AGU – Revisão no Supremo de anistias que custam R$ 43 bilhões

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A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou no Supremo Tribunal Federal (STF) a possibilidade de a administração pública rever e anular anistias concedidas indevidamente a ex-cabos da Aeronáutica, que nunca sofreram perseguição política. A estimativa é de que os pagamentos a um grupo de cerca de 2,5 mil ex-militares, podem custar aos cofres públicos até R$ 43 bilhões nos próximos 10 anos 

A discussão é em torno da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada pelo então Ministério da Aeronáutica para disciplinar a permanência e o licenciamento de militares na Força Aérea Brasileira. O ato foi utilizado durante um período pela Comissão de Anistia como fundamento para anistiar ex-cabos da Aeronáutica licenciados após a conclusão do tempo de serviço militar como se a dispensa tivesse ocorrido em virtude de perseguição política.

No entanto, após pareceres da AGU indicarem que a mera dispensa com base na portaria não provava a existência de perseguição política e o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público Federal (MPF) apontarem impropriedades nas concessões dos benefícios, o governo federal instaurou um grupo de trabalho parar rever as anistias e a discussão foi parar na Justiça.

Sob relatoria do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, o caso que foi analisado pela Suprema Corte envolvia um recurso (RE nº 817.338) da União e do MPF contra acórdão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu que o prazo para a administração pública rever a anistia de um ex-cabo já havia se esgotado.

Exigência constitucional

Em memorial distribuído aos ministros do STF para o julgamento, a AGU reafirmou que a “leitura equivocada” que vigorou durante um período na Comissão de Anistia sobre a Portaria nº 1.104-GM3/1964 resultou na “concessão flagrantemente inconstitucional de inúmeras anistias” a ex-cabos da FAB “licenciados em razão tão somente da mera conclusão de tempo de serviço”, sem que fosse comprovada, em cada caso, a existência efetiva de perseguição política – conforme exigido pela Constituição Federal (art. 8 do ADCT) e pela Lei nº 10.559/02 para repasse do benefício. Tanto que foi verificado, no caso de muitos dos ex-militares beneficiados, que eles haviam tido uma carreira militar regular, recebendo ao longo dela promoções e elogios de superiores hierárquicos e afastaram qualquer hipótese de perseguição.

A Advocacia-Geral ressaltou que o equívoco da comissão causou uma anomalia nas anistias a ex-militares ao ponto de a Aeronáutica hoje responder por mais da metade do total das anistias, apesar de terr efetivo muito menor que Exército e Marinha.

“Concessão de anistia é um ato vinculado. Concede-se a quem tem direito, não se concede a quem não preenche os requisitos. O que se pede é que a administração pública tenha o direito de rever esses atos de forma criteriosa para conceder a quem tenha direito e justificar e fundamentar para quem não tem”, acrescentou o advogado-geral da União, André Mendonça, em sustentação oral durante o início do julgamento.

A Advocacia-Geral também argumentou que, embora a Lei nº 9.784/99 estabeleça o prazo de cinco anos para a anulação de atos administrativos que beneficiem os destinatários, não é cabível aplicar a decadência “quando evidenciada a violação direta do texto constitucional” – no caso, a concessão de anistia em desacordo com os requisitos exigidos pelo texto constitucional.

Reparações abusivas

Por fim, a AGU alertou que eventual improcedência do recurso “acabaria por perpetuar o abusivo recebimento de reparações econômicas em razão de anistias políticas irregularmente concedidas, implicando, ainda, o pagamento de montante bilionário a título retroativo”. Atualmente, a Aeronáutica gasta R$ 31,1 milhões por mês com o pagamento de 2.525 anistias. No total, quase R$ 4 bilhões já foram pagos a ex-cabos da Força Aérea e as cifras podem chegar a R$ 43 bilhões nos próximos 10 anos, se forem considerados pagamentos retroativos, juros e correção monetária.

A maioria do plenário do STF acolheu o argumento da AGU e reconheceu a constitucionalidade da revisão das anistiais, desde que assegurado aos anistiados o devido processo legal em processo administrativo e vedada a cobrança da devolução de valores já recebidos. Como a repercussão geral do caso havia sido reconhecida, o entendimento deverá ser observado pela Justiça do país no julgamento de outros processos semelhantes.

Febrafite repudia MP 805/2017

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A Febrafite divulgou na última sexta (17), durante reunião do Conselho Deliberativo da entidade, em Gramado (RS), nota à imprensa e à sociedade expressando repúdio à Medida Provisória (MPV) 805/2017, que suspende a recomposição salarial a diversas categorias do serviço público federal, após longa negociação, além de aumentar a alíquota de contribuição previdenciária do funcionalismo.

Para a entidade nacional, a medida joga nas costas dos servidores o custo do ajuste financeiro, sem o mínimo debate, e faz isso num cenário farto de concessões de anistias tributárias, renúncias fiscais e benefícios a setores e devedores privilegiados, em evidente afronta ao interesse público.

Veja a nota pública na íntegra:

“O Conselho Deliberativo da Federação Brasileira de Associação de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), entidade que congrega mais de 30 mil auditores do Fisco Estadual e Distrital brasileiro em todo o país, reunido nesta data, na cidade de Gramado/RS, vêm a público manifestar o mais veemente repúdio à MP 805/2017, em tramitação no Congresso Nacional desde o dia 30 de outubro, que cancela ou posterga reajustes remuneratórios negociados ao longo de mais de dois anos entre o governo federal e os servidores públicos federais, e aumenta a alíquota da contribuição previdenciária descontada do servidor ativo, aposentado e dos pensionistas, elevando de 11 para 14%.

O rompimento unilateral do acordo firmado com as entidades dos servidores já seria motivo para o protesto e o repúdio da Febrafite, mas o governo foi além em sua perversidade e determinação de jogar nas costas do servidor o custo do ajuste financeiro, impondo por Medida Provisória, sem o mínimo debate, o aumento da contribuição previdenciária. E faz isso num cenário farto de concessões de anistias tributárias, renúncias fiscais e benefícios concedidos a setores e devedores privilegiados, em evidente afronta ao interesse público.

Destaca-se que, ao longo das negociações, indagado sobre a sustentação financeira do acordo, o próprio governo federal assegurou em diversas oportunidades que o impacto financeiro do acordo já estava contemplado no total do déficit de R$ 129 bilhões, aprovado no Congresso Nacional que, posteriormente, foi ampliado para 159 bilhões. Portanto, é inaceitável que se apresente agora com argumento de natureza financeira para justificar o rompimento do acordo.

Por RESPONSABILIDADE e JUSTIÇA, a FEBRAFITE conclama os parlamentares das duas casas, Câmara e Senado, a rejeitarem a MP 805/2017.

Gramado (RS), 17 de novembro de 2017.

ROBERTO KUPSKI
Presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite)”

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