Funcionária deve ser exonerada por nepotismo no Amazonas

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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) tem até o dia 25 de julho para exonerar funcionária de cargo em comissão que ocupa por “configuração de nepotismo’. A decisão foi tomada após análise do Pedido de Providências 0004547-20.2017.2.00.0000 pelo conselheiro Norberto Campelo.

O procedimento teve início com uma consulta do próprio presidente do tribunal amazonense que buscava orientação do CNJ quanto à situação de uma policial civil cedida ao TJAM para o exercício do cargo em comissão desde 2014, apesar do grau de parentesco (sobrinha) em terceiro grau com um desembargador. Diante do caso concreto, o conselheiro converteu a consulta em Pedido de Providências para atender ao que prevê o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, além de proporcionar a manifestação da policial cedida ao tribunal.

A deliberação foi proferida em 10/7 e, embora tenha sido monocrática, não necessita de aprovação do Plenário, já que, segundo o relator do processo, existem inúmeros precedentes do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) neste sentido.

Nepotismo caracterizado

No processo, a policial civil relatou que os desembargadores que a nomearam e a quem se subordinou não têm vínculo de parentesco com ela. Ela explicou ainda que os cargos comissionados não estavam vinculados à atividade jurisdicional, porque sempre esteve em atividade meio no tribunal e que não trabalhou diretamente com seu tio, magistrado do tribunal desde antes da nomeação da sobrinha.

Campelo argumentou que a ausência de subordinação hierárquica entre os servidores parentes não descaracteriza o nepotismo. Segundo ele, a apreciação da subordinação só teria cabimento em caso de análise de servidor concursado.

O conselheiro observou que “o dever de combate ao nepotismo consubstancia-se hoje em política permanente de toda a administração pública, fundada nos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, inaugurada pela Resolução CNJ n. 7 e consolidada pela Súmula Vinculante n. 13 do STF”.

Norberto também destacou o art. 2º, inciso I, da Resolução CNJ n. 7 que cita como práticas de nepotismo, entre outras, “o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados”.

O relator do processo ainda alegou que o Plenário do CNJ, em sua 76ª Sessão Ordinária, de forma unânime, resolveu manter integralmente o teor da Resolução CNJ nº 7 por entender que não foi revogado ou mitigado pela Súmula Vinculante n. 13.

MPF/DF propõe ação contra servidores do Ministério do Trabalho

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Quatro agentes públicos cometeram irregularidades na análise de pedidos de registros sindicais e desrespeitaram norma interna que estabelece a ordem cronológica da distribuição e análise dos pedidos: o secretário de Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante Lacerda, o coordenador-geral de registro sindical, Leonardo Cabral Dias. Além de Renata Frias Pimentel e Renato Araújo Júnior, respectivamente, chefes da divisão de registro sindical e de gabinete da secretaria

Em ação enviada à Justiça, o Ministério Público Federal (MPF/DF) pede que quatro servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) respondam por improbidade administrativa. O grupo é acusado de cometer irregularidades no processo de análise, concessão e publicação de registros sindicais solicitados por entidades de todo o país.

Entre os envolvidos estão o secretário de Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante Lacerda e o coordenador-geral de registro sindical, Leonardo Cabral Dias. Segundo as investigações, os agentes públicos desrespeitaram norma interna que estabelece a ordem cronológica como critério para distribuição e análise dos pedidos. A ação faz referência, ainda, a outras infrações como o indeferimento de registro sindical a entidade que preenchia os pressupostos legais exigidos para o procedimento. Também responderão à ação Renata Frias Pimentel e Renato Araújo Júnior, respectivamente, chefe da divisão de registro sindical e chefe de gabinete da secretaria.

O autor da ação é o procurador da República Frederico Paiva. Durante a investigação, instaurada no mês de abril, a partir de representação do Sindicato Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais (Aner), foram analisados documentos referentes à tramitação de cinco pedidos de registro sindical e um de alteração estatutária apresentados entre os anos de 2013 e 2016.  Além disso, cinco servidores do MTE prestaram depoimento a respeito da rotina de trabalho no setor, confirmando as suspeitas de irregularidades. “ Da análise dos documentos colacionados e dos relatos dos depoentes, depreende-se que, além das tentativas de burlar a ordem cronológica de distribuição para a análise dos pedidos, houve também desobediência à ordem cronológica dos protocolos para a distribuição dos processos e posterior concessão e publicação dos registros”, detalha o procurador em um dos trechos do documento.

Como exemplo do desrespeito ao critério cronológico, a ação menciona o encaminhamento dado ao pedido do Sindicato dos Empregados em Restaurantes e Empresas do Comércio e Serviço de Alimentação Preparada e Bebida a Varejo de São Paulo e Região (Sintrasresp). O intervalo entre o protocolo e a publicação do registro sindical foi de quatro meses (dezembro de 2016 a abril de 2017). Uma agilidade que contrasta com a situação verificada em outros casos analisados. Em relação ao pedido de alteração estatutária, por exemplo, que foi solicitada por uma entidade de Dourados (MS), a espera durou impressionantes quatro anos. Apresentado em 2013, o pedido só foi atendido neste ano. Outro procedimento analisado foi o do sindicato de transportadores autônomos de Itatiaia (RJ) que aguarda, desde janeiro de 2016, a concessão do registro.

Ao detalhar o tratamento dado ao pedido da entidade paulista – o que foi atendido em um intervalo de quatro meses – o procurador destaca o fato de ter sido adotado um procedimento diferente do verificado nos demais casos. Em vez de ser submetida ao setor específico, a demanda foi analisada pelo coordenador de registro sindical, Leonardo Cabral Dias, que elaborou a nota técnica favorável à solicitação. O deferimento saiu logo em seguida e foi emitido pelo próprio secretário Carlos Cavalcante. “Além de a análise do processo não ter sido feita pela divisão de análise competente, já que efetuada apenas pelo coordenador e secretário, é notório que houve, por parte de Leonardo, desobediência à cronologia ao distribuir o processo em tempo anormal e anteriormente a outros protocolados”, pontua o procurador.

Desrespeito legal

Por lei, a concessão de registro sindical é um ato vinculado, ou seja, basta que o interessado preencha os requisitos legais. No entanto, no caso da demanda da Aner Sindical, o posicionamento dos servidores do MTE indica um desrespeito à norma. Em um primeiro momento, o registro foi concedido, mas depois foi anulado, em decorrência de um recurso apresentado pelo Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação. Na ação,  o MPF argumenta que, mesmo após manifestação da Justiça do Trabalho confirmando que não havia óbice para a concessão do registro, o secretário Carlos Cavalcante determinou a anulação, por meio de ato administrativo publicado em outubro de 2016.

Para o procurador, ao agirem conforme foi apurado na investigação, os quadro descumpriram os deveres de isonomia, legalidade e moralidade previstos na Constituição Federal e regulamentados na Lei 8.429/92. Por isso, Frederico Paiva pede que eles sejam condenados a penas que incluem a perda da função pública, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público bem como de receber de benefícios fiscais e de crédito. A ação será distribuída para uma das varas cíveis do Distrito Federal.

 

CNMP contesta declarações de Torquato Jardim

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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira, 5 de julho, durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2017, a seguinte nota de esclarecimento:

O Conselho Nacional do Ministério Público, a propósito das declarações prestadas pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública em entrevista ao portal EXAME.com, na qual afirma ser o Ministério Público a única instituição do país que não estaria submetida a qualquer tipo de controle, apresenta os seguintes esclarecimentos:

Ao mencionar a existência do Conselho Nacional de Justiça para o exercício de controle do Poder Judiciário e afirmar a inexistência de controle dos atos do Ministério Público, esquece o senhor Ministro que este é exercido pelo CNMP de forma firme e impessoal. Olvida, ainda, de que todos os ramos do Ministério Público brasileiro têm seus atos administrativos submetidos à apreciação também dos respetivos Tribunais de Contas, bem como que os atos finalísticos estão sujeitos à análise e contestação perante o Poder Judiciário.

Os resultados auferidos nos seus doze anos de funcionamento, conforme dados consolidados em anexo, são a expressão mais fiel do compromisso do CNMP com a consecução dos seus fins estabelecidos pela Constituição da República.

O CNMP reafirma o seu inarredável comprometimento com o aperfeiçoamento do Ministério Público brasileiro, particularmente no que concerne à garantia de independência na atuação de todos os seus membros, essencial para o cumprimento das missões constitucionais que lhe foram asseguradas, na defesa do regime democrático e dos direitos individuais e sociais indisponíveis.

CVM – Comunicado ao Mercado nº 05/2017

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Atualização de informações envolvendo apurações na JBS

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) considera relevante atualizar o mercado e o público em geral a respeito dos procedimentos envolvendo a JBS abertos após as notícias, veiculadas em 17/5/2017, a respeito da delação de acionistas controladores da companhia.

Assim, em linha com os comunicados divulgados oportunamente, e nos termos do disposto no art. 9º, § 3º, da Lei 6.385/76, a autarquia informa que se encontram em andamento os seguintes procedimentos:

Processos Administrativos Instaurados

(i) Processo Administrativo 19957.004476/2017-03: aberto em 18/5/2017, busca esclarecimentos adicionais relativos às notícias e especulações envolvendo delação de acionistas controladores da JBS S.A. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.
(ii) Processo Administrativo 19957.004600/2017-22 (SP2017/236): aberto em 19/5/2017, para analisar reclamação de investidor envolvendo eventuais compras de dólares pela JBS antes das notícias relacionadas com as delações dos acionistas controladores da companhia. Status: em andamento na Gerência de Proteção e Orientação aos Investidores 1 – GOI-1/SOI.
(iii) Processo Administrativo 19957.004543/2017-81: aberto em 19/5/2017, trata da comunicação de indícios de eventual prática do crime de insider trading ao Ministério Público Federal, detectados em operações realizadas no mercado de dólar futuro e em negócios com ações de emissão da JBS S.A. realizados no mercado à vista. Status: comunicação de indícios de crime de uso indevido de informação privilegiada ao Ministério Público Federal realizada por meio do OFÍCIO Nº 73/2017/CVM/SGE, de 19 de maio de 2017.
(iv) Processo Administrativo 19957.004547/2017-60: aberto em 19/5/2017, analisa a atuação do Banco Original S.A., controlada pela J&F Participações Ltda., no mercado de derivativos. Status: em análise na Superintendência de Relação com o Mercado e Intermediários – SMI.
(v) Processo Administrativo 19957.004690/2017-51: aberto em 22/5/2017, analisa notícia sobre eventual influência no Conselho de Administração da BRF. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.
(vi) Processo Administrativo 19957.004735/2017-98: aberto em 23/5/2017, analisa a veracidade da divulgação dos controladores diretos e indiretos, até os controladores que sejam pessoas naturais, da Blessed Holdings, sociedade estrangeira sediada em Delaware (EUA) que faz parte do grupo de controle da JBS S.A., a partir de notícias veiculadas na mídia. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.
(vii) Processo Administrativo 19957.004773/2017-41: aberto em 23/5/2017, analisa a conduta de administradores e acionistas controladores da JBS S.A. à luz dos deveres fiduciários previstos na Lei das S.A., em razão dos fatos que ensejaram a celebração de acordo de colaboração premiada entre executivos da Companhia e da sua controladora e o Ministério Público Federal. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 4 – GEA-4/SEP.
(viii) Processo Administrativo 19957.005112/2017-32: aberto em 26/5/2017, questiona a veracidade de notícia divulgada a respeito do uso de aeronave da Companhia pelo Sr. Joesley Batista, administrador e acionista controlador da JBS S/A. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.

Inquéritos Administrativos Instaurados
(i) Inquérito Administrativo CVM nº 19957.005388/2017-11: instaurado em 30/5/2017, para o prosseguimento e aprofundamento das apurações iniciadas no âmbito do Processo Administrativo 19957.004545/2017-71, aberto em 19/5/2017, para analisar a atuação da JBS S.A. no mercado de dólar futuro.
(ii) Inquérito Administrativo CVM nº 19957.005390/2017-90: instaurado em 30/5/2017, para o prosseguimento e aprofundamento das apurações iniciadas no âmbito do Processo Administrativo 19957.004548/2017-12, aberto em 19/5/2017, para analisar negociações do acionista controlador da JBS S.A. (a FB Participações S.A.) com ações de emissão da companhia.
Processos de Fiscalização Externa (Inspeções) Instaurados

(i) Processo Administrativo 19957.004765/2017-02: aberto em 23/5/2017, por solicitação da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC. Trata-se de inspeção no auditor independente BDO RCS Auditores Independentes, sobre determinados procedimentos de auditoria realizados nas demonstrações financeiras da JBS S.A. do período de 2013 a 2016. Status: em andamento na Gerência de Fiscalização Externa 3 – GFE-3/SFI.
(ii) Processo Administrativo 19957.004770/2017-45: aberto em 23/5/2017, por solicitação da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC. Trata-se de inspeção por demanda no auditor independente KPMG Auditores Independentes, sobre determinados procedimentos de auditoria realizados nas demonstrações financeiras da JBS S.A. do período de 2009 a 2012. Status: em andamento na Gerência de Fiscalização Externa 4 – GFE-4/SFI.

 

Ministério da Fazenda – Análise das Mudanças na PEC 287/2016 – Reforma da Previdência

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Por meio de nota, o Ministério da Fazenda informou as mudanças na economia por meio da PEC 287/2016, que regulamenta a reforma da Previdência

  1. A PEC 287/2016 em tramitação no Congresso Nacional teve o parecer do relator, Deputado Arthur Maia, divulgado em 19 de abril de 2017 na comissão especial da Câmara dos Deputados.
  2. É fundamental a percepção de que as mudanças visaram, principalmente, proteger a parcela mais vulnerável da população brasileira, tais como trabalhadores rurais, idosos e deficientes mais pobres, pensionistas que recebem o salário mínimo e também aqueles que ocasionalmente acumulam benefícios de mesmo valor.
  3. Do ponto de vista do equilíbrio macroeconômico, é importante que as mudanças propostas respeitem a necessidade de, no longo prazo, equacionar o forte crescimento da despesa previdenciária e assistencial decorrente do rápido processo de envelhecimento da população e de outras variáveis demográficas com a limitação de financiar essa despesa crescente.
  4. A União, os estados e os municípios já gastam com aposentadorias e pensões 13% do PIB, um valor excessivamente elevado para o padrão demográfico da nossa economia. Se nessa conta incluirmos os benefícios assistenciais, o valor chega a 13,8% do PIB, em 2016.
  5. Pelas regras atuais, a despesa do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e da assistência social (LOAS/BPC) passará de 9% do PIB, em 2018, para 18,8% do PIB, em 2060. Essa conta pode ser um pouco menor ou maior, a depender da trajetória que se usa para os parâmetros econômicos e demográficos, explicitados na Proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO 2018).
  6. Essa trajetória é claramente insustentável. De 2017 a 2060, o grupo de pessoas com mais de 65 anos de idade, de acordo com o IBGE, crescerá 232,5%, passando de 17,5 milhões para 58,4 milhões. Mas como no Brasil a idade média de concessão de novas aposentadorias é inferior a 60 anos de idade, com as regras atuais que ainda permitem aposentadorias precoces por tempo de contribuição, o efeito do envelhecimento no aumento da despesa pública é expressivo: 9,8 pontos do PIB apenas para o RGPS e benefícios assistenciais.
  7. Com a aprovação da reforma da previdência originalmente proposta, o governo federal teria, no decênio 2018-27, uma economia acumulada, a valores de hoje, de R$ 793 bilhões. Com as mudanças propostas no parecer do relator, essa economia passará a ser de R$ 604 bilhões, ou seja, cerca de 76% da economia inicialmente projetada, o que não afeta substancialmente o ajuste estrutural das contas públicas.
  8. O gráfico abaixo, preparado pela equipe técnica da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, mostra dois cenários de perdas percentuais das mudanças no relatório do Deputado Arthur Maia em relação à proposta original. Como se pode observar, a economia estimada em 10 anos representa 76% quando comparada com a proposta original.
  9. A economia que o governo federal terá com as mudanças no Regime Próprio dos Servidores Federais (RPPS) não está nas estimativas acima, que foram feitas apenas considerando o RGPS e assistência social.  A aposentadoria integral será concedida apenas para aqueles que se aposentarem na idade mínima definitiva, de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Servidores que já poderiam se aposentar nos próximos anos, na faixa dos 55 anos de idade, com remuneração integral e paridade com os servidores da ativa, terão estímulo a aguardar mais dez anos, do contrário seus proventos serão calculados pela média das remunerações ao longo da carreira e não se beneficiarão de reajustes reais dados aos ativos de suas carreiras.
  10. Em resumo, é importante enfatizar que o ajuste fiscal estrutural está mantido e os ganhos sociais estão preservados.

 

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ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

Greve de servidores públicos e militares: um assunto sempre polêmico

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“É necessário que os parlamentares sejam extremamente cautelosos na análise do tema, para não transformarem em letra morte o direito fundamental de greve, cuja previsão constitucional, antes de configurar uma dádiva do legislador, foi resultado de intensa luta por parte dos servidores públicos e de suas associações de classe”

Paulo Roberto Lemgruber Ebert*

As questões que envolvem o direito de greve dos servidores públicos são polêmicas e ganharam contornos mais graves com as recentes paralisações de Polícias Militares no Espírito Santo.

Para tentar estabelecer uma regulamentação específica, o presidente Michel Temer anunciou recentemente que o governo federal apoiará o Projeto de Lei de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), a tramitar no Congresso Nacional desde 2013, que estabelece extensos limites ao exercício do direito de greve por parte dos servidores públicos, aí incluídos os policiais civis, federais e rodoviários federais, bem como os servidores lotados nas áreas de saúde, educação e segurança pública.

O direito de greve titularizado pelos servidores públicos, com exclusão dos militares, está previsto na Constituição Federal, mas sua regulamentação nunca foi implementada pela legislação ordinária. As condições necessárias ao exercício de tal direito, bem como seus limites, vêm sendo definidos pelo Poder Judiciário na análise de casos concretos.

O Projeto de Lei do Senado nº 710/2011, de autoria do senador Aloysio Nunes, que pretende regulamentar o direito de greve dos servidores públicos tem pontos polêmicos. Em síntese, o texto estabelece (i) o conceito de greve no setor público , (ii) a definição dos requisitos necessários para a deflagração da greve, bem como seus efeitos imediatos e as garantias dos servidores grevistas, (iii) o rol das atividades tidas como essenciais, para as quais o exercício do direito de greve pode ser limitado, (iv) as penalidades aplicáveis aos servidores públicos em caso de greve declarada abusiva e (v) o rito a ser observado pelo Poder Judiciário nas ações judiciais relativas à greve no setor público.

O projeto mantém a proibição quanto à realização de greve por parte dos servidores militares da União, bem como por parte dos Policiais Militares e dos Bombeiros, permitindo-a, ao contrário, aos policiais civis, federais e rodoviários federais, bem como aos integrantes das guardas civis metropolitanas.

Nesses casos, todavia, as categorias e seus respectivos sindicatos ficariam obrigados a manter um efetivo de, pelo menos, 60% de servidores em atividade. Trata-se de um percentual extremamente alto e desproporcional cuja imposição esvazia, na prática, o exercício efetivo do direito fundamental de greve por parte das referidas categorias, de modo incompatível com o próprio conceito de greve e com a Constituição Federal que o consagrou em seus artigos 9º e 37, VII.

No que diz respeito aos militares da União – integrantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica – e aos policiais e bombeiros militares dos Estados, o projeto reafirma a proibição quanto ao exercício de greve já constante da Constituição Federal.

Em que pese a proibição nesse sentido, não se pode ignorar que a deflagração de greves no âmbito de tais categorias constitui, em verdade, um fato que depende mais das condições de vida e de trabalho experimentadas por esses profissionais em um determinado momento, do que da existência de proibição legal em abstrato.

Assim, a questão seria melhor tratada pelo legislador se acaso fossem assegurados aos militares, em geral, mecanismos a possibilitar-lhes a provocação da administração pública com vistas à melhoria de suas condições de vida e de trabalho, que se mostrassem compatíveis com os princípios hierárquicos a pautarem as instituições.

É importante destacar, nesse particular, que, segundo o Comitê de Liberdade Sindical da OIT, a proibição do direito de greve a determinadas categorias de servidores públicos deve ser compensada com o oferecimento, pelo Estado, de mecanismos alternativos de resolução de conflitos, como, por exemplo, a criação de instâncias permanentes de diálogo entre os representantes dos servidores e os gestores públicos.

Além dessa questão, o projeto traz algumas outras exigências polêmicas, a saber:

– Exigências a serem cumpridas pelos servidores grevistas no prazo de 15 dias entre a deflagração da greve e o início da paralisação. De acordo com a proposição legislativa, os servidores deverão neste período seguir os seguintes requisitos, sob pena de ilegalidade da greve:

  1. a)      Demonstração quanto à realização de negociação prévia com a Administração Pública;
  1. b)      Comunicação à autoridade superior do órgão ou Poder respectivo;
  1. c)      Apresentação de um “plano de continuidade dos serviços públicos ou atividades estatais”;
  1. d)      Informação à população sobre a paralisação e as reivindicações apresentadas ao Poder Público;
  1. e)      Apresentação de alternativas de atendimento ao público.

Algumas exigências mencionadas no projeto, em especial aquelas pertinentes à elaboração de um “plano de continuidade dos serviços públicos”, à “informação à população a respeito do movimento” e à “apresentação de alternativas de atendimento ao público” no prazo de 15 dias pode representar, em alguns casos concretos, a inviabilização em absoluto do direito à greve.

Certas atividades desempenhadas pelo Poder Público possuem tamanho grau de complexidade que a implementação de tais medidas pelos servidores grevistas e por seus sindicatos naquele exíguo prazo afigurar-se-á consideravelmente difícil, senão impossível.

Além disso, a proposta, ao impor aos servidores grevistas e aos seus sindicatos a elaboração de tais “planos” e “alternativas” de atendimento à população, repassa aos referidos indivíduos e às suas entidades representativas obrigações funcionais que incumbem ao Poder Público, e não a terceiros, independentemente da existência ou não de movimento paredista

– Suspensão automática da remuneração correspondente aos dias parados, limitando-se a compensação a 30% do período correspondente à paralisação. A proposição cria, nesse particular, restrição que não só cerceia de maneira desproporcional o exercício do direito fundamental à greve por parte dos servidores públicos, como também acaba por criar potenciais prejuízos à própria continuidade na prestação dos serviços públicos e, em última instância, à própria população.

Ora, se a administração pública só poderá compensar 30% dos dias parados, os sindicatos de servidores públicos não se sentirão motivados a negociar a reposição desses dias quando do término da greve.  Os servidores sentir-se-ão, nesse caso, mais propensos a voltar ao serviço sem compensar os dias parados, de modo a prejudicar – aí sim – a população.

Imagine-se a aplicação de tal dispositivo aos professores das universidades públicas. Se seus sindicatos não puderem compensar a totalidade dos dias parados, o calendário acadêmico seria retomado sem a reposição das aulas perdidas e, ao fim, os alunos seriam amplamente prejudicados.

– Aplicação da Lei de Improbidade Administrativa no caso de compensação de dias parados superior ao período de 30% da paralisação. Vale destacar que equiparar a compensação dos dias parados ao crime de improbidade administrativa significa penalizar a própria população.

– Relação de atividades tidas como “essenciais – rol exemplificativo. Segundo a redação do artigo 17 do projeto de lei, são classificados como essenciais 21 atividades desempenhadas pela administração pública, sem prejuízo de que outras venham a ser assim classificadas pelo Poder Judiciário. Por serem atividades classificadas como “essenciais”, o PL estabelece percentuais maiores de servidores em atividade no caso de deflagração de greves.

A formulação de uma quantidade indiscriminada de atividades essenciais tende a esvaziar o exercício do direito à greve, na medida em que o restringe de maneira desproporcional.

Justamente a fim de evitar tal situação, o Comitê de Liberdade Sindical da OIT vem reafirmando que só podem ser classificadas como atividades essenciais para fins de limitação do exercício do direito à greve aqueles serviços públicos exercidos por funcionários investidos do poder de exercer autoridade em nome do Estado – por exemplo, juízes, auditores-fiscais e diplomatas – ou aqueles cuja interrupção tem o potencial de ocasionar lesão à vida, à saúde e à segurança da população. Apesar de tal enunciado, não é essa a orientação seguida pelo PL ao definir, de maneira ampla, aberta e indiscriminada, a relação das atividades essenciais.

– Exigência de percentual mínimo de 60% de servidores nas atividades essenciais e 50% nas atividades não-essenciais. Os percentuais exigidos pelo PL com vistas à manutenção das atividades desempenhadas pelos servidores públicos esvaziam por completo o direito de greve.

Ora, se as categorias deverão manter contingentes a variarem de 50% a 60% a depender da natureza da atividade, a pressão a ser exercida sobre o Poder Público em decorrência da paralisação dos serviços (que configura a essência do direito à greve) não surtirá qualquer efeito.

Ou seja, a figura da greve no serviço público passará a existir não mais como um efetivo direito fundamental, mas sim como uma mera formalidade sem qualquer possibilidade fática de atingir seus objetivos institucionais.

Nesse particular o Comitê de Liberdade Sindical da OIT deixa claro que a imposição de um número mínimo de trabalhadores em atividade não pode ser extensa a ponto de inviabilizar o exercício do direito à greve. O PL, nesse ponto específico, faz exatamente o contrário do que orienta a OIT.

Portanto, é necessário que os parlamentares sejam extremamente cautelosos na análise do tema, para não transformarem em letra morte o direito fundamental de greve, cuja previsão constitucional, antes de configurar uma dádiva do legislador, foi resultado de intensa luta por parte dos servidores públicos e de suas associações de classe.

*Paulo Roberto Lemgruber Ebert é advogado do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados e Doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo – USP.

Adicional de produtividade para servidor pode tornar mais eficaz a gestão pública

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Alexandre Vedovelli*

O início de 2017 trouxe uma nova gestão pública para as prefeituras em todo o Brasil. Mesmo nos municípios onde os prefeitos assumiram o cargo pela segunda vez consecutiva, é preciso fazer uma análise profunda de quais ferramentas o Executivo tem para trabalhar nos próximos quatro anos. Este diagnóstico inicial é fundamental para que o prefeito saiba exatamente quanto tem em caixa para planejar suas ações de governo.

Normalmente, a análise é feita por empresas de consultoria terceirizadas, que concluem o trabalho em cerca de dois meses. A maioria das prefeituras prefere contratar alguém fora de seu quadro de funcionários. A ideia é que nenhum deles esteja diretamente ligado a esta análise de dados tão detalhada. No momento em que se conferem contas, projetos e movimentações financeiras, uma auditoria externa traz mais transparência tanto para a nova gestão pública quanto para a população.

Durante o diagnóstico inicial, é preciso analisar a tríade pessoas-processos-tecnologia. Cada ponta desse triângulo está diretamente interligada e precisa estar em sintonia para que a nova gestão pública seja eficaz.

A análise deve avaliar se as pessoas estão motivadas com suas funções na prefeitura. Os treinamentos que recebem para exercer suas atividades também precisam ser levados em conta. Um servidor capacitado se sente mais à vontade com suas funções e promove mais produtividade no ambiente de trabalho. Ele é peça fundamental para uma gestão pública de qualidade.

Assim, é possível estabelecer um programa de meritocracia no serviço público, de forma a que além das tradicionais licenças-prêmio, por exemplo, o servidor possa receber adicionais por produtividade.

Na Prefeitura de Manaus (AM), por exemplo, o procurador municipal que consegue recuperar um débito de dívida ativa recebe parte do valor, a título de mérito. Para isso, a procuradoria já deve ter cumprido sua média prevista para o total de execução fiscal. Este tipo de meritocracia é criado em lei municipal e vem se mostrando uma excelente metodologia para aumentar a produtividade.

Uma boa gestão pública depende também de processos bem definidos. Portanto, os processos são o segundo ponto da tríade que será analisada no diagnóstico inicial da nova administração pública. Nesta etapa, é necessário verificar se os respectivos papéis estão bem claros para os servidores, já que cada um precisa compreender exatamente sua função.

É fundamental estudar se o número de pessoas em cada departamento é adequado e analisar o tempo de entrega dos projetos. Se alguma equipe costuma entregar seus resultados em período de tempo inaceitável, isto pode ser um sinal de alerta.

É muito possível inserir metas, indicadores e workflows (fluxos de trabalhos) na nova gestão pública. As metodologias da iniciativa privada podem ajudar a melhorar consideravelmente a produtividade do serviço público.

Sempre que um setor não é tão ágil como pode ser, acaba refletindo no restante da prefeitura. Por isso, é fundamental criar os chamados workflows que definam a rotina e as metas de cada equipe. No caso da nova gestão pública, é possível contar com sistemas que organizam os fluxos de trabalho de forma personalizada.

A tecnologia é outro aspecto importante para que a gestão pública seja eficaz. Você consegue trabalhar sem computador hoje? Certamente não. A prefeitura também precisa da tecnologia para se organizar e dar mais transparência às suas ações. Uma gestão pública eficiente investe em tecnologia e sabe que o retorno vem em forma de produtividade.

Assim como os fluxos de trabalho, um dos principais meios de arrecadação do município também pode ser organizado por um sistema de gestão. As execuções fiscais de dívidas ativas, por exemplo, são um desafio para muitas procuradorias. A prescrição de prazos e a perda de ações por falta de informações de devedores são apenas alguns fatores que dificultam a recuperação de dívidas.

Com um sistema de gestão, os procuradores municipais podem manter a procuradoria organizada e buscar o aumento da sua produtividade. Nas procuradorias onde os servidores promovem boas práticas, é mais comum perceber a prática de cobrar o devedor o quanto antes para aumentar as chances de recuperar a dívida.

A Procuradoria Geral do Município de Santos (SP), por exemplo, conseguiu diminuir de quatro meses para cinco dias o tempo de ajuizamento de ações de execução fiscal. Florianópolis (SC) também aponta diminuição do seu tempo de ajuizamento de execuções fiscais: antes de adotar um sistema de gestão, a Prefeitura levava cerca de 9 meses para ajuizar as ações; agora, com a ajuda da tecnologia, isso é feito em 58 horas.

Além disso, a capital catarinense incentivou as negociações e aumentou em 300% a recuperação de dívidas. Neste caso, a Procuradoria Geral do Município de Florianópolis passou de uma arrecadação de R$ 2 milhões para R$ 8 milhões via dívida ativa. O resultado ao fim dos quatro anos de mandato vem em forma de cifras e volta em forma de investimentos para a população.

*Alexandre Vedovelli é analista de Conteúdo da Unidade de Justiça da Softplan. Mestre em Planejamento Estratégico e professor de pós-graduação em Engenharia de Software, trabalha há mais de dez anos com sistemas para a área da Justiça.

PEC 241: uma análise prospectiva

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Marcio Pereira Nunes*

A PEC não é o melhor dos mundos. Porém, encontramo-nos, hoje, em uma situação bem complicada. Nesse ano, juntando déficit primário (R$ 170,5 bilhões), pagamento de juros (cerca de R$ 360 bilhões) e amortização do principal (entre R$ 600 e R$ 720 bilhões), o governo federal precisará captar cerca de R$ 1,2 trilhão, com lançamento de títulos públicos. No ano que vem se projeta um pouco mais.

            Isso, em parte se explica, devido aos elevados juros reais existentes no país e, em outra parte, ao elevado montante da dívida pública brasileira (R$ 3 trilhões de dívida líquida e cerca de R$ 4,2 trilhões juntando todos os entres – União, Estados e Municípios).

            A solução seria reduzir drasticamente o gasto público e elevar a carga tributária, para ontem. O problema que, em uma recessão, isso agravaria, ainda mais, a situação complicada porque passa nossa economia.  Uma resposta a essa situação, sem elevar impostos ou reduzir gastos públicos, foi a PEC 241. Nela, projeta-se que o gasto público continuará crescendo, em termos nominais (corrigido pela inflação do período), mas mantendo-se o gasto público real constante.

            Por outro lado, a receita ficará corrigida pelo PIB nominal (inflação mais o aumento da produção). No início, com um PIB decrescente ou baixíssimo, isso pouco irá afetar as receitas. No entanto, com o passar dos anos, a produção irá crescer, com a retomada dos investimentos e consumo na economia brasileira. Deste modo, a receita terá forte impacto.

            Assim, a PEC 241, de certo modo, é um acordo implícito proposto pelo governo atual, junto ao mercado financeiro. Do tipo: dê-me um crédito hoje que, no futuro, eu garanto um elevado superávit primário, o qual servirá para saldar o que devo e reduzir a dívida bruta total.

            Quanto à PEC 241, não entendo muito como podem questionar tanto gastos com saúde e educação. Ambos estão protegidos. Isso porque os gastos com o FUNDEB (recursos federais para a educação básica e média) estão fora do teto da PEC 241. Quanto aos gastos com saúde, a Constituição Federal garante um gasto mínimo com os mesmos.

            No entanto, e esse sim, aos meus olhos, é um problema sério da PEC 241, os investimentos públicos não estão protegidos. O teto garante uma limitação ao crescimento dos gastos, não diz como irá se dar o mesmo, entre as diferentes despesas. Deste modo, se uma despesa é elevada para além da inflação, outra despesa terá que ser reajustada aquém do crescimento inflacionário. Portanto, grupos de pressão irão se formar em prol de defenderem seus respectivos direitos. Em outras palavras, a luta política vai ficar mais clara nos futuros orçamentos públicos. Logo, os grupos com maior poder de reivindicação, como funcionários públicos com sindicatos bem arregimentados e atuantes, pressionarão por seus direitos de ganhos reais em seus salários. O que pode reduzir as despesas em outras áreas, como as despesas sociais.

            Não dá para expandir o gasto público “ad infinitum“. O que torna a proposta da PEC 241 salutar. No entanto, não seria necessário criar uma emenda constitucional, bastaria elaborar uma lei. No entanto, dada a precariedade da situação presente, o impacto e a rigidez de uma emenda constitucional, geram uma sensação de confiança junto aos mercados financeiros que concederão esse crédito ao governo, ao financiar sua dívida.

Todavia, como dito alhures, o mais complicado não é isso. O maior complicador está no tempo alongado, de 10 anos (a mesma pode ser revisada ao fim desse prazo), isso irá gerar um elevado superávit primário, já que a receita será atrelada ao PIB nominal, enquanto as despesas, à inflação. Com um superávit primário de 5 a 6% do PIB, poderemos ter investimentos públicos que impeçam a qualidade da infraestrutura para escoar futuros crescimentos produtivos. O que pode criar gargalos inflacionários e limitadores de ganhos em produtividade, dada a precariedade presente na infraestrutura atual do país.

            Quanto à possibilidade de emissão monetária, seria um caminho a monetização desses déficits públicos, o problema pode ser dividido em duas partes. Primeiro, o governo precisa de algo superior a R$ 1 trilhão por período de 12 meses, hodiernamente; assim, R$ 170,5 bilhões representam menos de 20% desse total. Segundo, uma vez atingido certo ponto, suficiente para reaquecer a economia, quem nos garante que o sistema político aceitaria abrir mão da emissão monetária, dado que a alternativa seria conter o gasto público e, portanto, limitar os interesses políticos.

 

* Marcio Pereira Nunes é professor de economia da Faculdade Mackenzie Rio

Sobre o Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie está entre as 100 melhores instituições de ensino da América Latina, segunda a pesquisa QS Quacquarelli Symonds University Rankings, uma organização internacional de pesquisa educacional, que avalia o desempenho de instituições de ensino médio, superior e pós-graduação.

Sindifisco – Comissão encerra análise de substitutivo que destrói a RFB

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Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) informou que a tramitação do PL (Projeto de Lei) 5864/16, que trata das pautas remuneratória e não-remuneratória da categoria, repetiu o resultado desfavorável na Comissão Especial, que encerrou a apreciação da matéria na sessão de terça-feira (22/11), na Câmara dos Deputados. A Comissão votou todos os destaques apresentados pelos deputados “depois da nefasta aprovação do substitutivo do relator Wellington Roberto (PR-PB), mantendo pontos que representam significativas perdas para os Auditores Fiscais e um risco real de esfacelamento da Receita Federal do Brasil”, destacou a nota.

Veja a nota:

Uma das questões mais caras para a categoria, que diz respeito à autoridade do cargo, considerado pelo PL original como essencial e exclusivo de Estado, havia sido suprimida pelo relator. O Sindifisco Nacional tentou reverter a mudança, mas o destaque acabou rejeitado pela Comissão.

Em outro ponto central do PL, o substitutivo tinha estendido aos demais cargos da carreira duas prerrogativas originalmente dedicadas aos Auditores Fiscais: a de requisição de força policial e a de precedência sobre as demais autoridades administrativas. Ambas foram retiradas por um destaque aprovado pelos deputados.

Sobre a mesma matéria, o Sindifisco Nacional havia proposto outro destaque, buscando resguardar a exclusividade das duas prerrogativas para os Auditores Fiscais (precedência e requisição de força policial). O texto, porém, acabou rejeitado pela Comissão. Os deputados também rejeitaram o destaque de iniciativa do Sindicato que pretendia corrigir um equívoco do PL original, ao assegurar a prerrogativa do Auditor Fiscal de livre acesso a empresas, sem a necessidade de termo de abertura de procedimento, quando constatado flagrante delito.

Em outro ponto, foi aprovado o destaque que tratava da modificação do substitutivo que acrescentou o termo “no mínimo” ao texto do PL, no que tange ao tempo de cumprimento de serviço para fins de progressão e promoção funcional. Com a aprovação do texto proposto pelo Sindifisco, o interstício voltou a ser fixado em 12 meses, para cada padrão, conforme a redação original – o que não é suficiente para atenuar o inconformismo da categoria diante do conjunto da obra.

A despeito da consciência de que os destaques apresentados pelos parlamentares não tinham o poder de salvar o PL 5864 no âmbito da Comissão Especial, a DEN (Diretoria Executiva Nacional) esperava dos deputados o mínimo reconhecimento dos graves erros cometidos pelo relator na formulação do substitutivo. Os Auditores Fiscais só têm a lamentar a condução dos trabalhos na Comissão e as trágicas mudanças sofridas pelo PL, que, ao invés de dar cumprimento a um compromisso legitimamente assumido pelo Governo e consolidar importantes conquistas para a Classe, trouxe ainda mais danos e retrocesso na pauta não-remuneratória.

A categoria reitera sua mais profunda indignação com o teor do texto aprovado, que, caso prospere no Legislativo, certamente abrirá caminho para a fragilização e o aparelhamento da Receita Federal. Diante dos fatos, não resta outra alternativa se não uma resposta enérgica dos Auditores Fiscais, que se disporão a adotar as medidas mais drásticas possíveis em defesa do próprio cargo e da Instituição que representam.

Compete ao Governo abandonar a retórica e agir no Plenário da Câmara para consertar o estrago feito na Comissão e honrar o acordo que ele próprio celebrou. Caso isso não aconteça, o Governo perderá o controle da sua máquina de arrecadação, que cairá num completo e irremediável caos.

Escola do TCU oferecerá cursos de especialização lato sensu

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No próximo dia 23, o TCU vai inaugurar a nova sede do Instituto Serzedello Correa (ISC). O ISC vai ofertar cursos de pós-graduação para servidores públicos. Os cursos que entram na grade são: Auditoria baseada em Análise de Dados para o Controle Externo; Auditoria Financeira; e Auditoria do Setor Público. Todos eles poderão ser ministrados presencialmente ou à distância.

A capacitação dos servidores públicos e de cidadãos é uma das apostas do Instituto Serzedello Correa (ISC) – a escola de governo do Tribunal de Contas da União (TCU), que oferta cerca de cem mil vagas em cursos, seminários e workshops por biênio. O objetivo é contribuir para a melhoria da gestão pública nas esferas federal, estadual e municipal.

Nesse sentido, o ISC avança mais um passo e começa o próximo ano com três cursos de especialização lato sensu aprovados pelo Ministério da Educação. O sinal verde foi dado na última reunião do Conselho Nacional de Educação.

O ISC recebeu nota 4 (a mais alta é 5) no exame de avaliação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Os cursos que entram na grade são: Auditoria baseada em Análise de Dados para o Controle Externo; Auditoria Financeira; e Auditoria do Setor Público. Todos eles poderão ser ministrados presencialmente ou à distância.

A escola, que passa a se chamar ISC – Escola Superior do TCU, também ganha sede nova, com 25,6 mil m². A inauguração, em 23 de novembro, multiplica os espaços destinados às salas de aula, oficinas, biblioteca, auditório e áreas de convivência.

Os cursos de pós-graduação serão ofertados apenas a servidores públicos. Para cidadãos, o ISC disponibiliza cursos voltados para o exercício do controle social, como a capacitação de conselheiros municipais e estaduais responsáveis pelo acompanhamento da implantação das políticas públicas. O objetivo é dotá-los de informações e conhecimentos necessários à compreensão de seu papel e de como acompanhar a execução da ação governamental.

Também passam a funcionar na escola o Museu e o Espaço Cultural Marcantônio Vilaça, atualmente localizados na sede do TCU. Este último continuará a tradição de trazer a Brasília mostras das obras de grandes mestres, como a exposição Rodin – o despertar modernista, que ficou disponível ao público brasiliense entre agosto e início de novembro deste ano.