AMB comemora decisão do STF sobre juiz das garantias

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu a implantação do juiz das garantias por 180 dias. Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) comemora

Veja a nota:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros saúda a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, de acolher o pleito da entidade. Essa é uma demonstração de que a magistratura brasileira é imparcial e que o sistema atual já garante a isenção dos julgamentos.

A AMB tem demonstrado que os tribunais têm autonomia para organizar e regulamentar a implementação da nova norma e estabelecer, por exemplo, que ela não é válida para os processos já em andamento.

A magistratura brasileira reitera seu compromisso com a sociedade. Cumprimos nosso papel de defender a Constituição Federal, que estabelece o princípio da unicidade e do juiz natural, garantindo às partes do processo a máxima transparência quanto aos reais responsáveis pelo julgamento das ações.

Renata Gil
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)”

AMB – Juiz das garantias é inviável e causará prejuízos à aplicação da Lei Maria da Penha

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Para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a criação do juiz das garantias, conforme estabelece a Lei nº 13.964/2019, que altera legislação penal e processual penal brasileira, além de, em termos práticos, apresentar “inconsistências intransponíveis, traz flagrantes inconstitucionalidades formais e materiais — o que demonstra a inviabilidade de sua implementação imediata no ordenamento jurídico brasileiro”. A maioria dos magistrados (79,1%) é contra a criação do juiz das garantias

Essas considerações fazem parte da resposta da AMB à consulta pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a estruturação e implementação no Poder Judiciário do juiz das garantias. O documento enviado ao órgão na tarde dessa sexta-feira (10) foi criado elaborado pelo grupo de trabalho criado pela entidade para analisar o assunto.

A entidade renova os argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6298, em que questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) os artigos referentes ao juiz das garantias da legislação. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux e aguarda análise do pedido cautelar.

A AMB afirma também que a norma vai causar prejuízos à aplicação da Lei Maria da Penha, pois a legislação veda a iniciativa do juiz na fase de investigação. Essa circunstância, de acordo com a entidade, vai de encontro ao poder do magistrado de aplicar, inclusive ex-officio, as medidas de urgência para garantia da proteção à ofendida dispostas na Lei Maria da Penha, como as estatuídas no art. 20 e seguintes do diploma.

“Considerando o epidêmico número de casos de feminicídio existentes hoje no Brasil, bem como que o escopo de incidência da Lei Maria da Penha é, principalmente, uma atuação cautelar durante a fase inquisitorial, vislumbra-se um alarmante retrocesso da legislação brasileira quanto à conquista histórica em termos de coibição e prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher no país”, diz a entidade.

A AMB encaminhou ao CNJ também o resultado da consulta feita pela Associação para saber a opinião dos associados sobre a temática. O levantamento contou com a participação de 355 magistrados. A maioria (79,1%) respondeu ser contra a criação do juiz das garantias; 63,5% é titular de comarca/vara única, com competência criminal. Além disso, quase 80% acredita que deve haver mais tempo para implementação, prazo de no mínimo um ano. Muitos magistrados levantaram argumentos contra a legislação que já constam na ADI, como a garantia da inamovibilidade assegurada aos juízes.

Grupo de trabalho
Ontem (8), foi feita a primeira reunião do grupo de trabalho estabelecido pela AMB para analisar os impactos da criação do juiz das garantias no Poder Judiciário. O colegiado foi formado em dezembro do ano passado.

Participam do grupo: Ney Costa Alcântara de Oliveira (vice-presidente de Prerrogativas), Danniel Gustavo Bomfim (diretor de Assuntos Legislativos), Orlando Faccini Neto e Gilson Miguel Gomes da Silva. Participaram também da reunião Julianne Freire Marques, Secretária-Geral da AMB; Paulo Eduardo de Almeida Sorci, coordenador-adjunto da coordenadoria de Direito Penal e Processo Penal; Edison Brandão, assessor especial para Assuntos de Segurança Institucional; Adriana Mello, integrante da diretoria AMB Mulheres; e Ana Vogado e Natalie Alves, da Malta Advogados, que presta assessoria à AMB.

AMB repudia lei que cria “juiz de garantias”

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A Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, publicada no dia exato das comemorações de Natal, de acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), vai exigir aumento de custos aos cofres públicos – medida que contraria as pretensões de ajuste fiscal da equipe econômica – e também novos concursos públicos para abrir espaço para pelo menos dois magistrados em cada comarca

“A AMB manifestou preocupação quanto à sanção desse instituto nos termos em que pretendido pelo Projeto de Lei 6.341/2019, sobretudo em virtude dos custos relacionados à sua implementação e operacionalização, afirmando em seu pedido de veto o potencial prejuízo à efetividade da jurisdição penal”, destaca a entidade.

Veja a nota:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que representa a Magistratura estadual, federal, trabalhista e militar em âmbito nacional, externa sua irresignação à sanção do instituto “juiz de garantias”, previsto no PL 6.341/2019.

A Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, publicada nessa terça-feira (24) altera a legislação penal e processual penal, e traz dentre suas inovações, a figura do “juiz de garantias”. De acordo com a nova lei, em toda persecução penal atuarão, ao menos, dois magistrados: um dedicado à fase de investigação e o outro à fase do processo judicial.

A AMB manifestou preocupação quanto à sanção desse instituto nos termos em que pretendido pelo Projeto de Lei 6.341/2019, sobretudo em virtude dos custos relacionados à sua implementação e operacionalização, afirmando em seu pedido de veto o potencial prejuízo à efetividade da jurisdição penal.

A Magistratura tem ciência do seu papel institucional e do seu compromisso com o Estado Democrático de Direito, e no modelo atual, os magistrados já atuam de forma a controlar a legalidade do procedimento inquisitivo e salvaguardar os direitos e garantias fundamentais.

Além disso, a implementação do instituto “juiz de garantias” depende da criação e provimento de mais cargos na Magistratura, o que não pode ser feito em exíguos trinta dias, prazo da entrada em vigor da lei. A instituição do “juiz de garantias” demanda o provimento de, ao menos, mais um cargo de magistrado para cada comarca — isso pressupondo que um único magistrado seria suficiente para conduzir todas as investigações criminais afetas à competência daquela unidade judiciária, o que impacta de forma muito negativa todos os tribunais do País, estaduais e federais.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Nota Técnica nº 10, de 17 de agosto de 2010, já se manifestou sobre o tema e reforça a tese a respeito da impossibilidade operacional de implantação do “juiz de garantias”.

A AMB sempre priorizou o diálogo com parlamentares sobre a matéria, e formalizou pedido de veto ao presidente da República, Jair Bolsonaro, por entender necessário resguardar a efetividade da jurisdição penal. Suplantada tais fases, cumpre-nos buscar a via judicial, diante de inconstitucionalidades da referida norma legal, inclusive apontadas no Parecer n. 01517/2019/CONJUR-MJSP/CGU/AGU.

A AMB buscará a Suprema Corte, na certeza de que as inconstitucionalidades existentes na Lei nº 13.964, quanto ao “juiz de garantias”, serão extirpadas por violar o pacto federativo e a autonomia dos tribunais.

Renata Gil
Presidente da AMB”

Nova diretoria da AMB toma posse nesta quarta-feira (11)

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Os novos membros dos Conselhos Executivo e Fiscal da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) tomam posse, nesta quarta-feira (11), às 18h30, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF). A juíza Renata Gil, primeira presidente mulher da Associação, estará à frente da entidade nacional no triênio 2020-2022
A solenidade de posse terá as presenças do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio Noronha, e do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. A cerimônia será transmitida ao vivo pelo site, YouTube e Instagram da AMB. 
Nova presidente
Juíza há 21 anos, Renata Gil é presidente da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj). Foi vice-presidente da AMB nos triênios 2011-2013 e 2017-2019. Titular da 40º Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro desde 2008, ela atuou nas comarcas de Conceição de Macabu, Silva Jardim e Rio Bonito, municípios no interior do Estado do Rio. É formada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
AMB
Aos 70 anos de fundação, a AMB é a maior entidade representativa da magistratura nacional, reunindo cerca de 14 mil associados. Congrega 33 associações regionais, das quais 27 de juízes estaduais, quatro trabalhistas e duas militares.
 
Serviço
Solenidade de posse AMB
Local: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data: 11 de dezembro
Horário: 18h30

AMB divulga carta aberta à população sobre ameaças à saúde brasileira

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A Associação Médica Brasileira (AMB) alerta sobre os riscos eminentes que o setor da saúde enfrentará no Brasil, em função das últimas decisões no Congresso Nacional. De acordo com a entidade, caso os textos do projeto de lei 4067/2015, que incorpora na legislação o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras (Revalida) e da medida provisória 890/2019, que institui o programa Médicos pelo Brasil, sejam sancionados pelo presidente Jair Bolsonaro como estão, a qualidade do atendimento à saúde dos brasileiros decairá significativamente, colocando todos em risco

Em carta aberta com o titulo “Congresso Brasileiro acaba com o Exame Revalida”, a AMB lembra que, “há um pouco mais de um ano, a medicina brasileira salvou a vida de Jair Bolsonaro. Agora, a situação se inverteu. E a única salvação possível à saúde da população está nas mãos do presidente da República, que precisa vetar os trechos que dão suporte a essa excrescência, conforme detalhado em ofício já encaminhado ao Palácio do Planalto pela AMB”. E admite que “nem mesmo o PT teve coragem de propor legislação tão perniciosa quanto a que está agora para sanção presidencial”.

Também destaca : “Afrouxaram todas as regras que garantiam os padrões de qualidade e desmoralizaram o exame”. E questiona ainda: “A inclusão de escolas privadas para a realização da etapa do exame prático é de uma irresponsabilidade atroz, pois o MEC já não consegue fiscalizar os processos de revalidação feitos pelas universidades públicas! Como vai conseguir fiscalizar quando triplicar o número de universidades que podem revalidar?”

“A legislação criada pelos parlamentares é um deboche e um desrespeito à saúde da população e com viabilidade do próprio SUS, que será sobrecarregado pelos profissionais habilitados no Revalida Light. Os parlamentares que ignoram ou desdenham essas consequências devem partir da premissa de que jamais precisarão ser atendidos pelos profissionais malformados e avaliados de forma irresponsável. E são coniventes com a criação de médicos de segunda classe para os mais pobres, como se essa população fosse também de segunda classe. Não podemos, como sociedade, compactuar com isso”.

Veja a nota:

“CONGRESSO BRASILEIRO ACABA COM O EXAME REVALIDA

O Projeto de Lei 4.067/2015, aprovado por deputados e senadores em menos de 24 horas nas duas casas, se for sancionado de forma integral, criará um caos na legislação brasileira sobre revalidação de diplomas de medicina expedidos por faculdades do exterior. Na prática, acabará com o Exame Revalida, que era feito com grande competência pelo Inep, reconhecido também por realizar o Enem. Egressos, faculdades, conselhos e associações médicas sempre foram unânimes quanto à qualidade da prova, organização e segurança do processo como um todo.

Havia apenas uma reclamação contra o Exame Revalida, que, inclusive, ensejou centenas de emendas à MPV 890/2019: a frequência, já que a última edição do exame ocorreu em 2017. Segundo o MEC, o custo alto e a judicialização em cada edição eram os grandes problemas.

A solução seria simples: determinar a realização de duas edições por ano.

No entanto, o Congresso aprovou um projeto de lei que acaba com o Revalida, pois inviabiliza que as principais qualidades do exame de avaliação sejam garantidas. Afrouxaram todas as regras que garantiam os padrões de qualidade e desmoralizaram o exame.

O que os parlamentares argumentavam e pediam na tribuna não condiz com o texto que votaram e aprovaram. Criaram um monstrengo e querem chamar de Revalida. Transformaram o Revalida, que foi criado para diminuir custos das universidades públicas e criar uma opção nacional de padronização de avaliação dos egressos do exterior, em um processo no qual tudo é permitido e em que ninguém fica com a responsabilidade de zelar pela qualidade.

A inclusão de escolas privadas para a realização da etapa do exame prático é de uma irresponsabilidade atroz, pois o MEC já não consegue fiscalizar os processos de revalidação feitos pelas universidades públicas! Como vai conseguir fiscalizar quando triplicar o número de universidades que podem revalidar?

Hoje, o MEC sequer sabe quantos egressos do exterior participam dos processos nas universidades públicas e não tem nenhum controle ou registro unificado de quantos diplomas de medicina são revalidados por ano.

A narrativa de que “se uma escola privada pode formar um médico, tem que poder revalidar” desconsidera que já é um erro grande parte das escolas privadas poder formar médicos no Brasil. E que isso só acontece porque foi criada uma indústria de venda de diplomas de medicina nos governos petistas. Uma indústria que agora, com o definhamento do Fies, busca nos egressos do exterior uma nova fonte de recursos.

A abertura desenfreada e irresponsável de escolas médicas e a omissão do MEC na fiscalização dessas escolas são erros graves do passado recente que geram e ainda irão gerar danos à saúde da população brasileira. Mas não podemos aceitar que erros do passado justifiquem novos erros. Por isso, expressamos claramente nossa indignação e consideramos o fato de escolas privadas poderem revalidar uma irresponsabilidade sem tamanho.

Essa indústria do ensino médico tem grande “poder de persuasão” junto aos legisladores, a ponto de conseguir que o projeto de lei fosse votado da forma como foi — a toque de caixa, de maneira improvisada e sem uma discussão detalhada sobre os problemas, as possíveis soluções e os efeitos colaterais de cada uma dessas soluções. De uma hora para outra, a MPV que trancava a pauta fica para depois e um PL passa a ser votado. E este PL não é o mais antigo sobre o tema, como deveria ser. Nem o criado uma semana antes e apensado ao original. O PL votado foi sacado do bolso do ex-ministro da Saúde, Ricardo Barros, com um texto cheio de impropriedades e absurdos.

Médicos de todo o Brasil ficaram assustados com a forma como a legislação é elaborada no Congresso Nacional. Observaram quem está contra e quem está a favor da medicina brasileira. E identificaram quem usa o parlamento de forma eleitoreira, hipócrita e que acha que a população é ignorante e não vai perceber que tudo é um jogo de cena para encobrir outros interesses.

A legislação criada pelos parlamentares é um deboche e um desrespeito à saúde da população e com viabilidade do próprio SUS, que será sobrecarregado pelos profissionais habilitados no Revalida Light. Os parlamentares que ignoram ou desdenham essas consequências devem partir da premissa de que jamais precisarão ser atendidos pelos profissionais malformados e avaliados de forma irresponsável. E são coniventes com a criação de médicos de segunda classe para os mais pobres, como se essa população fosse também de segunda classe. Não podemos, como sociedade, compactuar com isso.

Há um pouco mais de um ano, a medicina brasileira salvou a vida de Jair Bolsonaro. Agora, a situação se inverteu. E a única salvação possível à saúde da população está nas mãos do presidente da República, que precisa vetar os trechos que dão suporte a essa excrescência, conforme detalhado em ofício já encaminhado ao Palácio do Planalto pela AMB.

Felizmente, por mais de uma vez, ele já se mostrou sensível à necessidade de critérios e avaliação para que somente médicos bem formados atendam a população brasileira. E, em audiências com a AMB e o CFM, reafirmou o compromisso.

A grande maioria dos quase 500 mil médicos brasileiros apoiou Jair Bolsonaro desde a época pré-eleitoral, em função do firme posicionamento dele contra os desmandos do PT, partido que quase destruiu a medicina brasileira.

O momento atual é crítico, pois os danos à medicina, aos médicos e à saúde são mais graves dos que os sofridos nos governos anteriores. Nem mesmo o PT teve coragem de propor legislação tão perniciosa quanto a que está agora para sanção presidencial.

A Associação Médica Brasileira confia na palavra do presidente Jair Bolsonaro. Os benefícios não são aos médicos ou à AMB, mas sim ao cidadão brasileiro mais pobre, que necessita de um atendimento de qualidade e digno, que só pode ser dado por profissionais com formação e competência técnica avaliados de forma segura e responsável.”

Juízes e procuradores entram com ação contra reforma da Previdência

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Entidades que compõem a Frentas entraram com duas ADIs no STF questionando a reforma da Previdência. “Interposta essas duas ações, passaremos à análise da viabilidade de ADIs para contestar a constitucionalidade de normas relativas a regras de transição, cálculo de pensão por morte, acumulação de benefícios, dentre outros temas que impactam magistrados e membros do Ministério Público”, informa Ângelo Fabiano, presidente da ANPT e coordenador da Frentas

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), entidades nacionais representativas de magistrados e membros do Ministério Público que compõem a Frentas, protocolaram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) conjuntas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional nº 103/2019, que traz a reforma da Previdência

De acordo com as entidades, a primeira ADI tem como objeto a impugnação da constitucionalidade da imposição de alíquotas progressivas e das contribuições extraordinárias, sobretudo diante do caráter abusivo e confiscatório dessas cobranças. Esse é o tema que tem preocupado a maioria do magistrados e membros do Ministério Público, tendo em vista o aumento abusivo da alíquota que superará 16,43% (atualmente de 11%) para aqueles que não migraram ou não estão no Regime de Previdência Complementar.

A segunda ADI impugna dispositivo incluído pelo Congresso Nacional para anular aposentadorias concedidas com cômputo de tempo de serviço sem recolhimento de contribuições de período anterior a EC 20/98 ou da correspondente indenização, o que era permitido até a promulgação daquela emenda constitucional, o que pode atingir, sobretudo, aposentadorias concedidas ou a serem concedidas com contabilização de tempo de serviço na advocacia antes de 15 de dezembro de 1998.

“Interposta essas duas ações, passaremos à análise da viabilidade de ADIs para contestar a constitucionalidade de normas relativas a regras de transição, cálculo de pensão por morte, acumulação de benefícios, dentre outros temas que impactam magistrados e membros do Ministério Público”, informa Ângelo Fabiano, presidente da ANPT e coordenador da Frentas.

As entidades alegam, ainda, desrespeito a princípios que vedam o confisco tributário, irredutibilidade dos subsídios, entre outros. “A confiscatória majoração da alíquota previdenciária promovida pela EC nº 103/2019 instituiu progressividade que impacta desproporcionalmente os subsídios, sem a criação de benefícios correspondentes ao abusivo aumento, sem a consideração atuarial da situação superavitária decorrente das elevadas contribuições patrocinadas por essa parcela do funcionalismo público, e sem consideração do montante contributivo arrecadado destes agentes políticos”, argumentam.

Questionam também o parágrafo 3º do artigo 25 da Emenda, porque, ao considerar “nula a aposentadoria que tenha sido concedida ou que venha a ser concedida por regime próprio de previdência social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social”, não excepciona desta declaração de nulidade as aposentadorias concedidas ou que venham a ser concedidas com averbações de tempo de serviço previstos em leis específicas ou anterior à Emenda Constitucional nº 19/1998, que, por expressa disposição constitucional, equivale a tempo de contribuição.

No contexto do direito adquirido, lembras, e do ato jurídico perfeito que integram cláusula pétrea (direitos fundamentais individuais), está o cômputo de tempo de advocacia anterior à EC nº 19/1998 ou previsto na legislação das carreiras da Magistratura e do MP; e o computo do tempo ficto de 17% dos magistrados e membros do MP do sexo masculino, sobre o período trabalhado antes da Emenda Constitucional nº 20.

Renata Gil vence eleição e será a primeira mulher a assumir a AMB na história

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A juíza Renata Gil, da chapa AMB+Forte, Uma só Magistratura, foi eleita presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para o triênio 2020-2022. O resultado das urnas foi divulgado na noite desta sexta-feira (8). Primeira mulher a ocupar o cargo desde a criação da Associação, há 70 anos, a juíza e sua chapa receberam 6.584 votos (80%) – maior número da história da Associação. O candidato Luiz Gomes da Rocha, da Magistratura Independente, contabilizou 951 votos, e José Carlos Kulzer, da chapa Unidade (da Carreira e (é) Independência (da Magistratura), 765 votos

“O pleito deste ano comprovou mais uma vez a tradição democrática da AMB. Com a vitória da Renata Gil, o presidente Jayme de Oliveira conseguiu fazer o seu sucessor, prova da sua liderança à frente da entidade e de seu empenho nas atividades associativas. O fato não ocorria desde 2010”, destaca a AMB.

Renata Gil fazia parte da Diretoria da AMB até 3 de setembro, como vice-presidente Institucional, quando teve que se licenciar para concorrer ao cargo, conforme estabelece o Estatuto da entidade.

A magistrada afirmou que sua principal bandeira de gestão será o fortalecimento da Magistratura. “A carreira é vitalícia, o que impõe tratamento igual a aposentados e ativos. Atuarei pela independência do Judiciário, pela autonomia dos tribunais e por condições de trabalho na primeira instância, que atende às metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos tribunais sem meios suficientes para tanto”.

A nova diretoria da AMB tomará posse em 11 de dezembro, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF).

Currículo
Juíza titular da 40ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), nascida no Rio de Janeiro (RJ), formou-se em Direito na Universidade Estadual do Rio de Janeiro, em 1994. Ingressou na Magistratura fluminense em janeiro de 1998, por concurso de provas e títulos, e atuou nas comarcas de Macabu, Silva Jardim, Rio Bonito e Rio de Janeiro.

Na Amaerj, tornou-se a primeira mulher a assumir a presidência em 2016-2017, sendo reeleita para o biênio 2018-2019. Na AMB, foi também vice-presidente de Direitos Humanos no triênio 2011-2013.

Atuou como coordenadora-adjunta da pesquisa “Quem somos. A Magistratura que queremos” realizada em conjunto pela AMB e Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ). Integra grupo de trabalho, criado pela Presidência do CNJ, para tratar sobre o cumprimento da Resolução CNJ 255/2018, que institui a política nacional de incentivo a participação institucional feminina no Poder Judiciário.

AMB repudia toda e qualquer manifestação que atente contra o Estado Democrático de Direito

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“A democracia brasileira foi conquistada a duras penas e quem se propõe a representar o povo Brasileiro tem compromisso inafastável com a Constituição da República e por consequência, com a democracia”, ressalta a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Veja a nota:
“Diante das recentes declarações do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), a respeito da eventual necessidade de um novo AI 5, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem a público, mais uma vez, repudiar toda e qualquer manifestação que atente contra o Estado Democrático de Direito.

A democracia brasileira foi conquistada a duras penas e quem se propõe a representar o povo Brasileiro tem compromisso inafastável com a Constituição da República e por consequência, com a democracia.

O Poder Judiciário brasileiro, guardião da Constituição, é o garantidor da democracia, nunca esquecendo que os Atos Institucionais foram os responsáveis pela supressão das garantias da Magistratura, da independência entre os poderes, além da supressão das garantias individuais.

A AMB repudia tais declarações e renova a confiança nas instituições e na democracia brasileira e ainda subscreve as declarações do presidente da Câmara Federal, na defesa da Constituição.

Brasília, 1º de novembro de 2019.

Jayme de Oliveira

Presidente da AMB”

Ayres Britto aponta inconstitucionalidades na lei de abuso de autoridade

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O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, aponta inconstitucionalidades em dispositivos da Lei 13.869/2019, sobre os crimes de abuso de autoridade de agentes públicos, em parecer jurídico elaborado a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O documento foi entregue pela Associação, na sexta-feira (25), ao ministro Celso de Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.236 ajuizada pela AMB no STF, em 28 de setembro

De acordo com Ayres Britto, a lei inibe a prestação jurisdicional e a independência do magistrado, que se vê criminalizado por uma interpretação dada a norma geral. “Nenhum diploma jurídico infraconstitucional pode ter a pretensão de ditar as coordenadas mentais do juiz-juiz, ou instância judicante colegiada, para conhecer do descritor e do prescritor dessa ou daquela norma geral a aplicar por forma tipicamente jurisdicional”, diz no parecer.

“É exatamente essa autonomia de ordem técnica (autonomia de quem presta a jurisdição como atividade estatal-finalística ou por definição) que assiste a todo e qualquer magistrado. Seja qual for o grau de sua jurisdição. Agindo solitariamente ou então como integrante desse ou daquele tribunal judiciário”, explica o ministro. Para ele, essa autonomia técnica imprime ganhos de funcionalidade sistêmica ou plenitude de sentido às prorrogativas institucionais da independência, do autogoverno e da autonomia administrativa-financeira do Poder Judiciário.

De acordo com o parecer, são inconstitucionais (material e formal) os seguintes dispositivos da lei:

– Artigo 9º (decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais);

– Artigo 10 (decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo);

– Artigo 20 (impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado);

– Artigo 25 (proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito);

– Artigo 36 (decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la);

– Artigo 43, que altera a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), estabelecendo como crime a violação das prerrogativas profissionais do advogado.

Em relação ao artigo 43, ressalta o parecer que “o tema se inscreve nos concomitantes princípios da reserva de Constituição e da Lei Complementar veiculadora do Estatuto da Magistratura. Cabendo à Lei da Advocacia aportar outros meios de conciliar a aplicabilidade dos dois orgânicos diplomas, porém sem criminalizar jamais a interpretação judicial dessa ou daquela normal geral (o inconcebível crime de hermenêutica)”.