Funcionários da Susep questionam contratações sem concurso

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Funcionários da Superintendência de Seguros Privados (Susep) impetraram ação popular pedindo a anulação da contratação de temporários sem concurso público. Mesmo diante na necessidade de ajuste fiscal, o Ministério da Economia autorizou reforço orçamentário de R$ 10,282 milhões “para reembolsar as despesas decorrentes das cessões e movimentações” de empregados do BNDES

De acordo com o ação, o acordo firmado pela superintendente a autarquia, Solange Vieira, atenta contra moralidade administrativa, impessoalidade, isonomia e eficiência do serviço público, assim como a ampla acessibilidade aos cargos e empregos públicos, “pois o que se pretende com o acordo de cooperação estipulado pela Susep é a burla ao concurso público”.

O acordo de cooperação entre a Susep e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) movimentou 30 funcionários do banco, e também é questionado por ser considerado inconstitucional ao não preencher requisitos necessários para a execução do trabalho, uma vez que, diante da previsão legal do inciso III do artigo 7º da Portaria 193, um dos requisitos para se firmar esse tipo de contrato é a compatibilidade das atividades a serem exercidas com o cargo ou emprego de origem do agente público. No caso, o BNDES não exerce funções de regulação e fiscalização de mercado de seguros.

E com o agravante, segundo o documento, de que os funcionários do banco público vão ganhar mais que os que já atuam na Susep. Mesmo diante na necessidade de ajuste fiscal, a autarquia foi autorizada pelo Ministério da Economia a usar um reforço orçamentário de R$ 10,282 milhões, “para reembolsar as despesas decorrentes das cessões e movimentações”.

“Haverá diversas classes de servidores, com salários diferentes, cargas horárias diferentes, atuando na mesma atividade dentro da autarquia”, afirma o texto da ação popular. A medida contraria determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que vetou expressamente a “contratação de celetistas para funções tipicamente de carreiras de Estado”.

A Susep tem previsão legal para um quadro de 824 carreiras efetivas, mas segundo dados da própria autarquia, até junho de 2020, o efetivo é de 340 servidores, uma defasagem de pessoal superior a 58%.

Fenasps – Ação popular para obrigar o governo a contratar 19 mil servidores para o INSS

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A Assessoria Jurídica Nacional da Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), protocolou, no dia 22 de janeiro, uma ação popular, com tutela de urgência, para obrigar o governo federal a fazer concurso público para cerca de 19 mil  cargos vagos no INSS, proibir a contratação de militares e convocar, caso necessário, servidores aposentados do próprio INSS

De acordo com o advogado da Fenasps, Luis Fernando Silva, o objetivo é também impedir a contratação temporária dos sete mil militares da reserva para prestar serviços temporários ao INSS e obrigar o governo a “abrir imediata campanha para estimular servidores(as) aposentados(as) do INSS a reverterem voluntariamente à atividade, na forma do art. 25, II, da Lei nº 8.112, de 1990, assim permanecendo, temporariamente, até que o concurso público requerido seja realizado e empossados(as) os aprovados(as)”.

A ação quer impedir “a realização de despesas públicas ilegais ou inconstitucionais, capazes de gerar lesão ao erário”. A ação foi distribuída na 13ª Vara Federal de Brasília. De acordo com os argumentos da Fenasps, a contratação de militares fere princípios constitucionais de “amplo acesso a cargos e empregos públicos (que assegura que todos os brasileiros que preencham os requisitos possam ter acesso isonômico aos processos seletivos ou concursos públicos para o exercício de cargos ou empregos na Administração)”

Também atinge o instituto da impessoalidade (que proíbe que contratações dirigidas a determinados segmentos ou grupos de pessoas); da eficiência (porque os contratados não possuem qualquer conhecimento da matéria previdenciária); e finalidade e da moralidade (na medida em que o direcionamento destas contratações caracterizaria interesse da autoridade pública em conceder vantagens a determinados segmentos sociais com benefício político-partidário).

“Além disso, é preciso lembrar que as contratações temporárias visando suprir excepcional interesse público, de que trata o art. 37, IX, da Constituição, exige processo seletivo simplificado e universal, o que está em claro confronto com as contratações dirigidas de militares da reserva, como quer o Governo Federal”, aponta o documento, que também exige que o governo informe ao juiz “sobre o número de cargos vagos no quadro de pessoal do INSS, de modo a subsidiar a decisão judicial de mérito, que pretende assegurar a imediata concurso público para provimento de pelo menos 19 mil caros vagos de analista e de técnico do Seguro Social, do quadro de pessoal do INSS”.

Mas como a organização e realização do referido concurso público demandará algum tempo, enquanto é preciso enfrentar imediatamente a grave situação administrativa hoje vivenciada pelo INSS (causada pelo próprio governo federal, que desde pelo menos o ano de 2013 vêm descumprindo recomendações do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público Federal, no sentido da recomposição da força de trabalho do INSS), afirma a ação popular, que vem gerando problemas sociais sérios com o represamento de cerca de 2.6 milhões de pedidos de benefícios previdenciários, a maior parte deles constituindo a única fonte de renda dos segurados), “a ação popular visa obrigar o governo federal a instaurar imediata campanha, destinada aos servidores aposentados do INSS, cujas aposentadorias ocorreram nos últimos 5 anos, estimulando-os a reverterem à atividade, na forma do art. 25, II, a Lei nº 8.112, de 1990”

“Para que estas reversões ocorram basta o interesse da administração e a manifestação opcional do aposentado, que nesta hipótese retornaria à atividade, deixando de receber proventos de aposentadoria e passando a perceber novamente a respectiva remuneração, o que implicará num incremento de despesas bem menor do que a prevista no art. 18, da Lei nº 13.954, de 2019, que o Governo pretende utilizar para contratar inconstitucionalmente militares da reserva para prestar serviços temporários no INSS. Os(as) servidores(as) aposentados(as) que aceitarem reverter à atividade permaneceriam nesta condição até que decidam retomar suas aposentadorias, observadas as condições vigentes na data da aposentadoria originária, ou até que os aprovados(as) no concurso público tomem posse”, enfatiza.

Sindicatos entram com ação popular contra Megaleilão do Pré-Sal marcado para quarta

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A ação popular nº 1035091-90.2019.4.01.3400 pede a suspensão do Megaleilão e Rodada de Licitação do Excedente da Cessão Onerosa sobre o Pré-Sal, que será do na quarta (06). O documento sustenta que União, Ibama e Agência Nacional de Petróleo (ANP) não poderiam fazer o Megaleilão sem um plano ambiental prévio e específico, baseado em Estudos Multidisciplinares de Avaliações Ambientais de Bacias Sedimentares (AAAS) para a área leiloada

Proposta pelos Sindipetros e FUP (Federação Única dos Petroleiros) foi distribuída para a 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. De acordo com os advogados do escritório Aragão e Ferraro, que representa os sindicatos, a ação denuncia que União, Ibama e Agência Nacional de Petróleo (ANP) não poderiam realizar o Megaleilão sem um plano ambiental prévio e específico, baseado em Estudos Multidisciplinares de Avaliações Ambientais de Bacias Sedimentares (AAAS) para a área leiloada.

Para os dirigentes sindicais a biodiversidade e os biomas específicos atingidos pela área do Megaleilão tem sofrido com o óleo derramado no litoral nordestino brasileiro. Por esta razão, “além de um mapeamento de todas as bacias e do impacto e sensibilidade do produto em contato com os ecossistemas, é preciso uma urgente resolução sobre o acidente ecológico, pois investidores podem oferecer preços menores, gerando risco de prejuízo evidente aos cofres públicos”.

A Ação Popular sustenta que, “com base no princípio da precaução e prevenção, a fim de assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado à nação como dispõe o art. 225 da Constituição Federal, FUP e Sindipetros buscam que seja determinada integralmente a suspensão da Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa sobre o Pré-Sal promovida pela ANP ou todos os efeitos de seus atos e procedimentos, no tocante às áreas de Atapu, Búzios, Itapu e Sépia, na Bacia de Santos. Requer, ainda, enquanto não avaliado o mérito da demanda, que tais áreas não sejam disponibilizadas em futuras Rodadas, salvo após a realização da Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares – AAAS (na forma da Portaria Interministerial nº 198/2012) e, notadamente, até que se finalize a investigação de autoria e extensão do dano acerca do fato incontroverso do derramamento de óleo na costa litorânea brasileira com a confirmação do envolvimento ou não do dano ambiental na Bacia de Santos onde se localizam as áreas objeto da Rodada de Licitação”.

Nomeação de filho de Bolsonaro para embaixada pode ser barrada por juiz de primeira instância, avaliam juristas e advogados

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Segundo especialistas, foro privilegiado não se aplica a ações populares, legítimas para questionar e anular atos da administração pública. Um juiz federal de primeira instância pode cobrar informações e até anular a indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro para a Embaixada do Brasil nos Estados Unidos. Essa é a avaliação de juristas e advogados

Na última segunda-feira (29) o juiz substituto da 1ª Vara Federal da Bahia André Jackson de Holanda Maurício Júnior aceitou o pedido de ação popular impetrada pelo deputado federal Jorge Solla e deu prazo de cinco dias para que o presidente explicasse os critérios da indicação, já submetida ao governo norte-americano.

“A ação popular é uma expressão da democracia, e permite a qualquer cidadão ingressar em juízo para requerer a anulação de ato lesivo ao patrimônio público”, diz o advogado Saulo Stefanone Alle, especialista em Direito Constitucional do Peixoto & Cury Advogados. “A medida é prevista constitucionalmente, é regulada por lei e é legítima e, embora neste caso em particular exista discussão e pontos polêmicos sobre a natureza do ato, a sua sentença pode declarar a anulação de uma nomeação.”

A constitucionalista Vera Chemim vai na mesma linha. “Os artigos 5º e 6º da lei que disciplina a Ação Popular — a Lei nº 4.717/1965 — e o artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, permitem que o juiz de primeira instância conheça, processe e julgue qualquer ato lesivo ao patrimônio público por meio de Ação Popular ajuizada por qualquer cidadão, mesmo que o réu seja uma autoridade pública ou mesmo o presidente da República”, explica a advogada. E, segundo ela, a possível decisão do magistrado nesses casos só pode ser modificada com recurso ao tribunal.

O advogado Marcellus Ferreira Pinto concorda: “Se a convocação se deu no bojo de uma ação popular, como é o caso em questão, a competência para conhecimento e julgamento da ação é do órgão judiciário de primeira instância, tendo em vista a origem do ato impugnado.”

Resposta do presidente
Ainda segundo os especialistas, o processamento da Ação Popular segue o rito previsto no Código de Processo Civil (CPC) e na Lei nº 4.717. Isso quer dizer que, ao despachar a petição inicial, o juiz ordenará a citação de todos os responsáveis pelo ato lesivo a ser impugnado e também o Ministério Público. Essa citação pode, inclusive, ser pessoal, se o autor assim requerer. É por isso que o juiz pode determinar a citação pessoal do presidente da República.

“O presidente deve responder à ação, e a resposta se dá por escrito, pelos órgãos de assessoria jurídica”, diz Saulo Stefanone Alle.

Apesar disso, o artigo 242 do CPC diz que o citado pode ser o representante legal ou o procurador do réu. “No presente caso, o presidente da República poderá comparecer para dar informações requeridas pelo juiz ou poderá nomear o seu procurador para apresentar aquelas informações por escrito ao juiz competente para a causa”, explica Vera Chemim.

“O réu poderá apresentar contestação no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 20, no caso de dificuldade de provas documentais, como disciplinam o Inciso IV do artigo 7º da Lei nº 4.717 e o CPC.

Morre o economista Walter Barelli

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Faleceu na noite de quinta-feira (18), em São Paulo, o economista Walter Barelli, aos 80 anos (completaria 81, no próximo dia 25). Ele foi diretor-técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) por 22 anos, professor, ex-ministro do Trabalho e ex-deputado federal. Ele será enterrado no cemitério Gethsêmani Anhanguera. O velório acontecerá nesta tarde (19), na cripta da Catedral da Sé

Ele estava em coma há três meses, após um acidente na escadaria do Instituto Tomie Ohtake, em São Paulo. Na quela, ele bateu com a cabeça. Estava internado no hospital Sírio Libanês e morreu de falência de múltiplos órgãos, ao lado da família. Nascido em São Paulo, Barelli ganhou notoriedade ao desmontar a farsa dos cálculos sobre índices da inflação durante a ditadura militar. Ele foi incansável na luta, ao lado dos sindicatos, contra o mecanismo de “arrocho salarial”, que achatava os rendimentos de trabalhadores.

Foi casado com Lourdes Barelli. Viúvo, deixa os filhos Suzana, Pedro e Paulo Barelli, e cinco netos. Filho de um mecânico de manutenção e de uma tecelã, militante na universidade, bancário, corintiano, economista, ministro e secretário do Trabalho, deputado federal e professor. Barelli pensou em estudar Administração, mas o salário de funcionário do Banco do Brasil não era suficiente para pagar a mensalidade.

Fez vestibular e foi um dos primeiros no classificação da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (USP). Se formou em em 1964 (mas não teve formatura, por causa do golpe militar). Nesse período, militou na Juventude Universitária Católica (JUC), que ajudou nas suas reflexões sobre os problemas brasileiros. Integrou também a organização política Ação Popular.

O economista entrou no Dieese em um período de perseguição ao movimento sindical, que sustentava o instituto, desativado em um primeiro momento e rearticulado aos poucos, sem deixar de sofrer tentativas de fechamento por falta de recursos. Ganhou notoriedade externa em 1977, depois que um relatório do Banco Mundial mostrou manipulação nos dados oficiais de inflação no Brasil em 1973 – a estimativa mais próxima da realidade era a do Dieese.

O episódio das perdas inflacionárias de 1973 deu impulso às campanhas salariais a partir de 1977 e 1978.  Barelli chegou a ser preso em 1979, primeiro ano do governo João Figueiredo, o último dos presidentes-generais. O economista deixou o Dieese no início de 1990. Foi dar aulas na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Ao mesmo tempo, colaborou, durante quase dois anos, como coordenador da área econômica do chamado “governo paralelo” criado por Lula após as eleições presidenciais de 1989, quando perdeu no segundo turno para Fernando Collor.

Em 1992, após o impeachment de Collor, assumiu o vice Itamar Franco, que levou Barelli para o Ministério do Trabalho. Em São Paulo, foi por duas gestões secretário estadual de Emprego e Relações do Trabalho, de 1995 a 2002, nos governos de Mário Covas, que morreu em 2001 e foi substituído pelo vice, Geraldo Alckmin. Também exerceu parcialmente mandato de deputado federal, entre 2005 e 2007, pelo PSDB, cuja filiação manteve.

Entre outras, publicou as seguintes obras: Pesquisa de cargos e funções (1974), Dez anos de política salarial (em coautoria com César Concone, 1975), Distribuição funcional dos bancos comerciais (1979), Crise econômica de alimentação do trabalhador (1984), Le côut social de la modernisation conservatrice (1990), O futuro do sindicalismo (1992) e O Futuro do Emprego (2002).

Ação popular contra Maia para anular auxílio-mudança a deputados reeleitos e deputados do Distrito Federal

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O advogado fundamentou que o ato de Rodrigo Maia representa indiscutível lesão ao patrimônio público, afronta a moralidade administrativa e proporciona enriquecimento sem causa a um grande número de deputados federais

Uma ação popular contra o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, tem o objetivo de anular o auxílio-mudança para os 251 deputados reeleitos e para 8 deputados do Distrito Federal, que não necessitam de tal benefício, de acordo com o reclamante.

O autor da ação, Mário Ernesto Humberg, que é especialista em consultoria de ética organizacional, também pede que os valores pagos sejam devolvidos aos cofres públicos e que o presidente da Câmara seja impedido de fazer novos pagamentos em tais situações, além de reparação dos danos causados.

“Conforme amplamente divulgado, Maia, em campanha aberta pela reeleição ao cargo que ocupa, determinou o pagamento antecipado, em 28 de dezembro de 2018, de ajuda de custo destinada a compensar as despesas com mudança e transporte de deputados e de seus familiares, também conhecido como auxílio-mudança, no valor de R$ 33.700,00, equivalente ao subsídio mensal. E mais, esse valor deve dobrar, pois está previsto novo pagamento no início do ano legislativo”, apontou.

Ou seja, todos os 251 deputados reeleitos, mais 8 deles com residência fixa no Distrito Federal, não tiveram nenhum gasto com mudanças no final do mandato, tampouco terão novamente e receberão o benefício duas vezes, totalizando R$ 67.400,00 para cada deputado.

“A nação brasileira, indignada, desprotegida e espoliada, terá de arcar novamente com esse ônus em favor dos mesmos 251 deputados reeleitos e 8 representantes do Distrito Federal, que não arredaram pé de sua cadeira e de sua moradia, no início do novo mandato, representando malversação do patrimônio público, de nossos impostos, em R$ 17.456.600,00”, acrescenta o advogado Gilson J. Rasador, do Piazzeta, Rasador e Zanotelli Advocacia Empresarial, escritório responsável pela ação popular.

Rasador argumentou na ação que o ato de Maia representa indiscutível lesão ao patrimônio público, afronta à moralidade administrativa e proporciona enriquecimento sem causa a um grande número de deputados federais.

Além disso, também desrespeita o Decreto Legislativo 276, de 18 de dezembro de 2014, elaborado e aprovado em proveito próprio da classe política, e que não autoriza o pagamento de ajuda de custo ao congressista que, sabidamente, não suportou custo algum com mudança e transporte.

“Além de ser imoral tal benesse conferida a si pelos senhores deputados, posto que nenhum trabalhador brasileiro normal o recebe, é flagrantemente ilegal o pagamento e o recebimento daquela verba, especialmente por aqueles ilustres parlamentares que, reeleitos ou residentes no DF, não terão qualquer custo que justifique a transferência de recursos públicos, de impostos pagos por todos os brasileiros”, pondera Rasador.

Ação Popular contra a concessão da patente do medicamento Sofosbuvir que combate hepatite C

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Hoje às 17h será apresentada uma ação popular requerendo a anulação da concessão da patente do medicamento Sofosbuvir, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) à empresa norte-americana Gilead. O medicamento é o antirretroviral responsável por um dos tratamentos mais eficazes contra a hepatite C e beneficia cerca de 30 mil pessoas. Atualmente o tratamento básico custa, em média, R$ 16 mil. Com genéricos produzidos no Brasil, o custo cairia para R$ 2,7 mil

No dia 18 de setembro de 2018, o INPI concedeu a patente do medicamento Soosbuvir à empresa farmacêutica Gilead Pharmasset (US). Com a medida, apenas a companhia norte-americana poderá vender o remédio no Brasil, impedindo a produção de genéricos fabricados pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e Blanver (empresa brasileira), a partir de convênio registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Hoje 30 mil pessoas são beneficiadas pelo tratamento que terá seu custo aumentado em R$ 1 bilhão anualmente caso a concessão da patente permaneça. Atualmente o tratamento básico custa, em média, R$ 16 mil. Com genéricos produzidos no Brasil, o custo cairia para R$ 2,7 mil. A Gilead já faturou US$ 55 bilhões (R$ 225 bi) com a venda do medicamento.
Serviço:

Ação Popular contra a concessão da patente do medicamento Sofosbuvir, usado no tratamento da Hepatite C
Quando: 21 de setembro às 17 horas
Onde: Prédio da Justiça Federal do Distrito Federal. Setor de Autarquias Sul, quadra 2.
Informações Técnicas:

A advogada ANJULI TOSTES FARIA MELO ajuizou hoje ação popular em face do INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI), do presidente do Instituto, LUIZ OTÁVIO PIMENTEL e de GILEAD SCIENCES FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA, requerendo a anulação da concessão da patente do medicamento Sofosbuvir, produto antirretroviral responsável por um dos tratamentos mais eficazes contra a hepatite C.

A concessão desta patente inviabiliza a compra da versão genérica brasileira, através de convênio registrado na Anvisa, entre Farmanguinhos/Fiocruz e Blanver (empresa brasileira) para fabricar o sofosbuvir genérico, muito mais barato, que poderia render ao SUS uma economia de R$ 1 bilhão ­­­­­e, principalmente, expandir o tratamento da hepatite C para tratar todas as pessoas que dele precisam, conforme compromisso assumido pelo Brasil de erradicação da doença até 2030, uma vez que a proposta das companhias brasileiras com a Fiocruz-Farmanguinhos permitiria aumentar o número de pessoas atendidas de 30 mil para 50 mil, por ano.

A Fiocruz-Farmanguinhos havia solicitado, em fevereiro de 2017, que o INPI não concedesse a patente do medicamento à empresa norte-americana e um consórcio formado por companhias brasileiras preparava-se para a produção dos medicamentos e já havia conseguido o registro do genérico junto à agência reguladora brasileira (Anvisa). Diversos países do mundo não reconheceram a patente do Sofosbuvir porque ela confronta os interesses da saúde pública e econômicos de diversas nações. É verdade que a patente do medicamento foi concedida no Chile, mas o governo daquele país avalia quebrá-la. Por outro lado, a patente foi negada na Argentina, no Egito, no Paquistão, na Ucrânia e na China e está em análise na União Europeia. Na Índia, outras empresas podem fabricar os genéricos, mas elas pagam uma taxa à Gilead e a exportação para países de renda média com grande número de pacientes é proibida.

Anvisa e o Conselho Nacional de Saúde posicionaram-se contrariamente à concessão da patente do Sofosbuvir. O próprio INPI indeferira a patente, em abril deste ano, por “falta de suficiência descritiva” e “atividade inventiva”. Apesar de tudo isso, o INPI concedeu à empresa norte-americana Gilead a patente do Sofosbuvir.

Na ação, a advogada afirma que: 1) O INPI deferiu a patente requerida pela terceira ré em arrepio à LPI, porque desatendidos os requisitos de atividade inventiva (artigos 8 e 13 da LPI) e suficiência descritiva devido falta de clareza no texto do relatório descritivo e nas reivindicações (artigos 24 e 25 da LPI); 2) O deferimento se deu a despeito de parecer em sentido contrário da área competente do próprio INPI e de respeitadas entidades da sociedade civil; 3) O deferimento ocorreu contra recomendação expressa do Conselho Nacional de Saúde; 4) O INPI desconsiderou o fato de a Fiocruz-Farmanguinhos haver solicitado que não se concedesse a patente do medicamento à empresa Gilead, uma vez que um consórcio composto pela farmacêutica Blanver, Microbiológica Química e Farmacêutica e KB Consultoria, em parceria com a Farmanguinhos, já conseguira o registro do genérico junto à Anvisa e até vencido, em julho deste ano uma tomada de preços do Ministério da Saúde; 5) O INPI não levou em conta que o tratamento básico com o medicamento da Gilead custa, em média, R$ 16 mil, enquanto que, com genéricos produzidos no Brasil, o custo cairia para R$ 2,7 mil, por paciente; 6) O INPI desconsiderou que a aquisição do medicamento genérico, produzido no país, geraria a economia de R$ 1 bilhão por ano para o Estado brasileiro, segundo dados do Conselho Nacional de Saúde; 7) O INPI não levou em consideração que com as perdas volumosas decorrentes da de EC 95/2016 e a dificuldade de manter o Sistema Único de Saúde nos termos previstos na Constituição Federal, os impactos do sistema de patentes para as políticas de saúde Brasil ganham contornos de relevância; 8) O INPI, com a concessão da patente, lançou em situação dramática de 1,4 a 1,7 milhão de pessoas que, segundo o Conselho Nacional de Saúde, vivem com o vírus da hepatite C; 9) O INPI, com a concessão, inviabilizou a produção do medicamento genérico pela Farmanguinhos/Fiocruz, que permitiria aumentar o número de pessoas atendidas de 30 mil para 50 mil, por ano, e criou monopólio em favor da Gilead, que será a única a oferecer o Sofosbuvir no país; 10) O INPI fez tábula rasa do compromisso assumido pelo Brasil de erradicação da Hepatite C até 2030.

 

Competência para apreciar suspensão de nomeação de ministra do Trabalho é do Supremo Tribunal Federal, opina PGR

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Parecer enviado nesta quarta-feira (24) ao STF menciona o fato de a reclamação envolver matéria constitucional

A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou, nesta quarta-feira (24), ao Supremo Tribunal Federal (STF), parecer na Reclamação 29.508. O recurso questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que acatou pedido da Advogacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a liminar que barrava a nomeação da deputada federal Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho. A manifestação do MPF refere-se apenas ao teor da reclamação (processual), não analisando o mérito da ação popular que gerou o recurso protocolado no STF.

Ao analisar o pedido, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu que cabe ao STF analisar o pedido quando a causa tiver por fundamento matéria constitucional, no caso o princípio da moralidade (art 37 da Constituição Federal). O parecer considera e menciona precedentes do STF e do próprio STJ, segundo os quais, quando o caso envolver matéria constitucional, independentemente da existência de aspectos infraconstitucionais, prevalece a competência do STF.

 Íntegra do parecer