A triste realidade não revelada nas delações da JBS

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Renata Alvarenga Fleury Ferracina* e Veronica Quihillaborda Irazabal Amaral**

A multinacional JBS, personagem principal em diversas matérias atuais nos meios de comunicação pelo mundo, possui outra realidade não tão divulgada e conhecida da maioria da sociedade, que diz respeito às condições de trabalho dos empregados em seus frigoríficos. Infelizmente, a mão-de-obra, que produz e gera tamanha lucratividade, padece com os adoecimentos que, muitas vezes, incapacitam os trabalhadores para as atividades de forma permanente.

As empresas do ramo frigorífico ocultam as doenças de seus trabalhadores. A principal manobra utilizada por companhias nacionais e internacionais é deixar de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Essa prática danosa é penalizada apenas com uma multa de valor muito baixo, o que faz com que seja compensador manter os trabalhadores adoecidos, exercendo as atividades, sob pena de serem dispensados de seus empregos.

Contudo, é preciso levar ao conhecimento da sociedade a realidade dos trabalhadores dessa categoria. Até porque, é um momento de intenso debate sobre o projeto da reforma trabalhista que, como apresentado, tende a tornar ainda mais penosa a atividade, não só em frigoríficos, mas para todos os empregados regidos atualmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A título exemplificativo, a prevalência do negociado sobre o legislado e a previsão de flexibilização da jornada diária máxima poderão gerar situações nas quais trabalhadores possivelmente serão obrigados a cumprir jornadas de trabalho mais extensas, além das oito horas habituais e, com isso, aumentar a probabilidade de ocorrerem acidentes de trabalho, em números ainda mais alarmantes que os atuais.

Vale ressaltar que a legislação ainda vigente prevê a condenação da empresa ao pagamento de indenização quando constatado que sua conduta levou ao adoecimento de trabalhador.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em importante julgamento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), recentemente condenou a JBS a indenizar o dano moral sofrido por trabalhador na desossa de boi, diagnosticado com Tendinopatia do Supraespinhoso – Síndrome do Impacto. A decisão ponderou que a atividade exige a permanente prática de movimentos repetitivos, o que, aliado à pressão por níveis intensos de produção e a condições insalubres e precárias de trabalho, adoeceram o trabalhador da JBS.

A empresa buscava se isentar do pagamento da indenização porque há um laudo afirmando que o trabalhador está apto a trabalhar. Entretanto, por maioria, a SDI-I entendeu que o adoecimento em si gera dano moral indenizável.

A decisão também destacou que a nossa Constituição alçou a dignidade da pessoa humana à estatura de fundamento da República e que no conceito de dignidade estão abarcados o direito à integridade física, vertente do direito à saúde. É um direito do trabalhador e dever do empregador. O acórdão lembra que o Supremo Tribunal Federal já afirmou que a preservação da saúde de classe trabalhadora constitui um dos graves encargos de que as empresas privadas são depositárias.

De acordo com a decisão, não é necessário, para que fique configurado o ato ilícito da JBS, que o trabalhador fique incapacitado, já que foi a própria JBS que descumpriu as normas legais e regulamentares preventivas que poderiam impedir a ocorrência da doença.

Sem dúvida, as práticas criminosas da JBS estão agora em voga, por conta de tudo o que veio à luz com a divulgação da delação premiada de seus donos. Entretanto, seus ilícitos no meio ambiente do trabalho também geram graves prejuízos e danos à nação. Enquanto esta mega indústria paga seus milhões de propina, milhares de seus empregados estão sendo acometidos por doenças no interior de frigoríficos.

É preciso que a sociedade tenha ciência da gravidade das condições de trabalho e do prejuízo aos cofres públicos que tais indústrias geram com suas políticas laborais. Precisamos avançar nos cuidados do meio ambiente do trabalho nos frigoríficos brasileiros.

* Renata Fleury é sócia e coordenadora do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados

**Veronica Irazabal é sócia e líder do grupo de estudos das condições de trabalho em frigoríficos do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados

Ministério do Trabalho lança Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho

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Canpat tem cerimônia de abertura marcada para esta terça-feira (11), em Brasília, com a participação do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Um dos destaques da Canpat 2017 é o setor de Transportes Terrestres, que ocupa o primeiro lugar em quantidade de óbitos e o segundo lugar em incapacitações permanentes, daí a realização de um operativo nacional nesse setor

O Ministério do Trabalho lança nesta terça-feira (11) a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Canpat), com o objetivo de sensibilizar a sociedade para a importância do desenvolvimento de uma cultura de prevenção de acidentes e doenças do trabalho. A Canpat faz parte do movimento Abril Verde, conjunto de ações realizadas pela sociedade para dar visibilidade ao tema da segurança e saúde no trabalho.

O tema da Canpat em 2017 é “Conhecer para Prevenir”. O foco é dar visibilidade à prevenção de acidentes e às doenças do trabalho, que atingem, diretamente ou indiretamente, a todo o conjunto da sociedade. “A consolidação de uma cultura de prevenção depende de cada um de nós. É essencial que o cidadão brasileiro perceba que, quando acontece um acidente do trabalho, toda a sociedade é impactada”, afirma o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. “Ocorrem no Brasil, em média, mais de 2.800 mortes de trabalhadores por ano, oito por dia, uma a cada três horas. Cada acidente de trabalho que acontece é catastrófico em termos individuais, familiares e sociais”, acrescenta.

Estão previstas, para todo o país, ações conduzidas pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), que integra a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho, e pelas superintendências e gerências do Ministério. A cerimônia de abertura da Canpat, na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília, no dia 11, terá a participação do ministro Ronaldo Nogueira.

De 11 a 13 será realizado um grande operativo nacional, com inspeção em rodovias, e de 18 a 24 será a vez dos operativos estaduais, voltados aos ambientes em que mais ocorrem acidentes na área de cada regional. O encerramento da campanha será no dia 28, com seminários e palestras nas superintendências e gerências e a cerimônia nacional de encerramento em Brasília. O Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (DSAST), e o Conselho Federal de Medicina (CFM) são parceiros do Ministério do Trabalho na campanha.

Destaques da campanha – Um dos destaques da Canpat 2017 é o setor de Transportes Terrestres, que ocupa o primeiro lugar em quantidade de óbitos e o segundo lugar em incapacitações permanentes, daí a realização de um operativo nacional nesse setor. Cerca de 15% das mortes registradas são de motoristas de caminhão. A cada ano ocorrem 115 mil casos de adoecimento entre esses profissionais. Jornadas excessivas, privação do sono, fadiga e estresse são problemas identificados no setor. Nos últimos cinco anos, segundo informações do Ministério do Trabalho, morreram cerca de 2.780 trabalhadores e 5.400 sofreram acidentes com sequelas permanentes.

O outro destaque da Canpat deste ano é Saúde Mental/Fatores Psicossociais de Risco. Cerca de 17,5 mil novos casos são registrados por ano. A depressão e a ansiedade respondem por 49% desse total, e as reações ao estresse grave, por 44%. As atividades econômicas com pior situação em relação à saúde mental são serviços financeiros, transporte terrestre, alimentação, vigilância, segurança e investigação, telecomunicações, atenção à saúde humana, administração pública, defesa e seguridade social e fabricação de produtos alimentícios.

O Ministério do Trabalho, por intermédio do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, assegura a aplicação das disposições legais, que incluem as convenções internacionais ratificadas, os atos e as decisões das autoridades competentes e as convenções, os acordos e os contratos coletivos de trabalho. Os responsáveis por essa missão são os auditores fiscais do Trabalho, que hoje somam cerca de 2.500 em todo o Brasil.

A força simbólica do 28 de abril – A Organização Mundial do Trabalho (OIT) instituiu em 2003 a data de 28 de abril como o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, em razão da explosão de uma mina de carvão na cidade de Farmington, no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969, que resultou na morte de 78 trabalhadores. A lei nº 11.121/2005 instituiu no Brasil o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho, cuja data também 28 de abril.