Deputado do PT aciona PGR para investigar fundão de Huck e Abílio

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O deputado federal Jorge Solla (PT-BA) protocolou na tarde desta terça-feira (3) uma representação à Procuradoria Geral da República (PGR) pedindo que o órgão investigue e se posicione sobre a legalidade da criação de fundos privados com finalidade de apoiar candidatos na eleição do ano que vem, com mesada de R$ 5 mil para financiados do interesse do empresariado.

A peça cita nominalmente o Fundo RenovaBR, iniciativa divulgada há menos de uma semana e que reúne grandes empresários do país, com manifesto interesse em selecionar pré-candidatos para financiá-los com uma bolsa mensal de R$ 5 mil mensais no período que antecede o início da campanha, além de fornecer gratuitamente assessoria de imprensa, consultoria e anúncio pago em redes sociais. Na petição, o deputado sugere que seja requerido junto à Justiça a suspensão imediata da criação do Fundo RenovaBR e pede que sejam notificados os empresários Eduardo Mufarej e Abílio Diniz, que coordenam o grupo.

Também estão envolvidos no projeto o apresentador Luciano Huck, os empresários Nizan Guanaes e Beto Sicupira, e o ex-ministro Arminio Fraga. “É mais uma tentativa, travestida de boas intenções, de burlar as leis, de fraudar a democracia. A única forma de doação de dinheiro com finalidade eleitoral prevista na legislação é o de pessoa física para partidos ou para o CNPJ da campanha do candidato. Qualquer coisa fora disso é ilegal, é o velho e repugnante Caixa Dois”, disse o petista.

Na cartilha lançada semana passada pelo grupo empresarial, entre os auxílios que estão planejados para os pré-candidatos que serão financiados pelo fundo, está o pagamento da bolsa mensal. “Visando possibilitar que os selecionados dediquem todo seu tempo no período pré-campanha, iremos disponibilizar um auxílio financeiro para aqueles que precisarem”, anuncia o material. Conforme noticiou a imprensa, a mesada será de R$ 5 mil.

“É repudiante a vocação da elite de nosso país pelo jeitinho para escapar da lei. O STF declarou que o financiamento empresarial é inconstitucional, então eles se organizam para tentar manter o controle financeiro que têm sobre o parlamento com artimanhas como esta. Nossa elite precisa começar a respeitar a democracia”, completou.

O petista comentou sobre o caráter do fundo. “Iniciativas como essa não deixam nosso país mais democrático, ao contrário: é o poder da grana dos interesses dos empresários que tenta definir como o Congresso deve se renovar, atendendo os interesses desses empresários, que vias de regra não é o interesse popular. Se eles querem se organizar para disputar eleições, que venham paro o jogo da política dentro das regras, fundem um partido, filiem seus candidatos e vamos às urnas”, completou.

 

Solla aciona STF para suspender tramitação da LDO no Congresso

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Parlamentares apontam inconstitucionalidade no Artigo 3º da matéria, que repete o texto de parte da PEC 241/2015 e estabelece teto de gastos públicos da União com a desvinculação de receitas para saúde e educação.

Sem acordo com a base governista, deputados e senadores da Frente Parlamentar Mista em Defesa do SUS entraram nesta quarta-feira (3) com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a suspensão da tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017.

Secretário-geral da Frente do SUS, o deputado federal Jorge Solla (PT-BA) argumenta ao Supremo que lei orçamentária não pode descumprir a legislação constitucional vigente quanto à vinculação de receitas. “Não se pode aprovar essa LDO com essa previsão sem que antes se mude a regra do jogo, o que esperamos que não aconteça. A PEC 241/2016, que estipula o teto de gastos e desvincula receitas, é polêmica e não tem maioria seque na base do governo golpista”, disse Solla.

Caso o STF conceda o mandado de segurança e o Congresso Nacional não vote a PEC 241/2016 antes da discussão do Orçamento de 2017, as novas regras propostas por Temer só poderão valer em 2018, caso aprovadas.

A ação, subscrita pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e os deputados federais Zenaide Maia (PR/RN) e Odorico Monteiro (PROS-CE), aponta que a “quase coincidência total do texto” de artigos da PLDO/2017 e da PEC 241/2016. “É possível verificar de modo cristalino que o PLDO antecipa, em seu artigo 3º, as alterações pretendida pela PEC 241, sem que a mesma tenha sido apreciada, votada, sancionada e publicada no Diário Oficial da União”, verifica. A peça salienta ainda que a LDO precisa de maioria simples para sua aprovação, enquanto emendas à Constituição tem rito diferente, com exigência de maioria qualificada (3/5).

SEM ACORDO

Na terça-feira (2), Solla se reuniu pela manhã com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que assentiu haver inconstitucionalidade. O relator da LDO na Comissão Mista de Orçamento (CMO), o senador Wellington Fagundes (PM-MT), todavia, inviabilizou um acordo porque, após consultar o Palácio do Planalto, não concordou em retirar o Artigo 3º do projeto.

 

Sinditamaraty aciona Justiça pelo pagamento integral do 13º e férias no exterior

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O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) entrou com ação na Justiça, na terça-feira (28), pelo pagamento integral da gratificação natalina (13º salário) e adicional de férias aos servidores lotados no exterior. Dispositivo constitucional, confirmado pelo STF, proíbe alteração nos vencimentos dos servidores públicos em razão de ato normativo ou interpretação administrativa.

No pedido à Justiça, o sindicato pede que o adiantamento da parcela do 13º salário, a ser pago em 30 de junho próximo, seja com a inclusão no cálculo das parcelas da IREX (Indenização de Representação no Exterior) e do Auxílio Familiar. Pleiteia, ainda, a concessão de tutela de urgência, sem a oitiva (relato) da União, para suspensão dos efeitos da Circular Telegráfica 101471/2016 e do Despacho Telegráfico 8.229/2016.

Segundo o Sinditamaraty, o corte do 13º agrava a situação dos servidores lotados no exterior, que já sofrem com atrasos cumulativos e constantes do reembolso do auxílio moradia e contam com esta renda para colocar as contas em dia.

Para comprovar que a medida é ilegal, o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, assistência jurídica do Sinditamaraty, ressalta na ação o artigo 8º da Lei nº 5.809/72, que regulamenta a remuneração no exterior, segundo o qual, o décimo terceiro salário e o adicional de férias devem ser calculados com base na retribuição integral, ou seja, incide sobre a retribuição básica, indenizações e gratificações.

 Acerca da demanda, Jean Paulo Ruzzarin (sócio de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) destaca que “o cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, levando-se em consideração a IREX e o auxílio-familiar, independe de quaisquer outros fatores. Assim, a abordagem sobre a natureza da despesa, seja ela obrigatória (orçamento de pessoal) ou discricionária (orçamento de custeio) ou, ainda, remuneratória ou indenizatória, é irrelevante para se determinar a conduta que a administração legalmente deve adotar em relação à base de cálculo”, explica. 

 O escritório de advocacia argumenta, também, que não houve alteração legislativa que justificasse a mudança de entendimento. Além disso, o ato também é contrário ao disposto no artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal, pois provoca redutibilidade nos vencimentos dos servidores do Itamaraty lotados no exterior. Conforme disposto na Constituição e confirmado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), os vencimentos dos servidores públicos não podem sofrer alteração em razão de ato normativo ou interpretação administrativa.

 A ação registrada sob o número 0038826-56.2016.4.01.3400 e tramita na Primeira Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.