Gasto com pessoal é maior problema dos estados

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Governo federal não criará facilidades para atender a pleitos de governadores. Aqueles que quiserem socorro terão que cumprir regras rígidas, como reduzir despesas com servidores e privatizar empresas. “Não existe estudo para um regime de recuperação fiscal mais light. Os estados pedem ajuda, o governo apenas diz que pode ajudar a mensurar os gastos que precisam ser cortados”, disse Mansueto Almeida, secretário do Tesouro Nacional

ROSANA HESSEL

O forte aumento da folha de salários, sobretudo daqueles que decretaram situação de calamidade, é o maior problema dos estados, na avaliação do secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida. “O grande problema dos estados não é a dívida, mas pessoal”, afirmou. Apesar da situação dramática dessas unidades da Federação, ele descartou qualquer possibilidade de o Ministério da Economia flexibilizar o Regime Recuperação Fiscal (RRF), criado pela Lei Complementar nº 159, de 2017, que permitiu socorro ao Rio de Janeiro. “Não existe estudo para um regime de recuperação fiscal mais light. Os estados pedem ajuda, o governo apenas diz que pode ajudar a mensurar os gastos que precisam ser cortados. Rio Grande do Norte nem tem dívida para renegociar e, portanto, não tem como aderir ao RRF. O problema é cortar despesa com pessoal”, afirmou.

Outro problema apontado por Mansueto é a Previdência, pois a idade média de aposentadoria dos servidores dos entes federativos é de 49 anos. Pela proposta de reforma enviada ao Congresso pelo governo de Michel Temer, que pode ser absorvido por Jair Bolsonaro, seria fixada idade mínima de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres. No ano passado, o rombo na Previdência dos estados ficou em R$ 93,9 bilhões, insustentável, segundo os economistas.

O Programa Recuperação Fiscal proposto para os estados exige um plano de ajuste agressivo nas contas públicas, incluindo a privatização de estatais para que o ente federativo fique até seis anos sem pagar a dívida com a União. Mas para, isso, é preciso também cumprir outros enquadramentos, como apresentar, durante a assinatura do contrato com o Tesouro Nacional, mais de 70% da Receita Corrente Líquida (RCL) comprometida com gastos com pessoal. De acordo com Mansueto, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que decretaram estado de calamidade financeira em 2016, com o Rio de Janeiro, estão próximos do enquadramento para aderirem ao RRF.

“O governo anterior de Minas Gerais (de Fernando Pimentel, PT) não se interessava em aderir ao RRF, mas o atual governador (Romeu Zema, Novo), está interessado e deverá nos apresentar um programa ainda no início de fevereiro”, disse Mansueto. “O Tesouro enviou uma missão a Minas para dar uma consulta técnica, e o novo governo está checando se todos os requisitos permitem adesão ao RRF”, completou. Ele ressaltou ainda que tem conversado com vários governadores e tem dito que a União não pode dar garantias para empréstimos dos estados se os recursos forem destinados para pagamento de servidores. “A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não permite que isso ocorra, e ainda pune o gestor que autorizar esse tipo de empréstimo”, destacou.

Impacto de R$ 166 bi

De acordo com Mansueto, o impacto das renegociações das dívidas com os estados pode chegar a R$ 166,7 bilhões entre 2016 e 2022. Esse dado considera que o fluxo de receitas acumuladas nesse período seria de R$ 297,5 bilhões se o governo não tivesse renegociado as dívidas desses entes federativos, mudado indexador e alongado o prazo entre 2015 e 2016. E se, em 2017, não tivesse criado o RRF. A previsão de fluxo de pagamentos de dívida dos estados para União caiu para R$ 130,8 bilhões no mesmo período. Esse montante engloba perda de R$ 71 bilhões entre 2016 e 2018, que já foi concretizado, e uma estimativa de renúncia de receita de R$ 95 bilhões entre 2019 e 2022. Por conta disso, a dívida pública bruta deverá registrar crescimento proporcional no futuro.

Contudo, o secretário minimizou o risco de novo calote por parte dos estados, devido ao fato de quatro deles, Rio Grande do Norte, Roraima, Mato Grosso e Goiás, terem decretado estado de calamidade financeira desde o início do ano. “Decretar estado de calamidade não muda em nada a questão das garantias exigidas pelo governo federal. É algo mais local, junto aos tribunais de contas estaduais”, disse. Ele lembrou que a LRF prevê que, quando o estado gasta mais de 60% da receita corrente líquida, o ente pode reduzir a carga horária e o salário dos trabalhadores. “Mas isso é objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade, que será julgada em 27 de fevereiro”, emendou.

Segundo Mansueto, há estados que estão registrando melhora na situação fiscal, como Alagoas e Mato Grosso do Sul, mas nenhum deles pode pedir empréstimo com garantia da União para pagar pessoal. Conforme dados do Tesouro, apenas 13 dos 27 entes federativos são considerados “elegíveis” para obterem empréstimos com garantias da União, porque possuem notas A e B. São eles: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Ceará, Espírito Santo (único com nota A), Pará, Paraíba, Piauí, Paraná, Rondônia, Roraima e São Paulo.

Mais tempo para aderir ao Funpresp

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Para especialistas, o mais importante para o servidor, nem Toffoli nem Temer resolveu. O funcionalismo continua com sérias dúvidas. Ninguém sabe exatamente como calcular ou até mesmo se sobre a parcela entre o teto do INSS e o total do salário cabe ou não desconto de Imposto de Renda. “Ou seja, foi aberta nova janela com o mesmo vício. O que se espera é que Toffoli, presidente do STF, faça andar o mandado de injunção do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) que pede a regulamentação do cálculo”, disse o advogado Diego Cherulli

VERA BATISTA

RODOLFO COSTA

A migração ao Funpresp, o fundo de Previdência complementar dos servidores públicos federais, será reaberta até 29 de março de 2019. O prazo de seis meses para a filiação dos profissionais que tomaram posse antes de 2013 se tornou possível após o presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), assinar ontem uma Medida Provisória (MP) que valerá para o pessoal do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Quem aderir, deixa de receber aposentadoria integral paga pelo Tesouro Nacional. O complemento passa a ser feito pela fundação.

A MP estabelece que a opção ao Funpresp é irrevogável e irretratável. “E não será devida pela União e por suas autarquias e suas fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social ( RGPS)”, informa o texto, enaltecido por Toffoli. Para ele, a iniciativa do governo federal desonera a Previdência pública e o orçamento brasileiro. “É extremamente relevante ter a opção de servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário abrirem mão da Previdência pública e irem para um fundo de previdência complementar”, ponderou.

O Funpresp foi criado em 2013, uma década depois de ser aprovado pelo Congresso Nacional. Desde então, todos os servidores aprovados em concursos receberão como teto de aposentadoria o limite máximo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 5,6 mil. O complemento vem do fundo de pensão. Para cada R$ 1 do servidor no Funpresp, o governo coloca outro R$ 1, até o limite previsto em contrato. A decisão de Toffoli contradiz um voto adotado dele há três meses. Como ministro do STF, ele votou contra liminar que pedia a prorrogação do último prazo, encerrado em 28 de julho.

Na ocasião, o magistrado argumentou que a Suprema Corte não poderia legislar sobre o assunto. Sugeriu às entidades que requisitavam um prazo maior que procurassem o governo. A justificativa foi reforçada ontem. Toffoli ressaltou que o prazo da migração ao fundo se encerrou e muitas pessoas ainda estavam avaliando as vantagens ou não de optar. “Quando o tema foi levado ao Supremo, não poderia dar decisão aditiva. Ou seja, o STF não poderia prorrogar o prazo. Só lei. Por isso, editamos essa MP, que vai desonerar o orçamento da Previdência e os servidores públicos terão prazos maiores”, destacou.

Sem surpresas

A MP assinada ontem já era esperada pelo funcionalismo. Várias ações na Justiça tentavam prorrogar o período, alegando discrepâncias de informações, interpretações e modificações substanciais na conjuntura, já que a reforma da Previdência não prosperou e os servidores ficaram indecisos sobre se a migração valeria ou não à pena, porque desconhecem como serão as futuras regras das aposentadorias e pensões. Para Diego Cherulli, especialista na área tributária e previdenciária do escritório Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados, a MP estava pronta e foi estrategicamente deixada “como um presente” para o ministro. A iniciativa foi boa, mas incompleta, segundo ele.

“Vejo isso como uma jogada para Toffoli ficar bem na fita com a sociedade, agora que assumiu o Supremo sobre vaias e diversas impugnações, inclusive sobre o aspecto técnico e as características de como chegou ao STF. O mais importante, no entanto, nem Toffoli, nem Temer, resolveu: a regulamentação do cálculo do benefício especial na adesão ao Funpresp”. Cherulli lembrou que, os servidores continuam com sérias dúvidas. Ninguém sabe exatamente como calcular ou até mesmo se sobre essa parcela entre o teto do INSS e o total do salário cabe ou não desconto de Imposto de Renda. “Ou seja, foi aberta nova janela com o mesmo vício. O que se espera é que Toffoli, presidente do STF, faça andar o mandado de injunção do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) que pede a regulamentação do cálculo”, reforçou Cherulli.

Na avaliação de Thaís Riedel, do Riedel Advogados Associados, a iniciativa do governo federal “é salutar”. “Os servidores terão tempo de analisar sua condição individual. Eles não devem tomar a decisão de forma abrupta. Têm que fazer as contas com calma, identificar em quais regras estão inseridos e o que podem ganhar ou perder com a migração”, destacou Thaís. Para Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), o novo prazo não fará muita diferença. “Quem tinha de aderir, já fez a opção”. Ele discordou, no entanto, da previsão do Ministério do Planejamento de economia de mais de R$ 60 até 2020. “É um tiro na Lua”, definiu.

Estudos técnicos apontam, disse Marques, que, no primeiro momento, os gastos aumentam. A princípio, porque o governo deixa de receber a contribuição de 11% do total dos salários e vai bancar os 8,5% sobre o que estiver acima do teto do INSS. Os recursos não entrarão mais diretamente no Tesouro, e mesmo assim a União terá de descontar os valores mensalmente ao Funpresp. “Ou seja, lá na frente, não haverá dinheiro novo – ou novos ingressos – para bancar as aposentadorias. O equilíbrio só virá após cerca de 20 anos”, reforçou Marques.

Contradição

Para os especialistas, não houve contradição no fato de Toffoli ter assinado agora a MP depois de negar o recurso para extensão do prazo de migração. “Na qualidade de juiz, ele entendeu que o STF não pode legislar. O Judiciário não pode assumir esse papel”, explicou Diego Cherulli. Além disso, Toffoli, à época, se manifestou em uma ação dos juízes. “E só dos juízes, que alegavam a inconstitucionalidade do Funpresp para eles, por se entenderem uma classe supervalorizada e superprivilegiada. O pedido de liminar foi indeferido, no meu ponto de vista, corretamente. Não se admite discrepâncias entre trabalhadores no país” afirmou Cherulli.

Servidores têm até março para aderir ao Regime de Previdência Complementar

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Prazo foi estabelecido por medida provisória. A partir de agora, os servidores públicos interessados têm até 29 de março de 2019 para fazer a opção de adesão. O governo federal espera economizar mais de R$ 60 milhões entre 2018 e 2020 com mudança de regime

Após presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli, na qualidade de presidente interino do Brasil, assinar, em cerimônia no Palácio do Planalto, a medida provisória que reabre o prazo de opção para o Regime de Previdência Complementar (RPC) estabelecido pela Lei nº 12.618, de abril de 2012, o Ministério do Planejamento divulgou o prazo dessa nova janela de adesão.

De acordo com o ministério, a partir de agora, os servidores públicos interessados têm até 29 de março de 2019 para fazer a opção de adesão. A MP será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (26).

“No longo prazo, o governo federal espera economizar mais de R$ 60 milhões no triênio 2018/2020 com mudança de regime dos servidores. Essa economia foi baseada na expectativa de adesões para esse prazo, uma vez que o governo ficará responsável pelo pagamento dos benefícios até o teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”, destaca a nota.

Veja a estimativa de economia, de acordo com o Planejamento, as despesas com pessoal no período de três anos:

Descrição

2018

2019

2020

I. Redução da CPSS (despesa financeira)

24.011.587,91

100.048.282,94

96.200.272,06

II. Aumento de contribuição da União para as Fundações de Previdência Complementar (despesa primária)

17.048.429,24

71.741.569,41

69.470.313,63

3. Redução da Despesa com Pessoal Total (I – II)

6.963.158,66

28.306.713,53

26.729.958,43

Benefício especial

As regras para a adesão ao regime complementar continuam as mesmas já estabelecidas em tentativas anteriores do governo federal. Os servidores que fizerem a opção terão um  benefício especial já definido na Lei nº 12.618. Trata-se de uma  vantagem calculada com base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

“Mais de 12 mil servidores públicos federais já fizeram a opção pelo novo regime. Cerca de 50% deles fizeram a adesão na última semana do prazo definido anteriormente, que acabou em 29 de julho deste ano. No Poder Legislativo, foram realizadas 1.215 adesões. Já no Poder Judiciário e no Ministério Público, 3.000 servidores optaram pelo RPC. Os demais são do poder executivo federal”, informa o Planejamento.

 

Previdência complementar: o dilema dos servidores

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O dado de realidade é que reformas virão, ainda que não seja possível antecipar se elas apenas irão ampliar os requisitos para acesso ao benefício previdenciário, com base nas regras atuais, aos segurados que contribuem sobre a totalidade da remuneração ou se irão ignorar a expectativa de direito, inclusive em relação ao tempo passado, com prejuízo irreparável ao servidor.

Antônio Augusto de Queiroz (*)

O servidor que ingressou no serviço público federal antes da adoção da Previdência Complementar – e ainda não preencheu os requisitos para requerer aposentadoria – está diante de um dilema: aproveitar a janela de oportunidade para migrar de regime e aderir à Funpresp ou torcer para que as novas reformas da previdência, quando forem aprovadas, não prejudiquem sua expectativa de aposentadoria com base nas regras atuais.

No primeiro caso – se o art. 92 da lei 13.328/16 não for revogado antes da opção ou de seu prazo vigência –, o servidor terá até 27 de julho de 2018 para fazer a migração de regime previdenciário (submeter a partir de então ao teto de R$ 5.531,31 para o RPPS/União) e optar pela previdência complementar, via Funpresp, hipótese em que transformará o tempo de contribuição passado, com base na integralidade ou na média de 80% das contribuições (EC 41/03), em direito adquirido, fazendo jus a esse direito no momento da aposentadoria, independentemente de haver ou não novas
reformas na Previdência do Servidor. Seria como transformar expectativa de direito em direito adquirido, mediante o “congelamento” da parcela de tempo de contribuição já vertido ao regime próprio, e sua conversão em parcela do benefício, que será devida pela União quando vier a se aposentar, e não poderá ser posteriormente reduzido.

Nesta hipótese, a aposentadoria desse servidor – naturalmente se vier a permanecer no serviço público federal até preencher os requisitos para requerer o benefício – será constituído de três parcelas: a) a primeira, parcela básica, correspondente ao teto do regime geral (INSS) a ser paga pelo RPPS; b) a segunda, relativa ao benefício especial, proporcional ao tempo de contribuição ao RPPS, correspondente à diferença entre a média de 80% das remunerações para aquele regime e a parcela básica, corrigidas pelo IPCA, a ser paga pela União; e c) a terceira equivalente ao que acumular de reservas no fundo de pensão, naturalmente somadas sua contribuição individual e a do patrocinador, no caso da União, a ser paga pela Funpresp.

Registre-se que após a opção, a complementação de aposentadoria na parcela que excede ao teto do INSS (atualmente R$ 5.531,31) passará a depender dos resultados da política de investimentos conduzida pela entidade de previdência complementar, no caso a Funpresp. No segundo caso – de permanência no regime próprio –, a perspectiva de aposentadoria integral e paritária ou calculada com base na totalidade da remuneração dependerá do escopo e da abrangência das reformas que forem feitas antes de o servidor preencher os requisitos.

Neste caso, essas reformas tanto poderiam manter o direito à integralidade ou ao cálculo com base na totalidade da remuneração, tendo o segurado apenas que cumprir novos requisitos, como pedágio ou aumento de tempo de contribuição e idade – dependendo da situação do servidor – quanto poderia mudar a forma de cálculo, com redução de valor acima do teto do INSS, sem prejuízo de outras exigências, sempre dependendo do conteúdo das reformas eventualmente realizadas antes do cumprimento do requisitos para aposentadoria.

Reitere-se que a previdência complementar do servidor se destina apenas e exclusivamente à parcela que excede ao teto do INSS. Até esse limite as regras de acesso, os requisitos e o valor de benefício serão as mesmas, tanto no regime geral, a cargo do INSS, quanto no regime próprio. O dado de realidade é que reformas virão, ainda que não seja possível antecipar se elas apenas irão ampliar os requisitos para acesso ao benefício previdenciário, com base nas regras atuais, aos segurados que contribuem sobre a totalidade da remuneração ou se irão ignorar a expectativa de direito, inclusive em relação ao tempo passado, com prejuízo irreparável ao servidor.

Esta é a reflexão a que o servidor estará na contingência de fazer, analisando os prós e contra para tomar uma decisão segura. Se migra de regime previdenciário e adere à previdência complementar, garantindo um benefício especial sobre o período que contribuiu pela totalidade, ou se continua no atual sistema esperando e confiando que não haverá novas reformas antes de sua aposentadoria ou, se houver, elas irão respeitar sua expectativa de direito à aposentadoria integral ou calculada com base na totalidade da remuneração, dependendo da situação do segurado.

É importante lembrar que a opção pela previdência complementar, caso o segurado tome essa decisão, se dará em caráter irrevogável e irretratável, de acordo com o Parágrafo Único do art 92 da referida Lei 13.328/16. Daí a necessidade de uma reflexão aprofundada sobre o tempo.

(*) Antônio Augusto de Queiroz – jornalista, analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)

Geap lança planos de saúde sem coparticipação

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Novos beneficiários já podem aderir. Quem já é inscrito poderá migrar

A Geap Autogestão em Saúde, maior plano dos servidores federais, informou que os beneficiários da operadorajá podem aderir aos novos planos com assistência integral a todas as idades, sem coparticipação. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), autorizou, nesta última terça-feira (08/08), o acesso do Geap Saúde Vida e do Geap Referência Vida aos beneficiários do Convênio Único.

Nas novas modalidades, destacou a Geap, não há cobrança de coparticipação por procedimento realizado. Pagando apenas o valor da contribuição mensal, o beneficiário tem acesso à cobertura ambulatorial e hospitalar na rede credenciada em todo o país, além dos programas de promoção à saúde e serviços especializados oferecidos pela operadora.

O Geap Referência Vida cobre todos os procedimentos exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Já o Geap Saúde Vida é um plano premium, com cobertura de procedimentos além dos previstos pela ANS.

Para mais informações sobre valores e programas da Geap que estão contemplados nos novos planos de saúde, os beneficiários devem ligar para a Central de Atendimento 0800 728 8300, ou acessar o site: www.geap.com.br. Outra opção é ir à unidade da Geap, presente nas capitais de todos os estados.

AUDITORES DO CARF PODEM ADERIR AO MOVIMENTO REIVINDICATÓRIO DA CATEGORIA

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O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), Cláudio Damasceno, se reuniu, na última segunda-feira, com os julgadores do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). Eles, de acordo com o Sindifisco, queriam discutir formas possíveis de aderir ao movimento reivindicatório da categoria. Damasceno repassou os informes sobre a campanha salarial, especialmente sobre as propostas apresentadas pelo governo relativas à pauta remuneratória e à não-remuneratória.

O segundo vice-presidente do Sindicato e o diretor de Estudos Técnicos, Luiz Henrique Franca e Wagner Teixeira, também participaram da reunião.

Dados os informes e dirimidas todas as dúvidas, os julgadores decidiram se reunir novamente para avaliar a melhor forma para aderir ao movimento. A decisão do Carf deve ser comunicada à DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco nos próximos dias.

“Apesar de o governo ter apresentado uma proposta à categoria, os julgadores demonstraram que estão conscientes de que o posicionamento do Executivo ainda carece de detalhamentos importantes para que a classe possa decidir pelo fim ou não do movimento reivindicatório”.