MPF DENUNCIA EX-EMPREGADO DOS CORREIOS

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Acusado teria divulgado informações restritas sobre licitações da estatal

Uma ação penal protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Brasília, nesta terça-feira (03), pede a condenação do ex-empregado dos Correios, José Gerardo Ponte Pierre, pelo crime de violação de sigilo funcional. Gerardo Pierre é apontado como a pessoa que fornecia informações privilegiadas a lobistas acusados de fraudar licitações da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos(ECT).

A participação do ex-empregado foi descoberta em 2007, quando uma força tarefa criada pelo MPF analisou contratos suspeitos da ECT, em função do escândalo do “mensalão”. Outras ações referentes ao tema estão em andamento na justiça e têm entre os réus o ex-diretor dos Correios, Maurício Marinho, e o próprio Gerardo Pierre. A denúncia teve como ponto de partida o resultado do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que levou à demissão por justa causa do então empregado da ECT. De acordo com a ação, investigações internas dos Correios revelaram que entre março de 2004 e janeiro de 2005, Gerardo Pierre – então assessor de diretoria do Departamento de Segurança Físico-patrimonial – transmitiu informações reservadas sobre duas concorrências públicas e um pregão eletrônico. Os dados foram repassados a quatro representantes da empresa Atrium, que teria intermediado a participação de outras companhias no processo licitatório fraudulento.

“Esses lobistas cooptavam empregados públicos mediante o oferecimento de vantagem indevida para receber informações privilegiadas sobre as licitações que seriam realizadas”, explica o procurador da República Frederico de Carvalho Paiva, que assina o pedido enviado à Justiça Federal. De posse dessas informações, os lobistas procuravam empresas interessadas em participar do certame.

O procurador lembra que o grupo chegava a sugerir a alteração de itens previstos no edital ainda em elaboração, com o propósito de favorecer os integrantes do esquema. As irregularidades continuavam quando o contrato era assinado. “Vencida a licitação, o desvio se dava de várias formas, com proposta superfaturada, aditivos indevidos e execução inadequada do objeto licitado”, completa Frederico Paiva.

Gerardo Pierre deu informações referentes às seguintes licitações: escolha de empresa para reformar e ampliar o prédio da agência central e Centro Cultural dos Correios em São Paulo, a contratação de uma companhia para obras de reforma do Museu Postal e aquisição de cofres com fechaduras eletrônicas.

O esquema criminoso foi amplamente documentado no PAD por meio da troca de mensagens eletrônicas entre os envolvidos. Parte das mensagens foi reproduzida na ação penal. Em um dos e-mails, com data de 20 de maio de 2004, Gerardo Pierre informa aos lobistas que o “assunto cofre” estaria complicado e que um diretor teria questionado “o preço de estimativas elevado e o fato de comprar cofre sem fechadura”.

Para o MPF, não há dúvidas de que o então empregado dos Correios agiu de modo livre e consciente ao repassar a terceiros informações às quais ele só tinha acesso em função do cargo que ocupava na estatal. E o mais importante: ao agir dessa forma, Gerardo Pierre contribuiu para que os processos licitatórios fossem fraudados e, consequentemente, gerou prejuízos à Administração.

Se o pedido do MPF for aceito pela justiça, o ex-empregado deve responder por violação de sigilo funcional cuja pena varia entre dois e seis anos de reclusão, conforme previsão do Código Penal.

 

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Brasília, 13h55min