ANPR – Nota pública a respeito da suspensão de investigações originadas de relatórios de órgãos de controle

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A decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, causou preocupação na Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). “O tema do compartilhamento de dados sigilosos entre órgãos de controle (Receita Federal, Banco Central e Coaf) foi objeto de inúmeras decisões judiciais, inclusive do STF, e a própria literatura anticrime internacional aborda o assunto por meio de uma série de recomendações”

A ANPR destaca ainda que “condicionar a instauração de investigações criminais à prévia autorização judicial subverte o ordenamento jurídico nacional que prevê a separação das funções de investigar/acusar e julgar, e compromete a imparcialidade do magistrado”. E assinala que espera que a decisão seja revista pelo plenário do Supremo Tribunal Federal “com a celeridade necessária para permitir a continuidade de milhares de investigações prejudicadas a partir de terça-feira”.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) recebeu com preocupação a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que suspende parte das investigações originadas de relatórios de informações financeiras do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O tema do compartilhamento de dados sigilosos entre órgãos de controle (Receita Federal, Banco Central e Coaf) foi objeto de inúmeras decisões judiciais, inclusive do STF, e a própria literatura anticrime internacional aborda o assunto por meio de uma série de recomendações.

Em todos esses fóruns, sempre foi predominante o entendimento de que o compartilhamento de informações, entre órgãos fiscalizatórios e investigatórios, não necessita de autorização judicial. A mudança desse procedimento, em decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, prejudicará, sobremaneira, a investigação e a punição de delitos graves, como o narcotráfico, organizações criminosas, financiamento do terrorismo e crimes transfronteiriços.

Em âmbito internacional, o compartilhamento de informações, pelos órgãos fiscalizatórios, que sugiram a prática de crimes, ocorre sem a necessidade de autorização judicial, já que há recomendação expressa neste sentido do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (Gafi/FATF), que reúne 35 países. Ainda, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Decreto nº 5.015/2004) impõe ao Brasil que garanta às autoridades responsáveis pelo combate à lavagem de dinheiro a capacidade de cooperar e trocar informações em âmbito nacional e internacional.

No Brasil, durante o julgamento de recursos extraordinários e até em sede de repercussão geral, o plenário do STF reconheceu, anteriormente, a desnecessidade de autorização judicial prévia para o compartilhamento dos dados com o Ministério Público. Isso ocorre porque a transferência de dados não acarreta quebra de sigilo bancário e é responsabilidade do Ministério Público a manutenção do sigilo dessas informações. Ainda, vale frisar que a participação do Poder Judiciário nas investigações penais se restringe a analisar pedidos sujeitos à reserva de jurisdição, quais sejam, representações de prisões preventivas, quebras de sigilos, buscas e apreensões, entre outros. Condicionar a instauração de investigações criminais à prévia autorização judicial subverte o ordenamento jurídico nacional que prevê a separação das funções de investigar/acusar e julgar, e compromete a imparcialidade do magistrado.

A suspensão de todas as investigações que tenham por fundamento relatórios de informações financeiras encaminhados pelo Coaf, representações fiscais penais encaminhadas pela Receita Federal e dados encaminhados pelo Bacen, compartilhados sem intervenção judicial, representa enorme prejuízo para importantes investigações em curso no país. Na maior parte desses ilícitos há expressiva movimentação financeira detectada pelos órgãos de controle. Com a decisão do ministro Dias Toffoli, elas serão interrompidas e perderão sua eficiência. Ainda, a decisão pode sujeitar o Brasil a sanções em âmbito internacional por descumprimento de compromissos internacionais dos quais o País é signatário.

A ANPR espera que a decisão seja revista pelo plenário do Supremo Tribunal Federal com a celeridade necessária para permitir a continuidade de milhares de investigações prejudicadas a partir de terça-feira.

Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República”

CUT/VOX POPULI: Cai interesse pela Lava Jato

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Para 68% dos entrevistados, procuradores erraram ao acusar Lula sem provas

Pesquisa CUT/Vox Populi mostra que está caindo o interesse dos brasileiros pela Operação Lava Jato e aumentando o percentual de pessoas que acham que Lula e os petistas são perseguidos pelos procuradores, informa a pesquisa.

Entre novembro de 2015 e abril deste ano, caiu de 44% para 25% o percentual de brasileiros que se interessavam muito pela Lava Jato no inicio e continuam muito interessados. O percentual dos que se interessavam muito, mas agora acompanham com pouco interesse ficou estável, variou de 19% para 18%, no mesmo período. E o percentual dos que nunca tiveram interesse aumentou de 13% para 22%, destaca o estudo.

“Depois de três anos de manchetes sensacionalistas, vazamentos seletivos, muita distorção e perseguição a Lula, os brasileiros começam a perder o interesse pela Operação Lava Jato”, constata o documento.

Para Marcos Coimbra, diretor do Vox Populi, os teóricos e estudiosos da comunicação de massas, que acreditavam ser mais fácil manipular aqueles que se informam apenas por meio da mídia tradicional – jornais e revistas, televisão e rádio –, precisam revisar seus conceitos. “Hoje, com as redes sociais e os blogues progressistas, as pessoas se informam por meio de diversas fontes. Enganam-se aqueles que acham que podem manipular a notícia como no passado”, diz.

Segundo ele, o povo começa a perceber a manipulação, o espetáculo midiático, o excesso de notícias e tratamento diferenciado dado aos políticos delatados na Operação lava Jato.

Lula não é culpado e procuradores não são isentos nem justos

Caiu de 55% para 49%, entre dezembro do ano passado e abril deste ano, o percentual de brasileiros que acham que Lula é culpado; e aumentou de 28% para 34% o dos que acham que Lula não é culpado. Apenas 17% não responderam, assinala a pesquisa.

Mais pessoas também estão tendo a percepção de que os procuradores atacam mais Lula e os petistas e de que não são justos: de 37% em dezembro para 42% em abril.  Até entre os que consideram os procuradores justos, que tratam todos os políticos da mesma maneira, a adesão aos métodos da Lava Jato vem caindo: Em dezembro, 51% acreditavam na justiça e isenção da Força Tarefa, em abril eram 45%, reforça o levantamento.

Mais brasileiros querem que procuradores provem antes de acusar

Para 68%, os procuradores erraram ao acusar o ex-presidente sem provar que ele cometeu algum crime. É importante destacar que 92% dos entrevistados ficaram sabendo que Lula foi indiciado pelos procuradores da Lava Jato.

Mesmo entre os que acham certo acusar Lula sem provas está caindo a aprovação ao modo de atuar da Força Tarefa da Lava Jato: em dezembro 30% aprovavam a injustiça. Em abril, o percentual caiu para 28%, conclui a pesquisa.

A pesquisa CUT-Vox Populi entrevistou 2.000 pessoas, em 118 municípios brasileiros. A margem de erro é de 2,2 %, estimada em um intervalo de confiança de 95%. Foram ouvidas pessoas com mais de 16 anos, residentes em áreas urbanas e rurais, de todos os Estados e do Distrito Federal, em capitais, Regiões Metropolitanas e no interior.