Vítima de assédio sexual pode mover ação contra concessionária ou prestador de serviço de transporte

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A segurança no deslocamento do utilizador de transporte é um direito garantido pela Constituição, pelo Código Civil, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana. Proteção esta que é válida para todas as ocorrências que coloquem os passageiros em situações de risco ou constrangedoras, como em casos de assédio sexual.

De acordo com o entendimento recente da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a vítima de assédio praticado por outro passageiro dentro do ônibus, trem, metrô ou balsa pode propor ação de indenização contra a concessionária que administra o sistema. Além do transporte público, a ação pode ser executada também contra prestador de serviço de transporte por aplicativo, como Uber, Cabify, Lady Driver, Easy Taxi e 99, entre outros.

“A conexão entre a atividade do prestador do serviço e o ato capaz de configurar o assédio sexual vai depender do conjunto de provas (boletim de ocorrência e testemunhas) e do devido processo legal”, explica o advogado Fabrício Posocco, especialista em direito civil e do consumidor do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores.

Segundo o advogado, o STJ reconhece que a prestadora de serviço ostenta responsabilidade objetiva para com os usuários. “Em ações anteriores o Superior Tribunal de Justiça assentiu que ao pagar uma tarifa para utilizar o transporte público ou particular, o passageiro firma um contrato com a concessionária, estabelecendo uma relação de consumo”.

Na jurisprudência, os casos recentes de condenação ao pagamento de indenizações foram configurados com base nas seguintes condutas:

  • Assédio sexual: constrangimento ou ameaça para obter favores sexuais;
  • Assédio verbal: importunar alguém, em lugar público, de modo ofensivo, com palavras desagradáveis, ameaças ou cantadas impertinentes;
  • Ato obsceno: ação de cunho sexual, por exemplo, quando alguém exibe seus genitais em local público, a fim de constranger alguém;
  • Estupro: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter relação sexual ou a praticar outro ato libidinoso.

Como denunciar

O advogado Fabrício Posocco informa que quando a pessoa estiver no transporte e escutar sussurros indecorosos, for tocada por mãos e coxas, sofrer apertões ou esfregões, ter partes íntimas filmadas ou for vítima de ejaculação, deve imediatamente:

  • Identificar o assediador, memorizando suas características físicas, vestimentas, marcas ou tatuagens, ou até mesmo tirar uma foto;
  • Procurar o segurança do local ou um policial;
  • Convidar as pessoas que perceberam o assédio para serem suas testemunhas na delegacia ou, ao menos, disponibilizarem seus dados (nome, endereço e telefone) para poderem se submeter a posterior depoimento;
  • Dirigir-se a uma delegacia para fazer um boletim de ocorrência.

Para abrir um processo contra a prestadora de serviço é preciso contratar um advogado ou a Defensoria Pública.

Sobre o Posocco & Associados Advogados e Consultores

O Posocco & Associados Advogados e Consultores foi fundado em 1999. É um escritório de advocacia full service, que possui expertise em 47 áreas do direito. Atende o Brasil todo, através de unidades na Baixada Santista, São Paulo e Brasília, e de correspondentes fixados em diversas cidades do país. Para mais informações ligue para (13) 3467-1149(11) 3373-7174(61) 3226-8215 ou escreva para contato@posocco.com.br. Saiba mais em www.posocco.com.br.

99 fecha parceria com governo federal

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Cooperação com Denatran vai aumentar segurança de passageiros e condutores usuários da plataforma. Será possível verificar no ato do registro se o carro cadastrado é roubado ou se tem algum tipo de sinistro. Além disso, a empresa saberá qual o ano de fabricação, marca e modelo do veículo

A 99, startup nacional de mobilidade urbana, lança hoje, 27, em Brasília, uma parceria com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do governo federal. Com a integração, o aplicativo terá acesso em tempo real aos dados de todos os motoristas do Brasil.

Com a cooperação, será possível verificar no ato do registro se o carro cadastrado é roubado ou se possui algum tipo de sinistro. Além disso, a empresa saberá qual o ano de fabricação, marca e modelo do veículo. Dessa forma, a 99 garante que todos os critérios de segurança e qualidade dos automóveis sejam atendidos com mais velocidade e precisão.

As informações dos motoristas – incluindo dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e informações sobre multas – também poderão ser analisadas de forma mais ágil pela equipe de segurança do app, permitindo assegurar o histórico de seus condutores.

“A base do sistema é nacional. Isso quer dizer que se o criminoso roubar o carro em um estado e for para outro, será identificado da mesma forma. A segurança dos nossos usuários vai aumentar ainda mais”, afirma Leonardo Soares, diretor de inteligência da 99.

A cooperação ainda facilitará a vida do motorista. Hoje, ele deve fotografar seus documentos para que a conferência seja efetivada. Com a novidade, bastará informar o número da CNH e o CPF para o processo de cadastro na 99.

“O novo sistema vai tornar a 99 praticamente à prova de tentativas de fraude”, diz João Costa, diretor de produtos da 99. “A integração mostra novamente por que somos o app de transporte mais seguro do país”, completa o executivo.