Perfil dos criminosos cibernéticos no Brasil, México e Argentina

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A ação de criminosos virtuais tem sido um dos principais problemas enfrentados pelo e-commerce no Brasil e ao redor do mundo. Além de prejudicar a experiência do consumidor, as fraudes causam prejuízos a toda a cadeia envolvida em uma transação online, como varejistas, meios de pagamento e bancos, o que afeta a economia do país de um modo geral

No cenário específico da América Latina, nem a crise econômica pela qual passam alguns países da região foi capaz de brecar a expansão do e-commerce nos últimos anos. No entanto, ao mesmo tempo que as vendas virtuais se popularizam, o número e a variedade de golpes também aumentam.

Para desvendar esse cenário, a Konduto, empresa de antifraude para pagamentos online, e a Ebanx, fintech brasileira especializada em ajudar negócios digitais do mundo inteiro a se expandirem pela América Latina, listaram os comportamentos dos fraudadores online no México, Brasil e Argentina. Confira!

México

O país é líder em fraudes ao comércio eletrônico na América Latina, e por causa dos golpes a economia mexicana deixou de ganhar 3,7 bilhões de pesos mexicanos (cerca de R$ 74 milhões) em 2017, de acordo com a Comissão Nacional para a Proteção e Defesa dos Usuários dos Serviços Financeiros (Condusef). Uma característica do fraudador no México é a persistência, já que ele tenta encontrar brechas no sistema de lojas às vezes por meses. Isso reflete em uma postura mais conservadora dos varejistas mexicanos, que negam mais pedidos e, consequentemente, têm uma taxa de conversão mais baixa.

Brasil

Os criminosos virtuais, que colocam o país em segundo lugar em fraude na América Latina e entre os primeiros dos mais variados rankings de golpes em nível global, utilizam muito mais a tecnologia se comparados aos outros da região, com o uso de bots, geração de scripts, sistemas maliciosos e afins, além de testadores de cartão. Eles também são muito mais dinâmicos, procurando outra loja caso o golpe no e-commerce anterior tenha dado errado, e estão sempre em busca de produtos de maior liquidez.

Argentina

São fáceis de ser capturados, uma vez que tentam concluir os golpes com comportamentos de navegação facilmente perceptíveis por sistemas antifraudes. Já os dados cadastrais, muitas vezes insuficientes no Brasil para concluir um golpe, ainda são um prêmio para os golpistas do país vizinho, que recorrem a táticas como spam e phishing para ter acesso a contas bancárias ou número dos cartões de crédito dos usuários. Os alvos dos fraudadores na maioria das vezes são produtos de alto valor e serviços como viagens.

Conclusão

Konduto e Ebanx explicam que existem alguns motivos que fazem com que o México e o Brasil liderem o ranking de fraudes, como, por exemplo, o contexto socioeconômico. Os dois países são as maiores economias latinas, possuem as maiores populações e uma alta disparidade social, além de um sistema de venda on-line bem maduro. Com isso, a “migração” de criminosos do mundo real para o virtual foi quase um movimento natural. Mas vale lembrar que nenhum país está imune à fraude, seja ela de criminosos amadores ou de hackers com alto conhecimento tecnológico.

A Resistência à Reforma Previdenciária da Argentina e Ações Estratégicas contra a Reforma de Temer

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O dia 19 de fevereiro será marcado pela resistência contra a reforma da Previdência, PEC 287/16, alerta a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip)

A entidade, em conjunto com a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social e a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), o seminário “A Resistência à Reforma Previdenciária da Argentina e Ações Estratégicas contra a Reforma de Temer”. O evento está previsto para começar às 14h, no Senado Federal, em Brasília (DF).

Os senadores Paulo Paim (PT-RS) e José Pimentel (PT-PI) farão a abertura do evento. Em seguida, o presidente da Confederación Latinoamericana de Trabajadores Estatales (Clate), Julio Durval Fuentes, irá falar sobre a situação da reforma da Previdência argentina, com comentários do presidente da Anfip, Floriano Martins de Sá Neto, e do presidente da Fenafisco, Charles Alcântara. Para finalizar o dia de luta, às 16h, acontecerá um debate com as Centrais Sindicais e parceiras da Frente Parlamentar para definir ações estratégicas contra a reforma da Previdência.

Para participar, é necessário fazer a inscrição aqui.

Tempo de serviço no Mercosul deve ser computado na aposentadoria de servidores públicos, decide Justiça Federal

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A Justiça Federal do Distrito Federal (Primeira Região – JFDF/TRF-1) reconheceu o direito de uma professora da Universidade de Brasília (UnB) computar, para fins de aposentadoria, o tempo de serviço trabalhado na Argentina.

A servidora procurou a Justiça após ter os oito anos, nove meses e 29 dias em que trabalhou fora do Brasil recusados pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) no tempo de contribuição da para fins de aposentadoria voluntária.

Para o advogado Leandro Madureira, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, responsável pelo caso, a professora tem direito ao cômputo do tempo de serviço prestado no país vizinho, por força do Acordo Internacional de Previdência Social, firmado entre os governos brasileiro e argentino, promulgado pelo Decreto nº 87.918/1982.

Segundo o especialista, o acordo não faz distinção entre os regimes previdenciários abrangidos. “Por ser a matéria em questão tratada pelo Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul, é clara a intenção dos Estados contratantes de garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores. Se na Argentina os períodos trabalhados foram reconhecidos mediante certidões expedidas pelo órgão competente, no Brasil, tal período não pode simplesmente ser desconsiderado”, explica.

Na decisão do juiz federal substituto Rodrigo Bahia Accioly Lins, ficou reconhecido o direito da professora ao cômputo do tempo de serviço. “Portanto, havendo reciprocidade entre as Repúblicas, quanto ao reconhecimento do tempo de serviço prestado no exterior, é medida que se impõe o reconhecimento do labor exercido, quando devidamente provado”, proferiu o magistrado. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) foi condenado a expedir a Certidão de Tempo de Serviço correspondente ao período em que a docente atuou no exterior, e a Fundação Universidade de Brasília (FUB) deverá reconhecer o tempo de contribuição no histórico previdenciário da servidora.

Para o advogado, a decisão é emblemática, porque os servidores públicos sempre foram alijados do processo de reconhecimento de tempo de trabalho prestados no exterior. Segundo ele, é possível que o trabalho desenvolvido em outros países, mesmo fora do Mercosul, possa ser reconhecido judicialmente, desde que o Brasil tenha firmado acordo internacional em matéria previdenciária e haja espaço para inclusão do tempo em relação aos regimes previdenciários dos servidores públicos.

“É uma importante vitória, contra a qual ainda cabe recurso, mas que devemos batalhar para que seja mantida”, finaliza o especialista, que tem estudado sobre o tema desde 2008, com publicação de livros e artigos temáticos.