Anadef – Nota Pública acerca das declarações do Ministro da Economia

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A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) deplora as declarações feitas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, comparando os servidores públicos a parasitas do Estado brasileiro. “O recurso ao ultraje e ao estigma dos servidores públicos apenas dificulta a construção de uma relação de confiança e a colaboração pelos melhores interesses da sociedade brasileira”, destaca a entidade

Veja a nota:

“Como servidores públicos que são, os defensores prestam um serviço de qualidade a milhões de brasileiros que necessitam de assistência jurídica gratuita. E exercem suas funções em respeito aos cidadãos, apesar das restrições orçamentárias e fiscais atuais no Brasil.

A Constituição Federal prevê que, até 2022, é obrigatória a presença de defensores em todas as cidades em que houver Justiça Federal. Hoje, no entanto, essa realidade só acontece em 30% dos municípios. Ainda assim, os defensores têm um índice de confiança de 59% dos brasileiros, segundo pesquisa da Fundação Getúlio Vargas divulgada em dezembro.

A Anadef reitera a disposição de manter-se aberta ao diálogo com a equipe econômica. Para tanto, é fundamental preservar e promover o respeito mútuo. O recurso ao ultraje e ao estigma dos servidores públicos apenas dificulta a construção de uma relação de confiança e a colaboração pelos melhores interesses da sociedade brasileira.

Em um país ainda tão desigual, o fortalecimento do serviço público é essencial para que alcancemos justiça, inclusão e desenvolvimento para todos.

Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais”

Anadef contra plano de contingenciamento e fechamento de unidades do interior do país

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Por meio de nota pública, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) informa que “a devolução abrupta de cerca de 70% da força de trabalho da DPU gerará um colapso imediato na instituição, impedindo-a de prestar atendimento à população”

Veja a nota na íntegra:

É com extrema preocupação que a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) avalia o plano de contingenciamento de atuação e fechamento de unidades no interior do país em discussão na Defensoria Pública da União (DPU). O plano decorre do impasse acerca da manutenção da força de trabalho dos servidores requisitados pela DPU, gerado pelos artigos 105 a 108 da Lei 13.328/2016.

A DPU não conta com carreira de servidores de apoio à atividade-fim dos Defensores Públicos Federais. A muito precária estrutura administrativa do órgão, que se estende por 80 unidades no país, além da Administração Superior em Brasília-DF, é hoje composta por cerca de 800 servidores requisitados, 300 servidores do Plano Geral do Poder Executivo – PGPE e pouco mais de 100 servidores anistiados.

A Lei 13.328/2016 determinou a devolução de todos os servidores requisitados pela DPU, em até três anos contados de sua vigência. Passados, porém, esses três anos, não foi criada a carreira de servidores de apoio da DPU, situação ainda mais distante em face da imposição de limites orçamentários severos às instituições autônomas pela EC 95/2016 (teto dos gastos).

A devolução abrupta de cerca de 70% da força de trabalho da DPU gerará um colapso imediato na instituição, impedindo-a de prestar atendimento à população. Vale lembrar que a DPU, a despeito do corpo exíguo de servidores e do número insuficiente de 625 Defensores Públicos Federais em atividade, prestou quase dois milhões de atendimentos à população em 2018, exercendo a defesa judicial e extrajudicial, em todas as matérias de competência federal, sempre em favor dos mais necessitados, idosos, crianças, adolescentes, consumidores, militares, famílias, povos tradicionais, pessoas em situação de rua, presos e grupos vulneráveis em geral.

A Anadef conta com o apoio das autoridades constituídas para impedir esse retrocesso de dez anos no atendimento jurídico de excelência à população carente e na promoção do acesso à Justiça a quem mais precisa.

Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais”

Defensores públicos rebatem afirmação de Bolsonaro sobre racismo

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O nota da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) é ea resposta às declarações do presidente da República, Jair Bolsonaro, que afirmou durante uma entrevista a um programa de TV que o racismo “é uma coisa rara no País”

De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais do Brasil (Anadef), Igor Roque, “afirmar que o racismo é raro no Brasil é desconhecer o preconceito enfrentado por mais da metade da população negra brasileira, que luta todos os dias por seus direitos e contra o retrocesso. Para a Anadef – que representa mais de 600 defensores e defensoras federais no Brasil – tal afirmação vai contra a luta história no combate ao racismo e ignora importantes dados e estatísticas.

Em 2017, a Pesquisa Nacional de Amostras de Domicílios (Pnad) apresentou o alto índice de desigualdade na renda média do trabalho: R$ 1.570 para negros, R$ 1.606 para pardos e R$ 2.814 para brancos. O desemprego também é fator de desigualdade: a PNAD do 3º trimestre de 2018 registrou um desemprego mais alto entre pardos (13,8%) e pretos (14,6%) do que na média da população (11,9%).

“Declarações como essas enfraquecem os diversos movimentos negros que lutam por menos opressão em nosso país. Ainda há muita discriminação no mercado de trabalho, na distribuição de renda, na educação. Há um abismo social que o representante de uma nação não pode ignorar”, destaca o presidente da Anadef.

Recentemente, a Defensoria Pública da União (DPU) lançou uma campanha Interfaces do Racismo para conscientizar a sociedade e reforçar a mensagem de que o racismo não é só um comportamento, mas um processo histórico e político. Para saber mais, acesse : http://twixar.me/6lrK

Anadef – Nota de esclarecimento

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“Defensores Públicos não recebem o benefício do auxílio-moradia

Em face da decisão expedida na tarde de hoje (26) pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), referente ao pagamento do auxílio-moradia, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) vem a público esclarecer que a carreira não recebe o pagamento desse benefício.

Diferentemente do que consta na decisão, o pagamento do auxílio-moradia não é destinado aos membros da Defensoria Pública da União (DPU).

Igor Roque,

Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef)”

Defensor não se submete à OAB

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Um debate que teve início em 1994, sobre se algumas carreiras do serviço público desempenham ou não função de advogado, está agora próximo ao desfecho

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que defensores públicos não precisam de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo com o relator, ministro Hermann Benjamin, embora as atividades sejam “muito semelhantes”, os defensores têm regime disciplinar próprio definido pela Constituição Federal e em outras leis e dependem de concurso para admissão ao cargo.

O ministro atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Ceará e derrubou os argumentos da OAB. Mesmo havendo pontos de convergência, a categoria não depende de autorização ou de regulação da Ordem para atuar. O Estatuto da Advocacia somente se aplica aos defensores em alguns pontos como “na inviolabilidade por atos e manifestações e no sigilo das comunicações”. Igor Roque, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) comemorou.

“A legislação deixa claro a capacidade de representar alguém em juízo independentemente do exame da Ordem”, disse Roque. O defensor precisa apenas do curso de Direito. Se torna bacharel, mas não advogado, ou seja, não precisa estar vinculado ao exame ou pagar a taxa anual. “Isso é válido para defensor, promotor e juiz. A discussão é antiga. Vem desde 1994. É importante destacar que haverá queda na qualidade. Passamos por concurso público muito mais rigoroso”, reforçou. Existem, no país, cerca de 7 mil defensores na ativa. Pagam, em média (o valor varia), R$ 800 de mensalidade.

Caso a sentença de Benjamin não seja modificada pelo STF, a OAB perderá receita anual estimada de R$ 56 mil. Por meio de nota, o presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia, defendeu a inscrição. “Hoje, a OAB tem mais de um milhão de profissionais inscritos em seus quadros, submetidos aos limites da Lei nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. O Conselho Federal da OAB, embora não seja parte do processo, irá ingressar no feito e recorrer da decisão”, disse. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) não deram retorno.

Defensores públicos federais repudiam mandados coletivos

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A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) destaca, em nota, que “grande parte das ações até agora adotadas e cogitadas são absolutamente incompatíveis com a Constituição Federal, ferindo de morte a cidadania e a dignidade da pessoa humana, fundamentos da República Federativa do Brasil, bem como os direitos que receberam o contorno de garantias fundamentais por parte do constituinte”
Veja a nota:
“É com extrema preocupação que a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) observa os desdobramentos da intervenção federal levada a efeito na área de segurança pública do estado do Rio de Janeiro.
A possibilidade de expedição de mandados de busca e apreensão coletivos, bem como as abordagens ostensivas e humilhantes contra crianças e adolescentes nas comunidades cariocas, são merecedoras de completo repúdio.
Grande parte das ações até agora adotadas e cogitadas são absolutamente incompatíveis com a Constituição Federal, ferindo de morte a cidadania e a dignidade da pessoa humana, fundamentos da República Federativa do Brasil, bem como os direitos que receberam o contorno de garantias fundamentais por parte do constituinte.
Ademais, a atual situação social do Rio de Janeiro – que não difere em muito do restante do Brasil – é construção da ausência total do Estado, ineficaz na elaboração e concretização de políticas públicas, sobretudo as sociais, em áreas como saúde, educação, moradia e segurança.
Diante desse descalabro, a Anadef condena e repudia qualquer conduta violadora dos direitos humanos a serem praticadas contra cidadãos que se encontrem em situação de vulnerabilidade, aumentando ainda mais o estigma de pobreza carregado pela população brasileira.”

Defensores públicos federais não recebem auxílio-moradia, garante Anadef

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Atualmente, apenas dois servidores recebem: o defensor público-geral federal, chefe da instituição, e um assessor de sua equipe. Os valores efetivamente pagos pela DPU são muito menores do que os de órgãos de estrutura semelhante e o benefício é limitado a 25% do total da gratificação recebida
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) vem a público esclarecer: a Defensoria Pública da União (DPU) somente concede auxílio-moradia àqueles que preenchem os requisitos do artigo 60-B da Lei 8.112/1990. Atualmente, apenas dois servidores recebem os valores. São eles o defensor público-geral federal, chefe da instituição, e um assessor de sua equipe.
Apesar de a Lei Orçamentária Anual de 2017 ter autorizado R$ 489.444 para o pagamento de auxílio-moradia na DPU, só foram gastos, de fato, R$ 41.412, isto é, nem 10% do valor total. Em face disso, o valor previsto na LOA 2018 diminuiu em relação ao ano anterior, sendo de R$ 150 mil.
Destaca-se, ainda, que diferentemente do auxílio-moradia pago em outros órgãos autônomos, na DPU, o benefício é limitado a 25% do total de eventual gratificação recebida (Direção e Assessoramento Superior – DAS). Outra condição imposta pela Defensoria é que o beneficiário apresente o contrato de locação do imóvel para fazer jus ao pagamento.
Cabe ressaltar, por fim, que os valores efetivamente pagos pela DPU são muito menores do que os de órgãos de estrutura semelhante e estão de acordo com todas as leis, regramentos e princípios da administração pública.”

Defensores federais querem aprovação da lei e migração

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Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) manifesta apoio ao PLS 288/13

Tramita no Senado Federal uma proposta de Nova Lei de Migração (PLS 288/13). Sancionada, a nova legislação substituirá o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980), adotado durante o regime militar — estatuto defasado, baseado no conceito da segurança nacional, em que o imigrante é visto como uma ameaça. A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) manifesta apoio ao PLS 288/13, que vem sofrendo resistência de alguns senadores, porque acredita que o Brasil carece de regulamentação adequada aos novos tempos, que possibilite que o imigrante se integre de fato à comunidade brasileira.

Aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado no último dia 6, o Projeto seguiu com urgência para apreciação do plenário da Casa, onde há a expectativa que seja apreciado com celeridade. O PLS, além de regular a entrada e a permanência de estrangeiros no Brasil, estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. Entre as disposições do Projeto, ainda estão importantes medidas, como a que tipifica como crime o tráfico de pessoas, estabelecendo punição àquele que promove a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional e de brasileiros em país estrangeiro.

O texto do PLS 288/13, que beneficia os estrangeiros em situação de pobreza assistidos pela Defensoria Pública da União, contou com contribuições do Grupo de Trabalho de Migrantes e Refugiados da DPU. Responsáveis pela defesa dos direitos humanos fundamentais estabelecidos pela Constituição de 1988, os defensores públicos federais têm legitimidade para representar, perante o Poder Judiciário ou fora dele, os imigrantes que vivem em condições de miséria no Brasil e carecem de auxílio do Estado para terem garantido o direito à vida com dignidade.

Conhecedores do rol de dificuldades enfrentadas pelos estrangeiros no país, os defensores públicos federais enxergam no PLS 288/13 uma possibilidade de progresso ao permitir, por exemplo, a concessão de visto humanitário aos cidadãos de países em situação de instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidades de grandes proporções e de graves violações dos direitos humanos. Ressalta-se que a residência no Brasil poderá ser negada caso o imigrante tenha praticado ato de terrorismo em seu país ou estiver respondendo a crime passível de extradição.

Em 2015, o PLS 288/13 foi aprovado, em decisão terminativa, pela mesma Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e remetido à Câmara dos Deputados. Em dezembro de 2016, um substitutivo da Câmara (SCD 7/2016) ao texto original do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) foi aprovado e retornou para análise do Senado. Na Comissão, o substitutivo foi relatado por Tasso Jereissati (PSDB/CE), que deu parecer favorável à matéria.

Defensores públicos federais entram em greve a partir de hoje

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A paralisação dos defensores públicos federais é contra o veto presidencial ao PLC 32/2016, que fixa o subsídio do defensor geral e estabelece reajuste à carreira. A categoria, que tenta dialogar com o governo há cerca de dois anos em busca de uma estruturação remuneratória mínima, ficará de braços cruzados até a apreciação do veto 37/2016 pelo Congresso Nacional

De acordo com a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), a classe recebeu a notícia do veto ao PLC 32/2016 com incompreensão, pois o impacto orçamentário representaria apenas 0,15% dos R$ 67 bilhões do reajuste aprovado para as demais categorias do serviço público. Segundo a presidente da Anadef, Michelle Leite, o veto da Presidência da República não se dirigiu apenas aos defensores, mas aos 143 milhões de brasileiros que dependem da Defensoria Pública no país. “Essa decisão do presidente se voltou contra a instituição que tem a missão de cuidar dos interesses das pessoas carentes, dos miseráveis”, diz.

Atualmente há 620 defensores federais em atuação e a falta de valorização da carreira aumentará o índice de evasão, que já é de 40%, nos cálculos da Anadef. “Devemos perder 60 defensores até o fim do ano”, estima a presidente. Durante a paralisação, a categoria buscará apoio de parlamentares para tentar derrubar o veto presidencial. O atendimento será apenas das demandas urgentes, entendidas como as que envolvam restrição à liberdade de locomoção, perecimento de direito e periclitação da vida e da saúde.

Nota Pública da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef)

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Esta semana, mais uma vez, de acordo com a Anadef, a Defensoria Pública da União sofreu com o desprestígio do governo e teve retirado da pauta do Senado o PLC 32/2016, que trata do reajuste para seus membros. Por isso, a Mobilização Nacional dos Defensores Públicos Federais continua, com entrega de cargos e paralisação dos atendimentos,  apoiada por mais de uma centena de organizações defensoras dos Direitos Humanos.
Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) vem por meio desta nota denunciar o tratamento diferenciado que a Defensoria Pública da União vem sofrendo por parte do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). A carreira, que presta serviço de extrema relevância para a população carente, foi a única entre as carreiras de Estado que desempenham funções essenciais à Justiça a não receber o apoio ao respectivo Projeto de Lei.

O PLC 32/2016 foi aprovado na Câmara dos Deputados mediante acordo com o MPOG após diversas reuniões realizadas entre os agentes do Ministério e representantes da Anadef e da
administração superior da Defensoria. Nas referidas ocasiões, foram amplamente discutidos os valores, as tabelas e o impacto total dos reajustes para compensar as perdas inflacionárias da categoria e conferir tratamento adequado à realidade constitucional do órgão.

Após a aprovação do Projeto na Câmara, sem qualquer elemento novo, e sem qualquer aviso prévio aos defensores, o MPOG retirou o apoio ao PLC, sob a inverídica informação de que geraria “efeito cascata” no funcionalismo dos Estados, o que não guarda correspondência com a realidade. O falso argumento, desconstruído após intensa mobilização da carreira, impossibilitou a aprovação do reajuste dos defensores públicos federais conjuntamente com as demais carreiras do serviço público, excluindo a Defensoria Pública de um tratamento remuneratório justo e compatível com a vocação da instituição historicamente comprometidacom os direitos humanos das minorias e grupos vulneráveis da sociedade.

Esse desprestígio fica ainda mais claro no tratamento recebido pela carreira quando o MPOG, a cada dia, surge com um novo argumento, consistindo o último na não aceitação da nova conformação constitucional que os membros da Defensoria Pública da União receberam do parlamento brasileiro com o advento das Emendas Constitucionais 74/2013 e 80/2014.

Todavia, não cabe ao MPOG questionar o tratamento constitucional recebido pela DPU, reafirmado pelo STF no julgamento da ADI 5.296. O cumprimento da Constituição é imperativo a todos, não podendo o MPOG dele se eximir.

Os fatos e argumentos acima delineados evidenciam o tratamento desproporcional, injustificável, contraditório e principalmente inconstitucional conferido aos membros da instituição que tem a atribuição de promover a cidadania e ser a porta de acesso à Justiça do cidadão necessitado.

Portanto, os membros da carreira permanecem em estado de mobilização. Os defensores públicos federais somente atuarão em demandas urgentes, entendidas como as que envolvam restrição à liberdade de locomoção, perecimento de direito e risco à vida e à saúde. O estado de vigília seguirá até a aprovação do PLC 32/2016.

Os defensores públicos federais manterão a entrega de cargos e não assunção de cargos de chefia, atividades administrativas, coordenações e participação em conselhos, grupos e comitês. A entrega dos cargos também suspende a participação dos defensores em mutirões de conciliação e em todos os projetos e audiências itinerantes realizadas pela Justiça Federal.

Mais de uma centena de organizações da sociedade civil, além de dezenas de militantes de direitos humanos, defendem o trabalho desempenhado pela Defensoria Pública da União e apoiam a mobilização dos defensores públicos federais. São eles:

Movimentos de direitos humanos e Organizações da sociedade civil

1. Movimento de Atingidos por Barragens – MAB

2. Movimento Nacional da População de Rua

3. Movimento Nacional de Direitos Humanos

4. Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST – Setor nacional de Direitos Humanos

5. Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais – ABGLT

6. Conselho Indigenista Missionário – CIMI

7. Ourun Obirin – Coletivo de Mulheres Negras

8. Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas – MLB

9. Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores Sem Teto – MTST

10. Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas – ABRAFH

11. Instituto de Migrações e Direitos Humanos – IMDH

12. Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP

13. Associação de Juízes pela Democracia – AJD

14. Quilombolas do Tocantins

15. Rede Amazônia Negra

16. Centro de Defesa de Direitos Humanos Heróis do Jenipapo

17. Fórum Estadual da Juventude Negra – ES

18. Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Piauí

19. Federação da Colônia de Pescadores do Estado do Ceará – FEPESCE

20. Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul – ARPINSUL

21. Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado da Paraíba – CEDH/PB

22. Grupo de Apoio ao Paciente Onco-Hematológico – GAPO

23. Pastoral Carcerária do Estado da Paraíba

24. Coletivo Todxs na Rua

25. Movimento Volta Redonda Sem Homofobia

26. Movimento Clarificar

27. Movimento Mães pela Diversidade

28. Movimento de Mulheres por Moradia Orquídeas

29. Instituto Casa da Mamãe

30. AKIM Indígena

31. Associação Boa Vida

32. Organização dos Povos Indígenas Kaixanas de Tonantins – OPIKT Indígena

33. Associação Mulheres que Fazem

34. Conselho Indigenista Missionário – CIMI/Sul

35. Associama/Manaus

36. Associação Internacional Maylê Sara Kalí – AMSK / BRASIL

37. ASSOMOM/Manaus

38. Torodung/Manaus

39. Projeto Casa Camboa – Verde Luz

40. Movimento Xingu Vivo para Sempre

41. Mutirão pela Cidadania

42. Coletivo de Mulheres de Altamira

43. Movimento Negro de Altamira

44. Associação Indígena INKURI

45. APPEP – Associação dos Proprietários de Embarcações do Porto Pepino

46. Sindicato dos Urbanitários

47. Sindicato dos Oleiros de Altamira

48. Colônia de Pescadores Z 57

49. Associação Indígena TYOPEMÕ

50. Fórum de Defesa de Altamira

51. Cáritas Brasileira – Regional Ceará

52. Articulação das Pastorais Sociais, Comunidades Eclesiais de base e Organismos da Regional

Nordeste 1

53. EACAPE Cidadania Africana

54. Cddh Dom Tomás Balduíno de Atílio Vivacqua ES

55. Coletivo Cultural Alaguinan – Roraima

56. Fórum Cearense LGBT

57. Diaconia

58. Observatório da Justiça e Cidadania do Rio Grande do Norte

59. Cooperativa dos Produtores Rurais dos Assentados do Amazonas – COOPERAM

60. Associação Internacional Maylê Sara Kalí – AMSK / PE

61. Associação Internacional Maylê Sara Kalí – AMSK /RJ

62. Movimento e Defesa da Vida, Candelária Nunca Mais.

63. Centro de Defesa de Direitos Humanos Elda Regina

64. Instituto Humanista de Desenvolvimento Social – Curitiba- PR

65. KOINONIA Presença Ecumênica e Serviço

66. Conselho Ouvidor de Direitos Humanos de Cotia

67. Espaço Malheiros de Cotia

68. Grupo Matizes Piauí

69. Grupo Piauiense de Transexuais e Travestis – GPTRANS

70. Instituto Liberty

71. Movimento Espírito Lilás (PB)

72. Instituto Amazônia Solidária (IAMAS)

73. Centro de Defesa dos Direitos Humanos Pablo Gonzáles Olalla – São Paulo

74. Mulheres juristas pela democracia da Paraíba

75. Moradores da Comunidade da Lagoa do Opaia (CE)

76. Instituto Samara Sena

77. Fundação Amazonas Sustentável – FAS

78. Associação das donas de casa do Amazonas – ADCEA

79. Cooperativa de Habitação de Manaus – COHAM

80. RENASCER

81. União Nacional de Luta por Moradia Popular – UNMP

82. Agenda de Valor Compartilhado na Amazônia – AVCA

83. Associação Indígena Satéré-Mawé do rio Andirá – AISMA

84. Associação Beneficente de Assistência Social dos Profissionais da Saúde no Estado do Amazonas – ABASPSEAM

85. Cooperativa das Mulheres Empreendedoras do Estado do Amazonas – COOPEAM

86. Sintramam/AM

87. Kaiti/AM

88. Associação de Idosos e Adolescentes do Amazonas

89. Associação Senegalesa de Pernambuco

90. Instituto de Pesquisa e Estudos em Justiça e Cidadania – IPEJUC

91. Associação de Luta Organizada por Moradia – ASSOLOM

92. Movimento Independente Mães de Maio

93. Movimento Hip-Hop Organizado – MH2O

94. Instituto Pro Bono

95. Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero

96. Associação dos Pacientes Renais do Estado do Ceará – ASPRECE

97. Centro de Defesa de Direitos Humanos Nenzinha Machado

98. Observatório Capixaba de Juventude

99. Fundação Marica Saraiva

100. AMAO/Manaus

101. Pastoral Carcerária Regional Nordeste 1 da CNBB

102. Associação de Estudantes de Guiné-Bissau no Estado do Ceará

Militantes de Direitos Humanos

1. Maria Berenice Dias – Advogada, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família,

presidente da comissão de diversidade sexual do Conselho Federal da OAB e ex-

desembargadora do TJRS

2. Rodrigo de Medeiros Silva – membro da Rede Nacional de Advogadas e Advogados

Populares e da Comissão Nacional de Acesso à Justiça do Conselho Federal da Ordem dos

Advogados do Brasil

3. Célia Regina Ody Bernardes – Juíza Federal e integrante da Associação de Juízes pela

Democracia (AJD)

4. Patrícia Kettermann, Defensora Pública no Rio Grande do Sul – titular da 10ª Defensoria,

especializada em Tutelas Coletivas, Cíveis e do Consumidor – ex-presidente da Associação

Nacional dos Defensores Públicos Estaduais – ANADEP

5. Padre Marcos Passerini – articulador da Pastoral Carcerária regional Nordeste 1 da CNBB

6. Renato Roseno – Advogado, militante de direitos humanos e deputado estadual do Ceará

pelo Partido Socialismo e Liberdade/PSOL

7. Osvaldo Bernardo – militante do Movimento de Atingidos por Barragens – MAB/PB

8. Clara Welma Florentino e Silva – Defensora Pública do Estado do Maranhão

9. João Alfredo Telles Melo – Advogado, professor e vereador do município de Fortaleza pelo

Partido Socialismo e Liberdade/PSOL

10. Padre Bosco Nascimento – membro do Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba.

11. Marta Falqueto – Coordenadora do PPDDHES – Programa de Proteção de Defensores de

Direitos Humanos do Estado de Espírito Santo

12. Fabiano Augusto Ferreira Soares – Coordenador Adjunto do PPDDHES – Programa de

Proteção de Defensores de Direitos Humanos do Estado de Espírito Santo

13. Maria do Carmo dos santos Gonçalves – Coordenadora do Centro de Atendimento aos

Migrantes, Caxias do Sul, RS

14. Marianna Granja de Oliveira Lima – Defensora Pública do Estado de Pernambuco –

membro do Conselho Penitenciário de Pernambuco

15. Daniel Pessoa – Professor da UFERSA e membro da Rede Nacional de Advogadas e

Advogados Populares (RENAP)

16. Emiliano Maldonado – Advogado membro da Rede Nacional de Advogadas e Advogados

Populares (RENAP) e do Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS)

17. Francisco Eliton Albuquerque Meneses – Defensor Público do Estado do Ceará

18. Marcio José de Souza Aguiar – Procurador do Município de Maracanaú/CE e membro da

Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP)

19. Luanna Marley de Oliveira Silva – Advogada, militante feminista e LGBT e integrante da

Rede nacional de Advogadas e Advogados Populares – RENAP/CE

20. Daniela Félix – Professora da UFSC, Advogada e membro da Rede Nacional de Advogadas e

Advogados Populares (RENAP)

21. Rodolpho Pena Lima Rodrigues – Defensor Público do Estado do Maranhão

22. Cláudio Silva – Advogado OAB/CE 20.613, membro da Rede Nacional de Advogadas e

Advogados Populares (RENAP) e da Comissão de Direitos Humanos da OAB/CE

23. Carolina Schroeder Alexandrino – Advogada OAB/RS 95.419, Pós-graduanda em Direito

Civil e processo Civil pela Faculdade de Desenvolvimento Cultural (IDC)

24. Adão Henrique Moreira – Vereador de Volta Redonda pelo Partido Socialista Brasileiro

(PSB)

25. Ronaldo Queiroz – Antropólogo do Grupo de Estudos e Pesquisas Étnicas (GEPE) da

Universidade Federal do Ceará

26. Bruno Pereira Nascimento – Defensor Público do Estado do Espírito Santo

27. Ana Cristina Silva de Oliveira – Defensora Pública do Estado do Espírito Santo

28. Priscila Libório Barbosa Alonso – Defensora Pública do Estado do Espírito Santo

29. Viviane Pinheiro – militante de direitos humanos e organizadora do Projeto Casa Camboa –

Verde Luz

30. Jeovah Meireles – Departamento de Geografia da UFC

31. Guiany Campos Coutinho – militante de direitos humanos e agente da pastoral Carcerária

na Paraíba

32. Talita Furtado – Advogada e integrante da Rede nacional de Advogadas e Advogados

Populares – RENAP/CE

33. Luciana Maria Oliveira do Amaral – Defensora Pública do Estado do Ceará

34. Roberto Ney Fonseca de Almeida – Defensor Público do Estado do Ceará

35. Júlio César Matias Lobo – Defensor Público do Estado do Ceará

36. Mylena Maria Silva – Defensora Pública do Estado do Ceará

37. Jacqueline Alves Soares – Professora, Advogada e militante de direitos humanos

38. Michele Cândido Camelo – Defensora Pública do Estado do Ceará.

39. Igor Raphael de Novaes Santos – Defensor Público do Estado da Bahia

40. Denise da Veiga Alves, Advogada OAB/DF 24.399

41. Raimundo Maurício Matos Paixão – Militante e ativista do movimento negro e de direitos

humanos Centro de Cultura Negra do maranhão

42. Diana Melo Pereira – Advogada popular

43. Patrícia Tolmasquim – ativista dos direitos humanos e Mulher Cidadã Fluminense.

44. José de Oliveira – Administrador, militante do Movimento Negro Unificado-MNU/PE,

MNDH/PE é membro Conselho Estadual de Direitos Humanos de Pernambuco.

45. Julian Rodrigues – MNDH SP

46. Denise Jardim – antropóloga e professora da UFRGS

47. Rafael Soares de Oliveira – militante de ddhh e representante KOINONIA

48. Pedro Cavalcante – Arquiteto, urbanista e representante do MNU/PE

49. Eduardo Paranhos Neto – Jornalista e militante de ddhh

50. Ana Lia Almeida – Professora da UFPB

51. Thiago Arruda Queiroz Lima – Professor do curso de Direito da Universidade Federal Rural

do SemiÁrido (UFERSA)

52. Elisabeth Chagas Sousa – Defensora Pública do Estado do Ceará

53. Gilberto Leite Campelo – Defensor Público do Estado de Roraima

54. Victor Hugo Siqueira de Assis – Defensor Público do Estado do Maranhão

55. Amabel Crysthina Mesquita Mota – Defensora Pública do Estado da Bahia

56. Marcos Fuchs – Diretor executivo do Instituto Pro Bono

57. Paulo Roberto Iotti Vecchiatti – Advogado – OAB/SP 242.668 Autor do Livro "Manual da

Homoafetividade. Da Possibilidade Jurídica do Casamento Civil, da União Estável e da Adoção

por Casais Homoafetivos" (2ª Edição, São Paulo: Ed. Método, 2013) Coautor dos Livros

"Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo" (organizado por Maria Berenice Dias), "Minorias

Sexuais. Direitos e Preconceitos" (organizado por Tereza Rodrigues Vieira), "Manual do Direito

Homoafetivo", "Manual dos Direitos da Mulher" (ambos coordenados por Carolina Valença

Ferraz, George Salomão Leite e Glauco Salomão Leite) e "Direito à Diversidade" (coordenado

por Carolina Valença Ferraz e Glauber Salomão Leite) Membro do GADvS – Grupo de

Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero

58. Kariana Guérios de Lima – Advogada OAB/PE – 16.583, especialista em Direitos Humanos

59. Sebastião Sobreira dos Santos – Presidente da Associação dos Pacientes Renais do Estado

do Ceará – ASPRECE

60. Veronica Cunha Bezerra – Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/ES e

integrante do Centro de Apoio aos Direitos Humanos Valdicio Barbosa dos Santos

61. Bruno Toledo – Presidente da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória/ES.

62. Eliasibe de Carvalho Simões – Advogada e integrante da Comissão de Direitos Humanos –

Coordenadora do Projeto A OAB VAI À ESCOLA