Inconstitucionalidade da lei de abuso de autoridade

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) quer que o STF reconheça a inconstitucionalidade de todos os que afetem o Poder Judiciário. Para a entidade, a lei tem o propósito de “amordaçar a magistratura”, prejudica a liberdade de julgar, em especial nas ações de combate à corrupção

Veja a nota:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem a público para informar que ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ver reconhecida a inconstitucionalidade de todos os artigos que atingem a independência do Poder Judiciário, na recente lei aprovada pelo Congresso Nacional, conhecida como lei de abuso de autoridade.

Como já afirmado pela AMB em outras ocasiões, a lei atinge frontalmente a liberdade de julgar e rompe o pacto federativo, reduzindo sobremodo a atuação do Poder Judiciário, em especial no combate à corrupção, pois criminaliza a própria atividade de julgar, núcleo intocável em Estado Democrático de Direito.

Nítido o propósito de amordaçar a magistratura brasileira, impedindo-a de julgar livremente, de acordo com as leis e a Constituição do País.

A questão agora está no STF, a quem compete extirpar do sistema jurídico, as leis ou os artigos de leis inconstitucionais.

Brasília, 29 de setembro de 2019.

Jayme de Oliveira

Presidente da AMB”

AMB – Nota pública sobre abuso de autoridade

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) assinala que eventual derrubada dos vetos presidenciais pelo Congresso Nacional terá como consequência intimidação dos agentes que combatem a corrupção, em especial o Poder Judiciário

Veja a nota:

“A Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19), foi sancionada com veto parcial pelo Presidente da República. Os vetos defendidos pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB sustentaram-se na defesa das Instituições que combatem a corrupção e em prol do fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Todavia, pautou-se para hoje, dia 24 de setembro, o exame da derrubada ou manutenção dos vetos presidenciais pelo Congresso Nacional.

A disputa que ocorre no Parlamento não diz respeito a um jogo de forças entre Executivo, Legislativo e Judiciário, mas sim à elevação do padrão moral da República federativa brasileira. Eventual derrubada dos vetos implicará na intimidação dos agentes que combatem a corrupção, em especial do Poder Judiciário. Os avanços obtidos nos últimos anos ficarão seriamente comprometidos.

A Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB clama pelo apoio da sociedade civil organizada para que se mobilize pela manutenção dos vetos presidenciais à Lei do Abuso de Autoridade.

Brasília, 24 de setembro de 2019.

Jayme de Oliveira

Presidente da AMB”

 

Para a AMB, texto da nova reforma da Previdência continua injusto

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) considera que o texto da PEC 06/2019 continua injusto e prejudica não apenas o serviço público, mas também e especialmente os trabalhadores. “Se aprovada como está, a reforma da Previdência penalizará a sociedade brasileira de maneira cruel, com efeitos que serão sentidos no médio e longo prazos”, pontuou Jayme de Oliveira, presidente da AMB

Ele lembrou que, mesmo com os esforços iniciais das associações de magistrados e da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) em tentar reverter os prejuízos e as injustiças da reforma, as pressões para alterações no texto vão continuar. Jayme de Oliveira frisou que continuará trabalhando pelos destaques até a última votação na Câmara. “Nem mesmo os professores foram poupados”, ressaltou.

O texto-base aprovado é o substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Atuação
Desde o início da tramitação da matéria na Câmara dos Deputados, a AMB defendeu mudanças ao texto. A entidade conseguiu modificações apenas na Comissão Especial. Foram acolhidas as propostas de Emendas elaboradas pela AMB, a exemplo da 36, que pedia a supressão do regime de capitalização e a 59, proposta em atuação conjunta com a Frentas, que manteve a redação do art. 40, §8o do texto constitucional, assegurando o reajustamento dos benefícios para preservar, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

De forma parcial, foram acolhidas a Emenda 37, que trata da regra de transição, e a Emenda 34, que altera a nova redação do § 5o do art.195 da Constituição Federal, estabelecendo que nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido por decisão judicial, em manifesta ofensa à separação dos Poderes e ao art.5o, XXXV, ao afastar da apreciação do Judiciário ofensa a direito.

AMB – mandado de segurança contra Recomendação 38 da Corregedoria Nacional de Justiça

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A AMB impetrou, nesta terça-feira (25), mandado de segurança coletivo 36.550, com pedido de liminar, contra a Recomendação 38/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, que manda todos os Tribunais do país seguirem as  decisões proferidas da Corregedoria, ainda que exista ordem judicial contrária, salvo se for do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para a AMB, o ato normativo está submetendo magistrados que ocupam cargos na administração do Poder Judiciário ao descumprimento de ordem judicial, impondo a eles a prática do crime de desobediência.

A entidade aponta que a Corregedoria Nacional de Justiça não tem competência constitucional, nem regimental para editar ato com esse conteúdo, “sendo descabido invocar o art. 106 do RICNJ, porque esse tem seu campo de aplicação ou incidência vinculado às deliberações plenárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”.

“Conquanto não seja possível à Corregedoria invocar a norma do art. 106 do RICNJ, para o fim de tornar seus atos normativos e suas decisões administrativas insuscetíveis de suspensão ou invalidação por órgão do Poder Judiciário diverso desse STF, o dispositivo em questão já se encontra desautorizado por completo pela jurisprudência do STF, superveniente à edição do art. 106, do RICNJ”, reforça a AMB.

Nesse sentido, a associação dos magistrados lembra de decisões do Plenário do STF, na Questão de Ordem – AO1814 e AO1680-, em que se proclamou a possibilidade de os administrados/jurisdicionados questionarem as decisões e atos normativos expedidos pelo CNJ perante a Justiça Federal de primeiro grau, por meio de ação de rito ordinário.

Por fim, argumenta a AMB que além de não ser possível impor aos administradores do Poder Judiciário o descumprimento de ordem judicial, a Recomendação acaba por retirar de grande parte dos órgãos jurisdicionais competência que a Constituição e as leis lhe atribuíram, não havendo como subsistir, também por estas razões, a Recomendacção 38.

Com estes fundamentos, com pedido de liminar, a AMB quer a suspensão da eficácia da Recomendação 38 da Corregedoria Nacional de Justiça até o julgamento de mérito.

Ao final, demonstrada a existência do direito líquido e certo dos associados da impetrante de não se submeterem à Recomendação 38 da Corregedoria Nacional de Justiça, ou qualquer outra no mesmo sentido, requer a AMB a concessão da ordem para declarar a nulidade, por vício de ilegalidade e de inconstitucionalidade da referida Recomendação 38 da Corregedoria Nacional de Justiça.

O mandado de segurança distribuído nesta data aguarda definição da relatoria.
Confira o documento aqui

AMB participa de audiência pública no TSE para defender a Justiça Eleitoral

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) defenderá a capacidade de a Justiça Eleitoral processar e julgar os crimes comuns conexos com os delitos eleitorais, na forma como decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza, na manhã desta sexta-feira (3), audiência pública para debater e coletar propostas que auxiliem o órgão no cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de processar e julgar crimes comuns que apresentem conexão com delitos eleitorais. A audiência pública ocorre no Auditório I do TSE, em Brasília.

Entidades representativas do Poder Judiciário foram convidadas para contribuir com o debate. Para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a afirmação de que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no inquérito 4.435 prejudica a Operação Lava Jato porque a Justiça Eleitoral não tem estrutura para julgar os crimes comuns é equivocada.

O presidente da AMB, Jayme de Oliveira, que falará na audiência, destaca que o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela que a Justiça Eleitoral é a segunda maior estrutura entre os ramos do Judiciário e tem o menor tempo médio para proferir sentenças, cerca de 10 meses, e o tempo médio para um processo ser baixado no primeiro grau é de dois anos e nove meses, bem abaixo da média nacional de três anos e oito meses, na área criminal.

“O índice de atendimento à demanda é o melhor de todos os ramos da Justiça, de 297,7%, e a produtividade na Justiça Eleitoral aumentou em 22% desde 2013”, ressalta o magistrado. Para Jayme de Oliveira o trabalho dos juízes estaduais que atuam na Justiça Eleitoral é de excelência e ocorre por determinação da Constituição Federal. “São eles inamovíveis e qualquer tentativa de afastar os juízes estaduais ou substituí-los por outros juízes é inconstitucional, conforme aliás já decidiu o TSE”, frisou. Jayme de Oliveira ressalta, ainda, que o combate à corrupção é tarefa de todos os magistrados brasileiros, nos termos da meta nº 4 do CNJ.

“Aliás, a respeito dessa meta, até 2016 foram mais de 11 mil condenações de improbidade administrativa e destes 77% decorrem de atividade da Justiça Estadual, com média de 1,7 condenados por processo e condenações definitivas na ordem de 3,208 bilhões, conforme estudos do Instituto Não Aceito Corrupção e apresentados pelo Instituto Paulista de Magistrados (Ipam) ”, ressaltou.

AMB – Reforma da Previdência – PEC 6/2019

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De acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a PEC 6, de 2019, que “modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências” é o mais amplo e complexo conjunto de mudanças na Carta Magna já intentado desde 1988

Na nota, a AMB destaca: “O conjunto de alterações “provisórias”, mas com impactos efetivos sobre toda a sociedade, impõe idades mínimas progressivas, regras de cálculo de benefício que reduzem os seus valores, aumento de requisitos para ter acesso à aposentadoria, reduções em valores de pensões, limitações a acumulações de benefícios para os quais houve contribuição por longos períodos, na expectativa de sua percepção plena, redução de benefícios assistenciais e restrições ainda maiores ao seu acesso, e uma elevada taxação dos ativos, aposentados e pensionistas, notadamente no serviço público, sob o falacioso argumento de “fazer com que os que ganham mais paguem mais”.

Veja a nota:

“Pela primeira vez, uma reforma constitucional estruturou-se a partir da premissa da desconstitucionalização e da supressão de garantias constitucionais, a despertar, de imediato, a necessidade de duas ordens de reflexão: a) a validade das cláusulas concretizadoras de direitos sociais como cláusulas pétreas; b) a aplicabilidade ou não da teoria da vedação do retrocesso social, na medida em que a supressão das regras que disciplinam o núcleo essencial desses direitos e o próprio modelo de previdência social construído historicamente no Brasil remeterá a uma incerteza jurídica a sua própria continuidade.

Nos termos da PEC, lei complementar deverá dispor sobre todos os aspectos essenciais dos direitos previdenciários dos servidores públicos e dos segurados do INSS. Até que tal lei complementar seja editada, observados alguns parâmetros gerais para a sua elaboração e conteúdo, vigorarão regras de transição, dirigidas para os atuais ocupantes de cargos públicos, e disposições transitórias, aplicáveis a quem ingressar em cargo público ou filiar-se ao regime geral de previdência social.

O conjunto de alterações “provisórias”, mas com impactos efetivos sobre toda a sociedade, impõe idades mínimas progressivas, regras de cálculo de benefício que reduzem os seus valores, aumento de requisitos para ter acesso à aposentadoria, reduções em valores de pensões, limitações a acumulações de benefícios para os quais houve contribuição por longos períodos, na expectativa de sua percepção plena, redução de benefícios assistenciais e restrições ainda maiores ao seu acesso, e uma elevada taxação dos ativos, aposentados e pensionistas, notadamente no serviço público, sob o falacioso argumento de “fazer com que os que ganham mais paguem mais”.

Ora, tais concepções ignoram o próprio caráter sinalagmático das contribuições previdenciárias, pelo qual o que se paga já é proporcional ao direito que o segurado terá ao completar os requisitos. Notadamente os servidores públicos já contribuem, desde 1993, com a aplicação de alíquotas sobre a totalidade de seus rendimentos, com a perspectiva – rompida a partir de 2013, com a implantação da previdência complementar na União e em vários Estados e Municípios – de um provento igualmente integral, cujo acesso já foi dificultado com a imposição, pela Emenda Constitucional n. 41, de 2003, de idades mínimas de 60 anos para o homem e 55 para a mulher, além do tempo mínimo de contribuição total de 35 e 30 anos. A Emenda Constitucional n. 47, de 2005, permitiu a atenuação desses requisitos de idade, inexistentes no RGPS, mediante a redução de um ano na idade para cada ano de contribuição adicional, mas apenas para os que ingressaram até a vigência da Emenda Constitucional n. 20, de 1998.

A PEC n. 6/2019 propõe, ainda, para contornar óbice constitucional já definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a progressividade das alíquotas, o que contraria a proporcionalidade já existente. A progressividade confere às contribuições previdenciárias um novo caráter, implicando, com efeito, em bitributação e desnaturação de sua função.

As alíquotas fixadas, conforme a faixa de renda, revelam-se, ainda, confiscatórias, podendo chegar a 22%, o que implica em alíquotas efetivas de mais de 16% e, somadas ao imposto de renda, ultrapassará 40%. Tal modificação, se aprovada, dificilmente sobreviverá ao crivo do Judiciário.

Além disso, confere aos entes a capacidade de fixar contribuições extraordinárias destinadas a cobertura de déficits atuariais, numa abordagem economicista dos regimes próprios de previdência que desconhece a sua história e trajetória tanto em termos decusteio quanto de gestão, como se fosse possível trazer a valor presente suas obrigações, e compará-las com receitas futuras e passadas, para concluir se há ou não “déficit”, num contexto em que as políticas de pessoal foram e são completamente definidas pelos governos, e não pelos servidores públicos.

A PEC n. 6/2019 ofende, ainda, de forma grave, o pacto federativo, ao transferir para a União competências hoje concorrentes, para legislar sobre regimes previdenciários de servidores; impõe, de imediato, alíquotas contributivas exageradas, e retira quase integralmente a autonomia dos entes até mesmo para instituir regimes de previdência complementar para os servidores públicos.

As regras de transição fixadas pelas emendas de 1998, 2003 e 2005 são abandonadas, sem qualquer consideração quanto aos direitos garantidos. Aqueles que ingressaram entre 2004 e a data de promulgação da PEC serão ainda mais afetados, pois sequer a regra de cálculo do benefício com base na média dos melhores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo, a contar de 1994, será preservada, e para fazer jus a 100% de uma “média” já rebaixada, será preciso computar pelo menos 40 anos de contribuição, o que onera, em especial, as mulheres, que terão que cumprir dez anos a mais para alcançar esse patamar.

Um exemplo claro dessa perversidade é o valor da pensão por morte, cuja acumulação com provento de aposentadoria se dará por faixas de renda, não podendo superar (a parcela a ser acumulada), dois salários mínimos. O valor da própria pensão, que já foi reduzido pela Emenda Constitucional n. 41, no caso do agente público, será de apenas 50%, acrescidos de 10% por dependente, sendo tais cotas não reversíveis. Assim, em caso de infortúnio, o valor assegurado ao cônjuge remanescente é de 60% apenas, e poderá chegar a 100% somente na hipótese de haver 4 filhos dependentes, situação muito rara nos dias de hoje.

Caso a pensão por morte seja devida em face de falecimento de servidor aposentado por invalidez após 15 ou 20 anos de atividade, que não seja decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, o seu cálculo dependerá do tempo de contribuição do falecido, e poderá chegar a apenas 36% da remuneração, posto que o benefício será calculado sobre apenas 60% da média apurada. É desumano.

Estes são apenas alguns dos sérios problemas que serão enfrentados ao longo da tramitação da PEC n. 6/2019, a exigir um exame cuidadoso da proposta e de alternativas para sua correção. O contínuo aperfeiçoamento do sistema previdenciário é um imperativo da gestão pública, de caráter permanente, posto que como toda obra humana, os regimes previdenciários são imperfeitos.

Fraudes, excessos, benefícios sem razoabilidade, má gestão do sistema previdenciário e condutas oportunistas devem ser sempre corrigidos por mudanças na lei ou mesmo na Constituição. O avanço social, inclusive, pode reclamar a fixação de idades mínimas, ou sua elevação, mas sempre ponderadas de acordo com os seus impactos sociais e a realidade nacional.

Como responsável pela aplicação das Leis e da Constituição, a magistratura nacional sempre as interpretou visando o bem comum e os interesses maiores da nação, com a preservação do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.

O que não se pode admitir, porém, é que uma projeto de emenda à Constituição, a pretexto de atenuar efeitos da crise fiscal que tem múltiplas causas, demonize os servidores públicos e segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, atribua a todos os que receberão benefícios para os quais contribuíram a pecha de privilegiados e ignore princípios elementares de direito tributário e da ordem social, abrindo o caminho a uma ampla e ilimitada privatização e desmonte da seguridade social e da previdência social em particular, notadamente a partir da previsão de que poderá ser
implementado regime de capitalização e até mesmo substituída a previdência complementar fechada, ora em fase de implementação, por entidades de previdência aberta, pautadas, sobretudo e exclusivamente, pela busca do lucro financeiro.

Gravíssimo, ademais, é o fato dos mentores da proposta, além de extrema economia com a verdade – uma vez que os servidores públicos já estão sujeitos à idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens se aposentarem, bem assim, desde 2003, já não terem direito à integralidade e paridade na aposentadoria e, a partir 2013, no âmbito federal, só terem direito à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS até o limite do valor do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, num momento em que se faz necessário serenar os ânimos e pacificar a nação – fazerem uma massiva campanha do “pobre contra o rico”, “do privilégio dos servidores corporativos”, enfim, uma verdadeira divisão social a título de criar uma “Nova Previdência”, quando o país reclama pacificação e união em torno de uma ordem e progresso efetivos. Escolhe-se o pior caminho para a construção de uma política pública nacional moderna e pujante.

Neste momento, a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, trabalhará para construir, ao lado das entidades representativas de servidores públicos de todos os entes da Federação e dos demais trabalhadores urbanos e rurais, idosos e pessoas com deficiência, um sistema previdenciário equilibrado, humano, que preserve a dignidade de cada brasileiro, e de forma democrática e serena levará ao Congresso Nacional propostas para aperfeiçoar essa PEC n. 6/2019, de maneira a evitar que os seus aspectos perversos, desumanos e inconstitucionais sejam concretizados, com graves danos para as gerações atuais e futuras.

Brasília, 22 de fevereiro de 2019.
Jayme de Oliveira
Presidente da AMB”

AMB defende a manutenção e o fortalecimento da Justiça do Trabalho

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Por meio de nota, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), discorda da intenção do presidente Jair Bolsonaro de extinguir a Justiça do Trabalho. “O inconformismo com decisões judiciais é próprio da natureza humana, de maneira que a insatisfação e a crítica são normais pelo vencido ou por quem se vê contrariado pela decisão judicial. Todavia, avalia-se o amadurecimento de uma democracia quando as decisões judiciais são respeitadas e impugnadas pelos próprios mecanismos internos previstos nas leis e na Constituição do país”, destaca o documento

Veja a nota na íntegra:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da Magistratura nacional, nas esferas estadual, trabalhista, federal e militar, vem a público, a respeito das declarações do presidente da República, Jair Bolsonaro, sobre a Justiça do Trabalho, esclarecer:

1. A Justiça do Trabalho, desde sua implantação no Brasil, tem prestado excelentes serviços à cidadania e à evolução do processo democrático brasileiro.

2. O inconformismo com decisões judiciais é próprio da natureza humana, de maneira que a insatisfação e a crítica são normais pelo vencido ou por quem se vê contrariado pela decisão judicial.
Todavia, avalia-se o amadurecimento de uma democracia quando as decisões judiciais são respeitadas e impugnadas pelos próprios mecanismos internos previstos nas leis e na Constituição do país.

3. O fato de se ter uma Justiça própria para as questões trabalhistas revela especialização necessária e em conformidade com a história do Brasil, tanto quanto acontece com as Justiças Militar e Eleitoral, características do modelo brasileiro.

4. Nessa linha, a AMB defende a manutenção e o fortalecimento da Justiça do Trabalho, que tanto tem feito pelo Brasil e coloca-se à disposição para o necessário diálogo que conduza ao aprimoramento das Instituições.

Brasília, 4 de janeiro de 2019.”

ADB – Nota pública

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A Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB) dá boas vindas ao presidente eleito Jair Bolsonaro

Veja a nota:

“Ciente dos inúmeros desafios a serem enfrentados no campo da política externa, a Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB) manifesta sua plena disposição para colaborar, a fim de que o futuro ou a futura chanceler possa desempenhar com pleno êxito a missão confiada pelo novo Presidente da República.

A ADB representa uma das mais tradicionais carreiras de Estado. Nossa diplomacia é amplamente reconhecida por sua capacidade negociadora e pacificadora, que sempre esteve ao inteiro serviço do Brasil. Orgulhamo-nos da alta qualificação e do profissionalismo de nossos quadros.

Como diplomatas, assumimos o compromisso de trabalhar incansavelmente no cumprimento das funções que nos foram atribuídas pela Constituição Federal.

Por meio de nossas embaixadas e delegações no exterior, promovemos os interesses estratégicos do Brasil nos mais variados foros internacionais, em áreas tão diversas como paz e segurança internacionais, economia e finanças, comércio internacional, promoção comercial, proteção e defesa dos direitos humanos, ciência e tecnologia, meio ambiente e cooperação. Com igual afinco, por meio de nossos consulados, executamos relevantes políticas de atendimento às comunidades brasileiras residentes no exterior.

Esperamos contribuir, como historicamente temos feito, para o êxito do novo governo, com vistas à construção de uma nação cada vez mais próspera e mundialmente respeitada.

Embaixadora Vitoria Cleaver
Presidente da ADB”

AMB – Nota Pública sobre a indicação do juiz Sérgio Moro ao Ministério de Justiça

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“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da magistratura nacional, nas esferas estadual, trabalhista, federal e militar, a respeito da indicação, pelo presidente eleito Jair Bolsonaro, do juiz Sérgio Moro para ocupar o cargo de ministro da Justiça, vem a público para afirmar o seguinte:

1) O juiz Sérgio Moro sempre exerceu a magistratura com zelo e dedicação, sendo considerado por todos um juiz exemplar e respeitado.

2) O juiz Sérgio Moro tem todas as credenciais para assumir o encargo e enaltecerá o Ministério da Justiça.

3) O trabalho desenvolvido pelo magistrado, ao longo de sua vida e especialmente nos casos envolvendo a Lava Jato é irretocável e não se macula pelo novo caminho escolhido por ele, que deixará os quadros da Magistratura para trabalhar em prol do Brasil no Poder Executivo, assumindo as relevantes funções de Ministro da Justiça e Segurança Pública.

4) O próprio Sérgio Moro já adiantou que, doravante, em razão da aceitação do convite não mais atuará nos casos envolvendo a Lava Jato.

5) A escolha do Juiz Sérgio Moro é também um reconhecimento à Magistratura brasileira.

6) A AMB deseja êxito ao novo ministro da Justiça e coloca-se à disposição para contribuir com os projetos em prol do avanço democrático do Brasil.

Brasília, 1º de novembro de 2018.

Jayme de Oliveira

Presidente da AMB”

AMB parabeniza Justiça eleitoral, os eleitos e os eleitores

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“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da magistratura nacional, nas esferas estadual, trabalhista, federal e militar, parabeniza a Justiça Eleitoral brasileira, ministros do TSE, desembargadores dos Tribunais Regionais Eleitorais, juízes eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral e todos os cidadãos convocados. Numa demonstração de espírito público e civismo, conduziram as eleições brasileiras, cujos ânimos mantiveram-se acirradíssimos durante todo o processo, com extrema competência e serenidade, mostrando aos brasileiros e ao mundo que o sistema eleitoral brasileiro é transparente, funcional, seguro e rápido, garantindo a vontade popular.

De igual sorte parabeniza os novos eleitos, deputados estaduais, federais, senadores, governadores e o novo presidente da República, Jair Bolsonaro, com votos de sucesso a todos.
Parabeniza, por fim, o eleitor brasileiro, que cumpriu seu compromisso cívico, porque, nos termos da Constituição da República, todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos da Constituição.

Brasília, 28 de outubro de 2018.

Jayme de Oliveira
Presidente da AMB”