Previdência – Regra única para juízes

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A retirada dos servidores estaduais e municipais da reforma da Previdência anunciada pelo governo gerou a dúvida em relação às regras de aposentadoria dos magistrados. Embora o ministro Eliseu Padilha, da Casa Civil da Presidência da República, tenha defendido que as regras sejam as mesmas para juízes federais e estaduais, isso não foi especificado na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287.

O deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da reforma na Câmara, tem posicionamento semelhante ao de Padilha. Segundo ele, a reforma deve valer para todos os integrantes da Magistratura e do Ministério Público, por respeito ao princípio da unicidade. Maia afirmou recentemente que não incluirá no relatório a emenda proposta por Lincoln Portela (PRB-MG), que busca retirar os magistrados e integrantes do Ministério Público Federal (MPF) da reforma.

Para o consultor legislativo do Senado Federal Leonardo Rolim, especialista em Previdência, qualquer que seja a decisão deve estar muito bem explicada no texto, sob risco de aumento da judicialização. “Uma possibilidade é dizer que os membros do judiciário de todos os níveis estão na regra geral, mudando o texto da PEC. Outra é mudar o texto constitucional, o que seria mais difícil”, explicou.

Tanto manter quanto retirar os juízes federais dá margem a discussões. Se as regras para federais forem igualadas às dos estaduais pelo princípio da unicidade, o professor especialista em Previdência Paulo Chagas, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), acredita que o governo abrirá um precedente para que outras categorias de servidores busquem o mesmo. “A unicidade pode valer para outras categorias, como professores, por exemplo. Isso pode gerar muita discussão”, disse. (AA)