Lewandowski quer apreciação do Congresso da MP que adia reajustes de servidores

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Agora, vai depender do presidente do Senado. Terá que se entender com a equipe econômica sobre a inconstitucionalidade da MP 849. STF lembra, no entanto, que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia por decurso de prazo

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu a apreciação do Congresso Nacional sobre a MP 849, publicada em 31 de agosto pelo Poder Executivo, que adia a última parcela dos reajustes salariais dos servidores federais, de 2019 para 2020. Na decisão, em resposta a quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) de diferentes entidades, lembrou que, no ano passado, em semelhante tentativa do governo (MP 805/2017), ele mesmo determinou que não seria possível atender ao pedido da equipe econômica do presidente Michel Temer porque os reajustes já eram direito adquirido do funcionalismo e a Constituição brasileira impede a redução de vencimentos.

A MP 805/2017, por não ter sido convertida em lei, perdeu a eficácia em 8 de abril de 2018. O governo, então, copiou o mesmo texto e o colou na recente MP 849.“Assim, entendo conveniente, antes de adotar as providências previstas na Lei 9.868/1999, a prévia manifestação do Congresso Nacional – ao qual cabe apreciar e converter definitivamente a Medida Provisória 849/2018 em lei ordinária – sobre a incidência da vedação constante do art. 62, § 10, da Constituição Federal”, assinalou o ministro. De acordo com Rudinei Marques, presidente da Associação Nacional dos Auditores e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon), que entrou com uma das ações, a reação de Lewandowski já era esperada.

“Ele citou a Constituição para alertar que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP que tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia por decurso de prazo. Ou seja, o governo sequer poderia ter enviado essa MP. Então, o ministro quer ouvir o presidente do Senado, antes de se manifestar. Por certo, prefere que Eunício Oliveira devolva a MP, em vez de ter que dar outra liminar pela suspensão dos efeitos da medida”, destacou Marques. O novo fracasso do governo era inevitável, de acordo com a advogada Larissa Benevides, do escritório Torreão Braz Advogados, que representa a Unacon. “Foi uma estratégia sem sentido do governo. Em meio à séria crise fiscal do Executivo, foi aprovado um reajuste de 16,38% para o Judiciário. Seria difícil impedir os 6,3% às carreiras de Estado”, destacou.

Floriano Sá Neto, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), também uma das autoras de ADI, no entanto, tem uma preocupação com o calendário legislativo, por causa do período eleitoral. “A MP tem prazo, se reapresentada, de 180 dias, mas com o recesso no meio, que suspende o prazo de tramitação. Nos meus cálculos, a validade vai até 7 de fevereiro. Estamos muito preocupados. Temer usou uma medida protelatória para agradar o mercado e jogou o problema para o próximo presidente e para os futuros parlamentares. É lamentável”, destacou Sá Neto.

Reclamantes

Pelo menos nove instituições sindicais e políticas entraram com ação no Supremo contra a MP 849. Além da Unacon e da Anfip, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), o Partido Socialismo e Liberdade (Psol), a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate). Como amicus curiae (interessados na causa), também acionaram o STF a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), a Associação Nacional dos Peritos Federais Criminais (APCF) e a Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF).

Ministério do Planejamento – MP 805/2017

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“O governo não desistiu de recorrer no Supremo Tribunal Federal (STF) da liminar que suspende os efeitos da Medida Provisória nº 805 que adia para 2019 o reajuste salarial de algumas categorias de servidores públicos.  Entretanto, tendo em vista que a liminar está em vigor, há a obrigação legal de considerar esta despesa nas projeções de 2018 até que haja a decisão definitiva do STF a esse respeito”.​

TCDF adia decisão sobre concurso da CLDF

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Seleção está suspensa desde 31 de agosto por determinação do tribunal que acatou representação de apontava falta de isonomia na escolha da banca examinadora

Ana Russi *

A expectativa dos candidatos a uma vaga na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) de ver a questão do concurso resolvida pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF) se frustrou. Na reunião de ontem, o conselheiro Márcio Michel pediu vistas ao processo, sem dar maiores explicações. Agora, ele terá 10 dias para analisar de forma mais aprofundada o caso, antes que volte a ser analisado pela Corte de contas.

Desde o dia 31 de agosto, quando o tribunal pediu a suspensão cautelar do concurso público, o cronograma e inscrições para a seleção estão paralisados. Representações do Instituto Quadrix e Funrio, que deram origem ao processo, apontaram falta isonomia na escolha da banca examinadora, a Fundação Carlos Chagas (FCC).

Como a denúncia aponta indícios de ilegalidade no processo de seleção da banca — como ausência de orçamento detalhado, de aprovação de projeto básico, de solicitação de proposta comercial e técnica, de critérios básicos para a dispensa de licitação, entre outras questões —, o Ministério Público (MP) recomendou medida cautelar para a suspensão da execução do contrato com a FCC.

O concurso oferece 86 vagas de preenchimento imediatas, além de formação de cadastro reserva. As chances são para candidatos com nível médio e superior com salários de até R$ R$ 15.879,40. O regime de trabalho é de 30 horas semanais para todos os postos. Segundo o edital, 20% das vagas são destinadas a pessoas com deficiência.

Pelo cronograma original, as inscrições seriam realizadas no período entre 14 de setembro a 16 de outubro e as provas aplicadas em 10 e 17 de dezembro deste ano, de acordo com o edital. Segundo a assessoria de imprensa da Câmara, a Casa aguarda o posicionamento final do TCDF para iniciar as inscrições e reajustar o cronograma para os candidatos.

Irregularidades

Segundo o TCDF, as representações argumentam que os atos administrativos praticados no processo que culminou com a contratação da FCC contrariaram os princípios da isonomia, publicidade e da eficiência, além de afrontarem diversos dispositivos legais.

Na ocasião, a CLDF informou ao Correio que a escolha da FCC ocorreu dentro da legalidade. “Inclusive, a Câmara apresentou todas as informações requeridas pelo TCDF e respondeu a todos os questionamentos das bancas que não foram escolhidas. Todo processo foi completamente esclarecido.”

O Ministério Público destaca a necessidade da avaliação jurídica prévia não apenas do projeto básico do certame, mas de toda documentação relacionada ao procedimento de dispensa/inexigibilidade de licitação pela Procuradoria-Geral do Legislativo local. “Na mesma linha, a ausência de transparência no procedimento de contratação direta, que alijou injustificadamente possíveis interessados na prestação dos serviços também conduzem à irregularidade da contratação”, aponta o parecer.

O conselheiro Márcio Michel foi procurado pela reportagem para explicar em que foi baseado o pedido de vista mas não se manifestou até o fechamento da edição.

* Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira

Comissão especial adia para o dia 29 a análise de parecer sobre mudanças em planos de saúde

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O adiamento por três semanas foi anunciado após uma reunião, ontem, de deputados do colegiado com o relator de cerca de 150 propostas sobre o tema, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN)

A Comissão Especial dos Planos de Saúde adiou para o dia 29 deste mês a análise da proposta que modifica diversos aspectos da legislação sobre planos de saúde suplementar (Lei 9.656/98). A discussão sobre o substitutivo (Projeto de Lei 7419/06 e apensados) estava prevista para hoje.

Entre as alterações propostas pelo relator estão multas mais brandas para as operadoras; parcelamento em cinco vezes do reajuste aplicado hoje a beneficiários que completam 59 anos de idade; e redução das garantias patrimoniais exigidas das empresas do setor.

Em nota divulgada ontem, o Ministério Público Federal alertou para importância de aprofundar a discussão sobre o assunto. O MPF considera que as propostas em análise “não enfrentam as questões estruturais que estão na origem dos problemas vivenciados pelos usuários e consumidores dos serviços de saúde”.

Governo adia pela segunda vez pagamento da GDASS de servidores aposentados do INSS

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Estimativas da Anasps indicavam que o servidor terá perda de 60% de seus vencimentos, inclusive o abono, caso se aposentassem sem a incorporação da GDASS

Os 600 servidores do INSS estavam recebendo o abono de permanência em serviço, alguns há mais de 10 anos, aguardando a incorporação da Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social (GDASS), instituída pela Lei 13.343, de 2016, de 67% para os que se aposentassem em janeiro de 2017. Porém, segundo denúncias da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), “tiveram uma surpresa desagradável uma vez que, apesar de terem sido aposentados ainda não  receberam a incorporação, considerando que o Ministério do Planejamento não concluiu e não implantou o sistema de processamento que liberaria os pagamentos”.  E ainda não há data para pagamento.

“A frustração é grande entre os servidores”, disse o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo César Regis de Souza,” já que muitos se consideram enganados, o que levou outra leva de servidores, que tinham entrado com seus pedidos de aposentadoria, nas seções de Recursos Humanos nas gerências executivas, corressem para sobrestar a publicação dos atos, até que seja aprovado e liberado o sistema. Está faltando respeito à dignidade dos servidores”, afirmou.

Pela Lei da GDASS, os servidores incorporariam 67% em janeiro de 2017, 82% em janeiro de  2018 e 100% em janeiro de 2019.

Informações não oficiais, destacou a Anasps, assinalam que 13 mil servidores do INSS estão recebendo abono de permanência em serviço, o que significa que completaram tempo para aposentadoria e que aguardavam a incorporação da GDASS. Enquanto isso, calcula a entidade, o INSS tem necessidade urgente de 15 mil servidores para reposição e manutenção de suas 1.600 unidades em todo o país, muitas delas estão operando com remoto, isto é, servidores de agências próximas se deslocam para atendimento.

Estimativas da Anasps indicavam que o servidor terá perda de 60% de seus vencimentos, inclusive o abono, caso se aposentassem sem a incorporação da GDASS.

A incorporação foi obtida através de muita mobilização da Anasps nas negociações que se seguiram ao fim da greve de 78 dias de 2016, que paralisaram o INSS em todo país.

Pelo acordo o primeiro pagamento dos 67% da GDASS ocorreria em janeiro de 2017. Com o anúncio da nova reforma da Previdência e considerando temor que os direitos adquiridos poderiam ser afetados e que novas mudanças alterariam a aposentadoria, muitos servidores anteciparam sua saída, mesmo sabendo da grande dificuldade enfrentada pelo INSS com a escassez de servidores com amplo conhecimento das rotinas da Casa.

Os pedidos de concursos de novos servidores foram descartados. Um concurso para mil servidores foi feito há dois anos, mas apenas 400 foram convocados.

Comissão adia novamente votação do novo Código Comercial

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A comissão especial da Câmara dos Deputados que discute o novo Código Comercial adiou novamente a votação do parecer do relator, deputado Paes Landim (PTB-PI). A sessão desta quinta-feira, 8, em que a matéria seria votada foi cancelada por falta de quórum, mesmo motivo que levou ao cancelamento dos trabalhos na quarta-feira, 7.

O presidente da comissão, deputado Laércio de Oliveira (Solidariedade-SE), afirmou que o governo pediu a deputados da base aliada que não registrassem presença ontem e hoje. O relator também não compareceu à reunião. Segundo Laércio, o governo não concorda com alguns pontos do texto do Código, mas a comissão ainda não recebeu um comunicado com a informação.

O parecer de Landim foi feito a partir de seis relatórios parciais elaborados por outros deputados da comissão ainda em 2015. O texto final do relator chegou a ser apresentado em julho, mas não foi votado.

O texto reúne normas para regular os direitos e obrigações das empresas, atualmente previstas no Código Civil (10.406/02) e em legislações esparsas, como o primeiro Código Comercial brasileiro, de 1850, que traz normas sobre direito marítimo ainda em vigor.

Duas novas sessões da comissão foram marcadas para as próximas terça-feira, 13, e quarta-feira, 14. Na pauta, a previsão de votação do parecer de Landim.