CMN aprova mudanças nas regras de aplicações de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social

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Além de mudanças nas regras de aplicação dos recursos no RPPS, também foram feitos ajustes nos investimentos dos fundos de pensão. De acordo com o Ministério da Fazenda, “o objetivo da alteração é fortalecer a governança dos RPPS, promover melhorias na gestão de liquidez e riscos, institucionalizar controles internos, criar metodologias de análise dos riscos, selecionar e avaliar os gestores etc”

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta terça-feira (27/11) resolução que altera a Resolução CMN nº 3.922, de 2010, a fim de introduzir novos aprimoramentos na gestão das aplicações de recursos oriundos dos RPPS visando, entre outros objetivos, resguardar os recursos públicos que serão destinados ao pagamento das aposentadorias dos servidores públicos, contribuindo, dessa maneira, para o equilíbrio fiscal das entidades federativas que instituíram os correspondentes Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A referida Resolução também efetua pequenos ajustes na Resolução CMN nº 4.661, de 2018, que trata de aplicação de recursos dos fundos de pensão.

“O objetivo da alteração é fortalecer a governança dos RPPS, promover melhorias na gestão de liquidez e riscos, institucionalizar controles internos, criar metodologias de análise dos riscos, selecionar e avaliar os gestores etc”, informa o Ministério da Fazenda.

Com a adoção de regras de governança mais rigorosas, houve a possibilidade de incluir novas formas de investimentos a serem realizados pelos RPPS, tais como investimento no exterior e fundos de investimento classificados como “Ações – Mercado de Acesso”. Além disso, entidades consideradas como de elevado nível de governança pela Secretaria de Previdência terão limites de investimentos ampliados.

A principal alteração na nova resolução é permitir que novas aplicações de recursos dos RPPS apenas sejam feitas em fundos de investimento em que o administrador ou gestor do fundo seja instituição autorizada a funcionar pelo BCB, obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos da regulamentação do CMN. Aproximadamente 94% dos recursos dos RPPS já são destinados a estes gestores e administradores, que possuem bom histórico de gestão, baixo custo e maiores rentabilidades.

O comitê de auditoria, de que trata a Resolução CMN nº 3.198, de 2004, é órgão estatutário fundamental ligado à alta administração das instituições, e tem como objetivo estabelecer as melhores práticas de governança corporativa relacionadas a todas as atividades desempenhadas em seu ambiente de negócio. As instituições financeiras obrigadas a constituir comitê de riscos, por sua vez, devem reforçar as práticas de governança no gerenciamento de riscos de suas operações, inclusive aqueles relacionados à prestação dos serviços de administração dos fundos de investimentos e de carteiras de valores mobiliários, nos termos da Resolução CMN nº 4.557, de 2017.

Adicionalmente ao requisito dos comitês de auditoria e de riscos, os RPPS somente poderão investir em fundos de investimentos de administradores para os quais os recursos oriundos de RPPS representem no máximo 50% (cinquenta por cento) dos recursos sob sua administração, com o objetivo de que os administradores elegíveis apresentem maior diversificação de seu campo de atuação e evidenciem reconhecida confiança e competência na administração de recursos de terceiros pelo mercado.

Por fim, há alterações na redação da Resolução CMN nº 4.661, de 2018, que trata de aplicação de recursos dos fundos de pensão. Primeiramente, retifica-se erro material da norma, reintroduzindo-se a possibilidade de os Fundos de Investimento em Participação (FIP) prestarem fiança, aval, aceite ou coobrigarem-se de qualquer forma. Assim, os fundos de pensão voltarão a poder investir em FIP montados para participação em concessões de projetos de infraestrutura em que são necessárias coobrigações para estruturação das operações.

A última mudança vai ao encontro da antiga Resolução CMN nº 3.792, de 2009, que desobriga que fundos de investimentos conhecidos como “ativos finais” mantenham controle de margem para eventuais posições em mercados de derivativos. O objetivo da alteração é permitir que os Fundos de Pensão invistam em instrumentos financeiros já ofertados no mercado financeiro e não apenas em instrumentos customizados para este segmento.