Corregedor Nacional defende o fim da burocracia nos juizados especiais

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Um dos problemas é a ausência dos magistrados nas varas que chefiam. “Precisamos acabar com os chamados ‘juízes TQQ’, que só trabalham terça, quarta e quinta. Eles precisam estar nos juizados de segunda a sexta. Antes de reclamar de salários, precisamos estar nas comarcas todos os dias”, advertiu.

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, abriu na noite de ontem (16) a 40ª edição do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), na sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, com essas palavras :“Eu não vim para agradar nem para desagradar. Vim para propor uma reflexão sobre a realidade dos juizados especiais”.

Segundo o corregedor, os juizados estão perdendo sua identidade e já não correspondem mais às expectativas da Lei n. 9.099. “A proposta original da Lei n. 9.099 encontra-se totalmente desviada. Quando a lei foi criada, pensou-se em algo que fosse leve, ágil, desburocratizado e informal. Entretanto, estamos com juizados relativamente pesados, com audiências iniciais demorando de seis meses a um ano, decisões de dez, 12 laudas, quando não deveriam passar de uma”, comentou o corregedor nacional.

Juiz na comarca – Um dos problemas apontados pelo corregedor é a ausência dos magistrados nas varas que chefiam. Segundo Noronha, a Corregedoria Nacional de Justiça recebe inúmeras reclamações sobre a prática, e ele, como corregedor, tomará as devidas providências. “Precisamos acabar com os chamados ‘juízes TQQ’, que só trabalham terça, quarta e quinta. Eles precisam estar nos juizados de segunda a sexta. Antes de reclamar de salários, precisamos estar nas comarcas todos os dias”, advertiu.

Uma grande preocupação do corregedor é a terceirização das decisões de primeiro grau e a falta de gestão das comarcas. “Quando digo que juiz não é um mero datilógrafo de sentença, isso não pode chegar ao extremo de se terceirizar a decisão. Magistrado tem que decidir e gerir: decide a causa, gerencia a audiência, gerencia a vara. Se não sabe administrar, não pode ser juiz”.

Simplificar para acelerar – Para desburocratizar os juizados, Noronha recomendou a simplificação do processo, desde a coleta de dados até o julgamento. “Decidir bem não é sinônimo de escrever muito. O juiz que decide bem é aquele que resolve mais rápido. Se dependesse de mim, os juizados especiais seriam um formulário com um espaço para o juiz dizer defiro, não defiro, julgo procedente ou improcedente”, afirmou o ministro.

A reestruturação da Lei n. 9.099 também foi defendida pelo corregedor. “Pretendo criar um grupo de trabalho no CNJ com juízes dos juizados especiais, desembargadores e ministros para pensar nessa reestruturação. Não quero fazer isso de cima para baixo, quero ouvir sugestões, pois as reclamações que chegam até mim vêm do jurisdicionado”.

Outra solução apontada pelo corregedor é a aproximação com as instituições regulatórias do país. “Me proponho a chamar as agências reguladoras para uma conversa. É impossível lidar com tantas demandas de telefonia e energia, por exemplo. Isso sem falar da saúde. A prestação de serviços públicos virou um problema para o Judiciário”, analisou Noronha.

Reflexão final – O ministro concluiu pedindo aos juízes que refletissem e mudassem atitudes sem esperar determinações dos Tribunais de Justiça e do CNJ. “Os senhores são soberanos no juizado, incorporem o espírito da simplicidade, da celeridade, que vocês se tornarão grandes juízes. Esse é o mais social de todos os ramos da Justiça”, finalizou Noronha.

Também participaram da abertura o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, os ministros do STJ Marco Buzzi e Antonio Saldanha Palheiro, além do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador Mário Machado Vieira Netto.

Fonaje – A programação Fórum, que vai até esta sexta-feira (18/11), inclui palestras e grupos de trabalho temáticos para discutir questões específicas de cada área.

O 40º Fonaje é promovido pelo TJDFT, com o apoio do STJ, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis/DF).

Trabalhadores e segurados do INSS não devem acelerar processo de aposentadoria

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Murilo Aith*

A transição do governo federal e os anúncios de uma possível reforma da Previdência Social despertou uma série de dúvidas entre os trabalhadores brasileiros. E a principal é: este é o momento de acelerar o meu processo de entrada na aposentadoria?

Sem dúvidas, este não é o momento para correr e acelerar o pedido de aposentadoria. O ideal é ter calma e aguardar o tempo certo para tingir os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição, pois o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se aposenta “mais cedo” pode sofrer uma sensível redução do valor do benefício, por conta da incidência do fator previdenciário. Sem dúvida, compensa esperar e pagar a contribuição por mais algum tempo, para se aposentando pelo teto ou com um benefício no valor real de sua contribuição.

Entretanto, como não podemos prever quais são as mudanças, e as notícias são sempre pessimistas, aconselho as pessoas que já possuem o direito – preenchem os requisitos de idade ou tempo de contribuição – já buscar a aposentadoria, ou realizar um planejamento de aposentadoria e ficar ciente de todos os benefícios e prejuízos que podem ocorrer na atual legislação e a nova.

E isso está levando, segundo dados do INSS, a uma corrida para dar entrada na aposentadoria. De acordo com a autarquia previdenciária, entre janeiro e abril deste ano já foram concedidas 834.920 aposentadorias, número 5% maior do que registrado no mesmo período de 2015, quando foram concedidos 794.061 benefícios.

Importante ressaltar que pelas regras atuais, o segurado que não atingir na soma da idade e do tempo de contribuição 85 pontos, no caso das mulheres, ou 95 pontos, no caso dos homens, sofrerá sim a incidência do fator previdenciário. E a redução do benefício pode ser de 30% a 50%.

Por exemplo, uma mulher de 50 anos e 30 de contribuição com um benefício de R$ 2.000,00 e houver incidência de um fator de 0,80, ela perderá R$ 400,00 em sua aposentadoria inicial, passando a receber inicialmente R$ 1.600,00. Se ela esperar mais cinco anos, ela receberá a integralidade.

De acordo com as notícias veiculadas nos últimos dias, um dos pilares da forma da Previdência Social será a fixação de uma idade mínima para concessão da aposentadoria de 65 anos. Acredito, que haverá uma regra de transição, onde as pessoas que já possuem condições de se aposentar serão beneficiadas.

Vamos aguardar as reais propostas da nova equipe econômica para uma avaliação sobre os melhores caminhos, mesmo que os critérios para dar entrada na aposentadoria sejam mais restritivos, o ideal neste momento é aguardar e seguir o atual planejamento previdenciário.

*Murilo Aith é advogado de Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados