Pedido de restituição de valores da desaposentação pelo INSS é ilegal e pode ser contestado na Justiça

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A decisão de 2016 do Supremo Tribunal Federa (STF), que não reconheceu a desaposentação, seria o motivo para realizar as cobranças dos aposentados que conseguiram um aumento em seus benefícios mensais, por tutela antecipada

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) começou a pedir, por correspondência, a devolução dos valores recebidos por segurados que garantiram na Justiça a desaposentação – instrumento que permitia ao aposentado, que retornou ao mercado de trabalho, renunciar ao benefício pago pelo INSS e pedir o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho.

O advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário do escritório Aith Badari e Luchin Advogados, ressalta que essa cobrança do INSS é ilegal e indevida. “O INSS começou a cobrar de forma administrativa e isso é completamente ilegal, pois por se tratar de uma decisão judicial o órgão previdenciário deveria realizar essa cobrança através do Poder Judiciário”, explica.

Badari também reforça que o STF não realizou as modulações da decisão de 2016, entre elas a que definirá se será necessária a devolução ou não dos valores recebidos pelos segurados. “O INSS tem que esperar a decisão final do Supremo Tribunal Federal sobre a devolução ou não destes valores, onde o próprio Supremo Tribunal Federal já sinalizou que tal cobrança é indevida. Ou seja, esta cobrança do INSS neste momento e desta maneira é ilegal e arbitrária. O próprio judiciário entende que decisões mantidas por tribunais regionais federais não possuem cunho precário e não pode ser exigida sua devolução, na desaposentação tínhamos até mesmo decisão em recurso repetitivo do STJ.”

O especialista orienta que o segurado que receber qualquer pedido de restituição relativo ao processo de desaposentação pode contestá-lo na Justiça. “Cabe ao segurado questionar judicialmente qualquer cobrança do INSS relativa a devolução de valores derivados de decisões da desaposentação, ingressando com uma ação de inexigibilidade do pagamento ou até mesmo um mandado de segurança”, frisa

Mais de 1,8 milhão de trabalhadores ainda não sacaram Abono Salarial de 2015

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Prazo termina no próximo dia 30 de junho. Consulta de valores disponíveis pode ser feita no site do Ministério do Trabalho

O prazo para o saque do Abono Salarial Ano-Base 2015 termina no próximo dia 30 de junho e até esta segunda-feira (5) mais de 1,8 milhão de trabalhadores ainda não retiraram o benefício, informou o Ministério do Trabalho. O número representa 7,58% dos 24,2 milhões de pessoas com direito ao saque e equivale a R$ 1,2 bilhão que ainda não foram retirados. “Quem tem direito ao saque tem que ficar atento para não perder o prazo, porque os recursos não ficam acumulados de um ano para o outro”, alerta o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. “E esse é mais um recurso que ajuda a impulsionar a economia do país, beneficiando principalmente os trabalhadores mais humildes.”

Os trabalhadores podem fazer a consulta para saber se têm recursos disponíveis em uma nova página de serviço criada no site do Ministério do Trabalho (www.mte.gov.br). Basta acessar a opção Abono Salarial e na sequência clicar em Consulta Abono Salarial. Na página, deve-se informar o número de CPF ou do PIS e a data de nascimento.

O Abono Salarial 2015 está sendo pago a quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base e teve remuneração média de até dois salários mínimos. Para retirar o dinheiro, o trabalhador deve estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e a empresa deve ter informado seus dados corretamente na Relação Anual de Informação Social (RAIS).

Onde retirar – O benefício está disponível na Caixa e no Banco do Brasil. A Caixa paga os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao PIS. Quem tem o Cartão do Cidadão e registrou senha pode retirar o benefício em caixas eletrônicos e casas lotéricas. Quem ainda não tem o cartão deve se dirigir a uma agência da Caixa. O Banco do Brasil paga os servidores públicos, vinculados ao PASEP.

Se o trabalhador atende aos critérios, mas seu nome não consta entre os que podem fazer o saque, ele deve verificar se o crédito foi feito diretamente na conta. Se ainda tiver dúvidas, poderá ligar para o número 158, ou se dirigir aos Postos da Superintendência Regional do Trabalho, além das agências da Caixa e do Banco do Brasil.

Os pagamentos do Abono Salarial Ano-Base 2015 variam de R$ 78 a R$ 937. No total, já foram liberados R$ 15,7 bilhões.

Proporcional – A Divisão do Seguro-Desemprego e Abono Salarial do Ministério do Trabalho esclarece que, a partir deste ano-base, o abono passou a ser pago proporcionalmente aos meses trabalhados. Ou seja, quem trabalhou durante todo o ano de 2015 tem direito a um salário mínimo (R$ 937,00).

Já quem trabalhou apenas um mês receberá o equivalente a 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.

O recurso do Abono Salarial vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é mantido pela contribuição de empregadores e gerido pelo Conselho Deliberativo do FAT (Codefat), órgão colegiado composto por representantes de trabalhadores, empregadores e governo. Ele se destina exclusivamente ao pagamento do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial.

ABONO SALARIAL ANO-BASE 2015

CRITÉRIOS

– Ter cadastro há 5 anos ou mais no Programa PIS ou Pasep;

– Deve ter sido empregado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano de 2015, consecutivos ou não;

– Receberam até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado

– A empresa precisa ter entregue a Relação Anual de Informação Social (Rais) ao Ministério do Trabalho.

– A consulta de quem tem valores disponíveis pode ser feita em uma nova página de serviço, no site do Ministério do Trabalho (www.trabalho.gov.br). Basta informar o CPF ou PIS e a data de nascimento.