Reforma da Previdência traz alterações perversas para os servidores públicos

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“Todos os cidadãos, sejam servidores públicos, trabalhadores rurais ou trabalhadores da iniciativa privada, terão regras mais rígidas caso a reforma seja aprovada. Merecem críticas mais severas as regras que permitem contribuições extraordinárias para o equacionamento do déficit de regimes próprios, a majoração das alíquotas de contribuição e o sistema de capitalização. Como o processo legislativo é denso e complexo, a proposta de reforma da previdência é suscetível a diversas mudanças. É necessário que o Congresso rechace a transferência ao trabalhador da responsabilidade pelo déficit da previdência dos regimes próprios e que combata um modelo privatizado de previdência, cujas experiências internacionais demonstraram grande fracasso”

Leandro Madureira*

O texto da proposta da reforma da Previdência apresentada pelo Governo Bolsonaro traz mudanças significativas para todos os trabalhadores, sejam da iniciativa privada, trabalhadores rurais e servidores públicos. Na leitura a priori, os pontos que merecem críticas mais severas e que espera-se que sejam revistas pelo Congresso Nacional são: a possibilidade de instituição de contribuição extraordinária para o equacionamento de déficit de regimes próprios de previdência de servidores; a criação do regime de capitalização individual, gerido por uma multiplicidade de instituições privadas e públicas, sem qualquer garantia de benefício além do salário mínimo; as contribuições obrigatórias e a idade mínima de 60 anos para trabalhadores rurais; e as dificuldades impostas ao acesso do benefício assistencial, o BPC-LOAS.

Importante ressaltar que as alterações propostas ao Congresso Nacional são absolutamente perversas e modifica profundamente o sistema previdenciário brasileiro.

A criação de uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de regras de transição mais rígidas, fará com que trabalhador esteja em atividade muito mais tempo do que nos dias atuais.

Pela nova previdência de Bolsonaro, os servidores públicos terão regras diferenciadas e bem mais complexas do que aquelas propostas pelo governo Temer. Para servidores que ingressaram até 2003 no serviço público, o direito de paridade e integralidade somente será respeitado caso ele complete os seguintes requisitos mínimos: 35 anos de contribuição (homens), 30 anos de contribuição (mulheres), 20 anos de serviço público e 10 anos no cargo em que se der a aposentadoria, além da idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Os professores e professoras do regime próprio têm a idade mínima de 60 anos nessa hipótese.

A regra de transição para o servidor também prevê um escalonamento da idade mínima. E os critérios são: idade mínima de 61 anos para homens e 56 anos para mulheres (em 2019), 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, 20 anos de contribuição, 10 anos no serviço público, cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria e o atingimento do somatório 86/96 também escalonado de acordo com o passar dos anos. Nesse caso, esse servidor terá direito a um benefício calculado de acordo com a sua média de contribuições, onde se aplicará o percentual de 60% , caso ele possua ao menos 20 anos de contribuição, acrescidos de 2% para cada ano além desse mínimo que ele possuir. Por exemplo, um servidor que se aposentar com 30 anos de contribuição, terá 20% além do mínimo, totalizando 80% sobre a média de suas contribuições. Para atingir os 100%, o servidor terá que trabalhar por 40 anos, caso contrário ele não atingirá o percentual máximo.

A aposentadoria por invalidez e a pensão por morte para servidores e trabalhadores vinculados ao INSS também tiveram mudanças significativas. A aposentadoria por invalidez será calculada com base em um valor mínimo de 60% da média de salários de contribuição, se esse trabalhador tiver até 20 anos de contribuição. Por exemplo, se o servidor tiver 10 anos de contribuição e tiver algum tipo de problema de saúde que provoque sua invalidez, ele terá um benefício de 60% sobre os salários de contribuição. Já para aqueles que tenham mais de 20 anos de contribuição, será acrescido o percentual de 2% para cada ano adicional de contribuição. Entretanto, em caso de invalidez provocada por acidente de trabalho ou doença profissional e ocupacional, o servidor não terá limitação e receberá 100% da média de salários de contribuição.

Já a pensão por morte, pela nova proposta, será de 60% do valor do benefício, acrescido de 10% para cada dependente que o servidor falecido deixar.

Além disso, estão previstas alterações substanciais sobre a cumulação de benefícios. Caso o servidor tenha dois ou mais benefícios de naturezas distintas, ele vai preservar a totalidade do benefício de maior valor, mas perceberá somente um percentual sobre o outro benefício.

Por exemplo, se ele recebe uma aposentadoria de R$ 5 mil e se torna viúvo, somente terá direito a receber uma pensão por morte, cumulando ambos os benefícios, se a pensão for inferior ao valor de 4 salários mínimos. Se a pensão for de três a quatro salários, ele poderá cumular o maior benefício mais 20% do benefício menor. Caso a pensão seja de dois a três salários mínimos, ele poderá cumular 40%. Já se a pensão for de um a dois salários, o servidor poderá cumular 60% do menor, E, por fim, se a pensão for de até um salário mínimo, o servidor poderá cumular até 80% do valor.

Portanto, todos os cidadãos, sejam eles servidores públicos, trabalhadores rurais ou trabalhadores da iniciativa privada terão regras mais rígidas caso a reforma seja aprovada. Merecem críticas mais severas as regras que permitem a instituição de contribuições extraordinárias para o equacionamento do déficit de regimes próprios, a majoração das alíquotas de contribuição e a instituição do sistema de capitalização. Como o processo legislativo é denso e complexo, a proposta de reforma da previdência é suscetível a diversas mudanças, mas é necessário que o Congresso rechace a possibilidade de transferir ao trabalhador a responsabilidade pelo déficit da previdência dos regimes próprios e que combata à instituição de um modelo privatizado de previdência, cujas experiências internacionais demonstraram grande fracasso.

*Leandro Madureira – especialista em Direito Previdenciário e sócio do Mauro Menezes & Advogados

O que mudou na LGPD enquanto você curtia os feriados de final de ano

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“O respeito à proteção dos dados pessoais não é moda; é um fenômeno global, e veio para ficar. Acostume-se com esta ideia e prepare-se para novos tempos. Com a criação da ANPD o processo tomará impulso”

*Leonardo Carissimi

imagino que você já ouviu falar da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Mas, você já ouviu falar da Medida Provisória nº 869 (MP 869) de 28 de dezembro de 2018? Pois bem, no apagar das luzes do seu governo, o agora ex-presidente Michel Temer publicou esta Medida Provisória que promove algumas alterações na LGPD, incluindo a criação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a mudança da data de entrada em vigor da Lei.

Recapitulando: em agosto de 2018, quando a LGPD foi sancionada, os artigos que estabeleciam a ANPD foram vetados; assim, na prática, a LGPD fazia referência à agência, mesmo sem ela ter sido criada. Com a MP 869, Temer mudou as regras para a criação da ANPD, e a criou como órgão vinculado diretamente à Presidência da República, e não mais ao Ministério da Justiça. Além disso, ela foi criada sem qualquer aumento de despesas públicas. O governo vai reorganizar cargos que já existem para compor a nova pasta.

A ANPD é um elemento-chave na LGPD. Sua função será a de fiscalizar empresas e órgãos públicos ou privados para garantir que todos estão obedecendo à Lei Geral de Proteção de Dados. Isto inclui garantir punições para casos de vazamento de dados pessoais na internet e mal uso de informações de usuários brasileiros. Os artigos da LGPD que estabelecem a ANPD entraram em vigor na data da publicação da MP 869.

Nestes últimos meses, em conversas com clientes e colegas de mercado, podia-se perceber algum ceticismo com a LGPD. A famosa pergunta ‘Mas… será que a lei vai “pegar”?’ podia ser ouvida em diferentes situações. Um dos argumentos dos céticos era a fato da ANPD não ter sido criada, e claro, lei que não tem fiscalização sofre um risco maior de não ser cumprida. Um contraponto que adotávamos é que a LGPD é maior que a ANPD. Mesmo sem a agência fiscalizadora, que tem o papel de aplicar sanções, as organizações que não cumprem a lei estão sujeitas à processos de responsabilização. Assim como em outros países, uma organização que falha em adotar medidas de segurança adequadas pode ser responsabilizada por ter sido negligente. E pagar multas por isso.

Aliás, há poucas semanas, viu-se este conceito sendo aplicado na prática: um banco digital brasileiro fez um acordo equivalente a multa de R$ 1,5 milhão com o Ministério Público por ter perdido dados de clientes em um incidente que veio à tona em maio de 2018.

Ou seja, a LGPD já nasceu forte. Mesmo antes de entrar em vigor, podemos perceber seu espírito sendo aplicado. O respeito à proteção dos dados pessoais não é moda; é um fenômeno global, e veio para ficar. Acostume-se com esta ideia e prepare-se para novos tempos. Com a criação da ANPD o processo tomará impulso.

Por falar em vigência, outra mudança importante foi a extensão de 10 meses para o prazo de adequação. Agora a LGPD entra em vigor em 28 de dezembro de 2020, e não mais em fevereiro daquele ano. É uma ótima notícia para todas as organizações que têm que preparar-se para atendê-la. O prazo anterior era de fato agressivo, trazendo inúmeros desafios para todas as organizações. Em especial para as públicas, que tem processos mais complexos de contratação. E para algumas indústrias que têm eventos sazonais importantes como freeze de final de ano e férias de verão (quase todas industriais); freeze de datas importantes como Páscoa (indústria de chocolates) ou Dia das Mães (Varejo); etc. Ou seja, excluindo-se estes meses de freeze, na realidade mesmo com a ampliação de prazo, não se tem muitos meses para trabalhar na adequação. O foco deve se! r mantido, ou até mesmo reforçado!

Finalmente, observam-se na MP 869 outros ajustes no texto da LGPD, como a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, para propor estratégias relativas ao tema; possibilidade de troca de informações de saúde para prestadores de serviços de saúde complementar; entre outros.

Enfim, a LGPD revigorada leva as empresas a assumirem um novo conjunto de riscos. A recomendação mais básica é de que sejam avaliados os riscos inerentes a violação das obrigações de proteção de dados pessoais. Ao menos, saiba que riscos o negócio está correndo. Para isso, realize uma avaliação de quais dados pessoais são tratados atualmente, porquê são necessários, quais controles de segurança existem para protegê-los, qual o impacto no negócio se o pior acontecer com estes dados. E a partir deste conhecimento do nível de risco, tome as ações pertinentes ao negócio – aceitá-los, mitigá-los ou transferi-los. O importante é tomar decisões e ações com dados objetivos em mãos!

* Leonardo Carissimi – diretor de Soluções de Segurança da Unisys para América Latina

Alterações na composição do Colegiado da CVM

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Diretor Gustavo Borba deixará a Autarquia em 12 de setembro

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica que, a partir de 12 de setembro de 2018, o diretor Gustavo Borba deixará de fazer parte do Colegiado da Autarquia. Borba renuncia ao cargo, após mais de três anos de exercício da função, por motivos pessoais.

De acordo com a legislação em vigor, caberá à Presidência da República o encaminhamento de mensagem ao Senado Federal com a indicação de nome para cumprir o restante do mandato do diretor, que expira em 31 de dezembro de 2019.

Anafe questiona portarias da AGU que alteram lotação de membros da PGF

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No entendimento da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), as Portarias foram publicadas por meio de decisões arbitrárias e sem a comprovação dos argumentos apresentados, o que pode resultar em prejuízos à estabilidade de membros da carreira

A Anafe encaminhou ofício ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e à Advocacia-Geral da União (AGU) questionando as recentes Portarias da PGF que alteram indevidamente a lotação e exercício dos membros do órgão e solicitando a intervenção do Conselho. No documento, afirma que ocupantes do cargo de procurador federal estão sendo aviltados em suas prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da Advocacia.

A entidade explicou à OAB que a Procuradoria-Geral Federal publicou as Portarias nº 467 a 473, que alteraram a lotação de todos os membros da sede do órgão e o exercício de vários deles, sem prévia discussão ou abertura de concurso de remoção e sem a definição dos critérios objetivos de entrada e saída de procuradores dos órgãos de direção da PGF.

De acordo com o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, há muito existe a necessidade de uma equalização de carga de trabalho dentro dos órgãos da instituição. Entretanto, mesmo tendo ciência do grave, óbvio e antigo problema, as alterações nas lotações dos advogados públicos não podem ser feitas às pressas por meio de uma norma sem demonstração dos dados que amparam as decisões nela contidas, sem passar pelo Comitê de Gestão e sem oportunizar qualquer debate prévio.

“A Anafe reconhece a necessidade antiga de uma equalização de trabalho, não só na PGF, como em toda a Advocacia-Geral da União, mas entende que a solução do problema não se dará somente com a edição de uma norma arbitrária. É preciso ter critérios objetivos, dar aos colegas uma previsibilidade e apresentar justificativas plausíveis e transparentes. Nos colocamos à disposição para um diálogo buscando soluções no sentido da equalização”, ressalta Marcelino Rodrigues.

No mesmo sentido, o documento afirma que as Portarias se tratam de medidas açodadas, irrefletidas, não submetidas ao debate, que ignoram por completo o critério da antiguidade e também afastam quaisquer critérios meritocráticos que sejam objetivos e previsíveis previamente definidos.

“Trata-se, não há outra forma de dizê-lo, de medida que ultrapassa em muito a baliza da discricionariedade, configurando verdadeira arbitrariedade. Ademais, considerando a adoção da referida sistemática pode permitir abusos, desvios e perseguições de toda sorte, haja vista a competência dos órgãos de Direção Central para dirigir, gerir, coordenar e orientar todos órgãos de execução da PGF e a atuação consultiva e contenciosa de procuradores federais que compõem uma carreira de mais de 4 mil membros espalhados por todo o território nacional”, explica o documento.

OAB Nacional

Em conversa prévia com representantes da Anafe, o presidente do CFOAB, Cláudio Lamachia, afirmou que receberá representantes da Comissão Nacional da Advocacia Pública (CNAP) para tratar do assunto. Na opinião do presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública, Marcelo Terto, “as portarias da PGF ferem de morte a independência que deve orientar a atuação de todo e qualquer profissional da advocacia, sobretudo quando se trata de atividade consultiva e de representação de entes públicos”. A comissão já solicitou audiência com o presidente do CFOAB para despachar o expediente.

Sobrecarga de trabalho

Ciente de que a medida da PGF pode ter gerado esperanças de reforço aos advogados públicos que se encontram sobrecarregados, o diretor de Defesa de Prerrogativas da Amafe, Vilson Vedana, ressalta que é compreensível a frustração dos colegas com o questionamento de uma medida que “poderia ajudar a desafogar uma unidade que está há muito tempo trabalhando em condições sobre-humanas”, mas ressalta também que “é preciso resolver a questão da equalização da carga de trabalho com inteira objetividade, previsibilidade, transparência e abertura ao debate, que são características desejáveis e necessárias a qualquer instituição que se pretenda de Estado”.

“O pedido de intervenção de autoria da Anafe se dá em protesto contra a institucionalização de um procedimento que abre espaço a pessoalismos, pressões, perseguições, favorecimentos e desvios. Não se trata de ’tomar partido’ de alguns membros em detrimento de outros. Trata-se de uma questão de princípio. Justamente para evitar que os mesmos colegas que hoje padecem com os efeitos da falta de uma reestruturação, há muito necessária, sejam novamente penalizados com os efeitos de decisões arbitrárias no futuro”, ressalta o dirigente.

OAB/DF

Em ofício enviado à AGU, a OAB/DF afirma que as redações dadas pelas Portarias 467 e 463 estabelecem discricionariedade excessiva para a fixação e extinção do exercício de membro da carreira na unidade, que pode se dar a qualquer tempo, mediante critério “curricular”.

De acordo com a Ordem, as habilidades exigidas para a transferência não foram explicitadas, o que é incompatível com os princípios da legalidade e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal. Também contraria a natureza dos cargos efetivos (concursados), que exigem critérios objetivos para sua ocupação e exercício.

Para o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, as normas abrem margem para decisões arbitrárias. “Abre-se ainda grande margem para a prevalência de preferências pessoais do gestor e para interferências políticas indesejadas na atuação consultiva e contenciosa da instituição, o que constitui grave violação ao princípio da impessoalidade já que o administrador deixa de perseguir o interesse público para perseguir interesses inconfessáveis”, afirma.

ANPR defende aperfeiçoamento do projeto de lei de proteção de dados

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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) solicitou alterações no texto no PLS 330/2013, que dispõe sobre o tratamento e uso de dados pessoais. O relator do projeto é o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que apresentará substitutivo à Comissão de Assuntos Estratégicos do Senado

De acordo com o diretor de assuntos legislativos da ANPR, o procurador regional da República Vladimir Aras, dados pessoais em segurança pública e em processos penais são um dos pontos mais vulneráveis para os cidadãos na relação com o Estado. “Com a entrada em vigor do General Data Protection Regulation (GDPR) da União Europeia, em 25 de maio deste ano, tornou-se crucial que a nova Lei Brasileira de Proteção de Dados adote os princípios básicos do novo regulamento europeu, que terá influência global. A necessidade de proteção é muito grande”, afirma o procurador.

O PL 4060, que tramita na Câmara dos Deputados, tem deficiências semelhantes ao PLS 330, algumas das quais já foram corrigidas pelo relator, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Entretanto, os textos do PLS 330 e do PL 4060/2012 excluem o tratamento de dados pessoais em segurança pública e em investigações criminais, sendo deixado para regulação futura. “A harmonização da legislação brasileira com a europeia facilitaria a vida de empresas brasileiras e aumentaria a proteção dos cidadãos tanto do Brasil, quanto de europeus que se relacionarem com empresas brasileiras”, ressalta Vladimir Aras.

É importante destacar que a lei brasileira está defasada em relação à adotada na Europa, nos Estados Unidos e nos países latino-americanos. E ainda não se sabe quando a lei específica sairá do papel. “É necessário que se faça a lei de proteção para transferência internacional de dados hoje”, destaca Aras.

Sugestões apresentadas pela ANPR:

1. Criação de uma agência nacional independente para a proteção de dados pessoais no Brasil, que dependeria de iniciativa do Executivo.

2. Possibilidade de utilização da Lei de Proteção de Dados (LPD) para proteção de dados em atividades de segurança pública e justiça criminal. Sem o uso da LPD, não será possível cooperar internacionalmente de forma plena com países europeus, pois seus marcos de proteção de dados abrangem essas temáticas. O tratamento de dados para a defesa do Estado e para a segurança nacional pode ficar de fora do marco geral, mas na investigação e no processo criminal, não.

3. Na transferência internacional de dados, é preciso prever a possibilidade do envio de dados pessoais a países e organizações internacionais com proteção adequada e receber deles as mesmas informações, conferindo aos dados pessoais dos cidadãos um nível de proteção e de direitos digitais semelhantes aos que já existem na UE. Isso é fundamental para a cooperação jurídica internacional em vários planos.

4. É importante a aproximação máxima da nova lei brasileira com o General Data Protection Regulation (GDPR), para que a LPD não nasça “velha” ou inadequada, ou até mesmo incompatível com o que há de mais moderno no mundo. As duas principais organizações da Europa (Conselho da Europa e União Europeia) regulam esses direitos desde 1981 e 1995, respectivamente, e essas legislações, uma das quais substituída agora pelo GDPR, moldaram o regime global de torção de dados pessoais em diversos países não europeus.

Previdência em debate

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Encontro que irá reunir grandes nomes, como o ministro do STJ Sérgio Luíz Kukina, já está com inscrições abertas 

INSS Digital, aposentadoria especial, períodos e provas do tempo rural, honorários advocatícios e reflexos da reforma trabalhista na área previdenciária estão entre os assuntos que serão debatidos no XIV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário. O evento, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), acontece de 18 a 20 de outubro no Wish Serrano Resort & Convention Gramado, em Gramado/RS.

Neste ano o encontro traz um dia de palestras e dois dias de oficinas de discussão e casos concretos. “As oficinas possibilitam o debate direto e a troca de ideias dos participantes com os professores, aprofundando assim temas práticos e polêmicos em pauta”, explica Adriane Bramante, presidente do IBDP.

Outra novidade desta edição será a conferência especial, que coloca em discussão um tema único, para serem propostos enunciados sobre o entendimento fixado. Serão quatro palestrantes, um de cada segmento (judiciário, AGU e advocacia) que irão debater sobre alterações da lei de introdução às normas do direito brasileiro na seara previdenciária.

Entre os participantes do evento estão o livre-docente em Direito Previdenciário Wagner Balera; o ministro do STJ, Sérgio Luíz Kukina; o desembargador federal, Paulo Afonso Brum Vaz; o auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, Ivan Mascarenhas Kertzman; os juízes federais José Antonio Savaris, Fabio Souza, Victor Roberto Corrêa de Souza, Daniel Machado da Rocha, Carlos Wagner Dias Ferreira e Vicente de Paula Ataíde Junior e os advogados Fábio Zambitte, Melissa Folmann, Alexandre Schumacher Triches, Thaís Maria Riedel de Resende Zuba e Jane Lucia Wilhelm Berwanger.

As inscrições para o evento e a programação completa estão no site http://www.ibdp.org.br/hotsite/index.html . O primeiro lote promocional vai até dia 31 de maio.

O quê: XIV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário
Quando: de 18 a 20 de outubro de 2018
Onde: Wish Serrano Resort & Convention Gramado (Av. das Hortênsias, 1480 – Gramado/RS).
Informações: e-mail eventos@ibdp.org.br / telefone: (41) 3045 – 8351
Programação: http://www.ibdp.org.br/evento.php?e=452

Flávio Werneck denuncia anomalia de comissão especial do CPP que tem como titular um preso

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O deputado João Rodrigues (PSD-SC), preso por dispensa irregular de licitação, é titular da Comissão Especial que vai debater o novo Código de Processo Penal

Para o presidente do Sindipol-DF e vice-presidente da Fenapef, Flávio Werneck, o absurdo em permitir que um preso participe das deliberações sobre o novo Código de Processo Penal  mostra a pouca seriedade da Comissão Especial. Essa permissividade compromete e muito os debates e seus resultados, uma vez que  qualquer tipo de mudança aprovada pelo CPP começa a ser aplicada imediatamente. “Como um condenado e preso pode trabalhar em algo que trata de recursos de processo penal, de alterações de um instituto que pode beneficiar ele mesmo? A comissão deveria ter um crivo com o mesmo rigor que o assunto merece. Quem estivesse respondendo a processos penais não poderia de maneira alguma participar da Comissão Especial. Deveria ser declarado suspeito.”

72 horas: Analistas-tributários da Receita ampliam a greve pelo cumprimento imediato do acordo salarial

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Aproximadamente sete mil analistas-tributários da Receita Federal de todo país estarão de braços cruzados nesta terça, quarta-feira e quinta-feira (10, 11 e 12 de abril), numa greve de 72 horas. Estarão suspensos atendimento e orientações aos contribuintes, emissão de certidões negativas e de regularidade; restituição e compensação; inscrições e alterações cadastrais; regularização de débitos e pendências; parcelamento de débitos; revisões de declarações; análise de processos de cobrança; demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades

O movimento é contra o descumprimento do acordo salarial da categoria assinado em 23 de março de 2016; contra as ações que podem inviabilizar o funcionamento da Receita Federal do Brasil, afetando diretamente a administração tributária e aduaneira; e contra as medidas que afrontam direitos dos servidores públicos de forma geral.

Durante a greve, não serão realizados diversos serviços, como atendimento aos contribuintes; emissão de certidões negativas e de regularidade; restituição e compensação; inscrições e alterações cadastrais; regularização de débitos e pendências; orientação aos contribuintes; parcelamento de débitos; revisões de declarações; análise de processos de cobrança; atendimentos a demandas e respostas a ofícios de outros órgãos, entre outras atividades.

Nas unidades aduaneiras, os analistas-tributários também não atuarão na Zona Primária (portos, aeroportos e postos de fronteira), nos serviços das alfândegas e inspetorias, como despachos de exportação, verificação de mercadorias, trânsito aduaneiro, embarque de suprimentos, operações especiais de vigilância e repressão, verificação física de bagagens, entre outros.

Segundo o presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, a ampliação da greve para três dias em todo o país, além de ser um protesto contra o inexplicável descumprimento do acordo salarial assinado com a categoria há mais de dois anos, com a não regulamentação do bônus de eficiência, instrumento amparado no cumprimento de metas de eficiência institucional, é uma medida contra as ações que podem inviabilizar o funcionamento da Receita Federal do Brasil, como falta de definição em relação às progressões/promoções.

Seixas explica ainda que a greve foi deflagrada em protesto às medidas que afrontam direitos dos servidores públicos de forma geral, desestruturando todo o serviço público, como os programas de demissão voluntária, a suspensão dos concursos públicos, os cortes no orçamento de ministérios, órgãos de Estados, autarquias e fundações. Medidas que já impactam o atendimento à população, em especial àqueles que mais precisam dos serviços públicos.

Especificamente em relação ao salário, até hoje não foi cumprido o acordo assinado em março de 2016 com os analistas-tributários – que, inclusive, já tem lei vigente e farto amparo técnico. Segundo o presidente do Sindireceita, tal atitude coloca em risco o aperfeiçoamento das atividades da Receita, em especial a arrecadação, a fiscalização tributária, o combate ao contrabando e descaminho, o atendimento dos contribuintes e o julgamento de processos administrativos de natureza tributária e aduaneira.

O representante sindical ressaltou também que o papel da Receita Federal nos desafios que envolvem a segurança pública do país é fundamental nesse momento em que o Brasil vive a intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro. Seixas enfatiza que a drástica redução da presença fiscal nos plantões aduaneiros, estabelecida pela Portaria nº 310, para os principais portos, aeroportos e postos de fronteira do Brasil, enfraquecerá as ações de combate ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico de drogas, que são fundamentais para o enfrentamento de crimes e estratégicas para o controle do comércio internacional.

O presidente do Sindireceita destaca ainda que, em meio à crise fiscal, a eficiência da Receita Federal na arrecadação, na fiscalização, no controle aduaneiro e no combate à sonegação tornam-se ainda mais relevantes. “Se o desrespeito com a Receita Federal do Brasil perdurar e permanecer esse estado de indefinição e instabilidade, teremos uma desestruturação do órgão que é responsável pela administração tributária federal, enfraquecendo assim a arrecadação federal”, frisa Geraldo Seixas.

TST se reúne na terça-feira para discutir jurisprudência pós-reforma trabalhista

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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho se reúne na próxima terça-feira (6), a partir da 14h, para discutir as alterações de sua jurisprudência em função das mudanças na CLT introduzidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).

O ponto de partida dos debates é uma proposta, da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal em novembro do ano passado, que trata de 34 temas que foram objeto de mudança legislativa, entre eles horas de deslocamento (in itinere), diárias de viagem e supressão de gratificação de função. Veja aqui e aqui as propostas da comissão.

“Não há dúvidas de que, a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, em 11 de novembro 2017, muitas súmulas precisam ser revistas”, afirma o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho.

Dois outros pontos importantes serão objeto de discussão e dizem respeito ao direito intertemporal, ou seja, à modulação dos efeitos das mudanças legislativas. A primeira é se a nova redação da CLT se aplica aos contratos já em vigor ou apenas aos novos contratos. A segunda diz respeito aos processos trabalhistas já em curso.

De acordo com as regras estabelecidas pela própria Reforma Trabalhista em relação à aprovação e alteração de súmulas, a sessão contará com a participação de entidades sindicais de trabalhadores e patronais, entidades de classe (associações de advogados e de magistrados, entre outras) e órgãos públicos (Ministério Público do Trabalho e Advocacia-Geral da União). Cada grupo terá 30 minutos para sustentações orais, totalizando duas horas.

A sessão é aberta ao público e será transmitida ao vivo pelo Portal do TST e pelo canal do TST no YouTube.

Reforma da Previdência na pós-verdade

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Na reforma previdenciária de 2018, a pós-verdade prevalece na manipulação de dados e na falta de divulgação de números confiáveis e auditados que permita à opinião pública questionar e saber quais as verdadeiras causas da necessidade da reforma e as repercussões sociais e econômicas das alterações propostas

Rafael Aguirrezábal*

Cláudio Farág*

Para o debate acerca da atual reforma da previdência social, devemos lembrar que esses sistemas são reformados permanentemente. No Brasil, podemos citar a Lei Elói Chaves (1923), além de outras mudanças consideráveis ocorridas em 1960, 1977, 1988, 1998 e 2003, sem contar as inúmeras alterações por leis ordinárias.

A diferença da atual reforma, em comparação com as anteriores, é o clima de “tudo ou nada” com argumentos de índoles extremistas, como “se não reformar, o país irá quebrar”. A massificação de tais conceitos, colocando os servidores públicos como privilegiados e culpados pela crise econômica, está no mote da campanha governamental, o que de fato se alinha com a expressão “pós-verdade” enquanto forma de manipular a opinião pública por meio de emoções, excluindo-se dados objetivos, confiáveis e auditados.

Na reforma previdenciária de 2018, a pós-verdade prevalece na manipulação de dados e na falta de divulgação de números confiáveis e auditados que permita à opinião pública questionar e saber quais as verdadeiras causas da necessidade da reforma e as repercussões sociais e econômicas das alterações propostas.

A primeira “verdade” dita pelo governo e a mídia é que os servidores são privilegiados. Tal afirmação deveria ser analisada considerando que os atuais servidores contribuíram, e contribuirão, em valores que os tornam superavitários no sistema, além de possíveis vítimas do confisco de suas contribuições. Logo, não há correlação entre o déficit alegado e qualquer suposto “privilégio”.

O segundo ponto passa pela flexibilização das relações trabalhistas e da “pejotização”, que é transformar em empresa individual aquele que era empregado. Ocorre que esse mecanismo reduz o número de contribuintes e a arrecadação do sistema, quebrando o pacto entre gerações no qual o trabalhador da ativa suporta os inativos. Assim, o governo não pode deixar de apontar que a mudança nas relações trabalhistas afeta a previdência.

Um outro item da falácia oficial é que “a reforma irá trazer igualdade entre servidores e trabalhadores privados”. O argumento é falacioso, tendo em vista que elementos objetivos, como direito ao FGTS, tornam essa igualdade impossível. O governo deveria discutir o fim da contratação de terceirizados e do aumento de cargos em comissão com viés eminentemente de uso político da máquina pública.

Por fim, o momento da reforma é inoportuno. Não se pode fazer uma reforma que reduz direitos quando o país tem 13 milhões de desempregados, ainda mais de forma açodada, sem o devido debate com a sociedade. Reformas devem ser vistas com naturalidade, já as manipulações não.

*Rafael Aguirrezábal – economista e vice-presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais de São Paulo (Sindaf/SP)

*Cláudio Farág – advogado e mestre em direito público

 

 

Abs.