MPF defende que acordos de colaboração premiada devem ser firmados pelo Ministério Público

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Em nota técnica, Câmara de Controle Externo da Atividade Policial questiona norma editada pelo Departamento de Polícia Federal e defende que o diálogo entre as duas instituições deve observar o que diz a Constituição. A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do MPF em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do STF e do STJ

Os dispositivos da Instrução Normativa nº 108/2016 da Polícia Federal (PF) que autorizam delegados da corporação a negociar acordo de colaboração premiada são indevidos e representam risco para a atividade investigativa. Essa é a posição da Câmara de Controle Externo da Atividade do Ministério Público Federal do MPF (7ª CCR), que aprovou nesta quarta-feira (22) nota técnica sobre o tema.
No texto, o MPF questiona outros pontos da instrução normativa, que prevê a possibilidade de a Polícia Federal requerer medida cautelar diretamente ao juiz, arquivar investigação interna sem submeter a decisão ao Ministério Público e declinar competência de investigação para a Polícia Civil sem qualquer controle por parte do MP. Além disso, a IN cria novas categorias de procedimentos policiais não previstas em lei. Para o MPF, as medidas violam a Constituição e subvertem o funcionamento do Sistema de Justiça, com prejuízo para a investigação, para a eficácia da persecução penal e para a proteção dos direitos fundamentais e do sistema de freios e preservação contrapesos entre os órgãos de poder previstos na carta magna.
A nota do MPF destaca, de início, a importância de uma interação harmoniosa entre o Ministério Público Federal e o Departamento de Polícia Federal, considerando-se o papel de cada instituição, conforme definido na Constituição Federal. De acordo com o texto constitucional, cabe à Polícia, como órgão de segurança pública que é, subordinada ao Poder Executivo, exercer a apuração de infrações penais (art. 144 da Constituição), função essa de enorme relevância para a sociedade, ainda que não exclusiva da polícia. As apurações feitas têm por destinatário o Ministério Público, que é o titular privativo da ação penal pública, ou seja, o único legitimado a postular em juízo a punição aos infratores da lei, cabendo-lhe também o controle externo da atividade policial, por expressa previsão constitucional (art. 129, incisos I e VII).
De acordo com o coordenador da 7ª Câmara, subprocurador-geral da República Mario Bonsaglia, “as instituições devem agir dentro de seus limites e papéis constitucionais. A colaboração da polícia é fundamental para que o Ministério Público possa promover com êxito as ações penais, mas a estratégia e atuação processual é atribuição do Ministério Público, que também tem a responsabilidade de exercer o controle externo da própria polícia. Veleidades de alteração da Constituição para modificar esses papéis não devem contaminar a relação entre os órgãos”.
Colaboração premiada
O MPF considera que há grave violação ao texto constitucional no ponto que autoriza os delegados de polícia a negociar acordo de colaboração premiada e propor diretamente à Justiça a concessão de perdão judicial ao réu colaborador. Conforme a Constituição (art. 129, I), o Ministério Público é o titular privativo da ação penal. Assim, tudo o que afete a condução da ação penal deve passar necessariamente pela exclusiva deliberação do MP, para análise dos possíveis impactos e resultados para o processo e para a eficácia da persecução penal.
A decisão de celebrar ou não a colaboração premiada interfere direta e profundamente na persecução criminal, diz a nota, citando posição já defendida pelo MPF por meio das Câmaras Criminal (2CCR), de Combate à Corrupção (5CCR) e da própria Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR) do MPF. “A realização de acordo envolve uma série de reuniões de negociação que dependem da análise da melhor alternativa para o acordo, levando em consideração todos os fatos e seus possíveis desdobramentos, interferindo na estratégia de quem postula em juízo”, diz o texto.
Além disso, a exclusividade do MP na celebração dos acordos busca assegurar segurança jurídica ao colaborador e maior eficácia nos resultados da ação penal. “É um risco à própria ampla defesa, matriz deontológica do devido processo legal, firmar acordo de colaboração com o delegado de polícia, uma vez que tal pacto não pode vincular o titular da ação penal”, diz o texto, lembrando a existência de ação direta de inconstitucionalidade (ADIN 5508) contra dispositivos da Lei 12.850/2013 (artigo 4º, parágrafos 2º e 6º) que atribuem a delegados de polícia o poder de realizar acordos de colaboração premiada. A ADIN é de autoria da Procuradoria Geral da República e está sob sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
Medidas cautelares
A nota lembra que, por ser o único titular da ação penal pública, o MP é o órgão legitimado a atuar em juízo e a avaliar sobre a oportunidade de aplicação de medidas cautelares, tais como a prisão preventiva, a busca e apreensão, a interceptação telefônica e a quebra de sigilo fiscal ou bancário. A 7CCR considera uma prática inadequada ao processo legal a previsão de medidas cautelares solicitadas pelos delegados diretamente aos juízes.
Cabe ao MP avaliar, segundo a estratégia processual que, como titular privativo da ação penal pública, desenvolver no caso concreto, se determinada medida cautelar sugerida pela Polícia é ou não essencial para o processo, se é adequada aos fins da apuração da infração ou se há algum abuso investigatório no caso. Ao analisar as medida cautelares solicitadas pela Polícia, o Ministério Público atua para impedir a realização de diligências que tragam constrangimentos desnecessários ou se mostrem abusivas. Isso traz eficácia para a persecução penal e serve como importante instrumento de controle externo da atividade policial, garantindo que a investigação ocorra dentro do previsto na legislação.
Declínio de competência e arquivamento
A nota técnica pondera que o declínio de competência por parte da Polícia Federal, encaminhando diretamente casos para a Polícia Civil, usurpa a atribuição do Ministério Público de avaliar a competência federal, conforme previsto pelas Resoluções n. 163 e 446 do Conselho de Justiça Federal, que regulam a tramitação direta do inquérito policial. Na avaliação do MPF, “conferir à Polícia Federal qualquer autonomia que enfraqueça o controle sobre o braço armado do Estado traz evidente risco de arbítrio na atividade investigativa”.
O Ministério Público também alerta para os riscos de a PF arquivar casos internamente, sem submeter a decisão à apreciação do MPF, como exige a lei. A prática ainda burla o Código de Processo Penal, em seu artigo 17, que afirma: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”. Há evidente risco na omissão da apuração de fatos relevantes potencialmente ilícitos, defende o texto.
Novas categorias de procedimentos policiais
 O MPF questiona ainda os termos da instrução normativa no que diz respeito à criação de novas categorias de procedimentos policiais não previstos em lei. “A norma do diretor-geral sequer apresenta um rol de quais seriam os procedimentos policiais [a serem criados], sendo possível pinçar uma e outra categoria”, diz a nota técnica. Com as novas categorias de procedimentos policiais, a Polícia poderia, na prática, arquivar uma investigação sem submeter o arquivamento ao Ministério Público. Isso seria, segundo a nota técnica, uma forma indevida de burlar o previsto no artigo 17 do Código Penal, que veda o arquivamento de inquéritos pela própria Polícia.
A nota técnica da 7CCR será encaminhada aos membros do Ministério Público Federal em todo o país para orientar as atuações em casos que envolvam o controle externo difuso ou concentrado da atividade policial. Também será remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e aos ministros do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

Receita Federal parada – chefias cruzam os braços pela regulamentação do bônus de eficiência

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A campanha salarial continua forte na Receita Federal. Após dois anos de paralisações e atos de protesto, desta vez, as chefias do Fisco de Minas Gerais se revoltam com a morosidade do governo na execução dos acordos firmados com a categoria desde 2015.

Por meio de nota, assinada com a data de ontem (16 de novembro) chefes da fiscalização e programação da 6ª região Fiscal afirmam que farão apenas a “a execução mínima de 30% das atividades”,  até a regulamentação da progressão dos profissionais e do bônus de eficiência, “dentro dos parâmetros já previamente acordados com o governo” . A sede da Receita Federal, em Brasília, segundo a assessoria de imprensa, não vai se manifestar. Em Minas, a assessoria divulgou que”não tomou conhecimento do documento”.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) declarou que a carta à administração da Receita Federal do Brasil, assinada pelos chefes da fiscalização e programação da 6ª Região Fiscal, “evidencia a adesão maciça dos auditores-fiscais, de todo país, ao movimento pelo cumprimento do acordo salarial firmado – e não cumprido –, em 2016, com o governo federal”.

Os auditores mineiros destacam na carta que, “mais grave que o efeito imediato nos indicadores, é o impacto na futura retomada das atividades de fiscalização. “Dependendo dos rumos, os reflexos não se limitarão à simples necessidade de normalizar os ciclos de seleção e fiscalização, já tão impactados nos últimos anos. A cada quebra de confiança, há prejuízo, ainda que de forma inconsciente, no comprometimento e dedicação dos Auditores Fiscais, com sério prejuízo à instituição, algo difícil de mensurar e ainda mais complexo de ser revertido.”

Veja a nota:

“Assunto: Suspensão da Programação, da Execução e do Encerramento de Procedimentos Fiscais

Senhor Superintendente, Senhores Superintendentes Adjuntos, Delegados e Delegados Adjuntos, Inspetores e Inspetores Adjuntos, Chefes e Chefes Substitutos da Diana e Difis da 6ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil

Diante do não cumprimento dos acordos celebrados com o Governo Federal, os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, os chefes de Fiscalização e programação da 6ª Região Fiscal abaixo identificados, comunicam que as atividades de fiscalização e programação se encontram seriamente comprometidas.

Conforme definido em instância sindical dos Auditores Fiscais, a programação, a execução e o encerramento dos procedimentos de fiscalização abertos, excetuando aqueles cujos fatos geradores estão sujeitos à decadência e aqueles que sejam objeto de operações especiais definidas pelo comando de mobilização, considerando a execução mínima de 30% das atividades, encontram-se sobrestados até a regulamentação dos parâmetros de Progressão e do Bônus de Eficiência, dentro dos parâmetros já previamente acordados com o Governo.

Resta evidente que, disso, decorrerá uma forte retração do lançamento de créditos tributários na 6ª Região Fiscal, bem como da confirmação dos créditos já lançados que se encontram em diligência no âmbito de contencioso administrativo, em montante que impactará de forma significativa e negativa os gerenciais de toda a RFB, não só neste exercício, como nos exercícios vindouros, tendo em vista a já anunciada falta de dossiês.

Mais grave que o efeito imediato nos indicadores, entretanto, é o impacto na futura retomada das atividades de fiscalização. Dependendo dos rumos, os reflexos não se limitarão à simples necessidade de normalizar os ciclos de seleção e fiscalização, já tão impactados nos últimos anos. A cada quebra de confiança, há prejuízo, ainda que de forma inconsciente, no comprometimento e dedicação dos Auditores Fiscais, com sério prejuízo à instituição, algo difícil de mensurar e ainda mais complexo de ser revertido.

Como bem disse nosso Secretário, “temos que encerrar este ciclo”.
Urgentemente.

Respeitosamente, subscrevem este documento os Auditores Fiscais.
1 – Clayton Geraldo de Andrade Rocha – Chefe de Fiscalização da DRF Belo Horizonte
2 – Alfredo Luiz Nunes Menezes – Chefe de Fiscalização da DRF Contagem
3 – Marcio Fernando Pinto – Chefe substituto da SAFIS Contagem
4 – Didier de Souza Filho – Chefe de Fiscalização da DRF Coronel Fabriciano
5 – Diogo Ramalho Vasconcelos – Chefe de Fiscalização da DRF Juiz de Fora
6 – Flávio Frederico Bento Pimentel – Chefe de Fiscalização da DRF Montes Claros
7 – Antônio Sávio Nastureles – Chefe de Fiscalização da DRF Uberlândia
8 – Elias Gonçalves de Carvalho – Chefe Substituto da SAFIS DRF Uberlândia
9 – Eduardo Batista Dias – Chefe de Fiscalização da DRF Varginha
10 – José Lopes – Chefe de Fiscalização da DRF Poços de Caldas
11 – Carlos Alberto Trematore – Chefe de Fiscalização da DRF Sete Lagoas
12 – Eduardo Euripedes de Araújo – Chefe de Fiscalização da DRF Uberaba
13 – Nelson Arbex Hallack – Chefe de Fiscalização da DRF Governador Valadares
14 – Amanda Scarlatelli Lima Dutra – Chefe de Fiscalização da IRF Belo Horizonte
15 – Claudio Takashi Ikemura – Chefe de Equipe de Fiscalização Aduaneira da IRF Belo
Horizonte
16 – Suerdmar José Lelis – Chefe de Equipe de Fiscalização Aduaneira da IRF Belo Horizonte
17 – Lucas Martins Ferreira Diniz – Chefe da Divisão de Fiscalização da Delegacia de Maiores
Contribuintes – DEMAC
18 – Isac Moreno Falcão Santos – Supervisor de Fiscalização de Maiores Contribuintes da 6a
RF – EFMAC06
19 – Rodrigo Novais Coutinho – Chefe da Divisão de Programação da DEMAC
20 – Milton Mathias Diniz Junior – Supervisor da EFRAU
21 – Marcos Alves Filho – Chefe da EQPAC 6a RF
22 – Luís Fernando Grandini – Chefe substituto da EFMAC
23 – Hélio Afonso Pereira Júnior – Chefe de equipe de fiscalização da DEMAC
24 – Carlos Alberto Vieira Júnior – Chefe de equipe de fiscalização da DEMAC
25 – Robson Pereira Perry – Chefe de equipe de fiscalização da DEMAC
26 – Júnia da Castro Capute – Chefe de equipe de fiscalização da DEMAC
27 – Francisco Alexandre de Freitas – Chefe de equipe de fiscalização da PF DRF BH
28 – Renata de Pinho Marques
Chefe de equipe fiscalização da PJ fazendária DRF BH
29 – Renato Vieira Oliveira
Chefe de equipe de fiscalização da PJ previdenciária DRF BH
30 – Márcio Augusto Santana
Chefe de equipe de fiscalização PJ previdenciária DRF BH
31 – Alexandre Ernesto Komel
Supervisor da equipe de malha ITR DRF BH

Reforma trabalhista – Sindicatos lutam para manter fonte de renda

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Regras que entram em vigor no sábado acabam com a contribuição obrigatória dos empregados. Descrentes de que governo inclua o tema na MP prometida a parlamentares, representantes sindicais apostam que mudança virá por meio de projeto de lei de autoria do presidente da Força Sindical

ALESSANDRA AZEVEDO

Se, por um lado, alguns consideram que reforma trabalhista deu mais liberdade para os sindicatos ao especificar a lista de assuntos sobre os quais eles poderão firmar acordos em nome dos trabalhadores, por outro, também deu dor de cabeça ao acabar com a contribuição obrigatória, sem nenhum tipo de transição. A partir de sábado, quando as regras trabalhistas entrarão em vigor, o imposto pago pelos trabalhadores aos sindicatos, hoje equivalente a um dia de trabalho por ano, deixará de ser compulsório. Só pagará quem se sentir, de fato, representado pelas entidades, o que preocupa muitos dos 17 mil sindicatos existentes no Brasil, que dependem desse dinheiro para se manter.

Descrentes quanto à inclusão do tema na Medida Provisória prometida pelo governo, que atualizará a lei sancionada em julho, a esperança dos sindicatos é conseguir aprovar alguma mudança por projeto de lei. O ideal é que os valores voltem a ser cobrados, mesmo que de forma contida, até março, quando é recolhida anualmente a contribuição sindical. Embora a reforma comece a valer nesta semana, só daqui a quatro meses os sindicatos sentirão o impacto dessa mudança. Por isso, as centrais não consideram tão urgente que as alterações sejam feitas por MP, que começaria a valer assim que fosse editada — o importante é “acabar com essa novela”, explicou o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves.

As apostas dele e de outros sindicalistas agora estão focadas em um projeto de lei de autoria do presidente da Força Sindical, o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP). A proposta institui a chamada “contribuição negocial”, que seria discutida em assembleia, que, para facilitar a participação do funcionário, seriam feitas nos locais de trabalho, não apenas nos sindicatos. Diferentemente do esquema usado atualmente, no qual o valor é tabelado e descontado do contracheque, a ideia é que os trabalhadores, com os representantes das empresas, cheguem a um consenso sobre a contribuição ideal. “Não haverá um valor fixo, ele será decidido pelos trabalhadores, por meio de assembleia, que não pode representar menos de 10% da categoria”, explicou Gonçalves. “Consideramos mais democrático do que o modelo atual”, comentou Miguel Torres, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, vinculado à central.

Outro item da proposta prevê a suspensão do sindicato que não firmar acordo ou convenção coletiva durante dois anos seguidos. O entendimento da Força Sindical é de que há muitas entidades se eximindo do papel fundamental de negociar com as empresas em benefício dos trabalhadores. “O princípio do acordado sobre o legislado só dá certo se os trabalhadores tiverem instrumento de infraestrutura e de pressão, por meio dos sindicatos. Regulamentar a questão do financiamento já é um passo importantíssimo na linha de fortalecer a negociação coletiva”, acredita Gonçalves. A reforma torna necessário que haja negociação entre empresas e sindicatos para diminuir o intervalo de almoço e a troca de feriados, por exemplo.

Força política

Segundo deputados engajados no projeto, parlamentares da base aliada do presidente Michel Temer sinalizam que havia a possibilidade de que essa contribuição fosse incluída na MP, mas o obstáculo atual é mais político do que técnico. Diante da pouca disposição dos deputados em retomar o tema, até o projeto de lei poderá ser engavetado. “Estamos conversando com líderes e bancadas, mas ainda não tem nada resolvido”, disse Paulinho. Ele considera que a regulamentação pode sair mais facilmente se for feita pelos deputados. “O governo está bem mal na Câmara, com dificuldade para aprovar seus projetos”, observou.

Defensor do fim da obrigatoriedade do imposto sindical, o advogado trabalhista Eduardo Pastore, sócio-diretor do escritório Pastore Advogados, considera difícil que passe qualquer novidade sobre o assunto no Congresso Nacional este ano, inclusive uma regra de transição, ponto que já foi estudado pelo governo e até inserido em algumas minutas da MP que tem sido desenhada pelo Palácio do Planalto. “Seria até aceitável aprovar uma transição de uns cinco anos, em que a contribuição diminui a cada ano. Mas é mais provável que venha por projeto de lei, porque seria de iniciativa dos parlamentares, não imposição do governo, como seria por MP”, acredita Pastore.

O advogado alerta que os sindicatos já têm tratado da contribuição negocial nas convenções coletivas “preventivamente”. “Estão negociando com os sindicatos patronais, que também ficam ameaçados com a reforma, e autorizando descontos nos salários. Não colocam exatamente o nome de contribuição sindical, mas estabelecem cláusulas negociadas meio camufladas. Em vez de contribuição, colocam que é uma taxa negocial”, disse.

Constitucionalidade

As centrais sindicais devem se encontrar hoje, às 12h, com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes para discutir a constitucionalidade da contribuição assistencial aprovada em convenção coletiva a trabalhadores não sindicalizados. Os dirigentes esperam conseguir reverter o entendimento do ministro, que, em março, deu parecer contrário a essa possibilidade. Para as centrais, o fim da contribuição sindical redesenhou a forma de custeio das atividades do sindicato e afetou fortemente a organização do sistema sindical brasileiro.

Aumento previdenciário e descumprimento dos reajustes do servidor público federal: onde está o erro?

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“Em uma canetada, Poder Executivo atropela Congresso Nacional, institui adicional de contribuição previdenciária e não cumpre reajustes garantidos em leis e acordos com categorias do serviço público federal”
Rudi Cassel*
​Aumento de contribuição previdenciária do servidor público por faixa remuneratória, leis federais descartadas, segurança jurídica anulada. Vivemos tempos estranhos. E na evolução desse estranhamento surge a Medida Provisória nº 805, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2017.
Na quase-lei de exceção, o conjunto de arbitrariedades surpreendem pela ousadia inconstitucional. No passado, o Poder Judiciário julgou, reiteradamente, uma série de ações individuais e coletivas contra o aumento de alíquotas previdenciárias (por faixa remuneratória) pretendido pela Lei 9.783/99. Após uma infinidade de liminares e sentenças contrárias à progressividade contributiva dos servidores, o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento pela inconstitucionalidade da medida.
Não foi suficiente. A MP 805 volta ao mesmo ponto. A partir de 1º de fevereiro de 2018, aumenta-se a alíquota previdenciária de 11% para 14%, incidente sobre a parcela remuneratória que ultrapasse o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS, hoje, de R$ 5.531,31). A Constituição da República não permite o procedimento, mas nos últimos tempos esse tipo de proibição parece irrelevante.
Sobre o calote ou “postergação” dos reajustes previstos em leis anteriores, várias carreiras federais são atingidas: Carreiras Jurídicas, da Segurança, da Saúde, da Receita, da Educação, entre outras. Os aumentos parcelados para 2018 e 2019 foram redirecionados para 2019 e 2020. Violaram-se reajustes precedidos de acordos formais entre entidades sindicais representativas de categoria e o Governo Federal.
Sem confiança nos atos do Poder Público, um Estado de Direito não se sustenta. A razão de sua existência é a obediência aos parâmetros legislados, o que o diferencia do Estado Absolutista. A formatação começa na Constituição e termina nos mínimos regulamentos, envolvendo até a decisão do juiz, se necessária.
Quando o exemplo do descumprimento dessas regras é patrocinado pelo governo, tudo se torna possível. De uma pretensa civilização para a selvageria, o espaço é o de uma medida provisória com quarenta artigos.
*Rudi Cassel – sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Metalúrgicos da montadora Chery entram em greve por reajuste salarial

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Os metalúrgicos da Chery, em Jacareí, decretaram greve por tempo indeterminado na manhã desta quinta-feira (28), em assembleia, na fábrica. Os trabalhadores estão em campanha salarial e reivindicam reajuste de 9,2%, renovação do acordo coletivo, entre outros pontos

De acordo com o Sindicato dos Metalúrgicos, esta é a segunda paralisação na montadora, em menos de uma semana. A primeira aconteceu na sexta-feira (22), como advertência. “Apesar de todos os esforços do Sindicato nas negociações, a direção da empresa insiste em apenas repor a inflação do período, de 1,73% (de setembro de 2016 a agosto de 2017)”, reclama a entidade.

Com a greve, a produção está 100% parada. O Sindicato aguarda a reabertura das negociações. Até lá, os cerca de 400 funcionários deverão permanecer de braços cruzados.

A fábrica da Chery em Jacareí produz os modelos QQ e Celer. Por dia, são produzidos 30 veículos.

“O índice oferecido pela Chery é extremamente rebaixado. Os salários perderam muito poder de compra no último período e, portanto, é fundamental que seja aplicado aumento real.  Em todas as rodadas de negociação, a montadora se manteve intransigente. Agora, se não houver avanço, a greve continuará por tempo indeterminado”, afirma Guirá Borba de Godoy Guimarães, diretor do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, filiado à CSP-Conlutas.

Acordos já fechados

Os metalúrgicos da região já fecharam acordos com 13 fábricas, entre elas a Avibras e JC Hitachi. Em todas, os trabalhadores conquistaram reajuste acima da inflação e renovação de direitos. Na Avibras, a conquista veio depois de uma greve de 24 horas.

Na campanha salarial deste ano, a principal reivindicação dos metalúrgicos é a renovação de direitos para barrar a reforma trabalhista, que entra em vigor no dia 11 de novembro. Nas negociações, os grupos patronais estão se recusando a renovar cláusulas sociais conquistadas por trabalhadores em anos anteriores.

Justiça do Trabalho usa 93,5% do orçamento com recursos humanos

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As despesas da Justiça do Trabalho chegaram a R$ 17 bilhões em 2016, dos quais 93,5% foram destinados à rubrica de recursos humanos  e  6,5% ao custeio administrativo. No ano passado, cerca de RS 15,9 bilhões foram gastos com a força de trabalho de 56,3 mil pessoas: a maioria, 41,9 mil, são servidores, 10,7 mil auxiliares e 3,6 mil magistrados, informou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Justiça trabalhista, por outro lado, é a que apresenta a menor diferença de produtividade entre um tribunal e outro em relação aos demais segmentos da justiça. O maior índice alcançado está no TRT15 com 1.584 casos baixados por magistrados e o menor, no TRT14, que foi de 775.

Também é o segmento com maior recorribilidade externa, com altos índices nas varas do trabalho (44,8%) e nos TRTs (47%). O percentual reflete a proporção entre o número de recursos dirigidos a órgãos jurisdicionais de instância superior ou com competência revisora em relação ao órgão que profere a sentença e o número de decisões passíveis de recursos dessa natureza.

O ramo de justiça que mais faz conciliação é a trabalhista que consegue solucionar 26% de seus casos por meio de acordo. Destaque para o TRT19 que apresentou o maior índice de conciliação do Poder Judiciário, com 36% das sentenças de acordo homologadas.

Gargalos

A fase de execução continua sendo um gargalo da Justiça do Trabalho que tem 42% do acervo total com esse impacto negativo, gerado pela fase de execução dos dados de litigiosidade que acumula alto volume processual e alta taxa de congestionamento.

Outro índice que demonstra a morosidade da Justiça é o tempo médio do processo baixado na Justiça trabalhista que é de 5 anos e 9 meses para processos fiscais e 4 anos e 2 meses para processos não fiscais. A fase de conhecimento no 1º Grau leva 11 meses. Já a fase de execução extrajudicial no 1º Grau gasta 4 anos e 11 meses. Enquanto que a execução judicial no 1º Grau consome 3 anos e 3 meses. E, por fim, no 2º Grau o processo leva 8 meses.files/conteudo/imagem/2017/09/ba8ffa121f6f4d209588cc9cdcb0ecbf.png

Também permanece alta a taxa de congestionamento na Justiça do Trabalho que é de 56,2%, com variação de 43,6% (TRT11) a 67,3% (TRT16). Essa taxa mede o porcentual de processos que ficaram represados sem solução no ano. Enquanto que o Índice de Atendimento à Demanda (IAD) na Justiça do trabalhista foi equivalente a 47,7%. O IAD reflete a capacidade dos tribunais em dar vazão ao volume de casos ingressados no ano.

Informatização

A Justiça do Trabalho é o segmento com maior índice de virtualização com 100% dos casos novos eletrônicos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e 92,1% nos Tribunais Regionais do Trabalho. No 1º Grau, 99% dos ingressos são eletrônicos e no 2º Grau 68,9%. A digitalização melhora o desempenho da Justiça do Trabalho que consegue baixar mais processos do que a demanda no 1º Grau. Os dados são do Relatório Justiça em Números 2017.

O índice de informatização dos tribunais na tramitação processual é calculado considerando o total de casos novos ingressados eletronicamente em relação ao total de casos novos físicos e eletrônicos, desconsideradas as execuções judiciais iniciadas.

Estrutura

São órgãos da Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os juízes do trabalho que atuam nas varas do trabalho. A jurisdição da Justiça trabalhista é dividida em 24 regiões. Cada região é estruturada em dois graus de jurisdição.

O 1º grau é composto pelas varas de trabalho, onde atuam os juízes do trabalho e o 2º grau que é composto pelos TRTs, onde são julgados recursos ordinários contra decisões das varas do trabalho, os dissídios coletivos, ações originárias, ações rescisórias de suas decisões ou das varas e os mandados de segurança contra atos de seus juízes.

A Justiça do Trabalho concilia e julga as ações judiciais entre empregados e empregadores avulsos e seus tomadores de serviços e outras controvérsias decorrentes da relação do trabalho, além das demandas que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive as coletivas.

Acordos de PLR firmados sem o sindicato deverão ter a incidência da Contribuição Previdenciária Patronal, decide STJ

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O julgamento, decidido de forma unânime, afetará o modo como os valores dos lucros e resultados serão repassados aos empregados, uma vez que deverão ser tributados

A distribuição dos lucros e resultados que, normalmente, as empresas concedem a seus empregados ao final de cada ano de trabalho foi tema de um importante e recente julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão da corte, segundo os especialistas do schneider, pugliese, advogados, afetará o modo como os empresários vão direcionar estas “premiações” daqui por diante.

A 2ª Turma do STJ, ao julgar o REsp n. 1.350.055/RS, decidiu, de forma unânime, que os valores repassados aos empregados por meio dos acordos de distribuição de lucros e resultados que são firmados, essencialmente, sem a participação do sindicato deverão ter tributação, incidindo sobre as verbas de PLRs a Contribuição Previdenciária Patronal, hoje em geral com alíquota de 20%.

De acordo com o advogado Flavio Carvalho, do schneider, pugliese, advogados, a decisão pela incidência do tributo da Contribuição Previdenciária Patronal aos acordo de PLR sem o sindicado foi determinada com base em outros julgados da 2ª Turma do STJ, dando interpretação restritiva à Lei n. 10.101/2000 e exigindo a observância estrita dos limites dessa lei reguladora da isenção desta contribuição sobre os lucros e resultados.

Ainda para o especialista do escritório, no julgamento “o relator do processo, Ministro Og Fernandes, compreendeu que o acordo firmado para o repasse destes valores não teria respeitado a necessidade de intervenção do sindicato, de forma que não seria possível reconhecer a isenção”, explica.

Por fim, segundo o especialista, “tal interpretação desconsidera o benefício da isenção tão somente pela não participação do sindicato, aspecto meramente formal da norma isentiva, sem haver qualquer menção a alguma invalidade do acordo feito pela empresa e os trabalhadores por razões concretas, como pagamentos feitos sem ter bases objetivas ou com exigência desproporcionais aos empregados”, explica. “Retira-se o direito à isenção sem observar sua principal finalidade, que é garantir aos empregados melhores remunerações”, completa o advogado Flavio Carvalho, do schneider, pugliese, advogados.

Juízes do Trabalho adotam WhatsApp na conciliação de conflitos

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A Justiça do Trabalho de São Paulo adotou na semana passada uma ferramenta digital – o aplicativo de mensagens instantâneas Whats App – para realizar acordos e solucionar as causas trabalhistas da Região Metropolitana da capital paulista.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) passou a cadastrar as partes em conflito e os advogados em grupos de conversa para debater propostas de acordo. A estratégia dispensa a presença das duas partes em conflito e encerra a ação em menos tempo – uma ação na Justiça do Trabalho pode levar, em média, três anos e 11 meses para chegar ao fim, quando envolve execução. Pelo menos outros três tribunais também praticam a conciliação no meio virtual.

Antes de a prática ser institucionalizada pelo TRT2, algumas unidades judiciais da corte isoladamente realizavam conciliações virtuais. No último dia 3 de agosto, na 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, município da Grande São Paulo, duas partes em conflito chegaram a um acordo após dois dias de negociação em um grupo de Whats App.

Uma audiência presencial serviu apenas para formalizar a composição. Em outro caso que acabou resolvido com a ajuda do aplicativo, uma das partes em disputa estava na África do Sul. Após a criação de um grupo de Whats App, as negociações levaram uma hora para serem concluídas.

A estratégia simplifica a busca de um consenso e evita que ações judiciais se acumulem. O TRT2, por exemplo, recebe 2,130 mil novos processos por dia. As estatísticas do Justiça em Números, anuário estatístico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), registravam a marca de 752 mil processos sem solução no fim de 2015. Ao longo de um ano, cerca de quatro milhões de causas são apresentadas nos órgãos da Justiça do Trabalho em todo o país, enquanto cinco milhões terminam o ano sem solução.

De acordo com a coordenadora do Movimento Permanente pela Conciliação e conselheira do CNJ, Daldice Santana, embora não exista regulamentação específica para o uso de Whats App em conciliações, a legislação existente respalda a prática. Uma interpretação do artigo 46 da Lei 13.140, de 2015, conhecida como Lei de Mediação, prevê que a prática da mediação seja feita via internet ou outro meio de comunicação que permita o acordo à distância. O novo texto do Código de Processo Civil, vigente desde 2016, avaliza audiências de conciliação ou de mediação em meio eletrônico.

Segundo a conselheira Daldice, uma regulamentação mais específica do Poder Judiciário para a prática tem o risco de se tornar ultrapassada diante da constante evolução tecnológica. “A conciliação e a mediação trabalham com o diálogo facilitado pelo uso da comunicação. E a comunicação é um processo dinâmico. Por isso, uma regulamentação específica para o uso do aplicativo Whats App poderia significar uma certa defasagem frente a esse processo dinâmico da evolução dos meios de comunicação”, disse.

Reconhecimento nacional 

Embora a conciliação via Whats App não seja regulamentado pelo CNJ, pelo menos outros três tribunais já utilizam o mesmo procedimento em conciliações. A prática já valeu o Prêmio Conciliar é Legal à servidora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Crystiane Maria Uhlmann, que promove a conciliação virtual com aplicativos, como o Whats App e o Skype, para facilitar a obtenção de acordos. A servidora se inspirou em práticas semelhantes de juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), que trata de demandas trabalhistas da Região Metropolitana de Campinas/SP.

Uma magistrada do TRT15, a juíza Ana Cláudia Torres Viana ganhou em dezembro do ano passado a menção honrosa na categoria Juiz do XIII Prêmio Innovare pelo uso do aplicativo de conversa como instrumento de diálogo entre litigantes. A primeira audiência nesses moldes aconteceu em junho de 2016 e, desde então, o índice de conciliação é superior a 80%, de acordo com a juíza.

Resultados 

No Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), em que tramitam as ações trabalhistas do Pará e do Amapá, o aplicativo é utilizado desde agosto de 2016, quando a advogada de uma das partes em litígio faltou à audiência de conciliação. O juiz do Trabalho Substituto, Deodoro Tavares, então contatou a responsável pela causa pelo Whats App e encaminhou a proposta de conciliação, que acabou aceita. O acordo firmado resultou no pagamento de R$ 86 mil, além de R$ 17 mil para encargos previdenciários, para o cliente da advogada e autor do processo.

Servidores em guerra contra pacote fiscal

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Carreiras de Estado vão partir para a briga. “Agora é guerra”, afirma o presidente do Fonacate, Rudinei Marques. As classes do topo da pirâmide enfatizam que a equipe econômica desconhece a realidade do serviço público


Agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal não aceitam a postergação dos reajustes salariais acordados para 2018, com o pretexto de que o governo vai economizar bilhões, enquanto o Executivo torra recursos em emendas parlamentares

“Vamos promover uma chuva de ações judiciais. Mas, anterior a elas, todas as representações de categorias vão para as ruas e chamar a população para combater as medidas absurdas do governo. Isso os policiais federais do Brasil ainda não fizeram: garantir a segurança dos movimentos sociais. Chega de teatrinho de jogar bomba de gás lacrimogêneo em quem está nas ruas. Vamos convocar a população para acabar com esse escárnio que está acontecendo, de inventar que vão poupar R$ 10 bilhões com o adiamento de acordos firmados com os servidores públicos depois de liberar, torrar R$ 6 bilhões em emenda parlamentar, mais R$ 500 bilhões de calote de Refis… E se sou empresário no Brasil, não pago imposto nunca mais, porque o governo incentiva  o calote previdenciário e tributário. Os policiais federais vão agora botar a cara e convocar a população para combater as medidas do governo”, Flávio Werneck, vice-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), em reunião ontem no Ministério do Planejamento (MPOG), com o secretário de Gestão de Pessoas, Augusto Chiba, quando o governo apresentou as previsões de cortar despesas com pessoal e custeio.

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Congelamento de salário é “tiro no pé”, dizem servidores

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O congelamento de salários de servidores por um ano, para uma economia entre R$ 9 a R$ 11 bilhões, pode significar um tiro no pé. A notícia criou um misto de indignação e de espanto no funcionalismo, porque vai pegar em cheio as carreiras de Estado que fecharam acordos remuneratórios em quatro parcelas até 2019 (5,5%, em 2016, 6,99%, em 2017, 6,65%, em 2018, e 6,31%, em 2019). Esse grupo já começa a fazer ameaças de greves e paralisações e garante que a medida será inócua, pois, no futuro, o governo terá de pagar o combinado com juros e correção monetária. O presidente Michel Temer está, apenas, repassando a conta para o sucessor, destaca.

Em um cálculo simples, partindo do princípio de que a redução de gastos pretendida é de R$ 11 bilhões, Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), previu que, em breve, o desembolso crescerá, pelo menos, em R$ 1,6 bilhão. Ele considerou juro aproximado de 5% nas indenizações de passivos trabalhistas (R$ 500 milhões). Mais os honorários advocatícios 10% (R$ 1,1 bilhão). “Sem contar o custo da mão de obra e a alocação dos advogados federais”, explicou Marques. Essa conta básica, disse, se refere apenas ao custo financeiro de oito carreiras que tiveram as reivindicações salariais encerradas após a aprovação da proposta (EC 95) que definiu o teto dos gastos.

“Mesmo assim, o argumento da EC 95 é muito frágil”, disse Marques. Ele alertou ainda para o peso nos cofres do Tesouro de outro boato que vem tomando corpo há dias: a postergação do pagamento da totalidade das carreiras de Estado de janeiro para agosto de 2018. Ele lembrou que a previsão é de investimento total de R$ 4,8 milhões, em 2018, “o que daria em torno de R$ 400 milhões por mês”. “Se o governo postergar, o valor ficaria em torno de R$ 2,4 bilhões. Em possível condenação, os custos judiciais encareceriam a conta para o governo em torno de 20%, ou seja, se atrasar, pagará R$ 480 milhões a mais”, reforçou Marques.

A intenção do governo dividiu especialistas. Para o advogado Rudi Cassel, Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a própria EC 95 deixou claro que os efeitos dela não podem ser aplicados a atos anteriores. “Todas as carreiras estavam em negociação. E ainda que o reajuste seja parcelado, gera direito no momento da publicação da lei”, garantiu. Segundo Cassel, há inúmeros passivos sendo pagos pela União por conta de medidas equivocadas do Executivo. “Tudo indica que os servidores ganharão a causa e a conta será paga por quem estiver no poder”, ressaltou. Já para Max Kolbe, do Kolbe Advogados Associados, não existe direito absoluto e não se pode colocar o servidor acima das necessidades da coletividade. “A pergunta que se faz é em que medida o benefício de algumas categorias vai prejudicar a sociedade. Se o ganho coletivo for maior, vale o congelamento de salários. É possível, plausível e razoável”, destacou Kolbe.