AGU – Revisão no Supremo de anistias que custam R$ 43 bilhões

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A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou no Supremo Tribunal Federal (STF) a possibilidade de a administração pública rever e anular anistias concedidas indevidamente a ex-cabos da Aeronáutica, que nunca sofreram perseguição política. A estimativa é de que os pagamentos a um grupo de cerca de 2,5 mil ex-militares, podem custar aos cofres públicos até R$ 43 bilhões nos próximos 10 anos 

A discussão é em torno da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada pelo então Ministério da Aeronáutica para disciplinar a permanência e o licenciamento de militares na Força Aérea Brasileira. O ato foi utilizado durante um período pela Comissão de Anistia como fundamento para anistiar ex-cabos da Aeronáutica licenciados após a conclusão do tempo de serviço militar como se a dispensa tivesse ocorrido em virtude de perseguição política.

No entanto, após pareceres da AGU indicarem que a mera dispensa com base na portaria não provava a existência de perseguição política e o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público Federal (MPF) apontarem impropriedades nas concessões dos benefícios, o governo federal instaurou um grupo de trabalho parar rever as anistias e a discussão foi parar na Justiça.

Sob relatoria do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, o caso que foi analisado pela Suprema Corte envolvia um recurso (RE nº 817.338) da União e do MPF contra acórdão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu que o prazo para a administração pública rever a anistia de um ex-cabo já havia se esgotado.

Exigência constitucional

Em memorial distribuído aos ministros do STF para o julgamento, a AGU reafirmou que a “leitura equivocada” que vigorou durante um período na Comissão de Anistia sobre a Portaria nº 1.104-GM3/1964 resultou na “concessão flagrantemente inconstitucional de inúmeras anistias” a ex-cabos da FAB “licenciados em razão tão somente da mera conclusão de tempo de serviço”, sem que fosse comprovada, em cada caso, a existência efetiva de perseguição política – conforme exigido pela Constituição Federal (art. 8 do ADCT) e pela Lei nº 10.559/02 para repasse do benefício. Tanto que foi verificado, no caso de muitos dos ex-militares beneficiados, que eles haviam tido uma carreira militar regular, recebendo ao longo dela promoções e elogios de superiores hierárquicos e afastaram qualquer hipótese de perseguição.

A Advocacia-Geral ressaltou que o equívoco da comissão causou uma anomalia nas anistias a ex-militares ao ponto de a Aeronáutica hoje responder por mais da metade do total das anistias, apesar de terr efetivo muito menor que Exército e Marinha.

“Concessão de anistia é um ato vinculado. Concede-se a quem tem direito, não se concede a quem não preenche os requisitos. O que se pede é que a administração pública tenha o direito de rever esses atos de forma criteriosa para conceder a quem tenha direito e justificar e fundamentar para quem não tem”, acrescentou o advogado-geral da União, André Mendonça, em sustentação oral durante o início do julgamento.

A Advocacia-Geral também argumentou que, embora a Lei nº 9.784/99 estabeleça o prazo de cinco anos para a anulação de atos administrativos que beneficiem os destinatários, não é cabível aplicar a decadência “quando evidenciada a violação direta do texto constitucional” – no caso, a concessão de anistia em desacordo com os requisitos exigidos pelo texto constitucional.

Reparações abusivas

Por fim, a AGU alertou que eventual improcedência do recurso “acabaria por perpetuar o abusivo recebimento de reparações econômicas em razão de anistias políticas irregularmente concedidas, implicando, ainda, o pagamento de montante bilionário a título retroativo”. Atualmente, a Aeronáutica gasta R$ 31,1 milhões por mês com o pagamento de 2.525 anistias. No total, quase R$ 4 bilhões já foram pagos a ex-cabos da Força Aérea e as cifras podem chegar a R$ 43 bilhões nos próximos 10 anos, se forem considerados pagamentos retroativos, juros e correção monetária.

A maioria do plenário do STF acolheu o argumento da AGU e reconheceu a constitucionalidade da revisão das anistiais, desde que assegurado aos anistiados o devido processo legal em processo administrativo e vedada a cobrança da devolução de valores já recebidos. Como a repercussão geral do caso havia sido reconhecida, o entendimento deverá ser observado pela Justiça do país no julgamento de outros processos semelhantes.

O poder de economizar sentimentos positivos

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“Todos nós, ao conhecermos uma pessoa, abrimos uma conta corrente emocional, parecida com a que temos nos bancos, movida por débitos e créditos. Quando a pessoa faz algo que nos agrada imediatamente depositamos um crédito. Se a pessoa nos ajuda em algo, outro crédito. Ao se mostrar interessada por algum problema nosso, mais um depósito. Por outro lado, se por algum motivo, essa mesma pessoa fizer algo que não nos agrada, não importa se ela estiver certa ou errada, então fazemos um único débito, o qual tem o poder de anular todos os créditos anteriores. Tudo aquilo de bom que a pessoa havia feito se perde quando somos contrariados. Temos o poder de maximizar os negativos e muitas vezes neutralizar os positivos”

*Wagner Dias

O ser humano é o animal mais difícil que existe para travar relacionamentos, embora para a sua sobrevivência ele necessite da convivência com outras pessoas. Diferente dos animais irracionais, nós temos a capacidade de registrar mais os pontos negativos do que os positivos em nossas relações. Uma experiência pessoal deixou isso muito claro na minha vida.

Recentemente eu ganhei da minha esposa um tênis lindo, de marca e caríssimo. Eu não via a hora de estrear o presente e já podia imaginar as pessoas olhando primeiro para os meus pés depois para mim, seria um arraso. O dia certo para o desfile triunfal seria num churrasco na casa do meu cunhado. Esperei ansiosamente por esse dia.

O final de semana chegou e eu estava como uma criança, não via a hora de colocar o meu tênis. Escolhi adequadamente a roupa e quando fui buscar o tênis para completar o meu traje, tive a nítida sensação de que meu coração havia se transformado na bateria da Mangueira. O tênis lindo e caríssimo estava totalmente dilacerado. Por alguns minutos fiquei atônito, sem saber o que pensar. Quando voltei à realidade, constatei que Bud, meu cachorro, havia se deliciado com aquela especiaria importada.

Uma grande ira tomou conta de mim, deixei toda a psicologia canina de lado e dei bons tapas no traseiro do Bud, mostrando a ele toda minha indignação. Coloquei o bicho no quintal e avisei para ele nunca mais sair dali, senão viraria sabão. Ele entendeu, colocou o rabo no meio de suas patas traseiras e foi dormir, antes, porém, me olhou de cabeça baixa como que pedindo desculpas. Não me deixei levar por aqueles olhos de piedade, gritei novamente para ele ir deitar. O dia tinha acabado para mim. Fui para o churrasco, a carne estava fria, a cerveja estava quente, meu cunhado estava falando alto, minha sogra querendo conversa e eu pensando no meu tênis.

Daniel Goleman, autor do livro “Inteligência Emocional”, diz que todos nós, ao conhecermos uma pessoa, abrimos uma conta corrente emocional, parecida com a que temos nos bancos, movida por débitos e créditos. Quando a pessoa faz algo que nos agrada imediatamente depositamos um crédito. Se a pessoa nos ajuda em algo, outro crédito. Ao se mostrar interessada por algum problema nosso, mais um depósito.

Por outro lado, se por algum motivo, essa mesma pessoa fizer algo que não nos agrada, não importa se ela estiver certa ou errada, então fazemos um único débito, o qual tem o poder de anular todos os créditos anteriores. Tudo aquilo de bom que a pessoa havia feito se perde quando somos contrariados. Temos o poder de maximizar os negativos e muitas vezes neutralizar os positivos.

A experiência com meu querido cão foi exatamente assim. Ele tinha muitos créditos comigo, mas aquele dia bastou para que eu me esquecesse de tudo. Ele, ao contrário, mesmo depois da surra que levou, manteve o seu jeitão amoroso comigo. No final daquele dia, quando voltei para casa, para minha surpresa quem estava me esperando para a recepção? Bud, como se nada tivesse acontecido. Ele esqueceu que havia apanhado, sido xingado, escarnecido e humilhado. Diferente dos seres humanos, os cães não guardam sentimentos negativos.

Mesmo com nosso atributo racional, muitas vezes nos deixamos envolver pelas circunstâncias, perdemos a cabeça, criamos inimizades, nos isolamos e, na grande maioria das vezes, fazemos com que nossa vida emocional se torne uma grande roda gigante: às vezes lá em cima, oras lá embaixo. Quando falo da economia dos sentimentos ressalto que a responsabilidade de controlar as nossas emoções é única e exclusivamente nossa. Não podemos transferir para outras pessoas a responsabilidade de dizer como será o nosso dia. Devemos nos colocar constantemente no controle e saber distinguir a exata diferença entre pecado e pecador. Devemos ter um compromisso exclusivo com a felicidade e em momento algum economizar sentimentos positivos.

*Wagner Dias – Graduado em Marketing e Pós-Graduado em Gestão de Pessoas, há 17 anos atua como treinador de equipes nas áreas de relacionamentos, trabalho em equipe e motivação com ênfase em desenvolvimento de novas Lideranças. Coach profissional e pessoal formado pelo Instituto Brasileiro de Coach. Treinado e habilitado pela Robbins Research International em dinâmicas de alto impacto.

Sindfazenda faz representação na PGR contra Receita Federal

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De acordo com o Sindicato Nacional dos Administrativo do Ministério da Fazenda (Sindfazenda), a denúncia representa uma verdadeira pauta-bomba para o governo federal, que alega enfrentar graves restrições orçamentárias. Isso porque a tese da nulidade de atos administrativo-fiscais praticados por servidores Pecfaz pode anular vários créditos tributários já constituídos, expondo o erário ao risco de passivos bilionários para a arrecadação

O Sindfazenda informou que, após longo processo de negociação, até o momento infrutífera, sobre a tão esperada organização dos quadros funcionais de suporte na Receita,  tomou a decisão de oferecer procuradora-geral da República, Raquel Dodge, representação formal contra a União, pedindo providências e soluções para os servidores do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda

A denuncia aborda as “ilegalidades de numerosos atos administrativo-fiscais praticados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB)”, uma vez que 25% do seu efetivo pratica atos sem competências legais, a exemplo de “instauração do Procedimento Administrativo Fiscal e constituição de Créditos Tributários”.

Luís Roberto da Silva, presidente do Sindifazenda, garante que a denúncia representa uma verdadeira pauta-bomba para o governo federal, que alega enfrentar graves restrições orçamentárias. Isso porque a tese da nulidade de atos administrativo-fiscais praticados por servidores Pecfaz pode anular vários créditos tributários já constituídos, expondo o erário ao risco de passivos bilionários para a arrecadação.

Segundo a denúncia do Sindfazenda, “é cediço no direito administrativo que os atos administrativos praticados com vício podem ser nulos (vícios insanáveis) ou anuláveis (vícios sanáveis), a depender do grau da ofensa aos seus elementos. No âmbito da RFB, os vícios insanáveis de muitos de seus atos administrativos representam um grave problema decorrente de outro problema igualmente grave, qual seja, a falta de uma carreira específica de suporte”

O Presidente do Sindfazenda ressalta que “há décadas esperamos que a União cumpra o art. 37, incisos XVIII e XXII, da Constituição Federal, que apresentam soluções práticas para os vícios de competência apresentados na denúncia.  Infelizmente, o assunto é tratado como se a regulamentação da carreira fazendária e da carreira específica da RFB fosse questão de mera oportunidade e conveniência do governo”.

Curiosamente, declarou Silva, o Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda é formado por mais de 130 cargos, incluindo atividades de arquivista, operador de vídeo tape, auxiliar operacional de serviços diversos, auxiliar de necropsia, jardinagem e agente de portaria, muitos deles operando sistemas e programas computadorizados da RFB, com acesso ao sigilo fiscal e tributário dos contribuintes.

“Essa desorganização dentro da RFB causa muito espanto, especialmente, pelo fato de o órgão se apresentar como órgão de excelência e produtividade, pelo menos, aparentemente. Inclusive esses foram elementos norteadores para a aprovação do polêmico bônus de eficiência, pago exclusivamente para auditores e analistas, que não compõe o Pecfaz”, lembrou.

A denúncia à PGR é bastante contundente e juridicamente bem fundamentada, reforçou, fazendo ainda referência a entendimentos recentes do Tribunal de Contas da União (TCU, destinatário da denuncia também). Quanto aos problemas ligados às competências legais dos servidores Pecfaz, o documento assevera:

“Ora, tomando por base que a criação dos cargos públicos carece de lei e considerando que, dentre outros elementos, eles se constituem em atribuições, logicamente, a criação de atribuições se confunde com a própria criação de cargos, sendo jurídico visualizar nesse ponto o princípio do paralelismo das formas, ou seja, se cabe à lei a reserva de criar atribuições, somente a ela é dada a reserva de alterá-las, ampliando-as ou reduzindo-as. Dessa forma, as “Portarias de Perfis” extrapolam suas finalidades quando utilizadas para estabelecer funções públicas a servidores públicos concursados, no intento de complementar ou suplementar atribuições legais de seus cargos”.

Fartos exemplos são elencados no documento em que ocorrem as ilegalidades dos atos administrativo-fiscais, tais como: “procedimentos relativos ao Lançamento de Débito Confessado (que constitui o Crédito Tributário), à Regularização de Obras de Construção Civil (que implica liberação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa), à Concessão de Parcelamentos (que suspende a exigibilidade do Crédito Tributário), à Repressão Aduaneira (que instaura procedimentos fiscais de Controle Aduaneiro), dentre outros”.

Além da PGR, vários outros órgãos e entidades receberam a denúncia do Sindifazenda, dentre eles o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o TCU, a Casa Civil do Palácio do Planalto, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Segundo o sindicato, a única solução para essas ilegalidades que se apresenta viável e constitucionalmente válida é a organização da carreira rspecífica de suporte da RFB (voltada para os servidores em exercício na RFB) e da carreira fazendária (voltada para os servidores em exercício nos demais órgãos do Ministério da Fazenda).

“Levando em consideração a Constituição e a situação econômica do país chega a ser inconcebível que o governo federal faça de conta que inexiste um problema de tamanha magnitude. A quem aproveitaria a manutenção desse quadro caótico na Receita Federal? Acompanharemos o desenrolar desse caso com atenção”, destaca Luis Roberto Da Silva, presidente do Sindfazenda.

Ferro Frente – Carta aberta em apoio ao MPF/SP

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A Frente Nacional pela Volta das Ferrovias (Ferrofrente) divulgou Carta Aberta em apoio ao Ministério Público Federal que entrou com Ação Civil Pública para que a Justiça anule imediatamente o contrato de concessão das linhas férreas no interior do Porto de Santos.

A concessão foi feita em 2000, sem licitação entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e o consórcio Portofer.  As quatro empresas que integravam o grupo tinham condições de competir entre si, mas formaram um cartel para justificar a dispensa do processo licitatório.

Segundo o presidente da Ferrofrente, José Manoel Ferreira Gonçalves, “ precisamos de um novo Marco Regulatório que defina aspectos importantes como o direito de passagem. Não é possível que mantenhamos ferrovias de uso exclusivo por poucos enquanto a esmagadora maioria das empresas, cooperativas e cidadãos ficam na prática impedidos de circularem de forma economicamente viável”.

E acrescenta, que “ seria justo que o concessionário cobre pelo uso dos trilhos que mantém e opera de forma regular, mas que, também de forma equilibrada, seja garantido o uso da via para outras cargas, mesmo que esse uso signifique uma efetiva concorrência direta com os interesses do concessionário. E que se evite o fechamento, como atualmente se verifica, de inúmeros ramais ferroviários que os detentores das concessões considerem não lucrativos para os seus padrões em evidente detrimento do país”.

No texto da Carta Aberta, a Ferrofrente considera que as agências reguladoras também precisam de fato defender esse interesse geral. Surgiram para exatamente cuidar do interesse público nos investimentos privados de infraestrutura. “Mas o que se observou foi cada vez mais essas agências cuidarem do interesse das empresas, em franca inversão de função, e bancadas, claro, pelo dinheiro público. A composição técnica dos quadros dessas agências mostrou-se falaciosa, vez que as indicações para os cargos têm sido flagrantemente políticas”, diz a nota.

“O que pedimos na carta aberta é o apoio de todos os cidadãos, sindicatos, entidades, e profissionais do setor para que se exija a definição clara, à luz do dia, desse detalhamento a respeito do marco regulatório, porque trata-se de uma questão vital para o desenvolvimento de toda a nação”,, conclui José Manoel.

 

ADPF NO STF CONTRA NOMEAÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA: JUGMANN E BUENO SE REÚNEM COM GILMAR MENDES

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O deputado Raul Jungmann (PPS-PE) e o líder do PPS na Câmara, deputado Rubens Bueno (PR), se reuniram com o ministro Gilmar Mendes, relator da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) que o parlamentar pernambucano ajuizou em nome do partido para anular a nomeação do ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva. O julgamento da ação está marcado para a sessão desta quarta-feira (09) do STF.

“Viemos trazer nosso ponto de vista, de que é absolutamente inconstitucional a nomeação do atual ministro por ele ser membro do Ministério Público”, disse Jungmann ao sair do encontro. Na conversa com Gilmar Mendes, os deputados do PPS lembraram a vasta jurisprudência do Supremo contrária à subordinação de um membro do MP ao Poder Executivo.  “Por isso mesmo estamos esperançosos de que a decisão amanhã será favorável à Constituição e contrária a essa pretensão absurda do governo Dilma Rousseff”, disse Jungmann, referindo-se à escolha de Lima e Silva.

Apesar de o ministro da Justiça ter pedido desligamento do cargo de procurador-geral adjunto da Bahia, ele continua em situação ilegal. “Isso não bastou, evidentemente. Não se trata do cargo comissionado de procurador-adjunto, mas da condição efetiva de membro do Ministério Público”.

Jungmann argumentou que a Constituição é clara na defesa da autonomia do MP. “Nem juízes nem membros do MP podem se subordinar a outro poder, pois isso seria comprometer a independência que foi tão buscada pelo constituinte de 88 na Carta”.

No entender do parlamentar de Pernambuco, “o ministro da Justiça não pode continuar desobedecendo, desrespeitando a Constituição Federal, que está sendo agredida, através dessa nomeação absolutamente esdrúxula, absurda a que o Supremo deve dar um fim a ela amanhã”.

Portanto, entendemos que o ministro da Justiça não pode continuar desobedecendo, desrespeitando a CF, que está sendo agredida, através dessa nomeação absolutamente esdrúxula, absurda e que o Supremo deve dar um fim a ela amanhã.

PENDÊNCIAS COM O FISCO PODEM ANULAR CONTRATOS DE CONCESSÃO

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Pendências com o Fisco podem levar a extinção de contratos de concessão ou permissão de serviços públicos.  Devedores podem ter problemas em manter contratos com a União

A Receita Federal informou que deu início a uma série de encontros com representantes de agências reguladoras para exigir o cumprimento da  lei das concessões e permissões, no que diz respeito à regularidade      fiscal. De acordo com essa lei, a concessionária ou a permissionária que não atender a intimação do poder concedente para comprovar a  regularidade fiscal terá o contrato extinto.

Foi mantido encontro também com representantes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ( BNDES), cujo objetivo também foi a exigência da regularidade fiscal para a liberação ou renovação de contratos com crédito público.

A Receita já identificou 730 empresas que têm contratos com a União e estão sem a prova da regularidade.

Nesse primeiro momento, a Receita conversou, além do BNDES, com representantes da ANTT, da ANEEL e da ANATEL. Todos afirmaram já ter  esse controle sobre a regularidade fiscal, mas medidas podem ser  adotadas para aprimorá-lo. Estão sendo programados encontros com várias outras agências reguladoras.

Um dos pontos enfatizados pela Receita foi que a exigência de  regularidade fiscal deve ser mantida durante todo o decurso do  vínculo contratual.

Foi também ressaltado que a cobrança da regularidade fiscal é  importante para o combate à concorrência desleal, que fere de maneira  direta o princípio da isonomia que deve nortear a administração pública.

A empresa sem débitos ou pendências junto à Fazenda Pública está claramente prejudicada ao concorrer com a empresa que lança mão de  práticas de sonegação e evasão fiscal, ou simplesmente não cumpre  suas obrigações tributárias, e em razão desta vantagem pode oferecer  preços mais baixos e ampliar sua participação no mercado de forma  ilícita.