Servidor ativo com Mal de Parkinson tem direito a isenção de imposto de renda

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O magistrado considerou jurisprudência do STJ e do STF em casos semelhantes para acatar o pedido do servidor ativo.
O juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, ao julgar o caso do servidor público federal na ativa que pedia isenção de imposto de renda (IRPF) por ser portador do Mal de Parkinson, afirmou que a isenção do tributo tem finalidade social de contribuir para maior qualidade de vida aos portadores das moléstias.
A decisão do magistrado deu a isenção do imposto ao servidor, apesar de a Lei nº 7.713/88 dispor que este benefício vale sobre proventos de aposentadoria ou reforma motivada.
De acordo com o processo, o servidor federal, ainda na ativa, apresentou à justiça federal relatórios médicos particulares e da rede pública da saúde comprovando que tem Mal de Parkinson, e pediu o reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda, nos termos do art.6º, XIV, da Lei 7.713/88.
O advogado do servidor, Víctor Minervino Quintiere, sócio do escritório Bruno Espiñeira e Quintiere Advogados, destacou que o Mal de Parkinson é uma moléstia grave, e que a pessoa com este distúrbio, aposentada ou na ativa, deve buscar  isenção do imposto de renda. O advogado também lembra que o Supremo Tribunal Federal deve se pronunciar em breve sobre o assunto, na ADI 6.025.
“O direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para portadores de uma das doenças previstas na Lei 7.713 deve ser concedido com base na constatação da moléstia grave em si. Inclusive foi ajuizada pelo Ministério Público Federal a ADI 6.025, cujo objeto é o de, justamente, pacificar a controvérsia nos tribunais brasileiros com relação aos proventos de aposentadoria ou reforma, com o reconhecimento da inconstitucionalidade parcial sem redução do texto do Art. 6º, XIV, da referida lei”, afirma.
Ao analisar o caso, o juiz Francisco Alexandre Ribeiro considerou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do próprio Supremo Tribunal Federal em casos semelhantes para acatar o pedido do servidor ativo.
“Ao prever as hipóteses ensejadoras da isenção do IR, especialmente nos casos de acometimento de doenças graves, quis o legislador beneficiar as pessoas que se encontram nesta situação, uma vez que estas não raro acabam tendo de arcar com grandes despesas de tratamento, medicamentos, entre outras”, afirma o magistrado.
O juiz apontou os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia para alertar, ainda, que não é razoável fazer diferenciação entre portadores de doença grave que estejam aposentados daqueles que estão em atividade.

Aposentado que continua no mercado de trabalho poderá perder FGTS

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“Vejamos como exemplo um empregado que se aposentou após 30 anos de trabalho em uma mesma empresa: com a Lei atual, caso ele se aposente, saque o saldo do FGTS, siga trabalhando mais 5 anos no mesmo empregador e seja dispensado, ele terá direito a multa de 40% do FGTS, calculada sobre todos os 35 anos de FGTS, mesmo que a conta esteja sem saldo no momento da rescisão. Caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 seja aprovada com o texto atual, usando o mesmo exemplo, não fica claro se o funcionário terá direito à multa de 40% sobre os 30 anos, sobre 35 anos, ou se não terá direito a multa alguma”

aniel Moreno*

O Governo Bolsonaro entregou e apresentou ao Congresso Nacional no último dia 20 de fevereiro a proposta de Reforma da Previdência. Entre todas as mudanças, uma delas diz respeito a um tema que interfere nas relações trabalhistas e deve gerar muita discussão: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Caso seja aprovada pelos parlamentares a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, serão instituídos o fim da obrigatoriedade de recolhimento de FGTS e o consequente pagamento da multa de 40% aos empregados já aposentados pela Previdência Social.

Mas o que esta mudança significa?

Trata-se de uma possível perda de direitos que ainda não está clara. Isto porque, com a mudança, o beneficiário pode perder o direito a multa de 40% sobre o saldo do período em que ainda não era aposentado.

Inicialmente, cumpre esclarecer que, ao contrário do que muitos pensam, o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço não é descontado do salário do trabalhador, ou seja, é um custo do empregador, que recolhe mensalmente 8% sobre a remuneração do trabalhador.

Vejamos como exemplo um empregado que se aposentou após 30 anos de trabalho em uma mesma empresa: com a Lei atual, caso ele se aposente, saque o saldo do FGTS, siga trabalhando mais 5 anos no mesmo empregador e seja dispensado, ele terá direito a multa de 40% do FGTS, que deverá ser calculada sobre todos os 35 anos de FGTS, mesmo que a conta esteja sem saldo no momento da rescisão.

Por outro lado, caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 seja aprovada com o texto atual, usando o mesmo exemplo acima, não fica claro se o funcionário terá direito à multa de 40% sobre os 30 anos, sobre 35 anos, ou se não terá direito a multa alguma.

A multa fundiária de 40% é um direito material e, via de regra, ao direito material se aplica a norma vigente a época do “fato gerador” da multa, ou seja, a Lei vigente na data da rescisão. Assim, no exemplo acima, uma das teses, seria a de que o trabalhador dispensado não teria direito a multa alguma.

Já com relação aos depósitos fundiários mensais de 8%, uma das teses seria a de que o trabalhador contratado antes da entrada em vigor da nova Lei não perderia o direito ao FGTS, uma vez que o contrato de trabalho teria sido celebrado nos termos da Lei anterior, tratando-se de um direito adquirido.

Se aprovada, a alteração deve gerar insegurança para empregados e empregadores, com o surgimento de inúmeras teses jurídicas sobre o tema, que ficarão a cargo de interpretação da Justiça.

Há divergências no mundo jurídico sobre o FGTS se tratar de uma cláusula pétrea ou não. Como se sabe, cláusulas pétreas não podem ser alteradas e, em tese, a retirada desse direito poderia ser considerada inconstitucional. O tema, se aprovado, certamente será alvo de ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

O fim da obrigatoriedade de aderir ao depósito no FGTS aos aposentados é algo considerado preocupante por conta da perda de um elemento de seguridade para o trabalhador e do impacto nos investimentos públicos em saneamento, moradia popular e infraestrutura. Isso aconteceria por conta dessas áreas se utilizarem dos recursos obtidos pelo governo a partir das poupanças do fundo de garantia.

É fato que é necessário que o governo resolva o déficit da previdência e que equilibre as contas do país. Entretanto, é mais justo socialmente que isso seja feito com o apoio de todos os grupos da sociedade, sem a preservação de privilégios e a perda da proteção social garantida pelo Estado a uma parcela mais frágil da população.

A ideia seria incentivar os empregadores a contratar aposentados, o que me parece louvável, mas seria justo endurecer as regras da aposentadoria e retirar um direito trabalhista de uma única vez?

Também não se mostra razoável manter a obrigatoriedade do desconto previdenciário do aposentado que continua na ativa, uma vez que o mesmo já se aposentou e não terá nenhuma contrapartida com a respectiva contribuição. Essa sim seria uma boa medida.

O projeto de reforma seguirá em debate, com críticas e defesas ao longo do primeiro semestre do ano em que o governo buscará com que ele siga em frente. É recomendável que os trabalhadores favoráveis a essa proteção e à manutenção do FGTS fiquem atentos aos próximos capítulos e que se posicionem em meio à disputa em torno da reforma da Previdência. Muitos interesses e direitos estão em jogo.

* Daniel Moreno – especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.

PEC da Bengala – Promessa de nova crise e mais gastos

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Depois de tantas crises, o governo de Jair Bolsonaro poderá ser palco de mais uma tensão interna e mais dificuldade de aprovar a reforma da Previdência, caso a correligionária deputada federal Bia Kicis (PSL/DF) prossiga na intenção de revogar a PEC da Bengala, que elevou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória de magistrados, em 2015, dizem especialistas

Os efeitos políticos e fiscais seriam danosos e o esforço não valeria à pena, porque nenhum ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), antes dos 75 anos, seria obrigado a deixar o cargo vago imediatamente para o acesso de “membros mais liberais em questões econômicas e mais conservadores nos costumes”, como ela deseja. “A medida vai na direção oposta ao ajuste fiscal. Ainda não é possível estimar o montante que excederia as despesas previstas. Mas não resta dúvida que provoca aumento de gastos. Cargo de ministro não fica vago. Dessa forma, a União teria que bancar dois salários: o do aposentado e o do substituto”, explicou o consultor legislativo do Senado Pedro Nery, especialista em Previdência.

E no momento em que o governo divulga a previsão de aumento da idade mínima da aposentadoria dos trabalhadores para 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) da iniciativa privada, em nova proposta de reforma da Previdência, o efeito de se abrir uma possibilidade de membros da Suprema Corte trabalhar por menos tempo seria desastroso – eles tiveram recentemente reajuste de 16,38% e recebem subsídios mensais de R$ 39,2 mil. “Nesse período crucial para a negociação com a bancada aliada para a reforma da Previdência, uma provocação desnecessária poderia ser mal compreendida. Enfim, pode atrapalhar a narrativa”, reforçou Nery. A PEC da Bengala deu origem à Emenda Constitucional (EC 88/2015) e postergou a aposentadoria de ministros do STF, demais Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). No entanto, a deputada Bia Kicis, que já foi procuradora no Distrito Federal, deve ter se “esquecido”, segundo especialistas, que o que ela chama de “ativismo judicial” não se extingue com uma canetada.

“Isso tem cara de articulação política. Mas creio que é melhor que ela pare agora de buscar assinaturas na Câmara, porque é uma iniciativa equivocada. Os ministros que já estão lá, estão protegidos pelo direito adquirido, a não ser que ainda não tenham completado 70 anos”, esclareceu Mayara Gaze, especialista em Direito Previdenciário do escritório Alcoforado Advogados Associados. Além disso, ela definiu como “complicado remendar a Constituição cada vez que muda o governo”. “A PEC da Bengala é de 2015. Muito recente. Provavelmente, a deputada não percebeu o período e não avaliou as consequências fiscais”, destacou Mayara Gaze. “A proposta é muito ruim para o ajuste fiscal e contraditória. Com o aumento da expectativa de vida, é natural que quem desempenha trabalho intelectual e é experiente, guardadas as exceções, fique mais tempo no serviço público”, reiterou a especialista em direito previdenciário Thaís Riedel, do Riedel Advogados Associados.

Vera Chemim, advogada constitucionalista, igualmente, entende que a revogação da EC-88/2015 não atingirá os ministros do STF que já estão agora com 70 anos. “Caso seja realmente aprovada, a mudança valerá apenas a partir da data de publicação de outra PEC, ou seja, os seus efeitos serão, conforme a linguagem jurídica ‘ex nunc’, o que quer dizer: ‘de agora em diante’. Mesmo que porventura o governo viesse a pressionar pelas aposentadorias, os ministros iriam clamar, por via jurídica adequada, o seu direito adquirido. E o próprio Supremo julgaria essa questão estabelecendo eventualmente os efeitos modulatórios. É o princípio da segurança jurídica”, assinalou Vera Chemim. Constitucionalistas lembram, ainda, que a pressão da deputada Bia Kicis para apressar a aposentadoria dos ministros do STF afronta a separação dos Poderes e atenta contra o Estado de direito. Somente na ditadura militar, com o Ato Institucional nº 5 (AI-5), isso foi feito.

Impacto

Tão logo Bia Kicis conseguisse revogar a PEC da Bengala – se fosse possível – e retirar os ministros do STF que, segundo ela, “julgam de acordo com suas consciências, e não de acordo com a lei e a Constituição”, o Pode Judiciário receberia uma enxurrada de pedidos de aposentadoria. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir dos tribunais, e com informação de data de nascimento, de 17.582 magistrados no país, 545 têm acima de 70 anos. “Ou seja, 3,1% do total”, contabilizou o CNJ. O percentual é pequeno, mas o peso de meia centena de pessoas com altos salários não é irrelevante. No Poder Executivo, há também um grande contingente de idosos. O Ministério da Economia informou, com base no Painel Estatístico de Pessoal (PEP), que existem atualmente 88.861 servidores acima de 60 anos.

O PEP aponta, ainda, que, ao longo de 2018, as despesas com pessoal chegaram a R$ 306, 61 bilhões. Apenas no último mês daquele ano, o gasto foi de R$ 21,880 bilhões com os servidores do Poder Executivo, R$ 3,500 bilhões com o Judiciário, R$ 1,049 bilhão com o Legislativo e R$ 644,8 milhões com o Ministério Público da União (MPU). Apesar dos números, diferentemente dos economistas, os servidores ficam em cima do muro quando o assunto e revogação da PEC da Bengala. O juiz Jayme Oliveira, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), informou que a entidade sempre defendeu a compulsória aos 70 anos, embora o Congresso tenha optado por elevar para 75 anos. “Na ocasião dos debates para a elevação da idade, mostramos que o Brasil caminhava na contramão, pois na imensa maioria dos países democráticos a aposentadoria compulsória dos ministros de Corte Suprema é igual ou inferior a 70 anos”, disse.

Segundo Jayme Oliveira, é preciso que se discuta o que é melhor para o Brasil e para o fortalecimento das instituições democráticas, especialmente o Poder Judiciário. Mas demonstrou que não apoia pressões políticas. “Não se mostra razoável alterar a Constituição ao sabor de situações momentâneas, como já foi feito por ocasião da elevação para 75 anos. O debate é importante, mas precisamos construir uma cultura de estabilidade constitucional”, ressalvou. A especialista em finanças pública Lucieni Pereira, presidente da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU), também defende a redução para 70 anos como era antes.

“Me parece razoável a idade de 70 anos”, destacou Luciene. A redução da idade, explicou, seria importante para a renovação dos quadros. Em relação ao ajuste fiscal, na análise de Lucieni, não deverá haver impacto significativo se for levada em conta a questão social e a capacidade de prestação de serviço à sociedade. “Não sei se adianta manter alguém com mais de 70 anos do serviço público. Não tenho dados abalizados, mas é preciso uma análise atuarial para avaliar qual seria exatamente a contribuição para a redução do déficit do Regime Próprio dos Servidores (RPPS). A reforma da Previdência é importante, mas depende de estudos”, reforçou. Procurada, até a hora do fechamento a deputada Bia Kicis não retornou a ligação.

Idade mínima

Pesquisa do Banco BTG Pactual apontou que a maioria do Congresso Nacional é a favor de uma mudança do sistema de aposentadorias. Na Câmara, 82% dos entrevistados responderam ser favoráveis a que se reforme a Previdência, enquanto no Senado esse índice chegou a 89%. A maior parte dos congressistas não aprovava, no entanto, idade mínima igual, de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Se isso acontecesse, somente teria apoio de 38% dos entrevistados. O levantamento foi feito entre os dias 4 e 8 deste mês, com 235 deputados federais e 27 senadores, pelo Instituto FSB Pesquisa.

Empréstimos para negativados – Cuidado para não cair em armadilhas

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Se está com o nome sujo e precisa de dinheiro extra, fique atento aos vários golpes que existem na praça, para não ter dor de cabeça e, em caso de falecimento, deixar a fatura para a família. Herdeiros têm que pagar dívida de empréstimo consignado com o INSS em caso de morte de servidor ou aposentado. A dívida do servidor público ou do aposentado do INSS não se extingue com a morte do tomador do empréstimo. Segundo a Justiça, cabe aos herdeiros arcar com a dívida. Cada tipo de crédito um preço. Confira.
Como conseguir empréstimo para negativado?
Quando se está com o “nome sujo”, ou seja, com CPF no Serasa ou SPC, fica difícil de conseguir financiamento ou parcelar as contas. Mas é exatamente neste momento que a pessoa se encontra sem dinheiro e precisa de uma certa quantia para quitar as dívidas. Como conseguir esse dinheiro? Confira abaixo os empréstimos para negativados listados pelo Poupe Já.
O que é o empréstimo para negativado?
Quando as dívidas se acumulam a ponto do CPF ficar registrado no Serasa ou SPC, a pessoa fica na situação conhecida como negativado. Algumas financeiras oferecem crédito para quem está nessa situação. Mas é preciso atenção.
Cuidados para quem está negativado
É comum golpes nessa situação, então muito cuidado. Empresas fraudulentas podem querer cobrar adiantado… Se possível, pesquise e observe as informações no site, como o endereço e o contato. É importante ficar atento aos juros antes de assinar, pois se as parcelas ficarem muito caras, vai ser difícil de manter.
Tipos de créditos
  • Empréstimo consignado – Aqui, o pagamento fica vinculado com algum benefício, como INSS ou folha de pagamento.
  • Refinanciamento de imóvel – Um imóvel próprio quitado é colocado como garantia, então é preciso ficar atento às regras do contrato.
  • Refinanciamento de veículo – Neste tipo de crédito, um carro ou moto quitado é colocado como garantia.
Produzido por: Poupe Já
Fontes: Serasa Consumidor | IQ 360

Pedido de restituição de valores da desaposentação pelo INSS é ilegal e pode ser contestado na Justiça

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A decisão de 2016 do Supremo Tribunal Federa (STF), que não reconheceu a desaposentação, seria o motivo para realizar as cobranças dos aposentados que conseguiram um aumento em seus benefícios mensais, por tutela antecipada

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) começou a pedir, por correspondência, a devolução dos valores recebidos por segurados que garantiram na Justiça a desaposentação – instrumento que permitia ao aposentado, que retornou ao mercado de trabalho, renunciar ao benefício pago pelo INSS e pedir o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho.

O advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário do escritório Aith Badari e Luchin Advogados, ressalta que essa cobrança do INSS é ilegal e indevida. “O INSS começou a cobrar de forma administrativa e isso é completamente ilegal, pois por se tratar de uma decisão judicial o órgão previdenciário deveria realizar essa cobrança através do Poder Judiciário”, explica.

Badari também reforça que o STF não realizou as modulações da decisão de 2016, entre elas a que definirá se será necessária a devolução ou não dos valores recebidos pelos segurados. “O INSS tem que esperar a decisão final do Supremo Tribunal Federal sobre a devolução ou não destes valores, onde o próprio Supremo Tribunal Federal já sinalizou que tal cobrança é indevida. Ou seja, esta cobrança do INSS neste momento e desta maneira é ilegal e arbitrária. O próprio judiciário entende que decisões mantidas por tribunais regionais federais não possuem cunho precário e não pode ser exigida sua devolução, na desaposentação tínhamos até mesmo decisão em recurso repetitivo do STJ.”

O especialista orienta que o segurado que receber qualquer pedido de restituição relativo ao processo de desaposentação pode contestá-lo na Justiça. “Cabe ao segurado questionar judicialmente qualquer cobrança do INSS relativa a devolução de valores derivados de decisões da desaposentação, ingressando com uma ação de inexigibilidade do pagamento ou até mesmo um mandado de segurança”, frisa

Dívida de aposentado sobe R$ 39 mi por dia

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Total de empréstimos consignados tomados por beneficiários da Previdência cresce acima de 12% em 12 meses e alcança R$ 122 bilhões. Antecipação do 13º, em agosto, deve ser consumida no pagamento de compromissos

ANTONIO TEMÓTEO

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se endividaram, em média, em R$ 39,5 milhões por dia, entre janeiro e maio, levando em conta fins de semana e feriados. No total, os segurados da Previdência Social tomaram R$ 5,9 bilhões em crédito consignado nos cinco primeiros meses do ano e já devem R$ 122,1 bilhões aos bancos nessa modalidade de financiamento, conforme dados do Banco Central (BC). Especialistas avaliam que a antecipação da primeira parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas, que injetará R$ 21 bilhões na economia, em agosto, será usada para quitar parte das dívidas.

O decreto presidencial, publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU), determina que a primeira parcela do abono anual corresponderá a até 50% do valor do benefício. Além desses recursos, que serão usados para diminuir os débitos com as instituições financeiras, dados do Ministério do Planejamento mostram que até maio, 7,8 milhões de cotistas do PIS/Pasep deixaram de sacar R$ 16 bilhões das contas. Esse recursos estão disponíveis para trabalhadores com mais de 60 anos, aposentados, reservistas do Exércitos, pessoas que não puderam mais trabalhar por invalidez, vítimas de doenças graves e herdeiros de cotistas.

O estoque de empréstimos com desconto em folha de aposentados em pensionistas cresceu 12,3% nos últimos 12 meses até maio. Essa é a única modalidade de financiamento que não perdeu fôlego diante da crise, e cresce acima de dois dígitos por ano.

A garantia de receber o pagamento diretamente do governo, caso o segurado não honre as parcelas da dívida, tranquiliza as instituições financeiras, que mantêm os juros estáveis. Nos últimos 12 meses, a taxa encolheu 1,6 ponto percentual, de 27,8% para 26,2% ao ano. Em média, os juros chegam a 2% ao mês, conforme dados do BC. Apesar disso, a taxa de inadimplência na modalidade cresceu entre junho de 2017 e maio de 2018. Passou de 1,9% para 2,1%. O crescimento explosivo nas concessões de crédito consignado tem origem nas gestões petistas, que mantiveram o incentivo ao consumo mesmo após a deflagração da crise econômica.

Problemas na velhice

O fato de os beneficiários do INSS estarem endividados é um problema, avalia o economista Ricardo Rocha, professor da escola de negócios Insper. Ele explica que, com o comprometimento da renda, o que sobra é pouco para fazer frente ao aumento de despesas que a velhice traz. Em muitos casos, ressalta o especialista, os segurados fazem operações que chegam ao limite da margem consignável e não se dão conta de que a renda diminuirá significativamente. “Para quem ganha um salário-mínimo ou o benefício médio, é uma queda brutal”, destacou.

Rocha ainda alerta que muitos segurados acumulam dividas além do consignado, e isso agrava ainda mais o problema. Na opinião dele, tanto o limite da renda que pode ser comprometida com os empréstimos consignados como o prazo para pagamento das dividas precisa ser revisto pelo governo. “As parcelas vão se acumulando e se tornam uma bola de neve. Essa situação também dificulta a recuperação da economia”, comentou.

Além de contrair dívidas para equilibrar o orçamento, o economista destacou que muitos aposentados e pensionistas têm recorrido aos empréstimos consignados para ajudar filhos e netos que ficaram desempregados. Ele alertou que se endividar para ajudar parentes é um risco e pode comprometer ainda mais as finanças pessoais do idoso. “Essa situação é muito difícil. Mas parte desses recursos do 13º e do PIS/Pasep devem ser usados para colocar as contas em dia”, comentou.

A falta de educação financeira e de uma cultura previdenciária estimulam o crescimento do número de endividados e dos débitos com o consignado, explica Renato Follador, consultor e especialista em Previdência. Ele ressalta que muitos segurados, sobretudo aqueles que se aposentam por tempo de contribuição, requerem o benefício aos 55 anos, se mantém no mercado de trabalho e tem um incremento na renda.

Entretanto, detalha Follador, isso é uma armadilha porque os segurados aceitam se aposentar com um benefício menor do que será a renda quando decidirem deixar de trabalhar. Com a crise econômica, muitos perderam o emprego e tiveram uma queda brutal da renda. E a maneira encontrada para tentar solucionar o impasse e manter as contas em dia é correr para o consignado. “Muitos passam toda a velhice pagando parcelas às instituições financeiras. Agora, os beneficiários do INSS devem usar os recursos para pagar as dívidas antigas”, disse.

Estímulos

Em setembro de 2015, o Congresso autorizou os beneficiários do INSS a comprometer até 35% do salário com empréstimos com desconto em folha. O texto definiu que o limite adicional deveria ser usado, exclusivamente, para o pagamento de despesas contraídas por meio de cartão de crédito. Um ano antes, em setembro de 2014, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) elevou de 60 para 72 meses o prazo de pagamentos desses financiamentos. À época, o extinto Ministério da Previdência Social calculou que a medida resultaria em um incremento anual de R$ 23,7 bilhões no volume contratado pelos aposentados e pensionistas.

Decisão da Justiça Federal reconhece “revisão da vida toda” garante reajuste de 33% para aposentado do INSS

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A Justiça Federal do Rio de Janeiro garantiu de forma definitiva, após transitar em julgado, a revisão da aposentadoria de 33% para um inativo carioca, além de R$ 53 mil em atrasados. A ação é  chamada de “revisão da vida toda”

A Justiça Federal reconheceu o direito de um aposentado ter o benefício do INSS corrigido pela chamada “revisão da vida toda”. A decisão da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio garantiu correção de 33,88% do benefício mensal e transitou em julgado, ou seja não cabe mais recurso por parte do INSS.

Essa revisão considera as maiores contribuições feitas antes de julho de 1994 e não só a média das 80% maiores após a criação do Plano Real. No caso, o aposentado Ronaldo Cardoso Castro, de 59 anos, terá seu benefício reajustado, passando de R$ 2.103,64 para R$ 2.816,41. Ele também receberá atrasados de R$ 53.573,80.

“Cada vez mais a Justiça tem aumentado a esperança para aposentados terem recalculados seus benefícios, incluindo contribuições que o INSS não considerou, dando a chance de melhora mensal do benefício e direito a atrasados nos últimos cinco anos”, avalia o advogado responsável pelo caso, Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

No caso, o aposentado – que continua no mercado de trabalho como industriário -, se aposentou em 2011 de forma proporcional. Na época, o INSS só considerou as contribuições feitas a partir de julho de 1994, ano que determina a lei no cálculo inicial. A limitação causou prejuízo ao segurado, pois havia contribuído com valores maiores que aqueles feitos quando entrou em vigor a lei que limita as revisões.

Na decisão, que não cabe mais recurso, o juiz Guilherme Bollorini Pereira, relator da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, considerou que o segurado do INSS foi prejudicado pelo cálculo do INSS e determinou a correção do benefício e o pagamento de atrasados, que devem sair em 60 dias.

De acordo com o juiz, na decisão, a mudança da lei – que altera o cálculo feito sobre a média aritmética dos 36 últimos salários de contribuição, em um universo máximo de 48 meses, para só então incidir um percentual que se levava em conta o teto do INSS, para a que estipula a média dos 80% maiores salários de contribuição – não se aplicaria ao segurado. “O problema é que, com essa nova disposição, criou-se uma divisão que, a meu ver, é inconstitucional, pois, a partir de então, há os segurados que terão garantido o cômputo de todo período contributivo para fazer incidir as regras de cálculo, e aqueloutros, que, mesmo podendo ter contribuído em valores maiores que antes de julho de 1994, estes serão desprezados, em evidente prejuízo na hipótese aludida”, escreveu o juiz na sentença.

 

O magistrado também entende que o aposentado deve ter a opção do melhor benefício, prevista em lei. “Concluo, assim, que a regra prevista no Art. 3º da Lei 9876/99 deve ser interpretada no sentido constitucional, ou seja, de que ao segurado deve ser dada a opção pelo melhor benefício após a feitura dos cálculos tanto pela regra prevista no Art. 3º, quanto pela do Art. 29 da Lei 8.213/91”.

Juízes federais ameaçam greve em defesa do auxílio-moradia

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Juízes federais poderão entrar na segunda greve da história da magistratura – a primeira foi em 1999 -, em defesa do auxílio-moradia.

O benefício atualmente é de R$ 4,3 mil para todos, mesmo aqueles com casa própria. A indignação, capitaneada por um grupo de 100s juízes, tem um principal motivo que pode levá-los a cruzar os braços em março: uma decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. Ela pautou para 22 de março o julgamento da ação ordinária (AO 1773) que extingue a benesse – criada em 1979, como “vantagem”.

O problema, segundo Roberto Veloso, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), é que esse documento pautado pelo STF “retira direitos” apenas dos federais. “Os estaduais continuarão ganhando. Para dar tratamento igualitário, em conjunto, teria que ser pautada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.393, que questiona essa verba para todos”, explicou Veloso. A greve está programada para 15 de março. O assunto está sendo submetido a uma consulta à classe. O resultado será apresentado na quarta-feira que vem (28 de fevereiro).

A ADI, reforçou Veloso, trata da Lei dos Fatos Funcionais da Magistratura do Rio de Janeiro, mas, por meio dela, o STF acabaria de vez com a polêmica em relação ao que pode ou não ser pago aos juízes de todo o país. “Eu não posso e não tenho como defender uma atitude que vai prejudicar especificamente os juízes federais. Tem muita coisa estranha acontecendo, depois que a sociedade apoiou a nossa ação combativa contra a corrupção. Dá até para desconfiar”, resumiu.

A ADI 4.393 é de 2010. Teve pedido de vista solicitado pelo agora aposentado ministro Ayres Britto. Com a aposentadoria dele, o processo foi redistribuído para o ministro Luiz Fux. Ele devolveu em 19 de dezembro de 2017, mas ainda não entrou na pauta. Entre os interessados na ação está a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que representa também os magistrados estaduais. Procurada, até o momento a AMB não deu retorno.

Justiça Federal suspende contribuição para o INSS de aposentado que continua trabalhando e de sua empresa

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Um aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que continua trabalhando com carteira assinada conseguiu na Justiça Federal o direito de não mais contribuir para os cofres da Previdência Social. Recente decisão da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas (SP) determinou a suspensão do desconto do contracheque do segurado o valor da contribuição. Além disso, o juiz também determinou que a empresa deixe de recolher a parte patronal.

O advogado responsável pelo caso João Badari, sócio do escritório Aith Badari e Luchin Advogados, afirma que é uma decisão que privilegia o princípio contributivo-retributivo da Previdência Social. “Trata-se de um princípio no qual toda contribuição deve reverter em retribuição. E como o aposentado não terá mais o direito de reverter essa contribuição em seu benefício e nem uma revisão da sua atual aposentadoria, nada mais justo do que não precisar mais contribuir”, defende Badari.

Badari destaca que o juiz Fábio Kaiut Nunes aceitou o pedido em favor do aposentado ao deferir tutela provisória para suspender a cobrança da contribuição. Na decisão, foi determinado ainda que caso o segurado mude de emprego, tanto ele quanto o novo patrão não terão que descontar para o INSS.

A posição do magistrado na sentença foi: “Defiro o pedido de tutela provisória para determinar que a União e o INSS se abstenham de exigir contribuição previdenciária sobre folha de pagamento da parte autora, e bem assim de seu empregador, quanto ao vínculo empregatício atual e/ou futuramente mantido”.

O juiz também decidiu que os valores da contribuição previdenciária sejam depositados em conta judicial remunerada a ser aberta pelo empregador a partir da ciência da decisão. Segundo o juiz, devem ser mantidos na conta até o julgamento definitivo da ação.

A decisão é de primeira instância, ou seja, o INSS poderá recorrer. Na sentença, o juiz não determinou que o INSS devolva o que foi cobrado até o momento

O advogado Murilo Aith pontua a justiça realizada “esta decisão é acertada, pois entendo que o aposentado que tenha contribuído após a concessão de sua aposentadoria teria de ter um aproveitamento dessas contribuições para melhorar sua condição de vida. Não é moral exigir que ele seja solidário com o sistema e não lhe dar retorno condizente. Espero que mais decisões como essa se multipliquem por todo o Brasil e que, ao final desta luta, seja reconhecido o direito. Isso seria dignidade humana reconhecida, a quem tanto contribui para o sistema previdenciário.”

João Badari ressalta que a decisão do Juizado Especial Federal de Campinas abre um novo futuro para a justiça social no país. “A decisão reflete justiça social, pois o aposentado que continua trabalhando é obrigado a mensalmente contribuir. E a empresa também. A decisão contraria o estabelecido pelo STF, porém vai de encontro aos anseios sociais. Não é justo exigir prestação sem criar retribuição para o segurado”, conclui.

Nota do Sindifisco sobre suspensão do bônus de eficiência para servidores da Receita Federal

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Auditores da Receita afirmam que o TCU desrespeitou e “atropelou” a lei que regulamenta o benefício. “Todos consideraram que não cabe a outros órgãos que não exercem função jurisdicional (como o TCU) apreciarem a constitucionalidade de lei para sua aplicação”, ressaltou o Sindifisco

Veja a nota:

‘Sobre a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de  suspender o pagamento do bônus dos aposentados, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) esclarece que:

1) a decisão do ministro Benjamin Zymler é simplesmente um desrespeito à Lei 13.464/17. Sim, existe uma lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, que regulamenta o bônus. Surpreende que um ministro de uma corte de contas, com o devido assessoramento técnico, atropele isso;

2) tal decisão se baseou na Súmula 347, de 1963, segundo a qual o TCU pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. Porém, a validade desta Súmula foi contestada pelos ministros Gilmar Mendes, Cármem Lúcia, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), e também pelo ministro aposentado do STF Eros Grau. Todos consideraram que não cabe a outros órgãos que não exercem função jurisdicional (como o TCU) apreciarem a constitucionalidade de lei para sua aplicação;

3) como observado em oportunidades anteriores, a justificativa do bônus é o esforço pregresso do auditor. Sabe-se que um contencioso tributário leva mais de uma década para ser decidido, tantas são as instâncias recursais. Por isso, uma multa aplicada anos atrás pode estar sendo efetivamente paga agora. Nesse ínterim, o auditor pode estar aposentado. A premiação nada mais é que o reconhecimento daquele que trabalhou em favor da arrecadação do Estado, em prol do conjunto da sociedade brasileira;

4) o Sindifisco adotará todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento da Lei 13.464/2017.

Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal – Sindifisco Nacional”