Justiça do Trabalho impede aplicação de limite de teto remuneratório do DF aos empregados da Caesb

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Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada à Caesb multa diária de R$ 100 mil. TRT entendeu que ” o conteúdo ético perseguido pela norma do GDF não pode ser imposto em afronta à própria norma constitucional”, porque a estatal é uma sociedade de economia mista independente e não recebe recursos do GDF para despesas com pessoal e custeio
Na tarde de ontem, o  juiz Rubens Curado Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou – por meio de liminar – que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) não aplique aos seus empregados a norma do § 5º do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal – introduzido pela Emenda nº 99/2017, a qual limitou o teto remuneratório dos trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista do DF ao subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
A decisão foi tomada nos autos de uma tutela de urgência ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Distrito Federal (Sindágua-DF). A entidade alegou que a Caesb é uma empresa independente, que não recebe recursos do Governo do Distrito Federal para o pagamento de despesas de pessoal e de custeio, sendo, portanto, inconstitucional a aplicação da Lei Orgânica do Distrito Federal, que contraria o previsto no parágrafo 9º do artigo 37, da Constituição Federal.
Segundo o magistrado responsável pela decisão, a Carta Magna prevê, expressamente, que somente as empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes estão sujeitas ao teto remuneratório. O entendimento, inclusive, já foi pacificado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Não há dúvidas de que a  reclamada está excluída da regra prevista no § 9º do Art. 37 da CF. A uma, porque a CAESB é uma  sociedade de economia mista  independente, ou seja, que não recebe recursos do Distrito Federal para despesas com pessoal e custeio. A duas, porque analisando o seu Estatuto observo que não há nenhuma menção à eventual dependência a recursos provenientes do GDF”, constatou.
Na liminar, o juiz Rubens Curado ressaltou também que o conteúdo ético perseguido pela norma do GDF não pode ser imposto em afronta à própria norma constitucional que, ao fixar o teto remuneratório, estabeleceu os limites da sua aplicabilidade. “Por fim, também tenho por evidente o perigo de dano e ao resultado útil do processo, uma vez que a imposição do teto remuneratório à ré ensejará redução salarial ilícita e prejuízo manifesto ao patrimônio jurídico dos seus empregados”, observou o magistrado.
Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada à Caesb multa diária de R$ 100 mil. A audiência inicial do processo foi designada para acontecer no dia 13 de outubro, às 11h20, na 11ª Vara do Trabalho de Brasília.
Processo nº 000117-75.2017.5.10.0018 (Pje-JT)

Tribunais discutem transformações digitais para agilizar processos

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O Innovation Day TJs terá palestras sobre a transformação do serviço público, a confiança na Justiça e a aplicação de Big Data e Analytics no Judiciário

O grande desafio da Justiça brasileira, atualmente, é a gestão e solução para os mais de 102 milhões de processos pendentes e tramitando em 90 Tribunais do País, de acordo com o relatório Justiça em Números 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com base nesse cenário, vai acontecer o Innovation Day Tribunais de Justiça. O evento, para gestores das Cortes de todo o país, vai reunir referências da Computação Cognitiva e da transformação digital, no dia 25 de agosto, no Sapiens Parque, o Vale do Silício brasileiro, em Florianópolis (SC). Sete palestrantes vão apresentar tendências para inovação na Justiça. Os Tribunais de Justiça de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Ceará,  Alagoas, Acre e São  Paulo estão à frente da organização do evento, junto com a Softplan.

Hevertom Fischer, arquiteto de soluções da IBM, uma das grandes referências mundiais em Computação Cognitiva, garante que os robôs e os algoritmos já auxiliam a resolver questões do cotidiano. Fischer é um dos palestrantes do Innovation Day TJs e defende que a Computação Cognitiva é o caminho para a inovação na Justiça brasileira.

“A Computação Cognitiva facilita o trabalho de pesquisa para os processos, ajuda na busca de jurisprudências e analisa um enorme volume de dados. Esse tipo de tecnologia faz com que os magistrados ganhem muito mais tempo e isso, consequentemente, promove mais agilidade à Justiça”, explica Fischer.

O evento terá ainda a participação de Luis Mangi, vice-presidente de Pesquisa do Gartner, a mais respeitada empresa de consultoria estratégica do mundo. Ele falará sobre a próxima onda de transformação digital e inovação disruptiva na Justiça.

O Innovation Day TJs contará, ainda, com palestras sobre a transformação do serviço público, a confiança na Justiça e a aplicação de Big Data e Analytics no Judiciário. As discussões serão norteadas por palestrantes da Fundação Getúlio Vargas, da Microsoft, da Softplan e do WeGov, empresa especializada na inovação em instituições públicas.

Inscrições: www.innovationdaytj.com.br

OIT – Nota de esclarecimento sobre a lista de Estados Membros convidados a se apresentarem ao Comitê de Peritos da OIT

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“Com relação à nota publicada no Blog do Servidor blog no dia 8 de junho (https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/oit-rejeita-denuncias-de-que-modernizacao-das-leis-retire-direitos-do-trabalhador/) , gostaríamos de chamar atenção para o seguinte:

Diante das notícias veiculadas sobre o procedimento do Comitê de Aplicação de Normas da OIT durante a 106ª Conferência Internacional do Trabalho e um possível arquivamento de denúncia referente ao Brasil, o Escritório da OIT vem a público esclarecer que:

  1. A Organização Internacional do Trabalho – composta por trabalhadores, empregadores e governos de 187 Estados Membros, – possui um mecanismo de controle para acompanhamento da aplicação das Convenções da OIT.
  2. O Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações  da OIT formulou em seu último relatório mais de 700 comentários referentes aos Estados Membros e às diversas Convenções internacionais.
  3. Durante a Conferência Internacional do Trabalho, um Comitê de Aplicação de Normas, compostos por representantes dos trabalhadores e empregadores, elegeu 24 casos para serem discutidos individualmente ao longo da Conferência.
  4. Essa definição cabe exclusivamente ao Comitê e leva em consideração o equilíbrio entre as regiões do mundo, Convenções técnicas e fundamentais e violações frequentes.
  5. No dia 6 de junho de 2017, foi adotada a lista dos países convidados a se apresentarem frente ao Comitê de Aplicação de Normas da Conferência Internacional do Trabalho para prestar os esclarecimentos de seus casos.
  6. Os demais casos que não foram citados nessa lista, incluindo os referentes ao Brasil, seguem o rito ordinário e estão sendo conduzidos de acordo com o procedimento normal do Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações.
  7. O Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações, com relação ao caso do Brasil, fez, dentre outras observações , a seguinte : “A esse respeito, o Comitê recorda que o objetivo geral das Convenções 98, 151 e 154 é a promoção da negociação coletiva para encontrar um acordo sobre termos e condições de trabalho que sejam ainda mais favoráveis que os previstos na legislação”. O Comitê também solicitou ao Governo que proporcione informações sobre qualquer evolução a respeito.
  8. É fundamental ressaltar que o Comitê de Peritos continuará examinando a aplicação das Convenções em matéria de negociação coletiva ratificadas pelo Brasil.”

Ministério da Transparência orienta prefeitos sobre correta aplicação dos recursos federais

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Objetivo é melhorar a gestão, combate à corrupção e incentivo à transparência. Entres as principais falhas estão: contratos superfaturados; despesas pagas e não realizadas; licitações direcionadas; sobrepreço e desvio de finalidade na aplicação das verbas; além de obras paralisadas ou com atraso na execução. As áreas mais afetadas pela má gestão são Saúde e Educação.

O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) informou que, no dia 6 de fevereiro, começa o Encontro Município Transparente, para orientar os prefeitos eleitos e reeleitos sobre a correta aplicação dos recursos públicos federais, a partir de medidas de aperfeiçoamento da gestão; prevenção e combate à corrupção; e incentivo à transparência.

O Encontro será conduzido, na forma de capacitação, pelas equipes das Unidades Regionais do Ministério da Transparência nos 26 estados. O evento acontecerá em todas as capitais, exceto no Espírito Santo e em Sergipe, que sediarão, respectivamente, nas cidades de São Mateus e de São Cristóvão. O conteúdo programático inclui temas como: fiscalização nos municípios, orçamento, licitações e contratos, prestação de contas, ouvidoria, transparência pública, Lei Anticorrupção e atuação do controle interno na Administração Pública.

Os prefeitos interessados poderão se inscrever, a partir desta quinta-feira (12), no site do Ministério. O prazo vai até o dia 31 de janeiro. Ao acessar o formulário eletrônico, o gestor poderá escolher o local onde deseja participar, de acordo com sua logística de deslocamento e a oferta de vagas dos auditórios.

Acesse os locais e formulário de inscrição

Monitoramento online, escala de transparência e fiscalização in loco

Durante o evento será apresentado o Painel Municípios, ferramenta que consolida dados produzidos pelo Ministério da Transparência desde 2012. O site permitirá aos prefeitos, bem como a qualquer cidadão, encontrar informações sobre: relatórios de auditorias e fiscalizações já concluídas; valor de transferência de recursos federais; convênios celebrados com a União; denúncias recebidas; operações especiais; e relação de empresas declaradas inidôneas. O panorama buscará apoiar a gestão municipal e permitir à sociedade colaborar com o controle das ações dos seus governantes.

A pauta do Encontro inclui, ainda, o balanço da 3ª edição da Escala Brasil Transparente (EBT). Trata-se de um indicador criado para avaliar o grau de cumprimento de dispositivos da Lei de Acesso à Informação (LAI) pelas unidades da Federação. Desde o seu lançamento, em 2015, a pesquisa já verificou a situação de 1.559 municípios. O último resultado demonstrou que 29 cidades receberam a pontuação máxima; enquanto que 822 tiveram notas entre 0 e 0,99 em razão da inexistência ou da ineficácia dos canais para a população solicitar documentos públicos mantidos pela administração local.

Os gestores também receberão explicações sobre o 4º Ciclo do Programa de Fiscalização em Entes Federativos. Em 2017, a previsão é verificar a regularidade da aplicação dos recursos federais destinados a 100 prefeituras. No consolidado de 13 anos, foram fiscalizados in loco 2.314 municípios e analisado montante superior a R$ 26,5 bilhões. Entres as principais falhas estão: contratos superfaturados; despesas pagas e não realizadas; licitações direcionadas; sobrepreço e desvio de finalidade na aplicação das verbas; além de obras paralisadas ou com atraso na execução. As áreas mais afetadas pela má gestão são Saúde e Educação.