Anauni – Nota de repúdio à exoneração do procurador regional de Brasília, Niomar Sousa Nogueira

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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) lamentou que “a AGU infelizmente está sob a égide de um odioso arbítrio medieval, onde não há transparência, lealdade e não se premia o mérito da boa gestão”

Veja a nota na íntegra:

“Hoje, a carreira de advogado da União foi tomada de surpresa, estarrecimento e indignação.

A Anauni tem primado por festejar que advogados da União de carreira assumam os mais altos postos da instituição. Na visão da Anauni, isso afastaria a interferência política e ideológica do dia-a-dia da AGU.

Mas, infelizmente, não é isso que vem acontecendo.

Foi publicada na data de hoje, 28 de dezembro de 2017, a exoneração do advogado da União Niomar Sousa Nogueira, do cargo de procurador-regional da 1ª Região, com sede em Brasília. A PRU1 é talvez a mais importante regional dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União, por ter sede em Brasília e por ter uma atuação transversal, que alcança os ministérios, por serem sediados na capital federal, bem como órgãos da AGU em 14 Estados do norte, nordeste e centro-oeste do país.

O dr. Niomar, aprovado em concurso público no ano 2000, tem um histórico de excelência como gestor de unidades da AGU, seja como procurador-chefe da União no Rio Grande do Norte, onde exerceu a função por quatro anos, seja como diretor do Departamento de Servidores Públicos da PGU, por cinco anos, seja como procurador-regional da União da 1ª Região, no último ano e meio.

Destaca-se, principalmente, na atuação do dr. Niomar na PGU e na PRU1, a idealização e implementação do Programa de Redução de Litígios, que não só diminuiu o volume de processos em estoque no STJ e no TRF1, como aumentou o êxito da AGU nas ações relacionadas ao serviço público federal. O programa promoveu a extinção de milhares processos judiciais e estima-se que economia para a União tenha sido da ordem de bilhões de reais. No cargo da PGU, o dr. Niomar recebeu prêmio na 19ª edição do concurso Inovação na Gestão Pública Federal da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), fato destacado inclusive no próprio site da AGU, em http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/322977.Os tempos eram outros…

No último ano meio, além do programa de redução de litígios implementado na PRU1, destaca-se a atuação administrativa no âmbito da Regional, que fez com que, pela primeira vez na história, não houvesse uma debandada de colegas, por remoção, no último concurso aberto para esse fim. Por outro lado, a desenvoltura, a lealdade e a franqueza no trato institucional, fez com que o relacionamento entre a chefia da PRU1 e o TRF1 alcançasse patamar de excelência, com repercussão no êxito de ações em favor da União.

Ainda que cargos em comissão sejam de exoneração, na linguagem jurídica, ad nutum, que pode se dar pela vontade do gestor competente para editar o ato, a forma com que ele se deu revelam como tem sido a gestão da atual advogada-geral Grace Fernandes. O referido colega foi avisado que seria exonerado do cargo ontem, por volta de 15h, quando estava em recesso regulamentar no seu Estado de origem e prestes a entrar de férias. Não lhe foi exposto motivo aparente nem explicito de sua exoneração, mas levando em conta o histórico de condução da AGU no último ano, quando a advogada-geral tenta suprimir o diálogo interno, impondo ideologias que não correspondem ao sentimento da instituição e da maioria de seus membros efetivos, indicam que a exoneração não se deu por motivos técnicos. A perseguição fica evidenciada quando não há sequer substituto escolhido para o lugar do colega exonerado.

A AGU infelizmente está sob a égide de um odioso arbítrio medieval, onde não há transparência, lealdade e não se premia o mérito da boa gestão.

Não obstante a forma desrespeitosa que se deu o ato de exoneração, a Anauni preza por um sistema democrático de escolha de chefias, sendo uma bandeira histórica desta associação. Trata-se de uma medida republicana, e que tem como objetivo garantir a independência de atuação da Advocacia-Geral da União, impedindo que seus órgãos possam ser ocupados por pessoas que não integram a carreira e não gozem da isenção na relação entre interesses públicos e privados, atributo indispensável para exercer funções de tamanha relevância. Experiência essa que inclusive já foi adotada anteriormente em órgãos da AGU e que vem sendo implementada com sucesso no âmbito de outro órgão da AGU, no caso, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mediante o estabelecimento de critérios objetivos de escolha e que considerem também a legitimidade dos indicados para o cargo, além de um mandato com tempo fixo, condição essencial para a continuidade administrativa. Por esta razão, iniciaremos um processo de seletivo para escolha da chefia na PRU 1ª  Região, encaminhando seu resultado à advogada geral da União para que tal escolha se dê por mérito e escolha dos pares da 1ª Região.

Por derradeiro, A Anauni consigna que não se manterá inerte ante quaisquer formas de ameaças que possam surgir a membros da AGU. A entidade repudia veementemente os fatos ocorridos e mantém seu compromisso com a defesa intransigente das prerrogativas da atuação dos advogados da União como advocacia de Estado e não de governo, bem como reafirma seu pacto pétreo de defesa da Constituição Federal, das leis do país e, principalmente, da probidade administrativa e da transparência das relações institucionais dos ocupantes de cargos públicos.

Brasília, 28 de Dezembro de 2017

Anauni – Associação Nacional dos Advogados da União”

Nota conjunta Anauni e Sinprofaz sobre unificação das carreiras da AGU

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“A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) e o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) vêm a público reafirmar que continuarão atuando de forma coordenada e construtiva para demonstrar à sociedade que a “unificação das carreiras” da Advocacia-Geral da União (AGU) com as carreiras jurídicas da administração indireta não atende ao interesse público e está em desacordo com o desenho constitucional da AGU.

Em relação ao PLP 337/2017, as carreiras de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional estão confiantes que a administração da AGU mantenha sua predisposição de não permitir a utilização do referido projeto para viabilizar eventual unificação, inclusive promovendo ajustes de modo a explicitar as atribuições de representação judicial e consultoria da União e as relativas à administração indireta a cargo, atualmente, da Procuradoria-Geral Federal.

As entidades representativas das carreiras da AGU consignam que as recentes pressões políticas exercidas em prol de alterações legislativas que efetivem a unificação, pretendida por grupos minoritários, em nada contribuem para a necessária pacificação da AGU e estão em sentido diametralmente oposto à vontade já manifestada inúmeras vezes pelas carreiras ora representadas.

Brasília, 10 de julho de 2017.

Anauni – Associação Nacional dos Advogados da União
Sinprofaz – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional

 

Resposta da Anauni contesta Anpprev e Anafe

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Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) exigiu direito de resposta a uma matéria postada neste Blog, com o objetivo de contestar informações divulgadas anteriormente por duas outras entidades da mesma classe dos advogados: Anpprev e Anafe. No texto, a Anauni destaca que “lamenta a falta de acuidade técnica e as distorções contidas no referido documento”

Veja o texto na íntegra:

“Considerando os termos da matéria veiculada na coluna Blog do Servidor em 15/11/2016 (https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/briga-de-advogados/), a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), entidade representativa da carreira de Advogado da União e que possui em seus quadros a grande maioria dos integrantes dessa carreira, vem solicitar direito de resposta aos termos de tal matéria, e lamentar a falta de acuidade técnica e as distorções contidas no referido documento, de modo que se impõe o esclarecimento da situação.

Em primeiro lugar, impõe-se informar a este veículo de comunicação que as carreiras de Procurador do Banco Central do Brasil e de Procurador Federal, ao contrário do que afirmam na aludida matéria, não integram a Advocacia-Geral da União. Tampouco integram a AGU os órgãos Procuradoria-Geral Federal e Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil.

A Procuradoria-Geral Federal foi criada pela Lei n. 10.480, de 2 de julho de 2002, como órgão autônomo, independente e tão somente vinculado à AGU, conforme consta do artigo 9º do referido diploma legal (Art. 9o É criada a Procuradoria-Geral Federal, à qual fica assegurada autonomia administrativa e financeira, vinculada à Advocacia-Geral da União). Com efeito, a Procuradoria-Geral Federal não integra a estrutura da AGU, sendo apenas objeto de supervisão pela Administração Pública Federal direta, conforme consta do parágrafo único do artigo 9º, sendo uma entidade que atua na representação judicial e assessoramento jurídico da Administração Indireta da União, que é composta por: Autarquias, Fundações Públicas Federais e Agências Reguladoras.

A Procuradoria-Geral do Banco Central integra a estrutura do Banco Central do Brasil, conforme previsto no bojo da Lei n. 9.650, de 27 de maio de 1998, sendo que a carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, conforme previsto no artigo 1º da referida Lei, integra o quadro de pessoal da referida autarquia federal ( “Art. 1o O quadro de pessoal do Banco Central do Brasil é formado pela Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, composta por cargos de Analista do Banco Central do Brasil, de nível superior, e de Técnico do Banco Central do Brasil, de nível médio, e pela Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil, composta por cargos de Procurador do Banco Central do Brasil, de nível superior”).

Além disso, a Advocacia-Geral da União é regulamentada pelo artigo 131 da Constituição Federal, que estabelece as atribuições do órgão, sendo ela responsável pela representação judicial da União apenas, e não de suas autarquias e fundações. Da mesma forma, a Lei Complementar n. 73/93 estabelece os órgãos que compõem a estrutura da AGU e não inclui a PGF e a PGBC como órgãos de execução da instituição.

Causa espécie, portanto, que se venha a público informar a sociedade que haveria uma tentativa de “excluir” esses órgãos e carreiras da AGU, quando sequer eles foram integrados à instituição. Tanto que o ex-Advogado-Geral da União, sabedor dessa questão de natureza jurídica, encaminhou ao Congresso Nacional em 2012 um projeto de Lei Orgânica da AGU (PLC 205/2012),  que já foi duramente criticado pela Anauni em face de vários problemas jurídicos e de natureza constitucional detectados no seu texto, conforme se pode ver na seguinte matéria: http://www.anauni.org.br/site/?p=2450.

Convém informar ainda que tal posicionamento da Anauni não se dá por mero corporativismo ou interesse setorial. Muito pelo contrário. Se dá em defesa da Lei e da Constituição Federal, como soe acontecer com entidade que congrega membros da Advocacia Pública, como é o caso da Anauni, cuja missão constitucional é a defesa do Estado Democrático de Direito e da Legalidade.

Tanto é assim que a posição externada pela Anauni encontra amparo em manifestações de juristas de escol como Marcelo Neves, Professor da Universidade de Brasília e um dos grandes constitucionalistas brasileiros da atualidade, e no ex-Ministro e Presidente do STF Carlos Ayres Britto, que em recente artigo expôs toda a situação que envolve a Procuradoria-Geral Federal e sua condição de órgão meramente vinculado e externo à AGU.

A proposito disso, parecer do ex-Presidente do STF, Ayres Britto, foi publicado recentemente na Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (link: http://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/bzw_emagis_revisada_final_1.2_ok.pdf) onde defendeu a inconstitucionalidade da defesa de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas, ou agências reguladoras, pela Advocacia-Geral da União. Para ele a inclusão dessa função no bojo de competências da AGU configura violação do sistema constitucional de ordenação da administração pública, além de ferir a autonomia que devem possuir tais entidades da administração pública indireta.

Convém destacar trecho do referido estudo realizado pelo ex-Ministro do STF:

“Advocacia-Geral da União carece de competência constitucional para a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico das autarquias e das fundações públicas federais. Carência insuscetível de suprimento por lei, por se tratar de matéria que jaz sob a absoluta reserva de Constituição. O que também significa a impossibilidade de se contornar essa vedação constitucional por meio de lei unificadora das carreiras advocatícias da própria AGU com aquelas encarregadas da representação judicial e extrajudicial, da consultoria e do assessoramento jurídico das autarquias e das fundações públicas de índole federal.”

Convém ainda destacar que os então Procuradores Autárquicos Federais tentaram em diversas oportunidades ingressar nos quadros da AGU. No bojo do Mandado de Injunção 188, o STF considerou inconstitucional a pretensão de um Procurador Autárquico (denominação anterior dos integrantes da carreira de Procurador Federal) de ingressar nos quadros da AGU. A ementa foi a seguinte:

“Mandado de injunção. Condições da ação. Ilegitimidade “ad causam”. Suposta provisoriamente a veracidade dos fatos alegados pelo autor, a existência “em abstrato e em hipótese”, do direito, afirmado como suporte da pretensão de mérito ou de relação jurídica prejudicial dele, ainda se comporta na questão preliminar da legitimação ativa para a causa: carece, pois, de legitimação “ad causam”, no mandado de injunção, aquele a quem, ainda que aceita provisoriamente a situação de fato alegada, a Constituição não outorgou o direito subjetivo cujo exercício se diz inviabilizado pela omissão de norma regulamentadora. Advocacia-Geral da União. Procuradores Autárquicos federais. A Constituição não conferiu aos procuradores das autarquias federais direito subjetivo à integração no futuro quadro de advogados da Advocacia-Geral da União.

E em recente julgado a Ministra Presidente do STF, Carmen Lúcia, proferiu voto como relatora em recuso extraordinário interposto por Procurador Federal julgando improcedente o pleito de 60 (sessenta dias de férias), ocorrido no RE 602381/STF/AL, julgado em 04/11/2014, facilmente passível de consulta no site do STF (www.stf.jus.br). O pedido fora formulado sob o argumento de que os Procuradores da Fazenda Nacional, integrantes da AGU, teriam sido beneficiados com esse direito, e que eles, Procuradores Federais, também fariam jus ao direito por isonomia. Contudo, a Ministra Carmen Lúcia afastou tal pretensão dizendo em seu julgado que os Procuradores Federais não integram a AGU, e, portanto, não fazem jus a qualquer direito que é garantido aos membros da instituição. Vejamos o que diz a emenda desse julgado:

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ALEGADA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DE TURMA RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. RECURSO AO QUAL NÃO SE CONHECE NO PONTO. PROCURADORES FEDERAIS. PRETENDIDA CONCESSÃO DE FÉRIAS DE SESSENTA DIAS E CONSECTÁRIOS LEGAIS. ART. 1º DA LEI N. 2.123/1952 E ART. 17, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 4.069/1962. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS RECEPCIONADAS COM STATUS DE LEI ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO PELO ART. 18 DA LEI N. 9.527/1997. INTERPRETAÇÃO DO ART. 131, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. A PROCURADORIA-GERAL FEDERAL, APESAR DE MANTER VINCULAÇÃO, NÃO SE CARACTERIZA COMO ÓRGÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. ATUAL IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DAS CONDIÇÕES FUNCIONAIS DOS MEMBROS DA ADVOCACIA PÚBLICA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO.

Importante lembrar ainda que a discussão sobre a inclusão dos então Procuradores Autárquicos se deu no bojo dos debates no Congresso Nacional da Lei Orgânica da AGU, em 1993, e um dispositivo com esse objetivo foi inserido no corpo do projeto que viria a ser a Lei Complementar n. 73/93. Nesse caso, houve um veto do Presidente da República ao artigo 19 e seu parágrafo, que possibilitava que os órgãos jurídicos das autarquias e fundações públicas fossem disciplinadas pelas mesmas normas jurídicas que regem a AGU. O Governo de então considerou o dispositivo inconstitucional (vide: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/anterior_98/Vep-75-Lcp-73-93.pdf).

Assim, é de se concluir que segundo o Ordenamento Jurídico em vigor no país, no caso, a Constituição Federal no seu art. 131, bem como a Lei Orgânica (Lei Complementar No 73/1993) que rege a AGU até o presente momento prevê explicitamente apenas duas carreiras como membros da Advocacia-Geral da União: Advogados da União e Procuradores da Fazenda Nacional. Sem negar a importância para as autarquias/fundações bem como para o Estado brasileiro dos integrantes da carreira de Procurador Federal (antigos procuradores autárquicos e fundacionais) e dos Procuradores do Banco Central, estes em verdade pertencem ao chamado quadro das carreiras jurídicas federais, assim como os Juízes Federais, Procuradores da República e os membros da AGU. Porém não integram a Advocacia-Geral da União como membros da instituição, conforme previsão da Lei Complementar n. 73/93, referida alhures.

Com efeito, não se confundem nem os membros da AGU, tampouco do Ministério Público ou da Magistratura. São responsáveis pela defesa de pessoa jurídica diversa, integrando um órgão denominado de Procuradoria-Geral Federal, vinculado à AGU, o qual possui (ou ao menos deveria possuir) vinculação com a AGU apenas para fins de fiscalização ministerial (art. 9º da Lei No 10.480/2002).

Logo, a Procuradoria-Geral Federal e, por consequência, os Procuradores Federais não pertencem à AGU, não sendo membros da instituição. Tal situação inclusive foi sedimentada a pouco pelo Supremo Tribunal Federal por oportunidade do julgamento do RE 602.381/AL . Por raciocínio lógico o mesmo se aplica à Procuradoria-Geral do Banco Central e aos Procuradores do Banco Central.

Assim, a Anauni vem tão somente prestar tais esclarecimentos à matéria que foi publicada com graves equívocos de natureza técnico-jurídica, e postula seja o presente veiculado no mesmo local em que se deu a publicação da matéria citada no início, de modo a que se possa dar ampla divulgação e evitar que sejam difundidas informações inverídicas à sociedade brasileira.

Diretoria da Anauni – Associação Nacional dos Advogados da União”

Briga de advogados. Juntos ou separados?

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Segundo informações da Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (Anpprev), a Associação Nacional dos Advogados a União (Anauni) consultou a categoria sobre medida judicial para excluir os procuradores federais e os do Banco Central dos quadros da Advocacia-Geral da União (AGU). A guerra entre os “causídicos” é antiga. Piorou na campanha salarial de 2015. Se uniram para fortalecer a pauta comum por salários, honorários de sucumbência, advocacia particular, entre outros benefícios. Anauni queria que, ao final, continuassem separados. Mas a maioria venceu e os AGU tiveram que aceitar os companheiros.

A Anpprev garante que resistirá aos ataques da Anauni e divulgou a seguinte nota pública:

“A Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (Ampprev) torna público seu apoio à nota de desagravo, apropriadamente elaborada e divulgada pelas representações das carreiras de Procurador Federal e do Banco Central junto ao Conselho Superior da Advocacia Geral da União(CSAGU), quanto ao posicionamento e às ações tomadas pela Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), em uma tentativa desesperada de exercer, sobre a Advocacia Geral da União, controle centralizador e antidemocrático.

A AGU foi construída, paulatina e efetivamente, por advogados públicos advindos das 04 carreiras que, legitimamente, a compõem: Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central, sendo incabível tamanha agressividade no combate à atuação uníssona e coesa das entidades que representam tais carreiras.

Destarte, a Anapprev reafirma que seguirá combatendo posturas segregacionistas e egocêntricas que estejam a serviço da desunião e da consequente dilapidação das carreiras que, juntas, construíram a AGU e continuam, diuturnamente, lutando pela sua valorização e fortalecimento.”

A iniciativa teve o apoio da Anafe, que também divulgou nota de repúdio:

“A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), maior entidade representativa de membros da Advocacia-Geral da União, com cerca de 3,5 mil associados, vem, através da presente Nota, externar a sua contrariedade com toda e qualquer atitude segregacionista praticada no âmbito da Advocacia-Geral da União que vise a evitar a integração, inclusive de ordem formal, entre as quatro carreiras que compõem a AGU.

Nesse sentido, a Anafe manifesta apoio à Nota de Desagravo das Representações das Carreiras de Procurador do Banco Central do Brasil e Procurador Federal Junto ao Conselho Superior da AGU, que externou de forma detalhada as situações lamentáveis protagonizadas por uma minoria que insiste em discursos ultrapassados, baseados na intolerância e no preconceito, e que não têm como objetivo primordial o interesse público.

Diante do exposto, a Anafe reafirma o seu compromisso em atuar de forma incisiva para a integração das quatro carreiras que compõem a AGU, inclusive no que pertine à inclusão formal das carreiras de Procurador Federal e Procurador do Banco Central na Lei Orgânica da AGU, bem como o seu apoio a todas as medidas que objetivem a racionalização da gestão na instituição, priorizando o interesse público em detrimento de entendimentos pessoais ou de grupos específicos, em prol de uma Advocacia Pública Federal forte e unida.”

 

 

Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) completa 20 anos

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A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) comemora em 2016 seus 20 anos de fundação. A entidade informou que sua história começou a ser escrita em 12 de novembro de 1996 com a necessidade de representação e interlocução com a administração da Advocacia-Geral da União (AGU) dos primeiros advogados aprovados no concurso público de 1994.

Veja a nota da Anauni sobre o aniversário de fundação:

“A Anauni, uma entidade de classe sem fins lucrativos, congrega hoje mais de mil associados. Cada diretoria eleita nesses 20 anos procurou contribuir para aperfeiçoamento da Advocacia-Geral da União e para a efetivação dos direitos e interesses dos advogados da União. Assim, a Anauni busca auxiliar na construção de uma carreira forte e reconhecida perante o Estado brasileiro e que cumpra eficientemente sua missão constitucional no âmbito das funções sssenciais à Justiça.

Muitas foram as lutas durante este período que culminaram em grande conquistas como a implantação do subsídio, a criação dos 560 cargos de Advogados da União, a aprovação do CPC com previsão expressa de honorários para o advogado público, regulamentados no âmbito federal na Lei 13.327/2016, e a mais recente delas, a nomeação da primeira advogada-geral da União da carreira. As mais importantes, todavia, foram a visibilidade e a respeitabilidade nacional da AGU, da carreira de advogado da União e da Anauni.

Enau – Porém, a Anauni vai além das batalhas. Em 20 anos os associados passaram por muitos momentos de lazer e congraçamento com a família e os colegas. De Belém/PA (2009) a Gramado/RS (2015), o Encontro Nacional dos Advogados da União (Enau) renova as energias e as esperanças dos membros da carreira. Além de ser um ponto de encontro, o Enau funciona como um fórum de debates. É neste momento que são definidos os principais rumos que a diretoria da associação adotará durante os anos seguintes, caracterizando uma forma democrática e participativa de gestão. Este ano, como parte das comemorações desta data histórica, a cidade escolhida para receber o encontro será a bela Cabo de Santo Agostinho, em Pernambuco.

Site – Também como parte das comemorações, a Anauni lançou uma campanha de divulgação por meio do site: www.anauni20anos.com.br.  Nele é possível assistir a websérie de depoimentos de alguns dos ex-presidentes, e acessar a linha do tempo com todas as grandes conquistas históricas durante as últimas duas décadas.

Deste modo, ao longo dos anos, a Anauni continuará escrevendo sua trajetória de sucesso sempre buscando melhorias e defendendo de maneira ferrenha a carreira de advogado da União.”

Anauni – Nota Pública

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“A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), tendo em vista a mudança no cargo de advogado-geral da União ocorrida na presente data, com a exoneração do exmo. sr. Fábio Medina Osório e a indicação da exma. sra. Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça para o exercício de tão relevante mister público, vem externar o que segue abaixo.

De início, a Anauni celebra e parabeniza a nomeação da primeira advogada da União de carreira em toda a história, entre homens e mulheres, para o cargo máximo da Advocacia-Geral da União (AGU). É motivo de jubilo para a carreira de advogado da União ter pela primeira vez um membro dos seus quadros nomeado para ocupar o relevante cargo de advogado-geral da União, um dos mais importantes da República.

A nomeação da dra. Grace Mendonça representa a observância de pleito histórico da Anauni, consistente na defesa de que o provimento do cargo de advogado-geral da União se dê mediante a designação de um membro da instituição, por lista tríplice, mesmo respeitando a liberdade constitucional deferida ao presidente da República pelo art. 131, §1º c/c art. 84, XVI no que toca a escolha do dirigente máximo da referida procuratura constitucional.

Cabe ressaltar que o nome da dra. Grace Mendonça figurou como um dos mais votados na lista tríplice formalmente encaminhada pela Anauni à Presidência da República em 19/02/2016 e também no dia de hoje (Ofício n. 63-2016/BMF/ANAUNI), alcançada mediante votação livre e direta realizada entre os advogados da União de todo o Brasil.

A Anauni espera que a nova ocupante do cargo dê encaminhamento às pautas consensuais e adote as medidas que venham a fortalecer a Advocacia-Geral da União e seus membros, garantindo-se que eles possam cumprir, de forma republicana e técnica, o seu mister constitucional de defesa do Estado brasileiro, bem como de combate inclemente a condutas que possam de alguma forma violentar o Estado Democrático de Direito e o ordenamento jurídico do país.

Dra. Grace Mendonça é advogada da União, professora titular de Direito Constitucional, Processual Civil e Direito Administrativo na Universidade Católica de Brasília. Por mais de treze anos atuou como secretária-geral de Contencioso da AGU, responsável pelos processos de interesse da União no Supremo Tribunal Federal. Exerceu, ainda, os cargos de adjunta do advogado-geral da União e de coordenadora-geral do gabinete do advogado-geral da União.

A Anauni espera e deseja uma gestão exitosa da nova advogada-geral da União, ao tempo em que o concita a somar esforços para que tenhamos uma AGU voltada à defesa dos interesses dos brasileiros e exercendo o seu papel fundamental de defensora do Estado Democrático de Direito e da Constituição da República Federativa do Brasil.

Por fim, a Anauni manifesta seu agradecimento ao dr. Fábio Medina Osório pelos esforços realizados em sua gestão objetivando o fortalecimento das carreiras que integram a Advocacia-Geral da União, e pela postura sempre republicana na condução da instituição, desejando-lhe sucesso nas novas atividades que irá desempenhar profissionalmente.

Brasília, 09 de Setembro de 2016
ANAUNI – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIÃO”

 

ANAUNI – NOTA DE REPÚDIO

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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) repudia ataque institucional em razão da atuação da Advocia-Geral da União (AGU) em defesa do patrimônio público

No início deste mês de junho, a Advocacia-Geral da União ajuizou duas ações civis por atos de improbidade administrativa visando a cobrança de mais de R$ 23 (vinte e três) bilhões de reais. Desses valores, R$ 5,6 bilhões são referentes aos prejuízos que a Petrobras teria sofrido com o superfaturamento de obras contratadas junto a empresas implicadas na operação Lava-Jato, além de outros R$ 17,4 bilhões em multas que devem ser aplicadas aos réus. As ações foram promovidas em face de construtoras implicadas na “Operação Lava-Jato” e em face de seus executivos. O ajuizamento das ações está noticiado no sítio institucional da Advocacia-Geral da União, por meio do seguinte link: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/411785.

As ações certamente incomodaram as empresas envolvidas, e setores influentes do governo provisório prontamente se mobilizaram para tentar brecar a cobrança promovida em face das empresas acusadas de corrupção.  O próprio Advogado-Geral, Sua Exa. Dr. Fabio Medina Osório, informou que vem sofrendo ataques em decorrência das ações promovidas em face das empresas envolvidas no escândalo conhecido como “Petrolão” (http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/politica/noticia/2016/06/ministro-da-agu-nega-saida-e-diz-que-sofre-retaliacoes-no-governo-5827963.html#).

Isso colocado, a Associação Nacional dos Advogados da União vem a público apresentar as seguintes ponderações à sociedade brasileira:

1) Independentemente de quem esteja atualmente no exercício do cargo de Advogado-Geral da União, fato é que, pela primeira vez desde a deflagração da “Operação Lava-Jato”, a AGU vem tendo espaço mínimo para uma atuação efetiva na defesa do patrimônio público e para a recuperação dos valores desviados do contribuinte. Qualquer tentativa de desmoralizar publicamente um membro da Advocacia-Geral da União com a finalidade de comprometer o adequado desempenho de seu mister institucional de defender o erário, isto é, de defender os valores titularizados pelo cidadão e pelo contribuinte, consistirá num atentado à própria instituição, e, portanto, à República. A ANAUNI manifesta seu total e irrestrito apoio à atuação da Advocacia-Geral da União e dos membros envolvidos na propositura das demandas propostas, acima referidas, porquanto relativa ao seu propósito de Função Essencial à Justiça.

2) A ANAUNI manifesta, também, a sua total irresignação diante da postura do atual governo, o qual é hesitante em reconhecer a legitimidade de acordo celebrado no âmbito de mobilização feita pelas diversas carreiras da Advocacia Pública Federal no ano de 2015, o que implicou na aprovação apenas parcial do projeto de lei oriundo do acordo. Para a ANAUNI, a celebração desse acordo tinha por finalidade garantir um mínimo de consolidação institucional para a AGU e não tem dúvidas de que a frustração de seu cumprimento, até o presente momento, prejudica sobremaneira a atuação dessa instituição no cumprimento do seu mister constitucional, inclusive para atuar em ações como a acima citada.

Por fim, frise-se que a Advocacia Geral da União não deve ser considerada um ministério, característica que equivocadamente é atribuída ao órgão, sendo que a AGU é qualificada pela Constituição como Função Essencial à Justiça, tendo como atribuição a representação judicial dos três poderes e consultoria jurídica do Poder Executivo.


Atenciosamente,


A Diretoria da ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União

ANAUNI – NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO

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NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE DA MISSÃO CONSTITUCIONAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E DA CARREIRA DE ADVOGADO DA UNIÃO

A Advocacia-Geral da União nunca foi tão mencionada nos meios de comunicação como nos dias atuais. Infelizmente, na grande maioria dos casos, as referências a esta nobre instituição não tem sido tão amistosas, fruto, provavelmente, do desconhecimento que ainda se tem sobre a instituição e sua missão constitucional.

Assim, a Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI vem a público fazer alguns esclarecimentos em defesa da nobre atuação dos integrantes da carreira de Advogado da União, carreira essa que vem atuando mais fortemente nas ações que envolvem a União e os diversos atores políticos brasileiros nos últimos dias.

A Advocacia-Geral da União é uma instituição ainda jovem, criada pela Constituição da República de 1988, cuja natureza é de Função Essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa, apesar de exercer atividade de consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo.

Conforme prescreve a Lei Complementar n. 73/1993, o Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo. Submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República, trata-se de cargo de livre nomeação e exoneração. É também o chefe da instituição Advocacia-Geral da União, condição que, portanto, acumula juntamente com a anterior.

Assim, há que se fazer uma distinção entre o Advogado-Geral da União, cujo cargo é de livre nomeação, que presta assessoria jurídica para a Presidência da República e a Advocacia-Geral da União, que é a instituição cujo papel é de Função Essencial Justiça e que defende os interesses públicos da União em diversas instâncias.

Tal distinção se faz relevante, pois a maior parte dos veículos da imprensa nacional tem feito uma especial confusão entre os atos praticados pelo Advogado-Geral da União e os atos da Advocacia-Geral da União, o que acarreta uma visão distorcida e incorreta da atuação dos Advogados da União em defesa do Estado brasileiro, os quais atuam de forma incessante na defesa do patrimônio público e dos interesses maiores da nossa sociedade.

Por outro lado, é de se ressalvar que a atuação do Advogado-Geral da União vem sendo muito criticada por supostamente estar utilizando o cargo para exercer advocacia “político-partidária” e pessoal da Presidente da República e, infelizmente, isso é destacado na imprensa como sendo uma atuação da instituição, da Advocacia-Geral da União, o que não é correto, configurando, portanto, um juízo equivocado das relevantes funções exercidas por essa nobre carreira da Advocacia Pública brasileira.

Convém esclarecer que a representação judicial de agentes públicos pela AGU por atos praticados no exercício de suas funções, do Chefe do Executivo ao servidor técnico federal, está prevista na no art. 22 da Lei da Lei nº 9.028/1995. A legislação é regulamentada no âmbito da AGU pela Portaria nº 408/2009 e pelo Decreto nº 7.153/2010 (representação extrajudicial perante o TCU).

O art. 22 da Lei da Lei nº 9.028/1995 prevê que a atuação da AGU nestes casos pressupõe que o agente público tenha praticado o ato questionado na Justiça no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União.

Impõe-se ressalvar que as condutas praticadas com abuso ou desvio de poder e finalidade não se enquadram no exercício das atribuições legais, regulamentares ou constitucionais, devendo ser afastada, assim, a possibilidade de defesa judicial pela AGU.

A autoridade que pretende ser defendida pela Advocacia-Geral da União deve formular o pedido aos órgãos de execução da instituição, pedido esse que será submetido a análise técnico-jurídica de um Advogado da União, com o objetivo de verificar a sua adequação às prescrições legais. Somente após tal análise, em se reconhecendo o atendimento dos requisitos legais, é que a AGU poderá atuar na defesa da autoridade solicitante.

Por oportuno, convém ainda informar que é exatamente para evitar o eventual uso do cargo com desvio de função que a ANAUNI vem defendendo que a nomeação do Advogado-Geral da União seja feita por meio de uma lista tríplice, eleita e formada por membros de carreira, e submetida a sabatina e aprovação do Senado Federal, como meio de se garantir a parcimônia e isenção na atuação do AGU. Nesse aspecto, calha ressaltar que o Senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou no Senado Federal a Proposta de Emenda Constitucional n.º 125/2015, que visa mudar a forma de nomeação do Advogado-Geral da União, conferindo um mandato ao mesmo e o submetendo ao crivo do Poder Legislativo por meio do Senado Federal, tanto para ser nomeado como para ser destituído.

Busca-se também a aprovação da PEC 82/2007, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, a  qual irá garantir aos Advogados da União e demais membros da Advocacia Pública prerrogativas mínimas e pertinentes para a atuação eficiente de suas relevantes funções.

Infelizmente, os casos de improbidade e corrupção são alarmantes. E a solução para a atual crise passa pela atuação legal, forte e independente das instituições republicanas, dentre elas, a Advocacia-Geral da União, que, inclusive, já possui forte atuação no combate a essa chaga brasileira que é a corrupção, principalmente após o ano de 2008, com a criação do grupo de atuação proativa e defesa do patrimônio público no âmbito da Procuradoria-Geral da União, bem como com a atuação preventiva, e eficiente, dos Advogados da União lotados nos órgãos de Consultoria.

Os Advogados da União lotados nas Consultorias Jurídicas dos Ministérios e nas Consultorias Jurídicas da União nos Estados da Federação previnem atos de improbidade opinando em diversos processos administrativos e, principalmente, em licitações e em contratos.

Quanto ao Contencioso, foi criado, por meio da Portaria 15/2008/PGU, o Grupo Permanente de Combate à Corrupção e foram editadas portarias e ordens de serviços para regulamentar a atuação exclusiva de Advogados da União para a atividade proativa judicial. Foram também celebrados acordos de cooperação mútua entre diversos órgãos para atuação conjunta.

Considerando esta importante função da AGU, é de se informar que a Procuradoria da União no Estado do Paraná vem atuando em temas ligados à Operação Lava Jato, tendo sido estabelecida, no âmbito de seu Grupo proativo, uma Força Tarefa, composta por Advogados da União para atuar com exclusividade nesta operação, com análise de processos judiciais penais, processos judiciais cíveis e promovendo a propositura de ações de improbidade administrativa em defesa dos direitos e interesses da União, além de realizar diversas reuniões com Polícia Federal, MPF, TCU, CGU e Judiciário para solucionar casos de desvios de verbas públicas.

Consta no sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União a seguinte relevante notícia:

“A Advocacia-Geral da União (AGU) em Curitiba (PR) conseguiu recuperar R$ 6,1 milhões para os cofres públicos no primeiro trimestre de 2016. Os valores foram devolvidos por autores de irregularidades após atuação da Procuradoria da União no Paraná (PU/PR) em 28 processos judiciais e extrajudiciais.

Os alvos das ações foram agentes públicos condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e responsáveis pelo uso irregular de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), desvio de verba de programas de inclusão digital e fraudes em eleições municipais, entre outros ilícitos. (…)

O resultado é fruto da especialização de uma equipe dedicada ao trabalho de recuperação de ativos, que vem atuando de forma exclusiva neste sentido há cerca de sete anos, explica o advogado da União Vitor Pierantoni Campos, do Grupo de Atuação Proativa da PU/PR.

A expectativa da procuradoria é de que valores ainda mais elevados sejam recuperados ao longo do ano, já que em 2015 a unidade da AGU assinou acordos que preveem o ressarcimento de R$ 9,4 milhões ao longo de 2016. Além disso, somente no ano passado foram ajuizadas 65 ações pedindo a devolução de cerca de R$ 500 milhões aos cofres públicos.”

Disponível em http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/396580, publicado em 05/04/2016.

Enfim, a AGU conta com cerca de 1.700 combativos Advogados da União, distribuídos por todos os cantos do Brasil, com legitimidade e, mais importante, com ânimo e disposição para travar uma guerra contra a corrupção e em defesa do interesse publico, porém é imprescindível que haja uma reestruturação da instituição e que sejam garantidas aos membros da AGU prerrogativas funcionais para que possam atuar com um mínimo de autonomia, de modo a que não possam se curvar diante de eventuais pressões de natureza política ou de outra monta. Tais prerrogativas, essenciais para alicerçar um Estado Democrático de Direito, há de ser conferida à Advocacia-Geral da União com a aprovação da PEC 82/2007.

O que se pretende, e está é uma luta incansável da ANAUNI, é construir uma Advocacia de Estado forte, independente, autônoma, isenta de interferências partidárias e vocacionada para a defesa do interesse público e da sociedade, para que exerça seu papel de Função Essencial à Justiça, conforme previu o legislador constituinte.

Brasília, 11 de abril de 2016

ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União

ANAUNI – NOTA PÚBLICA

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A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) acompanha com atenção, mas também acentuada preocupação, a elevação da crise política que se abateu sobre as instituições da República.

O combate à corrupção e aos malversadores do erário deve transcorrer de maneira permanente. Todo e qualquer indício de prática de improbidade e de ação criminosa reclama imediata investigação e, demonstrada a culpabilidade, punição adequada dos responsáveis. Ninguém e nenhuma autoridade está acima da lei e da Constituição. Entretanto, a mesma normatividade constitucional exige que direitos e garantias fundamentais dos investigados e acusados sejam respeitados ao longo de toda a apuração e persecução penal. “Não há salvação” fora dos quadrantes do Estado Democrático de Direito.

E que não se ignore, nesse contexto, o relevante papel desempenhado pelos advogados da União, que se encontram constitucionalmente comprometidos com a proteção do Estado brasileiro e os princípios que fundam a ordem democrática e republicana.

ANAUNI – NOTA DE ESCLARECIMENTO

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Acerca de recentes informações que foram veiculadas nos meios de imprensa do país, de que os “Advogados da União” estariam repudiando a nomeação do Exmo. Sr. Ministro de Estado José Eduardo Cardoso para o cargo de Advogado-Geral da União, a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) vem prestar os seguintes esclarecimentos:

I – Em nenhum momento a Associação Nacional dos Advogados da União 9Anauni) assinou qualquer nota ou se manifestou publicamente em repúdio à nomeação do Ministro José Eduardo Cardoso para o cargo de Advogado-Geral da União, não sendo correta a informação propalada por boa parte da imprensa no sentido de que os Advogados da União teriam adotado tal postura em face do novel AGU;

II – A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), legítima representante da carreira de Advogado da União já se manifestou em nota pública veiculada em seu site (http://www.anauni.org.br/?p=12898), na qual consignou a sua posição sobre o assunto, não tendo havido a sua adesão a nenhuma outra nota ou manifesto que tenha como objetivo o repúdio à vinda do Ministro José Eduardo Cardoso para a AGU;

III – Convém ainda ressalvar que as manifestações contrárias à nomeação do Ministro José Eduardo Cardoso partiram de outras entidades associativas e sindicais, como foi o caso da nota de repúdio assinada pela União dos Advogados Públicos Federais (Unafe)(http://unafe.org.br/index.php/nota-de-repudio-a-nomeacao-do-novo-advogado-geral-da-uniao/), pela Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central (APBC), e Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) ( http://www.sinprofaz.org.br/noticias/nota-de-repudio-a-nomeacao-do-novo-advogado-geral-da-uniao), entidades que possuem, entre seus representados, integrantes de outras carreiras da Advocacia Pública Federal.

IV – Impõe-se registrar que a Anauni já possui sua legitimidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal para representar a carreira de Advogado da União (ADI 2713). Portanto, são, no mínimo, questionáveis os motivos pelos quais se chegou à conclusão de que os Advogados da União repudiam a indicação ora comentada.

V – Por fim, a Anauni reitera a importância de valorização da AGU como instituição estratégica no sistema jurídico-político brasileiro, como forma de fortalecer a defesa das políticas públicas e das decisões políticas do Poder Legislativo e do Poder Executivo, dando-se, assim, maior segurança jurídica, estabilidade e previsibilidade na aplicação da Constituição e das leis.

 

Brasília, 02 de março de 2016.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIÃO – ANAUNI