Ministério da Justiça e Segurança Pública oferece 50 mil vagas em cursos para profissionais da segurança pública condutores de veículos de emergência

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Até o final do ano, capacitações serão em cinco edições, cada uma com 10 mil vagas disponíveis. Os cursos estão divididos em quatro módulos: legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e respeito ao meio ambiente e convívio social. O aluno tem 30 dias para conclusão

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) vai oferecer 50 mil vagas para os cursos “Condutores de Veículos de Emergência – CVE” e “Atualização de Condutores de Veículos de Emergência – ACVE”. As inscrições começam neste sábado (10) e são exclusivas para profissionais que integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), responsáveis pela condução de veículos de emergência. Veículos de emergência são carros usados para policiamento, socorro de incêndio, salvamento, fiscalização de trânsito e ambulâncias.

Essas capacitações, desenvolvidas pela Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública (Segen) do MJSP, são autoinstrucionais e buscam atualizar os profissionais da segurança pública, conforme exigência prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

Os cursos serão até o final do ano, divididos em cinco edições, com 10 mil vagas para cada uma. O CVE e o ACVE possuem cargas horárias de 60 horas/aula e 16 horas/aula, respectivamente, e estão divididos em quatro módulos: legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e respeito ao meio ambiente e convívio social. Em ambos os cursos, o aluno tem 30 dias para conclusão.

Os interessados devem, primeiramente, se cadastrar na plataforma Rede EaD-Segen no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) para, em seguida, realizar a inscrição, por meio do link: https://seguranca.sinesp.gov.br/sinesp-seguranca/login.jsf.

Confira o cronograma para as inscrições:

1ª Edição
Inscrições: 10 a 20 de julho / Aulas: 01 a 30 de agosto
2ª Edição
Inscrições: 10 a 20 de agosto / Aulas: 01 a 30 de setembro
3ª Edição
Inscrições: 10 a 20 de setembro / Aulas: 01 a 30 de outubro
4ª Edição
Inscrições: 10 a 20 de outubro / Aulas: 01 a 30 de novembro
5ª Edição
Inscrições: 10 a 20 de novembro / Aulas: 01 a 30 de dezembro

Nota do GTPI – A extinção do INPI e seus impactos na saúde

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O GTPI identificou um prejuízo de R$ 1.049.978.894, no período de 2002 a 2017, com apenas uma patente indevida  concedida para o medicamento lopinavir/ritonavir, usado no tratamento de HIV/Aids. Com este recurso seria possível construir 472 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), ou 2.567 Unidades Básicas de Saúde (UBSs), ou comprar 5.965 ambulâncias, ou pagar durante um ano 3.246 Equipes do Programa Saúde da Família (PSF)

Em defesa do direito humano à saúde, o Grupo de Trabalho em Propriedade Intelectual (GTPI), da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (Rebrip) – um coletivo de organizações da sociedade civil coordenado pela Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (ABIA) – vem expressar total discordância da proposta de Medida Provisória, elaborada pelo Ministério da Economia, que propõe a extinção do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)

Segundo a entidade, “um dos maiores desafios hoje colocados no campo da saúde é o acesso a medicamentos, que é por sua vez um elemento central da realização do direito à saúde. O mal funcionamento do sistema de patentes tem gerado, ao redor do mundo, diversas crises de acesso a medicamentos, desencadeadas pelos altos preços cobrados por medicamentos indevidamente patenteados. Para combater esta ameaça de forma efetiva é necessário um contexto onde há um sistema de patentes funcional, estruturado, alinhado com os interesses sociais e que preze por um exame de qualidade, justamente para impedir patentes indevidas sobre medicamentos”.

Veja a nota:

“Desde sua criação, o GTPI tem atuado para garantir a existência deste contexto no Brasil, de modo a preservar as políticas públicas de acesso gratuito a medicamentos no âmbito do SUS. Por esta razão, o GTPI repudia veementemente a proposta de extinção do INPI. Essa proposta radicaliza um processo, já em curso, de desmonte de um sistema de exame de patentes sério e criterioso, com a devida ênfase no interesse público.

Atualmente, diversas iniciativas em curso fragilizam a qualidade do exame realizado no Brasil, tais como aproveitamento do exame feito em outros países, propostas de convênios para terceirizar o exame, procedimentos que precarizam as condições de trabalho dos examinadores do INPI em prol de um suposto aumento de produtividade, entre outras.

De acordo com a proposta elaborada pelo Ministério da Economia, as funções do INPI seriam incorporadas à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), que se tornaria Agência Brasileira de Desenvolvimento e Propriedade Industrial (ABDPI). Nessa transição, os examinadores do INPI, que são profissionais extremamente qualificados e especializados, seriam realocados para outras esferas da administração pública, podendo alguns serem eventualmente cedidos para a ABDPI. Caso isso aconteça, haverá dois problemas.

O primeiro é o agravamento de um quadro de escassez de examinadores de patentes. Em janeiro de 2019, o INPI contava com um quadro de 323 examinadores, para um universo de 208.000 pedidos de patente, o que representa uma média de 641 pedidos de patente por examinador. Nos países mais desenvolvidos, como EUA, Japão e países da Europa, essa média é de 112 pedidos/examinador. É consenso que é necessário contratar mais examinadores para assegurar um sistema de patentes funcional, com um exame de qualidade. A proposta do Ministério da Economia, no entanto, vai na contramão do óbvio e propõe que apenas uma parcela do já insuficiente quadro de examinadores siga exercendo essa função na ABDPI.

Isso nos leva ao segundo problema. Hoje, examinar patente é uma função da administração pública. Por isso, no INPI todos os funcionários só entram pela via do concurso público, garantindo isenção em relação a interesses particulares e privados. Sendo a dita ABDI uma entidade ligada à iniciativa privada, a eventual contratação de novos examinadores seguiria outra lógica, podendo ser por exemplo viabilizada por meio da realização de convênios para terceirizar o exame ou mesmo regimes de contratação moldados por interesses empresariais. Em linguagem popular, isso significaria colocar a raposa para cuidar do galinheiro.

Antecipamos dois cenários igualmente preocupantes. Um no qual o exame de patentes é ainda mais deficiente devido à falta de quadro técnico especializado e outro no qual o exame é enviesado para atender interesses particulares, desviando o sistema de patentes brasileiro de uma estratégia nacional focada em promover desenvolvimento social e tecnológico. Em ambos os cenários, presumimos que ganham as grandes empresas estrangeiras, que seguirão bombardeando qualquer que seja o órgão examinador de patentes com pedidos frágeis, confiantes de que independente da baixa qualidade, obterão monopólios no país devido à baixa qualidade ou falta de isenção do exame.

Na área farmacêutica, tais monopólios representarão prejuízos financeiros gravíssimos ao orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS), o fim de programas de acesso gratuito a medicamentos e sofrimentos incalculáveis para a população brasileira, que será privada do acesso a medicamentos essenciais.

Em levantamento realizado em 2019, o GTPI identificou um prejuízo de R$ 1.049.978.894, no período de 2002 a 2017, com apenas uma patente indevida* concedida para o medicamento lopinavir/ritonavir, usado no tratamento de HIV/Aids. Com este recurso seria possível construir 472 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), ou 2.567 Unidades Básicas de Saúde (UBSs), ou comprar 5.965 ambulâncias, ou pagar durante um ano 3.246 Equipes do Programa Saúde da Família (PSF).

Não podemos aceitar que tais prejuízos se multipliquem, inviabilizando a realização do direito à saúde no Brasil. Para isso é preciso manter a autonomia do INPI, aumentar o quadro de servidores públicos contratados e aumentar o rigor do exame em áreas estratégicas, como é o caso do setor farmacêutico. O INPI precisa ser mantido como um órgão da administração pública, comprometido em atuar em prol do interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, conforme ditado pela lei 9279/96, a Lei da Propriedade Industrial (LPI).

Ressaltamos ainda que os fundamentos para a extinção do INPI não se sustentam, uma vez que o órgão é sabidamente superavitário e não traz prejuízo para a União. Pelo contrário, conforme revelado na Nota Técnica SEI nº 8623/2019/ME a proposta representaria perda de receita para a União. Portanto, ao que tudo indica tal iniciativa tem por objetivo passar o arrecadamento do INPI para a iniciativa privada, que é justamente o setor que deveria ser regulado pelo órgão! Além disso, ao retirar o INPI do orçamento da União abre-se espaço para outras despesas no cálculo do teto de gastos, que é a opção de um governo fanático pela austeridade. Nessa transição, o Ministério da Economia propõe ainda a destinação do superávit financeiro existente na Unidade Orçamentária do INPI para o pagamento da dívida pública, favorecendo assim o setor bancário e colocando, uma vez mais, os interesses privados acima do interesse social e da soberania nacional.

* Concedida mediante o mecanismo “pipeline”, regulado pelos artigos 230 e 231 da Lei de Propriedade Industrial (9279/96) e hoje considerados por muitos especialistas como inconstitucional, pois permitiu aprovação de patentes sem exame formal e a despeito do cumprimento de prazos legais. O Supremo Tribunal Federal está analisando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade a respeito do tema.

Quem Somos?

O GTPI/Rebrip é um coletivo que congrega diversas organizações da sociedade civil, movimentos sociais e especialistas ligados ao tema da propriedade intelectual e acesso à saúde no Brasil. O GTPI parte de uma perspectiva de interesse público, de pessoas vivendo com HIV/AIDS, usuários do SUS, trabalhando no sentido de mitigar o impacto das patentes na garantia de acesso da população a medicamentos e à saúde. Nosso coletivo trabalha entra a interface de propriedade intelectual e acesso a medicamentos há mais de 15 anos, com atuação em nível administrativo e judicial, legislativo e executivo. O GTPI é secretariado pela Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS, ONG fundada pelo sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, fundada em 1987. Fazem parte do GTPI: Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (ABIA – secretaria), Fórum Maranhense das Respostas Comunitárias de luta contra DST e AIDS (Fórum AIDS/MA), Rede Nacional de Pessoas vivendo com HIV e AIDS – São Paulo (RNP+/SP); Grupo Pela Vidda/Rio de Janeiro (GPV/RJ); Grupo Pela Vidda/São Paulo (GPV/SP), Grupo de Apoio à Prevenção da AIDS do RS (GAPA/RS); Grupo de Resistência Asa Branca (GRAB); GESTOS; Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec); Conectas Direitos Humanos; Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar); Médicos sem Fronteiras – Campanha de Acesso a Medicamentos (Brasil); Universidade Aliadas por Medicamentos Essenciais/Brasil (UAEM/BR); Rede Nacional de Pessoas vivendo com HIV e AIDS – São Luís do Maranhão (RNP+/MA); Grupo de Apoio à Prevenção da AIDS da Bahia (GAPA/BA); Fórum das ONGs/AIDS do Estado de São Paulo (FOAESP); Fórum de ONGs/AIDS do Rio Grande do Sul (Fórum RS); Grupo de Incentivo à Vida (GIV) e Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO).

AGU – Procuradoria condena servidores que não fiscalizaram fraudes em licitação

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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação por improbidade administrativa de dois servidores que atuavam no Ministério da Saúde por não prestarem informações sobre fraudes em um processo licitatório para compra de ambulância no município de Dois Irmãos do Buriti (Mato Grosso do Sul).

As fraudes faziam parte de um esquema que ficou conhecido como Máfia das Sanguessugas. O esquema foi descoberto pela Polícia Federal em 2006 e envolvia fraudes em licitações para aquisição de ambulâncias superfaturadas em municípios brasileiros.

“A AGU, por meio da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região, ajuizou a ação para demonstrar que os servidores que atuavam no Ministério da Saúde não cumpriram os deveres inerentes às suas funções, que era de acompanhamento e fiscalização do convênio celebrado entre a União e o município para a compra da ambulância. A AGU também afirmou que os servidores omitiram informações importantes que demonstravam o caráter fraudulento da licitação e o superfaturamento da proposta vencedora”, informa a nota.

Entre as falhas do procedimento licitatório que não foram identificadas pelos servidores, estavam: ausência de pesquisa de preço de mercado para estimar o preço do objeto de licitação; utilização da modalidade convite no processo licitatório para priorização de participantes pré-estabelecidos e apresentação de nota fiscal sem atesto; aquisição da unidade móvel de saúde por RS 60 mil, quando o valor de mercado para época era de RS 47 mil.

Negligência

“Esses servidores permitiram que esse esquema se perpetuasse. Se eles tivessem o mínimo de cuidado ou o cuidado mediano que se exige dos servidores, isso não teria acontecido. Pela negligência e pela falta de zelo no dever público, eles permitiram que houvesse lesão ao erário e aos interesses públicos e municipais”, explica Lucas Gasperini, coordenador do Grupo Regional de Atuação ProAtiva da 3ª Região.

Os argumentos da Advocacia-Geral foram acolhidos pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento de um recurso especial. Assim, ficou confirmada a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que condenou os servidores à pena de suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos; ao pagamento de multa civil, individualizada, correspondente a uma vez o valor da remuneração por eles percebida; bem como à proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais/creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.

Servidores protestam amanhã contra restrições da LDO

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A concentração nesta quarta-feira (11/7) será a partir das 9 horas em frente ao Anexo II da Câmara dos Deputados. Estarão presentes lideranças e ativistas das entidades representativas dos servidores públicos para pressão junto aos parlamentares pela rejeição do parecer do relator da LDO que desconsidera qualquer reajuste para as carreiras públicas no ano de 2019

Veja a nota de protesto:

“Fechamento de postos de saúde e hospitais. Fechamento de universidades e institutos federais. Viaturas paradas nas delegacias por falta de combustível. Policiais sem condições adequadas para prestar os serviços essenciais da segurança pública. Aumento das filas e da demora no atendimento em todos os serviços públicos. Sucateamento de ambulâncias, falta de vagas em creches e de leitos hospitalares. Escassez de equipamentos, insumos e materiais básicos na saúde, educação e todos os demais serviços que garantem direitos à população. Paralisação do combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil, e demais programas sociais.

Tudo isso poderá acontecer se o relatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 for aprovado da forma como está, com o corte de 10% das verbas de custeio para o funcionamento dos órgãos públicos. O relatório da LDO 2019 representa a inviabilização completa de serviços que já têm muitos problemas. Na prática, só quem tem uma situação financeira confortável poderá ter acesso a serviços de qualidade, pagando para isso.

Para 90% da população brasileira, o Estado é fundamental na garantia e promoção de serviços e direitos. Cortar 10% do orçamento de custeio, como propõe o governo, é fechar a porta de acesso aos serviços essenciais para dezenas de milhões de pessoas. Lutamos pela rejeição total desses cortes e contra a suspensão das reposições salariais, bem como pela retomada da Mesa Nacional de Negociação Permanente.

Exigimos o cumprimento dos acordos firmados com várias categorias para garantir as boas condições de trabalho e melhoria do atendimento à população, com abertura de concursos públicos para provimento de vagas para todas as áreas. Pela rejeição dos artigos: art. 15, inciso III, art. 17, inciso XVII e art. 92A.

Assinam essa nota:

PÚBLICA, CTB, CUT, CSPCONLUTAS, CSPB, CONDSEF, ASSETJ, FEBRAFISCO, FENALEGIS, FASUBRA, PROIFES, CONACATE, FENAFIRC, FENAPEF, FESPESP, FENASJ, MAS, FENASTC, FENAFISCO, FONACATE, FENAJUF, SINDILEGIS, SINDMPU, SINDJUS-DF, SINDIFISCO NACIONAL, SINDIRECEITA, SINPECPF, SINAIT, SINASEFE, ANFIP, SINDPFA, ANFFA SINDICAL, ASFOC, SINTRAJUFE/CE, SINFFAZFISCO, SINAF, UNACON, UNALEGIS, ATENS SINDICATO NACIONAL, MOSAP, ASTEC, ASCEMA, SINDIPUBLICOS, AFIPEA, ASCADE, SINDSEMA, ASPAL, SINDAP, SINDPEN-DF, SINDALEPA, SINPROFAZ, SINDSERVTCE-RJ, SINDSEMP/PR, APCF, ANSJ, SINDILEX, SINCLAPOL, SINSEMS, SINAFEPI, ASSEJUS, ASSTJ, SINDPOL-DF.”