HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FORA DA CONTA DO TESOURO

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Na sexta-feira, seis diferentes entidades de advogados federais encaminharam um requerimento conjunto ao advogado-geral da União, Dr. José Eduardo Cardozo, solicitando que seja feito estudo jurídico e adotadas medidas administrativas “para recolhimento e acautelamento dos valores dos honorários advocatícios em conta específica, dissociado da conta única do Tesouro Nacional, colimando destinação aos titulares da verba de caráter alimentar a tempo e modo próprios, após a devida regulamentação das regras de rateio e distribuição da verba”.