BC não pode elevar alíquota previdenciária de aposentados esse ano

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A autarquia dobrou, indevidamente, a contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante, na folha de novembro de 2019, a ser paga em dezembro. Com isso, feriu dispositivo da Constituição que proíbe União, Estados, municípios e Distrito Federal de  cobrar tributos, antes de 90 dias, ou até no mesmo ano em que foi foi publicada a lei (Emenda Constitucional 103/2019, reforma da Previdência), que altera antigas regras

O juiz Bruno Anderson Santos da Silva, substituto da 3ª Vara Federal/SJDF, determinou que o Banco central suspenda imediatamente a cobrança da alíquota de 11% (que passará para 14% a 22%) dos aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante. Antes da EC 103/19, esse grupo de servidores tinha o desconto previdenciário sobre o valor que ultrapassasse o dobro do teto do regime geral (RGPS). Ou seja, o dobro de R$ 5.839,45, o equivalente a R$ 11.678,90.

A EC 103/19, no entanto, revogou o artigo da Constituição, para permitir que fosse feita cobrança a partir do teto (R$ 5.839,45), mas somente a partir do ano que vem. O BC se antecipou e causou prejuízo financeiro aos servidores. “Defiro a liminar para determinar a suspensão imediata da exigibilidade do crédito tributário decorrente da revogação do art. 40 § 21, da Constituição Federal pela EC nº 103/19, por ainda não estar em vigor e passará a viger somente a partir do dia 01.04.2020”, destacou o magistrado.

De acordo com a advogada Thaís Riedel, responsável pela ação a favor do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), “mesmo duplo teto tendo sido revogado, e a atual regulamentação tenha mudado a base de cálculo, o Banco Central teria que aguardar até o ano que vem”. Isso porque porque, inesperadamente, os profissionais foram surpreendidos com um significativo aumento da Contribuição Previdenciária para o Plano de Seguridade do Servidor (CPSS).

Servidores estaduais e municipais pagarão mais para a Previdência que os federais

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O alerta é de Washington Barbosa, especialista em previdência e diretor da Rede Internacional de Excelência Jurídica: os servidores estaduais e municipais, com a nova regra da Portaria nº 1.348/2019, em alguns casos, vão acabar pagando mais que os seus colegas federais, pois ficaram submetidos a uma alíquota única de 14%. Os de menores salários serão os mais prejudicados com a medida

Os governos estaduais e municipais têm prazo até 31 julho de 2020 para começar a descontar a alíquota de 14% da contribuição previdenciária dos seus servidores, de acordo com a Portaria nº 1.348, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A norma regulamenta as determinações da Emenda Constitucional (EC 103), que reformulou o regime próprio (RPPS) dos funcionários públicos da União.No entanto, a Portaria tem um detalhe que passou despercebido à maioria, de acordo com Washington Barbosa, especialista em previdência e diretor da Rede Internacional de Excelência Jurídica: os servidores estaduais e municipais, com a nova regra, em alguns casos, vão acabar pagando mais que os seus colegas federais.

O perigo mora nos detalhes, disse Barbosa. “A EC 103, no que se refere a regime próprio, só tratou da União, estabelecendo que os servidores federais terão alíquotas progressivas que vão 7,5% a 22%. No entanto, para os estaduais e municipais, a Portaria diz claramente que eles terão uma alíquota mínima de 14% – única e não progressiva. Assim, em tese, enquanto PEC Paralela (PEC 133) – que poderá definir a progressividade – não for aprovada, ou se não for aprovada, os servidores de estados e municípios, em regimes próprios (ativos, aposentados e pensionistas), passarão a pagar mais que os da União”, alertou Barbosa. Ou seja, o governo deu uma canetada e, por simples lei ordinária, definiu como estados e municípios devem se comportar nesse particular.

Artimanha

A Portaria 1.348 tem alguns artifícios, destaca Barbosa. “Na verdade, não há obrigação de cobrar os 14%, desde que estados e municípios provem que não têm déficit previdenciário. O que é impossível no momento, já que todos estão em situação complicada”, reforçou. Casos os entes não se adequem, ficam sujeitos a não receber o certificado de regularidade previdenciária. Significa que, na hipótese, não terão os repasses de transferências voluntárias, a exemplo de emendas orçamentárias solicitadas por parlamentares ao Poder Executivo. Para Vladimir Nepomuceno, ex-assessor do Ministério da Fazenda, do ponto de vista político, a Portaria demonstra que as reformas não se limitam a alterações na Constituição Federal.

“Precisamos ficar atentos. As Emendas Constitucionais, em muitos casos, abrem as porteiras para que o governo possa agir livremente, retirando direitos e impondo perdas aos trabalhadores sem sequer pedir autorização ao Congresso ou debater com a sociedade. É uma das faces do autoritarismo”, destacou. Na análise de Nepomuceno, o governo diz que estados e municípios são livres e independentes, “mas se não fizerem o que quer o governo federal, ficam sem o dinheiro que inclusive é deles mesmos por direito”. A portaria também estabelece, até 31 de julho, o prazo para a transferência do RPPS para o ente federativo da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão.

Anfip entra com ação no STF contra aumento da alíquota previdenciária dos servidores

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A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) apresentou, hoje, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.271, questionando o artigo 11 da Emenda Constitucional (EC) 103/2019 (Reforma da Previdência), que alterou e inseriu as alíquotas progressivas da contribuição previdenciária para servidores.

A entidade pede, pela ADI, que seja suspenso o aumento da alíquota de 11% para 14%, inclusive o instrumento da progressividade, até que o presidente apresente os cálculo do déficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), inclusive a projeção de todos os valores que serão aportados pela União na Previdência (na iniciativa privada, o empregador, em média, desembolsa 20% do total das remunerações pagas).

A Anfip também pede que seja deferida a liminar para determinar à União que informe a análise atuarial individual, computando-se os valores que deveriam ter sido aportados para cada servidor, caso o modelo fosse de contas individuais.

Segundo a ação, é importante que haja uma fiscalização mais detalhada da forma como o próprio Estado cumpre o seu dever de contribuir para o sistema previdenciário dos servidores públicos. “A crise da Previdência é a crise de um modelo econômico no qual as sobras iniciais do modelo de previdência foram mal aplicadas. Uma emenda à Constituição não pode violar as regras relativas ao direito de propriedade e impedir benefícios que foram conquistados mediante contribuição”, afirma a Associação na ADI.

A Anfip defende ainda que não se pode usar meios de pressão econômica para violar direitos de minorias, servidores públicos, sob o pretexto de manter direitos assistenciais da maioria: “Os modelos assistenciais de distribuição de renda efetuados pela Previdência são importantes, mas a previdência dos servidores decorre de elevada contribuição”.

“A Previdência dos servidores sofre processo natural de mercantilização, mas tal modelo não pode ignorar o dever de a União contribuir. Os servidores públicos não são algozes da crise estatal e não podem ser tratados como culpados por questões econômicas a ponto de lhes retirar direitos que lhes são garantidos na Constituição, como o direito de propriedade”, pontua a ADI.

A ADI em pede que seja declarada “a inconstitucionalidade dos arts. 23 e 24 da EC nº 103/2019 por violação à vedação ao confisco, ao direito de propriedade e à negativa de recebimento de benefício pelo qual se pagou”.

 

Policiais civis do DF discordam do discurso de Bolsonaro

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Por meio de nota, a categoria, que votou em massa em Jair Bolsonaro, discorda das declarações do chefe do Executivo e afirma que não quer paridade salarial com PMs e bombeiros

“Estamos há mais de dez anos no aguardo desta recomposição salarial. Nos colocar essa condição – de nos conceder o reajuste apenas mediante uma paridade salarial que nunca existiu – só nos prejudica mais uma vez e desvaloriza uma categoria já bastante castigada”, afirma o Sindpol

Veja a nota:

“Os policiais civis do Distrito Federal não são contrários às negociações das forças militares do DF. O problema está em atrelar a recomposição da categoria à negociação deles. Jamais atrapalhamos os pleitos dos militares.
Tanto que eles, nos últimos 15 anos, receberam 260% de reajuste, inclusive acima da inflação. Já a categoria policial civil acumula perdas inflacionárias de mais de 50% em seus salários. Se tem que ser igual, então queremos a mesma alíquota de 6,5% na previdência, ao invés de 11% e que subirá para 14% e auxílio moradia de R$ 3.600, além de convênios médicos nos mesmos moldes que eles possuem.
Estamos há mais de dez anos no aguardo desta recomposição salarial. Nos colocar essa condição – de nos conceder o reajuste apenas mediante uma paridade salarial que nunca existiu – só nos prejudica mais uma vez e desvaloriza uma categoria já bastante castigada.
Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF)”

Para a AMB, texto da nova reforma da Previdência continua injusto

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) considera que o texto da PEC 06/2019 continua injusto e prejudica não apenas o serviço público, mas também e especialmente os trabalhadores. “Se aprovada como está, a reforma da Previdência penalizará a sociedade brasileira de maneira cruel, com efeitos que serão sentidos no médio e longo prazos”, pontuou Jayme de Oliveira, presidente da AMB

Ele lembrou que, mesmo com os esforços iniciais das associações de magistrados e da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) em tentar reverter os prejuízos e as injustiças da reforma, as pressões para alterações no texto vão continuar. Jayme de Oliveira frisou que continuará trabalhando pelos destaques até a última votação na Câmara. “Nem mesmo os professores foram poupados”, ressaltou.

O texto-base aprovado é o substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Atuação
Desde o início da tramitação da matéria na Câmara dos Deputados, a AMB defendeu mudanças ao texto. A entidade conseguiu modificações apenas na Comissão Especial. Foram acolhidas as propostas de Emendas elaboradas pela AMB, a exemplo da 36, que pedia a supressão do regime de capitalização e a 59, proposta em atuação conjunta com a Frentas, que manteve a redação do art. 40, §8o do texto constitucional, assegurando o reajustamento dos benefícios para preservar, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

De forma parcial, foram acolhidas a Emenda 37, que trata da regra de transição, e a Emenda 34, que altera a nova redação do § 5o do art.195 da Constituição Federal, estabelecendo que nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido por decisão judicial, em manifesta ofensa à separação dos Poderes e ao art.5o, XXXV, ao afastar da apreciação do Judiciário ofensa a direito.

Reforma da Previdência – Juízes vêm poucos pontos positivos

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O texto da reforma da Previdência (PEC 6/2019) prejudica grande parte dos servidores – ativos e aposentados – e tem pontos considerados inconstitucionais. Entre eles a elevação da alíquota da contribuição previdenciária para cerca de 19% dos salários do funcionalismo. “Se somarmos esse percentual à alíquota do Imposto de Renda (que vai a 27,5%), o total dos descontos chegará a cerca de 50% das remuneração. E a Constituição diz que qualquer cobrança de impostos, combinados ou não, que se aproxime desse percentual é confisco. Portanto, a meu ver, esse ponto é inconstitucional”, afirmou Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

Veja o bate papo com Guilherme Feliciano e Luiz Antonio Colussi, diretor de Assuntos Jurídicos da Anamatra:

Tributaristas divergem sobre aumento da alíquota de IR sobre dividendos

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Alguns consideram positiva a tese de Paulo Guedes, de reduzir o Imposto de Renda pago pelas empresas. A maioria é contra e defende ampla reforma tributária

A ideia lançada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, de aumentar para 20% a alíquota de Imposto de Renda (IR) incidente sobre lucros, dividendos e juros sobre capital próprio (JCP) das empresas, para compensar a diminuição — de 34% para 15% do IR das pessoas jurídicas — foi alvo de duras críticas de alguns especialistas em Direito Tributário. Tiago Conde Teixeira, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-DF, afirma que a medida, se for implementada de forma abrupta, provocará “severos e nocivos impactos” à economia, uma vez que afastará o nível de investimentos estrangeiros no país e aumentará o risco Brasil, já que fere os princípios constitucionais da segurança jurídica e da proteção da confiança. No entender de Conde, qualquer tentativa de mudanças na tributação deve ser pensada “no âmbito de uma ampla discussão de reforma tributária”, e não com um mero aumento da carga tributária, que já é muito alta.

Marcello Covelli Cristalino, advogado do escritório Márcio Casado & Advogados, tem ponto de vista semelhante. Para ele, o ideal seria reduzir a tributação das empresas sem a necessidade de buscar outras formas de receita, uma vez que a carga tributária no Brasil já é muito elevada. “Caso o governo consiga promover essa alteração do IR, sem a adequação do sistema tributário e das formas de arrecadação como um todo, haverá efeitos nefastos. Por exemplo, os grandes conglomerados têm sofisticados planejamentos tributários e, com isso, conseguem dosar seus investimentos e cursos de ação de acordo com estratégias pré-definidas. Isto não acontece, por exemplo, com as micro e pequenas empresas participantes do Simples, muitas delas já na faixa das alíquotas mais elevadas de tributação. Ou seja, os microempresários acabarão tendo parte significativa de sua renda subtraída na equação geral entre tributação da pessoa jurídica e da pessoa física, o que pode tirar do mercado recursos importantes da circulação interna de riquezas”, afirma. Além disso, complementa, “o desempenho dos grandes e eficientes grupos econômicos também poderá ser desestimulado e prejudicado, uma vez que pagam muitos dividendos em comparação com empresas ineficientes e de baixa lucratividade, que distribuem menos dividendos”.

Rodrigo Rigo Pinheiro, advogado tributarista e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, lembra por sua vez que a “reforma da tributação sobre dividendos pelo IR não pode desprezar uma revisão geral da tributação sobre os lucros das empresas”. Pinheiro destaca que as comparações com outros países devem levar em conta “toda a sistemática de tributação sobre o lucro das empresas, em especial, o tratamento dos prejuízos pretéritos, à realidade inflacionária, além dos efeitos econômicos e arrecadatórios que se pretende atingir com este redimensionamento da carga tributária”.

Grandes fortunas

Já a advogada Suzana Barroso, tributarista do Rocha, Marinho e Sales Advogados, afirma que a redução do IR sobre o lucro das empresas “é, sim, uma forma de incentivo ao desenvolvimento econômico do país. As empresas certamente virão instalar suas sedes no Brasil. Entretanto, qualquer mudança a ser feita no setor tributário, sobretudo quando se trata de redução de arrecadação, necessita de uma contrapartida, que é a justificativa orçamentária desta quantia que deixará de ser recolhida. A redução da arrecadação não poderá ser realizada sem justificativa orçamentária, conforme comando da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Por outro lado, Suzana observa que ainda que o governo proponha a instituição de um novo tributo para compensar a arrecadação, não crê que tributar os ativos financeiros seja o caminho, “pois ao meu ver, não são lucro, constituem espécie de investimento empresarial”. “O melhor caminho seria tributar as grandes fortunas, que tanto compensaria arrecadação como agiria no campo da distribuição da renda do país, que está cada vez mais concentrada nos últimos anos.

Também Ricardo Maitto, sócio da área tributária do Rayes & Fagundes Advogados, considera que a proposta de redução do Imposto de Renda das empresas é muito bem-vinda. “Não apenas por uma questão de aumento ou diminuição de carga tributária, mas porque reflete o potencial alinhamento do Brasil a uma tendência da maioria dos países desenvolvidos. Entre os países membros da OCDE, por exemplo, a alíquota média já é inferior a 25%, com destaque para o Reino Unido (19%) e os EUA (21%)”. Ainda segundo Maitto, para um governo que pretende implementar uma política voltada à atração de investimentos, essa mudança é “fundamental para preservar a nossa competitividade”.

Atualmente, segundo ele, toda a tributação da renda empresarial se dá no momento da apuração dos lucros, enquanto que a distribuição de dividendos é isenta. Com a metodologia pretendida pelo Ministério da Economia, parte da tributação ocorreria no momento da distribuição dos resultados aos acionistas, “o que significa mais sobra de caixa para aquelas empresas que pretendam reinvestir seus lucros”. Além disso, ele entende que a redução da alíquota do IR corporativo “desestimulará as chamadas ‘operações de inversão’, em que grupos empresariais de capital nacional transferem suas sedes para países com alíquota inferior à brasileira”.

Otávio Loureiro da Luz, sócio coordenador do Departamento de Direito Tributário do Braga Nascimento e Zilio Advogados, diz que a proposta de redução do IR das empresas de 34% para 15% será um grande avanço para o país. “Essa redução gerará mais investimentos estrangeiros, bem como incentivará o empresariado brasileiro em voltar a investir nos seus negócios, gerando, inclusive, mais empregos. De outro lado, a tributação em 20% sobre os dividendos como forma de compensação dessa redução, representaria uma nova tributação sobre o lucro, posto que num primeiro momento, antes da distribuição desse lucro, as empresas já sofrem essa tributação. Não vejo com bons olhos essa possibilidade de compensar essa redução mediante a tributação dos dividendos”.

10 fatos que devem agitar o mundo tributário em 2019

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Este ano promete muitas mudanças em várias frentes políticas do Brasil. Especulações e confusões, como o aumento do IOF e a redução da alíquota máxima do Imposto de Renda preocupam empresas de todos os portes. O coordenador e professor de programas de MBA da Universidade Positivo nas áreas Tributária, Contabilidade e Controladoria, Marco Pitta, analisa o que de fato deve acontecer no ambiente tributário brasileiro em 2019

Alguns estados mais pobres, outros mais ricos. O diferencial de alíquota de ICMS tem mudanças importantes para este ano. O chamado DIFAL agora é inteiramente dos estados de destino. Até 2018, parte deles ficava com o estado de origem nas vendas não presenciais (e-commerce).

Mudanças no PIS e COFINS. A decisão foi tomada pelo STF em 2017, mas ainda causa muita polêmica. “O Governo insiste em não entender que o ICMS a ser excluído é o que está na nota fiscal. Resta aguardar e torcer para um novo posicionamento em 2019”, afirma Pitta.

Pequenas mudanças no Simples Nacional. As mudanças em 2018 foram profundas. Para 2019, pequenos ajustes, como a redução de uma das tabelas e o entra e sai de alguns segmentos, mudam a sistemática do Simples.

Prorrogação do REINF. Informações das retenções de tributos federais através do REINF já tiveram início em 2018 para as grandes empresas, mas Pitta adianta que uma nova fase, ainda mais detalhada, está por vir. “Empresas de todos os portes também estão obrigadas em 2019”, destaca.

REFIS nunca mais. Será? Parcelamentos fiscais com anistias estão com os dias contados. Recentemente, o secretário da Fazenda, Marcos Cintra, disse que não haverá mais REFIS. “É pagar para ver”, diz o especialista.

IFRS 16 e seus efeitos tributários. Segundo Pitta, mudanças na forma de contabilização de arrendamentos devem mexer e muito no balanço das empresas brasileiras a partir deste ano. “Possivelmente estas mudanças devem seguir a neutralidade tributária, conforme os últimos pronunciamentos”, acredita.

Tributação dos dividendos. O Brasil, juntamente com a Estônia, é um dos poucos países que não tributam os dividendos. Para Pitta, o cenário de déficit fiscal do Governo e a pressão para entrar na OCDE pode fazer isso mudar. “Haverá a necessidade de redução das atuais alíquotas de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o lucro, modelo semelhante ao que os Estados Unidos fizeram recentemente”, afirma.

Revisão dos benefícios e renúncias fiscais. No ano passado, a reoneração da Folha de Pagamento trouxe uma reflexão bem importante quanto ao tema. “São quase R$ 300 bilhões anuais com renúncias que vão desde o Simples Nacional, Zona Franca de Manaus e Lei Rouanet, por exemplo”, destaca Pitta.

Reforma tributária. A PEC 294/04 foi finalmente aprovada. Essa é a mais avançada mudança tributária proposta por diversas entidades. A previsão é reduzir um conjunto de dez tributos em apenas dois. Segundo Pitta, além de simplificar, também há previsão de mudar a sistemática de repartição dos tributos. “Resta saber se existe a vontade do novo Governo em apoiar essa proposta ou fazer uma nova do zero”.

Reforma da previdência. Esse é um dos grandes objetivos do novo Governo. Uma possibilidade é aproveitar a proposta pronta do Governo Temer, que já teve sua aprovação nas comissões da Câmara. Uma outra frente é fazer uma proposta bem profunda e enviar para o Congresso nos primeiros meses do ano, conforme mencionado recentemente por Paulo Guedes.

Servidores da Receita – Decreto de regulamentação do bônus de eficiência saiu do Planejamento para a Casa Civil?

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Por volta das 16 horas, foi confirmado que a minuta de decreto do bônus da Receita foi, enfim, para o Ministério da Fazenda para a assinatura da Exposição de Motivos Interministerial. Depois retornará ao Planejamento para finalizar e só aí poderá ser encaminhado para a Casa Civil. O que poderá acontecer hoje ou amanhã (atualizado às 16h27)

Segundo informações de fontes ligadas ao Ministério do Planejamento, o decreto com a regulamentação do bônus de eficiência para os servidores da Receita Federal seguiu, na noite de ontem, para a Casa Civil da Presidência da República. O texto da progressão das carreiras também está lá, no Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais do Governo Federal (Sidof). A confusão continua grande, porque fontes da Fazenda garantem que nada aconteceu, ainda: “foram boatos dos ansiosos, o decreto ainda está amarrado”, disseram

Agora, quando caminharem. os documentos dependerão da sanção – ou veto – do presidente da República, Michel Temer. Apesar dos esforços dos gestores da Receita Federal – controlada pelos auditores-fiscais – e do Sindicato Nacional da categoria (Sindifisco), a expectativa não é das melhores, de acordo com ambas as fontes. Resta a dúvida sobre qual dos seus auxiliares Temer privilegiará: vai seguir as orientações do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ou do chefe do Planejamento, Dyogo Oliveira.

A briga pela benesse, que representa um extra de R$ 3 mil a mais nos salários dos auditores e R$ 1,8 mil nos contracheques dos analistas-tributários, é antiga, dividiu a categoria e fragilizou a luta por temas importantes da conjuntura brasileira como as reformas trabalhista e da Previdência. No Fisco, a expectativa era de que o bônus fosse variável. Houve até estimativas de que chegaria a R$ 10 mil mensais, ou mais, para ficar parecido com os honorários de sucumbência dos advogados federais.

Por outro lado, em consequência do ajuste fiscal e tendo em vista o pacote restritivo que reduz as remunerações de acesso e aumenta a alíquota da Previdência de 11% par 14% dos salários, o Planejamento nem pensa em bombar os ganhos de uma só carreira de Estado. Informações recentemente divulgadas pelo Blog do Servidor, apontam que, para esse ano, o ministério responsável pelo desembolso só admitia elevar o valor para, no máximo R$ 4,5 mil

A intenção, porém, era de que o valor permanecesse em R$ 4,5 mil até dezembro de 2018 e a partir de janeiro de 2019 seria sem teto ou uma percentagem sobre o que fosse arrecadado. Hoje, ninguém mais acredita que o governo vá aceitar tamanho privilégio. Para a sociedade em geral, essa alta de 50% seria para comemorar.

Mas os funcionários não aceitaram “essas migalhas” e continuam fazendo greves e movimentos de protesto.