Petrobras terá de ressarcir dívidas trabalhistas de terceirizado

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A 9ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras pela dívida para com o eletricista, de cerca de R$ 33 mil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria (10×4), que a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) pague os valores devidos a um eletricista industrial terceirizado da ACF Empresa de Engenharia e Manutenção Industrial Ltda. A condenação leva em conta que não houve demonstração de que a estatal tenha adotado medidas capazes de impedir o descumprimento das obrigações trabalhistas da empresa contratada.

O TST argumentou que a Súmula 331, que trata dos contratos de terceirização, prevê, no item IV, que o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. No caso da administração pública, no entanto, o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) estabelece que a inadimplência do contratado não transfere automaticamente a ela a responsabilidade por seu pagamento.

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional esse dispositivo da Lei de Licitações. A decisão ressalvava a possibilidade de reconhecimento da responsabilidade da administração pública quando constatada a omissão do tomador de serviços na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora em relação a seus empregados. Posteriormente, no julgamento de recurso com repercussão geral (Tema 246), o STF reiterou esse entendimento.

O caso
A Petrobras havia contratado a ACF, por meio de procedimento licitatório simplificado, para prestação de serviços terceirizados em Aracaju (SE). Ao dispensar todos os empregados, alegando dificuldades financeiras, a AFC deixou de pagar diversas parcelas rescisórias. Na reclamação trabalhista, o eletricista sustentava que a estatal seria responsável subsidiária pelo pagamento das verbas devidas, pois teria tido culpa na contratação da AFC (a chamada culpa in eligendo, ou seja, na escolha da prestadora de serviços), pois não fora comprovada a regularidade do procedimento licitatório, e na não fiscalização do cumprimento das suas obrigações trabalhistas (culpa in vigilando).

A 9ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras pela dívida para com o eletricista, de cerca de R$ 33 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) manteve a sentença, com o entendimento de que a sociedade de economia mista que se beneficia de serviços executados por empregado terceirizado deve ser responsabilizada na qualidade de tomadora de serviço pelos eventuais débitos não pagos, por haver se omitido ao deixar de fiscalizar corretamente a execução do contrato.

No entanto, a Sexta Turma do TST, ao examinar recurso de revista da estatal, afastou a responsabilidade da estatal. Para a Turma, o entendimento do STF sobre a matéria é de que cabe ao empregado a efetiva demonstração de que o ente público não fiscalizou a prestadora de serviços. Como a responsabilidade da Petrobras, no caso, havia sido reconhecida de forma genérica, em razão da condição da AFC e do não pagamento das obrigações, o colegiado concluiu que não ficou demonstrada a negligência da estatal.

A prova
A discussão da matéria no exame dos embargos do eletricista diz respeito a quem cabe demonstrar os fatos: ao empregado, que alega falhas na fiscalização, ou à tomadora de serviços, que sustenta não ter culpa pelo descumprimento de obrigações pela prestadora. O relator, ministro Márcio Amaro, assinalou que, em duas ocasiões, a subseção, em composição plena, concluiu que o STF, ao examinar o Tema 246 de repercussão geral, “não emitiu tese jurídica de efeito vinculante em relação ao ônus da prova”.

Assim, caberia à administração pública provar a fiscalização dos contratos de prestação de serviços, por se tratar de fato impeditivo da responsabilização subsidiária, com fundamento no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas por diversos dispositivos da Lei de Licitações. Em um dos precedentes citados pelo relator, a SDI-1 assentou que “não se pode exigir do trabalhador a prova de fato negativo ou que apresente documentos aos quais não tenha acesso, em atenção ao princípio da aptidão para a prova”.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Vieira de Mello Filho, Brito Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Alberto Bresciani, Walmir Oliveira da Costa, Augusto César, José Roberto Pimenta, Hugo Scheuermann e Cláudio Brandão.

 

Só uma carreira de Estado pode assegurar profissionalização do INSS

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O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), para impedir novos escândalos, como o que recentemente derrubou o presidente do INSS, defende a criação de uma carreira de Estado dentro do órgão, com salários e estruturas idênticas à Receita Federal e à AGU. “Há uma necessidade premente do Instituto de fixar seus servidores que já são altamente capacitados. Para isso, o governo tem que rapidamente transformar em carreira de Estado a estrutura da atual carreira do Seguro Social, equiparando-a com os salários dos setores mais estruturados da administração pública, tais como os de fiscalização e arrecadação e os da área jurídica da administração pública federal”, afirma.

Sandro Alex de Oliveira Cezar*

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia federal composta de excelentes quadros do setor público. É uma instituição de excelência na prestação de serviços públicos a sociedade. Por esta razão, deve ficar longe do troca-troca das relações políticas, até porque é um dos poucos Órgãos que, mais do que assegurar direitos, tem autonomia para liberação de recursos públicos na forma de aposentadoria e pensões.

A instituição precisa ter uma gestão profissional selecionada entre os servidores dos próprios quadros a fim de evitar episódios como estes que vieram ao conhecimento público nos últimos dias sobre o envolvimento do presidente em mais um escândalo.

É hora da transição para um futuro ainda mais profissionalizado. O INSS passa por um esvaziamento em decorrência da ausência de concursos públicos. Para se ter ideia, das 1.631 agências de todo o Brasil, 321 estão com 50 a 100 % dos servidores com pedidos de aposentadoria. Com isso, a autarquia previdenciária passará por uma ameaça de um colapso em suas atividades em um curto espaço de tempo. A estimativa é de que sejam necessários 16.548 novos servidores para atender a necessidade do órgão.

Há uma necessidade premente do Instituto de fixar seus servidores que já são altamente capacitados. Para isso, o governo tem que rapidamente transformar em carreira de Estado a estrutura da atual carreira do Seguro Social, equiparando com os salários dos setores mais estruturados da administração pública, tais como os setores de fiscalização e arrecadação e os da área jurídica da administração pública federal.

A adoção das medidas ora propostas significariam uma enorme economia em razão de que reduziria a necessidade de contratações e além do que manteria os servidores já treinados e capacitados ao longo do tempo pela própria administração pública.

Ainda deveria nesta nova estrutura ter a criação de bonificação para estimular a qualificação dos servidores, a ser usada como forma de aperfeiçoar a gestão.

Defendemos a previdência pública cada vez mais inclusiva e democrática com uma interlocução direta entre os servidores públicos e a gestão como meio de se obter cada vez mais a ampliação da qualidade de atendimento à população brasileira.

Devemos seguir as boas práticas para adequar a administração pública para os novos tempos. Por isso, devemos apontar que a saída para a questão é a transformação imediata da carreira dos servidores em uma carreira idêntica aos outros órgãos que têm a mesma característica, como a estrutura da Receita Federal do Brasil.

Por um INSS mais profissional na gestão e por mais racionalidade nos gastos dos recursos públicos.

*Sandro Alex de Oliveira Cezar – Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CNTSS)

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