STF permite exoneração de servidor concursado sem processo disciplinar e abre brecha para demissões injustificadas no serviço público

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“Foi uma nova exceção, que não tem previsão na Constituição. O tratamento é diferente do que é dado aos servidores que possuem regime próprio. O que gera a “vacância no cargo” é a inativação e não a exoneração, mas não encerra a relação jurídica do servidor com o órgão público. É exatamente o que ocorre com os militares que passam da ativa para a reserva, o que preserva alguns direitos e deveres”

Eduardo Koetz*

No dia 18/06/2021, pela primeira vez na história pós constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em sede de repercussão geral a permissão para prefeitos exonerarem servidores que não cometeram falta grave ou tenham tido o direito de se defender em processo administrativo disciplinar

A possibilidade de exonerar servidores para além do previsto no Art. 41 da Constituição foi aberta para os prefeitos de mais de 3.000 municípios brasileiros que não possuem regime próprio de previdência, e que seus servidores concursados e estatutários tenham se aposentado pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).

Nos últimos 10 anos, as prefeituras começaram a exonerar os servidores após receberem do INSS a confirmação da aposentadoria destes servidores. Fizeram isso à margem do direito constitucional do concurso público que exige o processo disciplinar e a ampla defesa e restringe a exoneração para casos de falta grave ou péssimo desempenho funcional.

Foi uma nova exceção, que não tem previsão na Constituição.

O tratamento é diferente do que é dado aos servidores que possuem regime próprio. De fato, o caminho normal que o servidor aposentado segue é o da inativação no próprio cargo. Ao se aposentar, o servidor público concursado torna o seu status funcional com o órgão empregador como “inativo”, e passa a ser vinculado ao CNPJ do regime de previdência.

O que gera a “vacância no cargo” é a inativação e não a exoneração, mas não encerra a relação jurídica do servidor com o órgão público.

É exatamente o que ocorre com os militares que passam da ativa para a reserva, o que preserva alguns direitos e deveres.

No caso dos servidores que possuem RPPS, a inativação mantém direitos secundários que eventualmente estejam garantidos na legislação municipal, estadual ou federal, como o vínculo aos fundos de saúde por exemplo.

No caso do tema 1.150, o que se esperava é que, no mínimo, o STF mantivesse o mesmo direito aos aposentados pelo INSS, de serem inativados no cargo, respeitando o princípio constitucional da isonomia.

O STF alterou radicalmente sua posição há cerca de um ano, pois antes era determinada a reintegração por 10 dos 11 ministros conforme estudo de nossa autoria (https://koetzadvocacia.com.br/decisoes-favoraveis-reintegracao-de-servidor-publico-estatutario/)

Porém, esta situação mudou com a pressão dos municípios em relação ao impacto econômico da matéria.

Solução que mantém direitos constitucionais e não gera impacto econômico aos municípios

O recurso apresentado pelo escritório Koetz Advocacia apresenta uma solução jurídica que atende ao menor impacto econômico demandado pelos prefeitos, mas ao mesmo tempo mantém coerência constitucional e não abre brecha para exonerações não previstas na constituição.

A proposta de resolução para a matéria vai no sentido de determinar que a aposentadoria pelo INSS implique na mesma consequência que para servidores que possuem o RPPS, ou seja, na inativação do servidor.

A opção pela inativação é uma decisão que tem zero impacto econômico, mas que respeita o art. 41 da CF, o princípio da igualdade e a legislação municipal, sem ferir direitos secundários dos servidores.

As situações do art. 41 da Constituição que permitem exoneração até o julgamento do tema 1150 eram taxativas, ou seja, não permitiam exceções.

Ao abrir uma exceção, o STF tornou o art. 41 exemplificativo e permitiu aos governantes exonerarem por motivos além dos citados no referido art. 41 da CF.

Com essa porta aberta, será difícil evitar que exonerações pelos motivos mais diversos se disseminem pelo país.

O escritório vai embargar o acordão e devolver ao STF a possibilidade de retificar a decisão, mas no momento acreditamos ser algo extremamente difícil, pois os servidores públicos municipais são carentes de representatividade para lutar junto ao Supremo.

Entretanto, estamos buscando apoio de entidades de servidores federais para obter o direito à efetividade da nossa tese, já que abrir a brecha para os prefeitos, governadores e o presidente demitirem servidores sem justificativa é algo indesejado por todas as categorias.

Mais insegurança jurídica

Estima-se que mais de 20 mil processos no Brasil tratam da matéria, com muitos já julgados a favor da reintegração dos servidores.

Entretanto, há mais de 100 mil servidores públicos municipais afetados pela decisão que poderão recorrer ao Judiciário.

A decisão tomada no processo não especifica o que acontecerá com estes servidores, o que irá gerar insegurança jurídica.

Além do mais, a grande maioria dos municípios no Brasil optaram por manter o servidor na ativa, por entender que não existe previsão para exoneração.

* Eduardo Koetz – Especialista em direito previdenciário e tributário, sócio da Koetz Advocacia.

TáxiGov chega à marca de R$ 30 milhões em economia de recursos públicos

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A expectativa é de que, até o fim de 2021, a economia chegue a R$ 33 milhões. Pelos dados do Ministério da Economia, já são 194 órgãos e entidades que usam o modelo de transporte administrativo. A queda nos custos é de 64,6%, desde 2017, com compra de veículos, contratação de motoristas e de todos os serviços de manutenção. Eficiência e qualidade do serviço são destaques em pesquisa de satisfação com usuários

Presente em 194 órgãos e entidades da administração pública da União, dos estados e municípios, o TáxiGov chegou, no mês de junho, a uma economia acumulada de R$ 30 milhões em gastos de custeio, desde sua criação, em 2017, destaca o ministério. O valor equivale a uma queda 64,6% do custo em relação aos modelos adotados anteriormente e de redução do tempo de atendimento em 22%. Além disso, foram substituídos 235 contratos relacionados a transporte administrativo por um serviço compartilhado e gerido de forma centralizada.

“São resultados expressivos para a administração pública. Com o uso da tecnologia, melhoramos a oferta de serviços de transporte administrativo ao servidor e alcançamos economia, eficiência e transparência de gastos públicos”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (ME), Caio Mario Paes de Andrade. “A expectativa é que até o fim de 2021 a economia chegue a R$ 33 milhões”, complementa.

A eficiência do TáxiGov e a qualidade do serviço foram destaques em pesquisas de satisfação realizadas em abril de 2021 com usuários do Distrito Federal, São Paulo e Rio de Janeiro. Nos três estados, mais de 80% dos usuários consideram o TáxiGov bom ou muito bom em relação aos modelos de transporte anteriores e avaliaram positivamente a qualidade dos carros e o atendimento dos motoristas, pontuando o nível de satisfação geral acima de 8,75, numa escala de 0 a 10.

Antes do TáxiGov, o transporte administrativo era baseado na compra de veículos, contratação de motoristas e de todos os serviços de manutenção associados. Com o uso da tecnologia, o serviço trouxe mais segurança e agilidade para o usuário. “A digitalização garantiu transparência total sobre o serviço de transporte e sobre o gasto público, propiciando otimização de processos e redução de usos indevidos”, explica o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Cristiano Heckert.

MPF entra com ação de improbidade por paralisação de 782 projetos da Ancine

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Ação responsabiliza diretores e pede conclusão dos processos em 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O coordenador de gestão de negócios da Ancine foi demitido, supostamente por ter se negado a cumprir ordem de paralisação de processos financiados com recursos do FSA

Considerando que o passivo informado é de 782, e que os projetos se referem a editais de 2016, 2017 e 2018, os produtores teriam que aguardar mais de quatro anos para que a Ancine concluísse todos os processos, situação que contraria o direito constitucional à razoável duração do processo administrativo.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou, ontem (17), com ação de improbidade administrativa contra os diretores e o procurador-chefe da Agência Nacional de Cinema (Ancine), pela paralisação de 782 projetos audiovisuais, de editais dos anos de 2016, 2017 e 2018, com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Na ação, o MPF pede também tutela de urgência para determinar que a Ancine conclua a análise de todos os processos no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A ação acusa os diretores Alex Braga Muniz, Vinícius Clay Araújo Gomes e Edilásio Santana Barra Júnior, e o procurador-chefe da Ancine, Fabrício Duarte Tanure, de ordenarem a interrupção do andamento de projetos audiovisuais, omitirem dados que comprovam a paralisia dos processos e a se recusarem a formalizar compromisso com prazos e metas para conclusão do passivo que se encontra na Agência.

Os fatos apresentados na ação foram apurados em inquérito civil, instaurado pelo MPF em julho de 2020, a partir de representação que noticiava a exoneração do coordenador de gestão de negócios da Ancine, supostamente por ter ele se negado a cumprir ordem de paralisação de processos financiados com recursos do FSA. O servidor e outras seis testemunhas foram ouvidas pelo MPF e confirmaram terem recebido ordem para que somente dessem andamento a projetos com liminares judiciais. Tramitam, na Justiça Federal do Rio de Janeiro, ao menos 194 mandados de segurança impetrados por produtores contra a Ancine, em razão da demora na análise de projetos audiovisuais.

O relato das testemunhas foi confirmado por dados obtidos pelo MPF após a expedição de recomendação à Agência, em outubro de 2020, para que ela publicasse em seu site informações detalhadas a respeito do número de projetos existente em cada uma das fases do procedimento, bem como sobre a execução orçamentária e a contratação dos selecionados.

Segundo as informações obtidas pelo MPF, entre janeiro e setembro de 2020, apenas 24 projetos audiovisuais foram encaminhados para contratação, remanescendo outros 782 aguardando conclusão. O baixo índice de projetos contratados reflete-se na expressiva queda de investimentos do FSA, e na ausência de editais de financiamento nos anos de 2019 e 2020.

De acordo com a legislação, o financiamento de projetos audiovisuais no Brasil, com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual ou de incentivos fiscais, depende da prévia análise dos projetos por parte da Ancine. “Sem a aprovação da Agência, os recursos não são liberados, e todo o setor do audiovisual no Brasil, por maior ou menor que seja a produção, fica prejudicado”, afirma o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, responsável pela ação.

Durante os últimos cinco meses o MPF buscou formalizar com a Diretoria e a Procuradoria da Ancine um termo de ajustamento de conduta (TAC), para definir prazos e metas para solução do passivo de processos. A ação registra que “após insistentes reiterações, a Diretoria Colegiada da Ancine, composta pelos demandados, aprovou, em novembro, deliberação por meio da qual estabelece meta mensal de 40 novas contratações ou autorizações de recursos incentivados”.

A ação do MPF registra também que “o fomento à produção audiovisual nacional não é um favor do Estado ou do governante eleito. É um mandamento constitucional e legal, regulado em normas que estabelecem procedimentos e competências, voltados à seleção de projetos financiados, parcial ou totalmente, com recursos do próprio setor, mediante recolhimento de contribuição (Condecine) ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). A demora, de anos, para que a Ancine conclua a análise dos projetos, e a falta de qualquer compromisso efetivo com prazos ou resultados, por parte dos demandados, causam enorme insegurança jurídica e prejuízos à geração de empregos e à cultura como um todo”.

O MPF pede, na ação, a condenação dos diretores Alex Braga Muniz, Vinicius Clay Araújo Gomes e Edilasio Santana Barra Júnior, e do procurador-chefe da Agência, Fabrício Duarte Tanure, nas penas do art. 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal 8.429/92), que prevê como sanções a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida e a proibição de contratar com o Poder Público Federal ou dele receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos. Pede também a concessão de tutela de urgência para determinar que a Ancine conclua a análise de todos os processos referentes a projetos do FSA no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Processo nº 5093858-30.2020.4.02.5101, 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Veja aqui a íntegra da ação.

Filho de ministro do STJ, considerado sem experiência, pode ser eleito conselheiro do CNJ

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Servidores estão indignado. Dizem que o advogado Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia, que deve se eleger em sessão virtual da Câmara Federal, amanhã (27), não está qualificado. A reunião para a eleição foi convocada do dia para a noite, afirmam. Sendo que a cadeira que ele deverá ocupar, da procuradora Maria Tereza Uille Gomes, só estará vaga em meados de 2021. O advogado é filho do ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça  (STJ)

O jovem tem apenas “graduação em Direito pela Faculdade Farias Brito (2012). Atualmente é advogado do Pacheco e Vasconcelos (Texto gerado automaticamente pela aplicação CVLattes). Sem citar o nome do indicado, a  Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça (Asconj) destaca que as indicações devem “ser pautadas, exclusivamente, na trajetória acadêmica e profissional dos (as) candidatos (as), caso contrário, há comprometimento no papel estratégico do Conselho, o que reverbera em todo o Poder Judiciário brasileiro.”

“Desse modo, considerando a relevância do Poder Judiciário para toda a população brasileira, a Asconj, por meio da presente nota, expressa sua discordância com a indicação de membros ao Conselho Nacional de Justiça que
porventura não apresentem perfil para o exercício do cargo, e informa que continuará com sua postura firme na defesa da missão constitucional conferida ao Conselho Nacional de Justiça”, reitera. Por meio da assessoria de imprensa, o CNJ informou que “não vai se manifestar”.

Veja a nota:

“A Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça – ASCONJ vem a público manifestar seu posicionamento no sentido de que as indicações para a composição de Conselheiros do CNJ devam ser pautadas,
exclusivamente, na trajetória acadêmica e profissional dos (as) candidatos (as), caso contrário, há comprometimento no papel estratégico desempenhado pelo Conselho, o que reverbera em todo o Poder Judiciário brasileiro.

Para o êxito dos trabalhos a serem desempenhados pelo CNJ, órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (art. 103-B, § 4º, da CRFB), é imprescindível que os Conselheiros possuam, em acréscimo, expertise em gestão pública, caso contrário, há comprometimento no papel estratégico desempenhado pelo Conselho, o que reverbera em todo o Poder Judiciário brasileiro.

Para o cumprimento do requisito constitucional relacionado ao notável saber jurídico e reputação ilibada exigidos para o exercício do cargo, a ASCONJ se vale da analogia para indicar os contidos no Decreto nº 9.727, de 15 de
março de 2019, que dispõe sobre os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e das Funções
Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, como um parâmetro mínimo a ser observado no processo de escolha.

No referido normativo, o perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado são exigidos para todos os postos do Poder Executivo, e, para os de nível mais elevado,
ainda: (I) possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II – ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou III – possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função. (art. 5º).

Já para o Poder Judiciário, é estabelecida, na Lei Maior, a exigência de mais de 10 (dez) anos de atividade profissional (art. 94, CRFB) para que advogados e membros do Ministério Público possam concorrer a assento nos
Tribunais. Assim, a ASCONJ entende como parâmetro razoável o mesmo requisito para o exercício do cargo de Conselheiro do CNJ, já que, no exercício do mandato, julgarão, entre outros, processos disciplinares de juízes e
desembargadores.

Desse modo, considerando a relevância do Poder Judiciário para toda a população brasileira, a ASCONJ, por meio da presente nota, expressa sua discordância com a indicação de membros ao Conselho Nacional de Justiça que
porventura não apresentem perfil para o exercício do cargo, e informa que continuará com sua postura firme na defesa da missão constitucional conferida ao Conselho Nacional de Justiça.

Meg Gomes Martins de Ávila
Presidente da Associação dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça – ASCONJ”

Ministério da Economia centraliza contratação de terceirizados em 51 órgãos no DF

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Audiência pública para a contração de 11.565 profissionais de sete diferentes cargos, ao custo de R$ 1,5 bilhão, será no dia 11 de setembro. às 10 horas. O objetivo, de acordo com o órgão, é ampliar a transparência sobre o processo

O Ministério da Economia (ME) informou que fará licitação para contratar serviços de apoio administrativo, recepção e secretariado para 51 órgãos e entidades no Distrito Federal. A previsão é de economia de R$ 106 milhões para o governo.  Até o momento, o Ministério estima que 10.565 profissionais sejam alocados nesses órgãos, em audiência pública virtual, no dia 11 de setembro, às 10 horas.

“Esta será a primeira vez que o governo federal realizará uma licitação centralizada para esse tipo de mão de obra. Antes, existiam 36 cargos diferentes para a execução desses serviços terceirizados; agora, serão somente sete”, explica o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Cristiano Heckert. Os profissionais foram separados em 26 lotes e o valor total estimado da contratação é de R$ 1,5 bilhão.

A licitação prevê a execução dos serviços pela contratada de empregados para os cargos de auxiliar administrativo, assistente administrativo, recepcionista, recepcionista bilíngue, secretário executivo I, secretário executivo II e técnico em Secretariado. O contrato terá duração de 30 meses e exigirá solução tecnológica para subsidiar a gestão e fiscalização contratual, por meio de aplicação web e aplicativo mobile.

“Buscamos, ao centralizar esse processo, a padronização das descrições, requisitos e valores dos cargos, assim como dos parâmetros de gestão e fiscalização contratual, e, ainda, a qualificação dos empregados alocados”, afirma Heckert.

A Audiência Pública Virtual nº 04/2020 será transmitida pelo canal do YouTube do Ministério da Economia. Os interessados poderão enviar questionamentos e sugestões para o e-mail central.licitacao@planejamento.gov.br, até o dia 8 de setembro de 2020.

STF deve julgar hoje ação do PV para derrubar MP 966

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Pedido do partido é para que agentes públicos que tenham causado danos decorrentes de atos culposos durante a pandemia sejam responsabilizados civil e administrativamente, ao contrário do que pretende o governo com a chamada MP da Impunidade

Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Medida Provisória 966/2020, ajuizada por deputados do Partido Verde, será julgada hoje (20) no Supremo Tribunal Federal (STF) Também chamada pelos parlamentares de MP da Impunidade, a proposta abre brechas para que agentes públicos que tenham causado danos decorrentes de atos culposos durante a pandemia não sejam responsabilizados por suas ações. Quem está à frente do ato é o federal Professor Israel Batista (PV-DF).

Para o parlamentar, essa medida é uma tentativa de autoproteção “para o presidente e seus asseclas”. “O que nós queremos é punição exemplar a quem venha tirar proveito ou causar prejuízos financeiros, sanitários ou sociais em um momento crítico como o que estamos vivendo”, afirma.

Sob responsabilidade do advogado Jean Raphael, a ADI será relatada nesta quarta (20) pelo ministro Luís Roberto Barroso, em conjunto com outras ações sobre a mesma matéria. Assinaram também os deputados Célio Studart (PV-CE), Leandre Dal Ponte (PV-PR) e Enrico Misasi (PV-SP).

O que é a MP 966/2020

A Medida Provisória 966 criou polêmica ao limitar a responsabilização de agentes públicos por danos econômicos e sociais provindos de ações ou omissões causadas durante o enfrentamento ao coronavírus.

Pela proposta, apenas práticas com dolo ou erro grosseiro seriam passíveis de responsabilização. As demais, pela análise de parlamentares, estão ao alcance da impunidade.

Advogado pede ao STF reintegração de Moro e Valeixo

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Carlos Alexandre Klomfahs conta que não advoga para nenhum dos dois, mas pode agir com essa intenção, porque há previsão legal, “por envolver interesse publico”. Por isso,”invocou razões constitucionais como legitimidade extraordinária para ajuizar em nome próprio em direito de terceiros”. Ele pede a remessa do documento, protocolado no STF, ao Procurador-Geral da República e a responsabilização imediata do presidente da República por crimes administrativos e de falsidade ideológica

No habeas corpus com pedido liminar, Carlos Alexandre Klomfahs alega constrangimento ilegal e violação à Constituição, contra o presidente da República, Jair Bolsonaro. Ele destaca que a motivação para a dispensa de Moro e Valeixo teve “suposta vontade dolosa de controlar os atos, investigações e relatórios de inteligência da Polícia Federal, ao arrepio dos princípios da Constituição, quanto à impessoalidade e à moralidade administrativa, que norteiam a discricionariedade administrativa do Poder Executivo”.

E, se houve essa motivação, “ainda que esta não seja uma exigência legal, se falsa ou inexistente o ato (de demissão) será nulo”. Ele cita as declaração de Moro, e ressalta o nítido interesse de proteção da pessoa do chefe do Executivo e de parentes e amigos. “O que sugere em tese, concurso de crimes de corrupção passiva, na medida em que “solicita vantagem indevida”, com falsidade ideológica, pelo fato de ter em tese ocorrido a conduta típica do art. 288 do Código Penal ao ser pelo ministro Sergio Moro informado (prova pública e notória) que a assinatura da exoneração não era sua”.

Com isso, o presidente, afirma o advogado, feriu os princípios da impessoalidade, legalidade,
publicidade e moralidade”. Ele disse que há notícia da “‘rede de inteligência e contrainteligência’, em parceria com a Polícia Federal, com autorização da Justiça Federal, que a própria Abin (Agência Brasileira de Inteligência), sob ordem e influência do presidente, tem ‘monitorado’ delegados, superintendentes e agentes, em operações, e recebido/repassado informações privilegiadas quanto a inúmeras investigações em curso”.

Por isso, o Habeas Corpus pede que a exoneração seja revogada, até que sejam apresentados à sociedade os motivos, os meios e a finalidade do ato administrativo, “para se aferir se o interesse público em pauta resta respeitado”.  Ele pede, também, que o STF receba “parte da comunicação dos
fatos como notícia-crime contra o presidente da República por suposto concurso de crime de falsidade ideológica, com a remessa das peças ao Procurador-Geral da República, “por serem crimes de
ação penal pública incondicionada, sob pena de crime de responsabilidade”.

“O perigo na demora é evidente diante do iminente risco de dano irreparável às investigações em curso pela Polícia Federal tocante a atos, inclusive nesta Corte”, diz Klomfahs. Ele afirma que “nunca é demais lembrar que …o direito deve ser um penso que balsamiza a ferida, conforto que ampara a coragem nos momentos cruciantes, não um mecanismo de evasão de responsabilidade ou um documento para chantagear o equilíbrio da justiça…”

Servidores do Fisco criticam artigos da Lei n° 13.988

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Publicada a cerca de duas hora em edição Extra do Diário Oficial da União (DOU), a Lei n° 13.988 traz um artigo que tira o poder de voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e beneficia o sonegador, segundo entidades de servidores do Fisco

De acordo com Charles Alcântara, Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), o Artigo 28, revoga o chamado voto de qualidade nos casos de empate no julgamento do processo administrativo tributário na Receita Federal do Brasil, a cargo do Carf.

Em comunicado interno ele explica que, “a partir dessa alteração legislativa, quando houver empate no processo administrativo tributário, a lide dá-se por resolvida em favor do contribuinte. Resumo: os auditores fiscais da Receita Federal podem autuar à vontade. Ao contribuinte, em especial o sonegador, basta conseguir empate no julgamento do Carf e a questão estará resolvida a seu favor”, afirma.

A composição do Carf é paritária entre a administração e o contribuinte, lembra. “Essa alteração é, por certo, o maior golpe contra a administração Tributária dos últimos tempos, ao menos desde a extinção da punibilidade para os crimes de sonegação. A partir de agora está decretada oficialmente a República dos sonegadores”, lamenta.

De acordo com a publicação, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, a “a Lei estabelece os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária”.

A lei se aplica aos créditos tributários não judicializados administrados pela Receita Federal  e à dívida ativa e aos tributos da União, sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Veja o artigo polêmico:

“CAPÍTULO V

DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS

Art. 28. A Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-E:

“Art. 19-E. Em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade a que se refere o § 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte.”

 

Sem aposentadoria especial, aeronautas custam ao erário R$ 195 milhões por ano

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Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) envia ofício ao senador Esperidião Amin (relator do PLP 245/2019) e ao secretário de Previdência, Bruno Bianco, sobre a importância da aposentadoria especial para a categoria. A entidade demonstra que a economia do Estado em regulamentar os aeronautas como especial será em torno de R$ 195 milhões por ano, além de desafogar o Judiciário em mais de 300 processos anuais. Os aeronautas são submetidos diariamente a ambiente de baixa pressão atmosférica, ruído excessivo, vibração, risco de contaminação biológica, entre outros

Representante dos pilotos de avião e comissários de bordo, o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e a Frente Parlamentar Mista dos Aeronautas (FPAer) apresentam elementos que ressaltam a necessidade de inclusão de um termo de especificidade ao serviço aéreo embarcado no  PLP 245/2019 – trata dos critérios de acesso à aposentadoria especial a segurados do RGPS que exercem atividades expostos a agentes nocivos à saúde, que põem em risco a integridade física pelo perigo inerente à profissão. Também propõe a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos

De acordo com o SNA, os aeronautas têm o processo de aposentadoria negado de forma administrativa pelo INSS ao completar 25 anos de atividade, porém judicialmente tem êxito enorme, a ponto de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar um entendimento majoritário em favor da categoria sobre o tema. Como resultado, o “Estado acaba suportando um prejuízo de 96%, praticamente o dobro do valor que seria pago se o profissional viesse a ser aposentado por meio da via administrativa”.

“Em função de vencerem judicialmente, o Estado acaba sofrendo um grande prejuízo, uma vez que terá que arcar com todas as custas judiciais, envolvendo juros, correção monetária, sucumbência e tempo de seu corpo técnico. Estimamos que regular esta atividade como especial trará uma economia anual ao Estado em mais de R$ 195 milhões além de desafogar o judiciário em mais de 300 processos anuais”, destaca o ofício.

Fora as esferas econômica e judicial, são inúmeros os agentes nocivos aos quais os aeronautas encontram em seu ambiente de trabalho: baixa pressão atmosférica da cabine; ruído excessivo; baixa qualidade do ar recirculado da cabine; baixa umidade; vibração da aeronave; risco de contaminação biológica; radiação ionizante e eletromagnética; jornadas de trabalho variadas e alimentação inadequada.

O SNA lembra que , em países que seguem a regra da Organização de Aviação Civil Internacional (ICAO), existe legislação especial (determinada por cada estado) que limita a atividade de comandantes a 65 anos de idade para voos internacionais. Por isso, o Sindicato propõe uma emenda ao texto. com o seguinte teor:

“Acrescente-se o inciso IV ao art. 3º do PLP245/2019, com a seguinte redação:
“Art.3º………………………………………………………………………….
IV – serviço aéreo embarcado.” (NR)”

Custo para o erário

A conclusão do SNA é que, sob o aspecto econômico, é mais barato para o Estado ter os aeronautas com aposentadoria especial, visto que as ações previdenciárias tramitam por cerca de oito anos, prazo médio até que todas as vias recursais sejam esgotadas.

Nos cálculos do sindicato, considerando que, em média, o processo implica em condenação ao erário público, com recolhimento de todas as verbas retroativas (em média de um período de 8 anos), e considerando que o benefício previdenciário costuma ser o teto do INSS, atualmente fixado em R$ 6.101,06, multiplicado por 96 meses (correspondente aos 8 anos de análise processual), chega-se ao montante de R$ 585.701,76, acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês, além de correção monetária. “Como se percebe, o Estado acaba suportando um prejuízo de 96%, praticamente o dobro do valor que seria pago se o profissional viesse a ser aposentado por meio da via administrativa.”, destaca.

Em síntese, pela via administrativa o Estado arca apenas com os valores devidos pela aposentadoria especial, com a judicialização, o Estado acaba suportando retroativamente, a data do pedido administrativo indeferido, os valores acumulados praticamente em dobro, mais honorários advocatícios (10% a 20% do montante), mais honorários periciais arbitrados em juízo.

“Logo, evitar o processo judicial significa uma economia enorme ao Estado, sem computar o custo com a Advocacia Geral da União (AGU) na defesa da União. Apenas a título exemplificativo, destacamos que, judicialmente, o total de despesas do INSS com um aeronauta que tenha 25 anos de contribuição é de aproximadamente R$ 1.043,650,24, assim sendo, o Estado tem um déficit anual com custo processual em torno de R$ 402.125,44 para cada piloto e em torno de R$ 843.725,44 para cada comissário, conforme tabela a seguir.

Em uma amostragem simples, no ano de 2019, o SNA demonstra que patrocinou 318 pedidos de aposentadoria especial (107 Pilotos e 211 comissários) que irão gerar um déficit processual
estimado aos cofres públicos de mais de R$ 221 milhões. “Considerando que, a cada ano, se mantenha a mesma média de pedidos de 2019, este déficit será anual. A quantidade de pedidos, ao longo dos oito anos seria, então, de 2.544 ações ajuizadas sobre o referido tema”, aponta.

“Como se percebe, regular o direito a aposentadoria especial dos Aeronautas através do PLP 245/2019, além de desafogar o judiciário (uma média de mais de 300 processos por ano), traz uma economia anual aos cofres públicos em torno de R$ 221 milhões.

“Diante do exposto e em nome dos princípios da eficiência, da razoabilidade e da segurança jurídica, há de se fazer justiça com estes profissionais, cuja atividade é exercida com exposição a múltiplos agentes nocivos, pedimos a inclusão do serviço aéreo embarcado entre as previsões de aposentadoria especial de que trata o PLP 245/2019, assegurando ampla economia aos cofres públicos e dignidade aos tripulantes brasileiros”, reforça o SNA.

Justiça nega recurso de médico que teve licença cassada por falsificar laudos na ditadura

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MPF defende que não houve prescrição no processo administrativo que culminou com a cassação do registro de Abeylard Orsini. Na decisão, o TRF3 também registra que o réu não juntou cópia integral do procedimento administrativo, “razão pela qual é impossível a análise da ocorrência, ou não, de prescrição intercorrente”

Iuri, Ana e Marcos, mortos aos 23, 25 e 19 anos, respectivamente (Foto: PRR3)

O Tribunal Regional Federal (TRF3) negou recurso de Abeylard Orsini para reverter a decisão do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) que cassou seu registro profissional. Orsini foi denunciado pelo Grupo Tortura Nunca Mais – RJ como um dos médicos legistas que durante o regime militar falsificou laudos de necropsia de presos políticos.

Em junho de 1972, quando trabalhava no Instituto Médico Legal (IML) de São Paulo, ele atestou que três militantes da organização Ação Libertadora Nacional (ALN) – Ana Maria Nacinovic Corrêa, Iuri Xavier Pereira e Marcos Nonato da Fonseca – haviam sido mortos em confronto com a polícia. Entretanto, de acordo com a denúncia, a reconstituição dos fatos indicaram que os três foram mortos nas dependências do Doi-Codi, em São Paulo.

A denúncia foi recebida formalmente pelo Cremesp em novembro de 1990. Orsini afirma que houve prescrição no decorrer do processo, no período entre maio de 1995 e abril de 1999. Isso porque o processo teria ficado paralisado por mais de três anos entre a intimação inicial e a realização da audiência. Além disso, teria passado mais de sete anos entre a data da defesa e o julgamento, ocorrido em 29 de abril de 2000.

Ao se manifestar pelo improvimento do recurso, o procurador regional da República Elton Venturi citou a orientação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que “a ação visando a invalidação de processo administrativo disciplinar, com a consequente reintegração do servidor faltoso, deve ser ajuizada no prazo de cinco anos contados da aplicação da pena”.

“Sequer restou comprovada nos autos a alegada prescrição intercorrente supostamente havida por força da paralisação efetiva do processo”, afirmou. De acordo com o procurador, houve um intervalo de 16 anos sem que o réu se manifestasse, evidenciando que ele perdeu o direito de buscar reverter a decisão do Cremesp.

Na decisão, o TRF3 também registra que o réu não juntou cópia integral do procedimento administrativo, “razão pela qual é impossível a análise da ocorrência, ou não, de prescrição intercorrente”.

Processo 50036652020184036100

link para o acórdão: http://www.mpf.mp.br/regiao3/sala-de-imprensa/noticias-r3/justica-nega-recurso-de-medico-que-teve-licenca-cassada-por-falsificar-laudos-na-ditadura