Perito judicial é agredido por servidor público em Novo Hamburgo/RS

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O perito médico da Justiça Federal, Jefferson Escobar, e sua a assistente técnica, médica do Exército, que trabalham com perícias judiciais –  convocados pelos juízes para analisar a situação do segurado quando o INSS ou um órgão público nega um benefício – foram agredidos, hoje, por volta das 15 horas, por um servidor público revoltado porque teria que retornar ao trabalho.

Além da agressão física, o homem (que é alto é forte, segundo o médico) destruiu o consultório. “Ele alegava que tinha transtorno afetivo bipolar, doença que se manifesta na crise. Mas a Advocacia-Geral da União (AGU) descobriu que, embora estivesse recebendo mensalmente R$ 12 mil, ele tinha uma atividade extra, trabalhava com treinamento e venda de cães. Ou seja, estava apto. Essa foi uma consulta reagendada. Eu havia pedido a ele outros documentos, por ter identificado uma discrepância entre o que ele alegava e o que a AGU sustentava”, explicou Jefferson Escobar.

Mas ele sequer chegou a fazer o laudo. Falou apenas “das discrepâncias”. Ontem, o servidor começou agredindo verbalmente a médica assistente. A secretária do médico, Claudia Falkoski*, conseguiu afastá-la e levá-la para uma outra sala. “Nesse momento, eu ainda não tinha chegado no consultório. A perícia estava marcada para as 15h15. A assistente chegou por volta das 14h45 e o periciado, por volta das 15 horas. Como a médica foi para a outra sala, ele achou que estávamos conversando sobre ele. Quando o elevador se abriu e ele me viu, me deu um soco”, contou Escobar.

Falta de pagamento

O perito já havia suspendido suas atividades em virtude da falta de pagamento, pelo Executivo, que não deposita os honorários dos peritos desde dezembro de 2018 (veja a matéria no Blog do Servidor). Porém, agendou a perícia com o servidor que covardemente o agrediu, após intimação da vara federal, que acreditou que os problemas orçamentários estariam sanados com a publicação da lei 13876/2019.

“Se a agressão por si só já é abominável, há o agravante de ter agendado de boa fé, acreditando que a situação já seria sanada, assim como a humilhação de estar há mais de 11 meses trabalhando sem nenhuma remuneração e com valores de honorários defasados. Agora, além de estar trabalhando sem receber, o colega terá as marcas físicas e psíquicas, além de ter prejudicado a sua outra forma de sustento, uma vez que seu consultório foi intensamente danificado”, reforçou Ana Carolina Tormes, do Movimento dos Peritos Médicos Judiciais (PJM).

De acordo com as informações do médico Jefferson Escobar, a agressão já foi registrada em Boletim de Ocorrência, e ele está aguardando os exames médico-legais.

Pelas rede sociais, o médico desabafou:

“Pessoal, depois de hoje, encerro minhas atividades como perito. A tarde, fui intimado a fazer a perícia Vara Federal que havia suspendido por fraude em maio de 2019. É um oficial do exército que recebe R$ 12.000,00, treina e vende cães, ou seja, totalmente apto. A cel. Médica assistente do exército, antes de eu chegar, começou a ser agredida. A minha secretária colocou-a para dentro do consultório e ele destruiu a minha sala de espera. E, depois, quando eu cheguei, ele me agrediu. Fotos em anexo. Não faço mais perícias! Por R$ 200,00, não vale!!”

*Foto: Claudia Falkoski

AGU – Exportação de carne de jumento é legal

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) a suspensão de decisão provisória que proibia frigoríficos de abater jumentos na Bahia. A liminar estava em vigor desde dezembro de 2018 e atendia pedido de entidades defensoras dos animais que denunciaram maus-tratos, em Itapetinga, sudoeste do estado. Dados do Mapa apontam que, em 2016, quando os abates começaram, foram exportadas 24.918 toneladas. Em 2018, saltou para 226.432 toneladas. O governo da Bahia afirma que o abate criou cerca de 370 empregos diretos e mais de 1.300 indiretos. Aproximadamente 500 produtores passaram a ter renda

Ao pedir a derrubada da liminar, a AGU argumentou que suspensão da atividade trouxe graves consequências para a economia da região, como o fechamento de 150 postos de trabalho diretos e 270 indiretos. Os advogados da União ressaltaram, ainda, que o abate segue normas rígidas do Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento (Mapa) e os frigoríficos são acompanhados pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) em caráter permanente. Além disso, a AGU destacou que a atividade é regulamentada pela legislação brasileira.

A Advocacia-Geral ponderou, também, que não ficou comprovado em momento algum que as fotos e vídeos de jumentos sofrendo com os maus tratos, anexados ao processo pelos autores da ação, foram feitas em frigoríficos oficialmente autorizados e acompanhados pelo SIF.

“Nos estabelecimentos que são autorizados e regulamentados e têm fiscalização permanente, não há maus tratos. Os números comprovam que os três estabelecimentos autorizados do estado da Bahia cumprem rigorosamente as normas ambientais e de saúde pública. As imagens que mostram os maus tratos a animais são relativas a frigoríficos clandestinos e que, portanto, não são fiscalizados”, explica a advogada da União que atuou no caso, Julia Thiebaut.

Abate controlado

A AGU também rebateu o argumento das entidades defensoras dos animais de que o abate poderia levar a extinção da espécie no prazo de cinco anos, uma vez que o Brasil tem cerca de 900 mil cabeças de jumentos, sendo 445 mil só na Bahia. A União frisou que os autores não levaram em conta a procriação dos animais especificamente para o corte e que o abate é feito de forma controlada.

Acolhendo o pedido da AGU, o vice-presidente do TRF1, desembargador federal Kassio Marques, assinalou que o abate de jumentos segue os mesmos procedimentos de frigoríficos de bois, cabras e porcos e está amparado por normas legais. Ele reconheceu que a suspensão da atividade causava grave lesão à ordem e à economia pública e entendeu que a violação das regras por parte de uma empresa deve ser combatida pelos mecanismos legais e não pode prejudicar quem desempenha a atividade de forma correta.

Histórico

Símbolo do nordeste, os jumentos foram trazidos pelos portugueses durante a colonização do Brasil. Rústicos, os animais se adaptaram bem ao clima semiárido do sertão e durante muito tempo foram o principal meio de transporte da região. Com a popularização das motocicletas, os jumentos foram deixados de lado e até abandonados pelos seus donos. Eles viraram problema de segurança pública. Só no Ceará, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) já recolheu cerca de 4,5 mil animais que estavam soltos pelas ruas das cidades.

Exportação

O abate e a exportação da carne e do couro para a China e Vietnã foi a forma que o Brasil encontrou para dar um destino econômico para esses animais. Na Bahia, são três frigoríficos autorizados a fazer o abate. Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul também tem unidades autorizadas.

Segundo dados do Ministério da Agricultura, em 2016, quando os abates começaram, foram exportadas 24.918 toneladas desses animais. Em 2018, o número saltou para 226.432 toneladas. De acordo com o governo da Bahia, a atividade gerou cerca de 370 empregos diretos e mais de 1.300 indiretos. Aproximadamente 500 produtores passaram a ter renda com a atividade.

Ref.: Processo nº: 1027036-68.2019.4.01.0000 – TRF1.

AGU – Condenação de servidora do INSS que advogava para segurados

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça a condenação por improbidade administrativa de uma servidora do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que advogava para os segurados da autarquia. A 15ª Vara Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de reintegração e condenou a funcionária e seu advogado a pagar multa civil no valor, cada um, de cinco vezes a remuneração da servidora à época dos fatos (R$ 13.111,90

A técnica previdenciária que trabalhava no atendimento ao público em uma agência do INSS em João Câmara, no Rio Grande do Norte, se aproveitava da função para cooptar segurados que tinham o benefício negado administrativamente pela Previdência Social a os convencia a entrar na Justiça contra a autarquia.

Segundo a denúncia encaminhada à Justiça pela AGU, ela era procurada na agência por segurados para judicializar os pedidos, atuava nas audiências defendendo os autores, mantinha contato com os segurados e recebia documentos.

Estudante de direito, a então servidora encaminhava os segurados a um escritório de advocacia onde ela atuava como estagiária. A denúncia da atuação indevida da servidora chegou até o INSS em 2012, por procuradores federais que estranharam a presença da técnica previdenciária em uma audiência de instrução contra a Previdência.

Depoimentos de segurados confirmaram que, ao terem seus benefícios negados, procuravam a servidora ou eram procurados por ela para o ajuizamento das ações. Segundo relatos incluídos na denúncia pela AGU, alguns segurados nem cogitavam entrar com ação, mas eram incentivados pela funcionária pública. Vários beneficiários afirmaram que pagaram quantias em dinheiro para a técnica previdenciária pelos serviços prestados.

Um processo administrativo, que durou cinco anos, confirmou que a servidora usava informações obtidas pessoalmente na autarquia para benefício próprio, condutas consideradas desonestas e desleais.

Na sindicância, o advogado dono do escritório em que ela atuava como estagiária afirmou que realmente a função da servidora pública era, dentre outras, agenciar novos clientes de dentro da agência do INSS.

A prática pode ter ocorrido por sete anos, já que ela começou o estágio em 2005 e o caso só veio à tona em 2012. Mesmo depois que trancou o curso de direito, a funcionária pública continuou atuando no escritório usando um registro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de estagiária.

Em 2017, o INSS demitiu a servidora por desvio de conduta. Ela, então, pediu na Justiça a reintegração ao serviço público alegando prescrição dos fatos. Nesse mesmo período, a AGU entrou com uma ação de improbidade administrativa contra a ex-servidora e o advogado.

Condenação

Em uma mesma sentença, a 15ª Vara Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de reintegração da ex-servidora e condenou ela e o advogado por improbidade administrativa. Os dois tiveram os direitos políticos suspensos por três anos; pagamento de multa civil no valor, para cada um, de cinco vezes a remuneração recebida pela servidora à época dos fatos (R$ 13.111,90), além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

“Esse tipo de conduta desleal de servidores causa prejuízos à imagem da autarquia e à credibilidade do serviço público em geral. A repressão desses atos serve de lição não só à servidora ímproba, mas a todos os servidores que em algum momento cogitaram atuar ilegalmente contra os interesses da administração”, avalia a procuradora federal que atuou no caso, Mariana Wolfenson Coutinho Brandão.

Atuou no caso a Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte, órgão da Procuradoria-Geral Federal, que por sua vez é uma unidade da AGU.

Processo n° 0800199-22.2017.4.05.8405 (Justiça Federal – Rio Grande do Norte)

AGU contra equiparação salarial de juiz classista com juiz concursado

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Impacto pode ser de R$ 5,2 bilhões nos cofres públicos e acréscimo anual de despesas de R$ 465 milhões, para beneficiar 1,2 mil pessoas, nos cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU). Desde 1999, a lei não permite mais a indicação (por empregadores e trabalhadores) de juízes classistas – não são concursados ou formados em direito

A Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho (Anajucla) entrou com ação (ADI nº 5.179), no Supremo Tribunal Federal (STF), com o pedido de que os proventos de aposentadoria e pensão da categoria sejam reajustados de acordo com os mesmos critérios dos juízes do Trabalho concursados – previstos na Lei nº 6.903/81.

Mas a AGU discorda do argumento e vai defender no STF a constitucionalidade de outro dispositivo (Lei nº 9.655/98) – que dispõe sobre a remuneração dos juízes. A ação será julgada nesta quarta-feira, pelo Plenário do STF. Caso a Anajucla ganhe a ação, nos cálculos da AGU, o impacto financeiro negativo para os cofres públicos pode chegar a R$ 5,2 bilhões.

Os juízes classistas eram juízes leigos, ou seja, que não precisavam ser formados em direito, e que eram indicados por sindicatos de empregadores e de trabalhadores para mandatos temporários na Justiça do Trabalho – sem aprovação em concurso público, portanto. “A figura foi extinta do ordenamento jurídico brasileiro por emenda constitucional (nº 24/99)”, explica a AGU.

Em memorial encaminhado aos ministros do STF, a AGU assinala que a autora da ação pretende, na realidade, a retomada de uma vinculação remuneratória entre juízes classistas e togados (formados em direito e aprovados em concurso) que o próprio Supremo já entendeu, em julgamento anterior (RMS nº 25.841), não existir mais.

A Advocacia-Geral lembra que os juízes classistas que chegaram a se aposentar de acordo com as regras da Lei nº 6.093/81 continuaram com proventos atrelados aos juízes classistas da ativa, tal como garantia a Constituição. “O que defende a autora é um suposto e inexistente direito à paridade entre os juízes classistas aposentados e os juízes togados da ativa”, resume trecho do documento.

Reajuste

A AGU aponta, ainda, que a Lei nº 9.655/88 sequer congelou as aposentadorias dos juízes classistas, uma vez que previu expressamente, para os ainda ativos (com quem os aposentados tinham paridade), o mesmo reajuste dos servidores públicos federais na revisão geral anual prevista na Constituição Federal (art. 37, inciso X). Tanto, ressalta a AGU, que desde a entrada em vigor da lei os juízes classistas aposentados tiveram um reajuste de 45,27%s.

Por fim, a AGU alerta que o acolhimento do pedido da entidade com efeitos retroativos a 1998 teria um custo de R$ 5,2 bilhões aos cofres públicos, além de representar um acréscimo anual de despesas de R$ 465 milhões em benefício de apenas 1,2 mil pessoas, entre juízes classistas aposentados e pensionistas.

AGU defendeu o uso de R$ 1 bilhão no combate a queimadas

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No programa AGU Brasil” o destaque é a manifestação da Advocacia-Geral da União na defesa de R$ 1 bilhão do Fundo da Petrobras para ajudar a combater as queimadas na Amazônia

A edição mostra que AGU acionou a Justiça para cobrar mais de R$ 3,5 bilhões de ex-agentes públicos e particulares que utilizaram de forma irregular recursos públicos.

Também será possível conferir que a Justiça concordou com a tese da AGU de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem competência para restringir o uso de substâncias para disfarçar o sabor e o aroma de cigarros.

O “AGU Brasil” vai ao ar na TV Justiça às segundas-feiras, às 21h, com reprise na quarta-feira, às 7h30, quinta-feira, às 19h, sábado, às 9h, e domingo, às 20h30.

Anauni e Sinprofaz desmentem estudo FGV/Anafe e repudiam fusão com carreiras de advogados públicos federais

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A velha briga entre advogados recomeçou. Por meio de nota, a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) e o Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional destacam que o estudo divulgado pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), encomendado à FGV Projetos, tem “incorreções gravíssimas” e não terá como resultado a economia projetada de R$ 1 bilhão ao ano. A intensão da Anafe, afirma a nota, é alçar seus associados à condição de membro da AGU, sem concurso público. A nota destaca, ainda, que os advogados públicos federais são ineficientes e de pouco impacto econômico

“Pode-se dizer que muito da alegada economia anual de 1 bilhão de reais não seria necessária, neste momento, se a carreira de procurador federal não tivesse praticado políticas de pessoal questionáveis nos últimos anos. Para se exemplificar, a Procuradoria-Geral Federal incorporou aproximadamente 1.800 membros aos seus quadros, no período de 2013 para 2014, alcançando assim a cifra de 3.800 procuradores federais, que se mantém neste ano de 2019”, destaca o documento.

Veja a nota na íntegra:

“Acerca de estudo da Fundação Getúlio Vargas que vem sendo divulgado na mídia, aduzindo que a fusão e a reestruturação das carreiras de advogados públicos federais economizaria R$ 1 bi ao ano, a ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União e o SINPROFAZ – Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional, vêm respeitosamente fazer esclarecimentos.

O estudo que embasa a economia bilionária alegada, contratado pela ANAFE (Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais) junto à FGV Projetos possui incorreções gravíssimas, e na verdade incorpora pleito corporativo antigo da carreira de procurador federal – serem alçados à condição de membros da Advocacia-Geral da União, sem concurso público.

É de se destacar que os pontos de economia alegados (redução de contratos de aluguel e serviços em geral) já são praticados pela Advocacia-Geral da União, não havendo mais o que se economizar neste aspecto. A eventual economia com redução de cargos em comissão, muito longe de totalizar 1 bilhão de reais (não se paga isto tudo em cargos comissionados na AGU), é incerta, dado que eventual fusão de carreiras não implica necessariamente em mudanças na estrutura organizacional dos órgãos em que as carreiras trabalham.

A verdade é que, não sendo membros da Advocacia-Geral da União, mas da Procuradoria-Geral Federal (órgão vinculado, mas não pertencente à AGU – art. 9º e 12 da Lei nº 10.480/02), aquela corporação de procuradores federais insiste na fusão de carreiras do serviço público como estratégia para adentrar os quadros da instituição, em desrespeito ao princípio do concurso público, estabelecido no art. 37, II, e no art. 131, p. 2º, da Constituição da República.

Pode-se dizer que muito da alegada economia anual de 1 bilhão de reais não seria necessária, neste momento, se a carreira de procurador federal não tivesse praticado políticas de pessoal questionáveis nos últimos anos. Para se exemplificar, a Procuradoria-Geral Federal incorporou aproximadamente 1.800 membros aos seus quadros, no período de 2013 para 2014, alcançando assim a cifra de 3.800 procuradores federais, que se mantém neste ano de 2019.

Sequer se pode afirmar que tal política de pessoal culminou em melhores resultados daquela instituição. Dados do “Panorama 2019”, periódico institucional da Advocacia-Geral da União, indicam que entre quantias arrecadadas, recuperadas e economizadas judicialmente no primeiro semestre de 2019, a atuação da PGF e seus 3.800 procuradores federais teve impacto econômico de R$ 13,09 bi. Para comparativo, nos órgãos e carreiras da AGU, a PGU, com 1.700 advogados da União, obteve R$ 93,05 bi no mesmo período, segundo o “Panorama 2019”; a PGFN, com aproximadamente 2.100 procuradores da Fazenda Nacional, obteve R$ 300,98 bi no exercício de 2018, segundo dados do “PGFN em Números 2019”.

Em ambos os casos, verifica-se com facilidade que advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional, esses sim integrantes da AGU, com muito menos membros em suas respectivas carreiras, oferecem um custo-benefício imensamente maior ao estado brasileiro que aquele oferecido pela carreira de procurador federal.

Diante destes números, não é difícil verificar que a fusão de carreiras proposta pela ANAFE (associação quase que integralmente composta por procuradores federais), é uma tentativa desesperada de justificar a permanência de uma corporação ineficiente, atrelando-a às carreiras da AGU para fruir de seus índices de eficiência e assim garantir sua sobrevivência.

Em outros termos, trata-se de corporação com custo-benefício pequeno para o Estado brasileiro, que criou o problema para o qual pretende vender, neste momento, uma solução inconstitucional, e que naturalmente deve ser rechaçada em homenagem aos princípios da moralidade e legalidade, consubstanciado no caso específico à necessária submissão ao concurso público.

Brasília, 30 de Julho de 2019

ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União

SINPROFAZ – Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional”

Operação Lava-Jato – Acordo de leniência da AGU recupera R$ 10 bilhões

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Foi concluída a primeira negociação global no âmbito da Operação Lava Jato, um acordo de R$ 1,13 bilhão a ser pago pela Technip Brasil e pela Flexibras, até julho de 2021, dos quais R$ 819 milhões serão pagos no Brasil.

Esse é o oitavo acordo de leniência desde 2017 com empresas investigadas pela prática de atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei de Licitações. O retorno total aos cofres públicos é estimado em R$ 10 bilhões, sendo que, dos acordos já celebrados, foram pagos, até o momento, mais de R$ 2,1 bilhões. Outros 20 acordos de leniência estão sendo negociados atualmente.

Os valores a serem ressarcidos pela empresa envolvem os pagamentos de dano, enriquecimento ilícito e multa, no âmbito de contratos fraudulentos envolvendo recursos públicos federais a partir de pagamentos de vantagens indevidas, sendo:
• R$ 191 milhões correspondem à restituição de valores pagos a título de propinas e de danos reconhecidos pela empresa em projetos no Brasil;
• R$ 439 milhões correspondem a lucro obtido indevidamente pela empresa;
• R$ 189 milhões correspondem à multa civil, prevista da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992); e,
• R$ 313 milhões correspondem à multa criminal imposta pelo Departamento de Justiça Norte-americano.

Os recursos relacionados a projetos no Brasil, totalizando cerca de R$ 819 milhões, serão integralmente destinados ao ente lesado, no caso, a Petrobras S.A. Durante as negociações do acordo, a empresa colaborou prestando informações e fornecendo provas sobre atos ilícitos cometidos por mais de 40 pessoas físicas e jurídicas.

Detalhe desse acordo é que ele não foi judicializado, o que poderia render honorários para os advogados da União. “O objetivo primeiro no trabalho dos advogados da União é trazer de volta recursos para os cofres públicos”, ressalta Márcia David, presidente da Anauni.

Congresso na Fiesp discute Dívida Ativa da União

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Evento contará com a presença do presidente do STF e de integrantes da PGFN e da AGU. Debaterá o estoque total da dívida ativa administrada pela União, que atualmente está em R$ 2,1 trilhões, tendo crescido em média 11,4% ao ano nos últimos cinco anos

O congresso “Avanços e desafios na recuperação dos créditos da Dívida Ativa da União – diálogos interinstitucionais” acontecerá entre os dias 30 e 31 de maio, no auditório da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), com a presença, dentre outras autoridades, do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, do procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral Júnior, e do advogado-geral da União, ministro André Luiz de Almeida Mendonça.

O encontro busca debater o estoque total da dívida ativa administrada pela União, que atualmente está em R$ 2,1 trilhões, tendo crescido em média 11,4% ao ano nos últimos cinco anos. Na pauta dos debates estão os desafios a serem enfrentados para a efetiva cobrança dos valores, como o ajuizamento seletivo das execuções fiscais e o fortalecimento da cobrança administrativa.

Também será discutido o aperfeiçoamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a possibilidade de celebração de negócio jurídico processual no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) para fins de equacionamento de débitos inscritos e sugestões para aperfeiçoamento da Lei de Execuções Fiscais.

Com a coordenação de Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, Rita Dias Nolasco e Eurico Marcos Diniz de Santi, o evento contará com sete painéis. O congresso é gratuito, e as inscrições podem ser feitas pelo site do evento.

AGU – Comprovante provisório de conclusão de pós-graduação

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A Advocacia-Geral da União (AGU) facilitou o recebimento de adicional de pós-graduação para servidores públicos federais. O pagamento das gratificações de incentivo à qualificação e retribuição por titulação dispensa a apresentação do diploma. Pode ser iniciado já com o comprovante provisório de conclusão do curso de pós-graduação. É difícil, de acordo com a AGU, quantificar quantos docentes podem ser beneficiados pelas gratificações. Mas é importante destacar, segundo o órgão, que é fundamental seguir a regulamentação interna de cada instituição

Em resposta ao pedido do Blog do Servidor, a AGU informou que , “considerando a autonomia das Instituições Federais de Ensino, tal informação deve ser verificada junto a cada IFE”. “Não obstante, cabe salientar que a Carreira dos Docentes regida pela Lei nº 12.772 de 2012, em seu artigo 16, apresenta a estrutura remuneratória do Plano de Carreira, onde consta o Vencimento Básico e a Retribuição por titulação, que varia de valor de acordo com a classe que cada docente pertence. No que tange os integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – Lei 11.091/2005, o incentivo à qualificação também varia de acordo com a Classe que cada servidor pertence”.

Para requerimento do benefício

A AGU destacou que, “quanto aos servidores regidos pela Lei nº 11.091 de 2005, há que se observar o que disciplina o Decreto nº 5.824 de 2006 – que estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo. Quanto aos docentes, deve-se observar a Lei nº 12.772 de 2012 e a regulamentação interna de cada Instituição. Para os docentes, deve-se observar o constante nos anexos da Lei nº 12.772/2012.”

Incentivo à qualificação

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) Área de conhecimento com relação direta Área de conhecimento com relação indireta
Ensino fundamental completo 10%
Ensino médio completo 15%
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo 20% 10%
Curso de graduação completo 25% 15%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h 30% 20%
Mestrado 52% 35%
Doutorado 75% 50%

 

 

AGU facilita pagamento de adicional por qualificação a servidores

esplanada
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Servidor, fique atento. A advocacia-Geral da União (AGU) definiu que o pagamento das gratificações de incentivo à qualificação e retribuição por titulação aos servidores públicos dispensa a apresentação do diploma. Pode ser iniciado já com o comprovante provisório de conclusão do curso de pós-graduação. Dependendo do nível de escolaridade, o acréscimo no salário é de 10% a 75%

A manifestação,de acordo com o órgão, uniformiza entendimento da administração pública para o pagamento das gratificações, com base na lei que disciplina o incentivo à qualificação (11.091/05), devido aos servidores técnicos-administrativos em educação, e a retribuição à titulação (12.772/12), paga aos docentes dos magistério superior e ensino básico, técnico e tecnológico. De acordo com a lei, a depender do nível de escolaridade, o acréscimo no salário vai de 10% a 75%.

Conforme assinala a Consultoria-Geral da União (órgão da AGU) no parecer, o entendimento tem como objetivo dar mais eficácia às normas que incentivam a capacitação do servidor para o exercício profissional. “A evolução profissional do servidor e a consequente melhoria na prestação do serviço público não devem ficar reféns de formalismos exacerbados, mormente diante da possibilidade, por meios outros e sem qualquer prejuízo, de aferição da situação jurídica alegada pelo servidor”, enfatiza trecho da manifestação.

O parecer não dispensa a apresentação do diploma, mas autoriza a requisição das gratificações por meio da certidão ou ata de defesa da banca de pós-graduação em curso reconhecido pelo Ministério da Educação. Ou seja, admite o pagamento das gratificações a partir do momento que o servidor for aprovado no curso, não havendo mais pendências para aquisição do título.

“O atendimento a todos os requisitos exigidos no procedimento de titulação e aos pressupostos legais de funcionamento regular do curso, atestado pelos órgãos competentes, qualifica o servidor para requerer o pagamento da gratificação de incentivo à qualificação/retribuição por titulação por comprovante provisório equivalente”, conclui o parecer.

Fé-pública

A manifestação da AGU também ressalta que os atos de expedição de diploma ou certificado de pós-graduação estão amparados pela fé-pública, o que é estendido a outros documentos emitidos pelas instituições de ensino “que atestam de forma clara e precisa o preenchimento da totalidade dos requisitos necessários à conclusão do curso, restando apenas a mera emissão da documentação pertinente em caráter definitivo”.

“Tendo o servidor regularmente concluído as atividades de capacitação, sem qualquer espécie de pendência, aguardando tão somente a movimentação administrativa para a expedição do diploma ou certificado, não se pode imputar ao mesmo as externalidades negativas decorrentes do fluxo burocrático, que muitas vezes importa em atrasos desproporcionais. Demais disso, a aceitação de documentação provisória fidedigna está fundada no vínculo público especial entre a administração pública e o servidor público, no qual a presunção de boa-fé é imanente”, acrescenta o parecer.

Ainda segundo a manifestação, cabe ao órgão central do Serviço de Pessoal Civil (Sipec) decidir e adotar a medida administrativa para fixar o termo inicial de pagamento dos benefícios por titulação a partir da data de apresentação do respectivo requerimento do benefício, desde que comprovado o atendimento a todas as condições exigidas, por meio de diploma ou, alternativamente, por meio de documento provisório, acompanhado de comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.