Minirreforma trabalhista é vista com reservas por advogados da área

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A Câmara dos Deputados aprovou terça-feira (10) a MP 1.045/21. Entre outras inovações trabalhistas — consideradas inconstitucionais por alguns especialistas e passíveis de contestação na Justiça —, a MP abre a possibilidade de uma pessoa trabalhar para uma empresa sem direito a férias, 13º salário e FGTS.

Paulo Woo Jin Lee, sócio de Chiarottino e Nicoletti Advogados, responsável pela área trabalhista, destaca que durante a aprovação do texto base de conversão da MP 1.045, que trata do Programa de Redução ou Suspensão dos Salários e da Jornada de Trabalho, “foram incluídos temas trabalhistas que não estavam na redação original” e que não foram submetidos a discussão prévia, ou seja, não passaram pelo processo de amadurecimento que fortalece a democracia e legitima o processo legislativo.

“Assim”, explica Jin Lee, “se a proposta for aprovada e sancionada, as novas disposições certamente passarão pelo crivo do Poder Judiciário, que discutirá sua constitucionalidade, tendo em vista que diversas mudanças afrontam previsão constitucional, como é o caso do direito a férias e ao 13º salário, e em convenções internacionais firmadas pelo Brasil com a finalidade de combater as fraudes e o trabalho escravo.”

Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito do Trabalho, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, afirma que apesar de o argumento da base governista ser o de aumentar a empregabilidade e reduzir os desligamentos, “o que se vê é uma nova tentativa de afastar garantias constitucionais como, por exemplo, o adicional de horas extras que, de acordo com a Constituição, deverá ser de, no mínimo, 50%”. “E mesmo que essa proposta de alteração venha a ser sancionada pelo presidente da República, não acredito que as empresas adotarão, de plano, suas regras, sobretudo com tantos apontamentos de inconstitucionalidade que vêm sendo feitos e que certamente serão suscitados em ações judiciais”.

Segundo a especialista, é importante observar que no Direito do Trabalho, as decisões judiciais “moldam o entendimento do que será ‘aceitável’ tendo como base as regras constitucionais e princípios informadores do Direito do Trabalho. Não há como validar uma novidade legislativa que contrarie essas premissas. E nesse contexto, acredito que os empregadores terão muito receio de implantar as mudanças propostas”.

Para Luís Augusto Egydio Canedo, sócio do Canedo e Costa Advogados, embora possa haver boa intenção do governo, de incentivar a contratação de jovens e pessoas fora do mercado de trabalho, a eficácia das medidas é duvidosa ao estabelecer, como mecanismo de incentivo de contratação, a supressão de direitos trabalhistas consagrados.

“Sobretudo porque a aplicação dos novos regimes parece não estar condicionada à criação de novas vagas, ou seja, na prática pode haver a mera substituição de postos de trabalho ativos com direitos trabalhistas plenos, pelas novas modalidades mais precárias, gerando efeito inverso de prejuízo do poder econômico dos empregados, sobretudo em postos de menor qualificação”, diz Canedo.

Sobre a tentativa do governo, de conseguir novamente a limitação do direito de acesso ao benefício da justiça gratuita, Canedo lembra que essa questão já foi objeto de alteração legislativa na reforma de 2017, mas na prática tem sido sistematicamente rechaçada pelo Poder Judiciário, como forma de garantir aos empregados impossibilitados de pagamento das custas de um processo o acesso gratuito à Justiça Trabalhista.

Rodrigo Marques, sócio coordenador do escritório Nelson Wilians, especialista em Direito Trabalhista, observa que o texto inicial da MP 1.045 ratifica a possibilidade da celebração de acordos para redução de jornada e salário de forma proporcional, “bem como a possibilidade de suspensão contratual”.

De acordo com Marques, apesar do avanço da vacinação, a retomada das atividades ainda está ocorrendo de forma gradual. “Assim, a possibilidade de acordos para redução de jornada e salário ou da suspensão contratual, vem auxiliando as atividades empresariais a se manterem saudáveis para atravessar a crise decorrente da pandemia do coronavírus, mantendo ativos diversos postos de trabalho, bem como atualmente reativando novos postos de trabalho”, afirma.

O advogado frisa que se constatadas quaisquer irregularidades nos acordos celebrados, “o funcionário poderá ajuizar ação em face do seu empregador, como por exemplo, em casos que a estabilidade provisória ao término do Acordo não foi respeitada ou até mesmo se apesar de ter celebrado acordo para redução de jornada, o profissional continuou a exercer suas atividades de forma integral”.

Justiça do Trabalho divulga levantamento parcial sobre ações que envolvem a Covid-19

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Do total de reclamações trabalhistas que têm o assunto Covid-19, nas varas do Trabalho, a maioria dos pedidos é sobre a verbas rescisórias, como aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, 13º proporcional e saldo de salário

Desde o início da pandemia do novo coronavírus, reconhecida oficialmente pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em março deste ano, a Justiça do Trabalho vem recebendo ações trabalhistas. Em levantamento parcial, do período de janeiro a abril, a Coordenadoria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e Varas do Trabalho receberam mais de 1.700 novos casos que tratam da doença.

No TST, até o momento, há oito novos casos. A presidência recebeu seis processos sobre medidas relativas à Covid-19. A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e a Sétima Turma receberam um caso cada.

Varas do Trabalho
No primeiro grau, 1.444 novos processos recebidos no período têm a Covid-19 entre os pedidos. O maior número de casos (290) está concentrado em Minas Gerais. Em seguida, vem o Rio de Janeiro, com 202. O TRT da 15ª Região, com sede em Campinas (SP) e jurisdição sobre o interior paulista, está em terceiro, com 142 casos. Santa Catarina (133) e Amazonas e Roraima (100) completam os cinco primeiros da lista. Os números deram um salto de março, com 178 novos casos, para abril, com 1.107.

A Vara do Trabalho que recebeu o maior número de ações (52) até abril foi a 12ª de Manaus. O Amazonas é quarto estado em número de infectados e o que apresenta o maior índice de mortalidade no Brasil. Santa Luzia (MG) vem em segundo, com 38 novos casos.

Do total de reclamações trabalhistas que têm o assunto Covid-19, 184 tratam apenas da doença. A maioria dos pedidos diz respeito a verbas rescisórias (aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, 13º proporcional, saldo de salário, etc.).

TRTs
Os Tribunais Regionais do Trabalho que enviaram dados para o levantamento receberam, nos quatro primeiros meses do ano, 295 novos casos sobre a Covid-19, dos quais 84 tratam exclusivamente do tema. A maioria das ações são mandados de segurança, pedidos de liminar e de tutela inibitória.

Mediação
A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, afirma que, mesmo com a necessidade de isolamento social e a suspensão das atividades presenciais, a Justiça do Trabalho tem mantido a rotina e buscado atender às demandas da sociedade por meio das ferramentas tecnológicas, como as audiências e sessões virtuais e telepresenciais. A ministra ressalta que a tecnologia também é um meio de evitar a judicialização da pandemia, por meio dos procedimentos de mediação pré-processual, que pode ser buscada tanto nos conflitos individuais quanto nos coletivos.

Antes de ajuizar a ação, a empresa ou o empregado podem buscar uma solução consensual para o conflito com a participação da Justiça do Trabalho, que atuará por meio de plataformas de videoconferência ou mesmo de aplicativos de mensagens. O objetivo é promover a superação rápida de impasses e evitar o ajuizamento de uma ação, sem comprometer a saúde das partes envolvidas, dos magistrados e dos servidores.

 

Como eles chegaram ao topo

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ALINE DO VALLE
(Especial para o Correio)

Seja pela possibilidade de fazer um trabalho que só existe no Estado, seja pela possibilidade de ter uma profissão com grande impacto social, ou simplesmente pelos benefícios de remuneração e de estabilidade, muitos brasileiros se sentem atraídos pelas carreiras no serviço público. Chegar lá, porém, não é fácil: é preciso apertar o orçamento e tentam manter foco.

Há diferentes estratégias. Alguns escolhem iniciar a caminhada de forma mais cautelosa. Outros decidem arriscar e voar alto logo nas primeiras tentativas. Aqueles que já fazem parte dos 12 milhões de servidores público são tidos como modelos. Principalmente quando se trata da parcela que alcançou as carreiras mais disputadas.

De forma unânime, eles afirmam que é preciso gastar tempo estudando e rever as prioridades. “Como o candidato leva de dois a três anos para ser aprovado para o cargo que deseja, precisa fazer do estudo parte do cotidiano”, aconselhou o especialista em concursos do IMP, Deodato Neto. “Os assuntos devem estar presentes até mesmo no churrasco do fim de semana”, brinca.

O esforço feito por quem tem em mente a carreira pública geralmente vem acompanhado de uma remuneração generosa. Para aqueles que decidem começar cedo, já com o diploma do Ensino Médio, os salário variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil em média.

Quem já tem graduação consegue valores ainda maiores no início da carreira, de R$ 12 mil até R$ 20 mil aproximadamente. De acordo com economista Newton Marques, os pagamentos atrativos começaram a ser oferecidos pelo governo no final dos anos 1980, quando a administração federal percebeu que “perdia funcionários para o setor privado”. “Houve uma reorganização do governo. A partir daí os salários pagos eram iguais ou melhores do que os da iniciativa privada”, explicou. Porém, o especialista calcula que os números dos dois setores precisam ser equiparados em um futuro próximo para não sobrecarregar a economia. “O salário do setor público não pode ficar descolado da realidade. Afinal, quem paga os salário é a sociedade”, considerou.

Contudo, para o especialista em concursos Deodato Neto, os salários são uma forma de valorizar o profissional. “Na iniciativa privada a pessoa tem que trabalhar o triplo para conseguir um salário de R$ 20 mil e são poucos que alcançam isso. Já no setor público, um profissional com as mesmas qualidades consegue o mesmo salário em melhores condições de trabalho”, comparou. Quem já atingiu bons postos concorda que a caminhada é longa e merece recompensa. No entanto, para o economista Newton Marques, a valorização é válida se ambos os lados forem contemplados. “Os funcionários públicos merecem bons salários. O problema é que, em momentos de crise, seria necessário rever a situação, assim como acontece nas empresas”, avalia.

 

Alcançando o objetivo

 

Ludimila Lamounier, diretora adjunta da consultoria legislativa da Câmara dos Deputados. Credito: Ed Alves/CB/D.A. Press.
Ludimila Lamounier, diretora adjunta da consultoria legislativa da Câmara dos Deputados. Credito: Ed Alves/CB/D.A. Press.

Ludimila Lamounier, diretora adjunta da consultoria legislativa da Câmara dos Deputados

“Depois que me formei em arquitetura prestei cerca de dez provas. Passei em todas. Sempre em boas colocações. Comecei a carreira pública em 2004 como analista em arquitetura do Ministério Público da União (MPU) – neste concurso fiquei em primeiro lugar. Em 2012 prestei concurso para analista legislativa na Câmara dos Deputados e também fui aprovada. Dois anos depois fiz prova para consultora legislativa da Câmara e consegui a aprovação. Assumi o cargo. E, hoje, sou diretora adjunta da consultoria legislativa. O segredo é se dedicar aos estudos”.

 

 

 

Aragonê Fernandes, juiz do TJDFT. Credito: Antonio Cunha/CB/D.A Press
Aragonê Fernandes, juiz do TJDFT. Credito: Antonio Cunha/CB/D.A Press

Aragonê Nunes Fernandes, 38 anos. Juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF)

“Comecei cedo. Aos 18 anos fui técnico na Caesb. Enquanto fazia a faculdade trabalhei no TJDFT e fiquei lá por oito anos. Já com o diploma, fiz prova para o Supremo Tribunal Federal (STF). Passei para a função de analista. Ainda nesse cargo, prestei concurso para promotor, juiz e defensor. Passei para os três. Acredito que haja uma escada a subir, um caminho a seguir. Não tive só aprovações. Pelo contrário, coleciono várias reprovações e algumas aprovações. É isso que me impulsiona.”

 

 

 

Cecília Morais, procuradora da Fazenda Nacional. Crédito: Arthur Menescal/Esp/CB/D.A Press
Cecília Morais, procuradora da Fazenda Nacional. Crédito: Arthur Menescal/Esp/CB/D.A Press

Cecília Morais, 29, procuradora da Fazenda Nacional

“Comecei a fazer concurso antes de entrar na faculdade, porque já sabia que queria seguir a carreira pública. Durante o curso, escolhi focar em cargos da Procuradoria e montei um plano. Fiz o exame da OAB antes de me formar. Não queria perder tempo. Passei. E assim que me formei, no dia seguinte, estava no cursinho. Em janeiro de 2011, recebi o diploma. No primeiro semestre de 2012 saiu o edital para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Me inscrevi. As provas começaram em julho e acabaram em fevereiro. Passei. E em julho de 2013, tomei posse. Estou realizada e feliz com o cargo que ocupo há quatro anos.

 

 

 

 

Denilson Rocha, analista do Senado. Crédito: Arthur Menescal/Esp/CB/D.A Press
Denilson Rocha, analista do Senado. Crédito: Arthur Menescal/Esp/CB/D.A Press

Denilson Rocha, 50, analista legislativo do Senado Federal

“Tenho 28 anos de experiência em carreira pública. Presto concursos desde que saí da faculdade. Fui técnico da Receita Federal em Salvador e passei por outras posições. Mas o cargo de analista legislativo me chamava a atenção. Em 1997 fiz a primeira prova e não passei. Foi a partir daí que resolvi ser mais persistente nos estudos. Percebi que era um caminho longo e contínuo, no qual daria um passo de cada vez. Persisti. Em 2002, fui aprovado para função de analista legislativo do Senado Federal.

 

 

 

 

Deirdre Neiva, procuradora do Distrito Fedral. Crédito: Arthur Menescal/Esp/CB/D.A Press
Deirdre Neiva, procuradora do Distrito Fedral. Crédito: Arthur Menescal/Esp/CB/D.A Press

Deirdre de Aquino Neiva, 45 anos, procuradora do Distrito Federal

“Estudo pra concurso desde do Ensino Médio e sempre levei os estudos muito a sério. Com isso, tive boas classificações. Uma delas, foi o primeiro lugar para taquigrafa do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Continuei focada. Quando me graduei, fui analista do STF. Fiquei alguns meses lá. Logo em seguida, com 22 anos, fui aprovada e assumi o cargo de Procuradora do DR. Mas a situação atual do funcionalismo público não é animadora. Não aconselho meus filhos a serem servidores. Acho que os jovens devem usar a criatividade e apostar no empreendedorismo.”

 

 

 

 

Kleber Melo, defensor público da União. Crédito: Arthur Menescal/Esp/CB/D.A Press
Kleber Melo, defensor público da União. Crédito: Arthur Menescal/Esp/CB/D.A Press

Kleber Vinícius Melo, 33 anos, defensor Público da União

“Considero que meu primeiro concurso foi para o Colégio Militar. Nesse não passei. Mas quando precisei ajudar meus pais a pagar a faculdade, estudei muito. Cheguei a ficar sozinho em casa no réveillon enquanto meus pais viajavam. Mas o esforço valeu. Fui aprovado na Agência Nacional do Petróleo (ANP). Paguei meus estudos. Durante a faculdade, passei pelo Conselho Nacional de Justiça e Procuradoria do Distrito Federal e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Queria o cargo de defensor ou procurador. Fiz as provas. Passei para os dois. E escolhi ser Defensor para estar mais próximos das pessoas.”

 

 

Para não passar aperto

 

Justiça concede antecipação de tutela em ação do Sinditamaraty pelo pagamento integral de 13º e férias

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A tutela determina que o pagamento do adiantamento da parcela do 13º salário que venceu ontem, 30 de junho, inclua o cálculo das parcelas da Irex (Indenização de Representação no Exterior) e do auxílio familiar.

A Justiça Federal concedeu, ontem (30), antecipação dos efeitos da tutela de urgência requerida pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) em ação pelo pagamento integral do 13º e adicional de férias, informou a entidade.
A tutela de urgência concedida pela 1ª Vara do Tribunal Regional Federal Da Primeira Região suspende os efeitos da Circular Telegráfica 101471/2016 e do Despacho Telegráfico 8.229/2016 e determina que o pagamento do adiantamento da parcela do 13º salário vencida ontem, 30 de junho, inclua o cálculo das parcelas da Irex (Indenização de Representação no Exterior) e do auxílio familiar.
Na decisão, o juiz federal substituto, Tiago Borré, destaca que a retribuição no exterior é constituída, dentre outras verbas, pelo décimo-terceiro salário com base na retribuição integral e pelo acréscimo de 1/3 (um terço) da retribuição na remuneração do mês em que o servidor gozar férias.
O magistrado ponderou, ademais, que não cabe à administração “assumir a condição de legislador, para excluir a Indenização de Representação no Exterior (Irex) e o auxílio-familiar da base de cálculo da gratificação natalina (décimo-terceiro salário) e do adicional de férias (terço constitucional)”.
Leia a sentença completa