Servidores pressionam por novo reajuste

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Impacto de equiparar reajuste será de R4 16 bilhões.

A pressão sobre o governo para reajustes no serviço público federal já começaram, em consequência de uma negociação com percentuais e períodos diferenciados, em 2015, entre o carreirão (pessoal da base da pirâmide), de 10,8%, em dois anos, e as carreiras de Estado (do topo da pirâmide), de 27,9%, em quatro anos. Para igualar as taxas, a fatura, em dois anos, será de, no mínimo, R$ 13,3 bilhões, podendo ultrapassar os R$ 16 bilhões. O governo sinalizou que a equiparação não será possível por conta da lei do teto dos gastos. Os analistas do mercado financeiro torcem por reajuste zero para todos, pelo menos, até 2022. Mas o carreirão afirma que não vai aceitar tratamento diferenciado, e ameaça com manifestações e greve.

Segundo um técnico do governo, com base em dados do Boletim Estatístico de Pessoal, o total dos gastos com pessoal civil do Executivo, em 2016, foi de R$ 156,378 bilhões. Pelos cálculos da fonte, que não quis se identificar, subtraindo o valor relativo às pensões, reajustadas por outros parâmetros, sobram R$ 136,818 bilhões. Aplicado o reajuste de 2017, em média, de 6%, o valor desembolsado pelo Tesouro com o carreirão chega a R$ 147 bilhões. “Um terço corresponde ao pagamento das carreiras de Estado. Então, ficariam com o carreirão em torno de R$ 100 bilhões”, avaliou.

As carreiras de Estado negociaram aumento de 27,9%, divididos em quatro parcelas de 2016, 2017, 2018 e 2019 de, respectivamente, 5,5%, 6,99%, 6,65% e 6,31%, as duas primeiras já pagas. Para que a base acompanhe a elite, faltam as parcelas de 6,65%, em 2018, e 6,31% em 2019. Aplicando esses percentuais sobre os R$ 100 bilhões de 2017, seriam acrescentados R$ 6,650 bilhões, em 2018, e a folha passaria para R$ 106,650 bilhões. Em 2019, o montante anual a mais seria de R$ 6,729 bilhões, elevando o gasto com pessoal para R$ 113,379.

Segundo o técnico, os números não são segredo para o governo. O Planejamento já calculou que, com ativos e inativos, o impacto financeiro da equiparação chegaria a R$ 16 bilhões, em 2018 e em 2019, sem os militares. A pasta não quis comentar os números. Por meio de nota, informou que “existem demandas sobre este assunto em análise, porém não há decisão tomada nesse aspecto”.

“O governo tem que respeitar o teto dos gastos”, argumentou Arnaldo Lima, assessor especial do Planejamento, no início do mês passado. Augusto Akira Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do Ministério, contou que aguarda orientação sobre o que oferecer a esse contingente de trabalhadores. “Não sabemos ainda o que será feito. É uma questão que o governo vai ter que resolver. Alguns (as carreiras de Estado) conseguiram excelente acordo. E agora, com a queda da inflação, vão ter ganho real. Mas o carreirão aptou por dois anos”, lembrou.

Para Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), “vai ser um luta desigual, mas não impossível”. Nos dias 4 e 5 de agosto, 500 lideranças sindicais vão se reunir no Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos (Fonasefe) para definir a campanha salarial de 2017 e os caminhos jurídicos e políticos para enfrentar os argumentos oficiais. Até o momento, o Planejamento não abriu as negociações, informou Silva. “Não aceitaremos discriminação. Faremos até greve geral se for preciso”, ameaçou.

Apesar do percentual de 10,8%, inferior aos 27,9% das carreiras de Estado, o carreirão teve algumas vitórias e incorporou gratificações às aposentadorias de servidores que foram empossados até 2012. Antes, ao entrar para a inatividade, os trabalhadores perdiam 50% dos ganhos mensais. A incorporação deverá ocorrer em três anos e vai beneficiar 730 mil pessoas.

Senado aprova MP que reajusta salários e institui bônus de eficiência

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O plenário do Senado aprovou a pouco a Medida Provisória (MP 765/16) que reajusta salários de oito carreiras de servidores federais e cria cria o bônus de eficiência para auditores fiscais e analistas tributários da Receita Federal e também de auditores do Trabalho. O texto segue agora para sanção presidencial.

Ontem à noite, a MP passou pela Câmara dos Deputados e caso não fosse apreciada hoje no Senado perderia a validade.A votação no Senado só foi possível graças a um acordo entre os líderes partidários e o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

Todo o processo de análise da MP foi feita às pressas. Mas, apesar do desfecho aparentemente favorável ao funcionalismo, a vitória foi parcial, porque as fontes para o pagamento do benefício (atualmente em R$ 3 mil mensais), que foram retiradas por meio de destaque ontem na Câmara, ainda não foram estabelecidas. E o governo, que vive momento político complicado, não deverá correr o risco gastar mais dinheiro com pagamento de pessoal.

Campanha salarial

A MP 765/16 reajusta os ganhos mensais – até 2019 – dos federais que ficaram de fora da negociação salarial de 2016, quando o governo ofereceu aumento escalonado.

Além de  auditores da Receita e do Trabalho e dos analista tributários, a MP inclui os peritos médicos previdenciários; supervisores médico-pericial; especialistas e analistas de infraestrutura; diplomatas; oficiais e assistentes de chancelaria; servidores do plano especial de cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa); do plano especial de cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit); e policiais civis dos ex-territórios.

 

Informações do Sindireceita em relação à nota “Mais uma briga entre auditores e analistas da Receita”

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Em relação à nota “Mais uma briga entre auditores e analistas da Receita”, a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita esclarece que, inicialmente, não foi procurada para expor seu posicionamento quanto à tramitação da MP 765/2016.

Também é preciso destacar que o Sindireceita, como representante dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, não se posiciona quanto a decisões que são soberanas dos Partidos Políticos e de suas lideranças, como é o caso da definição de nomes e indicações de parlamentares para composição de comissões e/ou de relatoria de projetos e outras proposições.

Nossa atuação se limita à defesa dos interesses dos nossos filiados, à apresentação de propostas visando a melhoria e a eficiência da administração tributária e aduaneira e ao fortalecimento da Receita Federal do Brasil. Estamos trabalhando no Congresso Nacional para apresentar aos deputados e senadores nossos argumentos visando a aprovação da MP 765/2016, restrita à pauta remuneratória, que é urgente e relevante. Quanto aos demais pontos, que não dizem respeito ao acordo salarial assinado em março de 2016, a Diretoria do Sindireceita segue trabalhando para mostrar que sejam tratados em outra oportunidade.

Independente dos nomes apresentados pelos partidos para compor a Comissão Mista da MP 765/2016, a Diretoria do Sindireceita e os Analistas-Tributários, respeitosamente, apresentarão seus argumentos e defenderão a aprovação da MP 765/2006, nos itens que integram a pauta remuneratória. A Diretoria do Sindireceita reforça que está sempre à disposição para prestar todos os esclarecimentos desejados pelo Blog do Servidor e pelo Correio Braziliense e que, de nossa parte, todos os nossos esforços estão no sentido de buscar entendimentos, visando o fortalecimento da Receita Federal e a construção de um ambiente no órgão o mais produtivo possível.

Geraldo Seixas – Presidente do Sindireceita

Mais uma briga entre auditores e analistas da Receita

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Sem muita novidade, a queda de braço, agora, é pela escolha do presidente da Comissão Especial que vai julgar a MP 765/2016, que reestrutura carreiras e reajusta salários

Foi convocada para amanhã, às 14h30, no Plenário 6 da Ala Nilo Coelho do Senado Federal, reunião de instalação da Comissão Mista da MP 765/2016, para a eleição do presidente e do vice-presidente, e a escolha do relator e relator-revisor dos trabalhos.

Segundo nota da Anfip, a presidência da comissão é disputada entre a deputada Maria Gorete Pereira (PR/CE), indicada pelo líder do governo no Congresso, deputado André Moura (PSC/SE); e o deputado Hiran Gonçalves (PP/RR), que recebeu indicação do senador Romero Jucá (PMDB/RR), atual líder do governo no Senado – citado na Operação Lava-Jato com o codinome Caju. No caso da relatoria, há consenso para a indicação do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE).

Porém, tudo indica, o debate é mais profundo do que foi revelado por uma simples nota aparentemente inocente.

Na primeira tentativa de instalação da comissão, na última quarta, houve muito tumulto e nenhum consenso em relação à presidência. No mafuá, a única definição foi de que os auditores ligados ao Sindifisco não querem André Moura, líder do governo no Congresso – substituto do senador Romero Jucá (PMDB-RR) –, e Arthur Lira (PP-AL), líder do PP na Câmara.

Praticamente exigem que Hiran Gonçalves substitua a deputada Gorete Pereira, forte aliada de Wellington Roberto (PR-PB) – que inclusive ocupa a vaga de suplente do partido na Comissão – e Aelton Freitas (PR-MG), líder do PR na Câmara. Quem não se lembra, Wellington Roberto foi aquele que gozava de excelente relação com os analistas-tributários e tinha a total reprovação dos auditores.

Foi Roberto que acabou ampliando o raio do bônus de eficiência e produtividade da Receita, antes restrito às duas principais carreiras, para todas, inclusive auditores previdenciários e pessoal administrativo. O dinheiro, com tantos candidatos, ficaria curto!

Mas a demanda segue agora ferrenha.

Os chefes da Receita cobram que Jucá cumpra os acordos firmados. E que Fernando Bezerra brigue pela relatoria, já que Jucá reiterou que não abre mão de Bezerra como relator. Espertos e alentados, os auditores, no entanto, não menosprezam a força de André Moura. Para tal, contam com a anuência, embora velada, afirmam observadores, dos “tomadores de decisão”, na Casa Civil e na Secretaria de Governo.

A definição da Mesa, apontam especialistas, será o resultado desse embate.

Outro risco apontado pela categoria soberana da toca do Leão são as “manobras de uma figura central do governo que, ao invés de fazer a ponte entre o Executivo e o Legislativo, parece se guiar por uma agenda própria, atrasando e prejudicando o bom andamento dos trabalhos”. Mas esse risco já é do conhecimento da Receita Federal (leia-se Jorge Rachid) e da Casa Civil e da Secretaria de Governo, reiteram. E tende a não atrapalhar os planos.

Parece que a sociedade vai ter mesmo que arcar com mais esse bônus.

Vale lembrar que a explicação para a benesse é de que o dinheiro não sai do Tesouro Nacional. Ele é decorrente de parte de um fundo e resultado da cobrança de sonegação, contrabando e descaminho. Mas… o que será isso, senão queda na receita dos cofres da União, em tempos bicudos de crise financeira?

 

Parecer da OAB/Nacional sobre o bônus de eficiência para servidores da Receita Federal

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Ao contrário do que afirma o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), a Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Nacional) garante que o bônus de eficiência para o pessoal do Fisco desrespeita os princípios da impessoalidade, da ampla defesa e do devido processo legal. “Também o Banco Mundial, em estudo técnico sobre a fiscalização tributária, desaconselha a instituição de gratificações ligadas do valor das multas”, cita o advogado Igor Mauler Santiago

Veja o parecer da Ordem:

DESTINAÇÃO DAS MULTAS TRIBUTÁRIAS AO PAGAMENTO DE BÔNUS PARA OS SERVIDORES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
INOPORTUNIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE MANIFESTAS.

1. Os dispositivos em análise.

Trata-se de aferir a oportunidade política e a validade jurídica da Medida Provisória nº 765/2017, na parte em que institui o chamado Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira.

Merecem destaque, para a exata compreensão do tema, os comandos a seguir:
“Art. 5º. Ficam instituídos o Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, com o objetivo de incrementar a produtividade nas áreas de atuação dos ocupantes dos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.
(…)
§ 4º. A base de cálculo do valor global do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira será composta pelo valor total arrecadado pelas seguintes fontes integrantes do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei no 1.437, de 17 de dezembro de 1975:
I – arrecadação de multas tributárias e aduaneiras incidentes sobre a receita de impostos, de taxas e de contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a que se refere o art. 4o da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988, inclusive por descumprimento de obrigações acessórias; e
II – recursos advindos da alienação de bens apreendidos a que se re-fere o inciso I do § 5º do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976.
(…)
Art. 11. O Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira não será devido aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e aos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil cedidos a outros órgãos.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos servidores em exercício nos órgãos com competência sobre Previdência e Previdência Complementar, nos termos do parágrafo único do art. 19 da Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, e aos servidores nas situações mencionadas nos incisos I e V, alíneas ‘a’ a ‘e’, do caput do art. 4º da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008.
Art. 12. O somatório do vencimento básico da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil com as demais parcelas, incluído o Bônus de que trata o art. 5º, não poderá exceder o limite máximo disposto no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição.
Art. 13. O valor do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira não integrará o vencimento básico, não servirá de base de cálculo para adicionais, gratificações ou qualquer outra vantagem pecuniária e não constituirá base de cálculo de contribuição previdenciária.”

Cabem desde logo as seguintes observações:

● o bônus tem a finalidade declarada de incrementar a produtividade dos servidores da Receita Federal do Brasil (art. 5º, caput). Como a função central destes é cobrar tributos, conclui-se que o bônus visa a aumentar a arrecadação tributária da União;
● o valor a ser distribuído a título de bônus corresponde à totalidade (i) das multas tributárias arrecadadas e (ii) da receita obtida com a alienação de bens apreendidos pela RFB (art. 5, § 4º). Observe-se que, até a edição da MP, o produto dos bens apreendidos, agora apropriado pelos servidores da RFB, era dividido pelo art. 29, § 5º, do Decreto-lei nº 1.455/75 entre (a) o FUNDAF – Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fis-calização (60%), cujos recursos eram aplicados em treinamento e custeio1, e (b) a Seguridade Social (40%)!
● apesar de afastados de suas funções, são beneficiários do bônus os auditores da RFB cedidos ao CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (art. 11, parágrafo único; tais servidores são referidos no art. 29, V, d, da Lei nº 11.890/2008, referida no dispositivo);
● a soma dos vencimentos dos servidores da RFB com o bônus não po-de superar o teto constitucional (art. 12). Como este hoje é de R$ 33.763,00 (tramita projeto para elevá-lo para R$ 39.293,32), e como a remuneração dos auditores da RFB varia de R$ 20 mil a R$ 30 mil (a dos analistas vai de R$ 11 mil a R$ 18 mil), fica clara a relevância da gratificação em exame, a maximizar os seus efeitos sobre o espírito dos mencionados servidores;
● por fim, e de maneira algo paradoxal, a MP livra de contribuição previdenciária o prêmio pago aos servidores da RFB justamente pelo aumento da arrecadação tributária…

A MP traz a base de cálculo do bônus, isto é, a fonte dos recursos com os quais este será pago. O total a ser efetivamente distribuído aos servidores é o produto da multiplicação daquela base pelo Índice de Eficiência Institucional, a ser apurado na forma de ato infralegal (art. 5º, §§ 2º, 3º e 5º).

Referido ato já foi editado, consistindo na Portaria RFB nº 31/2017. Eis a fórmula que veicula:
A portaria traz ainda dois Anexos, um fixando nove critérios de aferição de eficiência (proporção de créditos garantidos, duração dos processos em 1ª instância administrativa, tempo médio de resposta a consultas de contribuintes, etc.), e o outro impondo metas numéricas para cada um desses critérios, a s-rem perseguidas nos quatro trimestres de 2017.
O grau de atingimento de cada meta enseja a atribuição de notas individuais, que vão de 0 a 1,1, segundo instruções fornecidas no Anexo I.

O cálculo é o seguinte: somatória (representada pelo símbolo Σ) de cada uma dessas notas quanto aos oito primeiros índices, com ponderação do peso relativo de cada um deles (o que hoje é irrelevante, pois todos têm peso igual – Portaria RFB nº 31/2017, art. 2º, § 3º).
Esse resultado é multiplicado pela nota apurada quanto ao nono índice – grau de realização da receita estimada, representado pela letra F na fórmula. Vale notar que a nota será zero quando a arrecadação efetiva não superar 90% da esperada.
O resultado dessa multiplicação, ou o número 1 (o que for menor), será o índice a ser aplicado sobre a base de cálculo do bônus (receita obtida com multas e com a alienação de bens apreendidos) para obter-se o valor global a ser distribuído no trimestre ao conjunto de servidores, observando-se que um analista deve receber 60% do que recebe um auditor (MP, art. 6º, I e II).
Passemos, então, ao estudo jurídico da matéria.

2. O nosso parecer.

Perdido nas brumas do passado, o contratador de tributos é personagem que deixou pouca saudade. Arrematante do direito de cobrar dada exação, era remunerado pela diferença entre o preço prometido à Fazenda Real, aliás nem sempre honrado, e o total que, por bem ou por mal, lograsse extrair dos contribuintes.
Em nosso país, onde campeou até os últimos anos da colônia, encarna o patrimonialismo na gestão da coisa pública. Na França, foi extinto no fio da guilhotina, ao fim do lúgubre Procès des Fermiers.
Mas o seu fantasma volta a nos atenazar. Ao destinar à gratificação dos servidores da RFB a totalidade das multas tributárias arrecadadas, a MP nº 765/2017 mergulha nos séculos para restaurar o império da cupidez na quantificação dos deveres fiscais.
Os riscos são evidentes demais para ser ignorados: exacerbação das multas aplicadas – a lei federal gradua-as de 0,33% a 225%, com critérios de diferenciação às vezes subjetivos; endurecimento da jurisprudência administrativa na matéria; aumento da litigiosidade judicial; encarecimento das garantias exigidas do contribuinte…
Em suma, aumento do custo Brasil.
Na mesma toada, a medida provisória concede aos fiscais do trabalho bônus calculado sobre “cem por cento” da receita de multas pelo descumprimento da legislação trabalhista, duplicando a exposição dos empreendedores e açulando o apetite de outras categorias pelo exercício egoístico de parcelas do poder estatal, em autêntica feudalização da máquina pública.
É certo que as autuações tributárias não são devidas de imediato, só sendo remetidas à cobrança judicial se referendadas pelo CARF. Mas isso não bastará para esconjurar uma previsível indústria de multas, pois pertence aos julgadores indicados pelo Fisco, beneficiários da gratificação, o voto de minerva naquele órgão paritário.
O desalento agrava-se quando se recorda que, preocupada justamente em evitar conflitos de interesses, a OAB acertadamente impediu o exercício da advocacia para os membros do CARF indicados pelos contribuintes.
Instado a decidir se a nova regra não redundaria, para os conselheiros do Fisco, em interesse econômico no desfecho dos processos que decidem – causa de impedimento do julgador, por força do artigo 42, inciso II, do Regimento Interno do CARF –, o Presidente do órgão editou a Portaria nº 1/2017, declarando que o inciso só alcança os conselheiros dos contribuintes.

A conclusão baseia-se no § 1º do mesmo artigo, que define “interesse econômico” para estes últimos. Além de tecnicamente incorreta, pois o parágrafo complementa, e não delimita, a norma a que se refere (Lei Complementar nº 95/97, art. 11, III, “c”), a interpretação produz resultado absurdo, permitindo aos julgadores da Receita – por falta de outra disposição proibitiva – julgar fei-tos de empresas das quais, por exemplo, tenham ações e recebam dividendos.
A regulamentação do bônus pela Portaria RFB nº 31/2017 piorou as coisas. De sua complicada fórmula basta atentar para a existência de um fator de multiplicação que será igual a zero se a arrecadação efetiva não atingir 90% da estimada. Como todo número multiplicado por zero dá zero, a conclusão é simples: nada de gratificação para a categoria se as autuações não forem confirmadas.
Isso transformará toda estimativa, realista ou não, em auto executável. Metas de produtividade para julgadores são comuns, como as que o Conselho Nacional de Justiça impõe à magistratura. Mas metas quanto ao conteúdo da decisão são algo inédito e inaceitável.
Além de inoportuna e perigosa, como se demonstrou acima, a MP é sem dúvida inconstitucional. Primeiro, pela impossibilidade da destinação de receita tributária a fins privados, afirmada pelo STF quanto a leis estaduais que vinculavam a taxa judiciária a associações de magistrados e caixas de assistência de advogados (Pleno, ADI nº 1.145/PB, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ 08.11.2002). Segundo, pelo descabimento da afetação da receita de impostos – as multas são acessórios que seguem a mesma sorte do principal – a gastos específicos (CF, art. 167, IV). Terceiro, pela vedação constitucional da vinculação de receitas à remuneração dos servidores (CF, artigo 37, XIII), que levou o STF a invalidar gratificação estadual de produtividade atrelada à arrecadação de tributos e multas (Pleno, ADI 650-MC/MT, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJ 22.05.92). Quarto, e principalmente, por ofensa à moralidade e à impessoalidade da Administração (CF, art. 37), corolários diretos do princípio republicano.
Em 1977, julgando lei paulista que gratificava fiscais estaduais com base na arrecadação, o STF invocou o Anti-Moiety Act (lei antimetade!), que em 1867 proibiu tal prática nos Estados Unidos, por constituir “estímulo à cobiça dos funcionários públicos”, “instrumento de corrupção política” e “processo de terrorismo fiscal contra cidadãos honestos e bem-intencionados”, além de ser “contraproducente” (Pleno, Rp. 904/SP, Rel. Min. CORDEIRO GUERRA, DJ 25.04.78).
A questão voltará ao STF, agora quanto ao Estado de Rondônia, no RE nº 835.291/RO. O parecer já apresentado pela PGR, da lavra do Dr. ODIM BRANDÃO FERREIRA, é contundente: “a intensidade da fiscalização tributária não deve ser medida na base do maior ou menor interesse pecuniário de seus agentes”, que assim passam “a exercer o poder de império estatal com inspirações distintas do interesse público”, perdendo a necessária impessoalidade.

Também o Banco Mundial, em estudo técnico sobre a fiscalização tributária, desaconselha a instituição de gratificações ligadas do valor das multas. É conferir:

« A related point is the incentive scheme used by tax administrations. International experience suggests that the compensation of auditors should not be linked directly to the volume of audit adjustments and penalties raised by them, as is often the case in audit approaches not based on risk. Providing bonuses mechanically indexed on audit results has been shown (a) to bias audits strongly against taxpayers, undermining the much-needed perception of fairness in the tax system, and (b) to encourage strategic selection behavior (auditors maximizing their bonuses) in environments where the audit selection function is not adequately separated from audit implementation. » (CHARLES VELLUTINI, Key principles of risk-based audits. In Risk Based Tax Audits: Approaches and Country Experiences. Org. MUNAWER SULTAN KHWAJA, RAJUL AWASTHI e JAN LOEPRIC. Washington: The World Bank, 2011, p. 16)
Por todos esses motivos, MM Juiz Federal da 1ª Vara Cível de Brasília reconheceu a inconstitucionalidade da MP nº 765/2017, suspendendo o julga-mento administrativo do feito apontado pelo impetrante. Eis os termos de sua decisão liminar:
“Evidencia-se, assim, flagrante desrespeito aos princípios da impessoa-lidade, da ampla defesa e do devido processo legal, previstos na Constitui-ção Federal, considerando que num Estado Democrático de Direito, em que devem ser preservados os direitos e garantias individuais, os julgadores devem ser imparciais para apreciarem as questões que lhe são postas, tanto no âmbi-to administrativo como judicial, sendo essa uma característica basilar de qual-quer processo, em que saindo de um sistema de autotutela, passa-se a um sis-tema de heterocomposição, com a garantia de um terceiro imparcial.
O fato é que a grande dificuldade da garantia da impessoalidade reside na circunstância de que as suas atividades são desempenhadas por pessoas, cu-jos interesses e ambições afloram facilmente quando sabido que o resultado da controvérsia irá afetar diretamente (ou indiretamente) a sua remunera-ção.” (MS nº 1000421-94.2017.4.01.3400)
A inadimplência e a sonegação devem ser reprimidas sem trégua, e a justa remuneração dos fiscais é condição essencial para isso. Mas os meios daquele combate e desta merecida valorização funcional devem obediência à Constituição.
A sociedade não aceitará, tantos séculos depois, voltar à condição de re-fém das pretensões remuneratórias dos coletores de tributos.

3. Conclusão.

Do exposto, concluímos pela inoportunidade e inconstitucionalidade da MP nº 765/2017, na parte em que cria o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira.
Tendo em vista a gravidade dos efeitos que advirão dessa sistemática, bem como a vulneração da moralidade administrativa, do devido processo legal e das vedações constitucionais à destinação de tributos para fins privados, à afetação da receita de impostos a despesas predeterminadas e à vinculação de receitas à remuneração de servidores, permitimo-nos sugerir que os comandos sejam atacados em ação direta de inconstitucionalidade proposta por este Egrégio CFOAB.
É o parecer.
São Paulo, 23 de janeiro de 2017.
IGOR MAULER SANTIAGO

 

1 Veja-se a redação anterior do art. 6º do Decreto-lei nº 1.437/75:
“Art. 6º. Fica instituído, no Ministério da Fazenda, o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF, destinado a fornecer recursos para financiar o reaparelhamento e reequipamento da Secretaria da Receita Federal, a atender aos demais encargos específicos inerentes ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades de fiscalização dos tributos federais e, especialmente, a intensificar a repressão às infra-ções relativas a mercadorias estrangeiras e a outras modalidades de fraude fiscal ou cambial, inclusive mediante a instituição de sistemas especiais de controle do valor externo de mercado-rias e de exames laboratoriais.
Parágrafo único. O FUNDAF destinar-se-á, também, a fornecer recursos para custear: (Incluído pela lei nº 9.532, de 1997)
a) o funcionamento dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, inclusive o pagamento de despesas com diárias e passagens referentes aos deslocamentos de Conselheiros e da gratificação de presença de que trata o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971; (Incluída pela lei nº 9.532, de 1997)
b) projetos e atividades de interesse ou a cargo da Secretaria da Receita Federal, inclusive quando desenvolvidos por pessoa jurídica de direito público interno, organismo internacional ou administração fiscal estrangeira. (Incluída pela lei nº 9.532, de 1997)”

Zelotes: multa a envolvidos

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Segundo Erich Endrillo, a OAB pode mover ação direta de inconstitucionalidade contra o prêmio dado aos fiscais – bônus de eficiência. Acusados de tentar manipular julgamentos do Carf são processados na esfera cível para que devolvam recursos aos cofres públicos. Empresa questiona pagamento de bônus de eficiência a julgadores do colegiado e obtém liminar na Justiça

Casos investigados pela Operação Zelotes, na esfera criminal, vão agora passar também por processos na área cível. Além do ressarcimento ao cofres públicos de quantias milionárias, que ultrapassam R$ 25 bilhões, os responsáveis por manipulação de julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) estão sujeitos ao pagamento de multas e à suspensão dos direitos políticos. O Ministério Público Federal (MPF) enviou ontem à Justiça as três primeiras ações por improbidade administrativa. Ao todo, 13 pessoas responderão por enriquecimento ilícito, danos ao erário ou violação dos princípios da administração pública.

A Operação Zelotes já resultou na apresentação de 13 denúncias à Justiça. As primeiras ações cíveis movidas pelo Ministério Público se referem a três delas. Na primeira, seis pessoas são acusadas de tentar evitar uma cobrança de R$ 1,8 bilhão da empresa JS Administração de Recursos, do Banco Safra. São dois servidores (o analista tributário Lutero Fernandes do Nascimento e o auditor da Receita Federal Eduardo Cerqueira Leite), dois intermediários (Jorge Victor Rodrigues e Jefferson Ribeiro Salazar) e dois representantes do grupo empresarial ( João Inácio Puga e Joseph Yacoub Safra). O MPF solicita que Eduardo Cerqueira Leite seja multado em R$ 2,2 milhões e Lutero Fernandes, em R$ 1,3 milhão. Aos demais envolvidos, os procuradores pedem multa de R$ 3,5 milhões.

No segundo caso, João Carlos de Figueiredo Neto, à época conselheiro do Carf, foi preso em flagrante, em julho de 2016, ao negociar propina com a Itaú Unibanco Holding S.A. Ele era relator de um dos recursos que questionava débito de R$ R$ 25 bilhões e prometeu votar em favor do banco. Por violar os princípios da administração pública, o ex-conselheiro pode ser multado em R$ 1,2 milhão. Na terceira denúncia, José Ricardo Silva, Adriana Oliveira e Paulo Roberto Cortez são acusados de pagar R$ 40 mil ao servidor público Levi Antônio da Silva para conseguir informações privilegiadas.

Bônus questionados

A segunda fase da Zelotes ocorre num momento em que o governo sofre uma derrota judicial que pode comprometer a ação do Carf. Ontem, o juiz federal Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 1ª Vara Federal, concedeu liminar a mandado de segurança da Indústria de Bebidas Pirassununga Ltda., determinando a retirada de pauta, da reunião de hoje do colegiado, de processo administrativo contra a empresa.

A questão tem como base os bônus de eficiência que o governo decidiu conceder a auditores fiscais e analistas tributários. O juiz aceitou os argumentos da empresa de que a presença de membros da Fazenda Nacional, interessados em aumentar sua remuneração, num órgão que vai julgar aplicação de multas tributarias fere o princípio da impessoalidade dos negócios públicos, consagrado na Constituição.

Para o advogado Sidney Stahl, autor do mandado de segurança, “não há como não identificar conflito de interesse em alguém que ganha por aquilo que vai julgar”. Segundo o tributarista Erich Endrillo, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), a decisão pode acarretar uma enxurrada de ações de contribuintes contra o Carf. A OAB, informou que estuda mover, no supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade contra o bônus.

Sinpecpf e Sindfazenda se unem para fortalecer suas lutas

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Abismo salarial em relação aos pares, assédio moral e desvio de função. As expressões que, infelizmente, são a rotina dos servidores administrativos da Polícia Federal, também descrevem com perfeição o dia a dia dos servidores administrativos da Receita Federal. Visando enfrentar essa triste coincidência, Sinpecpf e Sindfazenda, os sindicatos que representam as duas categorias, pretendem se unir para cobrar a valorização de suas classes.

“Somos fundamentais para o funcionamento dos órgãos em que trabalhamos, mas, por questões corporativistas, somos relegados ao segundo plano”, denuncia Éder Fernando da Silva, presidente do Sinpecpf. Na avaliação dos sindicalistas, a melhor estratégia em defesa dos servidores é partir para o ataque, denunciando os problemas da PF e da Receita e apresentando soluções.

Os palcos das batalhas já estão definidos: em 2017, os sindicatos almejam atuar juntos no Congresso Nacional e no Poder Judiciário para reestruturar suas carreiras e assegurar direitos atacados por reformas que privilegiaram apenas policiais (no caso da PF) e auditores e analistas (no caso da Receita). “Ficar em silêncio não mudará a realidade. Há muita coisa errada acontecendo e precisamos mudar o quadro”, pondera Luis Roberto da Silva, presidente o Sindfazenda.

Hoje, o Sinpecpf luta para ver avançar projeto de regulamentação das atribuições dos servidores administrativos da PF. Trata-se de um passo estratégico, que registrará em lei algo que já ocorre na prática: a participação da categoria em atividades finalísticas da PF. “Atuamos nas áreas de fiscalização e de controle do órgão, mas não temos o reconhecimento por isso. A regulamentação é necessária para sermos valorizados”, aponta Éder.

Regulamentar as atribuições da categoria também é um desejo do Sindfazenda, que hoje também luta para ver a categoria inserida em “bônus de produtividade” prometido pelo governo à Receita. “A produtividade passa por nós. É justo que recebamos o bônus”, reivindica Luis Roberto, que ainda aponta para a discrepância dos valores. “Apenas o bônus prometido aos auditores é maior que nossa remuneração total”.

Como a proposta fechada pelo governo com a PF não veio no formato de bônus, os administrativos do órgão pretendem lutar por novo reajuste que diminua o abismo em relação aos policiais. “Há muitos policiais que recebem quatro vezes mais que um administrativo, mesmo estando lotados em nossos setores. Policiais que jamais participaram de operações, embora tenham sido treinados para isso. É revoltante”, protesta Éder.

Governo vai editar MP com temas do PL 5.864/2016

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Surgem novos boatos: O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, garantiu que, nos próximos dias, o governo vai editar uma Medida Provisória (MP) com temas que constavam do PL 5.864/2016. Há rumores, ainda, de que, desta vez, a Casa Civil e o MPOG teriam confirmado a publicação

O anúncio, segundo as informações, foi feito na tarde de hoje, durante a abertura da última reunião do ano dos administradores da Receita, que vai até a próxima sexta-feira, na Escola de Administração Fazendária (Esaf), com a presença de subsecretários, coordenadores-gerais, superintendentes e delegados. Na ocasião, Rachid contou aos seus pares que, a princípio, a intenção da equipe econômica era levar o texto para o Plenário da Câmara. Mas, devido ao tempo curto e após muita discussão, a melhor opção apontada pelo Executivo foi a “MP, que já passou pelo crivo do Ministério do Planejamento (MPOG) e já está no Planalto para assinatura e publicação nos próximos dias”.

Na avaliação de Rachid, de acordo com as fontes, a Receita passou por momentos difíceis, quando o PL foi apreciado na Câmara dos Deputados. O conteúdo aprovado pela comissão especial, afirmou o secretário, não atendeu nem os interesses dos servidores e nem os do órgão e “gerou distorções indesejadas e outros problemas”.  A edição da MP, afirmou ele, vai virar essa página e fazer a Receita retornar à normalidade. “Afinal, nossa responsabilidade para com o país é muito grande”, discursou Rachid, segundo pessoas ligadas à direção da Receita.

Panos quentes

Se o secretário pretendia amenizar a discórdia dentro da Receita, observadores dizem que ele está enganado. Vai agradar apenas os auditores. Segundo a fonte, apesar de o Sindireceita ter afirmado várias vezes que defende o texto original do PL, os analistas estariam satisfeitos com o substitutivo ao PL, que acabou abrindo espaço para eles. Os aposentados, representados pela Anfip, também ganharam o seu quinhão na Câmara, junto com os egressos da Previdência e com os administrativos. Todos vão gritar e vão se desentender mais ainda com a novidade da MP e o retorno ao original.

Há ainda outra preocupação: como será esta MP? Com ou sem bônus de eficiência? Considerando vencimento básico ou subsídio? Com reajuste de 21,3% ou 27,9%? Nos mesmos termos do que foi consolidado com os delegados da Polícia Federal, ou com o que foi aceito por outras carreiras de estado? Ninguém sabe, ao certo, o que irá acontecer.

Correção do Sindireceita

“Solicito, encarecidamente, a correção da informação publicada no texto “Governo vai editar MP com temas do PL 5.864/2016”. Diferente do que foi publicado, o Sindireceita não defende o texto original do PL 5.864. O Sindireceita sempre trabalhou para modificar o texto original, por entender que o texto original do PL 5.864 encaminhado à Câmara dos Deputados gerava desequilíbrios na estrutura funcional do órgão. Inclusive, o Sindireceita trabalhou por modificações que foram aprovadas na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, informação esta que foi publicado no Correio Braziliense e até mesmo em seu blog.  Desta maneira, solicito a correção desta informação equivocada. Estamos totalmente a sua disposição para esclarecer este e qualquer outro ponto relativo ao PL 5.864. Ressalto que a fonte que repassou tal informação errada, com certeza não fala pelo Sindireceita e menos ainda representa os Analistas-Tributários da Receita Federal.”

 

Reforma da Previdência – Não há mais tempo para ilusões

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Zeina Latif*

O debate sobre a reforma da previdência está nas ruas. Há até pouco tempo, apenas poucos analistas discutiam o assunto. O governo anterior evitava tocar no vespeiro e buscava atalhos. Ainda que com divergências naturais quanto às propostas de ajuste, há crescente reconhecimento de que algo precisa ser feito, diante do envelhecimento rápido da população. O avanço no debate, que atinge também a classe política, não é pouca coisa e será importante para a aprovação da reforma. A questão é quão ambiciosa ela será; o quanto será modificada no Congresso. Há pontos de negociação, o que favorece um resultado final adequado.

A rápida mudança demográfica no Brasil é fato. Não se trata de olhar para 2060, mas já para 2030, quando a população em idade ativa começará a encolher. Se em 2000, eram 8,4 pessoas em idade ativa para cada aposentado, hoje há entre 5-6 e em 2030 serão menos que 4. Para piorar, o Brasil está isolado no grupo de países que é ainda jovem, mas gasta com previdência como se fosse idoso (quase 12% do PIB).

A espinha dorsal da proposta de reforma da previdência do governo é a introdução de idade mínima de 65 anos para a aposentadoria, unificando o tratamento entre setor privado e servidores públicos, e entre gêneros. Segundo levantamento de Paulo Tafner, muitos países adotam idade mínima, não sendo algo exclusivo de economias avançadas. Argentina e Chile estabelecem 65 anos para homens e 60 para mulheres, e no México e Peru, 65 anos para todos.

Na proposta, apenas homens abaixo de 50 anos e mulheres com menos de 45 serão afetados pelo estabelecimento da idade mínima. Tomando o grupo de pessoas em idade ativa (15 anos ou mais) que será afetado pela nova regra, a idade esperada de vida está em torno de 75 anos para homens e 80 para mulheres. Assim, a proposta de 65 anos para idade mínima, ponto de divergência das centrais sindicais, parece adequada.

Há muitos que apontam o argumento da “dupla jornada” das mulheres como justificativa para manter a diferença de idade para aposentadoria entre gêneros. Discussão legítima. Vale refletir, no entanto, se faz sentido questões culturais, em mutação, prevalecerem sobre o fato que as mulheres vivem em média mais que os homens.

Outra crítica é que a idade mínima irá penalizar as camadas populares, que ingressam mais cedo no mercado de trabalho. Não é assim. Trabalhadores das camadas populares que não conseguem comprovar a contribuição à previdência se aposentam por idade (65/60 anos para homens/mulheres, 60/55 se forem trabalhadores rurais), e não por tempo de contribuição. E esse grupo representa a maioria dos beneficiários da previdência 35,3% são de aposentadoria por idade (dados de 2013), seguido de 27,6% de pensão por morte e apenas 19,2% de aposentadoria por tempo de contribuição. Este último, que será o mais afetado pelas novas regras, é grupo de indivíduos mais instruídos e que ganham mais. É um grupo minoritário e que mais pesa nas contas da previdência.

O governo propõe exigência de 49 anos de contribuição para se ter direito à aposentadoria integral. É provável este que seja um ponto de negociação. De qualquer forma, o princípio é correto: quem entra mais cedo no mercado de trabalho tem mais chances de aposentar com aposentadoria integral, preservando assim as camadas mais populares.

As centrais sindicais avaliam que há exageros na proposta do governo. Ironicamente, a sinalização é positiva. Mostram disposição ao diálogo e à negociação. Postura muito diferente da do passado recente, quando afirmavam que não era momento para reformas e que havia outras opções de ajuste. Até mesmo a posição de que só deveriam ser alteradas as regras para entrantes no mercado de trabalho foi minimizada.

Alguns grupos ainda insistem no ponto que o déficit da previdência não é tão elevado, quando utilizados outros critérios para cálculo (por exemplo, excluindo gastos com políticas assistenciais) e que algumas medidas localizadas resolveriam o problema, como acabar com a desoneração da folha concedida no governo Dilma.

Duas considerações. Primeiro, o déficit é enorme (R$150 bilhões para 2016), mas esta não é a questão principal. O problema não é a foto, mas sim o filme. É crucial conter o aumento acelerado das despesas previdenciárias, que vão crescer ainda mais rapidamente nos próximos anos, com o envelhecimento da população, comprometendo as políticas públicas e elevando bastante o risco de calote da previdência.

Segundo, sobre as medidas pontuais para elevar a receita, elas podem e devem ser feitas, especialmente a reoneração (senão agora por conta do quadro crítico da economia, no futuro próximo). Mas, infelizmente, elas não resolvem o problema. Reduziriam o déficit hoje, mas não resolveriam o problema da dinâmica de gastos e os déficits (qualquer que seja o tamanho) crescentes.

É importante haver clareza de diagnósticos e, portanto, de remédios adequados. Podemos sim melhorar hábitos de vida (elevar a arrecadação da previdência). Mas isso não substitui o tratamento médico. E, neste caso, a intervenção médica precisa ser rápida e intensiva.

O efeito pleno da reforma proposta pelo governo se dará em 15 anos. Coincide com o fim do bônus demográfico. Não é recomendável, portanto, uma transição mais lenta. Tivesse o Congresso aprovado a reforma da previdência no passado, seria possível alterar as regras apenas para entrantes. Jogamos fora esta possibilidade.

Modificações da matéria no Congresso são parte do jogo democrático. Mas é crucial que o efeito final nas contas públicas ao longo dos anos seja preservado. O futuro está na próxima esquina.

*Agradeço a Marcos Lisboa pelas contribuições.

*Jeina Latif é economista-chefe da XP Investimentos.

Qual será o futuro de Rachid?

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Boatos dão conta de que o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, se cansou das brigas internas, da queda constante na arrecadação, dos movimentos de protesto e das acusações de jogo duplo – um discurso para os servidores e outro, quando conversa com o governo.

Também estaria irritado com as ironias e deboches. De ver sua imagem desgastada em charges, propagandas negativas e queixas de toda ordem. Desgostoso com as desavenças, partiu em busca de uma vaga no Banco Mundial (Bird). No momento, ele está em Nova York participando da 13ª Sessão do Comitê de Especialistas Tributários da ONU e da Reunião do Comitê de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas (Ecosoc).

Embora a assessoria de imprensa da Receita tenha dito textualmente que a informação do provável desligamento “não procede”, as más línguas garantem que o evento é só um pretexto. Rachid teria ido mesmo se encontrar com o ex-ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que desde janeiro ocupa o cargo de diretor financeiro da instituição internacional. O secretário já sabe que está sendo “fritado” pela equipe econômica e estaria se preparando para futuro mais confortável e ortodoxo, com uma atuação mais tradicional na economia.

A insinuação da partida de Rachid, no entanto, é controversa, no entender de outro grupo de servidores do Fisco. Isso porque, dizem, embora Rachid tenha passagens pela chefia da Receita em três oportunidades (indicados dos ex-ministros da Fazenda Antonio Palocci, Guido Mantega e Joaquim Levy), nas gestões do PT, sempre teve estreita ligação com a bancada tucana. Mais que isso: seria afilhado de Everardo Maciel, quatro vezes secretário-executivo de ministérios, ex-secretário de Fazenda do GDF e conhecido como o “czar fiscal” de FHC.

Everardo Maciel, de acordo com a fonte, é homem de extremo poder e influência política. “Circula, como ninguém, no Congresso Nacional. Por isso, creio, Rachid só sai se quiser. Qualquer “fritura” com ele é inútil. Acho que ele não quer sair. Mas se a chance lá fora for boa, quem sabe?”, destacou a fonte. Para os servidores do Fisco, é difícil dizer se os boatos são dignos de comemoração ou de lamentação. Estão diante de uma semana nefasta, com a possibilidade – ou não – de edição de uma Medida Provisória, ou projeto de lei, que podem – ou não – satisfazê-los.

O fato, segundo eles, é que o governo vai ter que bater o martelo para definir o reajuste até terça-feira. Ficarão, em princípio. sem ter quem os represente. Por outro lado, alguns dizem que Rachid nunca os representou. Sequer fez o esforço necessário para o atendimento das reivindicações dos subordinados. “Bate sempre na mesma tecla. Comete erros graves. Tentou, junto com Levy, passar a ideia de que o bônus de eficiência seria um ótimo negócio. Passou por cima do fato de que, pelo menos, teria de ser compartilhado com os aposentados. Imperdoável”, disse um auditor.

Os auditores da Receita começam a se convencer de que é melhor ter logo na mão o reajuste de 21,3%, até 2019, e deixar de lado as questões de autoridade, atribuições e competência. Seria mais apropriado, dizem, que o projeto (PL 5.864/2016) descrevesse apenas as autoridades que lhes cabem detetalhadas pelo Código Tributário Nacional (CTN), sem novidades farônicas.

Analistas-tributários e auditores aposentados parecem concordar. Vão ganhar o seu quinhão se o valor atual de R$ 3 mil, que seria do bônus, venha a ser incorporado ao subsídio – como o foi  para os delegados da Polícia Federal. Resta saber se os administrativos, analistas e técnicos previdenciários, que foram contemplados com um pedaço do benefício – agora praticamente rechaçado – vão se conformar.

E também se o relator da comissão especial que analisou o PL, deputado Wellington Roberto, vai aceitar ver seu trabalho desprestigiado. As reuniões entre governo e servidores do Fisco vão continuar acontecendo. Dizem que o presidente Michel Temer está muito preocupado com a greve e com a queda na arrecadação.

A semana promete.

 

 

 

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