Ex-deputado federal e funcionário são alvo de ação de improbidade administrativa

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Durante quase seis anos, o ex-parlamentar Carlos Mauro Benevides manteve Pedro Ary na folha de pagamento- funcionário nunca prestou serviços à Câmara dos Deputados. Na ação encaminhada à Justiça Federal, o Ministério Público pede o ressarcimento de mais de R$366 mil, valor atualizado que corresponde aos salários recebidos

O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-deputado federal Carlos Mauro Cabral Benevides e Pedro Jerissati Ary. Por decisão dos dois acusados, o nome de Pedro foi inserido na folha de pagamento do gabinete do parlamentar, mas tratava-se de um caso de funcionário fantasma. As investigações do órgão ministerial revelaram que, entre os anos de 2007 a 20013, ao mesmo tempo em que Pedro teve seu nome ligado ao Congresso Nacional, ele gerenciava empresas privadas de sua propriedade em Fortaleza (CE). Segundo o MPF, Mauro Benevides casou dano ao erário e Pedro enriqueceu ilicitamente. Pelos mesmos fatos, respondem criminalmente em uma ação penal movida pelo MPF.

Na ação encaminhada à Justiça Federal, o Ministério Público pede o ressarcimento de mais de R$366 mil, valor atualizado que corresponde aos salários recebidos. Para garantir o pagamento, o MPF solicita, liminarmente, a indisponibilidade dos bens. Há, ainda, pedido de ressarcimento pelo dano moral coletivo causado. “Afinal, trata-se de lesão a bem patrimonial imaterial da União e de toda a sociedade, cujo sentimento de revolta advindo da triste constatação diária da gradativa deterioração dos valores morais de seus representantes merece a devida tutela jurisdicional para a reparação desses bens imateriais violados”, justifica o MPF. O montante pago por danos morais deve ser fixado pela Justiça e revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O Ministério Público ressalta que, ao longo da investigação, Pedro Ary foi interrogado diversas vezes. Nessas oportunidades, ele afirmou que prestava serviços específicos ao parlamentar. No entanto, segundo o MPF, ele jamais apresentou documento algum que comprovasse o trabalho prestado durante cerca de seis anos para o deputado federal. Mauro Benevides, por sua vez, respaldou formalmente o vínculo de Pedro com a Câmara dos Deputados, sem que o funcionário tenha realizado qualquer tipo de contraprestação por meio de trabalho, como era devido.

“Não há dúvidas, outrossim, de que ambos os requeridos afrontaram os princípios mais básicos da administração pública, mormente os da legalidade e moralidade. Por anos, a administração pública foi mantida em erro, pagando remuneração mensal a Pedro, sem que esse prestasse o correspondente trabalho como Secretário Parlamentar, tudo com a anuência de Mauro”, argumenta o MPF em um dos trechos da ação.

Caso sejam condenados pela Justiça, os dois acusados podem pode perder os direitos políticos, ficar impedido de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais, além de pagar multa.

Clique para ter acesso à íntegra da ação.

Senadora perde ação contra jornalista

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou improcedente a ação movida pela senadora Regina Sousa (PT-PI) contra a jornalista Joice Hasselmann e condenou a senadora ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios do defensor de Joice, advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni.

A senadora alegava que no dia 29 de agosto de 2016, enquanto discursava na Tribuna do Senado a respeito do processo de impeachment da presidente Dilma Roussef, Joice Hasselmann publicou nas redes sociais vídeos com críticas e insultos pessoais à parlamentar. Por isso, exigia que a Justiça condenasse a jornalista a retirar da internet os vídeos considerados ofensivos e a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais.

Ao contestar a acusação, o advogado Adib Abdouni sustentou que as críticas feitas por Joice não tiveram a intenção de ofender a senadora e que o direito de informar a coletividade, exercido pela profissional de imprensa, deve prevalecer. “A liberdade de expressão é garantida pelo artigo 5º da Constituição e constitui uma das bases da democracia”, afirmou.

Na sentença, o juiz substituto Luciano dos Santos Mendes, da 18ª Vara Cível de Brasília — do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios —, conclui que não houve por parte da jornalista qualquer extrapolação dos limites “aptos a ensejar danos a direito de personalidade capaz de configurar o dever de reparar/compensar”.  Ainda segundo o magistrado, na data do julgamento do impeachment da então presidente da República, havia clara animosidade e rivalidade entre os parlamentares da situação e da oposição, “assim como entre jornalistas e população que de um lado defendia o impeachment e que de outro lado o rechaçasse”.

Para o magistrado, diferentemente do que entendia Regina Sousa, os vídeos postados na internet por Joice Hasselmann não continham qualquer exagero, imputação desarrazoada ou conteúdo difamatório capaz de causar danos à imagem ou à honra da senadora petista.

Processo nº 2016.01.1.112786-2

Previdência – Fonacate e afiliadas protocolam ação para retirar do ar campanha do governo

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O Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) com o apoio das 28 afiliadas protocola na tarde desta sexta-feira (24)  uma ação na Justiça, com o objetivo de retirar do ar a publicidade do governo federal sobre a reforma da Previdência que diz que “servidor público tem privilégios”.

Na próxima semana o Fonacate lança uma campanha de TV para desmentir as falácias do governo e atacar a reforma da Previdência. Em seu primeiro vídeo contra a reforma, o Fórum afirmou que o governo tem que adotar medidas firmes contra a corrupção e a sonegação de impostos (clique aqui e confira).

“Esse governo precisa saber mais sobre o que é privilégio. Refis é privilégio. Foro privilegiado, ser condenado e não ser preso, dever à  Previdência e não ser cobrado. Não vamos aceitar esses ataques aos servidores”, afirmou o presidente do Fonacate, Rudinei Marques.

A nova campanha institucional do Fórum será lançada terça-feira na Globo News. O vídeo anterior também será veiculado no canal.

 

Reforma trabalhista: Empregado terá que pagar custas processuais se faltar nas audiências designadas

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Com a reforma trabalhista, o empregado assumirá maiores responsabilidades ao ajuizar ação na Justiça do Trabalho. O advogado Lucas Alves Lemos Silva, especialista em Relações do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados explica que, antes, o empregado poderia se ausentar em até três audiências na Justiça do Trabalho, bem como não arcava com nenhum emolumento forense se deferido o pedido de justiça gratuita (custas da ação trabalhista).

“A reforma trabalhista agora prevê a obrigatoriedade do comparecimento do empregado/reclamante nas audiências, salvo se comprovado no prazo de 15 dias a sua ausência por motivo legalmente justificável, devendo, entretanto, pagar as custas processuais se faltar nas audiências designadas, ainda que beneficiário da justiça gratuita. Se o valor da causa for R$ 36 mil, por exemplo, o empregado arcará com custas processuais de R$ 720,00, eis que observado o valor mínimo de R$ 10,64 e máximo R$ 22.125,24, correspondente a quatro  vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme nova redação dada ao artigo 789 da CLT”, explica.

Veja as principais mudanças apontadas pelo advogado.

Férias

Como era: As férias de 30 (trinta) dias podiam ser fracionadas em até dois períodos, sendo um deles não inferior a 10 dias, com a ressalva de que 1/3 do período poderia ser pago na forma de abono.

Como fica: A nova regra, por sua vez, permite que as férias sejam divididas em até 3 períodos, desde que negociado, sendo que um deles deve conter período mínimo de 14 dias corridos e os outros dois, no mínimo, 5 dias corridos cada. Ou seja, dada a reforma, nada impede que o empregado goze de férias de 15 dias, depois mais 10 dias e, por fim, 5 dias. Os empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos também poderão fracioná-las.

Jornada de Trabalho

Como era: A jornada de trabalho limitada a 8 horas diárias, com a possibilidade de 2 horas extras, ou 44  horas semanais.

Como fica: Com a reforma, há a possibilidade de extensão da jornada para 12  horas por dia e até 220 horas ao mês (nos casos de meses com cinco semanas). Das 12 horas diárias, 08 devem ser normais e 4 horas extras. Deve ser respeitado também um limite máximo de 48 horas na semana, sendo 44 horas normais e mais quatro horas extras.

Com relação a possibilidade de compensação de horas, o empregado poderá cumprir 12 horas diárias durante 4 dias na semana, atingindo o limite máximo de 48 horas em 4 dias. Com relação aos demais dias da semana, o funcionário gozará de folga. É a oficialização da jornada 12 x 36, em que o funcionário trabalha 12 horas e folga nas 36 horas seguintes.

Com relação aos feriados, os acordos coletivos poderão determinar a troca do dia. Ou seja, se o feriado cair em uma terça-feira, nada impede que haja sua alteração para a segunda-feira, a fim de “emendar” o final de semana do empregado e não prejudicar a empresa que fica com dia “enforcado”.

Intervalo Intrajornada:

Como era: Intervalo intrajornada de no mínimo 1h para jornadas que ultrapassem 6 horas diárias.

Como fica: O intervalo para refeição e descanso poderá ser negociado, desde que se conceda o mínimo de 30 minutos para empregados que laborem em jornada de trabalho superior à 6 horas diárias.

Horas In Itinere:

Como era: O tempo de deslocamento gasto pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, era computado na jornada de trabalho.

Como fica: O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada. Ou seja, com a reforma não há mais “horas in itinere”, eis que o tempo gasto em qualquer meio de transporte não mais englobará a jornada de trabalho.

Banco de horas:

Como era: O excesso de horas trabalhadas em um dia podia ser compensado em outro, desde que não excedesse, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas.

Como fica: Pode a figura do banco de horas ser pactuado mediante acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Tempo à disposição da empresa:

Como era: A CLT considera como efetivo o tempo em que o empregado fica à disposição do empregador, aguardando ou executando suas ordens de serviços.

Como fica: Com a reforma, não serão consideradas na jornada de trabalho as atividades que ocorrerem no âmbito da empresa como descanso, estudo, troca de uniformes, higiene pessoal e alimentação.

Remuneração:

Como era: A remuneração por produtividade não poderia ser abaixo da diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo vigente, afora a não integração ao salário das comissões, gratificações, gorjetas e prêmios.

Como fica: Com a reforma, não é mais obrigatório o pagamento do piso da categoria ou salário mínimo vigente na remuneração por produção. Poderá também haver negociação de todas as formas de remuneração, que não mais precisam fazer parte do salário, ou seja, não há em que se falar em integração, se assim for negociado entre as partes.

Trabalho Intermitente:

Como era: A legislação não previa esta modalidade de trabalho.

Como fica: A reforma criou esta modalidade de trabalho, que permite a contratação de funcionários sem horários fixos, que laborem apenas por alguns dias da semana ou algumas horas por dia. Neste caso o empregado não terá obrigação de cumprir uma jornada mínima.

Ademais, além do pagamento pelas horas extras, o empregado terá direito ao recebimento de férias proporcionais, FGTS, INSS e recolhimentos de FGTS.

Destaca-se também que no contrato haverá o valor da hora de trabalho, não podendo esta ser inferior ao valor do salário mínimo ou o valor já pago aos demais funcionários que desempenhar a mesma função. As profissões que apresentam legislação específica não poderão estabelecer contrato intermitente.

Trabalho Remoto ou Teletrabalho:

Como era: A legislação trabalhista não contemplava essa modalidade de trabalho.

Como fica: A reforma trabalhista regulamenta o “home office”, determinando que este deve estar contido no contrato de trabalho, assim como as atividades do trabalhador, além da jornada do funcionário nessa situação não ter limite máximo definido por lei. O contrato de trabalho será feito por tarefa e deve estipular de quem serão os custos e manutenção do material usado no trabalho.

Acordo Coletivo:

Como era: As convenções e acordos coletivos podiam estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferissem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.

Como fica: As convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação, é o “negociado sobre o legislado”. Assim, os sindicatos e as empresas passar a negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

Com a reforma, há a ampliação do que poderá ser objeto de negociação entre empregador e empregado, a saber: jornada de trabalho, intervalo intrajornada, modalidade de registro de jornada, plano de carreira, definição do grau de insalubridade.

Ressalta-se que em caso de negociação sobre redução de salário ou jornada de trabalho deverá haver no acordo ou convenção coletiva uma cláusula que preze pela proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência das normas coletivas.

Prazo de validade das Normas Coletivas:

Como era: As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integravam os contratos individuais de trabalho e só poderiam ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas (Teoria da ultratividade), embora o Supremo Tribunal Federal tenha entendimento contrário.

Como fica: Com a reforma, o que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Caberá aos sindicatos e empresas se valerem da melhor forma que lhes convier sobre os prazos de validade dos acordos e convenções, não havendo impedimento na manutenção ou extinção do quanto ali for acordado, quando expirado o prazo de vigência.

Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência ali previstos.

Demissão:

Como era: Quando o empregado pedia demissão ou era demitido por justa causa, ele não teria direito de receber a multa de 40% do FGTS, nem sacar o fundo.

Como fica: Com a reforma, o contrato de trabalho poderá ser extinto mediante mútuo acordo, com o pagamento de apenas metade do valor do aviso prévio e metade do correspondente à multa de 40%  sobre o saldo do FGTS. Os empregados, também poderão movimentar até 80% do valor depositado do fundo de garantia, mas sem direito ao seguro-desemprego.

Danos Morais:

Como era: Em caso de procedência do pedido, cabia aos juízes arbitrarem valores nas ações envolvendo danos morais.

Como fica: A fim de coibir a “indústria do dano moral”, a reforma impõe limites aos valores pleiteados pelos empregados, estabelecendo um “teto” para os pedidos a este título, como por exemplo, as ofensas graves cometidas por empregadores aos empregados, devem ser de no máximo 50  vezes o último salário contratual do ofendido.

Contribuição sindical:

Como era: A contribuição sindical obrigatória com o pagamento correspondente a um dia de trabalho, a ser realizado uma vez ao ano.

Como fica: Com a reforma o pagamento da contribuição sindical deixa de ser obrigatório e passa a ser opcional.

Empregadas Gestantes e Lactantes:

Como era: Empregadas grávidas ou lactantes não podiam laborar em ambiente insalubre, nem havia limite de tempo para avisar o empregador acerca do estado gravídico.

Como fica: É permitido o trabalho das gestantes e lactantes em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa emita atestado médico de trabalho assegurando condições indispensáveis para a não exposição de riscos à saúde da mãe e/ou do bebê. Com relação a demissão, a reforma também traz uma grande mudança, qual seja: as gestantes que forem demitidas terão até 30 dias para comunicar a empresa da sua gestação.

Rescisão Contratual:

Como era: A homologação da rescisão do contrato de trabalho deve ser feita perante os sindicatos da categoria.

Como fica: Com a reforma, a homologação não necessita ser realizada nos sindicatos, podendo ser realizada na própria empresa, desde que presentes os advogados do empregador e do empregado, sendo que este pode ser assistido pelo sindicato de sua categoria.

Ações na Justiça do Trabalho:

Como era: O empregado (reclamante) poderia se ausentar em até 3 audiências e em caso de deferimento de pedido de justiça gratuita, não arcaria com nenhum emolumento forense (custas da ação trabalhista).

Como fica: A reforma prevê a obrigatoriedade do comparecimento do empregado/reclamante nas audiências, salvo se comprovado no prazo de 15 dias, a sua ausência por motivo legalmente justificável, devendo, entretanto, pagar as custas processuais se faltar nas audiências designadas.

“Sem dúvidas, as alterações trazidas pela reforma trabalhista visa atualizar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), datada de 1943, sendo um passo necessário para adaptar a legislação frente às novas condições do mercado de trabalho, com grandes avanços, garantindo aos empregadores e aos funcionários maior segurança jurídica, eis objetiva melhorar o ambiente laboral brasileiro, que atualmente é regido por uma lei defasada, que não acompanhou as mudanças sociais, econômicas, tecnológicas e culturais de nosso país, permitindo, dentre as mudanças, que o acordado entre patrões e empregados prevaleça sobre o legislado nas negociações” conclui Lucas Lemos.

 

Operação Inópia

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Ação conjunta investiga desvios de recursos públicos destinados a merenda escolar no Rio de Janeiro

A Receita Federal do Brasil participa, em conjunto com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, da Operação Inópia, deflagrada na manhã desta sexta-feira (6/10) para desarticular cartel de empresas do ramo alimentício suspeito de desvio de recursos públicos destinados principalmente à merenda escolar em vários municípios do Rio de Janeiro, em especial na Baixada Fluminense.

A investigação, que ocorreu em modelo de Força-Tarefa com a troca de informações entre CGU, CADE, Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal, devidamente autorizada pela Justiça, identificou diversos procedimentos licitatórios viciados, com evidências de direcionamento de certames, superfaturamento, corrupção, além da constatação de utilização de empresas constituídas em nome de “laranjas”, blindagem patrimonial e lavagem de dinheiro.

Estão sendo cumpridos, desde as primeiras horas da manhã de hoje, 20 mandados de prisão temporária e 30 mandados de busca e apreensão, os quais estão sendo cumpridos principalmente na cidade do Rio de Janeiro, em Niterói e em Duque de Caxias. Os nomes das empresas investigadas, seus sócios e de terceiros implicados ainda permanecem em sigilo por determinação judicial.

Correios entrará com ação de dissídio coletivo no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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A decisão foi tomada após adesão por parte de sindicatos ligados à Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) à paralisação na noite dessa terça-feira (26).

Na segunda-feira (25), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu liminar em favor da empresa, determinando que a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) – que havia iniciado a paralisação no dia 19 – garantisse o efetivo mínimo de 80% dos empregados em cada unidade dos Correios, sob pena de multa diária de R$ 100 mil no caso de descumprimento.

Apesar de o levantamento de efetivo desta quarta-feira (27) apontar o aumento de empregados que aderiram à paralisação (90.607 empregados em todo o país estão trabalhando, o que corresponde a 83,45% do total), os Correios continuam colocando em prática as ações do Plano de Continuidade de Negócios, como o deslocamento de empregados entre as unidades e a realização de horas extras. Essas medidas visam minimizar os impactos do movimento à população.

Serviços — Em todo o país, a rede de atendimento está aberta e todos os serviços, inclusive o Sedex e o PAC, continuam disponíveis. Apenas os serviços com hora marcada (Sedex 10, Sedex 12, Sedex Hoje, Disque Coleta e Logística Reversa Domiciliária) estão suspensos.

MPF/DF recorre à Justiça para garantir fechamento de faculdade no Distrito Federal

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Entre as irregularidades estão o uso ilegal de dois CPNJs, alunos de pós-graduação que sequer haviam concluído o curso superior e ausência de controle de alunos matriculados. O atual proprietário da Faceted, José Marcelino da Silva, também é alvo da ação
Ao pedir o fechamento da faculdade, procuradoras da República Eliana Pires Rocha e Ana Carolina Roman, também solicitam que a Justiça obrigue o Ministério da Educação a amparar os estudantes prejudicados com o descredenciamento da instituição com transferência assistida, política que tem como objetivo assegurar a continuidade dos estudos para a formação dos estudantes que frequentam a Faceted e que tiveram suas atividades suspensas. O MPF pede que a transferência seja iniciada no prazo de 30 dias e finalizada em 90 dias.

A título de dano moral coletivo, o Ministério Público Federal quer que a faculdade seja condenada a pagar R$ 500 mil, por ter enganado “inúmeros alunos que, ao terminarem os cursos, viram suas expectativas de concorrer no mercado de trabalho frustradas, já que não podiam contar com um certificado válido. Além disso, a instituição continuou expedindo, mediante pagamento, diplomas de cursos ofertados por entidades também não cadastradas no MEC’, destaca o documento.

“Além de não ostentar autorização legal para isso, a faculdade não apresentou, ao longo dos anos, índices mínimos de qualidade de ensino, tendo-se também aliado ilegalmente a outras instituições para ministrar cursos não autorizados. Sua atuação se dá num contexto de ilegalidades desde o ano de 2008, o que exige medidas urgentes que ponham termo a esse estado de coisas ilegal”, frisam as procuradoras em um dos trechos da ação.
Veja a nota:
“O Ministério Público Federal (MPF/DF) quer garantir que a Faculdade de Tecnologia e Ciências do Distrito Federal Darwin (Faceted), em Águas Claras, cidade satélite de Brasília, seja descredenciada e fechada. Enviou à Justiça uma ação civil pública com pedido de liminar. Também é solicitado o encerramento das atividades da mantenedora da instituição, a Associação de Educação e Pesquisa do Planalto (AEP). Segundo o MPF, os cursos oferecidos pela Faceted não têm autorização do Ministério da Educação (MEC). Além disso, foram constatadas outras irregularidades em relação ao funcionamento da faculdade. O atual proprietário da Faceted, José Marcelino da Silva, também é alvo da ação. Nesse caso, o pedido é para que seja imposta ao MEC a proibição de emitir qualquer espécie de ato autorizativo, no prazo de cinco a oito anos, em favor de entidade educacional em que José Marcelino atue como proprietário, sócio ou administrador.

Assinada pela procuradoras da República Eliana Pires Rocha e Ana Carolina Roman, a ação é resultado de um inquérito civil instaurado em 2012 para apurar se a Faceted funcionava regularmente conforme os parâmetros estabelecidos pelas leis. Ao ser demandado, o Ministério da Educação instaurou processos internos e descobriu que a faculdade celebrou convênios irregulares para a oferta de cursos de pós-graduação com diversas entidades que não possuíam credenciamento. O MEC verificou, ainda, que a instituição permitiu, indevidamente, o ingresso de alunos ainda não graduados em seus cursos de pós-graduação, e que a carga horária de aulas era inferior à prevista na legislação vigente.

Diante dessas constatações, ainda em 2012 foi realizada uma visita ao local para colher informações sobre o funcionamento da faculdade. A partir da vistoria do MEC, conclui-se, entre outros pontos, que a instituição se encontrava em situação de severa desordem administrativa, que fazia uso ilegal de dois CNPJs, que não havia um controle dos alunos matriculados nos cursos de pós-graduação na sede e nos institutos conveniados e que a Faceted não contratava os docentes que ministravam as aulas nos institutos conveniados.

Embora tais ilegalidades tenham levado à proibição da oferta de cursos de pós-graduação (medida aplicada pelo MEC), a Faceted não a cumpriu, como constatado em 2014. Também nesse ano surgiram mais notícias de que a faculdade ofertava irregularmente cursos de graduação e pós-graduação e que emitia certificados para alunos não inscritos de outras instituições não credenciadas. Ao receber informações de que a faculdade continuava a agir irregularmente, mesmo após ter sido sujeita a penalidades, o Ministério da Educação sugeriu a realização de uma nova vistoria no local, tendo em vista que havia, em andamento na pasta, processo de recredenciamento da entidade de ensino.

Dessa forma, em junho de 2017 foi feita uma nova vistoria na faculdade sem notificação prévia. A Comissão de Verificação foi acompanhada por um servidor do MPF/DF. A partir da visita, constatou-se: a ausência de projetos pedagógicos, a discrepância de carga horária e matrizes curriculares, a falta de registro informatizado do número de docentes, alunos, disciplinas e cursos ministrados, o não cumprimento das cargas horárias dos cursos de pós-graduação, a realização de curso de pós-graduação sem graduação prévia, a oferta de curso de pós-graduação após a suspensão aplicada, além da ausência de documentação sobre a vida acadêmica dos alunos.
Para as procuradoras, a leitura do relatório, associada às denúncias feita contra a Faceted e às conclusões a que chegou o MEC na primeira vistoria, demandam medida urgente que determine a interrupção imediata e definitiva das atividades da instituição e de sua mantenedora, proibindo que a Faceted ministre cursos. “Além de não ostentar autorização legal para isso, a faculdade não apresentou, ao longo dos anos, índices mínimos de qualidade de ensino, tendo-se também aliado ilegalmente a outras instituições para ministrar cursos não autorizados. Sua atuação se dá num contexto de ilegalidades desde o ano de 2008, o que exige medidas urgentes que ponham termo a esse estado de coisas ilegal”, frisam as procuradoras em um dos trechos da ação.

Transferência assistida e dano moral coletivo – Ao pedir o fechamento da faculdade, o MPF também solicita que a Justiça obrigue o Ministério da Educação a amparar os estudantes prejudicados com o descredenciamento da instituição por meio de transferência assistida. Trata-se de uma política que tem como objetivo assegurar a continuidade dos estudos para a formação dos estudantes que frequentam instituição que tiveram suas atividades suspensas. Nesse sentido, o MPF pede que o procedimento de transferência seja iniciado no prazo de 30 dias e finalizado em 90.

A título de dano moral coletivo, o Ministério Público Federal solicita que a faculdade seja condenada a pagar R$ 500 mil. Ao justificar o pedido, o MPF destaca que a Faceted enganou inúmeros alunos que, ao terminarem os cursos, viram suas expectativas de concorrer no mercado de trabalho frustradas, já que não podiam contar com um certificado válido. Além disso, a instituição continuou expedindo, mediante pagamento, diplomas de cursos ofertados por entidades também não cadastradas no MEC.

Em relação ao pedido de urgência na apreciação da demanda, o Ministério Público argumenta que a irregularidade se arrasta há anos e acaba prejudicando e iludindo alunos que desembolsam dinheiro para ter uma educação de qualidade. “Passados cinco anos da primeira verificação in loco pelo MEC, as irregularidades/ilegalidades se mantêm. E, vencido o credenciamento autorizado pelo Ministério de Educação há quase 10 anos, a Faceted subsiste até então, a despeito das ilicitudes praticadas tanto em desfavor de discentes de boa-fé quanto da administração pública e em benefício de outro fim, contrariamente ao ordenamento que assegura o direito à educação”, reforça o MPF.”

Acesse a íntegra da ação. 

Sinditamaraty ajuíza ação coletiva para garantir revisão geral anual mínima de 1%

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Na demanda, sindicato demonstra que há lei garantindo a revisão geral anual desde 2003.

O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) ajuizou ação coletiva para que os servidores tenham a revisão geral anual mínima de 1% a partir da edição da Lei 10.697/2003, iniciando  no mês de janeiro de cada ano sobre todos os componentes remuneratórios.

Isso porque a Lei 10.697/2003 não impôs limitação temporal à aplicação do índice de 1%, razão pela qual deveria beneficiar os servidores públicos federais periodicamente a partir de janeiro de 2003, mas sem se estancar naquele ano.

Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “é evidente que, para a aplicação do percentual de 1% em janeiro de 2004 e nos anos seguintes, é desnecessária a edição de outra norma, pois a Lei 10.697 atende a todos os requisitos para a contínua revisão geral anual, vez que observou a iniciativa legislativa privativa, destina-se a todos os servidores públicos federais em mesmo período, tem índice linear de 1% e é a lei específica a que se referem o inciso X do artigo 37 da Constituição e a Lei 10.331, de 2001”.

A entidade esclareceu que o ajuizamento dessa demanda não prejudica as batalhas da categoria por uma posterior e necessária complementação para atender à totalidade da corrosão inflacionária acumulada no período, uma vez que é ínfimo o índice de 1% em face das perdas inflacionárias sofridas pelos servidores ao longo desses anos.

O processo recebeu o número 1012616-14.2017.4.01.3400 e foi distribuído à 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

MPF quer impedir registro do Mapa de produtos com substâncias nocivas à saúde

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Pedido feito à Justiça é relativo a cinco ingredientes ativos que fazem parte da composição de agrotóxicos usados no Brasil: paraquate, carbofurano, tiram, glifosato e abamectina. MPF MPF questiona a demora da Anvisa para terminar as avaliações. Passados três anos, a agência reguladora não finalizou os estudos. Por isso, é necessária uma intervenção judicial urgente
O Ministério Público Federal (MPF/DF) reiterou, em manifestação enviada à Justiça na última sexta-feira (8), o pedido para que o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) seja proibido de conceder registros de produtos que contenham cinco ingredientes ativos que fazem parte da composição de agrotóxicos usados no país. Trata-se dos componentes paraquate, carbofurano, tiram, glifosato e abamectina. Também foi pedida a suspensão de registros já concedidos. Essa medida, na avaliação do MPF, deve vigorar até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) finalize os estudos toxicológicos dos herbicidas, que, segundo análises científicas já realizadas, são nocivos à saúde humana.

A solicitação foi feita no âmbito de uma ação civil pública, apresentada pelo MPF em 2014. Na época, o MPF já questionava a demora da Anvisa para terminar as avaliações. Passados três anos, a agência reguladora não finalizou os estudos. Nem mesmo com a concessão de uma liminar, em março de 2015, que deu um prazo de 90 dias para a providência, as análises foram concluídas.

Na manifestação, relata-se que, em reunião realizada em maio deste ano, a Anvisa declarou que tem se empenhado na conclusão das reavaliações pendentes. No entanto, a agência alegou que não foi possível atender à ordem judicial no prazo estabelecido por conta da alta complexidade dos processos de reavaliação e a carência de pessoal. Na avaliação do Ministério Público, diante da impossibilidade da Anvisa de cumprir o prazo, é necessária uma intervenção judicial urgente, pois os argumentos apresentados pela Anvisa “não podem servir de pretexto para que o povo brasileiro seja exposto a riscos de toda ordem, deixado à própria sorte pela ineficiência do Poder Público. Afinal, a eficiência é princípio administrativo constitucional de observância imperativa, aqui manifestamente violado sucessivamente”.

A manifestação foi feita com base em informações prestadas pela Anvisa sobre o estágio atual dos estudos de cada um dos cinco ingredientes. A partir das informações prestadas pela agência reguladora, é possível concluir que ainda não há previsões de conclusão. De acordo com os dados fornecidos pela Anvisa, das cinco substâncias pendentes de reavaliação, duas estão com os estudos em estágio avançado: paraquate e carbofurano. Nos dois casos, as manifestações das áreas técnicas são pela sua proibição. Já em relação aos outros três, embora não haja posicionamento de áreas técnicas da Anvisa no sentido de seu banimento, há “fundada dúvida” sobre sua segurança à saúde humana.

Na manifestação, o MPF pede “especial e urgente” atenção aos ingredientes paraquate e carbofurano: os produtos são utilizados no cultivo de diversos alimentos de consumo direto incluídos na dieta básica e diária dos brasileiros. Sobre os demais componentes, que estão em fases de análise menos avançadas, o Ministério Público apresenta dados de estudos científicos produzidos em outros países, que atestaram a nocividade dos produtos. O tiram, por exemplo, foi considerado pela agência canadense como carcinogênico e tóxico para o desenvolvimento (alterou a aprendizagem e a memória de jovens). Além disso, representa risco à saúde por exposição ocupacional e por exposição dietética em todos os subgrupos da população. No caso do glifosato, a Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (Iarc) concluiu, em 2015, pela provável carcinogenicidade. Embora ainda esteja em fase inicial de seu processo de reavaliação, a substância é o mais utilizado no mundo, com mais de 60 produtos formulados atualmente registrados no Brasil.

Diante dessas constatações, o Ministério Público também pede para que, caso o magistrado não concorde com a não emissão de novos registros de produtos que contenham os cinco componentes e a suspensão dos registros de todos os produtos que se utilizam dessas substâncias, que, pelo menos, não permita novos registros de produtos que contenham algum dos ingredientes ativos Carbofurano e Paraquate, cujos processos se encontram em estágio final. Nesse caso, pede-se que o Mapa seja obrigado a suspender os registros de todos os produtos que se utilizam dessas duas substâncias, até que finalizadas as reavaliação toxicológicas.

 

Bônus de eficiência para o Fisco sairá por decreto

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Em reunião com o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Floriano Martins de Sá Neto, o secretário da Receita, Jorge Rachid, afirmou que a regulamentação do bônus de eficiência e produtividade aconteça por meio de decreto presidencial

“Vamos seguir o rito. Primeiro, a publicação do decreto”, afirmou Rachid. De acordo com a Sá Neto, a Anfip não abre mão da paridade do bônus: “Pelo ponto de vista administrativo, a campanha salarial está encerrada. Mas, a questão do bônus paritário aos aposentados, pensionistas e ativos em início de carreira será objeto de ação judicial, já autorizada pelos associados”. disse.

Reforma tributária

Outro ponto abordado na reunião foi a necessidade de reforma no sistema tributário do país, diferentemente dos moldes que está sendo discutido no Congresso Nacional. “A Anfip reuniu um grupo de especialistas que vai formular um diagnóstico e uma proposta para o sistema tributário brasileiro”, explicou Sá Neto.

O  projeto é amplo, incluindo debate com diversos segmentos da sociedade, seminários e publicação de estudos. A expectativa é de que o documento final seja apresentado em maio do próximo ano.