TJDFT determina isenção no IR e restituição de valores descontados a aposentado com Alzheimer

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reconheceu a isenção de Imposto de Renda a servidor público aposentado, com o mal de Alzheimer, e condenou o Distrito Federal e o Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev) a restituir os valores indevidamente descontados desde a data do diagnóstico da doença

O Desembargador Teófilo Caetano ressaltou que, embora a doença não esteja no rol taxativo do art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88 deixa evidente que o mal de Alzheimer implica na alienação mental da pessoa afetada, “a qual está compreendida na disposição legal”. O acórdão foi publicado no dia 1º de junho.

O advogado Paulo Liporaci, especialista em direito administrativo e sócio do escritório Paulo Liporaci Advogados, explica que a peculiaridade referente à alienação mental prevista na norma tem como base o fato de que essa não se constitui como uma doença em sentido estrito, mas em estado cuja constatação depende de um diagnóstico médico específico e afirmativo. Assim, “é necessário que primeiro se reconheça a existência de uma patologia e, depois, verifique-se a sua conformação à hipótese legalmente estabelecida.”.

Paulo Liporaci ainda esclarece que o deferimento da isenção dependerá de certos fatores, mas, em regra, algumas doenças são aceitas pela jurisprudência dos tribunais com mais facilidade, como estados de demência (senil, pré-senil, mal de Alzheimer), psicoses esquizofrênicas nos estados crônicos e paranoia e parafrenia também em seus estados crônicos.

Assim, aposentados e pensionistas com doenças graves que se encaixem nessa gama de moléstias podem requerer esse benefício fiscal a qualquer momentoao Poder Judiciário.

Processo n. 0701465-79.2020.8.07.0018

Sigepe Mobile, de atendimento aos servidores, será desativado amanhã, quinta-feira (3/6)

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Os serviços foram migrados para o SouGov.br, o novo canal de atendimento aos servidores públicos federais, ativos, aposentados e pensionistas, que já tem 597 mil downloads. Além do que oferecia o Sigepe Mobile, o SouGov.br traz funcionalidades inéditas, como o atestado de saúde, que pode ser enviado, alterado, excluído e consultado, e a prova de vida digital. Até setembro de 2022, terá cerca de 50 serviços aos usuários

O Ministério da Economia confirmou para amanhã (3/6) a desativação do Sigepe Mobile. A ferramenta, que reúne serviços exclusivos para servidores públicos federais  como acesso ao contracheque, consulta às férias, alteração de dados cadastrais, entre outros  dá lugar ao SouGov.br, o novo aplicativo lançado há um mês pelo órgão, construído para ser uma ferramenta tecnológica mais moderna, mais intuitiva e mais acessível do que o Sigepe Mobile.  

Embora alvo de críticas de servidores – que alegavam invasão de privacidade pela quantidade de dados pessoais exigidos -, o Ministério garante que o instrumento é seguro. E voltado exclusivamente para servidores públicos federais ativos e aposentados, além de pensionistas e anistiados civis do Poder Executivo Federal.

“A transformação digital chegou ao funcionalismo público. Em um mês de funcionamento, o SouGov.br já provou que é capaz de gerar uma maior e melhor conectividade entre os servidores e a Administração Pública federal. É um canal mais moderno de atendimento, que está transformando a experiência do servidor com a gestão de pessoas do governo federal”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade.  

O SouGov.br está disponível nas principais lojas de aplicativos para um público de cerca de 1,3 milhão de servidores ativos e inativos, além de pensionistas. Desde o seu lançamento, já conta com 597 mil downloads. Entre os serviços mais acessados, estão: 

  • Contracheque: 1.243.176 
  • Dados Funcionais: 511.032 
  • Dados Pessoais: 451.876 
  • Extrato de Consignações: 375.653 
  • Consultas Prova de Vida: 346.295 
  • Carteira Funcional: 293.481 

Novidades

Além dos serviços já oferecidos pelo Sigepe Mobile, o SouGov.br traz funcionalidades inéditas, como o atestado de saúde, por exemplo, que pode ser enviado, alterado, excluído e consultado. 

Outra novidade é a prova de vida digital. Os aposentados, pensionistas e anistiados que têm a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) iniciam o processo pelo SouGov.br, fazem a validação facial por meio do aplicativo Meu Gov.br e, depois, acompanham a situação da prova de vida pelo SouGov.br. O procedimento virtual é uma alternativa ao comparecimento presencial à uma agência bancária para a realização da prova de vida anual, o que garante mais comodidade e segurança aos beneficiários. 

O SouGov.br permite que todos os beneficiários – independentemente de ter ou não biometria – possam acompanhar a situação da prova de vida por meio do aplicativo, obter o comprovante e receber notificações sobre o prazo para a realização da comprovação.  

“Também é possível solicitar auxílio transporte, consultar férias e acessar a carteira funcional digital, entre outras funcionalidades. Ao todo, o SouGov.br oferece 24 serviços bastante simples e intuitivos, possíveis de serem acessados a qualquer hora e em qualquer lugar. Gradativamente, o Sigepe Banco de Talentos e o Sigepe Gestor também serão migrados para o novo aplicativo. Até setembro de 2022, o SouGov.br oferecerá cerca de 50 serviços aos usuários”, reforça o ministério. 

Para as unidades de Gestão de Pessoas, serão cerca de 40 serviços automatizados, que permitirão um melhor aproveitamento da força de trabalho e dos recursos públicos federais em outras demandas. Os gestores terão acesso a vários instrumentos e informações sobre a força de trabalho da Administração Pública federal, que servirão de apoio na tomada de decisões e na construção de políticas de Gestão de Pessoas. 

Sigepe web 

Os serviços do Sigepe Servidor e Pensionista disponíveis na internet e acessíveis pelo Portal do Servidor serão mantidos, sem qualquer alteração. Futuramente, o SouGov.br também terá sua versão web, ainda sem data de lançamento. 

Serviço 

O aplicativo SouGov.br pode ser baixado no celular a partir da loja virtual Apple ou PlayStore (Android). Para acessá-lo, o usuário precisa cadastrar o login Gov.br.  

Todas as informações sobre o acesso ao aplicativo podem consultadas no Portal do Servidor. 

A situação do servidor aposentado nos dias de hoje

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“Queremos lembrar, em primeiro lugar, que tanto os aposentados da iniciativa privada como os do serviço público sofrem com os desmandos das autoridades e com medidas sempre prejudiciais a eles. Caso do reajuste do salário mínimo, que vem, há anos, sendo diferenciado para aqueles que ganham mais de um salário mínimo, o que provoca um achatamento e a perda do poder aquisitivo de milhões de aposentados por todo o país”

Gaspar Bissolotti Neto*

Em 24 de janeiro, portanto, há uma semana, comemoramos oficialmente o Dia Nacional do Aposentado, criado a partir da Lei 6.926/1981 de autoria do ex-deputado federal e ex-presidente da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap – entidade que reúne os aposentados da iniciativa privada), Benedito Marcilio. A data foi escolhida para lembrar e comemorar o histórico dia que foi aprovado a Lei Eloy Chaves em 24 de janeiro de 1923, criando a Caixa de Aposentadoria e Pensão para os empregados das estradas de ferro, dando origem à Previdência Social, que hoje paga benefícios a milhões de pessoas.

Cabe lembrar também que há outras comemorações importantes, pois em 17 de junho comemora-se o Dia do Funcionário Público Aposentado, e, como servidores públicos, temos também o Dia do Funcionário Público, 28 de outubro. Ou seja, o que não falta é data para comemorarmos.

Mas, o que temos para comemorar hoje?

Na minha opinião, devemos aproveitar estas três datas – e mais tantas quantas aparecerem com o intuito político ou politiqueiro de homenagear a categoria – para fazermos o que realmente interessa: refletirmos sobre a situação dos aposentados e também dos pensionistas em nosso país, além de lutarmos pelo menos para não perder mais direitos.

Queremos lembrar, em primeiro lugar, que tanto os aposentados da iniciativa privada como os do serviço público sofrem com os desmandos das autoridades e com medidas sempre prejudiciais a eles. Caso do reajuste do salário mínimo, que vem, há anos, sendo diferenciado para aqueles que ganham mais de um salário mínimo: ou seja, esses recebem um reajuste menor que os que têm um salário mínimo, o que vem provocando um achatamento e provocando a perda do poder aquisitivo de milhões de aposentados por todo o país.

Quanto aos aposentados do serviço público, que durante a ativa pagaram a aposentadoria sobre o total de seus vencimentos (os novos servidores já não têm esse direito, pois a E.C. 40/2003 retirou), a reforma da Previdência de 2003 deu-lhes um “presente”: o desconto da contribuição previdenciária de 11% no que receber acima do teto do INSS. Ou seja, o Brasil é o único país do mundo onde os aposentados e os pensionistas contribuem com a Previdência, portanto pagam por um direito já adquirido, o que é na verdade um imposto, uma taxação indevida.

Ruim assim? Sim, mas ficou ainda pior com a Emenda Constitucional 103/2019, a reforma da Previdência aprovada no governo Jair Bolsonaro e já encampada por diversos Estados da Federação, inclusive São Paulo, que conseguiu aprovar uma legislação ainda pior para o aposentado. São Paulo foi mais realista que o rei. Ou seja, a contribuição previdenciária de até 16%. E ainda com uma tabela emergencial progressiva em caso de déficit previdenciário, o que já acontece em São Paulo por meio do Decreto 65021, que desde outubro cobra a Previdência de aposentados que ganham mais de um salário mínimo, com alíquotas de 12% a 16%. Um verdadeiro absurdo que atinge praticamente toda a categoria.

Para solucionar essa questão, que teve o aval do Supremo Tribunal Federal (STF), numa decisão política e de caixa e não embasada na Constituição, como deveria ter sido, as entidades dos servidores de todo o Brasil apoiam a tramitação da PEC 555/2006, que, em sua última redação, preceitua o fim gradativo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas. A matéria se encontra, há muito tempo, pronta para votação, mas sua análise pelo Plenário da Câmara dos Deputados vem sendo postergada, pois o governo, que tem sempre a maioria, seja lá o partido que for, não abre mão dessa cobrança.

Muito mais poderíamos dizer a respeito dos direitos retirados de trabalhadores aposentados em geral, inclusive o seu patrimônio previdenciário que foi dilapidado com obras faraônicas durante décadas, sendo que hoje se continua falando em déficit da Previdência, o que é contestado pelas entidades de profissionais que fiscalizam esse setor, pois há provas de que a Previdência é superavitária em mais de R$ 70 bilhões, sendo esse dinheiro desviado para outros setores do Governo, através de manobras legais. E tem também o aumento da alíquota do IAMSPE (Hospital do Servidor Público Estadual), que era de 2% e agora passou para 3% para os idosos acima de 59 anos, além de cobrar também dias agregados.

Aqui em São Paulo, hoje os idosos travam mais uma luta. O Estatuto do Idoso instituiu o transporte gratuito aos idosos acima de 65 anos, mas permite também que Estados e Municípios possam estender esse benefício, por meio de lei, para idosos acima de 60 anos. E isso foi implantado no Estado e na cidade de São Paulo, nas gestões do governador Geraldo Alckmin e do prefeito Haddad. Eis que no final do ano passado tanto o governo do Estado como a Prefeitura, decidiram extinguir esse benefícios, prejudicando uma plêiade de idosos que se utilizavam do transporte gratuito para irem ao trabalho e para seus compromissos. Uma injustiça que temos que lutar para que a gratuidade seja novamente implantada.

E, por último, quero falar do desrespeito que muitos governantes e familiares têm tido com idosos e ressaltar a importância da vacinação para os idosos acima de 60 anos, nos primeiros grupos, uma vez que formam um grupo de alto risco, principalmente porque a maioria tem comorbidades (diabetes, hipertensão, asma e tuberculose) e reside com pessoas mais jovens, que podem transmitir a eles o coronavírus e, portanto, requerem cuidados especiais e a vacinação com urgência.

Conclamo todos os idosos, aposentados ou não, a lutarem incansavelmente por seus direitos, pois não podemos deixar que décadas de esforços sejam esquecidos e desrespeitados.

*Gaspar Bissolotti Neto – presidente da Associação e Sindicato dos Servidores Aposentados e Pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e diretor de comunicação da FENALE – Federação Nacional dos Servidores Aposentados e Pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Justiça reconhece isenção de IR a aposentado com doença grave diagnosticada há mais de cinco anos e ausência de cura presumida

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Magistrado da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu o direito de isenção de Imposto sobre a Renda a um servidor público aposentado, diagnosticado com uma neploasia maligna (câncer) há mais de cinco anos, com base no Art. 6º, XIV, da Lei nº. 7.713.

A ação foi ajuizada porque a administração negou várias vezes os pedidos do aposentado, mesmo após avaliação pela junta médica, que reconheceu o diagnóstico, de direito à isenção pela doença há mais de cinco anos. O entendimento da administração, diante da ausência de sintomas ativos, era com base em orientações da Secretaria da Receita Federal.

Para o advogado Danilo Prudente, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, “trata-se do mero reconhecimento de um direito que já é pacificamente reconhecido pelos tribunais pátrios e que continua sendo, de forma irregular, vedado aos aposentados em sede administrativa, o que gera a necessidade da realização das cobranças em sede judicial.”

Leandro Madureira, sócio do mesmo escritório e coordenador da subcoordenação de direito público, afirma que “a decisão é importante porque garante o direito do servidor ao longo do tempo. Não é porque o câncer surgiu há mais de cinco anos que o paciente não faça jus à isenção do imposto de renda. O objetivo é garantir a aplicação da lei, que não prevê essa limitação”.

Na processo judicial, em resposta ao pedido, a Fazenda Nacional de manifestou reconhecendo que havia direito à isenção do imposto sobre a renda no caso do aposentado, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garante a isenção aos aposentados portadores de doenças graves mesmo nos casos em que os sintomas não estejam ativos e que o diagnóstico seja antigo, uma vez que apenas um laudo de cura técnica poderia afastar o direito em questão.

Com isso, o aposentado teve o reconhecimento do direito à devolução de todos os valores cobrados indevidamente desde o ano da sua aposentadoria, em 2017, com a garantia de implementação imediata em seu contracheque da isenção do imposto sobre a renda.

Sindicato dos Médicos aciona TCDF contra desconto previdenciário de até 22%

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A representação do Sindicato (Sindmédico/DF) se opõe ao anúncio do governador Ibaneis Rocha (MDB) obrigando o imediato reajuste das alíquotas previdenciárias do servidor público ativo, aposentado e pensionista do Distrito Federal. A ação indica ilegalidade na decisão do Executivo, que entrará em vigor nos contracheques de maio. Em obediência à autonomia e separação dos poderes, o que vale para o governo federal, não vale automaticamente para o distrital. O GDF deveria ter apresentado uma lei complementar específica, alterando o regime previdenciário. O prazo se encerra em 31 de julho próximo

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a advogada Thaís Riedel, que representa o Sindicatos dos Médicos do DF, demonstra que a determinação do governador Ibaneis Rocha foi feita por meio de uma circular, “o que é totalmente inconstitucional”, segundo ela. No texto, a advogada destaca que a “Circular nº 05/2020 – GAG/GAB, de 30 de abril de 2020 – que eleva a contribuição de 11% para 14% -, inova no mundo jurídico ao determinar o ‘imediato’ recolhimento das contribuições com as alíquotas majoradas”. A medida, destaca, viola ainda a Lei Orgânica do Distrito Federal.

Ibaneis Rocha não poderia seguir ao pé da letra a lei federal (Emenda Constitucional 103/2019) que obriga a majoração da cobrança para ativos, inativos e pensionistas da União. “Embora a Lei Orgânica do Distrito Federal estabeleça que a contribuição previdenciária para o custeio do RPPS local não pode ter alíquota inferior à contribuição do servidor público federal”. No entanto, lembra Thaís, nessa mesma EC consta que os servidores do Distrito Federal, dos Estados e dos municípios foram excluídos da reforma, até que entrasse em vigor – e após 90 dias – uma lei complementar de autoria do Poder Executivo local, ou seja do GDF.

O documento destaca que, pela autonomia federativa e a separação dos poderes como base e fundamento do Estado Democrático de Direito, diversos Estados da Federação aprovaram suas próprias reformas previdenciárias e se adequaram à exigência do Ministério da Economia, como Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul. Em outros, os projetos ainda estão em tramitação. “E, pasme-se, até o momento, os chefes do Executivo do Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e o Distrito Federal sequer enviaram os seus projetos de lei à Casa competente, mesmo cientes de que o prazo se findará em 31.07.2020”.

Na ação, é ressaltado, ainda, que, as carreiras com complexidade técnica maior, como a dos médicos, sofrerão severo prejuízo comparado às carreiras cuja atividade ou a duração do trabalho seja menor. “Nesse sentido, a nova metodologia de incidência da contribuição, bem como as novas alíquotas definidas na circular ora impugnada jamais poderiam ser aplicadas a partir da próxima folha de pagamento, pois na pior das hipóteses as contribuições sociais só poderiam ser exigidas após 90 dias da data da publicação da norma que houver instituído ou modificado”, reforça Thaís Riedel.

Sem aposentadoria especial, aeronautas custam ao erário R$ 195 milhões por ano

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Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) envia ofício ao senador Esperidião Amin (relator do PLP 245/2019) e ao secretário de Previdência, Bruno Bianco, sobre a importância da aposentadoria especial para a categoria. A entidade demonstra que a economia do Estado em regulamentar os aeronautas como especial será em torno de R$ 195 milhões por ano, além de desafogar o Judiciário em mais de 300 processos anuais. Os aeronautas são submetidos diariamente a ambiente de baixa pressão atmosférica, ruído excessivo, vibração, risco de contaminação biológica, entre outros

Representante dos pilotos de avião e comissários de bordo, o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e a Frente Parlamentar Mista dos Aeronautas (FPAer) apresentam elementos que ressaltam a necessidade de inclusão de um termo de especificidade ao serviço aéreo embarcado no  PLP 245/2019 – trata dos critérios de acesso à aposentadoria especial a segurados do RGPS que exercem atividades expostos a agentes nocivos à saúde, que põem em risco a integridade física pelo perigo inerente à profissão. Também propõe a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos

De acordo com o SNA, os aeronautas têm o processo de aposentadoria negado de forma administrativa pelo INSS ao completar 25 anos de atividade, porém judicialmente tem êxito enorme, a ponto de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar um entendimento majoritário em favor da categoria sobre o tema. Como resultado, o “Estado acaba suportando um prejuízo de 96%, praticamente o dobro do valor que seria pago se o profissional viesse a ser aposentado por meio da via administrativa”.

“Em função de vencerem judicialmente, o Estado acaba sofrendo um grande prejuízo, uma vez que terá que arcar com todas as custas judiciais, envolvendo juros, correção monetária, sucumbência e tempo de seu corpo técnico. Estimamos que regular esta atividade como especial trará uma economia anual ao Estado em mais de R$ 195 milhões além de desafogar o judiciário em mais de 300 processos anuais”, destaca o ofício.

Fora as esferas econômica e judicial, são inúmeros os agentes nocivos aos quais os aeronautas encontram em seu ambiente de trabalho: baixa pressão atmosférica da cabine; ruído excessivo; baixa qualidade do ar recirculado da cabine; baixa umidade; vibração da aeronave; risco de contaminação biológica; radiação ionizante e eletromagnética; jornadas de trabalho variadas e alimentação inadequada.

O SNA lembra que , em países que seguem a regra da Organização de Aviação Civil Internacional (ICAO), existe legislação especial (determinada por cada estado) que limita a atividade de comandantes a 65 anos de idade para voos internacionais. Por isso, o Sindicato propõe uma emenda ao texto. com o seguinte teor:

“Acrescente-se o inciso IV ao art. 3º do PLP245/2019, com a seguinte redação:
“Art.3º………………………………………………………………………….
IV – serviço aéreo embarcado.” (NR)”

Custo para o erário

A conclusão do SNA é que, sob o aspecto econômico, é mais barato para o Estado ter os aeronautas com aposentadoria especial, visto que as ações previdenciárias tramitam por cerca de oito anos, prazo médio até que todas as vias recursais sejam esgotadas.

Nos cálculos do sindicato, considerando que, em média, o processo implica em condenação ao erário público, com recolhimento de todas as verbas retroativas (em média de um período de 8 anos), e considerando que o benefício previdenciário costuma ser o teto do INSS, atualmente fixado em R$ 6.101,06, multiplicado por 96 meses (correspondente aos 8 anos de análise processual), chega-se ao montante de R$ 585.701,76, acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês, além de correção monetária. “Como se percebe, o Estado acaba suportando um prejuízo de 96%, praticamente o dobro do valor que seria pago se o profissional viesse a ser aposentado por meio da via administrativa.”, destaca.

Em síntese, pela via administrativa o Estado arca apenas com os valores devidos pela aposentadoria especial, com a judicialização, o Estado acaba suportando retroativamente, a data do pedido administrativo indeferido, os valores acumulados praticamente em dobro, mais honorários advocatícios (10% a 20% do montante), mais honorários periciais arbitrados em juízo.

“Logo, evitar o processo judicial significa uma economia enorme ao Estado, sem computar o custo com a Advocacia Geral da União (AGU) na defesa da União. Apenas a título exemplificativo, destacamos que, judicialmente, o total de despesas do INSS com um aeronauta que tenha 25 anos de contribuição é de aproximadamente R$ 1.043,650,24, assim sendo, o Estado tem um déficit anual com custo processual em torno de R$ 402.125,44 para cada piloto e em torno de R$ 843.725,44 para cada comissário, conforme tabela a seguir.

Em uma amostragem simples, no ano de 2019, o SNA demonstra que patrocinou 318 pedidos de aposentadoria especial (107 Pilotos e 211 comissários) que irão gerar um déficit processual
estimado aos cofres públicos de mais de R$ 221 milhões. “Considerando que, a cada ano, se mantenha a mesma média de pedidos de 2019, este déficit será anual. A quantidade de pedidos, ao longo dos oito anos seria, então, de 2.544 ações ajuizadas sobre o referido tema”, aponta.

“Como se percebe, regular o direito a aposentadoria especial dos Aeronautas através do PLP 245/2019, além de desafogar o judiciário (uma média de mais de 300 processos por ano), traz uma economia anual aos cofres públicos em torno de R$ 221 milhões.

“Diante do exposto e em nome dos princípios da eficiência, da razoabilidade e da segurança jurídica, há de se fazer justiça com estes profissionais, cuja atividade é exercida com exposição a múltiplos agentes nocivos, pedimos a inclusão do serviço aéreo embarcado entre as previsões de aposentadoria especial de que trata o PLP 245/2019, assegurando ampla economia aos cofres públicos e dignidade aos tripulantes brasileiros”, reforça o SNA.

FUP repudia declarações do ministro Paulo Guedes

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A Federação Única dos Petroleiros (FUP) repudia as declarações dadas hoje (7/2) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, que classificou todos os funcionários públicos como “parasitas”.

Veja a nota:

“Além de atacar de forma injusta e imperdoável um quarto da população brasileira que direta ou indiretamente serve aos governos e suas autarquias, o ministro se esquece que ele mesmo responde a um servidor público, este sim, encostado por 28 anos no Congresso Nacional, aposentando-se de forma privilegiada.

Além disso, o próprio ministro está cercado, convive diariamente e é servido pelo mesmo trabalhador público que agora anuncia desavergonhadamente repudiar como “parasita”.

Mesmo não sendo servidor público e sim trabalhador com carteira assinada, os petroleiros que arriscam suas vidas diariamente em plataformas e refinarias em todo o Brasil, e deixam suas famílias por longo período privadas de sua convivência, solidarizam-se com a ofensa do ministro a professores, médicos, bancários, bombeiros, seguranças, e todos os demais profissionais que hoje foram atacados pela infeliz declaração do economista que há 400 dias atua como ministro, este sim representante de casta privilegiada.”

Supremo nega reaposentação e desaposentação

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Supremo nega troca de aposentadoria, mas reconhece direito adquirido e boa-fé de valores já recebidos por segurados em decisões judiciais

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar embargos de declaração contra acordão não reconheceu a possibilidade de o aposentado renunciar ao benefício atual para solicitar um novo mais vantajoso, a chamada reaposentação. Por outro lado, em julgamento nesta quinta (6), entendeu que os aposentados que já haviam obtido um benefício mais vantajoso(a desaposentação) em decisões da Justiça não poderão ser prejudicados.

Segundo o advogado Gustavo Ramos, sócio do Mauro Menezes & Advogados, que representou segurados no Supremo, “ao promover a modulação dos efeitos da decisão que inadmitiu a desaposentação e a reaposentação, prevaleceu o entendimento que privilegia a segurança jurídica e reconhece a boa-fé no recebimento de valores ancorado em decisão judicial. Assim, o entendimento firmado pelo STF quanto à inexistência de tais direitos não atingirá situações pretéritas para determinar a devolução de valores recebidos de boa-fé, a título de aposentadoria, com base em decisão judicial, até a data de hoje”, explica o advogado.

Além disso, informou Ramos, “foi assegurado o direito adquirido daqueles que tiveram decisões judiciais transitadas em julgado reconhecendo o direito à desaposentação ou à reaposentação até a data do julgamento anterior do STF, em 26 de outubro de 2016”, explica. Isso significa, segundo o especialista, que, com o entendimento consolidado pelo STF, os aposentados que retornaram ao mercado de trabalho e, por meio de uma decisão da Justiça, conseguiram garantir um benefício mais vantajoso (a desaposentação) não terão nenhuma mudança no valor dos seus proventos de aposentadoria.

João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que respeita a decisão do STF, mas diz que ficou decepcionado “porque esperava que o Supremo garantisse esse direito (de lutar por uma remuneração maior) para o aposentado”. Badari também reforça que a Corte teve decisão acertada na modulação dos efeitos da decisão sobre a desaposentação e reaposentação, onde favoreceu todos aqueles segurados que receberam valores por meio de decisões judiciais. “Os segurados não precisarão devolver nenhum valor ao INSS. Isso ficou garantido na modulação feita pela Corte Superior até a presente data”, enfatiza.

O novo cálculo da pensão por morte do INSS

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“A mudança mais brusca da pensão por morte ocorreu em um terceiro possível caso, no qual um segurado não era aposentado e não faleceu decorrente de acidente de trabalho. O cálculo passa a considerar 60% + 2% para cada ano que superar os 20 anos de contribuição para homens e 15 de contribuição para mulheres. O sistema antigo era muito mais benéfico para o segurado, enquanto que as novas regras se mostram bem mais severas, reduzindo drasticamente o valor do benefício em alguns casos e gerando grandes dúvidas entre os segurados”

Mateus Freitas*

As novas regras aprovadas para a pensão por morte ganharam grande destaque na discussão da reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que entrou em vigor em 13 de novembro do ano passado. Para entender o tipo de dúvida que as mudanças têm gerado entre os segurados, é importante, primeiro, relembrar como funcionava antes da reforma a sistemática de concessão do benefício de pensão por morte.

Anteriormente, o valor da pensão por morte era calculado de modo que, caso o segurado falecido fosse aposentado, o benefício seria correspondente a 100% do valor da aposentadoria, a chamada Renda Mensal Inicial (RMI), que o segurado recebia no momento do óbito. Já caso o segurado falecido não fosse aposentado, era correspondente a 100% do valor da aposentadoria por invalidez que ele teria direito a receber na data do óbito. Um exemplo é o caso de segurado falecido que recebia R$ 2.000 de aposentadoria e deixava à esposa e à sua única filha um benefício repartido de R$ 2.000,00. Quando havia mais de um dependente ou pensionista, o valor da pensão deveria ser dividido entre todos em partes iguais.

Já quando um dos pensionistas deixava de fazer jus à pensão por morte, a sua cota retornava para o montante, que seria novamente dividido em partes iguais entre os pensionistas restantes, de modo que chegasse a 100% do valor no caso de um único dependente ou, no caso de não haver mais nenhum dependente, seria cessada definitivamente a pensão por morte.

Com a Emenda Constitucional 103/2019, o benefício passou a ter um novo cálculo. Caso o segurado falecido fosse aposentado, o valor da pensão passa a corresponder inicialmente a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia no momento do óbito, acrescido de 10% para cada dependente adicional, limitado a 100% do benefício. Já caso o segurado não fosse aposentado e tenha vindo a falecer por conta de um acidente de trabalho, o benefício corresponde agora inicialmente a 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente que ele teria direito a receber na data do óbito, acrescido de 10% para cada dependente adicional, também limitado a 100% do benefício.

A mudança mais brusca da pensão por morte ocorreu em um terceiro possível caso, no qual um segurado não era aposentado e não faleceu decorrente de acidente de trabalho. O cálculo passa a considerar 60% + 2% para cada ano que superar os 20 anos de contribuição para homens e 15 de contribuição para mulheres.

Um exemplo da primeira mudança pode ser entendido por meio do caso de segurado falecido que recebia R$ 2.000 de aposentadoria e, deixando uma esposa e uma filha, o benefício passa a ser de 50% (base) + 20% (dois dependentes) totalizando 70% do benefício, no valor de R$ 1.400. Já na segunda mudança, podemos pensar em um segurado com dois dependentes, que veio a falecer em decorrência de acidente de trabalho, possuía 20 anos de contribuição e uma Renda Mensal Inicial (RMI) de R$ 2.000. O cálculo corresponderá a 50% + 10% para cada dependente adicional, limitando a 100% do benefício, chegando ao valor R$ 1.400.

No caso da mudança nas regras que foi mais brusca, é possível pensar no exemplo de um segurado com dois dependentes, que não era aposentado e que veio a falecer com 20 anos de contribuição e sem relação com acidente de trabalho. A base de cálculo será de 60% da média dos salários de contribuição. Supondo que a média corresponde ao valor de R$ 2.000, teríamos uma Renda Mensal Inicial de R$ 1.200. Consequentemente, o cálculo irá corresponder a proporção de 50% + 10% para cada dependente adicional, limitando a 100% do benefício.

A aplicação do coeficiente de 70% resulta em um benefício no valor de R$ 840,00, que, respeitando o mínimo constitucional, será majorado para o valor do salário mínimo, hoje correspondente a R$ 1.039. Há ainda uma exceção prevista nas novas regras da reforma da Previdência em que, para os dependentes inválidos ou com deficiência grave, o pagamento deve ser de 100% do valor da aposentadoria no Regime Geral, sem exceder o teto. No caso, o valor corresponderia à RMI de R$ 1.200.

Por último, também ocorreram mudanças na sistemática para a cessação da pensão por morte. Quando um dos pensionistas deixar de fazer jus à pensão por morte, diferentemente da regra anterior, a sua cota agora não retorna para o montante e deve ser retirada do benefício.

Um exemplo é o caso de segurado falecido que recebia R$ 2.000 de aposentadoria. Deixando uma esposa e uma filha, o benefício será de 50% (base) + 20% (dois dependentes), totalizando 70% do benefício, no valor de R$ 1.400. Quando a filha não fizer mais jus à pensão, o benefício vai passar a ser de R$ 1.200, pois será descontado a cota de 10% que foi acrescida no momento da concessão.

Portanto, é evidente que o sistema antigo de concessão da pensão por morte era muito mais benéfico para o segurado, enquanto que as novas regras se mostram bem mais severas, reduzindo drasticamente o valor do benefício em alguns casos e gerando grandes dúvidas entre os segurados.

*Mateus Freitas – advogado especialista em Direito Previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Servidores contra-atacam

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Em 2020, os servidores iniciarão mais cedo a queda de braço com o governo: a partir do próximo dia 16, com um apoio à manifestação das centrais sindicais contra as privatizações das estatais. “Antes, se falava que o Brasil só funcionava depois do carnaval. Hoje, não temos essa zona de conforto. Estamos começando nossa peleja sincronizados com o cenário político”, afirmou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef)

A pressa está fundamentada nas estatísticas. De acordo com a Condsef, somente em 2019, foram editadas pelo Executivo 45 medidas provisórias (MP, com efeito imediato). Algumas caducaram, outras não passaram pelo crivo do Congresso. Porém, mas de 50% foram aprovadas. Além disso, de 2018 a 2019, 110 mil cargos foram extintos. “Vamos falar sobre tudo isso com o Congresso. MPs têm limite e devem ser editadas em situações de urgência e relevância. O que a maioria não teve. É um problema porque causam estrago imenso”, destacou Silva.

Em relação à extinção de cargos, ele enfatizou que é falsa a narrativa do governo de que desapareceram apenas os obsoletos. “Não podemos esquecer que foram extintos agentes de saúde, guardas de endemia, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, técnicos em saneamento. Todos importantes para a população”, assinalou. Hoje (7), o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) se reúne para discutir os próximos passos.

No dia 23, haverá um encontro nacional de aposentados no serviço público. Em 24 de janeiro, Dia Nacional do Aposentado, está marcado um ato, em Brasília. Em fevereiro, no dia 12, o ato será no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, em conjunto com o Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate). No dia 13, começa uma plenária para divulgar à base as orientações. “Os parlamentares retornam em 3 de fevereiro, mas já estamos em contato com eles em seus estados”, avisou.

Reajuste

Apesar de o governo não ter previsto verba no orçamento de 2020 para aumentos salariais, os servidores não abrem mão da campanha por reajuste. Vão reivindicar correção de 33%, sendo 31% das chamadas perdas históricas desde 2010, e mais 2% de ganho real. “Não podemos deixar que a corrosão da renda caia no esquecimento”, disse Silva. Para Rudinei Marques, presidente do Fonacate, a extinção de cargos terá reflexos negativos no médio e longo prazos. “O governo está jogando dinheiro fora. Sem os cargos de apoio, as carreiras de Estado vão desempenhar funções de baixa complexidade. Ou seja, vai ser usada mão de obra cara, sem necessidade”, alertou Marques.

Uma medida que passou despercebida, mas que também vai afetar a vida do servidor, foi o abrupto aumento da taxa de consignação com o Serviço de Processamento de Dados (Serpro), que subiu de R$ 0,13 para R$ 2,65. Essa é a taxa que bancos, cooperativas, planos de saúde de autogestão, conveniados ou de previdência complementar pagam por cada associado para que o Serpro faça o desconto das contribuições na folha de pagamento. “Uma cooperativa com 10 mil cooperados pagava R$ 1,3 mil. Com o aumento, vai desembolsar R$ 26,5 mil. Um dinheiro que vai fazer falta, principalmente para entidades pequenas”, reforçou Marques.