Ajufe – Nota pública sobre prisão de desembargador aposentado

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O desembargador Francisco Barros Dias, que atuou no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, foi preso pela Polícia Federal, foi preso por fazer parte de um grupo que explorava a compra e venda de votos e sentenças em um turma TRF. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) apoia o Tribunal

Veja a nota:

“Associação dos Juízes Federais do Brasil, entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, considerando as recentes notícias da “Operação Alcmeon”, envolvendo a prisão de um desembargador aposentado, vem a público externar seu profundo apoio ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, um dos Tribunais mais respeitados do país.

As prisões e investigações restritivas de direitos e garantias fundamentais da Operação Alcmeon foram autorizadas pela própria Justiça Federal no Rio Grande do Norte, o que demonstra o seu compromisso em dar prosseguimento, dentro dos trâmites constitucionais de um Estado Democrático de Direito, à apuração de possíveis crimes.

Evidenciamos à sociedade brasileira que o compromisso histórico do TRF da 5ª Região, instalado em 1989, não se coaduna com qualquer espécie de crime e confia-se que a própria Justiça Federal, com independência, cumprirá o seu papel constitucional em relação à Operação Alcmeon.

O TRF da 5ª Região está entre os tribunais brasileiros mais eficientes nas áreas de gestão e jurisdição, de acordo com a pesquisa Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Ajufe manifesta seu reconhecimento ao trabalho e à história do TRF da 5ª Região.

Brasília/DF, 31 de agosto de 2017

Roberto Carvalho Veloso

Presidente da Ajufe”

Magistrados – Nota de Esclarecimento sobre decisão de Gilmar Mendes

Publicado em 1 ComentárioServidor

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última segunda-feira (28) que juízes e desembargadores do Acre que receberam uma gratificação de nível universitário devolvam os valores aos cofres públicos, com juros e correção monetária. Na decisão, o ministro informou que as gratificações de nível universitário “não são apenas ilegais, como também descaradamente inconstitucionais”. “Sob essa ótica, a percepção de verbas manifestamente inconstitucionais equivale a recebê-las de má-fé, uma vez que esta é ínsita à própria inconstitucionalidade”. Sobre o assunto, a A Associação dos Magistrados do Estado do Acre (ASMAC ), informou que nenhum magistrado recebe tal gratificação.

Veja a nota:

“A Associação dos Magistrados do Estado do Acre (ASMAC ), entidade de utilidade pública, em razão da ampla divulgação dada pelo Gabinete do ministro Gilmar Ferreira Mendes por ocasião da decisão proferida nos autos de Ação Ordinária nº 506, que tramita no Supremo Tribunal Federal desde o ano de 1996, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

  1. Nenhum magistrado do Estado do Acre, em atividade ou aposentado, recebe a gratificação objeto da referida ação pelo menos desde o ano de 1998.
  2. A Associação de Magistrados do Estado do Acre, por seu presidente, esteve pessoalmente no Supremo Tribunal Federal, acompanhado de advogado, mas não teve acesso ao conteúdo da decisão. Contudo, pode-se afirmar categoricamente que a suposta suspensão não tem qualquer efeito prático, em razão de que, como já dito, os magistrados nada recebem a esse título há quase vinte anos.
  3. Finalmente, os magistrados acreanos lastimam que, decorridos mais de 20 anos do ajuizamento da ação popular, sobrevenha decisão cuja única utilidade consiste em engrossar a avassaladora campanha contra a magistratura nacional.

Luís Vitório Camolez

Juiz Presidente da ASMAC”

MPF quer que TRF2 negue soltura de gestor de banco clandestino de Sérgio Cabral

Publicado em Deixe um comentárioServidor
Lava Jato acusa David Sampaio de organização criminosa e lavagem de dinheiro via TransExpert
O Ministério Público Federal (MPF) rebateu o pedido de soltura ou prisão domiciliar para o policial civil aposentado David Sampaio, gestor da TransExpert Vigilância e Transporte de Valores preso na Operação Ponto Final, em julho. Ele foi denunciado pela Força-tarefa Lava- Jato no Rio de Janeiro por lavagem de dinheiro e participação na organização criminosa do ex-governador Sérgio Cabral. O habeas corpus em nome de Sampaio será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2), onde ele está pautado para a sessão desta 4a feira (16/8) da 1a Turma.
 
Em parecer sobre o habeas corpus, o MPF na 2a Região (RJ/ES) defendeu a manutenção da prisão preventiva para a preservação da ordem pública, a aplicação da lei penal e em razão da gravidade das condutas (HC 20170000008791-1). Para o MPF, há uma série de provas demonstrando a participação de Sampaio no recolhimento regular de propina de empresários de ônibus para políticos e outras autoridades e sua libertação implicaria risco de reiteração criminosa e retomada da atividade ilícita. A TransExpert foi uma das empresas que conduziam e guardavam propinas, atuando como instituição financeira clandestina.
 
“Ao contrário da afirmação da defesa de a prisão ter sido decretada com base em considerações genéricas sobre a gravidade abstrata do crime de corrupção, a conclusão do juízo é coerente e compatível com as provas apresentadas”, afirmam os procuradores regionais Mônica de Ré, Silvana Batini, Carlos Aguiar, Andréa Bayão e Neide Oliveira, autores do parecer, que ainda atacam a associação do pedido de prisão domiciliar à necessidade de uma cirurgia de hérnia. “Com relação ao alegado estado de saúde debilitado, é importante destacar que a autorização judicial da realização da cirurgia indicada como necessária não é circunstância para a substituição da prisão por domiciliar.”
 
Na manifestação ao TRF2, o MPF rememorou que Sampaio tinha sido conduzido coercitivamente para prestar esclarecimentos na deflagração da Operação Calicute, ponto de partida da Ponto Final. As investigações já apontavam o uso da TransExpert para a lavagem e ocultação de dinheiro da propina.

Operação Zelotes: MPF/DF fecha colaboração premiada com ex-conselheiro do Carf

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Medida foi homologada pela Justiça e inclui anexos referentes a seis casos investigados pela operação. Paulo Roberto Cortez, auditor aposentado da Receita Federal,  foi um dos alvos das medidas cautelares adotadas com o propósito de reunir provas do esquema criminoso que operava para manipular julgamentos no tribunal administrativo

A pedido do Ministério Público Federal (MPF/DF), a Justiça homologou acordo de colaboração premiada firmado entre o MPF e o ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Paulo Roberto Cortez. Denunciado por corrupção e tráfico de influência em três ações penais da Operação Zelotes, Cortez assumiu o compromisso de fornecer informações e documentos referentes a seis casos investigados na Operação. Em contrapartida, poderá ter a pena limitada à prestação de serviços à comunidade durante um ano, em caso de condenação nos processos referentes aos anexos que compõem o acordo. Além disso, ele perderá em favor da União, R$ 312.825,00. Paulo Cortez foi um dos alvos das medidas cautelares adotadas com o propósito de reunir provas do esquema criminoso que operava para manipular julgamentos no tribunal administrativo.

A colaboração é a primeira fechada na Operação Zelotes que foi deflagrada em março de 2015 e que conta atualmente com 16 ações penais em andamento na 10ª Vara Federal, em Brasília, além de quatro processos por improbidade. A operação inclui ainda outros quatro inquéritos em andamento, o que poderá gerar novas ações judiciais. Ao todo, 92 pessoas, entre as quais o agora colaborador Paulo Cortez, foram denunciadas, desde novembro de 2015. Pelo acordo, além de fornecer informações sobre os três processos aos quais ele responde na esfera judicial ( Bank Boston, Walter Farias e Levy Antônio), Cortez será colaborador em outros três casos, ainda em fase de apuração extrajudicial e que, por isso, permanecem sigilosos.

No acordo, ficou estabelecido que a contrapartida oferecida pelo MPF, inclui a não punição a crimes contra o sistema financeiro nacional, contra a Administração, lavagem de dinheiro, de organização criminosa e outros que possam ser apurados em relação aos anexos constantes da colaboração. A condição para isso, é que ele cumpra todas as cláusulas do acordo, incluindo abrir mão do direito ao silêncio nos depoimentos para os quais será convocado, e a entrega de provas referentes tanto aos casos já apurados quanto aos que ainda estão em fase de investigação. A colaboração foi homologada pelo juiz federal Vallisney Oliveira, que é responsável pela Operação Zelotes na primeira instância. Com a oficialização do acordo, bens e ativos de Paulo Cortez, que estavam bloqueados há pouco mais de dois anos, serão liberados, uma vez que ele apresentou documentos comprovando a origem lícita do patrimônio.

O teor das informações fornecidas pelo colaborador permanece em sigilo, até que sejam incluídos em ações penais que sejam recebidas pela Justiça. Paulo Roberto Cortez é auditor aposentado da Receita Federal. Foi conselheiro do Carf entre 1992 e 2009, por indicação do Ministério da Fazenda e atuou como funcionário e parceiro de José Ricardo Silva, apontado como um doa líderes do esquema investigado pela Operação Zelotes.

 

Servidor aposentado consegue reembolso de períodos de licença-prêmio não gozados na ativa

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Os períodos de licença-prêmio não gozados por um servidor público – que fez o pedido após a aposentadoria – devem ser reembolsados em sua integralidade. A decisão foi da 2ª Câmara especializada em Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao analisar ação rescisória que apontou erro do próprio Tribunal na contagem de prazo prescricional.

O servidor público, vinculado à Fazenda do Estado de São Paulo, não gozou todos os períodos de licença-prêmio enquanto estava na ativa. Por isso, pediu a conversão em pecúnia após a aposentadoria. A primeira instância reconheceu o direito ao reembolso pelos períodos não gozados, em sua integralidade. Os desembargadores, no entanto, reformaram a sentença e decidiram pela prescrição dos dias de licença-prêmio antes de fevereiro de 2008. A advogada Raiane Buzatto, da banca Nelson Wilians e Advogados Associados, disse que foi aplicada “equivocadamente” a prescrição quinquenal.

Depois de o trânsito em julgado na ação em que se pleiteou o reconhecimento do direito, foi ajuizada ação rescisória. O objetivo era que a Câmara especializada do TJ paulista analisasse o caso novamente para verificar o erro cometido anteriormente. “Tentou-se evidenciar, na ação rescisória, que a prescrição quinquenal é considerada apenas para exercício do direito de ação em face da Fazenda do Estado e tem como prazo inicial a data efetiva da aposentadoria. Nesta lógica, todo o período requerido pelo autor para conversão da licença em pecúnia deveria ser reembolsado”, afirmou a advogada.

A ação rescisória foi embasada no artigo 996 do CPC de 2015. A advogada apontou a violação do artigo 1º do Decreto 20.910/32. Também foi apontado o erro de fato cometido pelo TJ-SP quando analisou o recurso. Isso porque o Tribunal desconsiderou a certidão da própria administração, que reconhecia expressamente o direito aos períodos licença e sua não fruição. O argumento foi aceito para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo ao pagamento.

Contratação de aposentado por hora é mais uma proposta que retira direitos e provoca queda na arrecadação da Previdência

Publicado em 1 ComentárioServidor

De olho na aprovação a qualquer custo da reforma da Previdência com idade mínima de 65 anos para homens e mulheres darem entrada na aposentadoria, o governo federal pretende apresentar um projeto de lei que permite que aposentados sejam contratados por hora, sem obrigação para empresa de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pagamento do FGTS e outros encargos e sem vínculo empregatício.

Na opinião do advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, a proposta é mais uma manobra do governo para acelerar a reforma, mas pode provocar a queda de arrecadação da Previdência. “Além disso, é mais uma alternativa, ao lado da terceirização que pode contribuir para a precarização do trabalho no país”, afirma.

De acordo com o projeto, empresas com no mínimo um funcionário poderão contratar pessoas com mais de 60 anos, com uma carga horária semanal de até 25 horas. Entretanto, o trabalho diário não poderia ultrapassar o limite de oito horas. Além disso, não haveria uma escala fixa, ou seja, estaria liberado um calendário com dias alternados.

Badari ressalta que, pelo desenho do projeto, o trabalhador aposentado deverá se tornar um empregado sem direitos previstos e garantidos pela Consolidação das Leis trabalhistas (CLT). “É mais um projeto do Governo Federal que retira direito dos aposentados e trabalhadores brasileiros conquistados durante décadas. O atual governo a todo custo tornar a Previdência deficitária, ao invés de investir no trabalho formal e a arrecadação”, conclui

União é condenada a pagar valores de férias não usufruídas por servidor

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro condenou a União a pagar valores relativos às férias não usufruídas de servidor público federal aposentado.

O servidor público federal aposentado da Justiça Federal de 1º grau pediu, na ação, as verbas reconhecidas administrativamente relativas às férias não usufruídas do período de junho de 2012 a junho de 2013 e pagamento do débito correspondente.

Na sentença publicada em 23 de março último, os pedidos foram julgados procedentes. O juiz federal Adriano de Oliveira Franca fundamentou que os documentos comprovam que a União reconheceu o direito da parte autora ao recebimento do crédito de R$ 14.508,37, referente à conversão em pecúnia de férias não usufruídas do período de junho de 2012 a junho de 2013.

Para o advogado Rudi Meira Cassel, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “apesar dos créditos terem sido reconhecidos na via administrativa, até o momento não houve o adimplemento pela Administração, nem há previsão de pagamento, de modo que não restara alternativa ao autor senão buscar a via judicial para ver satisfeito o direito já reconhecido na via administrativa”. A União ainda pode recorrer.

Aposentado de estatal não poderá ficar na empresa

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Relator da reforma da Previdência fará emenda que impede a permanência nas funções de servidores afastados pelo INSS. Economia pode chegar a R$ 2 bi por ano

ALESSANDRA AZEVEDO

O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), defendeu ontem que, a partir da promulgação da reforma, servidores de empresas estatais que se aposentarem não poderão continuar no emprego. Em evento no Tribunal de Contas da União (TCU), ele afirmou que a aposentadoria deve encerrar o vínculo empregatício, observação que estará no parecer a ser enviado no à comissão especial que trata do tema na Câmara fim do mês.

“Essa emenda já está pronta e será simples: a aposentadoria encerra o vínculo empregatício nas estatais”, afirmou. Com a alteração, o governo pode economizar até R$ 2 bilhões por ano, que é o valor devido a pessoas nessa situação em todas as empresas estatais. Só nos Correios, segundo ele, existem 12 mil funcionários que já se aposentaram, mas continuaram em atividade.

No evento, o relator voltou a dizer que a reforma da Previdência não passará como foi proposta pelo governo, e garantiu que o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, já foi alertado disso. “Eu disse ao ministro que aprendi naquela Casa que o ótimo é inimigo do bom. O que ele acha que é ótimo não será aprovado. Vamos tentar construir um texto que seja bom para todos os trabalhadores”, disse o relator.

Desde o início, Maia critica a mudança na regra de transição enviada pelo governo, posicionamento que reforçou ontem. A ideia prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287 é que homens de 50 anos ou mais e mulheres a partir de 45 paguem um pedágio de 50% do tempo que falta para a aposentadoria. “Essa parte da PEC está muito mal formulada. Nessa reformulação terão que ser consideradas situações específicas dos servidores públicos”, disse.

Meirelles, no entanto, tem se posicionado contra modificações no texto. Na opinião dele, como disse em palestra em São Paulo, na tarde de ontem, a reforma é “equilibrada, balanceada e obedece a padrões internacionais”. O ministro afirmou que não há margem para negociação, pois todo o projeto é importante para o ajuste fiscal. “Temos um ponto fora da curva, claramente: um país ainda jovem, mas com despesas previdenciárias altas”, disse.

Resta saber se a opinião do relator Arthur Maia mudará em conversas futuras com o governo, como o que ocorreu com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que também era contra a regra de transição proposta pelo governo. Após conversa com Meirelles, na última sexta-feira, ele mudou de ideia. “Quem ficar fora da nova regra vai sempre reclamar. Até semana passada, eu defendia que podia ter um período um pouco maior, mas fui convencido de que não é necessário”, disse.

Emendas

O deputado Betinho Gomes (PSDB-PE) conseguiu ontem as assinaturas necessárias para apresentar duas emendas à reforma da Previdência. Uma altera de 49 anos para 40 o tempo mínimo de contribuição para que o trabalhador tenha direito à aposentadoria integral. “Isto fará justiça aos trabalhadores brasileiros que dependem da renda advinda da aposentadoria”, afirmou o parlamentar. A outra prevê que em nenhuma hipótese a pensão em caso de morte pode ser menor do que um salário mínimo.

Reforma da Previdência – Não há mais tempo para ilusões

Publicado em 2 ComentáriosServidor

Zeina Latif*

O debate sobre a reforma da previdência está nas ruas. Há até pouco tempo, apenas poucos analistas discutiam o assunto. O governo anterior evitava tocar no vespeiro e buscava atalhos. Ainda que com divergências naturais quanto às propostas de ajuste, há crescente reconhecimento de que algo precisa ser feito, diante do envelhecimento rápido da população. O avanço no debate, que atinge também a classe política, não é pouca coisa e será importante para a aprovação da reforma. A questão é quão ambiciosa ela será; o quanto será modificada no Congresso. Há pontos de negociação, o que favorece um resultado final adequado.

A rápida mudança demográfica no Brasil é fato. Não se trata de olhar para 2060, mas já para 2030, quando a população em idade ativa começará a encolher. Se em 2000, eram 8,4 pessoas em idade ativa para cada aposentado, hoje há entre 5-6 e em 2030 serão menos que 4. Para piorar, o Brasil está isolado no grupo de países que é ainda jovem, mas gasta com previdência como se fosse idoso (quase 12% do PIB).

A espinha dorsal da proposta de reforma da previdência do governo é a introdução de idade mínima de 65 anos para a aposentadoria, unificando o tratamento entre setor privado e servidores públicos, e entre gêneros. Segundo levantamento de Paulo Tafner, muitos países adotam idade mínima, não sendo algo exclusivo de economias avançadas. Argentina e Chile estabelecem 65 anos para homens e 60 para mulheres, e no México e Peru, 65 anos para todos.

Na proposta, apenas homens abaixo de 50 anos e mulheres com menos de 45 serão afetados pelo estabelecimento da idade mínima. Tomando o grupo de pessoas em idade ativa (15 anos ou mais) que será afetado pela nova regra, a idade esperada de vida está em torno de 75 anos para homens e 80 para mulheres. Assim, a proposta de 65 anos para idade mínima, ponto de divergência das centrais sindicais, parece adequada.

Há muitos que apontam o argumento da “dupla jornada” das mulheres como justificativa para manter a diferença de idade para aposentadoria entre gêneros. Discussão legítima. Vale refletir, no entanto, se faz sentido questões culturais, em mutação, prevalecerem sobre o fato que as mulheres vivem em média mais que os homens.

Outra crítica é que a idade mínima irá penalizar as camadas populares, que ingressam mais cedo no mercado de trabalho. Não é assim. Trabalhadores das camadas populares que não conseguem comprovar a contribuição à previdência se aposentam por idade (65/60 anos para homens/mulheres, 60/55 se forem trabalhadores rurais), e não por tempo de contribuição. E esse grupo representa a maioria dos beneficiários da previdência 35,3% são de aposentadoria por idade (dados de 2013), seguido de 27,6% de pensão por morte e apenas 19,2% de aposentadoria por tempo de contribuição. Este último, que será o mais afetado pelas novas regras, é grupo de indivíduos mais instruídos e que ganham mais. É um grupo minoritário e que mais pesa nas contas da previdência.

O governo propõe exigência de 49 anos de contribuição para se ter direito à aposentadoria integral. É provável este que seja um ponto de negociação. De qualquer forma, o princípio é correto: quem entra mais cedo no mercado de trabalho tem mais chances de aposentar com aposentadoria integral, preservando assim as camadas mais populares.

As centrais sindicais avaliam que há exageros na proposta do governo. Ironicamente, a sinalização é positiva. Mostram disposição ao diálogo e à negociação. Postura muito diferente da do passado recente, quando afirmavam que não era momento para reformas e que havia outras opções de ajuste. Até mesmo a posição de que só deveriam ser alteradas as regras para entrantes no mercado de trabalho foi minimizada.

Alguns grupos ainda insistem no ponto que o déficit da previdência não é tão elevado, quando utilizados outros critérios para cálculo (por exemplo, excluindo gastos com políticas assistenciais) e que algumas medidas localizadas resolveriam o problema, como acabar com a desoneração da folha concedida no governo Dilma.

Duas considerações. Primeiro, o déficit é enorme (R$150 bilhões para 2016), mas esta não é a questão principal. O problema não é a foto, mas sim o filme. É crucial conter o aumento acelerado das despesas previdenciárias, que vão crescer ainda mais rapidamente nos próximos anos, com o envelhecimento da população, comprometendo as políticas públicas e elevando bastante o risco de calote da previdência.

Segundo, sobre as medidas pontuais para elevar a receita, elas podem e devem ser feitas, especialmente a reoneração (senão agora por conta do quadro crítico da economia, no futuro próximo). Mas, infelizmente, elas não resolvem o problema. Reduziriam o déficit hoje, mas não resolveriam o problema da dinâmica de gastos e os déficits (qualquer que seja o tamanho) crescentes.

É importante haver clareza de diagnósticos e, portanto, de remédios adequados. Podemos sim melhorar hábitos de vida (elevar a arrecadação da previdência). Mas isso não substitui o tratamento médico. E, neste caso, a intervenção médica precisa ser rápida e intensiva.

O efeito pleno da reforma proposta pelo governo se dará em 15 anos. Coincide com o fim do bônus demográfico. Não é recomendável, portanto, uma transição mais lenta. Tivesse o Congresso aprovado a reforma da previdência no passado, seria possível alterar as regras apenas para entrantes. Jogamos fora esta possibilidade.

Modificações da matéria no Congresso são parte do jogo democrático. Mas é crucial que o efeito final nas contas públicas ao longo dos anos seja preservado. O futuro está na próxima esquina.

*Agradeço a Marcos Lisboa pelas contribuições.

*Jeina Latif é economista-chefe da XP Investimentos.

Reajuste salarial – Relato de um ex-servidor do Judiciário

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Aposentado, cujo nome será preservado, afirma que é uma “mentira maior” o discurso de seus colegas de que estão há 10 anos sem aumento e tiveram perdas no poder aquisitivo

No texto “Sobre os servidores do Judiciário Federal e MPU”, ele revela:

“Fui servidor do MPU, ocupante do cargo de técnico administrativo durante 7 anos (2007 a 2014) e tenham certeza de que tudo que falarei aqui é com propriedade e conhecimento.

**** Tem sido afirmado pelas carreiras dessas instituições que estão elas sem aumento/reajuste há 10 anos. Mentira maior não há….*****

Quando tomei posse no cargo de técnico de MPU, um grande reajuste, que praticamente dobrava o salário estava em curso.

Vejam redação da lei que regulava as carreiras até o ano de 2006:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10476.htm

E vejam aqui a lei que revogou essa lei anterior:
http://www.planalto.gov.br/…/_ato2004-2…/2006/lei/l11415.htm

Pois bem, eu USUFRUI desse reajuste que foi dado em 6 parcelas semestrais, e que fez o salário de técnico do MPU saltar dos então R$2.700,00 para pouco mais de R$4.000,00 (em 2007, um excelente salário para um cargo de nível médio).

Limito-me a falar do cargo de técnico, pois foi o cargo que ocupei durante 7 anos para, com isso, legitimar meu texto, pois eu VIVI isso.

Em 2012, quando as carreiras do Executivo fecharam acordo de 15% em 03 parcelas, nós, do MPU, fechamos um acordo de 27% em 03 parcelas.

Mas PRESTEM ATENÇÃO, esses 27% vieram maquiados, o reajuste que foi divulgado à época foi o de 15% em 3 parcelas, mas uma gratificação denominada GAMPU (equivalente à GAJ no judiciário) foi reajustada dos então 50% sobre o vencimento básico para 90% DO VENCIMENTO BÁSICO!
Redação anterior do art. 11 da lei 11.415:
Art. 11. A Gratificação de Atividade do Ministério Público da União – GAMPU será calculada mediante a aplicação do percentual de 50% (cinqüenta por cento), incidente sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II desta Lei.
Redação atual do art. 11 da lei 11.415 (notem que a redação é do ano de 2012):
Art. 11. A Gratificação de Atividade do Ministério Público da União (GAMPU) será calculada mediante aplicação do percentual de 90% (noventa por cento), incidente sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.773, de 2012)
Link da lei 11.415:
http://www.planalto.gov.br/…/_ato2004-2…/2006/lei/l11415.htm”