Novo Código de Ética do Contador prejudica a sociedade

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Com menor acesso à contabilidade mais econômica, o empresário terá que arcar com maior custo para formalização e legalização do seu negócio. Por isso a Contabilizei, líder em contabilidade online no Brasil, entrou no Cade contra restrições concorrenciais do Conselho Federal de Contabilidade que atingem plataformas digitais, pelo novo Código de Ética do Contador, que entra em vigor em julho. Veda a publicidade mercantilizada, termo genérico que pode ser explorado para proibir as peças publicitárias da Contabilizei. As peças comunicam seus diferenciais em relação ao mercado tradicional

Representação protocolada nesta semana no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) questiona posturas anticoncorrenciais do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) agravadas com a publicação do novo Código de Ética da atividade, em fevereiro. O alvo do questionamento no Cade são restrições a anúncios do novo Código de Ética Profissional do Contador, que entra em vigor em julho. O texto passa a impedir a chamada “publicidade mercantilizada”, termo subjetivo que pode ser explorado para impedir as peças publicitárias das plataformas digitais que comunicam os seus diferenciais em relação ao mercado tradicional.

A atuação do CFC contra a concorrência das plataformas digitais no mercado, afirma a empresa, prejudica principalmente a sociedade. Com menor acesso à contabilidade mais econômica, o empresário terá que arcar com maior custo para formalização e legalização do seu negócio. Entre os motivos para os altos índices de informalidades no país está o custo com serviços, como o de contador, que para pequenos negócios pode pesar no bolso.

Segundo a representação protocolada no Cade, assinada pelos advogados José Del Chiaro e Mário André Machado Cabral, da Advocacia José Del Chiaro, representando uma das plataformas atingidas, a Contabilizei, as restrições do Novo Código de Ética são ilegais. Além disso, não se baseiam no Decreto-lei 9.295/46, que criou o CFC e definiu suas atribuições — entre as quais não está restringir propaganda.

“O Código de Ética representa uma restrição concorrencial que deve ser declarada incompatível com a Lei 12.529, de 2011 (que criou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência)”, diz a petição. “Pode-se ler com atenção o artigo 6º ou mesmo a íntegra do decreto-lei, ou qualquer outra lei brasileira, que não se encontrará qualquer dispositivo que dê legitimidade para uma restrição do exercício da livre concorrência e da livre iniciativa a contadores e empresas do mercado de serviços contábeis”, diz trecho da representação.

Mais uma vitória para os servidores

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A juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara, determinou a imediata suspensão de todos os anúncios da campanha de “Combate aos Privilégios”, do governo federal, em relação à reforma da Previdência, nas diversas mídias (televisões, rádios, jornais e revistas, redes sociais ou em qualquer lugar público), sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A magistrada destacou que “a propagação diária e contínua dessa propaganda governamental gerará efeitos irreversíveis à honra e à dignidade daqueles diretamente atingidos pela mensagem nela contida”, que são os servidores.

Além disso, influenciará indevidamente “na formação da opinião pública sobre tão relevante tema, que, por sua gravidade, não deveria ser assim manipulado”. Segundo ela, a Constituição tem justamente o sentido de impedir inverdades, manipulações e o comprometimento da transparência dos atos públicos. A decisão foi em resposta a pedido de tutela de urgência da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e mais 11 entidades de servidores públicos federais, que alegaram que a campanha não tinha cunho educativo, com propagação inverídica e inconstitucional.

Para a juíza, ficou evidente que o intuito era conseguir apoio popular à Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016. Mas a superficialidade da matéria, afirma a juíza Rosimayre de Carvalho, indica que o governo federal anuncia um deficit da Previdência Social, sem esclarecer e demonstrar à população, com dados objetivos, o quantum devido e sua origem. Além de nada informar, o material ainda propaga ideia que compromete parcela significativa da população com a pecha de “pouco trabalhar” e ter “privilégios”, como se fosse essa a razão única da reforma

A magistrada cita parte do texto: “O que vamos fazer de mais importante é combater os privilégios. Tem muita gente no Brasil que trabalha pouco, ganha muito e se aposenta cedo”, citou. Essa diretriz, ressalta ela, conduz a população ao engano de acreditar que apenas os servidores públicos serão atingidos pela mudança. Não bastasse, reforça a magistrada, ainda veicula a “desinformação no sentido de que: ‘o Brasil vai ter mais recursos para cuidar da saúde, da educação e da segurança de todos’”.

A propaganda governamental, também, confunde as fontes de custeio e sequer explica aos brasileiros que a Previdência Social Básica é dividida em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), do servidor público com vínculo estatutário, e o Regime de Previdência Social (RGPS), de todos que não se enquadram no RPPS. “E mais, a notícia leva a população brasileira a acreditar que o motivo do deficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do servidor, sem observar quaisquer peculiaridades relativas aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas anteriormente”.

De acordo com a magistrada, há, no texto do governo, “elementos que indicam desvio de finalidade à luz da Constituição federal”. Ela reforça que veiculação da campanha é uma “genuína propaganda de opção política governamental”, mas não divulga “informações a respeito de programas, serviços ou ações, visto que tem por objetivo apresentar a versão do Executivo sobre aquela que, certamente, será uma das reformas mais profundas e dramática para a população brasileira”.

A Advocacia-Geral da União (AGU), a quem cabe defender o governo federal, informou, por meio de nota que, ‘”sobre a decisão da 14ª Vara Federal de Brasília que suspendeu a propaganda oficial sobre a Reforma da Previdência, a AGU informa que vai apresentar o recurso cabível assim que for intimada”.

 

 

Sobre a decisão da 14ª Vara Federal de Brasília que suspendeu a propaganda oficial sobre a Reforma da Previdência, a AGU informa que vai apresentar o recurso cabível assim que for intimada.