Começam as audiências sobre a reforma administrativa na Câmara

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados começa, na segunda-feira (26), as audiências públicas sobre a Proposta de Emenda à Constituição 32/2020, a reforma administrativa. “O debate é essencial. O Estado exige bastante da pessoa na hora do ingresso no serviço público, com provas de altíssimo nível, mas depois faltam instrumentos tanto para punir quanto para premiar. O servidor estimulado é a garantia da prestação de um serviço de excelência à sociedade”, diz Vicente Braga, presidente da Anape

Apesar do colegiado analisar somente a constitucionalidade da proposta antes de encaminhar para comissão especial, a presidente, deputada Bia Kicis (PSL-DF), e o relator, Darci de Matos (PSD-SC), decidiram abrir o debate com os setores envolvidos. A previsão é que mais de 40 associações sejam ouvidas até o dia 14 de maio.

A Associação Nacional dos Procurados dos Estados e do DF (Anape) será a primeira a entidade a participar das audiências públicas, já na segunda. Em entrevista ao Blog do Servidor, o presidente da Anape, Vicente Braga, diz que a reforma administrativa é uma oportunidade de modernização do serviço público brasileiro, mas alguns pontos precisam ser aprimorados. Confira:

Qual a avaliação da Anape sobre a PEC 32, que prevê a reforma administrativa?

A PEC representa uma oportunidade de rediscutirmos diversos aspectos do funcionalismo público em busca do aperfeiçoamento dos serviços oferecidos à população brasileira. Para que isso aconteça, defendemos um debate amplo, baseado em fatos e números reais, que vão muito além da contumaz demonização do servidor público. O compromisso do servidor público é com a sociedade, com o servir ao público, e é nessa premissa que deve estar o foco da reforma. Hoje, vivemos em uma situação drástica de pandemia. Nunca a sociedade precisou tanto da atuação do Estado e quem move o Estado são os servidores. Esta é a nossa função, estender a mão às pessoas.

Claro que abusos precisam ser contidos e falhas corrigidas, mas a reforma precisa ser baseada em um texto mais bem elaborado que o atual e temos essa chance agora, no Parlamento. Agora é a hora dos servidores públicos darem contribuições para uma reforma justa e efetiva. O debate na Câmara será uma excelente oportunidade para que os servidores participem ativamente de uma transformação do funcionalismo público.

Quais são os problemas da proposta apresentada pelo governo?

A proposta, como está hoje, vai acabar por sucatear o serviço público. Ela é um retrocesso. O primeiro ponto é a retirada de prerrogativas. As prerrogativas não são dos servidores, elas são dos cargos e são a garantia de um trabalho independente. O fim da estabilidade, por exemplo, seria péssimo para o país. A estabilidade não existe por acaso. Ela é um elemento imprescindível para a democracia e para o bom funcionamento do Estado, para que o servidor não se dobre a interesses políticos.

Se há distorções, se há servidores que aproveitam da estabilidade para desempenhar um mau serviço, isso pode e deve ser corrigido. Há mecanismos previstos em lei para punição desses servidores. É preciso aplicá-los. É preciso investigar na criação de uma cultura de avaliação dos servidores, por exemplo, por meio do investimento em órgãos de corregedoria. Há diversas formas de separarmos o joio do trigo, mas eliminar a estabilidade é abrir uma porta para a captura do Estado por interesses de entes políticos e privados.

Outro ponto preocupante é a vedação do exercício de qualquer atividade remunerada para servidores de carreiras típicas de Estado. Você exigir dedicação exclusiva de um servidor não fará dele um servidor melhor. Não se pode impedir, por exemplo, que um servidor escreva um livro em seu horário livre e receba direitos autorais por ele. Ou que ele ministre uma palestra, compartilhando conhecimento, e não possa receber por isso. É um desestimulo à produção intelectual e social. Não se pode impedir que uma pessoa faça o que quer nas horas vagas. Isso pode desestimular bons quadros de ingressarem no serviço público.

Mas os mecanismos de avaliação e punição dos servidores não são efetivos. Dados da CGU mostram que é praticamente impossível demitir um servidor por mau desempenho. Como se resolve esse problema sem tirar a estabilidade?

Em qualquer espaço, em qualquer empresa privada e também no serviço público, existem bons e maus servidores. Hoje, há normas que permitem você fazer uma boa avaliação de desempenho. A dificuldade está na aplicação dessas normas. Falta o investimento social e político em uma cultura de eficiência e prestação de contas à sociedade. Por isso, temos que fortalecer os órgãos de corregedoria e as ouvidorias. Investir em auditorias externas para evitar o compadrio e o assédio dentro dos órgãos. Esse momento, no Parlamento, é a oportunidade que temos para colocar ideias à mesa. O que há previsto na legislação? O que carece de regulamentação? Que caminhos podemos seguir?

O debate é essencial. Tenho certeza de que o Congresso construirá um bom caminho para a criação de uma cultura de eficiência. E não estou falando só de punição. O Estado exige bastante da pessoa na hora do ingresso no serviço público, com provas de altíssimo nível, mas depois faltam instrumentos tanto para punir quanto para premiar. O servidor estimulado é a garantia da prestação de um serviço de excelência à sociedade.

PEC Emergencial precariza o serviço público brasileiro, diz Anape

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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape) avalia que “a recriação do auxílio emergencial não pode depender da desvinculação de recursos da Educação e da Saúde, ou do fim do financiamento do BNDES e, muito menos, do arrocho permanente dos servidores públicos”

“Existem outras soluções. O auxílio é necessário e urgente, porém a solução para os desafios que a pandemia nos impõe não deve estar no sacrifício da qualidade do serviço público brasileiro”, aponta a Anape.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape) vem atuando diuturnamente durante a pandemia da covid-19, por meio das Procuradorias dos Estados, e acompanhando atentamente os impactos da crise sanitária em toda a sociedade brasileira. Por isso, entendemos a necessidade de se criar condições para o enfrentamento das consequências sociais, em especial, a criação de novo auxílio emergencial, tão necessário para a população vulnerável do país, que, com a pandemia, ficou mais vulnerável ainda.

No entanto, a Anape avalia que a recriação do auxílio emergencial não pode depender da desvinculação de recursos da Educação e da Saúde, ou do fim do financiamento do BNDES e, muito menos, do arrocho permanente dos servidores públicos. Somos contra o corte indiscriminado de despesas e direitos previsto no artigo 167-A da PEC nº 186/2019 (PEC Emergencial), por ofender à autonomia dos Estados e a prerrogativa dos Poderes, além de promover a precarização dos serviços públicos.

Já o artigo 167-G – que estabelece as mesmas restrições, vedações e congelamento de salários previstos no artigo 167-A de maneira imediata, até o segundo ano do exercício seguinte ao término do estado de calamidade pública – também prejudica o serviço público, já impactado pelas restrições previstas na Lei Complementar 173/2020. O dispositivo não leva em conta a autonomia dos entes e as variantes constantes da própria Administração Pública.

Existem outras soluções. O auxílio é necessário e urgente, porém a solução para os desafios que a pandemia nos impõe não deve estar no sacrifício da qualidade do serviço público brasileiro.”

Anape reforça a importância da união de todos para o efetivo combate à pandemia

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A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) defende a execução de um programa nacional de vacinação e afirma que “procuradores em todo o país têm trabalhado diuturnamente para garantir que os planos estaduais de vacinação comecem a ser executados imediatamente após o imunizante ser autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”

Veja a nota:

“Diante da inaceitável situação enfrentada no Amazonas e do iminente colapso do sistema de saúde em outras unidades da Federação, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) reforça a importância da união de todos para o planejamento e execução de um programa de vacinação nacional que permita à população brasileira enfrentar a pandemia de Covid-19.

Procuradores dos Estados em todo o país têm trabalhado diuturnamente para garantir que os planos estaduais de vacinação comecem a ser executados imediatamente após o imunizante ser autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Quanto mais cedo isso acontecer, e com a maior eficácia, vidas serão preservadas e, consequentemente, maiores são as chances de uma célere recuperação econômica.

Com o apoio das procuradorias, os estados podem ter a certeza de que estarão trilhando o melhor caminho jurídico/fiscal na compra dos insumos necessários para o plano de vacinação. O momento é de muita dor, mas também é de esperança, é de união. Acreditamos na força do brasileiro para dar as mãos e salvar vidas no Amazonas, no Pará, no Rio de Janeiro, em Santa Catarina… em todo o Brasil. Mais de 206 mil famílias choram a perda de seus entes queridos e não podemos permitir que essa tragédia aumente ainda mais.

Vicente Martins Prata Braga, presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape)”

STF barra nomeação para novos cargos de procurador-geral e adjunto de autarquias de Rondônia

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5907, proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). A ADI questiona a Lei Complementar (LC) 964/2017 do Estado de Rondônia, que fixou o valor remuneratório dos cargos de procurador autárquico e criou novos cargos de procurador-geral e procurador-geral adjunto no Departamento Estadual de Estradas de Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos (DER) e da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron)

De acordo com a advogada Yasmim Yogo, que integra a equipe de advogados do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e que representa a Anape, a decisão suspende integralmente a lei complementar estadual até o julgamento definitivo da ADI, impedindo desta forma a nomeação de novos integrantes para os cargos de procurador-geral e procurador-geral adjunto nas duas autarquias. A liminar também suspende a alteração do padrão remuneratório de todos os integrantes da carreira de procuradores autárquicos de Rondônia.

″A ADI questiona justamente se poderia o legislador estadual criar tais cargos e fixar subsídios a toda uma carreira inegavelmente inconstitucional, que sequer deveria existir segundo a Constituição Federal. Isto porque, o artigo 132 estabeleceu que a representação judicial e a consultoria das unidades federadas sejam levadas a efeito, com exclusividade, pelos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal″, esclarece Yasmim.

Segundo a advogada, pela Constituição de 1988 não foi mais permitido aos Estados criar consultorias separadas das Procuradorias; admitiu-se, apenas, a sua manutenção, caso já existissem em momento anterior à promulgação da Carta Magna, resguardando as situações que se encontravam consolidadas.

Assim também entendeu o ministro Toffoli, que em seu voto deixou claro que após a Constituição de 1988 não seria mais possível a criação de órgãos jurídicos distintos da Procuradoria-Geral do Estado, sendo admitida apenas a manutenção daquelas consultorias jurídicas já existentes. “No presente caso, todavia, a lei aqui questionada, ao fixar subsídios para os cargos de procurador autárquico e promover a criação de novos cargos de ‘procurador-geral’ e ‘procurador-geral adjunto’ admite, de forma geral e para o futuro, a existência de órgãos jurídicos, no âmbito das autarquias e fundações, distintos da Procuradoria-Geral do Estado, em clara afronta ao modelo constitucional do artigo 132 da Carta Federal. Por essas razões, considerando plausível as alegações de inconstitucionalidade apresentadas na inicial e a presença do requisito do perigo da demora (já que a vigência da lei poderá produzir efeitos de reversibilidade intrincada), o pedido de medida cautelar merece ser acolhido”.

*Fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados, com informações da Assessoria de Comunicação do STF

Anape – vitória no STF contra emenda estadual que criava a carreira de procuradores autárquicos

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5215/GO – em favor da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). A ação pedia a suspensão dos artigos 1º e 3º da Emenda Constitucional Estadual nº 50, de 11 de dezembro de 2014, que acresceu o artigo 92-A na Constituição do Estado de Goiás, criando a carreira paralela de procurador autárquico

Segundo a advogada Yasmim Yogo, que integra a equipe que representa a Anape pelo escritório Cezar Britto & Advogados Associados, “o acréscimo promovido, por meio de emenda parlamentar não possui qualquer pertinência temática e, ainda, altera de maneira substancial a proposição inicial ao regulamentar a carreira de procurador autárquico. O tema jamais poderia ser objeto de emenda à Constituição Estadual, pois afeta à lei ordinária de competência privativa do Chefe do Executivo”.

Para Yasmim, o acréscimo do artigo 92-A na Constituição do Estado de Goiás, incluído por meio de Emenda Constitucional, “traz flagrante violação ao artigo 132 da CF/88 e ao artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ACDT), pois além de criar a carreira de procuradores autárquicos, determina que suas atribuições devam ser de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico das autarquias e fundações estaduais, usurpando competências atribuídas constitucionalmente aos Procuradores do Estado de Goiás”.

Pela Constituição Federal, os Procuradores do Estado detém a exclusividade de representação judicial e consultiva da administração direta e indireta das respectivas unidades federadas.

Na decisão, o ministro Barroso, destacou que, “diante do exposto, determino, ad referendum do plenário, a suspensão da eficácia dos artigos 1º e 3º da Emenda Constitucional nº 50/2014 à Constituição do Estado de Goiás, bem como da tramitação de todo e qualquer projeto de lei que vise a dar cumprimento ao artigo 94-A da Constituição do Estado de Goiás, acrescido pela mesma emenda”.