O bem-querer que se transforma em doença

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Tratado como um vício não-químico, o Amor Patológico atinge principalmente mulheres com histórico de baixa autoestima que se tornam fisicamente dependentes do parceiro. Dados ONU mostram que três em cada 5 mulheres já sofreram um relacionamento abusivo

Acervo pessoal

Em termos psicológicos, a essência do Amor Patológico não é o amor, mas o medo de ficar só, não ter valor, não merecer o amor e a satisfação de resolver essas carências compensa os desconfortos e prejuízos que ela causa. Por isso, tem grande incidência em pessoas que tiveram uma infância traumática, com histórico de violência ou recebeu pouco amor.

Extrema dependência do parceiro, mesmo para atividades simples do dia a dia, desconfiança e ciúme excessivos, mudança nos hábitos sociais como deixar família e amigos de lado são alguns indícios de que uma pessoa está sofrendo de Amor Patológico, uma doença psicológica real que precisa de cuidados especializados. Ela é considerada um vício não químico e tem os mesmo efeitos no cérebro do uso de drogas, incluindo crises de abstinências.

A situação, inclusive, pode estar por trás da realidade de um relacionamento abusivo, pois a dependência é tanta, que o parceiro ou parceira não consegue se desvencilhar mesmo em situações de violência ou humilhação. Embora seja possível acontecer tanto homens, como mulheres, o alerta da médica psiquiatra Denise Vieira Espíndola (CRM 17.194), vai especialmente para elas. Dados ONU mostram que três em cada 5 mulheres já sofreram um relacionamento abusivo.

Empoderamento

Um estudo científico da Universidade de São Paulo (USP), intitulado “Amor patológico: um novo transtorno psiquiátrico?”, mostrou que esse padrão de comportamento é mais prevalente na população feminina mesmo diante de uma sociedade moderna e com fortes tendências comportamentais que dão empoderamento a elas.

Denise, que atende no centro clínico do Órion Complex, explica que a doença está relacionada a diversos fatores. “Geralmente são mulheres que apresentam carência emocional importante, além de baixa estima e confiança. Então quando entram em um relacionamento fazem de tudo para evitar o risco de serem abandonadas”. A médica ressalta também que as vulnerabilidades já são um fator de risco em si, mesmo antes de estarem em um relacionamento.

A pesquisa da USP foi publicada em 2006, mas a doença ainda é pouco conhecida. Baseado em diversas publicações literárias, notícias veiculadas na mídia, além de compilar informações de grupos de apoio como o Mulheres que Amam Demais Anônimas (Mada) e nos Dependentes de Amor e Sexo Anônimos (Dasa), ela mostra que homens por sua vez, são pouco afetados, muito por influência da cultura, que os distanciam mais dos relacionamentos.

Nos estágios iniciais, o Amor Patológico age da mesma forma como ocorre com o usuário experimental de cocaína ou qualquer outro estimulante: padrão de relacionamento proporciona alívio da angústia, libera adrenalina e diminui a ansiedade. O resultado é uma pessoa que acredita que o parceiro é o que dá significado para sua vida. “É possível notar sintomas como negligência no trabalho e insistência no relacionamento mesmo quando ele é prejudicial ou tóxico e o portador da doença insiste em mantê-lo”, pontua Denise.

Uma espécie de crise de abstinência pode acontecer no caso de uma briga, rompimento ou até mesmo nos momentos em que o parceiro se comporte fisicamente ou emocionalmente distante. “O sentimento de perda pode causar insônia, alterações de apetite, irritação e tensão”, detalha a médica.

Alguns estudos também relacionam o Amor Patológico a padrões do transtorno obsessivo compulsivo e outros acreditam que o problema em questão caracteriza-se como dependência de amor, um subtipo do transtorno de personalidade dependente. A despeito das causas ou efeitos, Denise alerta para que a sociedade esteja atenta aos sinais.

“A mulher normalmente sofre calada. É importante não repreendê-la, se aproximar sem julgamentos e se posicionar como uma escuta aberta”. O psiquiatra é quem estabelece o tratamento ideal que pode ser uma combinação de psicoterapia e psiquiatria ou, dependendo do caso, o uso de medicamentos, por isso é importante buscar ajuda especializada.

 

Anasps entra na Justiça pedindo redução de reajuste nos planos da Geap para 4,31%

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Para 2020, a Geap, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo, já definiu que o aumento nas mensalidades é de 12,54%. A Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e Seguridade Social (Anasps) considera o percentual abusivo – porque sucede cenário de altas acumuladas de 67,03% – e exige correção com base na inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA, de 4,31% em 12 meses). A redução é justificada porque os servidores não tiveram reajuste salarial nos últimos anos e não têm previsão para os próximos

Na ação, a Anasps destaca que, o aumento, que passa a vigor a partir de 1º de fevereiro, “é penoso e escorchante e certamente inviabilizará a manutenção de muitos beneficiários na relação jurídica com a Geap”, principalmente os mais idosos que “não serão recebidos em outros planos de saúde empresarial comercializados como de praxe no mercado”. “O reajuste é carece de qualquer razoabilidade, sobretudo porque se refere a uma Fundação sem fins lucrativos”, destaca a Anasps.

De acordo com a entidade, o atual reajuste de 12,54% só foi aprovado porque, no Conselho da Administração (Conad), o governo tem mais poder de decisão que os representantes dos servidores. “Entretanto, apesar de se tratar de uma operadora de autogestão, sem fins lucrativos, foi autorizado pelo citado Conselho de Administração da Geap o absurdo reajuste de 12,54% na contribuição integral do Plano de Saúde, após o voto de minerva a favor do reajuste do representante da União que desempatou a votação de três votos”, explica.

Acúmulo
No processo, Anasps detalha que o reajuste fica ainda mais oneroso, quando se considera o que aconteceu no passado. “A bem da verdade, tal reajuste é excessivamente oneroso, porque sucede cenário de acúmulo de reajustes de exercícios anteriores que chegaram a alcançar 67,03% na contribuição individual de responsabilidade dos associados cuja variação muda de acordo com a faixa etária e a renda, do ano de 2018 em relação ao reajuste do ano de 2017”.

“Aliás, quanto aos reajuste dos planos de saúde da GEAP dos anos de 2016 e 2017, cumpre ressaltar que houve, reconhecimento da abusividade dos reajustes pela própria GEAP, com a realização de acordo entre a Ré e a Requerente, após liminares favoráveis de limitação do reajuste em favor da Autora, que verificaram a nulidade do reajuste por ser onerosa aos beneficiários”, relembra.

Intervenção
A Geap está desde 2013, ou seja, há pelo menos 7 anos, em regime de direção fiscal por parte da Agência Nacional de Saúde (ANS), sendo submetida a uma série de planos e auditorias externas que indicam diversos problemas com relação à má gestão, sobretudo, problemas com a falta de transparência, conta a Anasps. “Nesse sentido, os servidores, beneficiários do plano de saúde sempre são surpreendido com mudanças e reajustes sem cumprimento das regras estabelecidas por regulamentos. Isso porque, a Geap deixa de encaminhar para aprovação junto ao órgão gestor do convênio os valores da contribuição mensal”, reforça. ento da lide, uma vez que o reajuste já está previsto para o dia 1º de fevereiro de 2020, sendo que, o qual é incluído em folha de pagamento em janeiro de 2020.

Fuga de beneficiários
De acordo com a Anasps, informações da própria Geap dão conta que a carteira foi reduzida de 600 mil para 300 mil vidas, “demonstrando a completa evasão de beneficiários, sobretudo idosos”. Considerando que os servidores não tiveram nenhum aumento salarial nos últimos anos e não tem previsão de reajuste, pelo contrário, há possibilidade de aumento das alíquotas de contribuição previdenciária de funcionários, aposentados e pensionistas – o que provoca redução no salário -, “a aplicação desse índice 12,54% também pode colocar em risco o desequilíbrio econômico da Geap”, segundo a Anasps.

“Outro ponto a se abordar é que quando analisamos o plano de recuperação da Geap junto à ANS já havia a anos atrás a previsão de perdas expressivas no número de vidas, porém a previsão foi feita com margens bem largas, o que se vislumbrou nisto? Será que além dos salários congelados por parte dos assistidos se previa que o ente que nomeia a gestão (governo) não cumpriria sua parte quando feito ano após ano os cálculos atuariais? Há estudo atuário apontando de quanto seria a per capta se cumprido estatutariamente as obrigações de governo? Quantas vidas pagantes teriam permanecido no plano?”, questiona a ação.

“Nesse sentido, a jurisprudência pátria entende que, ainda que se permita a negociação e o redesenhamento do custeio para se evitar a ruína da instituição não é legítima a transferência da onerosidade excessiva ao beneficiário, a ponto de inviabilizar sua manutenção no plano”, argumenta. Assim, o índice que deve ser aplicado, na análise da entidade, é o “IPCA Índice Oficial de Inflação de 4,31% para 2020, tendo em vista que ele garante suprir a inflação nacional ao passo que os próprios beneficiários estão sem qualquer previsão de reajuste salarial”.

Juízes e procuradores entram com ação contra reforma da Previdência

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Entidades que compõem a Frentas entraram com duas ADIs no STF questionando a reforma da Previdência. “Interposta essas duas ações, passaremos à análise da viabilidade de ADIs para contestar a constitucionalidade de normas relativas a regras de transição, cálculo de pensão por morte, acumulação de benefícios, dentre outros temas que impactam magistrados e membros do Ministério Público”, informa Ângelo Fabiano, presidente da ANPT e coordenador da Frentas

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), entidades nacionais representativas de magistrados e membros do Ministério Público que compõem a Frentas, protocolaram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) conjuntas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional nº 103/2019, que traz a reforma da Previdência

De acordo com as entidades, a primeira ADI tem como objeto a impugnação da constitucionalidade da imposição de alíquotas progressivas e das contribuições extraordinárias, sobretudo diante do caráter abusivo e confiscatório dessas cobranças. Esse é o tema que tem preocupado a maioria do magistrados e membros do Ministério Público, tendo em vista o aumento abusivo da alíquota que superará 16,43% (atualmente de 11%) para aqueles que não migraram ou não estão no Regime de Previdência Complementar.

A segunda ADI impugna dispositivo incluído pelo Congresso Nacional para anular aposentadorias concedidas com cômputo de tempo de serviço sem recolhimento de contribuições de período anterior a EC 20/98 ou da correspondente indenização, o que era permitido até a promulgação daquela emenda constitucional, o que pode atingir, sobretudo, aposentadorias concedidas ou a serem concedidas com contabilização de tempo de serviço na advocacia antes de 15 de dezembro de 1998.

“Interposta essas duas ações, passaremos à análise da viabilidade de ADIs para contestar a constitucionalidade de normas relativas a regras de transição, cálculo de pensão por morte, acumulação de benefícios, dentre outros temas que impactam magistrados e membros do Ministério Público”, informa Ângelo Fabiano, presidente da ANPT e coordenador da Frentas.

As entidades alegam, ainda, desrespeito a princípios que vedam o confisco tributário, irredutibilidade dos subsídios, entre outros. “A confiscatória majoração da alíquota previdenciária promovida pela EC nº 103/2019 instituiu progressividade que impacta desproporcionalmente os subsídios, sem a criação de benefícios correspondentes ao abusivo aumento, sem a consideração atuarial da situação superavitária decorrente das elevadas contribuições patrocinadas por essa parcela do funcionalismo público, e sem consideração do montante contributivo arrecadado destes agentes políticos”, argumentam.

Questionam também o parágrafo 3º do artigo 25 da Emenda, porque, ao considerar “nula a aposentadoria que tenha sido concedida ou que venha a ser concedida por regime próprio de previdência social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social”, não excepciona desta declaração de nulidade as aposentadorias concedidas ou que venham a ser concedidas com averbações de tempo de serviço previstos em leis específicas ou anterior à Emenda Constitucional nº 19/1998, que, por expressa disposição constitucional, equivale a tempo de contribuição.

No contexto do direito adquirido, lembras, e do ato jurídico perfeito que integram cláusula pétrea (direitos fundamentais individuais), está o cômputo de tempo de advocacia anterior à EC nº 19/1998 ou previsto na legislação das carreiras da Magistratura e do MP; e o computo do tempo ficto de 17% dos magistrados e membros do MP do sexo masculino, sobre o período trabalhado antes da Emenda Constitucional nº 20.

PSOL apresenta ação no STF contra reajuste abusivo para juízes e membros do Ministério Público

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O líder do partido na Câmara, deputado Chico Alencar (PSOL/RJ), protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), um mandado de segurança para impedir a sanção presidencial do PLC 27/2016, aprovado nesta quarta-feira (07) pelo Senado Federal, que autoriza o aumento dos subsídios dos juízes e dos membros do Ministério Público. Estima-se que o aumento terá um efeito cascata que pode gerar uma fatura extra de mais de R$ 5 bilhões

A alegação principal do mandado de segurança é de que houve vício na tramitação do projeto. De acordo com as normas constitucionais, projetos de lei que são iniciados na Câmara dos Deputados e posteriormente emendados pelo Senado Federal têm que retornar para nova apreciação na Câmara. Isto é o que dispõe o parágrafo único do artigo 65 da Constituição Federal. Entretanto, a presidência do Senado encaminhou o projeto direto para sanção presidencial.

Segundo o PSOL, o fato de o PLC não voltar para a Câmara dos Deputados, para que essa Casa Legislativa pudesse se manifestar sobre a modificação proposta pelo Senado Federal, configura-se uma verdadeira fraude à Constituição. Com a autorização, o salário dos ministros (atualmente em R$ 33,7 mil) ultrapassará os R$ 39 mil, que passa a ser o novo teto do funcionalismo público. A votação no Senado recebeu aprovação de apenas 42 senadores, sendo que 16 parlamentares foram contrários ao aumento.

Para os dirigentes do partido, o povo brasileiro vem sendo duramente penalizado pelas políticas de ajuste fiscal, em especial a Emenda do Teto dos Gastos, oriunda da chamada “PEC do Fim do Mundo”, que congelou investimentos públicos em educação e saúde por 20 anos. Num contexto de graves retrocessos e retirada de direitos, é inaceitável que, em meio a uma das maiores crises econômicas da história brasileira, o Senado aprove tal aumento.

A bancada do PSOL na Câmara dos Deputados reafirma o seu compromisso com o combate aos privilégios e se posicionará contra o aumento dos subsídios dos membros do Ministério Público, da magistratura e também dos parlamentares.

Entrou hoje no ar Pesquisa de Saúde para identificar riscos psicossociais no ambiente de trabalho do judiciário estadual, federal e MPU

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A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) farão, em parceria com os seus sindicatos de base filiados, uma Pesquisa de Saúde inédita para apontar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho no Judiciário. A pesquisa entrou hoje no ar.  Tem como tema “Sofrimento e adoecimento no trabalho do judiciário e MPU”

A Pesquisa, em todo território nacional, será coordenada pela professora Ana Magnólia Mendes e pelo professor Emílio Faças, do Laboratório de Psicodinâmica e Clínica do Trabalho da Universidade de Brasília (UnB).

De acordo com as entidades, o  estudo possibilitará a construção de uma base nacional de dados que dê suporte e formação aos sindicatos, a fim de capacitá-los na ação conjunta para elaboração e disputa de propostas junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O conjunto de dados com o cruzamento das informações levantadas pelo Protocolo vão identificar as situações de assédio moral e possibilitar a construção de políticas que permitam combater a prática abusiva, a gestão autoritária e proporcionar um ambiente de trabalho com mais qualidade de vida, destaca a Fenajud.

O Protocolo

O questionário vai abordar quatro eixos, sendo o primeiro, as relações de trabalho e o modelo de gestão adotado na unidade. Já o segundo trafega pelo sofrimento relacionado ao trabalho, gerado por fatores como a falta de reconhecimento, o sentimento de inutilidade entre outros. O valor do trabalho tanto para o servidor quanto para a instituição integram o terceiro eixo. Já o último busca identificar os danos físicos, psicológicos e sociais causados aos trabalhadores e trabalhadoras do judiciário.

O Protocolo conta ainda com um questionário complementar que fornece dados para a construção do perfil demográfico da categoria, também irá trabalhar aspectos específicos.

Integração

A atividade foi organizada pelas duas federações, por meio de seus coordenadores, pela Fenajud: Guilherme Peres, Adriana Pondé, Janivaldo Ribeiro Nunes, Dionizio Souza e Wagner Ferreira; pela Fenajufe: Mara Weber, Costa Neto, Marcos Santos e o assessor Alexandre Marques.

Informações
O quê: “Pesquisa de Saúde – Sofrimento e adoecimento no trabalho do judiciário e MPU”
Quando: 22 de outubro
Onde: Intranet, redes sociais, e-mail, sites
Contato: (61) 3321 0242 – Fenajud e (61) 3323 7061 – Fenajufe

Fenajud – Nota de repúdio contra o Provimento 71 do CNJ

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O Provimento nº 71, publicado na última quarta-feira pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) praticamente proíbe o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e estabelece regras para manifestação nas redes sociais. A Fenajud considera o ato autoritário e abusivo, que pode “servir de base para perseguições e retaliações a servidores e lideranças sindicais que manifestarem posições contrárias aos interesses antirrepublicanos no âmbito dos tribunais de justiça brasileiros”

Veja a nota:

“A Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário nos Estados (Fenajud), por meio de seus 22 sindicatos filiados – que juntos representam mais de duzentos mil servidores dos Tribunais de Justiça, reunidos no seu Conselho de Representantes, desta sexta-feira (15/06), no estado do Rio de Janeiro, vem a público manifestar seu veemente repúdio ao Provimento nº 71 do Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.

O documento, Provimento nº 71, publicado na quarta (13/06) por ato unilateral do Corregedor Noronha, “dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais”.

Entre as justificativas para a edição do ato normativo, o órgão destacou que “a significativa quantidade de casos concretos relativos a mau uso das redes sociais por magistrados e o comportamento inadequado em manifestações públicas político-partidárias analisados pela Corregedoria Nacional de Justiça, bem como o disposto no art. 95, parágrafo único, da CF/88, que veda expressamente aos magistrados a dedicação a atividade político-partidária”.

No decorrer se seu texto, o Provimento recomenda e veda, de forma genérica, uma série de atitudes entre as quais “comprometer a imagem do Poder Judiciário” ou “exposição negativa do Poder Judiciário”. E acrescenta ao final que “as recomendações definidas neste provimento aplicam-se, no que couber, aos servidores e aos estagiários do Poder Judiciário”.

Para a Fenajud, o Provimento nº 71 é autoritário e abusivo, pois viola os direitos e garantias fundamentais de livre manifestação do pensamento e da vida privada, previstos no art. 5º, incisos IV e X, da Constituição Federal de 1988, cujo Poder Judiciário também deve obediência.

Diante disso, a Fenajud não deixará prevalecer tal ato normativo, haja vista que suas determinações genéricas poderão servir de base para perseguições e retaliações a servidores e lideranças sindicais que manifestarem posições contrárias aos interesses antirrepublicanos no âmbito dos tribunais de justiça brasileiros.

Por fim, a Fenajud e seus sindicatos filiados tomarão todas as medidas para revogar o abusivo e ilegal Provimento nº 71 do Corregedor Nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, e conclama todos os servidores e lideranças do Judiciário a formarem fileiras contra este arbitrário ato normativo.

Cala a boca já morreu!”

 

Geap é proibida de aplicar reajuste de 19,94%

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Justiça obriga a Geap, maior operadora de planos de saúde dos servidores públicos federais, a suspender o reajuste de 19,94% para 2018. A Geap tem 10 dias para cumprir a decisão ou pagará multa diária de R$ 1.000

O percentual está muito acima dos 13,55% autorizados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e é quase sete vezes a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 2,95%. A liminar da juíza Flavia Goncalves Moraes Alves, da 14ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi em favor do Sindicato dos Trabalhadores de Combate às Endemias e Saúde Preventiva (Sintsaúde-RJ), em consequência do “aumento abusivo” da operadora. Foi marcada uma audiência de conciliação para o dia 6 de abril, às 15h20.

“Urge ressaltar que o direito à saúde está sob a proteção constitucional. Tal direito, uma vez negado, terá o condão de causar um dano de grande proporção ao autor, mormente se, ao final da demanda, o seu direito for reconhecido. Isto posto, concedo a tutela antecipada, determinando que a ré abstenha-se da cobrança dos aumentos em valores superiores ao IPCA praticados pela ANS”, assinalou a magistrada. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) orientou todas as suas filiadas e entrarem na Justiça com o mesmo objetivo, já que a decisão da juíza Flavia vale apenas para o Sindtsaúde-RJ.

A CNTSS informou que, desde 5 de janeiro, os servidores foram comunicados por do aumento das mensalidades e quem foi cobrado indevidamente (desconto no contracheque), poderá receber até em dobro o que pagou em excesso. De acordo Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da CNTSS, percentual de reajuste tão elevado não tem embasamento legal e coloca o beneficiário em desvantagem excessiva. Além disso, o aumento abusivo fatalmente provocará a exclusão de centenas de participantes, em especial os mais idosos, o que põe em risco o equilíbrio atuarial. Ele lembrou que a Geap passou por várias intervenções da Previc – a primeira em 2013 – para sanar um rombo “que os gestores dizem que e existe, mas eu não acredito”, de mais de R$ 300 milhões.

Os planos da Geap, disse Cezar, são, do ponto de vista dos custos, mais baratos que os demais. Como a operadora tem relação direta com os servidores, não precisa buscar clientes, encarar competição, concorrência, risco do negócio, gastos com propaganda e marketing, dentre outros. “As desculpas da operadora são sempre as mesmas: envelhecimento muito alto dos beneficiários e salgada inflação médica. Esses aumentos sucessivos tem provocado a fuga do pessoal com salários mais baixos que não podem arcar com os custos. Queremos do governo o mesmo tratamento que ofereceu aos funcionários das estatais”, contou Cézar.

No início do ano, o governo adotou novas regras para os trabalhadores dessas companhias. Trata-se de um sistema paritário – 50% pagos pelos servidores e 50%, pelo governo. “Nós pagamos de 75% a 80%. O governo reduziu ao longo do tempo a sua participação”, lembrou. O desembolso unitário da União no custeio da assistência de saúde suplementar do servidor vai de R$ 101,56 a R$ 205,63, respectivamente, para salários até 1.499 a R$ 7,5 mil ou mais, de diferentes faixas etárias. A metodologia aplicada pela ANS se baseia, explicou a Agência por meio da assessoria de imprensa, nos percentuais de reajuste dos contratos coletivos com mais de 30 beneficiários, que passam por um tratamento estatístico e resultam no índice máximo de reajuste dos planos individuais novos a ser aplicado no período seguinte.

Em relação à diferença entre o que é calculado pela reguladora do mercado e o que é cobrado nos planos depende do que é levado em conta, na hora de aplicar o aumento. “É importante esclarecer a diferença entre o índice de reajuste dos planos de saúde com índices gerais de preço, ou ‘índices de inflação’”. Os últimos, explica, medem a variação de preços dos insumos de diversos setores, como por exemplo: alimentação, bebidas, habitação, artigos de residência, vestuário, transporte, despesas pessoais, educação, comunicação, além do item saúde e cuidados pessoais. “O índice de reajuste divulgado pela ANS é um índice de valor que agrega variação de preços e de quantidades, não é, portanto, um índice de preços. Ele é composto pela variação da frequência de utilização de serviços e pela variação dos custos de saúde”, destaca.

A Geap Autogestão em Saúde informou que segue, rigorosamente, a legislação. O reajuste para 2018, de 19,94%, garantiu, é o menor percentual dos últimos anos. Por meio de nota, destacou que as decisões sobre reajuste são com base em uma série de fatores, entre eles projeção de despesa e receita para o ano de 2018, aumento do rol de procedimentos a serem cobertos e inflação médica, bem superior ao IPCA. “Por ser uma autogestão sem fins lucrativos, a Geap reverte os recursos arrecadados na assistência a seus beneficiários. As despesas são rateadas, solidariamente, de forma a deixar mais justas as diferenças de contribuições entre as faixas etárias”, destacou. Ressalta, ainda, que seus planos continuam a melhor opção de custo-benefício para servidores e familiares.

Histórico

No ano passado, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou, por unanimidade, a reestruturação no regime de custeio dos planos da Geap, em 2012, por entender que o aumento das mensalidades não foi ilegal ou abusiva. À época, uma beneficiária se sentiu lesada, porque o reajuste não seguiu os índices da ANS. Ela ganhou a causa em primeira e segunda instâncias. Porém, no STJ, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, considerou a medida necessária, amparada em estudos técnicos, e aprovada pela ANS, para restabelecer a saúde financeira da operadora, em quadro de quase insolvência. A cobrança do preço único de mensalidade de todos os beneficiários, de qualquer idade e faixa de risco, inviabilizou a operadora. Por isso foi necessário reajustar os valores.

STJ considera legal resolução que alterou preços de planos de saúde da Geap ​

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou, ontem (16), um recurso da Geap Autogestão, maior plano de saúde dos servidores federais, que tratava do reajuste nas mensalidades. O STF entendeu que a Resolução 616/2012, que modificou a forma de cobrança dos planos da entidade, é legal.  O aumento não foi abusivo, pois decorreu de uma reestruturação necessária para garantir o equilíbrio financeiro.
A Geap informou, por meio de nota, que o ministro relator do recurso, Villas Bôas Cueva, deixou claro que o redesenho do sistema de custeio da Geap foi amparado em estudos técnicos e justificado na necessidade de sobrevivência da entidade, que praticava preços defasados.
“Logo, conclui-se que a substituição do preço único pela precificação por faixa etária foi medida necessária, amparada em estudos técnicos, para restabelecer a saúde financeira dos planos geridos pela entidade, evitando-se a descontinuidade dos serviços”, explicou o ministro relator.
O advogado Alan Santos do escritório Nelson Wilians e Advogados destacou que não houve um aumento e sim uma alteração na forma de custeio. “A Geap com recomendação, inclusive, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) teve que fazer uma reestruturação e, com isso, a alteração na forma de cobrança foi necessária”, assinalou.
Neste sentido, a ANS chegou a emitir um parecer considerando impossível a continuidade da forma de custeio adotada pela Geap à época, com base na cobrança de preço único para qualquer faixa etária, reforçou o advogado.
Ainda, segundo o advogado, se essa alteração não fosse feita a Geap poderia encerrar suas atividades e isso não seria bom para nenhuma das partes, pois dos seus 600 mil usuários a grande maioria dos beneficiários são idosos. “É importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a contratos de planos de saúde administrados por entidade de autogestão, por não haver relação de consumo no caso”, conclui Alan Santos.

Servidores fazem manifesto em frente ao Planejamento contra aumento considerado abusivo na Geap

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Entidades que representam associados se reúnem nesta sexta  (01/07), para definir próximas ações em defesa do plano de autogestão que assiste mais de 600 mil vidas. Hoje, um grupo de servidores cobrou do Ministério do Planejamento uma audiência para discutir a atitude do governo interino que reivindica na Justiça a imposição de um aumento de 37,5%, considerado abusivo. O grupo não foi recebido e vai encaminhar ofício cobrando agenda para tratar do tema

Enquanto segue indefinida a disputa judicial que avalia o percentual de aumento na Geap, associados e entidades representativas da maioria atendida pelo plano de autogestão se movimentam em defesa da assistência de mais de 600 mil vidas, informou a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). Hoje, um grupo de servidores foi até a porta do Ministério do Planejamento cobrar uma audiência para discutir a atitude do governo interino que reivindica na Justiça a imposição de um aumento de 37,5%, considerado abusivo. O grupo não foi recebido e vai encaminhar ofício ainda nesta sexta-feira, 1º, cobrando agenda para tratar esse tema.

Um consenso entre servidores e Conselho Administrativo (Conad) da Geap já havia garantido uma resolução que reduzia o aumento para 20%. Dos assistidos, mais da metade está acima dos 50 anos e pertencem ao grupo com maior dificuldade para arcar com o aumento que o governo interino quer impor. Também nessa sexta, entidades que representam associados à Geap vão se reunir na sede da Condsef, em Brasília, para discutir as próximas ações em defesa do plano e seus beneficiários.

Desde sempre, a Condsef defende a sustentação e o fortalecimento desse modelo que historicamente atende servidores e seus dependentes com os preços mais competitivos do mercado de planos de saúde, informou a entidade. “Faz-se urgente continuar discutindo a situação dos planos de autogestão e buscar soluções definitivas para melhorá-los. É importante assegurar o pagamento de valores justos e a segurança de assistência médica aos servidores e seus dependentes naturais; isso até que o SUS (Sistema Único de Saúde) possa assumir integralmente sua missão de suprir a demanda por saúde da população brasileira”, destacou.

“A Condsef defende o diálogo com o objetivo de debater estratégias e soluções para que o plano continue prestando serviços levando em conta a realidade financeira de seus principais assistidos. Garantir o debate para ampliar a representatividade dos trabalhadores nas decisões centrais de gestão desses planos também se faz urgente”, finaliza a nota.

VITÓRIA DO SINPECPF: JUSTIÇA CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA AUMENTO DA GEAP

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O Poder Judiciário acatou o pedido de antecipação de tutela feito pelo SinpecPF (que representa os servidores administrativos da Polícia Federal) em ação que pede a suspensão do reajuste das mensalidades dos planos da GEAP – Autogestão em Saúde. Com a decisão, os filiados do sindicato deixarão de arcar com os aumentos abusivos praticados pela operadora. Na prática, as mensalidade retornarão ao valor que tinham antes dos reajustes.

Em sua ação, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho enxerga abuso nos índices impostos pela GEAP. Em alguns casos, os aumentos extrapolavam os 55%, o que, de acordo com o juiz, poderia inviabilizar a permanência de inúmeros segurados. A decisão também atenta para a discrepância entre o reajuste da cota dos servidores e da contrapartida oferecida pela União, que foi reajustada em apenas 23,11%.

O sindicato esclarece que a decisão também incide sobre os boletos expedidos pela GEAP para os servidores que não tiveram suas mensalidades descontadas em folha. “A recomendação é que os colegas NÃO PAGUEM ESSES BOLETOS. Em vez disso, deverão juntar a cópia da decisão liminar a uma petição solicitando a suspensão do reajuste. Em breve o SinpecPF irá disponibilizar modelo dessa petição no site”, destacou o Sindicato.

Quem já pagou o valor reajustado referente à última mensalidade deve agora aguardar julgamento da ação, informou. Caso o julgamento do mérito reitere a decisão liminar, os valores serão restituídos.

O presidente do SinpecPF, Éder Fernando da Silva, comemorou a decisão da Justiça. “É a decisão mais sensata. O reajuste era impagável para nossa categoria. Se não fosse suspenso, diversos servidores e seus dependentes ficariam desamparados, sem um plano de saúde”.

Para a advogada Katiuscia Alvim, do escritório Ibaneis Rocha – Advocacia e Consultoria, responsável pela ação, a decisão representa o início de um movimento contra os aumentos abusivos praticados pelas operadoras de saúde. “É um grande vitória para os servidores. Esperamos que esse precedente ajude a definir regras mais claras e uma correta participação da União no custeio e na fiscalização dos planos”.

A advogada explica que agora a GEAP será intimada a apresentar sua contestação. Posteriormente, deverá ser feita uma perícia atuarial para definir um valor condizente para a reajuste, levando-se em conta o equilíbrio entre o valor custeado pelos segurados e a contrapartida oferecida pela União.