ADPF vê com preocupação votação de PL que altera estatuto da OAB

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A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) alerta a sociedade sobre a votação, prevista para hoje, do Projeto de Lei que prevê alterações que vedam algumas situações de buscas em escritórios de advocacia. Em nota, a associação aponta os risco do projeto, que poderá “criar uma perigosa imunidade praticamente absoluta para a atividade da advocacia”

De acordo com a ADPF, “é pilar do Estado Democrático de Direito a atuação eficiente e imparcial dos órgãos de persecução penal, que trazem ao cidadão a firme confiança na Justiça e o desencoraja a usar a vingança, a autotutela e a barbárie para aplacar a sensação de impunidade. É fundamental destacar que ninguém está acima das leis”.

Veja a nota

“A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) vê com extrema preocupação a inclusão do projeto de lei nº 5.284 de 2020 na pauta do plenário virtual da Câmara dos Deputados, nesta sexta-feira (18/12). O PL pretende alterar o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil para, em alguns dos dispositivos, vedar buscas em escritórios de advocacia com base em indício, depoimento ou colaboração premiada e criar outros entraves às investigações criminais.

A ADPF respeita e é defensora intransigente dos pilares da democracia, dentre eles a nobre atividade da advocacia, pública e privada, função considerada essencial para a administração da justiça. Entretanto, também é pilar do Estado Democrático de Direito a atuação eficiente e imparcial dos órgãos de persecução penal, que trazem ao cidadão a firme confiança na Justiça e o desencoraja a usar a vingança, a autotutela e a barbárie para aplacar a sensação de impunidade. É fundamental destacar que ninguém está acima das leis.

Logo, esses dois pilares devem conviver em equilíbrio. O projeto de lei citado cria uma perigosa imunidade praticamente absoluta para a atividade da advocacia, que se mal utilizada poderá se converter em salvaguarda para cometimento de ilícitos de toda natureza e em uma espécie de bunker para a criminalidade organizada, em detrimento dos interesses da sociedade.

Já existe legislação suficiente para proteção das prerrogativas da advocacia e dos direitos dos cidadãos envolvidos em investigações criminais, como as leis de abuso de autoridade e o próprio Estatuto da OAB. A blindagem dos escritórios de advocacia vai na contramão dos princípios constitucionais e das leis que impedem que direitos fundamentais se tornem tão absolutos de forma a serem utilizados pela criminalidade organizada como instrumento de ameaça ao interesse público, colocando em risco toda a população.

Dessa forma, os delegados de Polícia Federal, por meio de sua entidade associativa, alertam a sociedade para este imenso risco de retrocesso na legislação que envolve as investigações criminais e solicitam aos membros do Congresso Nacional que rejeitem totalmente a alteração proposta no artigo 7º da Lei nº 8.906/1984.

ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal”

Cesa/CE discute a advocacia pós-Covid-19 com especialistas do Brasil, EUA, França e Itália

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Nesta sexta-feira (12/06), às 11h, os advogados Tiago Asfor Rocha Lima, sócio de Rocha, Marinho e Sales Advogados, e Alexandre Goiana serão moderadores na webinar “Advocacia pós-Covid-19: Brasil, EUA, França e Itália”, da seccional do Ceará do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa/CE)

O evento terá a participação dos advogados Harry Burnett (King and Spalding -EUA); Marie-Aimée Peyron (Squire Patton Boggs – França); Riccardo de Simone (De Simone & Partners – Itália) e Marcus Vinicius Furtado Coêlho (ex-presidente da OAB Federal).

Para participar da webinar, inscreva-se antecipadamente no link:
https://us02web.zoom.us/webinar/register/WN_lz9HWvcDQ5uVccAIhZQvcw

Os inscritos no link receberão um aviso de confirmação, no e-mail cadastrado, para acessar o webinar.

PSL cobra de Flávio Bolsonaro ressarcimento de recursos com pagamento de advogado

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Sobre a contratação de escritório de advocacia para o diretório estadual do partido no RJ, então presidido pelo senador Flávio Bolsonaro, o vice-presidente nacional do partido, deputado Junior Bozzella, emite nota e defende que partido cobre ressarcimento de valores pagos

Na nota, Bozella esclarece que o senador Flavio Bolsonaro utilizou, para fins particulares, a contratação regular de serviços jurídicos para o diretório estadual que presidia, e que tinha como atribuição acompanhar de perto a execução dos serviços. “É torpe a tentativa da defesa de Flávio Bolsonaro de redirecionar as acusações ao seu cliente, por uso ilegal de recursos públicos, para o diretório nacional do partido, que só efetuou a contratação porque o diretório estadual do RJ não se encontrava apto a receber recursos para faze-lo diretamente”, destaca.

Veja a nota:

“A respeito da contratação do escritório Granado Advogados Associados, o PSL concedeu ao então presidente do diretório do RJ, senador Flávio Bolsonaro, a prerrogativa da seleção e fiscalização dos prestadores de serviços para atuar na regularização dos diretórios municipais no estado, assim como ocorre com todos os demais diretórios estaduais.

Neste caso, segundo reportagem da Folha de São Paulo desta terça, 19/5, o senador Flavio Bolsonaro utilizou, para fins particulares, a contratação regular de serviços jurídicos para o diretório estadual que presidia, e que tinha como atribuição acompanhar de perto a execução dos serviços. É torpe a tentativa da defesa de Flávio Bolsonaro de redirecionar as acusações ao seu cliente, por uso ilegal de recursos públicos, para o diretório nacional do partido, que só efetuou a contratação porque o diretório estadual do RJ não se encontrava apto a receber recursos para faze-lo diretamente.

Fato é que, durante o período de gestão de Flávio Bolsonaro e de atuação do escritório de advocacia por ele selecionado, apenas 5 dos 87 diretórios no RJ se encontravam regulares, motivo pelo qual o contrato foi rescindido pelo partido. O senador deve agora dar as explicações sobre a utilização do fornecedor para outros fins, que não os quais foi contratado.

Em São Paulo, por exemplo, quando o diretório era presidido pelo deputado Eduardo Bolsonaro, foi contratada a advogada Karina Kufa. Dos 491 municípios em que está presente em SP, o PSL tem hoje 461 diretórios regularizados, sendo 393 após a saída de Eduardo Bolsonaro e outros 68 antes de sua chegada. Nenhum diretório municipal foi regularizado durante sua gestão e a atuação da advogada Karina Kufa, que hoje trabalha para o Aliança pelo Brasil, e a quem o partido cobra na justiça o ressarcimento dos valores pagos, por desvio de finalidade. O mesmo deve ocorrer com a Granado em relação ao Rio de Janeiro.

Deputado federal Junior Bozzella, vice-presidente nacional do PSL.”

Cerimônia de posse da nova direção do TST será em 19/2

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fará, no dia 19 de fevereiro, a sessão solene de posse da nova direção para o biênio 2020 a 2022.

Em dezembro do ano passado, a ministra Cristina Peduzzi foi eleita para assumir a presidência do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A vice-presidência será conduzida pelo ministro Vieira de Mello Filho, e o novo corregedor-geral da Justiça do Trabalho será o ministro Aloysio Corrêa da Veiga. A solenidade será na Sala de Sessões Plenárias Ministro Arnaldo Süssekind, no térreo do Bloco B do edifício-sede do TST.

Nesse dia, o expediente no Tribunal será das 7h às 13h, conforme o Ato GDGSET.GP 21/ 2020. A Secretaria-Geral Judiciária, a Coordenadoria de Cadastramento Processual, a Coordenadoria de Processos Eletrônicos e a Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos manterão plantão para atendimento ao público das 13h às 19h.

A solenidade será transmitida ao vivo pelo canal do TST no YouTube.

Biografias

Cristina Peduzzi

Tomou posse no TST em junho de 2001 em vaga destinada à advocacia. A ministra será a primeira mulher a presidir o Tribunal.

Bacharel em Direito e mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília (UnB), atuou como advogada nos Tribunais Superiores de 1975 até tomar posse no TST. Foi procuradora da República (1984), procuradora do Trabalho (1992) e professora universitária de graduação e de pós-graduação na UnB e em outras instituições de ensino superior.

Foi vice-presidente do TST e do CSJT no biênio 2011/2013 e conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2013 a 2015. Entre 2016 e 2018, foi diretora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

Luiz Phillipe Vieira de Mello Filho

Tomou posse no TST em 2006 em vaga destinada à magistratura. É formado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Foi juiz do trabalho nas Juntas de Conciliação e Julgamento (hoje intituladas Varas do Trabalho) em Belo Horizonte, João Monlevade, Uberaba e Ouro Preto no período de 1987 a 1998, quando foi promovido por merecimento ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

No TST, presidiu a Comissão de Documentação no biênio 2011/2013. Entre 2018 e 2020, foi diretor da Enamat.

Aloysio Corrêa da Veiga é ministro do TST desde dezembro de 2004, quando tomou posse em vaga destinada à magistratura. Formou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Petrópolis (RJ) em 1974.

Ingressou na magistratura em 1981, no cargo de juiz do trabalho substituto, e, em 1997, foi promovido por merecimento ao TRT da 1ª Região (RJ). Dirigiu a Enamat no biênio 2011/2013 e foi conselheiro do CSJT de 2012 a 2014. Compôs o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2017/2019 e, em 2018, foi designado corregedor nacional da Justiça substituto.

TCU – Cerca de R$ 147 milhões de recursos da Educação foram para escritórios de advocacia em Alagoas

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Escritórios de advocacia de Alagoas receberam irregularmente mais de R$ 147 milhões do Fundo de Manutenção e Valorização dos Profissionais do Ensino Fundamental (Fundef). Os valores são de precatórios devidos pela União aos estados em virtude de cálculos errados nos repasses entre 1998 e 2006. O passivo com os estados chega a R$ 91,6 bilhões, de acordo com informações do Tribunal de Contas da União (TCU)

Em decisões anteriores, o TCU já havia definido que os valores dos precatórios do Fundef devem ser aplicados, exclusivamente, na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública. Está vedado o uso desses recursos para pagamento de honorários advocatícios e de salários, abonos ou previdência de professores.

A fiscalização do TCU em Alagoas flagrou também a contratação dos escritórios de advocacia sem licitação pública, o que torna nulos os contratos assinados. Por decisão do TCU, gestores e escritórios deverão recompor solidariamente os montantes desviados do Fundef (atualmente Fundeb).

Para outras irregularidades, como remuneração ordinária de profissionais do magistério, pagamento de contribuições previdenciárias atrasadas e rateios, serão abertas, dependendo do caso, tomadas de contas especiais para verificação do total dos débitos e responsabilização dos responsáveis.

A auditoria do TCU ocorre em 12 estados: Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Bahia, Pará, Amazonas e Minas Gerais. Como se trata de Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC), os relatórios são individuais e julgados separadamente. O da última sessão se refere exclusivamente a Alagoas.

Os seguintes municípios utilizaram recursos dos precatórios do Fundef em Alagoas: Capela, Messias, Rio Largo, Teotônio Vilela, Arapiraca, Boca da Mata, Estrela de Alagoas, Feira Grande e Traipu.

Ø Processo: 018.180/2018-3
Ø Acórdão: 2553/2019
Ø Relator: ministro Walton Alencar Rodrigues

Geap faz pente-fino nos contratos para identificar superfaturamentos

geap
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Segundo informações de entidades associadas, a Geap, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo público, tenta se livrar de vários contratos de prestadores de serviços, que causaram vultosos prejuízos à instituição no passado recente, mas que continuam ameaçando o equilibro das contas. A ideia é de zerar os agravos e acabar com a direção fiscal da ANS. Além disso, a Geap tem duas gerências de advocacia consultiva e advocacia judicial com custo mensal fixo superior a R$ 100 mil

Há um grupo de inteligência fazendo um “pente-fino” nos contratos de prestadores de serviços para identificar especialmente superfaturamentos. Os informantes apontam que o diretor executivo informou ao Conselho Consultivo (Conad) sobre diversos contratos que terão que ser rescindidos ou renegociados em bases realistas.

A maior preocupação no momento são os 28 contratos do contencioso de consultoria e assessoria jurídica, envolvendo entre outros, os escritórios: Alcoforado, Ferreira Advogados Associados; Sousa. Greco Filho, Mendes Plutarco Advogados; Machado e Almeida Advogados; Nelson Willians Advogados; Resende Advogados; Sacha Calmon Advogados: Toro Advogados Associados.

Além disso, a Geap tem duas gerências de advocacia consultiva e advocacia judicial com custo mensal fixo superior a R$ 100 mil. Há contratos de diferentes valores de R$ 19,2 milhões, R$ 5,9 milhões, R$ 480 mil, R$ 430 mil, R$ 250 mil, R$ 210 mil e R$ 180 mil.

Operação Capitu: combate a esquema ilegal de financiamento de campanha e corrupção de agentes públicos

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A ação conjunta da Receita Federal e da Polícia Federal tem por objetivo combater suposta fraude envolvendo doações irregulares por empresa de processamento de proteína animal para diversos políticos e partidos. As propinas pagas aos agentes públicos e políticos estão estimadas em mais de R$ 22 milhões. O esquema envolveu também duas grandes redes de supermercados de Minas Gerais e escritórios de advocacia

A Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal, realiza hoje, dia 9 de novembro, a Operação Capitu. A ação tem por objetivo combater uma suposta fraude envolvendo doações irregulares por parte de empresa de processamento de proteína animal para diversos políticos e partidos.

Duas grandes redes varejistas do estado de Minas Gerais, por meio de seus controladores e diretores, participaram diretamente desse esquema. Suspeita-se que essa rede, devido ao grande movimento de dinheiro em espécie, utilizou-se desse fluxo para dar ar de licitude a valores doados a partidos e políticos, no período de agosto de 2014 a fevereiro de 2015.

O dinheiro era repassado pelas redes varejistas aos partidos e aos políticos por meio da simulação de recebimento de duplicatas pela grande empresa de processamento de proteína animal e pela transferência financeira a seis escritórios de advocacia por serviços, supostamente não realizados, acobertados por contratos simulados e notas fiscais de tais escritórios.

Com o desenrolar das investigações foi descoberto ainda um esquema de pagamento de vantagens indevidas a altos dirigentes do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) por parte da grande empresa do ramo alimentício, com a produção de legislação e de atos normativos que beneficiavam a essa grande empresa.

Na ação deflagrada hoje participam mais de 100 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal. Estão sendo cumpridos 56 mandados de busca e apreensão e 18 prisões. A operação ocorre em cinco Estados e no Distrito Federal em 14 cidades, entre elas, Belo Horizonte, Contagem, Nova Lima, Uberaba, João Pessoa, Rio de Janeiro e Araraquara.

As irregularidades podem configurar diversos crimes, entre eles, constituição e participação em organização criminosa, obstrução de justiça, falsificação de documentos, crime contra a ordem tributária, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. As propinas pagas aos agentes públicos e políticos estão estimadas em mais de R$ 22 milhões. A operacionalização do esquema envolveu agentes públicos, políticos e partidos políticos, além de uma grande empresa do setor alimentício de processamento de carnes, duas grandes redes de supermercados de Minas Gerais e escritórios de advocacia.

Capitu
O aprofundamento das investigações teve como base as delações premiadas de alguns dos investigados. Capitu, o nome da operação, faz alusão a uma suposta traição de Capitu, personagem do livro Dom Casmurro de Machado de Assis.

AGU – Juízes proibidos de atuar em processos que envolvam cônjuges e familiares

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A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual defende a proibição para que juízes julguem processos nos quais atuem escritórios de advocacia de seus cônjuges ou familiares

A atuação ocorre no âmbito de ação (ADI nº 5953) movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para questionar a constitucionalidade da restrição, prevista no artigo 144 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/16). A entidade alega que seria impossível para o juiz verificar se as partes de todos os processos judiciais submetidos a sua análise são representadas pelos escritórios de parentes, de modo que a norma afrontaria o princípio da razoabilidade, entre outros.

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), no entanto, a proibição é uma forma de garantir a imparcialidade do Poder Judiciário e concretizar os princípios constitucionais do devido processo legal e do juiz natural. “A concepção de juiz natural pressupõe a imparcialidade do órgão julgador, o qual deve se manter equidistante das partes no processo, isento de qualquer tipo de interesse no julgamento da causa”, pondera Grace em trecho da manifestação.

A ação – que ainda não tem data para ser julgada – está sob relatoria do ministro Edson Fachin.

Operação “Miragem”: Combate a fraudes em Compensação Tributária pela Receita resulta em denúncia do MPF

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 Como resultado da força tarefa envolvendo Receita Federal, Ministério Público Federal e Polícia Federal, o Ministério Público Federal no Espírito Santo denunciou sete pessoas pelo envolvimento no esquema de fraude tributária detectado na Operação Miragem

A “Operação Miragem” foi deflagrada em janeiro de 2015 com o objetivo de combater fraudes em Compensação e Suspensão de Tributos Fazendários e Previdenciários, em que foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão. Também foram realizadas conduções coercitivas de dez pessoas para a
prestação de esclarecimentos quanto à participação nas fraudes.

Na época a Receita Federal apurou que havia indícios do envolvimento de escritórios de advocacia e de empresas de consultoria tributária na utilização de créditos fictícios para compensar, de maneira fraudulenta, tributos federais ou para suspender sua cobrança. Clientes eram iludidos com propostas de quitação ou de redução de tributos a partir de supostos créditos originados em ações judiciais datadas do século XIX.

Os créditos eram transferidos para os contribuintes por meio de escrituras públicas lavradas em cartório de registro de notas.

No decorrer das investigações verificou-se que, além de não se tratar de créditos de natureza tributária, existia uma série de inconsistências nos documentos de transferência de propriedade desses créditos, o que indicava também haver envolvimento de cartórios no esquema.

Pela venda dos créditos e operacionalização dos procedimentos de compensação fraudulenta, os mentores do esquema recebiam percentual de até 50% dos tributos indevidamente compensados pelas empresas contratantes.

O nome Miragem foi uma alusão à falaciosa economia tributária vendida aos que adquiriram tais créditos.

Foram denunciados os advogados André Giuberti Louzada, Marcelo Merízio,Daniel Loureiro Lima e Victor Passos Costa; os contadores Anna Paula Martins Saleme e Ney Ferreira Fraga; e o tabelião Dihlo Fernandes Teixeira, do Cartório Teixeira, em Vila Velha-ES. Entre os crimes apontados estão formação de quadrilha, estelionato e falsidade ideológica.