Para os bebês que nascem na virada do ano

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A Icatu Seguros destaca a Importância da previdência privada para se pensar no futuro das crianças. O projeto ‘Bebês da Virada” vai dar um plano de previdência já aplicados com R$ 2.019,00 para os bebês que nascerem nas primeiras horas do novo ano

A campanha é muito simples, de acordo com a companhia : bebês que nascerem no Brasil, de parto normal, entre 0h e 2h do dia 01 de janeiro de 2019 vão receber, gratuitamente, um plano de Previdência com R$ 2,019 mil investidos. Sem sorteio e sem a necessidade de cadastro prévio, para participar, a família deve entrar em contato com a Icatu Seguros e apresentar a documentação solicitada. Caso o pai ou a mãe do bebê já seja cliente Icatu Seguros, a família recebe o prêmio em dobro, ou seja, R$ 4,038 mil.

“A expectativa de vida do brasileiro ao nascer aumentou bastante nos últimos anos e todos esperam usufruir dessa longevidade preservando sua qualidade de vida. Por isso, o planejamento financeiro é tão importante e pensar o futuro desde cedo, indispensável”, afirma Rafael Caetano, diretor de Marketing e Canais da Icatu Seguros. Tradicionalmente, a Icatu Seguros aproveita o Réveillon e a chegada dos primeiros bebês do novo ano para presenteá-los com planos de previdência privada.

“A ação “Bebês da Virada” acontece desde a passagem de 2014 para 2015 e já beneficiou mais de cem famílias.Previdência é um tema que está bastante em discussão por conta da reforma por parte do governo. Pensar no futuro é extremamente importante ainda mais com a expectativa de vida dos brasileiros aumentando cada dia mais. E por que não pensar no futuro no momento em que nasce uma criança? A Icatu Seguros, líder entre as seguradoras independentes nos segmentos de Vida, Previdência e Capitalização, como uma companhia especialista em pessoas e tem como propósito contribuir para a conscientização da sociedade sobre educação e equilíbrio financeiro pensa sempre neste tema”, destacou a empresa.

 

Quintos sucessivos devem ser aplicados em processos de remoção e promoção

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A denominação “quintos” se relaciona à incorporação dos valores correspondentes à remuneração do servidor e/ou provento na proporção de 1/5 por ano de exercício na função de direção, chefia ou assessoramento, até conseguir dobrar de salário. Novas parcelas adicionais foram proibidas pela Medida Provisória (MP) nº 159514/97, depois convertida na Lei nº 9.624/1998, mas diversas ações ajuizadas por servidores reivindicam, na Justiça, o recebimento dos valores referentes a quintos ou décimos até a publicação da Medida Provisória 2.225-45/2001, que transformou as parcelas já concedidas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI)

A regra dos quintos sucessivos, e não a dos quintos matemáticos, deve ser adotada em processos de promoção e remoção de juízes pelos critérios de merecimento e antiguidade. Essa foi a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 5ª sessão extraordinária do Plenário Virtual,  ao julgar procedente, por unanimidade, Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn).

O pedido questionava ato do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que, em dezembro de 2013, publicou edital para promoção e remoção de juízes por merecimento e antiguidade. Segundo a Amarn, após determinar a aplicação do quinto “matemático”, tanto para os critérios de merecimento quanto para os de antiguidade, decidiu tornar sem efeito apenas o édito por merecimento. Para a associação, o sistema estabelecido pelo TJRN violava o princípio da impessoalidade, pois adotava critérios diferentes para o preenchimento de vagas, além de contrariar decisões do CNJ.

Em decisões anteriores, o Conselho “definiu que, para apuração dos quintos, seria observada a forma de quintos sucessivos, pois na abertura de vaga em que não tivesse qualquer concorrente interessado, posicionado no primeiro quinto da entrância, passaria à apuração do segundo, do terceiro e assim sucessivamente”.

Violação da lei – Em novembro de 2014, a então conselheira do CNJ Ana Maria Duarte Amarante Brito concedeu liminar à Amarn, que acabou ratificada pelo plenário, e suspendeu o processo até o julgamento definitivo do Procedimento de Controle Administrativo. Para o relator do PCA, conselheiro Carlos Levenhagen, “não há dúvidas quanto à ilegalidade dos quintos matemáticos, por considerar, na segunda quinta parte da lista, os integrantes da primeira quinta parte, ou seja, não houve o abatimento destes, a violar a legislação pertinente sobre o tema”.

Além disso, o relatório reforçou a necessidade de que o quadro de antiguidade seja refeito a partir da atualização e não da recomposição da lista. Isso porque enquanto o primeiro instrumento ocorre após a realização da promoção, o segundo, por ser verificado antes da efetivação da promoção, permite que o magistrado mais novo na antiguidade ascenda à quinta parte anterior.