MPF/DF PROPÕE AÇÃO POR IMPROBIDADE CONTRA EX-DIRETOR-GERAL DO SENADO

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Agaciel Maia teria autorizado o pagamento de R$ 6,2 milhões referentes a horas extras irregulares

O Ministério Público Federal (MPF) considera ilegal o pagamento por horas-extras, feitas em janeiro de 2009, a cerca de 4 mil servidores do Senado Federal. Com base neste entendimento, o MPF propôs uma ação por improbidade administrativa contra Agaciel Maia, que era o diretor-geral do Senado, à época dos fatos.

O hoje deputado distrital foi quem autorizou os pagamentos, que somam R$ 6,2 milhões. A ação é resultado de um inquérito civil instaurado a partir da constatação de indícios, como o fato de o suposto trabalho extra ter sido realizado durante o recesso parlamentar e do registro da chamada hora britânica: em 90% dos casos, o servidor extrapolou a jornada exatamente em duas horas.
A ação civil pública é assinada pelos procuradores de República Douglas Kirchner, Hélio Ferreira Júnior e Ana Carolina Alves Roman, que listam uma série de indícios de que os serviços não foram prestados e, consequentemente, que o os pagamentos foram irregulares. Um dos mais relevantes é a declaração de que o trabalho extraordinário foi feito durante o recesso, quando não ocorrem sessões no plenário e nem audiências nas comissões da Casa.
Neste período, apenas atividades de apoio e de gestão são mantidas no Legislativo. Reforçam as suspeitas de irregularidades a existência de autorizações para que funcionários de setores como Recursos Humanos e Reabilitação Funcional extrapolassem as jornadas diárias, além da liberação de trabalho nos finais de semana.
No documento encaminhado à Justiça, os procuradores argumentam que o pagamento das horas-extras foi feito sem o devido cuidado com a gestão dos recursos públicos, além de violar normas internas do próprio Senado. Uma dessas normas é a que determina a obrigatoriedade do registro de entrada e saída de todos os servidores (com exceção apenas de motoristas), tanto na jornada normal quanto na extraordinária. No entanto, o MPF constatou que esses registros não foram feitos.
“Segundo consta nas referidas planilhas, nenhum dos quase 4 mil servidores do Senado Federal que declararam ter prestado jornada extraordinária teve registrados os horários de entrada e saída, sendo lançado no sistema apenas a informação quanto ao quantitativo de horas extras, em tese, trabalhadas”, detalha um dos trechos da ação.
De acordo com os procuradores, sem as informações, é impossível verificar o período em que ocorreu a jornada extraordinária e, consequentemente, descobrir se houve desrespeito a outra norma interna da casa parlamentar que proíbe a realização de jornada extra no período ordinário de serviço : de 8h30 as 12h00 e de 14h00 as 18h30.
O MPF frisa, no entanto, que a rubrica mencionada em todas as declarações de jornada extraordinária referia-se a horas extras diurnas, o que contraria o regramento interno que permite a realização de sobrejornada apenas no período noturno. 
Jornadas excessivas
Além da falta de registro do horário de entrada e saída dos servidores que receberam pelas horas-extras, outros dois pontos chamaram a atenção dos investigadores. Um deles foi o pagamento por horas britânicas. Ao ser questionado para explicar os pagamentos, o Senado enviou planilhas, segundos as quais, boa parte dos beneficiados cumpriram jornada extra de duas horas diárias. Trata-se de uma prática que, conforme lembram os autores da ação, é comum na iniciativa privada para mascarar a realização de horas- extras.
O outro ponto de destacado na ação do MPF é a declaração de que parte dos servidores cumpriram, no período investigado, nada menos que dez horas além da jornada pré-estabelecida. Como exemplo, os procuradores citam os casos de profissionais lotados na Coordenação de Administração de Residências Oficiais que, de acordo com os documentos da Casa Legislativa, trabalharam 18 horas por dia, o que dá um total de 90 horas semanais. “Nem mesmo nas minas e fábricas insalubres da revolução industrial, em que não existiam os direitos trabalhistas, exigiam-se tantas horas de serviço do trabalhador como exigiu, em tese e conforme declarado, o Senado”, conclui a ação.
Pedidos
Na ação a ser analisada pela Justiça Federal em Brasília, o MPF sustenta que o prejuízo ao erário decorrente do pagamento – que, para o órgão ministerial, foi feito de forma irregular- deve ser imputado ao então diretor-geral do Senado. Foi Agaciel Maia quem, na condição de ordenador de despesas, autorizou o pagamento das remunerações extras. Era ele, também, quem tinha autorização expressa do 1º secretário do Senado para permitir a realização de trabalho extra durante o recesso de janeiro de 2009. Além disso, para o MPF, o então diretor-geral foi omisso ao não exercer o controle de legalidade sobre as informações fornecidas por diretores das unidades administrativas do Senado.
Com base nesses argumentos, o MPF pede que Agaciel Maia seja processado com base na Lei 8492/92. Pedem como punição, as penas previstas no artigo 12 da norma: ressarcimento integral dano, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, proibição de contratar com o poder público e de receber benefício e incentivos fiscais e creditícios.
O caso será julgado pela 9ª Vara Federal do DF. 
Processo nº 0035396-332015.4.3400
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Brasília, 21h00min