OIT defende melhor proteção para trabalhadores em domicílio

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O aumento substancial do trabalho em casa devido à pandemia de Covid-19 destacou as más condições de trabalho vividas – mesmo em profissões mais qualificadas – por muitos trabalhadores em domicílio que, antes da crise, somavam cerca de 260 milhões de pessoas em todo o mundo. Destes, 56%  (147 milhões). mulheres

Person working at home. Home office or remotely working concept

Como o trabalho em domicílio acontece na esfera privada, ele muitas vezes é “invisível”. Por exemplo, em países de renda baixa e média praticamente todos os trabalhadores em domicílio (90%) estão em condição de informalidade. Relatório da Organização Internacional de Trabalho (OIT) aponta que as pessoas que trabalham em casa, cujo número está aumentando drasticamente devido à propagação da pandemia de Covid-19, precisam ser mais protegidas.

Os trabalhadores tendem a estar em situação pior do que aqueles que estão fora de casa, mesmo em profissões mais qualificadas. Trabalhadores em domicílio ganham em média 13% menos no Reino Unido; 22% menos nos Estados Unidos da América; 25% menos na África do Sul e cerca de 50% na Argentina, Índia e México. Além disso,  também enfrentam maiores riscos para a saúde e segurança e têm menos acesso à formação do que outros trabalhadores, o que é prejudicial para as suas perspectivas de carreira.

O relatório intitulado em inglês “Working from Home: From invisibility do decent work” (“O trabalho em domicílio: da invisibilidade ao trabalho decente”) mostra que as pessoas que trabalham em casa não têm o mesmo nível de proteção social que os outros trabalhadores. Também é menos provável que sejam sindicalizados ou cobertos por um acordo coletivo.

Urgência renovada

De acordo com as estimativas da OIT, antes da crise da Covid-19 havia cerca de 260 milhões de pessoas que trabalhavam em domicílio todo o mundo, ou 7,9% do emprego global; 56% dessas pessoas (147 milhões) eram mulheres.

Entre esses estão pessoas que trabalham a distância de forma contínua, bem como um grande número de pessoas que realizam trabalhos não automatizados no setor da produção, por exemplo, bordados, artesanato ou montagem eletrônica. Cabe destacar uma terceira categoria de trabalhadores, a das pessoas que realizam seu trabalho por meio de plataformas digitais no setor de prestação de serviços, por exemplo, processando sinistros de seguros, editando textos ou cadastrando dados para fins de treinamento de sistemas de inteligência artificial.

“Nos primeiros meses da pandemia de Covid-19, em 2020, cerca de um em cada cinco trabalhadores realizava o seu trabalho em casa. Os dados para 2020 como um todo, quando estiverem disponíveis, deverão apresentar um aumento substancial em relação ao ano anterior”, destaca a OIT.

O crescimento do trabalho em domicílio tende a continuar nos próximos anos, sinaliza o relatório, o que renova a urgência para a necessidade de abordar os problemas enfrentados pelos trabalhadores em domicílio e por seus empregadores.

Regulamentação insuficiente e não conformidade

Em geral, a regulamentação do trabalho em domicílio é deficiente e o cumprimento da legislação em vigor é complexo. Em muitos casos, as pessoas que trabalham em casa são consideradas autônomas e, consequentemente, excluídas da legislação trabalhista.

“Muitos países ao redor do mundo têm legislação, às vezes complementada por acordos coletivos, que aborda vários déficits de trabalho decente associados ao trabalho em domicílio. No entanto, apenas 10 Estados-membros da OIT ratificaram a Convenção Nº 177, que promove a igualdade de tratamento entre trabalhadores em domicílio e outros assalariados, e poucos têm uma política abrangente sobre trabalho no domicílio ”, disse Janine Berg, economista sênior da OIT e uma das autoras do relatório.

Recomendações

O relatório inclui recomendações concretas para tornar o trabalho em domicílio mais visível e, portanto, mais protegido.

No que diz respeito aos trabalhadores em domicílio no setor industrial, o relatório destaca a importância de facilitar sua transição para a economia formal, ampliando sua proteção legal, promovendo a conformidade, a generalização de contratos escritos e o acesso à seguridade social, e conscientizando esses trabalhadores sobre seus direitos.

Quanto aos trabalhadores em domicílio que realizam o seu trabalho por meio de plataformas digitais, cuja atividade suscita dificuldades específicas em matéria de conformidade por abranger vários países, o relatório defende o uso de dados gerados por seu trabalho para monitorar as condições de trabalho e ferramentas para definir salários justos.

No que diz respeito a pessoas em condição de teletrabalho, o relatório apela aos legisladores para que implementem medidas específicas para mitigar os riscos psicossociais e introduzam o “direito de desconexão” para garantir que os limites entre o trabalho e a vida privada sejam respeitados.

Os governos, em cooperação com as organizações de trabalhadores e de empregadores, devem trabalhar juntos para garantir que todos os trabalhadores em domicílio – estejam eles tecendo vime na Indonésia, fazendo manteiga de karité em Gana, classificando fotos no Egito, costurando máscaras no Uruguai ou em teletrabalho na França – passem de um estado de invisibilidade para uma situação de trabalho decente.

Correios descontam dias parados e trabalhadores ocupam terminal de cargas

greve dos correios
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Trabalhadores dos Correios do Distrito Federal e Entorno ocupam desde a madrugada de hoje o Terminal de Cargas do Aeroporto Internacional de Brasilia. O principal motivo da ocupação, de acordo com Amanda Corsino, presidente do sindicato dos funcionário no DF, foi o desconto nos salários de 13 dias em que estão em greve

No dia 31 de agosto, conta Amanda Corsino, os funcionários foram surpreendidos com uma queda dramática nos valores do contracheque. Ela afirma que a empresa não poderia fazer isso, no momento em que está em negociação com os funcionários. Cerca de 40 pessoas fazem parte desse movimento no aeroporto e não sairão de lá enquanto a empresa não garantir os direitos, que estão sendo discutidos e já foram acatados pela Justiça do Trabalho.

“Entendemos que esse desconto que trouxe um grande prejuízo à categoria é uma forma de a companhia pressionar os trabalhadores a sair da greve. A greve não é por reajuste de salário. É pelo cumprimento de acordos e pela vida. Muitos trabalhadores que estão na linha de frente morreram e a empresa não divulga o número de óbitos. Avaliamos que mais de 80 pessoas já foram vítimas da Covid-19”, destaca Amanda.

O terminal de cargas de Brasília é um dos mais importantes de recebimento e processamento e entrega de cargas do país. Assim, fica paralisada toda a parte de malha aérea dos Correios  no Distrito Federal. Os ecetistas estão no 16° dia de greve em todo o país, onde vários Centros de Operações já foram ocupados.

De acordo com os trabalhadores, os Correios retiraram desde agosto 70 cláusulas do Acordo Coletivo que teria vigência até 2021, conforme dissídio coletivo no Tribunal Superior do Trabalho. Com isso, cerca de 40% da renda dos trabalhadores foi reduzida, sem falar em direitos como licença maternidade de 180 dias, já praticada por órgãos públicos federais. Em última audiência realizada pelo TST os Correios recusou a proposta do Tribunal Superior na tentativa de encerramento da greve.

O Terminal de Cargas do Aeroporto de Brasília recebeu 3.371 toneladas e exportou 222 toneladas desde produtos agrícolas a alimentos processados. O hangar também recebe produtos como cargas diplomáticas, materiais de informática e de pesquisa e vestuários.

 

Bancários da Caixa fecham acordo coletivo

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Em assembleia virtual, empregados da Caixa Econômica Federal conseguem garantia de plano de saúde acessível, inclusive para trabalhadores com deficiência e outros desassistidos há dois anos. “Chegamos a um resultado razoável após tantas rodadas de negociação”, avalia presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae)

A proposta final aprovada pela maioria dos empregados da Caixa estabelece que todos os trabalhadores — da ativa ou aposentados e independentemente da faixa etária — paguem 3,5% de mensalidade do Saúde Caixa mais 0,4% por dependente, com teto de 4,3% por grupo familiar mais coparticipação de 30% por procedimento (com teto de R$ 3,6 mil por grupo familiar; internações e tratamentos oncológicos são isentos).

Um dos principais itens da pauta de reivindicações dos empregados da Caixa que ficou assegurado é a garantia de assistência à saúde acessível a todos os bancários da estatal, inclusive para 174 trabalhadores com deficiências e outros cerca de dois mil aprovados no concurso de 2014 (admitidos a partir de 2018) que nunca foram incluídos pela direção do banco no Saúde Caixa.

“Empregados que continuavam desassistidos mesmo em uma pandemia. Muitos deles, atuando na linha de frente do atendimento a mais de 120 milhões de brasileiros para o pagamento do auxílio de R$ 600, do FGTS Emergencial e de todos os outros benefícios sociais operacionalizados pelo banco público”, ressalta o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), Sérgio Takemoto, ao observar que as negociações asseguraram direitos históricos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Após 15 rodadas de negociação, desde a primeira semana de agosto, a maior parte dos bancários do país decidiu aceitar as últimas propostas da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). A decisão — que começou às 20 horas de domingo (30) e se estendeu até a madrugada desta terça-feira (1º) — fecha consenso para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) deste ano, incluindo as questões específicas da Caixa Econômica Federal.

Considerando o momento econômico pelo qual passa o país e os transtornos que uma greve poderia trazer à população, os bancários da Caixa — depois de uma série de reuniões entre o Movimento Nacional dos Bancários e a Fenaban e também entre a Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa) e a direção do banco, em que os trabalhadores insistiram que nenhum direito poderia ser retirado — chegaram ao entendimento de que seria viável aceitar a última proposta financeira apresentada pela Fenaban: aumento salarial de 1,5% e reposição da inflação (estimada em 2,74%) sobre outros direitos, como vales alimentação e refeição e auxílio-creche.

Um abono salarial será pago até o final deste mês. Para 2021, o acordo firmado garante a reposição do INPC acumulado no período (de 1º de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021) e aumento real de 0,5% dos salários e vales (alimentação e refeição) como também dos valores fixos e tetos da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

A proposta prevê ainda a manutenção de todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho e dos acordos específicos dos bancos públicos, por dois anos.

“Chegamos a um resultado razoável após tantas rodadas de negociação e propostas rebaixadas, que resultariam em redução de quase metade do valor da PLR, perda salarial de 2,65% e até o fim da 13ª cesta alimentação”, avalia Sérgio Takemoto. “Mas, com a última reunião de negociação, os bancários conseguiram reverter a enxurrada de retirada de direitos e cortes de rendimentos, como pretendiam os bancos”, acrescenta.

O presidente da Fenae pontua que a Caixa, mesmo com a crise econômica e o pagamento de diferentes benefícios para mais da metade da população, apresentou um lucro líquido de R$ 5,6 bilhões no primeiro semestre deste ano. Neste segundo trimestre, o lucro apurado foi de R$ 2,6 bilhões.

“O próprio presidente do banco [Pedro Guimarães] fez questão de afirmar, semana passada: ‘A Caixa nunca teve tanto lucro’”, lembra Takemoto. “Ou seja, a estatal e também os outros bancos seguem lucrando”, reforça o dirigente. Neste primeiro semestre, o lucro dos quatro maiores — Itaú, Bradesco, Santander e Banco do Brasil — chegou a R$ 28,5 bilhões.

Saúde

“O plano de saúde é essencial para o empregado. E nesse momento em que estamos, de pandemia, mais ainda. O Saúde Caixa deve ser viável para todos os trabalhadores”, afirma a coordenadora da CEE/Caixa e secretária da Cultura da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Fabiana Uehara Proscholdt. “É inaceitável o banco ter mais de 80 mil empregados e deixar de fora do Saúde Caixa 174 pessoas com deficiência [PcDs] e os outros cerca de dois mil aprovados no concurso de 2014”, emenda o presidente da Fenae.

Home office

Os bancos não concordaram em colocar no acordo coletivo cláusulas sobre o controle da jornada de teletrabalho, o ressarcimento de custos e a garantia dos equipamentos e móveis adequados ao home office. O Comando Nacional dos Bancários sinalizou para o estabelecimento de acordos específicos, com alguns bancos. O Comando também conseguiu construir consenso entre as instituições financeiras para que parte dos bancários continue em teletrabalho durante a pandemia.

Casa da Moeda: negociação no TST evita greve imediata

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A proposta de acordo apresentada pela empresa vai ser submetida à categoria.

Em reunião bilateral nesta quinta-feira (13) na vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os empregados da Casa da Moeda do Brasil, representados pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira, se comprometeram a submeter à assembleia, até 5 de março, a proposta de suspensão da mobilização de greve da categoria, resultado de acordo coletivo negociado no TST.

No início de fevereiro, o sindicato havia ajuizado dissídio coletivo de natureza econômica, para reajuste salarial da data-base (1º/1). Em seguida, a Casa da Moeda apresentou dissídio de greve. Segundo a empresa, havia sinais de mobilização da categoria, e os empregados estariam fazendo pequenas paralisações do serviço (“operação tartaruga”). Com o argumento de que o movimento causaria dano irreparável à sociedade, com a interrupção de atividades essenciais como a produção de cédulas, moedas, selos e passaportes, pedia a concessão de liminar para que fosse reconhecida a ilegalidade do movimento e determinado ao sindicato a sua imediata suspensão.

Por iniciativa do vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, foi convocada então a reunião de negociação realizada ontem, que durou quase 10 horas.

Proposta

Após longos debates, a Casa da Moeda apresentou proposta que prevê abono de R$ 1.500, sem natureza salarial (sem repercussão nas demais parcelas) para todos os empregados e reajuste salarial de 1,12% na data-base. Propôs, ainda, a manutenção da diversas cláusulas sociais do acordo coletivo 2017/2018, algumas com modificações.

O sindicato se comprometeu a levar a proposta à votação da assembleia até 5 de março e a não fazer movimento paredista ou que configure redução da produção de forma coletiva até essa data.

Racionalidade

O juiz auxiliar da vice-presidência, Rogério Neiva, que conduziu a reunião bilateral, destacou ao final do encontro que, pela tendência da jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, há a possibilidade de que, no julgamento do dissídio de 2020, todas as cláusulas sociais do acordo coletivo de trabalho anterior venham a cair. “Boa parte delas já foi suspensa por iniciativa da empresa, em razão da perda de vigência do instrumento anterior”, observou.

A proposta, segundo o juiz, assegura algumas cláusulas sociais importantes aos empregados por mais um ano, como o pagamento do 25º dia, o vale-alimentação, além de estabelecer uma gradatividade para a redução da base de cálculo do adicional de insalubridade e da participação dos empregados no transporte. “Portanto, convém que os empregados avaliem com racionalidade e serenidade a proposta, que pode ser mais interessante do que aguardar o julgamento do dissídio de 2020”, concluiu.

Processo: DCG-1000015-29.2020.5.00.0000

TST – Petroleiros vinculados à FNP ainda podem aderir a acordo coletivo

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Na segunda-feira (4), a Petrobras assinou acordo com a parte da categoria filiada à FUP. Mesmo que a FUP entre na Justiça pedindo dissídio coletivo, os termos não mudarão. Pela jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), uma possível decisão futura terá o mesmo conteúdo do acordo assinado com o restante da categoria

As entidades sindicais vinculadas à Federação Nacional dos Petroleiros, que ainda não assinaram o acordo coletivo de trabalho com a Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) para as datas-bases de 2019 e 2020, ainda podem aderir. Na segunda-feira (4), após a assinatura do acordo entre a estatal e a Federação Única dos Petroleiros (FUP), o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, encerrou o procedimento de mediação pré-processual, mas propôs, caso os sindicatos filiados à FNP aceitem os mesmos termos, que a empresa assegure a assinatura do acordo correspondente.

Mesmas condições

Para o vice-presidente, o objetivo da mediação foi alcançado, por contemplar ao menos a metade da categoria, e não haveria mais possibilidade de modificação dos termos pactuados. Assim, caso a FNP não celebre acordo nos mesmos termos, o caminho será o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica. Na hipótese de julgamento, o ministro observa que, conforme a jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, a decisão teria o mesmo conteúdo do acordo assinado com o restante da categoria.

Consequências indesejáveis

O ministro Renato de Lacerda Paiva assinalou que os empregados representados pelas entidades vinculadas à FNP, ainda que tenham que aguardar o resultado final de eventual julgamento, tendem a obter as mesmas condições alcançadas pelas entidades sindicais que firmaram acordo coletivo de trabalho, representadas pela FUP. Lembrou ainda que, com a aceitação dos termos propostos, a parte da categoria representada pela FNP estaria livre das possíveis consequências indesejáveis de um julgamento, como a perda da preexistência de cláusulas sociais.

 

Acordo coletivo para aeroportuários e Infraero tem cláusula sobre violência doméstica

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A inovação é a inclusão de uma cláusula que prevê licença remunerada de até 15 dias para empregadas vítimas de violência doméstica, sem prejuízo dos vales-refeição. Os dias de afastamento não serão descontados dos períodos e férias e do 13º salário. A proposta abrange as datas-base de 2018/2019 e 2019/2020, com reajuste salarial corresponde a 70% da inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre maio de 2018 e abril de 2019, sobre salários e benefícios. Para o período de maio de 2019 a abril de 2020, o índice é de 75% do INPC. A intenção é também superar o principal ponto de impasse nas negociações com a criação de um benefício de auxílio

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou ontem (15) proposta de acordo coletivo de trabalho para a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e o Sindicato Nacional dos Empregados em Empresas Administradoras de Aeroportos. Além de buscar solução para o impasse relativo ao plano de saúde, a proposta tem cláusula que trata da prevenção e do combate à violência doméstica.

A vice-presidência do TST conduz, desde março, a mediação pré-processual entre a Infraero e seus empregados. A proposta apresentada contempla as datas-base de 2018/2019 e 2019/2020.

Reajuste

O reajuste salarial proposto corresponde a 70% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre maio de 2018 e abril de 2019, a incidir sobre salários e benefícios a eles vinculados a partir da assinatura do acordo. Para o período de maio de 2019 a abril de 2020, o índice é de 75% do INPC. O ministro propõe, ainda, o pagamento de dois abonos de R$ 2 mil, o primeiro até 20 dias após a assinatura do acordo e o segundo em maio de 2020.

Segundo o vice-presidente, o reajuste procura se aproximar da inflação do período e do índice de referência da jurisprudência do TST.

Cláusulas sociais

A proposta prevê a manutenção de todas as cláusulas sociais previstas no acordo de 2018/2019, com algumas ressalvas relativas ao pagamento dos salários, ao adicional de horas extras e noturno, às transferências de local de trabalho e ao abono de faltas, entre outros pontos (leia aqui a íntegra da proposta).

Sobre esse ponto, o ministro Renato de Lacerda Paiva assinala que, no atual cenário econômico, as cláusulas sociais têm grande relevância nas negociações, sobretudo com o fim do instituto da ultratividade, que permitia a manutenção de direitos previstos em instrumentos após o termino de sua vigência.

Plano de saúde

O vice-presidente propõe superar o principal ponto de impasse nas negociações com a criação de um benefício de auxílio à saúde e a delegação ao sindicato do plano de autogestão anteriormente mantido pela empresa. O auxílio terá caráter indenizatório, mediante ressarcimento, para os empregados e seus dependentes. Os valores máximos de ressarcimento variam conforme a remuneração e a faixa etária e são nominalmente maiores para as faixas salariais menores.

Diante do impasse e da dificuldade envolvendo a pretensão da Infraero de se desonerar do plano de saúde, que vinha sendo assegurado na modalidade de autogestão, o ministro destaca que a alternativa, por um lado, permite que os empregados continuem tendo acesso ao benefício e, por outro, assegura que a empresa continue destinando recursos financeiros essa finalidade.

Violência doméstica

Uma inovação da proposta é a inclusão de uma cláusula que prevê a implantação de licença remunerada de até 15 dias para empregadas vítimas de violência doméstica, sem prejuízo dos vales-refeição do período. Os dias de afastamento não serão descontados dos períodos e férias e do 13º salário. A ideia segue iniciativas semelhantes de sindicatos do Canadá, da Nova Zelândia, do Reino Unido e da Austrália trazidas pela direção do sindicato. Nos termos da cláusula, a Infraero se compromete a celebrar parcerias com órgãos governamentais e não governamentais visando à implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher e a desenvolver campanhas sobre o tema conjuntamente com o sindicato.

A inclusão do tema no acordo, na avaliação do vice-presidente, é uma inovação importante. “A cláusula contribui com a harmonia e com a parceria na relação empresa-sindicato e com a dignidade das trabalhadoras integrantes da categoria profissional”, afirmou.

Assembleias

A proposta será submetida às assembleias da categoria, e as partes devem informar sobre a aceitação ou a rejeição até 25/ de outubro. Caso a resposta seja positiva, o acordo deve ser assinado no dia 28, às 14h.

Leia a íntegra da proposta.

Correios: negociação com trabalhadores continua e prestação de serviços está normal

greve dos correios
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Por meio de nota, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) informa que, após audiência realizada pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nesta quarta-feira (31), “Correios e representações sindicais mantêm as negociações para assinatura do acordo coletivo da categoria, que continuam sendo mediadas pelo TST”

A empresa confirmou que também ficou decidido que o Acordo Coletivo 2018/2019 continuará vigente até 31 de agosto de 2019 (a vigência era 31/7/2019).

“Os Correios informam que todos os serviços estão sendo prestados normalmente em todo o Brasil e orientam os clientes a, em caso de dúvida, buscarem informações nos canais oficiais da empresa, pela internet (http://apps2.correios.com.br/faleconosco/app/index.php) ou ligando para a Central de Atendimento no 0800 725 0100”.

A central atende de segunda a sexta-feira das 8h às 20h e aos sábados das 8h às 14h (horário de Brasília).

Correios – Sem consenso, acordo coletivo é prorrogado até 31 de agosto

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Em audiência no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que acaba de ser concluída, ficou decido que o acordo coletivo dos funcionários dos Correios continuará vigente até 31 de agosto de 2019. Assembleias votarão hoje à noite a suspensão da greve, marcada para ter início amanhã. Mas ficou mantido o atual estado de greve

A audiência durou cerca de meia hora. Período suficiente para que o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, evitasse, pelo menos por mais 30 dias, a perda de benefícios para os trabalhadores e a greve geral em todo o país. A previsão era de que, hoje, a partir das 15 horas, Paiva apresentasse a proposta de acordo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) às federações representantes dos funcionários. Mas isso acabou não acontecendo porque a empresa não atendeu à maioria das pautas.

Havia urgência para que se chegasse a um acordo, por causa da proximidade da data-base da categoria, em 1º de agosto. A preocupação do ministro Renato de Lacerda Paiva era que, com o término da vigência do atual acordo coletivo, os pais dos empregados viessem a perder o benefício do plano de saúde. Os empregados não concordaram com a base de cálculo da mensalidade. Querem a isenção de coparticipação de tratamento contínuos, entre outros itens.

 

TST busca solução para custeio do plano de saúde dos pais de empregados dos Correios

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A intenção é fechar acordo até a data-base, em 1º de agosto. Os pais dos funcionários podem perder o plano de saúde, caso não se chegue a um ajuste entre as partes até 30 de julho

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, se reuniu ontem (17) com representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) e da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) para discutir uma solução consensual para o custeio do plano de saúde dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e dependentes, e também sobre a negociação de acordo coletivo de trabalho para a categoria, cuja data-base é 1º de agosto.

Plano de saúde

A intenção, de acordo com o vice-presidente, é apresentar uma proposta que contemple as principais preocupações dos empregados sobre o tema, como a base de cálculo da mensalidade e a isenção de coparticipação de tratamento contínuos.

Os ajustes estudados preveem a retirada de rubricas variáveis (horas extras, 13º salário, férias, etc.) da base de cálculo das mensalidades de titulares e dependentes que não ultrapassem o limite de 10% do salário apurado. Há previsão ainda de isenção da coparticipação para internação hospitalar e temas sensíveis, como tratamentos oncológicos ambulatoriais (quimioterapia e radioterapia), diálise e hemodiálise em ambulatório.

Pais

Outro ponto sensível nas negociações é a manutenção do plano de saúde para os pais dos empregados. A solução desenhada pelo TST é a criação de um novo plano para esse grupo, de cerca de 50 mil pessoas, quase todas acima de 59 anos. Nesse plano alternativo, os Correios arcariam com 40% do custo, e os empregados com 60%. Na faixa etária mais elevada, o empregado contribuiria com 17,37% para um genitor e com 26,05% para os dois.

Apesar da resistência inicial da empresa em discutir uma solução para a questão e sua insistência em retirar os pais do plano de assistência, o ministro, desde o início do mês, estabeleceu um diálogo com a direção da ECT na busca de alternativas. Para tanto, foram solicitados e verificados dados econômicos e financeiros que permitiram a estruturação da proposta.

Na reunião, o vice-presidente manifestou aos dirigentes sindicais sua preocupação com a possibilidade de que os pais percam o plano de saúde a partir de 1º de agosto, caso não se chegue a um acordo até a data-base.

Cláusulas sociais

Em relação à data-base 2019/2020, além dos tópicos referentes ao plano de saúde, a proposta contempla a manutenção das cláusulas sociais atualmente em vigor e reajuste salarial de 1%.

“O vice-presidente agora aguarda a sinalização das entidades sindicais para trabalhar na proposta e buscar sensibilizar a ECT”, destaca o TST. Não foi fixado prazo para resposta; Fica a cargo da Fentect e da Findect avaliar o quadro apresentado e se manifestar. O ministro, no entanto, reiterou sua preocupação com a possível retirada do plano de saúde dos pais se não houver solução até 30 de julho.

TRT-DF determina que Correios não pode alterar forma de cálculo de um terço de férias dos funcionários

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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região em Brasília julgou procedente a ação civil pública da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ETC) por alterar a forma de cálculo da conversão de um terço de férias dos funcionários. A alteração reduzia em pelo menos 50% o valor da gratificação de férias.

De acordo com advogada Adriene Hassen, que representou a ADCAP na ação pelo escritório Cezar Britto & Reis Figueiredo Advogados Associados, a alteração da norma empresarial, além de irregular, não poderia se aplicar aos empregados contratados. “O benefício é incorporado ao regramento interno da ECT e faz parte dos direitos previstos no Manual de Pessoas dos Correios (MANPES)”, explica a advogada.

Na sentença, o juiz Augusto Cesar Alves de Souza Barreto, da 15ª Vara do Trabalho, afirma que, “embora não seja dado ao Poder Judiciário imiscuir-se nos critérios adotados nos Planos de Cargos e Salários ou em Regulamento de Pessoal, a não ser que configurem inconstitucionalidade ou ilegalidade – poder diretivo do empregador, uma vez criado o regulamento e efetuada a adesão, qualquer alteração prejudicial ou revogação das vantagens deferidas somente atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento empresarial”.

Adriene destaca que na sentença do juiz fica claro que as alterações feitas pela ECT, por força da vedação expressa no artigo 468 da CLT e em virtude do princípio da proteção ao trabalhador, não podem alcançar aqueles que foram admitidos anteriormente ao novo cálculo estabelecido pela empresa.

O juiz Augusto Cezar revelou que “pela análise dos autos, verifica-se que a ADCAP buscou ver mantida a gratificação de férias no percentual de 70% regularmente percebida ao longo de anos quando do pagamento do abono pecuniário”. Porém a ECT determinou a extensão da cláusula 59 do Acordo Coletivo de Trabalho (gratificação de férias de 70%) também quando do pagamento do abono pecuniário.

Desta forma, pela sentença do juiz, “o pagamento do adicional de férias de 70%, durante vários anos, aderiu ao contrato de trabalho como condição benéfica, não podendo ser suprimido pelo empregador, nos termos do art. 468 da CLT. Razão pela qual, a supressão de vantagem paga ao longo de anos, por força de interpretação extensiva mais favorável de norma coletiva, importa em ofensa ao princípio da condição mais benéfica e da inalterabilidade contratual lesiva”.

Fonte: assessoria de comunicação do escritório Cezar Britto & Reis Figueiredo Advogados Associados