Abuso de autoridade: associações de juízes e membros do MP falam sobre contestação da lei no STF

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A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) também divulgará carta aberta

Nesta quinta-feira (10/10), às 9h30, as entidades da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) vão explicar detalhes da Lei nº 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade.

Na ocasião, os dirigentes das associações falarão sobre a decisão de contestar a Lei nº 13.869/2019 por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). O grupo, que congrega mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, também divulgará uma Carta Aberta para adesão da sociedade.

A Lei nº 13.869/2019 foi sancionada, com vetos, no início de setembro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. No último dia 24, contudo, as mudanças foram derrubadas pelo Congresso Nacional. Os parlamentares restauraram ao texto 15 condutas tipificadas como crime de abuso de autoridade, que preveem a perda de cargo público e até prisão de servidores.

Serviço:
O que? Coletiva de imprensa da Frentas sobre a Lei nº 13.869/2019
Quando? Dia 10 de outubro, às 9h30
Onde? Sede da Anamatra (SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A – Salas 602 a 608 – Ed. Business Center Park Brasil 21)

Frentas – Nota pública sobre o PL 7596/2017, lei de abuso de autoridade

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Magistrados e procuradores afirmam que o projeto prejudica o desenvolvimento de investigações e processos em todo o país e contribui para o avanço da impunidade. “Os deputados chancelaram um texto que mantém as definições de diversos crimes de maneira vaga, aberta, subjetiva, punindo situações que hoje são normalmente dirimidas pelo sistema de justiça”, afirmam

Veja a nota:

“A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) manifesta sua indignação com a aprovação do projeto de lei de abuso de autoridade (PL 7596/2017), na noite desta quarta-feira (14), pela Câmara dos Deputados, que contém uma série de falhas e impropriedades que inibem a atuação do Ministério Público, do Poder Judiciário e das forças de segurança, prejudicando o desenvolvimento de investigações e processos em todo o país e contribuindo, assim, para o avanço da impunidade.

Diante da relevância do referido projeto, as entidades subscritoras – que representam 40 mil membros da magistratura e do MP brasileiro – entendem que deveria ter ocorrido a discussão aprofundada do texto, com audiências públicas e a participação da sociedade e das instituições que lidam com o tema. O aperfeiçoamento da legislação sobre abuso de autoridade é necessário, já que a legislação em vigor, de 1965, está, de fato, defasada. Por isso, o tema deveria ter sido tratado com serenidade, a partir de um amplo debate, em tramitação ordinária, exatamente o oposto do que ocorreu na Câmara dos Deputados, que aprovou o texto sem qualquer discussão, em regime de urgência.

Os deputados chancelaram um texto que mantém as definições de diversos crimes de maneira vaga, aberta, subjetiva, punindo situações que hoje são normalmente dirimidas pelo sistema de justiça. A Frentas alerta a sociedade para os efeitos absolutamente negativos de uma possível sanção do PL 7596/2017 no combate a ilegalidades das mais variadas espécies, à corrupção e ao crime organizado. As entidades trabalharão para que excessos e impropriedades contidos no referido projeto de lei sejam vetados pelo presidente da República e, em caso de sua sanção, para que os referidos artigos sejam invalidados pelo Poder Judiciário, diante de manifestas inconstitucionalidades.

Fábio George Cruz Nóbrega
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)

Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) Coordenador da FRENTAS

Noêmia Aparecida Garcia Porto
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)”

Fábio Francisco Esteves
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)

Trajano Sousa de Melo
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

Abuso de autoridade: Frentas pede supressão de artigos do PLC 27/2017

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A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) divulgou nota técnica sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 27/2017 que, entre outros pontos, caracteriza infrações disciplinares em crimes de abuso de autoridade praticados por membros do Ministério Público e da magistratura, além de tornar crime a violação de prerrogativas de advogados.

No documento, as entidades sugerem a supressão de diversos artigos do PLC que afetariam diretamente a atuação de juízes, promotores e procuradores. O projeto deverá ser apreciado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal na próxima quarta-feira, 26/06.

As entidades sugerem, principalmente, a supressão dos artigos 8º e 9º do PLC, em razão da falta de pertinência temática com o objetivo inicial do PLC 27/2017 (10 medidas contra a corrupção) e das atecnias existentes, bem como a supressão dos artigos 43-B, 43-C e 43-D, previstos no artigo 18 do PLC 27-2017.

O projeto em formato original de iniciativa popular, conhecido como “10 medidas contra a corrupção”, de acordo com as entidades, “foi alvo de uma verdadeira transmutação na Câmara dos Deputados, com a inclusão de matérias totalmente estranhas, a exemplo dos artigos 8º e 9º que tratam da responsabilização de magistrados e membros do Ministério Público por crime de abuso de autoridade”, além da criação de crimes de violação de prerrogativas de advogados.

No documento divulgado pela Frentas, o grupo ressalta ainda que conceituar o abuso de autoridade de forma vaga, imprecisa e com subjetividades trata-se de total ausência de segurança jurídica à atuação do agente público, o que pode constranger a atuação de juízes, promotores de Justiça e procuradores do Ministério Público. A ação exporia o trabalho desses profissionais a interpretações pessoais que poderiam gerar, “ao fim e ao cabo, a um só tempo, a mordaça e a sujeição a situações de retaliação a atuações legítimas de juízes, promotores e procuradores. Ao contrário do pretendido, a aprovação do PL pode enfraquecer, e muito, o combate à corrupção e a uma série de ilegalidades objetos da atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário”.

“O que na ordem jurídica vigente é tratado como infração disciplinar passa a ser crime próprio de agentes públicos; o que é regulamentação de prerrogativas funcionais de advogados passa a ser crime de violação de prerrogativas, numa manobra oblíqua de ampliação da inviolabilidade estabelecida na Constituição Federal em relação ao exercício da advocacia”, informa trecho da nota.

Tramitação no Senado
O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado é o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Após intensa mobilização da Frentas nesta semana, na tarde de ontem, 18/06, foi anunciado o adiamento da votação do PLC, que estava incluído na pauta do Plenário. O projeto deve ser discutido previamente, na próxima quarta-feira, pela Comissão de Constituição e Justiça.

Clique aqui e confira a íntegra da nota técnica.

MPF investiga possível conduta ilegal de policial rodoviário federal em bar de Copacabana/RJ

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Proprietário do bar Bip Bip teria pedido minuto de silêncio por conta da execução da vereadora Marielle Franco
Após o protocolo consecutivo de diversas representações, o Ministério Público Federal (MPF), no exercício do Controle Externo da Atividade Policial no Rio de Janeiro (RJ) decidiu instaurar procedimento investigatório criminal (PIC) para apurar eventual conduta ilegal do policial rodoviário federal em episódio ocorrido no bar Bip Bip, em Copacabana,  no dia 18 de março, quando o dono do estabelecimento, Alfredo Jacinto Melo, 74 anos, teria pedido aos clientes um minuto de silêncio em homenagem a memória da vereadora Marielle Franco (PSOL), executada no mês passado.

O MPF quer saber se houve possível prática dos crimes de abuso de autoridade, violência e perturbação da ordem, constrangimento mediante violência ou grave ameaça, injúria, prática de violência no pretexto do exercício da função, usurpação do exercício da função pública e desacato de autoridade. Para tanto, o procurador da República Eduardo Benones determinou a intimação para prestarem esclarecimentos ao policial Haroldo Ramos e ao senhor Alfredo Jacinto, além de uma testemunha, do PM que registrou a ocorrência, bem como do delegado-adjunto do 14º Distrito Policial, onde foi registrado a ocorrência.

“A medida provém da necessidade de prosseguir as diligências, visando a colheita de informações, depoimentos, documentos e outros elementos aptos a direcionar e definir a linha de atuação deste órgão ministerial no feito”, explica o procurador da República Eduardo Benones, titular do 52º Ofício Exclusivo do Controle Externo da Atividade Policial.

Anamatra divulga nota pública sobre adesão da Justiça do Trabalho à mobilização nacional

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Adesão ao ato desta quinta (15/3) foi deliberada pelo Conselho de Representantes e referendada pelos associados. De acordo com a Anamatra, o protesto não tem a ver com julgamento pelo STF do auxílio moradia. “Tem,  para muito além disso, o claro propósito de denunciar  publicamente  a depreciação insuportável do valor dos subsídios da Magistratura nacional (cerca de 40% de inflação não reposta, desde 2004/2005, em relação ao primeiro valor fixado em parcela única), ao arrepio do texto constitucional em vigor”, destaca a nota.

“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade que representa nacionalmente mais de 4 mil juízes do Trabalho, tendo em vista a  deliberação de seu Conselho de Representantes, ratificada por referendo em Assembleia Geral Extraordinária, para integrar mobilização nacional pela valorização da Magistratura e do Ministério Público nesta quinta (15/3), conjuntamente com  outras entidades representativas daquelas carreiras, vem a público noticiar e esclarecer o seguinte:

1 – A mobilização  do dia 15/3 não tem por foco primeiro a pauta do Supremo Tribunal Federal, no próximo dia 22/3, para o julgamento das ações relativas à ajuda de custo para a moradia. Tem,  para muito além disso, o claro propósito de denunciar  publicamente  a depreciação insuportável do valor dos subsídios da Magistratura nacional (cerca de 40% de inflação não reposta, desde 2004/2005, em relação ao primeiro valor fixado em parcela única), ao arrepio do texto constitucional em vigor. Erodindo-se lateralmente a irredutibilidade de subsídios, subtrai-se, do cidadão, a garantia de um juiz independente.
2 – Também é objetivo do movimento denunciar as propostas legislativas que preocupam as carreiras, a exemplo do PL n. 8.347/2017 e do PL n. 7.596/2017 (PLS n. 280/2016), cujos textos ameaçam a independência técnica da Magistratura e do Ministério Público ao dispor, com tipos penais abertos, sobre crimes de violação de prerrogativas de advogados e de abuso de autoridade.
3 – A Anamatra repele, ademais, a persistente carência de um modelo de remuneração uniforme, que preserve a organicidade e a unidade da Magistratura nacional, como dispõe o art. 93, caput, da Constituição, sem distinções entre o que se paga na União, nos Estados e no Distrito Federal
.

4 – Os atos de 15/3 serão coordenados nacionalmente em sete capitais: Salvador (Fórum Trabalhista), Brasília (Fórum Trabalhista), Porto Alegre (Fórum Trabalhista), Rio de Janeiro (Fórum Federal), São Paulo (Fórum Federal) e Belém (Fórum Trabalhista), sem prejuízo de outros movimentos de concentração e de mobilização das carreiras por todo o país, sob coordenações regionais.
5 – A  despeito da mobilização que se aproxima, a Anamatra está recomendando aos seus associados que prestem o pronto atendimento a todos os casos urgentes que se apresentem  no dia 15 de março, como tutelas de urgência, pleitos liminares, atos de expropriação e de liberação necessários e iminentes e audiências envolvendo partes ou testemunhas presas.
6 – Os juízes do Trabalho militam, há praticamente 80 anos, para assegurar aos cidadãos a plena fruição dos direitos sociais que acaso lhe sejam sonegados. No dia 15 de março, porém, terão poucas horas do dia para expressar, às demais instituições públicas  e à sociedade civil, que desejam ver assegurados os seus próprios direitos constitucionais; e, em especial, aqueles que derivam do art. 37, X, e 95, III, da Constituição Federal.  Silêncio, neste momento, significaria resignação.
Brasília, 13 de março de 2018.
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra”

Confirmada a paralisação dos juízes federais em 15 de março

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81% dos filiados à Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe) votaram a favor da greve o nacional. O protesto é contra a suspensão do auxílio-moradia, um extra a mais nos salários de R$ 4,3 mil mensais. Desde a semana passada, quando a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, pautou a votação, para o dia 22,  de um projeto que extingue a benesse, houve forte reação de magistrados e procuradores. ANPR promete aderir à paralisação

Por meio de nota, o presidente da Ajufe, Roberto Veloso, explica que “a indignação contra o tratamento dispensado à Justiça Federal se materializou”. O documento, que apresenta o resultado de uma consulta à classe, ressalta que a operação Lava Jato mudou a cultura brasileira em relação à corrupção e colocou poderosos atrás das grades. Essas medidas teriam desagradado alguns, e por isso, a Justiça Federal foi atacada de várias formas.

Primeiro, não foi aprovada a recomposição do subsídio dos magistrados, em seguida, veio a tramitação da lei de abuso de autoridade e por  fim o debate sobre o auxílio-moradia, “de maneira seletiva, somente à magistratura”. A Ajufe divulgou vários informes comparando seus ganhos mensais, com defasagem de 40%, com o de outras carreiras de Estado. Em 2019, pelos cálculos da entidade, os juízes estarão ganhando menos que a maioria das categorias correlatas.

Veja a nota:

“Encerrada a consulta aos associados, que integram a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), na data de ontem (28/02), os juízes federais se manifestaram, por ampla maioria, compreendendo 81% de mais de 1.300 votantes, pela realização do movimento com paralisação no próximo dia 15 de março. A indignação contra o tratamento dispensado à Justiça Federal se materializou.

A operação Lava Jato vem mudando a cultura brasileira em relação à corrupção, combatendo-a, sem limites, o que está comprovado pela condenação de diversas autoridades nacionais que ocuparam cargos expressivos, fato inédito, até então, na história da República. É bom lembrar que várias pessoas poderosas estão atrás das grades.

Assim, a forma encontrada para punir a Justiça Federal foi atacar a remuneração dos seus juízes. Primeiro e de forma deliberada, quando não se aprovou a recomposição do subsídio, direito previsto na Constituição Federal, cuja perda já atinge 40% do seu valor real; segundo, quando foi acelerada a tramitação do projeto de alteração da lei de abuso de autoridade, em total desvirtuamento das 10 medidas contra a corrupção, projeto esse de iniciativa popular.

Essa perseguição à magistratura federal é similar à que ocorreu depois da Operação Mãos Limpas, na Itália dos anos de 1990, quando, para enfraquecer o combate à corrupção, várias medidas foram aprovadas como punição aos juízes.

Chega-se, então, ao debate sobre o auxílio-moradia, ajuda de custo devida à magistratura, conforme previsão na Lei Orgânica da Magistratura Nacional há quase 40 anos.

Esse mesmo benefício é pago em dinheiro ou através de concessão de moradia funcional a membros dos três Poderes da República, agentes políticos, oficiais das Forças Armadas, oficiais das Polícias Militares, servidores públicos, dentre tantas outras carreiras da União, dos Estados e dos Municípios, tudo dentro da mais estrita normalidade e sem nenhuma reclamação.

Porém, de maneira seletiva, somente a magistratura é alvo de questionamento e de ataques injustos e levianos, mesmo percebendo o benefício com base na lei e em uma decisão judicial legítima e extensamente fundamentada.

Os juízes federais não irão aceitar um tratamento discriminatório.

Brasília, 1º de março de 2018.

ROBERTO CARVALHO VELOSO
Presidente da Ajufe”