Nota do GTPI – A extinção do INPI e seus impactos na saúde

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O GTPI identificou um prejuízo de R$ 1.049.978.894, no período de 2002 a 2017, com apenas uma patente indevida  concedida para o medicamento lopinavir/ritonavir, usado no tratamento de HIV/Aids. Com este recurso seria possível construir 472 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), ou 2.567 Unidades Básicas de Saúde (UBSs), ou comprar 5.965 ambulâncias, ou pagar durante um ano 3.246 Equipes do Programa Saúde da Família (PSF)

Em defesa do direito humano à saúde, o Grupo de Trabalho em Propriedade Intelectual (GTPI), da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (Rebrip) – um coletivo de organizações da sociedade civil coordenado pela Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (ABIA) – vem expressar total discordância da proposta de Medida Provisória, elaborada pelo Ministério da Economia, que propõe a extinção do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)

Segundo a entidade, “um dos maiores desafios hoje colocados no campo da saúde é o acesso a medicamentos, que é por sua vez um elemento central da realização do direito à saúde. O mal funcionamento do sistema de patentes tem gerado, ao redor do mundo, diversas crises de acesso a medicamentos, desencadeadas pelos altos preços cobrados por medicamentos indevidamente patenteados. Para combater esta ameaça de forma efetiva é necessário um contexto onde há um sistema de patentes funcional, estruturado, alinhado com os interesses sociais e que preze por um exame de qualidade, justamente para impedir patentes indevidas sobre medicamentos”.

Veja a nota:

“Desde sua criação, o GTPI tem atuado para garantir a existência deste contexto no Brasil, de modo a preservar as políticas públicas de acesso gratuito a medicamentos no âmbito do SUS. Por esta razão, o GTPI repudia veementemente a proposta de extinção do INPI. Essa proposta radicaliza um processo, já em curso, de desmonte de um sistema de exame de patentes sério e criterioso, com a devida ênfase no interesse público.

Atualmente, diversas iniciativas em curso fragilizam a qualidade do exame realizado no Brasil, tais como aproveitamento do exame feito em outros países, propostas de convênios para terceirizar o exame, procedimentos que precarizam as condições de trabalho dos examinadores do INPI em prol de um suposto aumento de produtividade, entre outras.

De acordo com a proposta elaborada pelo Ministério da Economia, as funções do INPI seriam incorporadas à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), que se tornaria Agência Brasileira de Desenvolvimento e Propriedade Industrial (ABDPI). Nessa transição, os examinadores do INPI, que são profissionais extremamente qualificados e especializados, seriam realocados para outras esferas da administração pública, podendo alguns serem eventualmente cedidos para a ABDPI. Caso isso aconteça, haverá dois problemas.

O primeiro é o agravamento de um quadro de escassez de examinadores de patentes. Em janeiro de 2019, o INPI contava com um quadro de 323 examinadores, para um universo de 208.000 pedidos de patente, o que representa uma média de 641 pedidos de patente por examinador. Nos países mais desenvolvidos, como EUA, Japão e países da Europa, essa média é de 112 pedidos/examinador. É consenso que é necessário contratar mais examinadores para assegurar um sistema de patentes funcional, com um exame de qualidade. A proposta do Ministério da Economia, no entanto, vai na contramão do óbvio e propõe que apenas uma parcela do já insuficiente quadro de examinadores siga exercendo essa função na ABDPI.

Isso nos leva ao segundo problema. Hoje, examinar patente é uma função da administração pública. Por isso, no INPI todos os funcionários só entram pela via do concurso público, garantindo isenção em relação a interesses particulares e privados. Sendo a dita ABDI uma entidade ligada à iniciativa privada, a eventual contratação de novos examinadores seguiria outra lógica, podendo ser por exemplo viabilizada por meio da realização de convênios para terceirizar o exame ou mesmo regimes de contratação moldados por interesses empresariais. Em linguagem popular, isso significaria colocar a raposa para cuidar do galinheiro.

Antecipamos dois cenários igualmente preocupantes. Um no qual o exame de patentes é ainda mais deficiente devido à falta de quadro técnico especializado e outro no qual o exame é enviesado para atender interesses particulares, desviando o sistema de patentes brasileiro de uma estratégia nacional focada em promover desenvolvimento social e tecnológico. Em ambos os cenários, presumimos que ganham as grandes empresas estrangeiras, que seguirão bombardeando qualquer que seja o órgão examinador de patentes com pedidos frágeis, confiantes de que independente da baixa qualidade, obterão monopólios no país devido à baixa qualidade ou falta de isenção do exame.

Na área farmacêutica, tais monopólios representarão prejuízos financeiros gravíssimos ao orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS), o fim de programas de acesso gratuito a medicamentos e sofrimentos incalculáveis para a população brasileira, que será privada do acesso a medicamentos essenciais.

Em levantamento realizado em 2019, o GTPI identificou um prejuízo de R$ 1.049.978.894, no período de 2002 a 2017, com apenas uma patente indevida* concedida para o medicamento lopinavir/ritonavir, usado no tratamento de HIV/Aids. Com este recurso seria possível construir 472 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), ou 2.567 Unidades Básicas de Saúde (UBSs), ou comprar 5.965 ambulâncias, ou pagar durante um ano 3.246 Equipes do Programa Saúde da Família (PSF).

Não podemos aceitar que tais prejuízos se multipliquem, inviabilizando a realização do direito à saúde no Brasil. Para isso é preciso manter a autonomia do INPI, aumentar o quadro de servidores públicos contratados e aumentar o rigor do exame em áreas estratégicas, como é o caso do setor farmacêutico. O INPI precisa ser mantido como um órgão da administração pública, comprometido em atuar em prol do interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, conforme ditado pela lei 9279/96, a Lei da Propriedade Industrial (LPI).

Ressaltamos ainda que os fundamentos para a extinção do INPI não se sustentam, uma vez que o órgão é sabidamente superavitário e não traz prejuízo para a União. Pelo contrário, conforme revelado na Nota Técnica SEI nº 8623/2019/ME a proposta representaria perda de receita para a União. Portanto, ao que tudo indica tal iniciativa tem por objetivo passar o arrecadamento do INPI para a iniciativa privada, que é justamente o setor que deveria ser regulado pelo órgão! Além disso, ao retirar o INPI do orçamento da União abre-se espaço para outras despesas no cálculo do teto de gastos, que é a opção de um governo fanático pela austeridade. Nessa transição, o Ministério da Economia propõe ainda a destinação do superávit financeiro existente na Unidade Orçamentária do INPI para o pagamento da dívida pública, favorecendo assim o setor bancário e colocando, uma vez mais, os interesses privados acima do interesse social e da soberania nacional.

* Concedida mediante o mecanismo “pipeline”, regulado pelos artigos 230 e 231 da Lei de Propriedade Industrial (9279/96) e hoje considerados por muitos especialistas como inconstitucional, pois permitiu aprovação de patentes sem exame formal e a despeito do cumprimento de prazos legais. O Supremo Tribunal Federal está analisando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade a respeito do tema.

Quem Somos?

O GTPI/Rebrip é um coletivo que congrega diversas organizações da sociedade civil, movimentos sociais e especialistas ligados ao tema da propriedade intelectual e acesso à saúde no Brasil. O GTPI parte de uma perspectiva de interesse público, de pessoas vivendo com HIV/AIDS, usuários do SUS, trabalhando no sentido de mitigar o impacto das patentes na garantia de acesso da população a medicamentos e à saúde. Nosso coletivo trabalha entra a interface de propriedade intelectual e acesso a medicamentos há mais de 15 anos, com atuação em nível administrativo e judicial, legislativo e executivo. O GTPI é secretariado pela Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS, ONG fundada pelo sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, fundada em 1987. Fazem parte do GTPI: Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (ABIA – secretaria), Fórum Maranhense das Respostas Comunitárias de luta contra DST e AIDS (Fórum AIDS/MA), Rede Nacional de Pessoas vivendo com HIV e AIDS – São Paulo (RNP+/SP); Grupo Pela Vidda/Rio de Janeiro (GPV/RJ); Grupo Pela Vidda/São Paulo (GPV/SP), Grupo de Apoio à Prevenção da AIDS do RS (GAPA/RS); Grupo de Resistência Asa Branca (GRAB); GESTOS; Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec); Conectas Direitos Humanos; Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar); Médicos sem Fronteiras – Campanha de Acesso a Medicamentos (Brasil); Universidade Aliadas por Medicamentos Essenciais/Brasil (UAEM/BR); Rede Nacional de Pessoas vivendo com HIV e AIDS – São Luís do Maranhão (RNP+/MA); Grupo de Apoio à Prevenção da AIDS da Bahia (GAPA/BA); Fórum das ONGs/AIDS do Estado de São Paulo (FOAESP); Fórum de ONGs/AIDS do Rio Grande do Sul (Fórum RS); Grupo de Incentivo à Vida (GIV) e Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO).

Carta do Asmetro-SN contra o desmonte do INPI

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De acordo com o sindicato, o INPI é superavitário, portanto não tem justificativa o argumento do governo de extinção do órgão e sua incorporação à ABDI não faz sentido

Veja a nota:

“O Sindicato Nacional dos Servidores do Inmetro (Asmetro-SN) vem a público manifestar preocupação com as propostas de alteração legislativa, inclusive por meio de Medida Provisória, que dispõem sobre a extinção do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para ser incorporado à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), que se tornaria Agência Brasileira de Desenvolvimento e Propriedade Industrial (ABDPI).

O INPI, além de reconhecido centro de excelência pelos principais institutos internacionais congêneres (USPTO, JPO e EPO) como escritório de patentes, atua em questões envolvendo transferência de tecnologia de outros países para o Brasil, caracterizando-se, assim, como um dos pilares das relações de comercio exterior e um importante ator no desenvolvimento nacional, exercendo função exclusiva de Estado, a exemplo das referidas agências. Seu desmonte, portanto, põe em risco a segurança jurídica quanto ao direito de propriedade.

Não há que se mencionar economia ao governo, já que o órgão é sabidamente superavitário. Sua extinção trará grande prejuízo à sociedade.

Desta feita, o Asmetro-SN solidariza-se com o INPI e seus servidores, posicionando firmemente contra o desmonte do serviço público federal.

Sindicato Nacional dos Servidores do Inmetro,

ASMETRO-SN 12/12/2019”

ABDI – Forças Armadas vestirão uniformes inteligentes

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ABDI publica chamada para licitação que será no dia 23 de setembro, na modalidade de concorrência do tipo menor preço e para as empresas do setor têxtil, com comprovada experiência dos serviços que são objeto da contratação

As tropas das Forças Armadas brasileiras passarão a vestir uniformes inteligentes, informa a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).  Para oferecer o lote piloto das fardas, foi publicado na sexta-feira (06.09) a chamada para participar da licitação que ocorrerá no dia 23 de setembro.

“Soldados de várias partes do mundo adotam nas vestimentas soluções tecnológicas avançadas. Em pouco tempo, Exército, Marinha e Aeronáutica do nosso país também terão condições de atuar em operações militares e especiais munidos de roupas com funcionalidades físico-químicas, que vão garantir maior capacidade de ação”, explica Larissa Querino, responsável pelo projeto na ABDI.

A licitação será na modalidade de concorrência do tipo menor preço e para as empresas do setor têxtil, com comprovada experiência dos serviços que são objeto da contratação.

» Confira aqui o edital

O programa Uniformes Inteligentes é uma iniciativa da ABDI e recebe o apoio do Exército, que já desenvolve o Projeto Combatente Brasileiro (Cobra). No início de 2019, foi criada uma força tarefa contando com a participação do Ministério da Defesa (MD), Exército, Marinha e Aeronáutica, Indústria de Material Bélico do Exército (Imbel), Ministério da Economia (ME), Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (ABITI) e Senai.

O programa prevê duas etapas. A primeira tem o objetivo de criar soluções tecnológicas voltadas para os tecidos. A segunda etapa será a incorporação dos gadgets eletrônicos aos uniformes. O objetivo é estabelecer uma ponte entre as demandas do Exército Brasileiro e as respostas oferecidas pelo setor privado, promovendo o complexo industrial de defesa.

TRT da 10ª Região concede liminar que reintegra ao trabalho empregada demitida da ABDI

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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região concedeu liminar em Mandado de Segurança nº 0000002-39.2018.5.10.0000 a uma empregada da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), que foi demitida em maio de 2017, determinando a imediata reintegração ao trabalho. A trabalhadora ingressou na ABDI em 2013, por meio de concurso de provas e títulos, em 2012, e foi classificada em primeiro lugar. Com a decisão, caso a ABDI não reintegre ao seu quadro de pessoal a trabalhadora, pagará multa diária de R$ 5 mil

Segundo a advogada Raquel Bartholo, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados que representa a trabalhadora, há várias irregularidades na demissão já que a empresa apresentou motivação genérica para a rescisão do contrato e não houve sequer procedimento administrativo. “A trabalhadora sempre esteve amparada pela legislação pátria, que assegura a impossibilidade de demissão de empregada de empresa pública sem a devida motivação e embora a ABDI seja constituída como Serviço Social Autônomo, não há que se falar na possibilidade de demissão unilateral de seus empregados, conforme o que já foi decidido em julgados no Supremo Tribunal Federal”.

Segundo o advogado Diego Britto, “uma exposição meramente formal de razão para demissão não atende ao dever de motivação do ato, pois uma causa de demissão, para ser reconhecida como motivação, deve corresponder à realidade e ser exposta de forma a permitir a fiscalização, o controle do ato. Ao demitir uma funcionária contratada mediante concurso de provas e títulos, apresentando razão infundada, uma não-motivação, a dispensa se verifica nula”, destacou.

O STF entendeu que não se estende à ABDI a exceção reconhecida às entidades do chamado Sistema “S”, uma vez que a para a contratação de pessoal destas entidades não é exigida a realização de concurso público. Para a Corte Suprema, em atenção aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos deve ser motivada, não bastando para tanto, motivação genérica.

“Portanto, a admissão dos empregados da ABDI não é livre – é imprescindível a realização de concurso público – de tal forma que para o desligamento de seus funcionários é preciso que tenha havido um processo regular, com direito à defesa, uma vez que regulada pelos princípios que regem a administração pública, na forma do art. 37 da CF e do art. 11, §2º da Lei 11.080/2004”, lembra Raquel Bartholo.

Com a decisão, caso a ABDI não reintegre ao seu quadro de pessoal a trabalhadora, pagará multa diária de R$ 5 mil.