Indenização de fronteiras – tratamento diferenciado

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O Ministério do Planejamento publicou no Diário Oficial da União (DOU) a lista das localidades estratégicas e de difícil acesso. A relação define os critérios do pagamento do adicional de fronteira, no valor de R$ 91 por dia trabalhado, para profissionais de cinco carreiras. A medida não agradou a maioria, porque os servidores tinham acordado com o Planejamento de que seriam, pelo menos, 140 cidades igualmente contempladas para todos eles. A divisão, no entanto, não foi equânime.

Os policiais federais ficaram com 38 municípios; os rodoviários federais, com 36; os auditores-fiscais do Trabalho, com 28; os agropecuários, com 27; e o pessoal do Fisco, com 104. “Causou uma insatisfação tremenda, principalmente nas comunidades do interior. Tem gente querendo entrar em greve já. Há mais de quatro anos estava definido que seriam, para nós, 167 cidades”, estranhou Maurício Porto, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical).

Além disso, a Portaria incluiu somente o grupo da vigilância agropecuária internacional. Não considerou o que atua na área de inspeção de produtos de origem animal. “Uma separação sem o menor critério. Vamos agendar uma reunião com o secretário-executivo do Ministério da Agricultura, Eumar Novacki, para fazer as correções. Não entendemos o que aconteceu”.

“A Polícia Rodoviária Federal é a instituição com maior capilaridade. É no mínimo incoerente que categorias que trabalham no mesmo local tenham tratamento diferente, quando estão no mesmo guarda-chuva da lei”, reforçou Deolindo Carniel, presidente da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF). Já está agendada uma reunião com o secretário de relações do trabalho do Planejamento, Augusto Chiba, para hoje às 11 horas. “Se não forem incluídas as outras regiões, vamos entrar na Justiça contra essa decisão aleatória que nem a direção da PRF foi consultada”, complementou.

Desde terça-feira, quando soube que o decreto seria publicado ontem, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) anunciou que, se as 48 localidades não fossem incluídas, o departamento jurídico seria acionado. “Essas 48 já foram resultado de um esforço de enxugamento dentro daquelas 140 iniciais. Não é possível reduzir a esse ponto”, afirmou Luís Antônio Boudens, presidente da Fenapef.

Para Claudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), a publicação da lista já foi um avanço. “Foi importante, depois de uma luta de mais de quatro ano. Aos poucos serão feitos os ajustes”, disse. “Nossa preocupação maior era que saísse a lista. Vamos tentar incluir as cidades que não foram contempladas”, assinalou Geraldo Seixas, presidente do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários (Sindireceita).

Por meio de nota, o Planejamento informou que “as diferenças entre os anexos das Portarias refletem a existência ou não de servidores, conforme informado por cada órgão”. Os critérios para a definição das localidades estratégicas considerou os municípios em faixa de fronteira e os de difícil fixação de efetivo, tais como “Amazônia Legal, com população de até 200.000 habitantes, e outra localidade próxima, com exceção das capitais de estado e respectivas cidades integrantes de Região Metropolitana, e capitais dos ex-territórios”, destacou o ministério.

Frente em Defesa do SUS prepara mobilização no STF contra a EC 86

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A Frente em defesa do SUS e o Conselho Nacional de Saúde (CNS)  fazem ato, às 14h, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

O motivo é a sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) que irá decidir sobre a Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 5595, uma ação contra a Emenda Constitucional 86/2015, aprovada pelo Congresso Nacional. Na ocasião, também acontecerá um twittaço com as hashtags #AnulaEC86 #oSUSnãoPodeMorrer.

No dia 28 de setembro deste ano, o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, recebeu o CNS e a Frente, marcando a sessão para próximo dia 19, às 14h. A EC 86/2015 reduz os investimentos no Sistema Único de Saúde (SUS). Por isso, a ADI 5595 solicita ao STF a anulação de dois artigos da emenda.

“O artigo 2º, que regrediu o piso da União para a saúde para 13,2% da Receita Corrente Líquida (RCL); e o artigo 3º, que retirou os recursos do pré-sal como fonte adicional de receitas para o SUS. A decisão será julgada pelos 10 ministros do STF. A retirada de recursos para o financiamento do SUS causa consequências negativas para a população brasileira. O acesso à saúde universal, gratuita e de qualidade é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988”, informou a Frente.

A mobilizaçãoé aberta à população e às entidades que desejarem defender a pauta. O CNS e a Frente solicitam confirmar presença pelo e-mail cns@saude.gov.br. Além da mobilização contra a EC 86/2015, o CNS e a Frente em defesa do SUS também colhem assinaturas contra a EC 95, aprovada 2016, que deve congelar os gastos com saúde e educação por 20 anos, a partir de 2018.

Trabalhadora demitida por meio de grupo no Whatsapp deve receber indenização por danos morais

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A Justiça do Trabalho condenou empresa do Distrito Federal a pagar indenização por danos morais a uma instrumentadora cirúrgica que foi demitida por meio de grupo de trabalho no aplicativo Whatsapp. De acordo com a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, em exercício na 19ª Vara do Trabalho de Brasília, ficou clara a forma vexatória como o empregador expôs a rescisão contratual, submetendo a trabalhadora a constrangimento perante seus colegas.

Após a dispensa, a enfermeira ajuizou reclamação trabalhista pleiteando diversos direitos trabalhistas, como adicional de insalubridade, acúmulo de funções, horas extras por falta de intervalos intrajornada, equiparação salarial e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, ao argumento, entre outros, de que a demissão, informada por meio do aplicativo, teria lhe causado constrangimentos. A empresa contestou as alegações da autora da reclamação e se manifestou pela improcedência dos pedidos.

Forma vexatória

A forma como o sócio da empresa procedeu à dispensa da autora da reclamação é despida do respeito que deve nortear as relações de emprego, salientou a magistrada na sentença. Nenhum empregador é obrigado a permanecer com um empregado, mas para proceder à rescisão contratual deve agir de forma urbana e civilizada, até por conta da inexistência de justa causa para a dispensa. Para a juíza, é cristalino, pela mensagem enviada pelo empregador via aplicativo, “a forma vexatória como expôs a rescisão contratual da demandante, sendo desnecessário tal comportamento, pois submeteu a obreira a constrangimentos perante seus colegas”.

Assim, considerando o dano advindo da forma como ocorreu a dispensa, a magistrada condenou a empresa a indenizar a instrumentadora, por danos morais, em R$ 10 mil.

Demais pedidos

Quanto aos demais pedidos, a juíza deferiu apenas o pagamento de horas-extras, por falta de concessão de intervalos intrajornada, e da multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por falta de comprovação da quitação, dentro do prazo legal, da rescisão contratual. Os demais pleitos foram todos julgados improcedentes pela magistrada.

Processo nº 0000999-33.2016.5.10.0019

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Copeira de hospital deve receber adicional de insalubridade em grau máximo

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A copeira da filial no Distrito Federal de uma rede hospitalar particular deverá receber adicional de insalubridade, no percentual de 40% sobre o valor do salário mínimo, por trabalhar exposta a agentes biológicos de insalubridade. A decisão é do juiz Jonathan Quintão Jacob, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, que baseou sua decisão em laudo pericial que comprovou a exposição da trabalhadora a riscos para sua saúde.

Na reclamação, a trabalhadora pediu a condenação do hospital ao pagamento do adicional, ao argumento de que, no desempenho de suas atividades, trabalhava em ambiente insalubre. Já o empregador rebateu a alegação, afirmando que as funções da copeira se resumiam a proceder à entrega dos alimentos nos horários das refeições e, após isso, à retirada dos recipientes nos quais estavam contidos os alimentos. A trabalhadora, no entender da empresa, jamais ficou exposta a agentes insalubres que pudessem acarretar o pagamento de adicional de insalubridade, muito menos em grau máximo.

Para decidir o caso, o magistrado determinou a realização de perícia técnica. O perito constatou, conforme laudo juntado aos autos, que a trabalhadora estava, de fato, exposta e em contato, permanente, com agente biológico de natureza ambiental, e que a empresa não fornecia Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado à trabalhadora. “Posto isto, pode-se concluir que no desempenho de suas ex-atividades diárias a Reclamante mantinha contato e ficava exposta a agentes biológicos de insalubridade, de grau médio (20%) e máximo (40%), devendo prevalecer o de maior grau como determina a legislação técnica e legal”, concluiu o perito.

Ao deferir o pedido da trabalhadora, determinando o pagamento do adicional em grau máximo, com os devidos reflexos nas verbas rescisórias, o juiz ressaltou que não há, nos autos, elementos de prova que permitam seja afastada a conclusão do laudo pericial. O magistrado lembrou que o adicional de insalubridade relaciona-se a medidas de segurança do trabalho e tem amparo constitucional, mais especificamente no artigo 7º (incisos XXII e XXIII) da Carta da República.

Processo nº 0001674-02.2016.5.10.0017 (PJe-JT)

Empresa de ônibus pagará a motorista adicional de insalubridade por exposição à vibração

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Os ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior Trabalho (TST), por unanimidade, determinaram, na última quarta-feira (31), que a Viação Cuiabá Ltda. pague adicional de insalubridade a um motorista de ônibus coletivo urbano pela exposição à vibração prejudicial à saúde durante o trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região (MG) havia absolvido a empresa, por entender que a perícia não revelava as reais condições de trabalho do motorista.

Ao divergir do entendimento do regional, o relator do recurso no TST, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, deu provimento ao recurso do empregado para restabelecer a sentença que havia determinado o pagamento do adicional.

Para Pertence, a insalubridade está devidamente caracterizada neste caso, uma vez que o empregado trabalhava submetido a patamar de vibração que implica risos potenciais à sua saúde.

Em seu voto, ele afirmou que, de acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, pode-se afirmar que os efeitos da vibração apenas não causam danos à saúde do trabalhador “se os índices apurados estiverem compreendidos na categoria ‘A’ a que se refere a norma ISO 2631, traduzindo efeitos que ainda não foram objetivamente documentados”.

Como o motorista trabalhava submetido à vibração de 0,79m/s2, que se situa na região “B” do gráfico constante da ISO 2631, o relator considerou devido o pagamento de adicional em grau médio.

Para o advogado trabalhista do escritório Sampaio e Pinto, Cláudio Sampaio, a decisão, por ser proferida pelo Tribunal de Cúpula da Justiça do Trabalho Nacional, tende a nortear a jurisprudência das Cortes Trabalhistas das demais Unidades Federativas (DF e Estados), sendo importante salientar, todavia, que a perícia, inclusive em outros casos similares, será sempre decisiva para a concessão, ou não, do adicional de insalubridade dos motoristas de ônibus.”A decisão é acertada, pois se estabeleceu sobre critérios exclusivamente técnicos”, concluiu o advogado.

O fim da multa adicional do FGTS está próximo

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James Augusto Siqueira*

O presidente Michel Temer encaminhou recentemente ao Congresso Nacional um projeto de lei que reduz gradualmente a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Apesar de se tratar de um tema polêmico, a medida faz parte de um pacote de estímulo à economia e à geração de empregos.

Importante lembrar que a implantação da multa adicional de 10% do FGTS ocorreu em 2001 e objetivou sanear as contas da Caixa Econômica Federal (CEF) em decorrência dos pagamentos dos expurgos inflacionários. A taxa foi criada para cobrir uma dívida bilionária do FGTS junto a trabalhadores lesados nos planos Verão e Collor.

De acordo com a norma que estabelece a contribuição, o empregador é obrigado a depositar uma multa adicional de 10% sobre os depósitos do FGTS dos empregados, dispensados sem justa causa, entretanto, esse valor não é revertido para o trabalhador, mas sim utilizado para pagar dos rombos decorrentes dos expurgos inflacionários que já foram superados em 2012.

O fim da multa adicional é positivo para as empresas de todos os setores, que  estão sendo penalizadas com esta multa adicional, que representa um incremento no já alto custo trabalhista, para subsidiar um rombo no fundo, que já foi saneado.

O Governo Federal sinaliza que a medida não tem impacto fiscal e reduz o custo dos empregadores, favorecendo a geração de empregos. A redução da multa 10% de FGTS para a demissão do trabalhador será gradativa para não desequilibrar as contas do fundo. E no prazo de 10 anos será eliminada.

A redução da multa, ao contrário do que muitos falam não afetará nenhum direito dos trabalhadores, que continuarão recebendo os 40% da multa previstos na legislação trabalhista. Até porque os 10% da multa não eram destinados ao trabalhador. Além disso, será uma redução gradual, de um ponto percentual por ano, ao longo de 10 anos.

Portanto, o projeto, se aprovado, será positivo em todos os sentidos. Além de estimular a economia, vai dar uma boa aliviada no custo das rescisões trabalhistas para as empresas. Isso porque o impacto da retirada da multa ao empresário será a diminuição do custo para demissão sem justa causa de empregado, o que certamente resultará em maior geração de emprego.

*James Augusto Siqueira é advogado especializado em Direito do Trabalho e sócio fundador do escritório Augusto Siqueira Advogados

 

Caixa: PDV começa hoje

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Caixa Econômica Federal começa hoje o Programa de Desligamento Voluntária (PDV) que pode resultar na saída de até 10 mil empregados do banco. Caso esse número seja atingido, a economia anual prevista pelo banco em 2018 será de R$ 1,8 bilhão. A adesão poderá ser feita até 20 de fevereiro.

De acordo com a Caixa, o incentivo financeiro, de caráter indenizatório, oferecido a quem quiser deixar o banco, será equivalente a 10 remunerações base do empregado, considerando como referência a data de 31 de janeiro de 2017, e pago em parcela única, sem incidência de Imposto de Renda, recolhimento de encargos sociais e contribuição à Funcef, fundo de pensão dos empregados da Caixa.

Podem aderir ao programa, sem exigência de tempo de serviço na Caixa, os empregados aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até a data de desligamento, os aptos a se aposentarem pelo INSS até 30 de junho deste ano e os com adicional de incorporação de função de confiança, cargo em comissão ou função gratificada até a data do desligamento. Para os demais, é preciso 15 anos de trabalho no banco, com contrato de trabalho vigente até a data do desligamento.

O presidente do banco, Gilberto Occhi, afirmou ontem que a saída desses trabalhadores não atrapalhará o esperado saque de recursos de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele reconhece, porém, o banco estuda medidas como abrir aos sábados e domingos para esses saques. “Claro que há preocupação. Nós estamos falando de 30 milhões de brasileiros que podem ir ao banco”, disse.

Adicional de produtividade para servidor pode tornar mais eficaz a gestão pública

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Alexandre Vedovelli*

O início de 2017 trouxe uma nova gestão pública para as prefeituras em todo o Brasil. Mesmo nos municípios onde os prefeitos assumiram o cargo pela segunda vez consecutiva, é preciso fazer uma análise profunda de quais ferramentas o Executivo tem para trabalhar nos próximos quatro anos. Este diagnóstico inicial é fundamental para que o prefeito saiba exatamente quanto tem em caixa para planejar suas ações de governo.

Normalmente, a análise é feita por empresas de consultoria terceirizadas, que concluem o trabalho em cerca de dois meses. A maioria das prefeituras prefere contratar alguém fora de seu quadro de funcionários. A ideia é que nenhum deles esteja diretamente ligado a esta análise de dados tão detalhada. No momento em que se conferem contas, projetos e movimentações financeiras, uma auditoria externa traz mais transparência tanto para a nova gestão pública quanto para a população.

Durante o diagnóstico inicial, é preciso analisar a tríade pessoas-processos-tecnologia. Cada ponta desse triângulo está diretamente interligada e precisa estar em sintonia para que a nova gestão pública seja eficaz.

A análise deve avaliar se as pessoas estão motivadas com suas funções na prefeitura. Os treinamentos que recebem para exercer suas atividades também precisam ser levados em conta. Um servidor capacitado se sente mais à vontade com suas funções e promove mais produtividade no ambiente de trabalho. Ele é peça fundamental para uma gestão pública de qualidade.

Assim, é possível estabelecer um programa de meritocracia no serviço público, de forma a que além das tradicionais licenças-prêmio, por exemplo, o servidor possa receber adicionais por produtividade.

Na Prefeitura de Manaus (AM), por exemplo, o procurador municipal que consegue recuperar um débito de dívida ativa recebe parte do valor, a título de mérito. Para isso, a procuradoria já deve ter cumprido sua média prevista para o total de execução fiscal. Este tipo de meritocracia é criado em lei municipal e vem se mostrando uma excelente metodologia para aumentar a produtividade.

Uma boa gestão pública depende também de processos bem definidos. Portanto, os processos são o segundo ponto da tríade que será analisada no diagnóstico inicial da nova administração pública. Nesta etapa, é necessário verificar se os respectivos papéis estão bem claros para os servidores, já que cada um precisa compreender exatamente sua função.

É fundamental estudar se o número de pessoas em cada departamento é adequado e analisar o tempo de entrega dos projetos. Se alguma equipe costuma entregar seus resultados em período de tempo inaceitável, isto pode ser um sinal de alerta.

É muito possível inserir metas, indicadores e workflows (fluxos de trabalhos) na nova gestão pública. As metodologias da iniciativa privada podem ajudar a melhorar consideravelmente a produtividade do serviço público.

Sempre que um setor não é tão ágil como pode ser, acaba refletindo no restante da prefeitura. Por isso, é fundamental criar os chamados workflows que definam a rotina e as metas de cada equipe. No caso da nova gestão pública, é possível contar com sistemas que organizam os fluxos de trabalho de forma personalizada.

A tecnologia é outro aspecto importante para que a gestão pública seja eficaz. Você consegue trabalhar sem computador hoje? Certamente não. A prefeitura também precisa da tecnologia para se organizar e dar mais transparência às suas ações. Uma gestão pública eficiente investe em tecnologia e sabe que o retorno vem em forma de produtividade.

Assim como os fluxos de trabalho, um dos principais meios de arrecadação do município também pode ser organizado por um sistema de gestão. As execuções fiscais de dívidas ativas, por exemplo, são um desafio para muitas procuradorias. A prescrição de prazos e a perda de ações por falta de informações de devedores são apenas alguns fatores que dificultam a recuperação de dívidas.

Com um sistema de gestão, os procuradores municipais podem manter a procuradoria organizada e buscar o aumento da sua produtividade. Nas procuradorias onde os servidores promovem boas práticas, é mais comum perceber a prática de cobrar o devedor o quanto antes para aumentar as chances de recuperar a dívida.

A Procuradoria Geral do Município de Santos (SP), por exemplo, conseguiu diminuir de quatro meses para cinco dias o tempo de ajuizamento de ações de execução fiscal. Florianópolis (SC) também aponta diminuição do seu tempo de ajuizamento de execuções fiscais: antes de adotar um sistema de gestão, a Prefeitura levava cerca de 9 meses para ajuizar as ações; agora, com a ajuda da tecnologia, isso é feito em 58 horas.

Além disso, a capital catarinense incentivou as negociações e aumentou em 300% a recuperação de dívidas. Neste caso, a Procuradoria Geral do Município de Florianópolis passou de uma arrecadação de R$ 2 milhões para R$ 8 milhões via dívida ativa. O resultado ao fim dos quatro anos de mandato vem em forma de cifras e volta em forma de investimentos para a população.

*Alexandre Vedovelli é analista de Conteúdo da Unidade de Justiça da Softplan. Mestre em Planejamento Estratégico e professor de pós-graduação em Engenharia de Software, trabalha há mais de dez anos com sistemas para a área da Justiça.

Auditores agropecuários cobram do governo ocupação de cargos por meritocracia

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Pleito antigo da categoria foi apontado pelo presidente Michel Temer como prioridade. Ministério da Agricultura, porém, ignora medida, informou Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical). Na próxima terça-feira (31), está prevista uma reunião entre o Anffa Sindical e o Mapa, para tratar do assunto

Há dois anos, os auditores fiscais federais agropecuários negociam com o governo federal reivindicações da categoria. Apenas o Ministério do Planejamento cumpriu com os acordos – mudança na nomenclatura da carreira e reposição salarial de 10,8 % em dois anos. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), porém, tem procrastinado as demandas, principalmente em relação à ocupação dos cargos de gestão do órgão por meritocracia – fato apontado pelo presidente Michel Temer como uma de suas prioridades, garante o Anffa Sindical.

Ainda na gestão da ministra da Agricultura, Kátia Abreu, foi publicado o decreto nº 8.762, de 10 de maio de 2016, que prevê, nos artigos 10, 11 e 12, que os cargos de superintendes federais da agricultura sejam ocupados, exclusivamente, por servidores efetivos do quadro de pessoal do Mapa, os quais deverão possuir, no mínimo, curso superior completo e ter concluído estágio probatório.  Segundo o decreto, a medida deve entrar em vigor em maio deste ano.

De acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), recentemente, superintendentes federais de agricultura iniciaram um movimento para revogação dos artigos do decreto. A maioria deles ocupa os cargos por indicação política. Para o presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto, o fato é preocupante e vai de encontro às prioridades anunciadas pelo governo. Segundo ele, é importante que o Mapa dê continuidade aos trabalhos e que faça, o quanto antes, um processo seletivo para nomeação das superintendências, já que a data de vigor do decreto está próxima. “O decreto foi uma conquista. Precisamos resguardar a eficiência da administração pública e nomear gestores que tenham capacidade para exercer as atividades do cargo”, declara o presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto.

Atualmente, o que se observa são superintendências federais de agricultura ocupadas, em sua maioria, por gestores com indicações políticas, a exemplo dos estados de Tocantins, Acre, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Bahia. “Poucos superintendentes que atuam hoje têm relacionamento com o agronegócio. Os atuais superintendentes, que são servidores do Mapa, poderão participar da seleção e seguir as regras para ocupação dos cargos, porém, os que não são servidores do órgão não poderão participar”, afirma Porto.

Na próxima terça-feira (31), está prevista uma reunião entre o Anffa Sindical e o Mapa, representado pelo secretário-executivo adjunto Francisco Lopes, para tratar do assunto. Os auditores agropecuários esperam que o Mapa avalie a questão com consciência e responsabilidade.

Outras reivindicações

Os auditores fiscais federais agropecuários também reivindicam adicional de fronteira para os profissionais que atuam em locais de difícil provimento e realização de concurso público para a carreira. O pleito para a realização de concurso de remoção interna de profissionais, para realocação de auditores agropecuários interessados em mudar de unidade, foi atendido em dezembro, e o processo está em andamento.  Outra reivindicação que também já está em andamento é a criação da Enagro, uma escola de especialização e treinamento de auditores, que contempla o conjunto total dos servidores do Mapa.

Sobre os auditores fiscais federais agropecuários

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de auditor fiscal federal agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa, que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos vegetais (arroz, feijão, óleos, azeites etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo.

Adicional de Segurança deve ser utilizado para cálculo de 13º e férias

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Ao julgar ação coletiva, Justiça Federal de Minas determina que Gratificação de Atividade de Segurança entre no cálculo do 13º salário e férias a partir da folha de pagamento de dezembro de 2016

O Sindicato dos Servidores da Justiça Federal no Estado de Minas Gerais (SITRAEMG), patrocinado por Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, propôs ação coletiva para anular decisão administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que negou a ocupantes dos cargos de agentes de segurança ali lotados, a inclusão da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) na base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias. Segundo o advogado do caso, Jean Ruzzarin, “a GAS é parcela de natureza permanente que compõe a remuneração dos servidores que trabalham em atividades de segurança e, portanto, deve integrar o cálculo do 13º e do terço constitucional de férias”.

Acatando as teses apresentadas pelo advogado, que é especialista em Direito do Servidor, o juiz da 16ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG) proferiu sentença reconhecendo o direito dos agentes de segurança do TRT3 ao pagamento das diferenças entre os valores pagos a menor e os efetivamente creditados, com aplicação de correção monetária e juros, respeitando a prescrição quinquenal. Quanto às parcelas futuras, o juiz concedeu a tutela definitiva para que a União providencie junto ao TRT3 o recálculo da gratificação natalina e do adicional de férias dos servidores com a inclusão da parcela relativa à GAS, devendo a providência ser considerada, obrigatoriamente, a partir da folha de pagamento de dezembro de 2016.

Embora caiba recurso por parte da União, a jurisprudência é pacífica sobre gratificações de natureza permanente integrarem a remuneração dos servidores, fato que impõe o cômputo da GAS na base de cálculo do 13º e do terço de férias por força do artigo 7 da Constituição Federal.

Processo nº 0020239-47.2016.4.01.3800, 16ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, sentença publicada em 11/11/2016.