SERVIDORES DO MPU CRUZAM OS BRAÇOS

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Após nove anos sem reajuste salarial, os servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho do MP (CNMP) vão cruzar os braços na próxima sexta-feira, 30 de janeiro. No Distrito Federal, farão atos de protesto, a partir das 15 horas, em frente à sede da Procuradoria-Geral da República (PGR). Nos demais estados, se concentram em frente a cada unidade do MPU. Em assembleia, ontem, os funcionários aprovaram, por unanimidade, paralisações da categoria, por dois dias, em fevereiro, e mais três dias, no mês de março. As datas ainda serão definidas. Eles querem reajuste de 56%, que equivale à recuperação das perdas do poder aquisitivo ao longo desses nove anos.

De acordo com Anestor Germano, diretor do sindicato nacional da categoria (Sinasempu), o objetivo é pressionar o Congresso Nacional a votar os Projetos de Lei (PLs 7.919/14 e 7.921/14) que elevam o valor das remunerações. No apagar das luzes de 2014, ganharam aumento apenas ministros dos tribunais superiores, magistrados, procuradores, deputados e senadores. Os servidores sequer conseguiram fechar acordo para garantir os recursos financeiros no anexo V da Lei Orçamentária Anual (LOA), para assegurar a reposição salarial em 2015. Eles reivindicam também reajuste dos benefícios, como auxílio-alimentação e auxílio creche.

Outra pauta histórica dos servidores do MPU é a incorporação do percentual de 13,23% e o pagamento de diferenças anteriores, com correção monetária e juros de mora, a partir de maio de 2003 ou da data de ingresso no serviço público, com todos os reflexos remuneratórios pertinentes. De acordo com o Sinasempu, o acréscimo de 13,23% é devido porque, no reajuste das remunerações dos servidores públicos federais, em 2003, o presidente Lula concedeu para todos uma revisão geral anual de apenas 1% e uma vantagem pecuniária individual (VPI) fixa de R$ 59,87.

O Sinasempu entende que a revisão salarial foi em patamares distintos, não isonômicos e em percentuais diferenciados, pois o acréscimo do valor referente a VPI, de R$ 59,87, correspondia à época, para o menor salário da União, a um reajuste de 13,23%. “Agindo dessa maneira, ele violou frontalmente o artigo 37, inciso X, da Carta Magna, o qual determina que ‘a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4° do artigo 39, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices’”.

Por se tratar de ação rescisória, o Sinasempu entrou com processo no Tribunal Regional Federal (TRF 1ª Região) reivindicando os 13,23%. A ação aguarda, desde outubro do ano passado, uma decisão do desembargador Jamil Rosa de Jesus.

Brasília, 18h45min