Discussão sobre o mínimo ainda é tabu no Brasil

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O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou o custo da cesta básica (conjunto de alimentos essenciais) no país, que teve aumento em 17 capitais do país. Mas alguns especialistas sequer aceitam falar sobre ele ou indicar o ponto de equilíbrio para a sobrevivência da população de baixa renda

E para fazer frente aos gastos das famílias (de quatro pessoas) com os produtos, em novembro de 2019, o salário mínimo necessário deveria equivaler a R$ 4.021,39, ou 4,03 vezes o atual (R$ 998,00), apontou o Dieese. O valor é maior que o de outubro de 2019, de R$ 3.978,63, ou 3,99 vezes, e ao de novembro de 2018, quando foi de R$ 3.959,98, ou 4,15 vezes o mínimo, na época em R$ 954,00. O estudo mostrou, mais uma vez, que o debate sobre salário ainda é tabu no Brasil. Alguns especialistas sequer aceitam falar sobre ele ou indicar o ponto de equilíbrio para a sobrevivência da população de baixa renda.

Para a maioria dos analistas, o valor de R$ 4 mil mensais é irreal. Não cabe no Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país) brasileiro que, em 2018, ficou em R$ 6,9 trilhões (ou US$ 1,8 trilhão). Segundo o secretário de Orçamento Federal do Ministério da Economia, George Soares, cada R$ 1 de diferença no mínimo tem impacto de R$ 320 milhões. Com base nesse cálculo, quando se subtrai os R$ 4,021 dos R$ 998, o resultado é R$ 3,023,39. O que significa que, caso o mínimo do pelo Dieese fosse aplicado, o impacto total na economia seria de R$ 967,4 bilhões. O dilema, então, é chegar a um valor que seja suportável e, ao mesmo tempo, que evite que as pessoas passem por dificuldades.

Na análise de Fábio Bentes, economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio (CNC), o mínimo está aquém das necessidades, reflexo da má distribuição de renda no país. Mas aumentá-lo para R$ 4 mil, significaria forçar o governo a fazer nova reforma da Previdência. “O brasileiro ganha mal, porque a produtividade dele é baixa. Para o país absorver todos os atuais desempregados e os que entrarão no mercado de trabalho, a economia teria que crescer pelo menos 3,5% ao ano”, disse. Para melhora a produtividade, o governo deveria investir mais em educação básica, as empresas, em tecnologia, e as famílias, em qualificação. “Uma equação difícil”, admite Bentes. Já que o governo passa por severo ajuste fiscal, as empresas só agora começam a abrir vagas e as famílias, sem emprego e sem oportunidades, não têm acesso a cursos de treinamento.

“Uma sequência de erros. Por isso, as reformas – tributária e administrativa – são importantes. Com elas o governo abre espaço (no orçamento) para investimentos em áreas essenciais”, reforçou Bentes. Para Eduardo Velho, economista e sócio da GO Associados, “temos que olhar para frente”. A recessão profunda, principalmente entre 2014 e 2017, elevou as desigualdades e o endividamento das famílias. “Estamos em processo de ajuste gradual. Se inflação e juros permanecerem baixos, com o aumento da massa de salários, talvez se concretize uma melhora no poder de compra e consequentemente nas condições de vida da população”, destacou.

Dignidade

O cálculo do salário necessário do Dieese tem como base o suficiente para suprir as despesas do trabalhador e de sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência. Quando se compara o custo da cesta e o mínimo líquido (após o desconto da Previdência Social), o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em novembro, 44,05% da renda para comprar os produtos (43,80%, em outubro, e 45,07%, em novembro de 2018). Com o valor fixado em janeiro de 2019, o mínimo acumula, desde maio de 2004, aumento real de 74,33%. Porém, considerando-se a série histórica, o valor de R$ 998,00, embora seja o maior da série, se mantém em patamar próximo ao registrado nos últimos três anos.

Nas estimativas do órgão, 48 milhões de pessoas têm rendimento referenciado no mínimo; R$ 27,1 bilhões é o incremento de renda na economia; e a arrecadação tributária sobre o consumo cresce em R$ 14,6 bilhões com o reajuste. Na Previdência, o peso da massa de benefícios de até um salário mínimo é de 46,1% (66,6% do total de beneficiários). Diferentemente do governo, o Dieese estimou que o acréscimo de cada R$ 1,00 no mínimo tinha impacto estimado de R$ 302,723 milhões ao ano sobre a folha de benefícios da Previdência. “Assim, o aumento para R$ 998,00 (variação de R$ 44,00) significará custo adicional ao ano de cerca de R$ 13,3 bilhões. Este custo é totalmente compensado pelo aumento da arrecadação tributária”, concluiu o Dieese.

37º Enafit – Denúncia de perdas de direitos trabalhistas e desmonte da Fiscalização do Trabalho

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A Carta de Aracaju, aprovada no dia 22 de novembro, é uma síntese do 37º Encontro Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho em Aracaju (SE). O documento denuncia os ataques à auditoria-fiscal do Trabalho e as perdas para os trabalhadores do setor público e privado. No texto, os auditores-fiscais do trabalho alertam a sociedade e  se declaram diametralmente contrários às medidas que desprotegem e fragilizam as relações de trabalho e emprego

Veja a Carta de Aracaju:

“Os auditores-fiscais do Trabalho, reunidos em Aracaju (SE), durante o seu 37º Encontro Nacional, de 17 a 22 de novembro de 2019, dirigem-se à sociedade brasileira para alertar sobre um conjunto de medidas econômicas e administrativas que trazem graves consequências para o presente e o futuro de trabalhadores e servidores públicos, afetando toda a população do Brasil.

Passados dois anos da reforma trabalhista, que alterou significativamente a configuração do trabalho como conhecida até agora, não se concretizaram as melhorias anunciadas. Pelo contrário, o desemprego persiste e a precariedade dos postos de trabalho criados não dá às pessoas condições dignas de sobrevivência, segurança e ou perspectivas de um futuro melhor. Além disso, um dos mecanismos de proteção às relações de trabalho, que é a Fiscalização, sofreu e continua sofrendo importantes impactos sob a nova configuração da estrutura administrativa.

A extinção do Ministério do Trabalho deu o tom da desregulamentação da fiscalização e das leis trabalhistas. A Casa do Trabalhador foi diluída dentro do Ministério da Economia e outros ministérios, restando para a Inspeção do Trabalho uma subsecretaria de quarto escalão, sem autonomia.

Diante de um cenário já muito ruim, as proposições apresentadas pelo governo como solução para melhorar a situação do país e da população aprofundam a informalidade e a precarização dos empregos, além de violarem princípios constitucionais e acordos internacionais.

A reforma da Previdência, recém promulgada, num modelo que hoje implode em outros países, produzirá uma legião de idosos miseráveis. Projeta-se uma vida laboral mais longa e, de maneira desalentadora, retarda ou inviabiliza a aposentadoria.

Trabalhadores do setor público e da iniciativa privada já perderam muito do que foi conquistado em termos de direitos e garantias trabalhistas e previdenciárias. Vivem na iminência de perder muito mais com a política de desmonte do Estado e da administração pública.

Uma nova reforma trabalhista está em curso com a publicação da Medida Provisória nº 905/2019, que não atende aos requisitos constitucionais de urgência e relevância. A autoridade trabalhista dos auditores-fiscais do Trabalho está ameaçada por alterações de procedimentos que a desfiguram, assemelhando-a a uma consultoria. Normas Regulamentadoras de segurança e saúde estão sendo desconstruídas, cedendo ao apelo dos infratores da legislação.

Notícias dão conta do violento corte dos recursos para a Fiscalização do trabalho. O futuro será de desproteção, de aumento de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, num país que ainda ostenta o vergonhoso quarto lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho, segundo as estatísticas oficiais.

Os auditores-fiscais do Trabalho colocam-se diametralmente contrários às medidas que desprotegem e fragilizam relações de trabalho e emprego. As mudanças já implementadas e as que se desenham para um futuro próximo exigem, na visão da categoria, um movimento oposto, ou seja, de aumento da proteção e fortalecimento da Fiscalização do Trabalho. Este é o maior desafio da atualidade, que impõe esforços conjuntos das representações das carreiras que lidam com o Direito do Trabalho, das centrais sindicais e do coletivo dos trabalhadores que também são afetados.

É, portanto, um momento de ação e reação, de enfrentamentos imediatos e assertivos. Momento de unidade para fortalecer entidades e instituições, dando-lhes a musculatura necessária para evitar que se instale o retrocesso e a barbárie, a miséria e a desesperança.

Dentre todas as injustiças e mazelas que afetam os auditores-fiscais do Trabalho, uma persiste e tem deixado uma ferida aberta há quase 16 anos. A impunidade, lamentavelmente, é a marca da Chacina de Unaí. A tragédia e a violência levaram Eratóstenes, João Batista, Nelson e Ailton. Os mandantes poderosos, embora condenados por júri popular, permanecem em liberdade. Esse capítulo precisa ser encerrado.

A morosidade da Justiça, a precarização da proteção trabalhista e a liberação da posse de armas, especialmente no campo, encorajam as ameaças que têm se tornado mais constantes e ousadas. Muitos empresários infratores têm se sentido à vontade para tentar obstaras ações de fiscalização e incitar a violência contra os auditores-fiscais do Trabalho. Reproduz-se o ambiente de hostilidades que parte, muitas vezes, do próprio governo.

Os auditores-fiscais do Trabalho conhecem como nenhum outro agente público a realidade das relações de trabalho e sua interatividade com o crescimento econômico e a qualidade de vida da população. Trabalho é dignidade, que deve estar ao alcance de todos. Nenhum país do mundo alcança a prosperidade e o desenvolvimento relegando seu povo à miséria. O chamado é para que todos nós, sociedade brasileira, nos mobilizemos já pela defesa de nossos direitos.

Aracaju, 22 de novembro de 2019.”

Anasps acusa a Geap de grave erro por incompetência administrativa

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O vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Paulo César Régis de Souza, acusou a Geap Autogestão em Saúde, maior plano de saúde dos servidores, de ter cometido um grave erro de gestão, de incompetência administrativa, ao não cobrar no devido tempo dos associados da Anasps, beneficiários da Geap, o adicional de 9,76%, instituído para todas as entidades participantes do plano aprovado pelo conselho administrativo (Conad)), para atender o plano de custeio de 2019.

Para o vice-presidente da Anasps, a Geap segue errando ao informar que a cobrança retroativa em um único boleto, sem aceitar o parcelamento, é devido a uma ação judicial que a Anasps perdeu. “Informação completamente inverídica”, sustenta.

Paulo César, informou que a Anasps entrou com notificação Judicial contra o diretor-executivo da Geap,  Ricardo Marques Figueiredo, que enviou comunicado à presidência da Anasps informando que o índice de 9,76% estipulado para custeio do exercício de 2019 por meio da Resolução Geap Conad nº 342/2018, não foi computado desde fevereiro a junho do corrente ano para os associados e que seria aplicado retroativamente e cobrado em boleto a ser destinado aos beneficiários.

“O general e seus cinco coronéis, aquartelados na Geap, não receberam as entidades de classe ultimamente”, revelou. “Esquecem que os servidores públicos estão sem aumento salarial, e que não recebemos, como os diretores da Geap, mais de R$ 40 mil mensais. Entendemos que é injusto cobrar de uma única vez, por boleto, uma dívida criada pela incompetência administrativa da própria Geap. Somos servidores civis públicos, concursados, não soldados”, disse.

A Notificação Extrajudicial foi ajuizada “considerando os danos à imagem e os prejuízos financeiros” e solicita que a Geap publique em seu “site” e encaminhe comunicado as suas unidades regionais e áreas de atendimento ao público, as verdadeiras razões de cobrança retroativa dos valores, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais e responsabilização pessoal dos dirigentes.

“Lamentavelmente a notícia que foi repassada pelas unidades regionais da Geap aos beneficiários da Anasps de forma distorcida e desleal, que a cobrança dos valores retroativos seria decorrente de uma ‘suposta ação judicial que a Anasps teria perdido’. Não perdemos ação alguma e esta versão é deturpada e mentirosa e tem causado sérios danos financeiros e a imagem da Anasps”, completa Régis de Souza.

Eler informou que em agosto a Anasps entrou com Ação Civil Coletiva, com pedido de tutela antecipada de urgência, contra o ato da Geap de querer receber à vista, com cobrança em boleto, o resíduo de 9,76% , referente aos meses de fevereiro a agosto, que deixou de ser cobrado a vários beneficiários da Anasps no devido tempo. A ação em princípio será julgada até de 15 de outubro.

“Jamais nós negamos a pagar o que for devido, nem o que foi celebrado em acordos com a Geap. Também não é verdade que a cobrança seria devida por ter a Anasps perdido uma ação judicial, disse Paulo César. “Muito pelo contrário, nos últimos anos a Anasps ganhou duas importantes ações judiciais contra a Geap, reduzindo os aumentos de custeio de 37,55% para 20% e de 23,44% para 21%, nos anos de 2016 e 2017, mesmo porque os servidores públicos federais, como nós da Anasps, não tivemos aumento, o governo não aumentou o seu “per capita” por servidor e a Geap baixou sua clientela para menos de 450 mil vidas”, diz.

No caso presente, os 9,76% foram um adicional aprovado pelo Conad para aplicação no custeio em 2019, diante das dificuldades de caixa da Geap, sendo a que “o reajuste não foi aplicado aos associados da Anasps por motivos alheios à vontade e o controle dos beneficiários”.

Em 19 de julho de 2019 a operadora Geap, em comunicado diretamente à Anasps, informou para surpresa de seus associados que seriam aplicados retroativamente todos os valores em um único boleto para competência de agosto de 2019, contrariando a boa-fé objetiva, condição de hipossuficiência dos beneficiários, condição de vulnerabilidade e de idoso e a norma estabelecida pela ANS de que é vedada cobrança retroativa de reajuste.

A Anasps sustentou ainda que “a Geap, ao deixar de cobrar a cada mês o adicional definido em 2019, adotou um comportamento inusitado perante seus beneficiários, que inclusive não tinham ciência do valor e percentual do reajuste, e que, ao adotar o comportamento contraditório ao assumido, fazendo a cobrança em uma única parcela acumulada de reajuste, viola o princípio da lealdade, da confiança e da boa-fé objetiva, ao gerar tamanho prejuízo e surpresa aos beneficiários”.

Na petição, a Anasps requer que a Geap “se abstenha de realizar a cobrança de retroativa e cumulada do reajuste do plano de saúde para 2019, determinando que não seja cobrado tal somatório atrasado, por estarem os beneficiários de boa-fé. Subsidiariamente, seja determinando o oferecimento do parcelamento de valores, gradativo e diluído no mesmo número de parcelas em que a Geap deixou de cobrar, sem qualquer ônus adicional”.

Razão

Paulo César admitiu que as últimas decisões da Geap contra a Anasps se inserem no contexto de eleições que serão realizadas em breve para o Conselho de Administração da Geap, o Conad, no qual a Anasps tem um representante dos servidores, e que há anos vota contra as “nefastas ações do governo contra a Geap e os servidores, sendo responsáveis pelo encolhimento a Geap que caiu de 700 mil participantes para menos de 450 mil. “A perseguição cruel aos servidores, infelizmente, chegou à Geap. Na realidade, a Geap não interessa ao governo. Nas eleições para o Conada vamos concorrer. Isto tem que ficar bem claro”, conclui.

O outro lado

Por meio de nota, a Geap informa que contranotifica extrajudicialmente Anasps

Na resposta, a Geap destaca que, em resposta à Notificação Extrajudicial da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social (Anasps), a Geap Autogestão em Saúde vem esclarecer aos beneficiários associados que o reajuste de 9,76% foi aplicado nas mensalidades conforme a legislação vigente.

Veja a nota

“De acordo com a Resolução/GEAP/CONAD 342/2018, de dezembro de 2018, o índice para o custeio do exercício de 2019 teve vigência a partir de 1º de fevereiro. No entanto, por questões de processamentos, as receitas da contribuição passaram a ser geradas com o novo custeio apenas a partir de julho de 2019.

A Geap esclarece, ainda, que, desse modo, o reajuste anual não é vinculado a qualquer ação judicial em que a Anasps seja parte. A Autogestão se mantém à disposição de todos para dirimir eventuais dúvidas sobre o assunto.

Clique aqui e confira a contranotificação na íntegra.

Os beneficiários podem entrar em contato a qualquer hora e gratuitamente com a Central Nacional de Teleatendimento (0800 728 8300). “

TJDFT anula a proibição para agente socioeducativo ocupar Diretoria do Sistema

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou recurso da Procuradoria do Distrito Federal. em ação do Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa (Sindsse/DF, contra portaria de 2016 da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do DF.A portaria exigia que agentes socioeducativo somente poderiam assumir cargo na Diretoria de Serviço, Transporte e Acompanhamento Externo (Disstae), se não tivesse sofrido sanção penal ou administrativa nos últimos 5 anos

Foi  julgado procedente o pedido do Sindsse/DF. Na decisão, o entendimento do TJDFT foi de que houve  “extrapolação do poder regulamentar, inovação da ordem jurídica e violação ao Princípio da Legalidade Administrativa” por parte da secretaria.

O advogado Diogo Póvoa, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que representa o Sindsse/DF na ação, explicou que o Distrito Federal em sua defesa dizia que uma portaria havia sido revogada por outra, porém, “o teor do artigo eivado de ilegalidade continuou intacto, com as mesmas violações e, por isso, deve ser declarada a nulidade do artigo 2º, inciso IV, da portaria nº 69 de 2017, em detrimento de declarar a nulidade do artigo 1º, inciso III da portaria 49 de 2016”.

Para o advogado, o GDF extrapolou o poder discricionário e regulamentar da Administração. “As atribuições do Disstae, nos termos da portaria impugnada, são atribuições inerentes ao cargo de agente socioeducativo, em especial o artigo 9º da Lei Distrital nº 5.351 de 2014. A norma estabelece também, nos artigos 3º e 4º, os critérios para ingresso no cargo de agente socioeducativo. Desse modo, a portaria, ao estabelecer o critério de não ter sofrido sanção penal ou administrativa nos últimos 5 anos, extrapolou o poder regulamentar e a sua discricionariedade, além de estabelecer inovação legal para o requisito de lotação na Disstae”, reforça.

A portaria também criou nova sanção administrativa ao servidor que já passou por processo legal, na esfera administrativa ou penal, gerando dupla punição para uma mesma conduta, alerta Paulo Freire, também advogado na causa. “Nesse contexto, o artigo 196 da Lei Complementar nº 840 de 2011, é claro ao, expressamente, vedar a aplicação de qualquer sanção não prevista em lei. O legislador derivado não somente cuidou de dizer quais são as sanções aplicáveis como também expressamente vedou a aplicação de sanções sem prévia autorização legal. O GDF feriu o princípio de individualização da pena, não levando em consideração nenhum dos requisitos atenuantes ou agravantes passíveis de análise tanto no processo penal quanto administrativo, impondo sanção idêntica para qualquer caso de servidor que tenha sofrido sanção penal ou administrativa nos últimos cinco anos.”

fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

Câmara assina acordo de cooperação para análise de serviços e entrega de metas de reestruturação administrativa

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Segundo nota divulgada no portal da Câmara, o diretor-geral Sérgio Sampaio responderá pessoalmente as dúvidas dos colaboradores da Casa sobre o acordo técnico e a reestruturação administrativa nessa sexta-feira (16) no Auditório Nereu Ramos a partir das 14h30. Servidores fizeram um “comentário crítico” à iniciativa. Apontam que “causará estranheza que a reestruturação se der apenas nos 2.855 concursados”. A Câmara tem 12.691 contratados

Em mensagem interna, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, informa que a Casa, para dar o bom exemplo, “deve liderar um amplo processo de transformação do setor público e oferecer o cenário mais favorável ao investimento na infraestrutura econômica e social, capaz de levar o Brasil a outro patamar de desenvolvimento” e “iniciar uma profunda reestruturação dos serviços que a Câmara presta e dos produtos que oferecemos à sociedade e aos parlamentares”.

O segundo passo nessa reestruturação, diz o presidente, embora conte com conhecimento técnico suficientes para essa análise crítica e para propostas que resgatem a essência e a missão que se impõe ao que é público, “são muito bem-vindas as contribuições externas que amadurecem o debate e as soluções que precisamos implementar, mais próximas das necessidades da Nação”.

“Com prazer, aceitamos o olhar externo proporcionado pelo acordo de cooperação técnica oferecido pelo Movimento Brasil Competitivo (MBC), por intermédio dos serviços da sua parceira, a Falconi. Essas instituições contam com ampla experiência em tornar o setor público mais eficiente e mais voltado a promover a mudança que queremos”, confirma Maia.

“Com a supervisão e orientação da Direção da Câmara e de servidores especialistas, nesse momento iniciamos um detalhado levantamento e estudo para eleger aqueles serviços mais relevantes que deveremos continuar prestando e para os quais devemos voltar os nossos esforços e recursos. A partir dessa análise, definiremos a estrutura administrativa e de serviços adequada ao novo momento, o perfil, a formação e o conjunto de atribuições necessários aos nossos servidores e a distribuição da força de trabalho pelas unidades técnicas”, diz a mensagem.

Carta dos servidores

Em resposta ao presidente, servidores fizeram um comentário crítico. Nele, dizem que é impressionante a iniciativa

Veja o texto:

“A Câmara possui 70 Analistas Legislativos, área Recursos Humanos, a maioria com especialização, mestrado e doutorado, vários com experiência na iniciativa privada, vários com livros publicados na área. Em breve pesquisa na web, se pode observar as fragilidades da Falconi, que está há décadas no mercado, e cujos resultados na área pública não foram expressivos. Além de várias críticas em relação aos resultados que obtiveram realizando consultorias em empresas, como a ultima na Ambev, sua diretoria executiva pediu demissão em 2017, por desacreditar na gestão inaugurada. (https://epocanegocios.globo.com/Empresa/noticia/2017/01/diretoria-executiva-da-falconi-consultores-renuncia.html).

Mas a Falconi tem nome e história, não se pode negar. Mas não seria a hora de encontrar consultorias inovadoras, com olhos na administração pública?

E mais: gostaria muito de ver sobre quais servidores a reforma será dirigida. Com mais de 12.691 servidores não concursados, causará estranheza se a reforma se der apenas nos 2.855 concursados.

A Falconi prega uma gestão forte, “sangue nos olhos”, como costuma propalar…. vamos ver se o sangue nos olhos será para melhor, e melhorar o quê. Por exemplo, estabelecer competências necessárias para TODOS os servidores, estabelecer metas e entregas claras…

Isso porque a Câmara funciona muito bem. Assessorias e consultorias das mais qualificadas; temos pós-graduação stricto e Lato institucionais; vários prêmios direcionados ao funcionamento da Casa; várias publicações que são utilizadas amplamente por outros Poderes.

Mas quem faz isso?
O que cada um faz?
bem… vejamos mais este capítulo de “moralização”

Há pouco mais de um mês, falaram que a Câmara era repleta de servidores ineficientes. Vamos fazer a conta da ineficiência: somos quase 15 mil servidores, mas apenas 2.855 concursados. Façamos a conta da ineficiência?”

Paulo Guedes indica Susana Cordeiro para a presidência do IBGE

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Economista do Banco Mundial, Susana é especialista em reforma do estado

O ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou nesta sexta-feira (08/02) a indicação da economista Susana Cordeiro para o cargo de presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Especialista nas áreas de reforma do estado, descentralização e fortalecimento da capacidade organizacional do setor público do Banco Mundial, trabalhou com governos na Ásia, África, e América Latina. No Brasil, como pesquisadora visitante, já esteve no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Fundação Getúlio Vargas (FGV) e na PUC-Rio. Susana Cordeiro tem uma série de publicações em assuntos como reforma do estado, descentralização fiscal e administrativa, educação, e fortalecimento da capacidade organizacional do setor público. Cordeiro Guerra é PhD em ciência política pela Massachusetts Institute of Technology e fez mestrado em Harvard.

Anamatra quer alteração de recomendações do CNJ que vedam participação de juízes em conselhos

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O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, e a vice-presidente da entidade, Noemia Porto, foram recebidos, na tarde de ontem (8/1), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo juiz Daniel Carnio Costa, auxiliar do ministro Humberto Costa, para uma conversa sobre as Recomendações nºs 29/2018 e 35/2019 do Conselho  Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo Feliciano, caso não haja avanços no atual texto das recomendações, a Anamatra deverá impugnar formalmente os atos. A Recomendação nº 29/2018 proíbe todos os magistrados brasileiros, exceto aos ministros do STF, o exercício de funções, ainda que de caráter honorífico e sem remuneração, em quaisquer órgãos ligados às federações, confederações ou outras entidades desportivas, inclusive a Conmebol, sob pena de violação dos deveres funcionais. Já a Recomendação nº 35/2019 veda a participação em conselhos, comitês, comissões ou assemelhados, de natureza política ou de gestão administrativa de serviços vinculados a Poder ou órgãos estranhos ao Poder Judiciário, inclusive em Conselhos de Segurança Pública.

Na audiência, os magistrados apresentaram as ponderações da entidade acerca das limitações desproporcionais que as recomendações criam para os juízes do Trabalho – notadamente em relação à
participação em conselhos técnicos para os quais o conhecimento teórico e prático dos juízes laborais é fundamental, como, por exemplo, a Comissão Permanente dos Direitos ao Trabalho, à Educação e à Seguridade Social do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que tem a Anamatra como membro. As ponderações serão também levadas ao corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, autor das recomendações.

É importante que as atuações do CNJ, destinadas a corrigir desvios concretos verificados pontualmente, sejam praticadas com a correspondente concretude e objetividade, e não por meio de atos normativos gerais, que terminam por restringir os espaços de cidadania nos quais os magistrados podem se mover sem qualquer restrição constitucional”, pontua o presidente da Anamatra. Segundo Feliciano, além de uma possível impugnação formal dos atos, a entidade deverá apresentar consulta a propósito do real alcance da Recomendação nº 29/2018, em vista do que já decidiu o Plenário do CNJ nos autos do PP 23856/2008 (200810000023856), em que foi relator o então ministro João Oreste Dalazen.

Ainda a esse respeito, a Frentas, por intermédio da Anamatra na sua coordenação, deverá levar as suas apreensões ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.

O que esperar do “novo” Congresso Nacional

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“O que não se pode aceitar, entretanto, é a proposição de verdadeiros pacotes de maldades direcionados a um segmento específico, como se dos servidores fosse a conta dos equívocos e dos malfeitos na política econômica e fiscal protagonizados pelo Governo, muitos deles com o aval do Congresso. Assim como outras entidades sérias e comprometidas com o bem social, o Sindifisco está aberto a discutir mudanças na estrutura previdenciária, tributária e administrativa – entre outras – mas sem retrocesso ou assalto a direitos. Uma discussão profunda e democrática, envolvendo todos os setores da sociedade, é, sem sombra de dúvidas, a melhor e mais justa via de escape. Mas não parece, lamentavelmente, ser esta a opção que se afigura”

Análise da Diretoria Executiva Nacional do Sindifisco

As eleições do dia 7 de outubro revelaram uma forte tendência à renovação dos representantes da sociedade no Congresso Nacional, o que deveria, numa primeira leitura, significar avanço na condução de políticas econômicas e sociais benéficas ao desenvolvimento do país. O que se vê, no entanto, é uma perigosa emergência e ascensão de políticos “linhas-duras” mais alinhados, aparentemente, à equivocada noção de que é preciso “enxugar” o Estado por meio de ataques diretos aos servidores públicos.

Em artigo publicado pela Queiroz Assessoria Parlamentar e Sindical, parceira do Sindifisco Nacional na análise e acompanhamento do Congresso, o jornalista Antônio Augusto de Queiroz, também diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), apresenta opinião contundente e preocupante sobre o que se avista no novo parlamento brasileiro. Mostra que, embora os índices de renovação tenham atingido consideráveis 52% e 85% na Câmara e no Senado, respectivamente – com participação mais expressiva de mulheres, negros, jovens, pessoas instruídas e neófitos – o Congresso da próxima legislatura será “o mais conservador desde a redemocratização”.

Somente na Câmara, 253 dos 513 deputados exercerão o primeiro mandato. No Senado, 46 eleitos não estavam cumprindo mandato ou ocuparão suas cadeiras pela primeira vez, o que revela alto índice de rejeição a antigos nomes. O Brasil escolheu apenas oito dos 54 senadores que tentaram a reeleição. E, para a Câmara, o “não” foi dado a 163 de um total de 407 candidatos.

Ocorre que grande parte da nova composição virá de grupos ou setores declaradamente conservadores, como o ruralista, o evangélico e o da segurança/bala, com forte tendência ao liberalismo econômico. O exponencial crescimento numérico de políticos de direita e centro-direita deverá viabilizar o fornecimento dos insumos necessários à pavimentação do caminho das “reformas” propostas pelo Executivo.

Nesse contexto, é importante observar que ambos os candidatos à Presidência da República adotam, em tons distintos, discursos pró-reformas que novamente execrarão os servidores em praça pública. A reforma da previdência, invariavelmente, entrará em pauta assim que o novo presidente subir a rampa do Planalto.

Preocupa o fato de o Congresso, com dois terços das cadeiras ocupadas por profissionais liberais e empresários em 2019, acionar um novo rolo compressor contra um segmento com pouquíssima representação parlamentar – houve redução de 51 para 33 representantes sindicais na Câmara – e condicionada a um ambiente restrito de negociação. Assim se dará a discussão sobre a perda de direitos duramente conquistados pelos servidores, tanto na questão da Previdência quanto em outras reformas administrativas e fiscais.

Diante disso, o grande desafio para os próximos anos, na opinião do diretor da Diap, será o de “conter retrocessos no papel do Estado, na condução da economia, na gestão pública e na defesa dos direitos humanos, dos direitos dos trabalhadores públicos e privados, da previdência social e dos programas sociais”.

O Sindifisco Nacional tem defendido o fortalecimento das instituições, em especial da Receita Federal do Brasil, o que passa, necessariamente, pela valorização de sua principal força motora, os Auditores Fiscais. Lutar por essa bandeira – e pelos servidores públicos, de modo geral – não significa, em nenhuma medida, se opor cegamente a eventuais reformas necessárias ao desenvolvimento do país e à superação da crise fiscal.

O que não se pode aceitar, entretanto, é a proposição de verdadeiros pacotes de maldades direcionados a um segmento específico, como se dos servidores fosse a conta dos equívocos e dos malfeitos na política econômica e fiscal protagonizados pelo Governo, muitos deles com o aval do Congresso. Assim como outras entidades sérias e comprometidas com o bem social, o Sindifisco está aberto a discutir mudanças na estrutura previdenciária, tributária e administrativa – entre outras – mas sem retrocesso ou assalto a direitos. Uma discussão profunda e democrática, envolvendo todos os setores da sociedade, é, sem sombra de dúvidas, a melhor e mais justa via de escape. Mas não parece, lamentavelmente, ser esta a opção que se afigura.

Nos próximos anos, o trabalho parlamentar será desafiador para a Classe e para todos os representantes dos trabalhadores do setor público. A exemplo do que ocorreu no passado recente, no entanto, a correção das convicções e a coesão dos trabalhos poderá levar a categoria a alcançar novas vitórias, diante de forças ainda mais robustas, fechadas e combativas.

Receita Federal regulamenta prestações de informações no âmbito do PRT

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As informações são necessárias à consolidação dos demais débitos (não previdenciários) a serem incluídos no Programa de Regularização Tributária (PRT) como: o número de prestações, os créditos utilizados para quitar parte da dívida e os débitos suspensos por discussão administrativa em relação aos quais o contribuinte deseja desistir para inclusão no programa

Será publicada, no Diário Oficial da União (DOU) da próxima segunda-feira, dia 11 de junho, a Instrução Normativa RFB nº 1.809, de 2018, sobre a prestação das informações para a consolidação dos débitos previdenciários a serem regularizados no Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória (MP) nº 766, 4 de janeiro de 2017. Na Receita Federal, a regulamentação se deu por meio da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017.

A Receita Federal informa que a MP nº 766, de 2017, não foi convertida em lei, mas operou seus efeitos durante sua vigência e as etapas do programa ainda não finalizadas devem ser cumpridas.

Por sua vez, o § 4º do art. 3º da IN RFB nº 1.687, de 2017, estabeleceu que “Depois da formalização do requerimento de adesão, a RFB divulgará, por meio de ato normativo e em seu sítio na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento ou do pagamento à vista com utilização de créditos. ”

Assim, a nova norma, definida pela IN 1.809, dá cumprimento a essa determinação, em relação aos demais débitos administrados pela Receita Federal, exceto os débitos previdenciários recolhidos por Guia da Previdência Social (GPS), estabelecendo as regras necessárias à prestação das informações, que deverão ser cumpridas no período de 11 a 29 de junho de 2018.

As principais informações a serem prestadas são: o número de prestações, os créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e os débitos que estão suspensos por discussão administrativa em relação aos quais o contribuinte deseja desistir da discussão para inclusão no programa.

Anauni repudia expurgo político de Grace Mendonça

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Por mais que o cargo seja de exoneração e nomeação livres, exercer essa liberdade de maneira indiscriminada é um atentado à gestão institucional, afirma a Anauni.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), entidade que há mais de 20 anos representa a carreira de Advogado da União em todo o país, novamente se vê obrigada a vir a público para externar seu repúdio em relação a atos de gestão da atual Advogada-Geral da União sem aparente motivação técnica ou razoabilidade administrativa e ratificar seu compromisso com os princípios da impessoalidade e eficiência na administração pública.

Na manhã de hoje (24/04/18) a instituição AGU foi surpreendida com a exoneração sumária dos cargos de procurador-geral e subprocurador-geral da União, cargos estes que estão entre os de maior responsabilidade da República. Atuações milionárias, quiçá bilionárias, que envolvem um trabalho de trânsito adequado nos tribunais, são de responsabilidade do procurador-geral. Também lhe incumbe ordenar toda a atuação dos órgãos de execução da PGU, espraiados por todo o Brasil, coordenando aproximadamente 1000 advogados da União, estabelecendo técnicas de atuação nacional que incrementem as chances de sucesso da defesa judicial dos três poderes da União.

Disto se percebe que, por mais que o cargo seja de exoneração e nomeação livres, exercer essa liberdade de maneira indiscriminada é um atentado à gestão institucional.

Mas há agravantes. Sequer a ocupante do cargo fora avisada pela advogada-geral de sua exoneração. Não houve qualquer justificativa pública da direção da AGU. Não foi respeitada qualquer noção de tempo mínimo ou máximo para o exercício dos cargos de gestão e não houve qualquer procedimento prévio para escolha de substitutos.

É certo que atitudes como esta representam retrocesso na gestão da coisa pública. Refletem um modelo patrimonialista de gestão, onde o titular máximo do órgão se porta como se fosse seu senhor, dele dispondo ao seu bel prazer. Algo admissível há 500 anos, no tempo das capitanias hereditárias; ou mesmo há alguns 50 anos, em tempos ditatoriais. Mas absolutamente inadmissível dentro do regime democrático e republicano instaurado pela Constituição de 1988, e que deve ser objeto da mais veemente repulsa, por esta Associação e pela sociedade.

O tempo do mandato e a forma de escolha das chefias dos órgãos de execução da AGU não são uma questão corporativa ou que interesse apenas a Ananuni, pois a eficiência da atividade fim está diretamente relacionada à estabilidade institucional, à gestão participativa de processos e de pessoas, ao trabalho em equipe e à impessoalidade. Tal qual a Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a AGU é uma instituição constitucionalmente prevista e cuja missão atribuída pelo constituinte não pode flutuar aos ventos volúveis dos humores pessoais. As instituições não erigem do acaso. Elas são a soma de esforços pessoais e coletivos, que ano após ano vão construindo o edifício institucional.

O ex-presidente do STF, Ministro Carlos Ayres Brito recentemente lembrou que “a vida civilizada só pode gravitar em torno de instituições, e não em torno de pessoas”. Ante tais episódios recentes que tumultuam a eficiência dos trabalhos na AGU, os Advogados da União reafirmam a sua demanda histórica de implantação de sistema administrativo transparente de seleção dos quadros de gestão, que privilegie a estabilidade institucional e a legitimidade dos gestores. Não custa lembrar que, desde 2015, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão da AGU que trata dos assuntos tributários, já tem sistema neste sentido cuja aplicação tem rendido o reconhecimento de toda a comunidade jurídica no incremento da eficiência. Não existe qualquer razão publicável para que a Portaria PGFN 435/2017, o “processo simplificado de seleção”, não seja aplicada também a todos os demais órgãos da AGU.

A entidade repudia veementemente os fatos ocorridos e mantém seu compromisso com a firme defesa das prerrogativas da atuação dos Advogados da União como Advocacia de Estado e não de governo, bem como reafirma seu pacto pétreo de defesa da Constituição Federal, das leis do país e, principalmente, da probidade administrativa e da transparência das relações institucionais dos ocupantes de cargos públicos.

Brasília, 24 de Janeiro de 2018
ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União”