Reajuste dos servidores do Judiciário para 2022 será discutido no CNJ

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Para o conselheiro Luiz Fernando Bandeira, que coordena Fórum da Carreira dos Servidores, fim do congelamento dos salários dependerá da pandemia e de espaço fiscal nas contas do governo

Apesar da promessa do presidente da República, Jair Bolsonaro, que declarou que vai dar aumento de 5% para o funcionalismo federal em 2022, Luiz Fernando Bandeira ponderou que ainda não está claro se haverá “espaço fiscal” e que, diante da situação de pandemia em que vive o país, o assunto precisa ser discutido. O alerta foi dado em entrevista ao site da Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário da União (Anajus).

“Eu não vou dizer isso. Acho que é provável que vá ser discutido, mas não sei se tem espaço fiscal. Essa questão passa pelo Poder Executivo, pela proposta orçamentária que o Executivo vai mandar. Lembre que temos um limite de teto e temos uma situação (de pandemia) atuando no país. Eu não sei, honestamente. Com certeza, será discutido”, destacou.

Luiz Fernando Bandeira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é coordenador do Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira de Servidores. Entre as pautas prioritárias do Fórum está o fim do congelamento até o fim de 2021 ou quando cessarem os efeitos da pandemia. Ele deixou claro que ainda há muitas dúvidas.

“Quanto mais será necessário prorrogar o auxílio emergencial? E qual o tamanho dessa conta a ser paga? Isso tudo impacta no país, que tem recentemente uma série de prioridades. A folha de pagamento é uma delas. E será discutido com o órgão competente. A iniciativa é do presidente da República e, no caso, dos presidentes do Poder Judiciário e dos diversos tribunais para poder propor a questão do reajuste, se tiver espaço para um ajuste fiscal”, reiterou.

O conselheiro explicou, ainda, que é o Congresso Nacional que aloca ou não a verba para fazer um possível aumento. “Ainda que o Fórum delibere por dar o reajuste, isso será submetido à presidência dos tribunais que vão propor ao Ministério da Economia, que aí vai propor na sequência, ou não, ao Congresso Nacional, que poderá incluir uma previsão modificando ou não aquela ordem do Executivo. Assim funciona o processo orçamentário brasileiro. É muito complexo mesmo, é luta, todo mundo disputando, na verdade, recursos públicos”, apontou.

 

Em estudo técnico, Conamp e CNPG apontam que PLP 101/20 é o desmonte do Ministério Público

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A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) publicaram nota técnica sobre o PLP 101/20 – retoma pontos do chamado Plano Mansueto (PLP 149/19) -, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal

Foto: Politize

As entidades alertam que a medida tem “flagrante inconstitucionalidade e efeitos práticos desastrosos para os Poderes, Instituições, órgãos de todos os entes federativos presentes no PLP101/2020”. A análise do relatório preliminar aponta “graves efeitos para todos os Poderes e Instituições públicas que possuem autonomia financeira e orçamentária, bem como responsabilidade com gastos de pessoal”.

O deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) apresentou em 16 de abril o projeto de lei complementar (PLP 101/20) retomando pontos do substitutivo dele para o chamado Plano Mansueto (PLP 149/19). – altera todas as leis que tratam das dívidas dos entes federativos aprovadas pelo Congresso Nacional desde a década de 1990. O objetivo é mudar as regras atuais para permitir que os estados e municípios renegociem as dívidas em troca de ajustes fiscais nas contas.

“Na prática, os Poderes Públicos terão que recalcular seus gastos de pessoal sem o ingresso ou incremento de mão de obra, e mais, não poderão realizar concurso público para contratar servidores em recomposição do quadro vago em decorrência do exercício dos atos de aposentação. Mesmo havendo aposentadorias, os gastos com pessoal continuam no mesmo patamar sem a possibilidade de novo ingresso, representando fechamento das instituições e inconteste prejuízo à população. […]”

A nota diz ainda: “Denota-se o efeito nefasto desta alteração para os Ministério Públicos estaduais do Brasil, tendo por consequência primária a exoneração dos servidores públicos de seu quadro, efetivos, comissionados e terceirizados, além da impossibilidade de realização de novos concursos públicos para membros, deixando esta instituição com seu quadro completamente precário, o que acarretará, de forma inexorável, prejuízos em suas funções básicas, como o combate à criminalidade e à corrupção, bem como no trabalho à proteção dos direitos fundamentais da população brasileira”.

Obediência fiscal

A nota técnica reforça que é importante se fazer referência ao texto em vigor da LRF, especialmente ao computo da despesa de pessoal de todos os Poderes. De acordo com o estudo, “todo o gasto de pessoal dos Poderes Públicos e Instituições está necessariamente atrelado à observância de percentuais baseados na RCL – Receita
Corrente Líquida, sendo que na União (50% da RCL), Estados e Municípios (60%)”.

Nos Estados, os 60% da RCL para gastos com despesas de pessoal, contempla 49% para o Executivo, 6% para o Judiciário, 2% para o Ministério Público e 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado. Já nos Municípios, os 60% da RCL para gastos com despesas de pessoal, contempla 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas dos Município, onde houver.

Com relação ao que é considerado despesa com pessoal, esclarece, segundo o art.18 da LRF assinala:  “Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos
e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência”

Ao longo da vida laboral, o servidor público pertencente a qualquer ente estatal (União, Estados e Municípios – em todos os poderes e órgãos respectivos) recolhem para os cofres do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS ou do INSS (RGPS), valores a título de contribuição previdenciária que somados aos valores depositados pelo órgão público empregador formam o respectivo fundo previdenciário, cuja função é custear as correspondentes aposentadorias e pensões.

Prevalecendo a redação do inciso I do § 3º (a integralidade das despesas de seus servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo de outro Poder ou órgão), o pagamento das despesas das aposentadorias e pensões continuarão a cargo do fundo previdenciário, mas terão que ser contabilizados e incluídos nos gastos de pessoal do Poder ou Órgão de onde o servidor for egresso, ocasionando um “inchaço” ou “majoração ficta” dos gastos de pessoal.

“Na prática, os Poderes Públicos terão que recalcular seus gastos de pessoal sem o ingresso ou incremento de mão de obra, e mais, não poderão realizar concurso público para contratar servidores em recomposição do quadro vago em decorrência do exercício dos atos de aposentação. Mesmo havendo aposentadorias, os gastos com pessoal continuam no mesmo patamar sem a possibilidade de novo ingresso, representando fechamento das instituições e inconteste prejuízo à população”, reitera.

Doutro lado, incluir “a remuneração bruta do servidor, incluídos os valores retidos para pagamento de tributos e outras retenções”, no computo das despesas de pessoal também representa contabilização unilateral e ficta de valores no percentual orçamentário sem que a correspondente observância e incidência no patamar da Receita Corrente Líquida – RCL”.

Isto se deve à previsão constitucional de que pertence aos Estados e ao Distrito Federal “o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem”.

“Como se vê, apesar desses valores pertencerem aos Estados e ser de sua competência arrecadar, inexiste previsão de sua inserção no patamar e quantitativo da Receita Corrente Líquida, inobstante se queira, com o PLP 101/2020, fazê-los integrar o computo da despesa de pessoal.

Por isso, resta claro que o IR não é nova receita, mas apenas item que contrabalança o fato de o respectivo desconto salarial não ter sido recolhido para a Receita Federal, permanecendo no caixa pagador. Portanto, o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF incidente sobre a folha de pagamento de pessoal deve ser excluído das despesas totais com pessoal do Estado e dos municípios, e da composição da Receita Corrente Líquida – RCL destes entes, por não representar receita e/ou despesas efetivas, mas mero registro contábil”.

Veja a íntegra da nota técnica

Funcionários da Susep questionam contratações sem concurso

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Funcionários da Superintendência de Seguros Privados (Susep) impetraram ação popular pedindo a anulação da contratação de temporários sem concurso público. Mesmo diante na necessidade de ajuste fiscal, o Ministério da Economia autorizou reforço orçamentário de R$ 10,282 milhões “para reembolsar as despesas decorrentes das cessões e movimentações” de empregados do BNDES

De acordo com o ação, o acordo firmado pela superintendente a autarquia, Solange Vieira, atenta contra moralidade administrativa, impessoalidade, isonomia e eficiência do serviço público, assim como a ampla acessibilidade aos cargos e empregos públicos, “pois o que se pretende com o acordo de cooperação estipulado pela Susep é a burla ao concurso público”.

O acordo de cooperação entre a Susep e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) movimentou 30 funcionários do banco, e também é questionado por ser considerado inconstitucional ao não preencher requisitos necessários para a execução do trabalho, uma vez que, diante da previsão legal do inciso III do artigo 7º da Portaria 193, um dos requisitos para se firmar esse tipo de contrato é a compatibilidade das atividades a serem exercidas com o cargo ou emprego de origem do agente público. No caso, o BNDES não exerce funções de regulação e fiscalização de mercado de seguros.

E com o agravante, segundo o documento, de que os funcionários do banco público vão ganhar mais que os que já atuam na Susep. Mesmo diante na necessidade de ajuste fiscal, a autarquia foi autorizada pelo Ministério da Economia a usar um reforço orçamentário de R$ 10,282 milhões, “para reembolsar as despesas decorrentes das cessões e movimentações”.

“Haverá diversas classes de servidores, com salários diferentes, cargas horárias diferentes, atuando na mesma atividade dentro da autarquia”, afirma o texto da ação popular. A medida contraria determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que vetou expressamente a “contratação de celetistas para funções tipicamente de carreiras de Estado”.

A Susep tem previsão legal para um quadro de 824 carreiras efetivas, mas segundo dados da própria autarquia, até junho de 2020, o efetivo é de 340 servidores, uma defasagem de pessoal superior a 58%.

Estados devem ficar livres de pressão para reforma das previdências de servidores

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Metade dos Estados ainda não aprovou novas regras de previdência para seus servidores. O prazo termina em 31 de julho, mas 14 deles, inclusive o Distrito Federal, não seguiram as normas estabelecidas para o funcionalismo da União, com aumento da alíquota de contribuição de 11% do salário, para 14%, entre outras

De acordo com o Ministério da Economia, já começaram a se adequar Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Paraná, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo. O descumprimento dessa regra pode resultar na redução de repasses de recursos pela União. Há pressão entre governadores para que esse prazo seja estendido e também dos servidores para que não haja mudanças nesse período de pandemia pelo novo coronavírus.

Para José Celso Cardoso, presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Ipea (Afipea-Sindical), a reforma da previdência tem que ser reavaliada. Tendo como pano de fundo os impactos do novo coronavírus, ele não acha problemático que os governos estaduais não aprovem até a data estipulada as mudanças previdenciárias. “Embora no caso dos estados, que não têm capacidade de emitir a própria moeda e gerar novos tributos, a situação fiscal exija um novo aporte da União, isso não pode ser feito na base da chantagem. Da faca no pescoço, da ameaça por conta crise. É um problema que extrapola a aprovação ou não da reforma pelos estados até o final de julho. Não é mais possível olhar a vida das pessoas pelo lado dos números”, ressalta Cardoso.

O especialista em direito previdenciário João Badari, sócio da Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, ao contrário, afirma que o momento é de ajuste e de acerto de contas porque o Estado perdeu arrecadação. “É importante que todos se adequem. A situação fiscal já estava complicada antes da pandemia. Uma futura reforma pode ser ainda mais austera. Se os estados e municípios não fazem o trabalho de casa, acaba provocando uma quebra na isonomia. As alterações precisam ser em todas as previdências, seja para a iniciativa privada ou setor público”.

A economista Ana Carla Abrão, especialista em finanças e políticas públicas da Oliver Wyman, diz que Estados e municípios que adiam “o necessário ajuste” sacrificam seus cidadãos, pois o o desequilíbrio fiscal resulta em falta de recursos para a saúde, educação e segurança, com impactos negativos principalmente para os mais pobres. “Os governadores que evitam a agenda de reforma estão a favor dos privilégios e contra o cidadão comum que hoje paga a conta e financia as benesses de poucos. Essa é a essência da escolha ao optar por não reformar a Previdência nos Estados”, diz Ana Carla.

Responsabilidade

Marcos Mendes, economista e pesquisador do Insper, igualmente, defende que os Estados façam o ajuste por conta própria, “em vez de jogar a responsabilidade nas costas do contribuinte”. Ele que defende uma série de medidas restritivas, como congelamento de salários e expansão das despesas com pessoal e cita dados do trabalho “Uma agenda econômica pós-pandemia: parte I – qualidade do gasto público e tributação”, do qual participou, sob a coordenação do economista Marcos Lisboa, para destacar que “as despesas com pessoal, previdência e políticas sociais no governo federal representam 77% da despesa primária total”.

“Nosso gasto público não é apenas elevado. Ele aumenta anualmente em razão do envelhecimento da população, das normas que permitem aposentadorias precoces, como no caso de professores e policiais militares, ou das regras que garantem promoções e prêmios por tempo de serviço, como no caso de servidores estaduais e municipais. Nos estados, o quadro é similar, com as despesas de pessoal ativo e inativo consumindo parcela substancial do orçamento e crescendo mais rápido que a capacidade de arrecadação. Em apenas uma década, esse gasto pulou de 50% para 63% da Receita Corrente Líquida estadual, mantendo clara trajetória ascendente”, aponta o estudo.

 

 

Plano mais Brasil – Carta branca para o governo?

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O Plano mais Brasil, apresentado na terça-feira pelo governo, animou o mercado, ao mesmo tempo em que causou mais insegurança entre servidores públicos e de estatais

Para a maioria do funcionalismo, o Executivo quer uma carta branca para decidir sozinho como e quando apertar o cinto, sem o aval do Congresso. Analistas de contas públicas discordam. Na análise deles, a intenção, ao contrário, é mostrar com clareza a dimensão e a urgência do ajuste das contas públicas, a partir de mecanismos seguros que evitem, no futuro, uma profusão de novos projetos emergenciais de contenção de gastos.

O mecanismo mais discutido no chamado “Estado de emergência fiscal” foi o gatilho. No pacote, o governo define regras que serão automaticamente acionadas em algumas condições. Tão logo o Congresso autorize o desenquadramento da regra de ouro (mudança na Constituição para permitir que se endivide para pagar gastos do funcionamento da máquina pública), o Executivo federal quer ter a prerrogativa de limar imediatamente qualquer gasto com servidor, quando constatar que operações de créditos (empréstimos) superaram a despesa de capital (investimentos).

O mesmo instrumento será automático para Estados, municípios e Distrito Federal, quando a despesa corrente (o desembolso) ultrapassar 95% da receita corrente (a arrecadação). Quando isso acontecer, será possível a todos os entes reduzir jornada de trabalho, com desconto proporcional de salários, em no máximo 25%; não criar, não corrigir ou até suspender pagamento, retroativo ou futuro, de despesa com pessoal, como vantagem, auxílio, bônus, abono, verbas de representação ou outro benefício a servidores ou dependentes; além de deixar de criar cargo ou emprego; de reestruturar carreiras; de admitir ou contratar; e de fazer concurso público.

Sem promoção

Quem esperava promoção funcional, se as contas não forem ajustadas, não terá progressão por pelo menos dois anos. Com exceção de juízes, membros do MP, serviço exterior, policiais e outros, desde que a progressão altere a atribuição (ex.: de cabo para sargento). Somente com os federais, o governo vai economizar R$ 50 bilhões, em 10 anos, afirmou Jeferson Bittencourt, diretor de Programa da Secretaria Especial de Fazenda, do Ministério da Economia. No primeiro ano, sem progressões e com redução de até 25% da jornada, o desembolso do Tesouro Nacional cai em R$ 12 bilhões – R$ 2 bilhões de progressões e R$ 10 bilhões com a jornada menor.

Segundo Antônio Augusto Queiroz, analista, consultor político e sócio-diretor da Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais, o servidor pode se preparar para ficar indeterminadamente sem reajuste salarial, sem promoção e sem correção de benefícios. “Se o gasto continuar fora do limite estabelecido na PEC, não haverá limitação de tempo. A rigor, hoje, se a proposta estivesse em vigor, o pacote seria acionado. O gatilho começa a vigorar com base no segundo mês do ano anterior. Ou seja, se o governo declarou que gasta mais do que arrecada há seis anos, não tenho dúvida que a regra é permanente”, afirmou.

E não somente na União, governadores de 12 Estados, com despesas de pessoal acima de 60% da receita corrente líquida, também estariam de mãos atadas. Entre eles, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Acre, Piauí, Maranhão, Pernambuco e Rio Grande do Norte. “O Plano mais Brasil apenas reduz despesa com servidor e com projetos sociais. Para o funcionalismo, o efeito é imediato. Mas a parte que corta ou reduz subsídios para empresas somente entra em vigor em 2026”, assinalou Queiroz.

Gatilho necessário

O especialista em contas públicas Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, afirmou que todas as medidas do Plano mais Brasil são positivas, embora sujeitas a muitas resistências em todas os Poderes e esferas. O gatilho que evita o aumento dos gastos, para ele, é fundamental. Ele lembrou que o Brasil tem três importantes leis (Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), lei de teto dos gastos e lei da regra de ouro) e nenhuma delas impedia de verdade o aumento das despesas.

“Todas tinham brechas. Ou algum mecanismo de fuga ou se passa por cima da legislação, se o Congresso autorizar. Alguma coisa tinha que ser feita. A economia brasileira está na UTI. Essa nova ideia da PEC não chega exatamente a ser uma carta branca. Vai ter que passar pelo Congresso primeiro”, lembrou Castello Branco. O que o Executivo quer é bem mais amplo. “É botar um bode na sala, com a pergunta, tanto para o Legislativo quanto para o Judiciário: agora é para valer, vamos levar a sério o ajuste fiscal e o futuro do país, ou vamos deixar o Brasil quebrar à mercê de interesses corporativos?”, questionou o secretário-geral da Contas Abertas.

A lógica da reforma administrativa do governo Bolsonaro

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“A julgar pelas declarações e ações do atual governo, a reforma administrativa será a bola da vez, ou seja, o servidor e o serviço público serão escolhidos como a variável do ajuste. Aliás, o aumento de alíquotas e a progressividade da contribuição previdenciária, combinados com a contribuição extraordinária e o fim dos reajustes, já são sinais mais que suficientes do período de dificuldades que se avizinha para o funcionalismo público. É a tempestade perfeita pela combinação da crise fiscal, do congelamento de gasto público determinado pela EC 95/2016 e do preconceito governamental para com o serviço e o servidor público”

Antônio Augusto de Queiroz*

Tendo como pano de fundo a crise econômica e financeira do Estado brasileiro e também invocando a necessidade de racionalização da força de trabalho do Poder Executivo federal, o governo Bolsonaro pretende promover ampla reforma administrativa, com medidas voltadas para a descentralização, a redução do gasto governamental e a revisão do tamanho e do papel do Estado.

O novo desempenho ou a reestruturação da Administração Pública, que incluiria medidas constitucionais e infraconstitucionais, algumas das quais já em tramitação no Congresso Nacional, deve focar na automação e digitalização dos serviços públicos e na redução de custos com estrutura e pessoal. O trabalho está sendo formulado e coordenado pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, que tem sob sua subordinação a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal.

A ideia geral, dentro da lógica do ajuste fiscal, consistiria:
1) no enxugamento máximo das estruturas e do gasto com servidores, com extinção de órgãos, entidades, carreiras e cargos;
2) na redução do quadro de pessoal, evitando a contratação via cargo público efetivo;
3) na redução de jornada com redução de salário;
4) na instituição de um carreirão horizontal e transversal, com mobilidade plena dos servidores;
5) na adoção de critérios de avaliação para efeito de dispensa por insuficiência de desempenho;
6) na ampliação da contratação temporária; e
7) na autorização para a União criar fundações privadas, organizações sociais e serviço social autônomo – cujos empregados são contratados pela CLT –para, mediante delegação legislativa, contrato de gestão ou mesmo convênio, prestar serviço ao Estado, especialmente nas áreas de Seguridade (Saúde, Previdência e Assistência Social), Educação,Cultura e Desporto, Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente, Turismo e Comunicação Social, entre outros.

Além da redução das estruturas e de pessoal, bem como da adoção dessas novas modalidades de contratação, algo que iria absorver as atividades dos órgãos, das entidades e de carreiras extintos, o governo também pretende:
1) intensificar a descentralização, mediante a transferência de atribuições e responsabilidades para estados e municípios;
2) criar programas de automação e digitalização de serviços, especialmente no campo da seguridade social;
3) terceirizar vários outros serviços públicos, inclusive na atividade-fim, como previsto na Lei 13.429/2017; e
4) regulamentar, de modo restritivo o direito de greve do servidor público.

Esse novo desenho, na verdade, já vinha sendo implementado, ainda que de forma tímida, porque burlava o princípio do Regime Jurídico Único. A temática vem sendo abordada desde os governos Fernando Collor, que criou o serviço social autônomo Associação das Pioneiras Sociais (APS); Fernando Henrique, que qualificou como Organização Social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto, passando pelos governos Lula, que criou, como serviço social autônomo, a Agência de Promoção de Exportações (APEX); e a Associação Brasileira de
Desenvolvimento Industrial (ABDI); e Dilma, que enviou ao Congresso o Projeto de Lei Complementar (PLP) 92/2007 autorizando a criação de fundações estatais de direito público ou privado para o exercício de atividades não-exclusivas de Estado, criou novas organizações sociais, entre elas a EMBRAPII, criou o serviço social autônomo Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – ANATER e enviou ao Congresso proposta de criação de outros dois (Agência de Desenvolvimento do Matopiba e do Instituto Nacional de Saúde Indígena), até chegar ao
governo Michel Temer, que retomou com força as privatizações por meio do Programa de Parcerias e Investimentos, propôs a criação da Agência Brasileira de Museus e apoiava o Projeto de Lei 10.720/2018, do senador José Serra (PSDB-SP), atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, que escancara a qualificação de entidades como organizações sociais, habilitadas a prestar serviço ao Estado em diversas áreas.

Entretanto, no governo Bolsonaro, o que era exceção, tende a virar regra. Além da elaboração de Emenda à Constituição, de Medida Provisória, de Projeto de Lei e Decretos do Poder Executivo, o plano governamental é aproveitar alguns projetos em tramitação no Congresso para acelerar a implementação da reforma administrativa. Entre estes, o governo deve apoiar a aprovação dos projetos de Lei Complementar nº 248/1998, em fase final de tramitação na Câmara, e o PLP nº116/2017, da senadora Maria do Carmo (DEM-SE), em regime de urgência no Senado, que tratam da quebra da estabilidade no serviço público; do PLP nº 92/2007, do governo Dilma, que autoriza a criação de fundações estatais; o PL 10.720/2018, do senador José Serra (PSDB-SP), que prevê novas formas de contrato de gestão, por intermédio de organizações sociais; e do PLP nº 268/2016, do ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO), que reduz a participação dos segurados e assistidos na governança dos fundos de pensão.

Dentro dessa nova lógica, o governo Bolsonaro já anunciou o fim dos concursos públicos e dos reajustes salariais, propôs dura reforma da previdência, que retira direito de segurados, aposentados e pensionistas, e também editou a MP 890/2019, que autoriza o Poder Executivo a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde – Adaps, que será responsável pela execução do Programa Médicos pelo Brasil.

O programa Future-se, anunciado pelo Ministério da Educação, também será criado e administrado por meio da constituição de serviço social autônomo. No Distrito Federal, ainda no governo Rollemberg, o Hospital de Base de Brasília, um dos principais da cidade, foi transformado em 2017 em serviço social autônomo, responsável pela prestação de assistência médica à população e de atividades de ensino, pesquisa e gestão no campo da saúde, com o beneplácito do Tribunal de Justiça do DF, que considerou constitucional a medida. Trata-se, porém, de entidades regidas pelo direito privado, que não integram a administração e não se submetem aos regramentos gerais do Serviço Público, com pessoal contratado pela CLT e sem a necessidade de concurso público, mas apenas processo seletivo.

A visão do governo sobre os servidores e o Serviço Público é a pior possível. Os primeiros são vistos pelo governo como “parasitas”, que ganham muito e trabalham pouco, além de serem aliados e estarem a serviço da esquerda. O segundo é associado à ineficiência e à corrupção. Na lógica do atual governo, ressuscitando teses caras ao neoliberalismo e à “Nova Gerência Pública”, adotada por FHC em 1995, e que foram implementadas à larga pelos governos tucanos em todo o Brasil, adquirir bens e serviços no setor privado é mais eficiente e mais barato que produzir diretamente pelo Estado. Por isso, esse preconceito e investida sobre os serviços públicos.

A julgar pelas declarações e ações do atual governo, a reforma administrativa será a bola da vez, ou seja, o servidor e o serviço público serão escolhidos como a variável do ajuste. Aliás, o aumento de alíquotas e a progressividade da contribuição previdenciária, combinados com a contribuição extraordinária e o fim dos reajustes, já são sinais mais que suficientes do período de dificuldades que se avizinha para o funcionalismo público. É a tempestade perfeita pela combinação da crise fiscal, do congelamento de gasto público determinado pela EC 95/2016 e do preconceito governamental para com o serviço e o servidor público.

*Antônio Augusto de Queiroz – Jornalista, analista e consultor político, diretor de Documentação licenciado do Diap, sócio-diretor das empresas Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais e Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas.

Gasto com pessoal é maior problema dos estados

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Governo federal não criará facilidades para atender a pleitos de governadores. Aqueles que quiserem socorro terão que cumprir regras rígidas, como reduzir despesas com servidores e privatizar empresas. “Não existe estudo para um regime de recuperação fiscal mais light. Os estados pedem ajuda, o governo apenas diz que pode ajudar a mensurar os gastos que precisam ser cortados”, disse Mansueto Almeida, secretário do Tesouro Nacional

ROSANA HESSEL

O forte aumento da folha de salários, sobretudo daqueles que decretaram situação de calamidade, é o maior problema dos estados, na avaliação do secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida. “O grande problema dos estados não é a dívida, mas pessoal”, afirmou. Apesar da situação dramática dessas unidades da Federação, ele descartou qualquer possibilidade de o Ministério da Economia flexibilizar o Regime Recuperação Fiscal (RRF), criado pela Lei Complementar nº 159, de 2017, que permitiu socorro ao Rio de Janeiro. “Não existe estudo para um regime de recuperação fiscal mais light. Os estados pedem ajuda, o governo apenas diz que pode ajudar a mensurar os gastos que precisam ser cortados. Rio Grande do Norte nem tem dívida para renegociar e, portanto, não tem como aderir ao RRF. O problema é cortar despesa com pessoal”, afirmou.

Outro problema apontado por Mansueto é a Previdência, pois a idade média de aposentadoria dos servidores dos entes federativos é de 49 anos. Pela proposta de reforma enviada ao Congresso pelo governo de Michel Temer, que pode ser absorvido por Jair Bolsonaro, seria fixada idade mínima de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres. No ano passado, o rombo na Previdência dos estados ficou em R$ 93,9 bilhões, insustentável, segundo os economistas.

O Programa Recuperação Fiscal proposto para os estados exige um plano de ajuste agressivo nas contas públicas, incluindo a privatização de estatais para que o ente federativo fique até seis anos sem pagar a dívida com a União. Mas para, isso, é preciso também cumprir outros enquadramentos, como apresentar, durante a assinatura do contrato com o Tesouro Nacional, mais de 70% da Receita Corrente Líquida (RCL) comprometida com gastos com pessoal. De acordo com Mansueto, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que decretaram estado de calamidade financeira em 2016, com o Rio de Janeiro, estão próximos do enquadramento para aderirem ao RRF.

“O governo anterior de Minas Gerais (de Fernando Pimentel, PT) não se interessava em aderir ao RRF, mas o atual governador (Romeu Zema, Novo), está interessado e deverá nos apresentar um programa ainda no início de fevereiro”, disse Mansueto. “O Tesouro enviou uma missão a Minas para dar uma consulta técnica, e o novo governo está checando se todos os requisitos permitem adesão ao RRF”, completou. Ele ressaltou ainda que tem conversado com vários governadores e tem dito que a União não pode dar garantias para empréstimos dos estados se os recursos forem destinados para pagamento de servidores. “A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não permite que isso ocorra, e ainda pune o gestor que autorizar esse tipo de empréstimo”, destacou.

Impacto de R$ 166 bi

De acordo com Mansueto, o impacto das renegociações das dívidas com os estados pode chegar a R$ 166,7 bilhões entre 2016 e 2022. Esse dado considera que o fluxo de receitas acumuladas nesse período seria de R$ 297,5 bilhões se o governo não tivesse renegociado as dívidas desses entes federativos, mudado indexador e alongado o prazo entre 2015 e 2016. E se, em 2017, não tivesse criado o RRF. A previsão de fluxo de pagamentos de dívida dos estados para União caiu para R$ 130,8 bilhões no mesmo período. Esse montante engloba perda de R$ 71 bilhões entre 2016 e 2018, que já foi concretizado, e uma estimativa de renúncia de receita de R$ 95 bilhões entre 2019 e 2022. Por conta disso, a dívida pública bruta deverá registrar crescimento proporcional no futuro.

Contudo, o secretário minimizou o risco de novo calote por parte dos estados, devido ao fato de quatro deles, Rio Grande do Norte, Roraima, Mato Grosso e Goiás, terem decretado estado de calamidade financeira desde o início do ano. “Decretar estado de calamidade não muda em nada a questão das garantias exigidas pelo governo federal. É algo mais local, junto aos tribunais de contas estaduais”, disse. Ele lembrou que a LRF prevê que, quando o estado gasta mais de 60% da receita corrente líquida, o ente pode reduzir a carga horária e o salário dos trabalhadores. “Mas isso é objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade, que será julgada em 27 de fevereiro”, emendou.

Segundo Mansueto, há estados que estão registrando melhora na situação fiscal, como Alagoas e Mato Grosso do Sul, mas nenhum deles pode pedir empréstimo com garantia da União para pagar pessoal. Conforme dados do Tesouro, apenas 13 dos 27 entes federativos são considerados “elegíveis” para obterem empréstimos com garantias da União, porque possuem notas A e B. São eles: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Ceará, Espírito Santo (único com nota A), Pará, Paraíba, Piauí, Paraná, Rondônia, Roraima e São Paulo.

A crise da meia-idade nos investimentos: ajuste de expectativas, maior apetite a risco e a busca por novidades

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Foi o que apontou a pesquisa Sentimento do Investidor, da Franklin Templeton. Com a queda dos juros, investidores afirmam interesse em buscar estratégias mais arrojadas. Os mais jovens saem na frente. “É de fato a primeira vez que observamos um claro ajuste no perfil de risco das carteiras, no sentido de algo mais arrojado, independentemente da faixa etária. Voluntária ou forçada, o fato é que a mudança existe”, afirmou o diretor-presidente da Franklin Templeton no Brasil, Marcus Vinícius Gonçalves.

A Franklin Templeton Investimentos, empresa global de gestão de recursos, com mais de US$ 750 bilhões em ativos administrados ao redor do mundo, revela os resultados da quinta edição da pesquisa Sentimento do Investidor 2018. Feita por telefone entre os dias 28 de março e 03 de abril de 2018, foram entrevistadas 510 pessoas com idade entre 25 e 65 anos, em todas as Regiões do Brasil, com pelo menos R$ 50 mil investidos em algum tipo de aplicação financeira.

 

Pela primeira vez desde que começou a ser publicada, em 2013, a pesquisa Global Investor Sentiment Survey apontou que a tradicional aversão ao risco do brasileiro está sendo revisitada, sobretudo em virtude da série de cortes na taxa básica de juros e dos índices de inflação controlados. “É de fato a primeira vez que observamos um claro ajuste no perfil de risco das carteiras, no sentido de algo mais arrojado, independentemente da faixa etária. Voluntária ou forçada, o fato é que a mudança existe”, afirmou o diretor-dresidente da Franklin Templeton no Brasil, Marcus Vinícius Gonçalves.

 

Além dos resultados agregados, convém ressaltar a avaliação por faixas etárias. Os entrevistados foram divididos em quatro grupos: 25 a 34 anos, 35 a 44 anos, 45 a 54 anos e 55 a 64 anos, e a amostra se espelha nos percentuais da pirâmide etária brasileira, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Há divergência nos atributos que cada grupo considera como mais ou menos relevantes. Abaixo, os principais resultados.

 

Hábitos de Investimento

A pesquisa aponta clara discrepância nos hábitos de investimento das gerações mais novas (até 34 anos), em contraposição às demais. Enquanto o gerente do banco é apontado como a principal fonte de informações sobre investimentos para todas as faixas etárias acima dos 35 anos que foram alvo da pesquisa, no caso do grupo entre 25 e 34 anos a escolha recai sobre os aplicativos (quase 30%), os assessores financeiros profissionais (23,5%) e a mídia (15%) – o gerente de banco ocupa a 4ª colocação, com 13,7%.

 

Na mesma linha do contraste reportado acima, ressaltem-se os seguintes resultados:

Quase 70% dos entrevistados abaixo de 34 anos afirmaram ter conta de investimentos em corretoras, percentual que não passou de 40% entre os respondentes com mais de 45 anos;

Mais de 80% dos respondentes abaixo de 34 anos afirmaram realizar investimentos em ações, percentual que decresce gradativamente nas demais faixas, até chegar a 33,3% (um terço exatamente) na faixa entre 55 e 64 anos;

Quase 80% dos ouvidos entre 25 e 34 anos têm alguma parcela de seus investimentos alocados no exterior, percentual que não passa de um terço dos com mais de 55 anos.

Quando a pesquisa pergunta a razão principal para o entrevistado manter a carteira em ativos locais, e em sua grande parte com perfil conservador, a resposta em todas as faixas etárias apontou que: o investidor está disposto a tomar riscos, investir em ações, no exterior, diversificar, desde que tenha mais acesso a informações, melhores análises e, em última instância, conhecimento a respeito destes ativos.

 

De fato, a pesquisa também mostra que mais de 73% dos entrevistados entre 25 e 34 anos afirmam diversificar seus investimentos, um número que não passa de 56% para a faixa de 55 a 64 anos. Além disso, quase 75% das pessoas no primeiro grupo (25 a 34 anos) sabe a diferença entre fundos de um banco convencional e de uma gestora independente, percentual que não chega à metade no segundo grupo (55 a 64 anos). Para o diretor-presidente da Franklin Templeton no Brasil, Marcus Vinicius Gonçalves, parece haver uma relação direta entre os pontos levantados. “Ao consultarem fontes alternativas de informação, as gerações mais novas acabam tendo acesso a oportunidades que não costumam estar disponíveis nos canais tradicionais. Com isso, seu espectro de investimentos tende a ser mais amplo, e os resultados tendem a ser, em média, melhores.”

 

Não surpreende, portanto, que quase a metade dos entrevistados entre 25 e 34 anos afirme esperar que o retorno médio anual de suas carteiras nos próximos 5 anos superará os 10%, face a apenas 22% na faixa acima de 55 anos.

 

Aposentadoria e Curiosidades da “Geração Sanduíche”

 

A pesquisa também abordou o tema da aposentadoria. Os resultados por faixa etária mostraram alguns resultados bastante interessantes:

  Quase 80% dos entrevistados entre 25 e 34 anos pretende se aposentar antes dos 65 anos, percentual que não passa de 60% quando os respondentes têm mais de 45 anos;

40% das pessoas entre 55 e 64 anos pretendem se aposentar com mais de 65 anos, sendo que uma parcela relevante naquela faixa etária (11% do total), cogita se aposentar com mais de 75 anos;

Quanto à expectativa de renda no período de aposentaria, a opção “valor máximo pago pelo sistema” foi a opção escolhida por mais de 40% em todas as faixas entrevistadas, com destaque para o grupo entre 55 e 64 anos (52% do total). Nota-se que a opção “meu salário atual” diminui à medida em que as faixas etárias superiores são consideradas, possivelmente em virtude do aumento da renda com a evolução da carreira;

De modo análogo, a expectativa quanto ao padrão de gastos na aposentadoria também parece convergir para valores menores do que os vigentes, na medida em que os entrevistados correspondem a faixas etárias mais maduras;

A despesa que mais preocupa os entrevistados na aposentaria são os gastos com planos de saúde – opção escolhida em todas as faixas etárias, por ampla maioria (desde 50% na faixa de 25 a 34 anos, chegando a 81% na faixa de 55 a 64 anos). A segunda maior é “educação”, que tem peso maior nas faixas mais jovens (de 25 a 44 anos), mas que rivaliza, na faixa dos 45 aos 54 anos, com a opção “não ter dinheiro para as necessidades básicas”.

 

Segundo o diretor-presidente da Franklin Templeton no Brasil, este último ponto é preocupante. “Note-se que, na média, a faixa entre 45 e 54 anos costuma marcar um período em que o ápice da renda costuma ser atingido. Mas também não podemos esquecer que esse grupo, a ‘geração sanduíche’ nascida entre 1964 e 1973, iniciou sua carreira no período entre a Nova República e o início do Plano Real, um período de grande instabilidade e mudança de regras. E provavelmente tende a ser também um dos mais impactados por uma regra de transição de uma eventual reforma da Previdência.”

 

Outros resultados da pesquisa que confirmam este quadro: mais de 2/3 dos entrevistados entre 25 e 34 anos afirmou poupar pelo menos 20% de sua renda anual, e este percentual é inferior a 50% no caso da faixa etária entre 45 e 54 anos – ou seja, mais da metade deste grupo está guardando pouco ou nada (quase 10% dos entrevistados afirmaram ‘não ganhar o suficiente para investir’).

 

Curiosamente, foi esta mesma parcela que se autodeclarou com tendo o menor nível de conhecimento sobre investimentos, dentre todas as entrevistadas. Também foi nessa faixa que se verificou o maior percentual combinado de respostas que consideravam 1% ao mês o retorno mínimo aceitável para seus investimentos (mais da metade dos entrevistados). E ainda aquele que apontou com maior frequência relativa ao período de 3 anos como sendo a melhor definição de longo prazo – nas demais faixas, 5 anos costuma ser uma definição mais adequada. “Portanto, fica o alerta para essa faixa da população, e também a dica para os provedores de serviços que queiram tratar da crise da meia-idade nos investimentos…”, afirma o executivo.

 

Outros pontos que apareceram na pesquisa:

 

Fontes de Preocupação:  a resposta mais citada em todas as faixas etárias foi a incerteza política – algo não surpreendente em um ano eleitoral. Política fiscal do governo, volatilidade do mercado e crise global foram os demais fatores mencionados.

 

Qual o fator determinante na escolha de um gestor? Solidez da empresa foi o fator mais escolhido, e nessa questão também houve consistência nas respostas, independentemente da faixa etária. Os fatores mencionados logo a seguir, empatados em termos de percentual, foram desempenho e custo. Poucos entrevistados elegeram “o gestor” como sendo o ponto mais importante na escolha.

 

Para acessar um documento com todos os dados compilados da pesquisa Sentimento do Investidor 2018, basta clicar AQUI.

 

Sobre a Franklin Templeton

A Franklin Resources, Inc. [NYSE:BEN] é uma gestora global de Investimentos, que atua como Franklin Templeton Investments. A Franklin Templeton Investments faz a gestão global e doméstica de investimentos para clientes do varejo, institucional e fundos soberanos em 170 países. Por meio de equipes altamente especializadas, a empresa tem expertise em todas as classes de ativos – incluindo ações, renda fixa, alternativos e soluções customizadas. Os mais 650 profissionais de investimentos da empresa têm o suporte de uma equipe global integrada de profissionais e de gestão de risco e de trading desk. Com escritórios em mais de 30 países, a empresa com sede na Califórnia (EUA) tem 70 anos de experiência em investimento e mais de 753 bilhões de dólares de ativos sob gestão, em 31 de dezembro de 2017. Para mais informações acesse: www.franklintempleton.com.br.

 

Sobre a G&A

Reconhecida agência de Relações Públicas, a G&A Comunicação Corporativa construiu, ao longo dos seus 28 anos, uma relação de confiança com grandes empresas e organizações. Seus valores são integridade, atitude, foco no cliente, respeito pelas pessoas, visão global, agilidade local, alta performance e espírito de inovação. Com base nesses princípios, contribui para zelar e preservar reputações. Entre suas especialidades do espectro da comunicação corporativa estão: relacionamento com a imprensa, comunicação interna, media training, gestão de crise, marketing de influência e posicionamento de marca. Alia a experiência de seus consultores com a criatividade de jovens talentos, sempre com o compromisso de oferecer uma prestação de serviço pautada pela responsabilidade e senso crítico.

Tempos difíceis

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A queda de braço entre várias categorias e setores e o governo será intensa. O ajuste fiscal, segundo o especialista, passará, inevitavelmente, por uma proposta de reforma previdenciária mais dura e pelo corte de benefícios e privilégios para cumprir o teto de gastos e a regra de ouro, que impede o governo de se endividar para cobrir despesas correntes

O economista e pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV) Luiz Guilherme Schymura afirma que o problema das contas públicas reflete o fato de que, há muitos anos, as despesas crescem em ritmo mais acelerado do que a receita. “O arsenal de medidas para financiar a elevação dos dispêndios acabou”, afirmou, acrescentando que a carga tributária do país é uma das mais altas da América Latina, e que não há espaço para aumentá-la, como ocorreu entre 1996 e 2005.

O ajuste fiscal, segundo o especialista, passará, inevitavelmente, por uma proposta de reforma previdenciária mais dura e pelo corte de benefícios e privilégios para cumprir o teto de gastos e a regra de ouro, que impede o governo de se endividar para cobrir despesas correntes. A queda de braço entre várias categorias e setores e o governo será intensa. “As reformas e o ajuste fiscal podem parecer simples nas planilhas, mas são extremamente complexos e difíceis do ponto de vista da dinâmica sociopolítica brasileira. Tempos tumultuados e difíceis se aproximam”, alertou.

Para ter uma ideia do quão crítico é o quadro fiscal, Schymura diz que olha mais para a evolução da dívida pública líquida em vez da bruta, porque esses dados foram contaminados pela devolução dos repasses feitos pelo Tesouro ao Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Essa operação fez a dívida pública bruta encerrar o ano em 74% do PIB, abaixo dos 74,3% do PIB de novembro.

Já a dívida pública líquida continua crescendo, e passou de 50,7% para 51,6% do PIB, entre novembro e dezembro. A agência Standard & Poor’s prevê que a dívida líquida chegará a 71,6% do PIB em 2020, um salto de 55% sobre os 46,2% de 2016. “A sensação é que a queda na dívida bruta é apenas contábil, porque a melhora não está ocorrendo do ponto de vista fiscal”, alertou. (RH)