MPF/DF QUER GARANTIR RESERVAS DE VAGAS PARA NEGROS E PARDOS EM CONCURSO DAS FORÇAS ARMADAS

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Edital publicado para admissão na Escola de Cadetes do Exército não cumpriu a Lei 12.990/2014. MPF/DF pede retificação do edital e abertura de prazo de inscrição para esses candidatos.

Os concursos para ingresso nas Forças Armadas devem prever reserva de vagas para negros e pardos. Esse é o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), que propôs à Justiça uma ação civil pública solicitando que a União seja obrigada a alterar o edital para a admissão na Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx). A medida é para garantir que o certame permita 20% das vagas para negros e pardos, conforme determina a Lei 12.990/2014. O MPF pede, ainda, que o prazo de inscrição seja reaberto para esses candidatos.

Uma denúncia feita por cidadão alertou o MPF sobre a omissão do edital em relação aos cotistas. A partir disso, o órgão ministerial instaurou um inquérito civil público para apurar o caso e enviou pedidos de informações ao comandante da EsPCex, questionando sobre as razões pelas quais não havia a previsão da reserva de vagas. Em resposta, a escola alegou que a norma não menciona a reserva de vagas para o provimento de vagas no âmbito militar. Justificou, ainda, que a própria Constituição Federal exclui a classe do conceito de servidores e que há uma lei específica que estabelece as regras para o ingresso nas Forças Armadas.

Diante das justificativas apresentadas, o MPF entendeu ser necessário enviar uma recomendação à entidade responsável pela prova, pedindo a retificação do edital. No entanto, tanto o comando da EsPCEx quanto o do Exército informaram que não cumpririam a solicitação. O Ministério Público, então, optou pela judicialização da demanda.

Na ação enviada à Justiça, a procuradora da República Ana Carolina Roman explica que o concurso para admissão nas escolas de preparação militar caracteriza o meio para o ingresso nas Formas Armadas, ou seja, é uma forma de preenchimento de cargos efetivos da União. O MPF entende que a lei 12.990/2014 prevê expressamente a cota para negros e pardos no provimento de vagas na Administração Pública Federal, o que é aplicável aos militares.

“ Apesar de a Constituição referir-se aos integrantes das Forças Armadas apenas como militares, sem utilizar a expressão “servidores públicos”, a categoria não integra uma milicia privada e não presta serviços a um particular. Os militares são servidores públicos na acepção mais ampla da expressão, exatamente porque prestam serviços de natureza permanente ao Estado”, descreve um dos trechos da ação. Além disso, segundo o MPF, os Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica fazem parte da Administração Pública Federal, já que são órgãos integrantes do Ministério da Defesa.

O Ministério Público argumenta, também, que a aplicação da lei aos concursos de ingresso nas carreiras militares é tão clara que a própria União, por meio do Comando da Marinha, já cumpre a norma. Por isso, na ação, a procuradora pede que o percentual de reserva de vagas para cotistas  seja aplicado em todos os certames para admissão nas Forças Armadas (escolas do Exército, Marinha e Aeronáutica).

No caso do concurso em andamento para a seleção cadetes do Exército, as provas estão marcadas para o dia 3 de outubro. Para garantir o percentual de 20% reservado a negros e pardos e a reabertura do prazo para inscrição desses candidatos, o MPF pede a antecipação da tutela e, consequentemente, o ajustamento do calendário das próximas etapas do certame.

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Brasília, 12h50min