Sinagências decide que filiado não deve pagar imposto sindical

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O imposto sindical é condicionante para obrigar o governo a instituir a data base e convenção coletiva no serviço público federal
O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação  (Sinagências) informou que seus filiados não pagarão o imposto sindical, pois em havendo a cobrança do tributo na folha de pagamento, devido a trâmites impostos previamente pelo regramento legal, a entidade irá compensá-los por meio do desconto na cobrança mensal.  A decisão unânime foi tomada em reunião da Diretoria Executiva Nacional (DEN), do Sinagências, em sua sede, entre os dias 19 e 21 de março.

Para o Sindicato, os seus filiados não devem arcar com o imposto sindical, uma vez que eles já vêm financiando a luta da entidade realiza em favor da categoria, ao conquistar benefícios para todos.

“Luta que, desde 2005, tem tido resultados e ganhos importantes para a regulação, tanto remuneratórios, como para os cargos novos e antigos, por meio do reconhecimento como atividade típica de estado. Neste período, o Sinagências fechou acordo histórico que trouxe o subsídio para as carreiras novas e a incorporação da gratificação no vencimento básico, para as carreiras do Plano Especial de Cargos – PEC entre outros”, informou a nota.

“Para se chegar a essa decisão sobre um tema que é importante e pertinente para a entidade, os debates entre os membros da DEN levaram em consideração, a relevância do filiado, que financia, participa desta luta, do debate representativo, está presente nos movimentos, e entre outras ações, é peça chave para os ganhos que atingem a todos, indistintamente.

Posto isto, os membros  da diretoria concluíram que não seria justo que esse filiado fosse onerado também com esse custo, mas somente àqueles que são beneficiados sem financiar a luta.  E ao contrário, muitos destes não filiados, infelizmente trabalham continuamente pelo fracionamento da representatividade,  sem causa legítima e ainda usando de métodos e ações de natureza totalmente desprovida de bom senso e razoabilidade”, reforçou o Sinagência.

Imposto sindical

Durante a reunião, o impacto sobre o imposto sindical e o entendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nas futuras negociações do serviço público federal, também foram destaques nos debates dos membros da diretoria do Sinagências.

“O que está em jogo não é a simples contribuição compulsória, mas os impactos posteriores dessa medida, qual seja, o de forçar o governo a implantar a data base e negociação coletiva no serviço público, além de regulamentar o direito de greve. Ao tratar os servidores estatutários da mesma forma que os celetistas, haverá a obrigatoriedade de negociações coletivas para as diversas categorias, incluindo a da regulação federal”, destacou o presidente do Sinagências, João Maria Medeiros se Oliveira.
Em fevereiro, o MTE publicou Instrução Normativa determinando a contribuição sindical para os servidores estatutários. Tal entendimento baseou-se em diversas jurisprudências do STJ e STF, especialmente o Mandado de Injunção número 1578 do Supremo Tribunal Federal, no qual o Sindpol – Sindicato dos Delegados de Polícia Federal acionou a Suprema Corte para se pronunciar a respeito. Na oportunidade, a corte entendeu que o instrumento da ação era incorreto, mas que o desconto do imposto sindical, previsto na constituição, revestia-se de auto aplicabilidade para o serviço público, sem a necessidade de regulamentação, explicou o Sinagências.